Lei 11.107/05 - Consórcios Públicos Flashcards

1
Q

Qual é a finalidade de um consórcio público?

A

Segundo o art. 1 o consórcio público serve para que os entes se unam para a realização de objetivos de interesse comum. (ver também o art. 241 da CF)

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2
Q

O consórcio público possui personalidade jurídica?

A

Sim, segundo o art. 1,§ 1 “consórcio público constituirá associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado”

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3
Q

A União poderá estabelecer consórcio com Municípios?

A

Sim, contanto que os respectivos estados estejam presentes no consórcio (art. 1, § 2)

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4
Q

Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Essa afirmação está certa ou errada?

A

Certa, é o que diz expressamente o art. 1, § 3.

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5
Q

Quem define os objetivos dos consórcios?

A

Segundo o art. 2 “Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.”

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6
Q

Como se dá a criação de um consórcio público?

A

Segundo o art. 3. “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.”

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7
Q

O que é o protocolo de intenções?

A

É o documento onde os entes expressam as regras, prazos e demais detalhes que serão feitos no decorrer da vigência do consórcio público.

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