Férias Flashcards

1
Q

servidor público tem direito a férias ?

A

Art. 125. A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias
obs.
- pode acumular 2 períodos e parcelar até 3 período com intestício de 10 dias cada

obs. servidor que opera máquinas de raio-x
- vinte dias consecutivos por semestre
- sem acumulação e
- sem abono pecuniário

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2
Q

pagamento das férias

A

Art. 126. Até dois dias antes de as férias serem iniciadas, devem ser pagos ao servidor:

I – o adicional de férias;

II – o abono pecuniário, se deferido;

III – o adiantamento de parcela correspondente a quarenta por cento do valor líquido do subsídio ou remuneração, desde que requerido.

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3
Q

sobre a suspensão das férias

A

Art. 128. As férias somente podem ser suspensas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço.

Parágrafo único. A suspensão das férias depende de:

I – portaria do Secretário de Estado ou autoridade equivalente, no Poder Executivo;

II – ato do Presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de Contas, nos respectivos órgãos

5 condições:
- calamidade pública
- comoção interna
- convocação para juri
- serviço militar ou eleitoral
- por necessidade do serviço

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4
Q

sobre abono PECUNIÁRIO

A

Art. 113. A conversão de um terço das férias em abono pecuniário depende de autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas.

§ 1º Sobre o valor do abono pecuniário, incide o adicional de férias.

§ 2º A base para o cálculo do abono pecuniário não pode ser superior ao teto de remuneração ou subsídio

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