Lei 13021 - Caderno de erros Flashcards

1
Q
  1. De acordo com a Lei no 13.021, de 2014, são obrigações
    do farmacêutico, no exercício de suas atividades, entre
    outras:
    (A) notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários
    competentes dos efeitos colaterais, das reações
    adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da
    farmacodependência, observados e registrados na
    prática da farmacovigilância; a notificação do laboratório
    industrial não está entre as obrigações de lei.
    (B) organizar e manter cadastro atualizado com dados
    técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos
    disponíveis na farmácia.
    (C) atender todos os tipos de usuários, internados ou
    não em unidade hospitalar ou similar.
    (D) estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de
    medicamentos e produtos farmacêuticos, mas não de
    correlatos.
    (E) proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico
    exclusivamente de pacientes internados em estabelecimentos
    hospitalares ou ambulatoriais de natureza
    pública ou privada.
A

B

Lei 13.021 Artigo 13 - II

Art. 13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:
I - notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dosefeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados eregistrados na prática da farmacovigilância;
II - organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentosdisponíveis na farmácia;
III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentoshospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
IV - estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos,visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;
V - estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração,preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas;
VI - prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, aconservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interaçõesmedicamentosas e a importância do seu correto manuseio.

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