Fundações Públicas Flashcards

1
Q

Conceito - Fundação Pública

A

1) Patrimônio personificado

2) LEI COMPLEMENTAR: Definir áreas de interesse social (saúde, educação, cultura, …). OBS: essa LC ainda não foi editada.

3) Direito:
a) Direito PÚBLICO: Fundações autárquicas - diferença FORMAL das autarquias;
- Criada por LEI;
- Interesse Social (pode atividades TÍPICAS);
- Imunidade tributária recíproca, prerrogativas processuais, isenção de custas, precatórios;
- Bens públicos;
- Licitações/contratos: LEI 14.133;
- Pessoal: Estatutário;
- Responsabilidade civil: OBJETIVA;
- Foro (se FEDERAIS): Justiça FEDERAL.

b) Direito PRIVADO (Híbrido):
- Autorizada por LEI;
- Interesse Social;
- Imunidade tributária recíproca, NÃO tem prerrogativas processuais, NÃO tem isenção de custas, NÃO precatórios;
- Bens PRIVADOS (EXCETO se presta serviços públicos, neste caso, bens são EQUIPARADOS aos bens públicos);
- Licitações/contratos: LEI 14.133;
- Pessoal: CLT;
- Responsabilidade civil: OBJETIVA;
- Foro (se FEDERAIS): Justiça FEDERAL.

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