Lei 11.107/05 - Consórcios Públicos Flashcards
Qual é a finalidade de um consórcio público?
Segundo o art. 1 o consórcio público serve para que os entes se unam para a realização de objetivos de interesse comum. (ver também o art. 241 da CF)
O consórcio público possui personalidade jurídica?
Sim, segundo o art. 1,§ 1 “consórcio público constituirá associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado”
A União poderá estabelecer consórcio com Municípios?
Sim, contanto que os respectivos estados estejam presentes no consórcio (art. 1, § 2)
Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Essa afirmação está certa ou errada?
Certa, é o que diz expressamente o art. 1, § 3.
Quem define os objetivos dos consórcios?
Segundo o art. 2 “Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.”
Como se dá a criação de um consórcio público?
Segundo o art. 3. “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.”
O que é o protocolo de intenções?
É o documento onde os entes expressam as regras, prazos e demais detalhes que serão feitos no decorrer da vigência do consórcio público.