Criação de Entidades Administrativas Flashcards

1
Q

Regras criação das entidades administrativas

A

1) CF, art. 37, XIX:
- LEI ESPECÍFICA: Lei Ordinária, em que a matéria seja da área de atuação da entidade - Princípio da legalidade/Reserva legal;
- Iniciativa reservada (chefe do poder executivo)
- CRIAR: autarquia
- AUTORIZAR a insttituição: Empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública.
- Fundação Pública: LC define áreas de atuação (não cria). (Essa lei ainda não existe.)
- OBS: STF - As fundações públicas podem ser CRIADAS por lei.

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2
Q

Resumo AUTARQUIAS

A

CRIAÇÃO: por LEI (Vigência da LEI);
NATUREZA: Direito Público;
ATIVIDADE: Típica, Exclusiva de Estado;
RESPONSABILIDADE CIVIL: Objetiva;
PESSOAL: Estatutário (direito público).

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3
Q

Resumo FUNDAÇÕES PÚBLICAS

A

CRIAÇÃO:
- Criada por LEI - STF (Vigência da LEI) ou;
- Autorizada por LEI (Registro do ato)

NATUREZA:
- Direito Público;
- Direito Privado.

ATIVIDADE: Interesse Social;

RESPONSABILIDADE CIVIL: Objetiva;

PESSOAL:
- Estatutário (direito público);
- CLT (direito privado).

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4
Q

Resumo Emp. Pública / S. Econ. Mista

A

CRIAÇÃO:
- Autorizada por LEI (Registro do ato);

NATUREZA: Direito Privado;

ATIVIDADE:
- Prestação serviços públicos - Ex: Correios (E.P.);
- Atividade Econômica - Ex: Petrobrás, Caixa (E.P.), BB (S.E.M.)

RESPONSABILIDADE CIVIL:
- Prestação serviços públicos: Objetiva;
- Atividade Econômica: Subjetiva (direito privado).

PESSOAL: CLT (direito privado).

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