Empresas Públicas e S.E.M. (Soc. Economia Mista) Flashcards
Empresas Estatais
1) SE Atividade Econômica (sentido amplo) - FUNÇÃO SOCIAL: segurança nacional ou relevante interesse coletivo (Bancos Públicos);
Criação / Extinção: Empresa Pública e S.E.M.
1) Criação:
a) Autorização LEI
b) Registro do ato constitutivo: nascimento da entidade.
2) Extinção:
a) Autorização legislativa PODE ser GENÉRICA (em regra, desde que defina diretrizes e objetivos);
EXCETO: se a lei que autorizar a criação exigir a edição de lei ESPECÍFICA.
Subsidiárias
1) Empresa Estatal CONTROLADA por uma EP / SEM;
2) Criação: Autorização Legislativa (GENÉRICA)
3) Alienação: NÃO precisa de autorização legislativa (lei), NÃO precisa de LICITAÇÃO; precisa ser público, impessoal e objetivo (bolsa de valores).
4) Empresa com participação do poder PÚBLICO: Autorização legislativa (em regra) / NÃO integra a ADM. PÚBLICA.
Atividades - Empresa Pública e S.E.M.
1) Atividades econômicas (sentido amplo)
a) Exploração de atividade ECONÔMICA (BB, PETROBRAS)
b) Prestação de serviços públicos
- Delegáveis
- NÃO envolvem atividades TÍPICAS*
OBS: * Outras atividades “serviço público em sentido amplo” - Exemplos: fiscalização trânsito, saúde, educação…
Controle/Responsabilidade Civil - Empresa Pública e S.E.M.
1) Controle Estatal:
a) NÃO subordinação;
b) Vinculação, tutela, controle
finalístico, supervisão ministerial;
c) Prestar Contas (Tribunais de Contas);
d) Controle JUDICIAL: Atos de autoridade (Mandado de Segurança)
2) Responsabilidade Civil: reparar danos
a) Prestadora de serviços públicos: OBJETIVA (Regra) / Direito Público
b) Exploradora de atividade econômica: SUBJETIVA (Regra) / Direito Privado.
Regime Jurídico - Empresa Pública e S.E.M.
1) Art. 173, CF:
a) Lei estabelecerá ESTATUTO JURÍDICO da E.P./S.E.M. e SUBSIDIÁRIAS que explorem atividade econômica.
b) Regime jurídico das empresas PRIVADAS quanto direitos e obrigações CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIOS.
c) Licitação: lei das empresas estatais
d) Conselhos de administração e fiscal (inclusive participação de minoritários)
e) Mandatos, avaliação de desempenho, responsabilidade dos ADMINISTRADORES.
Derrogação Parcial - Empresa Pública e S.E.M.
1) Direito Público / Privado:
a) Regime Jurídico de Direito PRIVADO (Híbrido/Público-Privado);
b) Público:
- Princípios Constitucionais;
- Concurso Público;
- Licitação (Regime especial);
- Controle (TC)
Estatuto - Empresa Pública e S.E.M.
1) Estatuto:
a) Regime Próprio das Empresas PRIVADAS: Direitos/Obrigações CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS
b) Regime ESPECIAL para LICITAÇÃO
c) NÃO pode privilégios que NÃO sejam aplicáveis ao setor PRIVADO
Regime Jurídico Híbrido - Empresa Pública e S.E.M.
1) Atividade: Prestação de serviço PÚBLICO / Regime Jurídico Predominante: Direito PÚBLICO ;
2) Atividade: Exploração de Atividade Econômica / Regime Jurídico Predominante: Direito PRIVADO;
3) Atividade: Prestação de serviço PÚBLICO em MONOPÓLIO/NÃO concorrencial / Regime Jurídico Predominante: Direito PÚBLICO MAIS ACENTUADO (Equiparação à Fazenda Pública - AUTARQUIZAÇÃO). Exemplos: delegação de poder de polícia, regime de precatórios, imunidade tributária recíproca.
Autarquização das Estatais
1) STF - extensão da imunidade tributária da Fazenda Pública às S.E.M e Empresas Públicas, três requisitos:
a) prestação de serviço PÚBLICO;
b) ausência do intuito de lucro (NÃO distribuição de lucro);
c) atuação em regime de exclusividade, sem concorrência.
2) STF - inconstitucionais bloqueios de bens/valores da CAESB para pagar verbas trabalhistas: deve-se aplicar o regime de PRECATÓRIOS.
PATRIMÔNIO - Empresa Pública e S.E.M.
1)Bens PRIVADOS;
2) SE Prestadora de Serviços Públicos:
- Bens AFETADOS: utilizado na prestação de serviço público (IMPENHORÁVEL)
3) SE Empresa Estatal Serviço ESSENCIAL/NÃO concorrencial:
- TODOS os bens são IMPENHORÁVEIS/PRECATÓRIOS
Regime FALIMENTAR - Empresa Pública e S.E.M.
1) NÃO se aplica
Privilégios - Empresa Pública e S.E.M.
1) NÃO pode ter privilégios que não sejam extensivos ao setor PRIVADO (Regra):
EXCEÇÕES:
a) Privilégios: MONOPÓLIO/NÃO concorrencial;
b) Imunidade Trib. Recíproca: Serviços Públicos Obrigatórios/Próprios do Estado (SEM concorrência);
c) Bens IMPENHORÁVEIS:
- Prestadora de serviços Públicos (Bens AFETADOS);
- Serviços Essenciais, NÃO concorrencial (TODOS os bens);
d) Regime de Precatórios:
- Serviços Essenciais, NÃO concorrencial
e) Prerrogativas judiciais Fazenda Pública:
- Prazo em DOBRO para os CORREIOS.
Regime de Pessoal - Empresa Pública e S.E.M.
1) Empregados Públicos:
- CLT/Vínculo contratual
- NÃO possuem estabilidade
- Motivação da DEMISSÃO? STF - Correios precisa fazer a MOTIVAÇÃO.
2) Provimento:
- Concurso público
3) Agentes Públicos/Funcionários Públicos (Lei de Improbidade/Código Penal)
4) Teto remuneratório:
- SE recebe dinheiro público para CUSTEIO e PAGAMENTO DE PESSOAL / APLICA o TETO.
- SE NÃO recebe / NÃO aplica o TETO: EXEMPLO - Petrobrás.
5) Acumulação (art. 37, XVII):
- VEDAÇÃO: Empregados públicos (EP/SEM/Subsidiárias/Controladas)
6) Foro:
- Justiça do Trabalho
- STF: Concurso - Justiça comum (fase pré-contratual)
7) Dirigentes:
- NÃO são CELETISTAS
- NÃO são ESTATUTÁRIOS
- Regime Especial - Direito COMERCIAL
- Nomeados pelo chefe do poder EXECUTIVO
- Mandado de Segurança se ATO DE AUTORIDADE: Exemplos - Licitações, Concursos, acesso à Informação
-
Licitações - Empresa Pública e S.E.M.
1) Regime Especial:
- LEI 13.303/2016
- NÃO se aplica lei 14.133 (Em regra), EXCETO as disposições PENAIS, Pregão e critério de desempate.
2) Dever de licitar:
- EXCEÇÕES:
a) Dispensada: - Atividade finalística, objeto social;
- Oportunidades de negócio.
b) Inexigibilidade.
c) Dispensável.