Férias Flashcards
servidor público tem direito a férias ?
Art. 125. A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias
obs.
- pode acumular 2 períodos e parcelar até 3 período com intestício de 10 dias cada
obs. servidor que opera máquinas de raio-x
- vinte dias consecutivos por semestre
- sem acumulação e
- sem abono pecuniário
pagamento das férias
Art. 126. Até dois dias antes de as férias serem iniciadas, devem ser pagos ao servidor:
I – o adicional de férias;
II – o abono pecuniário, se deferido;
III – o adiantamento de parcela correspondente a quarenta por cento do valor líquido do subsídio ou remuneração, desde que requerido.
sobre a suspensão das férias
Art. 128. As férias somente podem ser suspensas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço.
Parágrafo único. A suspensão das férias depende de:
I – portaria do Secretário de Estado ou autoridade equivalente, no Poder Executivo;
II – ato do Presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de Contas, nos respectivos órgãos
5 condições:
- calamidade pública
- comoção interna
- convocação para juri
- serviço militar ou eleitoral
- por necessidade do serviço
sobre abono PECUNIÁRIO
Art. 113. A conversão de um terço das férias em abono pecuniário depende de autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas.
§ 1º Sobre o valor do abono pecuniário, incide o adicional de férias.
§ 2º A base para o cálculo do abono pecuniário não pode ser superior ao teto de remuneração ou subsídio