Empresas Públicas e S.E.M. (Soc. Economia Mista) Flashcards

1
Q

Empresas Estatais

A

1) SE Atividade Econômica (sentido amplo) - FUNÇÃO SOCIAL: segurança nacional ou relevante interesse coletivo (Bancos Públicos);

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2
Q

Criação / Extinção: Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Criação:
a) Autorização LEI
b) Registro do ato constitutivo: nascimento da entidade.

2) Extinção:
a) Autorização legislativa PODE ser GENÉRICA (em regra, desde que defina diretrizes e objetivos);
EXCETO: se a lei que autorizar a criação exigir a edição de lei ESPECÍFICA.

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3
Q

Subsidiárias

A

1) Empresa Estatal CONTROLADA por uma EP / SEM;

2) Criação: Autorização Legislativa (GENÉRICA)

3) Alienação: NÃO precisa de autorização legislativa (lei), NÃO precisa de LICITAÇÃO; precisa ser público, impessoal e objetivo (bolsa de valores).

4) Empresa com participação do poder PÚBLICO: Autorização legislativa (em regra) / NÃO integra a ADM. PÚBLICA.

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4
Q

Atividades - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Atividades econômicas (sentido amplo)

a) Exploração de atividade ECONÔMICA (BB, PETROBRAS)

b) Prestação de serviços públicos
- Delegáveis
- NÃO envolvem atividades TÍPICAS*

OBS: * Outras atividades “serviço público em sentido amplo” - Exemplos: fiscalização trânsito, saúde, educação…

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5
Q

Controle/Responsabilidade Civil - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Controle Estatal:
a) NÃO subordinação;

b) Vinculação, tutela, controle
finalístico, supervisão ministerial;

c) Prestar Contas (Tribunais de Contas);

d) Controle JUDICIAL: Atos de autoridade (Mandado de Segurança)

2) Responsabilidade Civil: reparar danos
a) Prestadora de serviços públicos: OBJETIVA (Regra) / Direito Público

b) Exploradora de atividade econômica: SUBJETIVA (Regra) / Direito Privado.

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6
Q

Regime Jurídico - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Art. 173, CF:
a) Lei estabelecerá ESTATUTO JURÍDICO da E.P./S.E.M. e SUBSIDIÁRIAS que explorem atividade econômica.

b) Regime jurídico das empresas PRIVADAS quanto direitos e obrigações CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIOS.

c) Licitação: lei das empresas estatais

d) Conselhos de administração e fiscal (inclusive participação de minoritários)

e) Mandatos, avaliação de desempenho, responsabilidade dos ADMINISTRADORES.

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7
Q

Derrogação Parcial - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Direito Público / Privado:
a) Regime Jurídico de Direito PRIVADO (Híbrido/Público-Privado);

b) Público:
- Princípios Constitucionais;
- Concurso Público;
- Licitação (Regime especial);
- Controle (TC)

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8
Q

Estatuto - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Estatuto:
a) Regime Próprio das Empresas PRIVADAS: Direitos/Obrigações CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS

b) Regime ESPECIAL para LICITAÇÃO

c) NÃO pode privilégios que NÃO sejam aplicáveis ao setor PRIVADO

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9
Q

Regime Jurídico Híbrido - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Atividade: Prestação de serviço PÚBLICO / Regime Jurídico Predominante: Direito PÚBLICO ;

2) Atividade: Exploração de Atividade Econômica / Regime Jurídico Predominante: Direito PRIVADO;

3) Atividade: Prestação de serviço PÚBLICO em MONOPÓLIO/NÃO concorrencial / Regime Jurídico Predominante: Direito PÚBLICO MAIS ACENTUADO (Equiparação à Fazenda Pública - AUTARQUIZAÇÃO). Exemplos: delegação de poder de polícia, regime de precatórios, imunidade tributária recíproca.

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10
Q

Autarquização das Estatais

A

1) STF - extensão da imunidade tributária da Fazenda Pública às S.E.M e Empresas Públicas, três requisitos:
a) prestação de serviço PÚBLICO;
b) ausência do intuito de lucro (NÃO distribuição de lucro);
c) atuação em regime de exclusividade, sem concorrência.

2) STF - inconstitucionais bloqueios de bens/valores da CAESB para pagar verbas trabalhistas: deve-se aplicar o regime de PRECATÓRIOS.

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11
Q

PATRIMÔNIO - Empresa Pública e S.E.M.

A

1)Bens PRIVADOS;

2) SE Prestadora de Serviços Públicos:
- Bens AFETADOS: utilizado na prestação de serviço público (IMPENHORÁVEL)

3) SE Empresa Estatal Serviço ESSENCIAL/NÃO concorrencial:
- TODOS os bens são IMPENHORÁVEIS/PRECATÓRIOS

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12
Q

Regime FALIMENTAR - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) NÃO se aplica

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13
Q

Privilégios - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) NÃO pode ter privilégios que não sejam extensivos ao setor PRIVADO (Regra):

EXCEÇÕES:
a) Privilégios: MONOPÓLIO/NÃO concorrencial;

b) Imunidade Trib. Recíproca: Serviços Públicos Obrigatórios/Próprios do Estado (SEM concorrência);

c) Bens IMPENHORÁVEIS:
- Prestadora de serviços Públicos (Bens AFETADOS);
- Serviços Essenciais, NÃO concorrencial (TODOS os bens);

d) Regime de Precatórios:
- Serviços Essenciais, NÃO concorrencial

e) Prerrogativas judiciais Fazenda Pública:
- Prazo em DOBRO para os CORREIOS.

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14
Q

Regime de Pessoal - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Empregados Públicos:
- CLT/Vínculo contratual
- NÃO possuem estabilidade
- Motivação da DEMISSÃO? STF - Correios precisa fazer a MOTIVAÇÃO.

2) Provimento:
- Concurso público

3) Agentes Públicos/Funcionários Públicos (Lei de Improbidade/Código Penal)

4) Teto remuneratório:
- SE recebe dinheiro público para CUSTEIO e PAGAMENTO DE PESSOAL / APLICA o TETO.
- SE NÃO recebe / NÃO aplica o TETO: EXEMPLO - Petrobrás.

5) Acumulação (art. 37, XVII):
- VEDAÇÃO: Empregados públicos (EP/SEM/Subsidiárias/Controladas)

6) Foro:
- Justiça do Trabalho
- STF: Concurso - Justiça comum (fase pré-contratual)

7) Dirigentes:
- NÃO são CELETISTAS
- NÃO são ESTATUTÁRIOS
- Regime Especial - Direito COMERCIAL
- Nomeados pelo chefe do poder EXECUTIVO
- Mandado de Segurança se ATO DE AUTORIDADE: Exemplos - Licitações, Concursos, acesso à Informação
-

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15
Q

Licitações - Empresa Pública e S.E.M.

A

1) Regime Especial:
- LEI 13.303/2016
- NÃO se aplica lei 14.133 (Em regra), EXCETO as disposições PENAIS, Pregão e critério de desempate.

2) Dever de licitar:

  • EXCEÇÕES:
    a) Dispensada:
  • Atividade finalística, objeto social;
  • Oportunidades de negócio.

b) Inexigibilidade.

c) Dispensável.

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16
Q

Diferenças - Empresa Pública e S.E.M.

A
  • Empresa Pública:
  • CAPITAL: 100% público (de entidades da Adm. Pública, inclusive da adm. INDIRETA).
  • FORMA: Qualquer forma jurídica.
  • FORO (Entidades Federais): Justiça FEDERAL.

Exemplos: CORREIOS, CAIXA, HEMOBRAS, INFRAERO, BNDES, SERPRO, EBSERH, Indústrias Nucleares do Brasil…

  • Sociedade Economia Mista:
  • CAPITAL: Público/Privado. Ações com direito a VOTO controle doente PÚBLICO.
  • FORMA: SEMPRE será S.A. (Sociedade Anônima).
  • FORO (Entidades Federais): Justiça ESTADUAL.

Exemplos: PETROBRAS, BB, BANCO DO NORDESTE…