lei 3005 Flashcards
3005- DO PARANÁ
ENTREPOSTO CARNES, LEITE.
ATUANTE DESOSSA, CREME…ETC
O Termo de Compromisso de Implantação e Execução deverá ser
acordado e aprovado entre o proprietário do estabelecimento requerente ou seus
representantes e o médico veterinário fiscal do SIP/POA.
O médico veterinário fiscal do SIP/POA deverá vistoriar o local, as
instalações/equipamentos do estabelecimento aspirante ao registro prévio, lavrando Laudo de Vistoria Preliminar.
VERDADEIRO
TERMO DE COMPROMISSO EMPRESA+SIP
DEPOIS VISTORIA PARA O REGISTRO PREVIO
RIISPOA X 3005
ANIMAIS DE ACOUGUE.
GRANJA DE OVOS
entreposto
Conceito de casa atacadista?
casa atacadista - estabelecimento que não realiza qualquer atividade de
manipulação de produtos de origem animal, recebendo-os devidamente
acondicionados e rotulados
As atividades de normatização, fiscalização e execução da inspeção industrial e sanitária de POA serão coordenadas ?
SEAB, Departamento de Fiscalização -DEFIS, através do DIP/POA.
A coordenação das atividades de inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal deverá ser efetuada por profissional habilitado em medicina veterinária.
A identificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal
deverá ser efetuada através de uma letra maiúscula, adotando-se a seguinte
nomenclatura
letra “F”, para matadouros de bovídeos, eqüídeos, suínos, ovinos, caprinos e animais silvestres;
II - letra “A”, para matadouros de aves e coelhos;
III - letra “C”, para fábricas de conservas;
IV - letra “E”, para estabelecimentos industriais;
V - letras “EC”, para entrepostos de carne e seus derivados;
VI - letra “L”, para os estabelecimentos de leite e derivados;
VII – letra “M”, para os estabelecimentos de produtos apícolas;
VIII - letra “O”, para os estabelecimentos de ovos e derivados;
IX - letra “P”, para os estabelecimentos de pescados e derivados.
animais de açougue
III - animais de açougue - são os bovídeos, suínos, caprinos, ovinos, eqüídeos,
coelhos, aves e os peixes de criação
Parágrafo único - A Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, sempre que couber e sob o monitoramento dos agentes responsáveis pela inspeção, deverá ser adotada pelos estabelecimentos de produtos de origem animal.
VERDADEIRO
inspeção industrial e sanitária, quando efetuada em caráter supletivo, reinspecionará os produtos de origem animal e verificará a existência de produtos não inspecionados na origem ou, quando o tenham sido, infrinjam as normas regulamentares.
VERDADEIRO
FISCALIZAÇÃO
fiscalização - ação direta, privativa e não delegível dos órgãos do poder público, efetuado por servidores públicos fiscais com poder de policia para a verificação do cumprimento das determinações da legislação especifica ou dos dispositivos regulamentares
INSPEÇÃO
XI - inspeção - atividade de policia administrativa, privativa a profissionais habilitados em medicina veterinária, pautado na execução das normas regulamentares e procedimentos técnicos sobre os produtos de origem animal e relacionados aos processos e sistemas de controle, industriais ou artesanais, nas etapas de recebimento, manipulação, transformação, elaboração. preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito;
XVII - responsável técnico legalmente habilitado
XVII - responsável técnico legalmente habilitado - profissional que tenha
cursado a disciplina de tecnologia, industrialização e conservação dos produtos
de origem animal ou análogas, conforme avaliação do órgão fiscalizador da
profissão e no qual deve estar inscrito;
Art. 16 - O estabelecimento registrado mantido inativo por período superior a
cento e oitenta (180) dias deverá informar ao SIP/POA, com antecedência mínima de
quinze (15) dias, o reinício das suas atividades.
PARALIZAÇÃO
VERDADEIRO
ATE 30DIAS APOS A PARALISAÇÃO
POA
- produto de origem animal - é todo o produto, subproduto, matéria prima
ou afim proveniente, relacionado ou derivado de qualquer animal, comestível
ou não comestível, destinado ou não à alimentação humana, adicionado ou não
de vegetais ou de aditivos para sua conservação, condimentação, coagulação,
fermentação ou colorização, entre outros, independentemente de ser designado
como “produto”, “subproduto”, “mercadoria” ou “gênero”;
ANALISES DE PERIGOS
II - análise de perigos - processo de coleta e interpretação das informações
sobre os riscos e as condições de sua presença, visando quantificar e qualificar
sua significância quanto à conformidade dos produtos de origem animal;