Criação de Entidades Administrativas Flashcards
Regras criação das entidades administrativas
1) CF, art. 37, XIX:
- LEI ESPECÍFICA: Lei Ordinária, em que a matéria seja da área de atuação da entidade - Princípio da legalidade/Reserva legal;
- Iniciativa reservada (chefe do poder executivo)
- CRIAR: autarquia
- AUTORIZAR a insttituição: Empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública.
- Fundação Pública: LC define áreas de atuação (não cria). (Essa lei ainda não existe.)
- OBS: STF - As fundações públicas podem ser CRIADAS por lei.
Resumo AUTARQUIAS
CRIAÇÃO: por LEI (Vigência da LEI);
NATUREZA: Direito Público;
ATIVIDADE: Típica, Exclusiva de Estado;
RESPONSABILIDADE CIVIL: Objetiva;
PESSOAL: Estatutário (direito público).
Resumo FUNDAÇÕES PÚBLICAS
CRIAÇÃO:
- Criada por LEI - STF (Vigência da LEI) ou;
- Autorizada por LEI (Registro do ato)
NATUREZA:
- Direito Público;
- Direito Privado.
ATIVIDADE: Interesse Social;
RESPONSABILIDADE CIVIL: Objetiva;
PESSOAL:
- Estatutário (direito público);
- CLT (direito privado).
Resumo Emp. Pública / S. Econ. Mista
CRIAÇÃO:
- Autorizada por LEI (Registro do ato);
NATUREZA: Direito Privado;
ATIVIDADE:
- Prestação serviços públicos - Ex: Correios (E.P.);
- Atividade Econômica - Ex: Petrobrás, Caixa (E.P.), BB (S.E.M.)
RESPONSABILIDADE CIVIL:
- Prestação serviços públicos: Objetiva;
- Atividade Econômica: Subjetiva (direito privado).
PESSOAL: CLT (direito privado).