Informativo 1132 Flashcards
Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será
objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo
conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de
exclusão.
Tese Fixada: “(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de
operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de
responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal
durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a
responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”
Responsabilidade estatal por morte de vítima de
disparo de arma de fogo durante operações policiais
ou militares em comunidades - ARE 1.385.315/RJ
(Tema 1.237 RG)
Não há estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do
bioma amazônico, uma vez que está em curso um processo de retomada do efetivo exercício desse dever constitucional.
Proteção da Amazônia Legal: política
ambiental, omissão do Governo Federal
e reconstitucionalização do combate -
ADPF 760/DF e ADO 54/DF
Compete ao Plenário do STF processar e julgar agravos internos e embargos de
declaração em recursos extraordinários (RE) e em recursos extraordinários com
agravos (ARE) interpostos em face de acórdãos proferidos no bojo de ações diretas estaduais, dado o caráter objetivo dessas demandas.
A referida competência abrange os recursos internos manejados tanto em relação ao
tema de fundo como em relação a aspectos processuais, assim como para proceder
a eventual modulação dos efeitos decisórios .
Conforme a jurisprudência desta Corte, as ADIs estaduais, mesmo quando remetidas
ao STF pela via do ARE ou do RE, conservam sua feição objetiva. Assim, as decisões
de mérito deste Tribunal contra acórdãos proferidos em sede de controle concentrado
de constitucionalidade estadual ostentam eficácia erga omnes e efeito vinculante (1).
Ademais, a técnica decisória da modulação dos efeitos é indissociável da declaração
de inconstitucionalidade da norma jurídica, motivo pelo qual não é adequado cindir
o julgamento para submetê-la a órgão diverso daquele que assentou a incompatibilidade do preceito legal com a Constituição Federal.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, resolveu a questão de
ordem, para estabelecer (i) a competência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em
quaisquer hipóteses, para processar e julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravos interpostos
em face de acórdãos proferidos em ações diretas estaduais; e (ii) a obrigatoriedade
de submissão dos recursos internos ao Plenário para todos os julgamentos iniciados
a partir da publicação da ata desta questão de ordem.
ADIs estaduais: delimitação da competência interna
dos órgãos do STF para processar e julgar recursos
contra decisões monocráticas em ARE e RE -
RE 913.517 QO/SP
A busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo,
orientação sexual, cor da pele ou aparência física da pessoa, sendo vedadas
generalizações fundadas em elementos discriminatórios de qualquer natureza
para a suspeita policial.
Tese Fixada: “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida
ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.”
Abordagem policial e filtragem racial -
HC 208.240/SP
O texto constitucional autoriza a incidência do PIS (Programa de Integração Social)
e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as
receitas obtidas por meio da locação de bens móveis ou imóveis e decorrentes da
atividade empresarial do contribuinte, pois essa operação enseja resultado econômico coincidente ao conceito de faturamento ou receita bruta.
Tese Fixada: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as
receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir
atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico
dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais,
pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.”
PIS e COFINS: incidência sobre os valores recebidos a
título de locação de bens móveis e imóveis - RE 599.658/
SP (Tema 630 RG) e RE 659.412/RJ (Tema 684 RG)