Finanças públicas CF Introdução Flashcards
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização das instituições financeiras;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
VIII - sustentabilidade da dívida, especificando: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas _____
1) informações
2) dados contábeis
3) orçamentários
4) fiscais
DOFI
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo
banco central.
É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
1)Tesouro Nacional TN
2) qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
O banco central poderá comprar e vender?
títulos de emissão do Tesouro Nacional
Com qual objetivo é vendido títulos de emissão do Tesouro da União?
Regulação
1 Moeda
2 Juros
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no_____l; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, ______, ressalvados os casos previstos em lei.
1) BC
2) instituições financeiras oficiais IFO