Estágio Probatório Flashcards
O que é estágio probatório
Estágio probatório é o processo que visa a aferir se o servidor recém-concursado possui aptidão e capacidade suficientes para o desempenho do efetivo
- Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor tem de apresentar ao órgão competente os documentos necessários aos assentamentos individuais.
Parágrafo único. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício são registrados nos assentamentos individuais do servidor.
obs. começa a contar o prazo após a entrada em exercício.
prazo do estágio probatório
Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.
Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
obs. ESTÁGIO PROBATÓRIO É PARA A ESTABILIDADE DE SERVIDORES EFETIVOS
cargos vitalícios - não possuem estágio probatório, mas ganham a estabilidade após 2 anos.
o que são avaliados durante o estágio probatório
Art. 28. Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores:
I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.
RAPPID
Procedimento para a estabilidade
I – até o trigésimo mês do estágio probatório, a avaliação é feita semestralmente, com pontuação por notas numéricas de zero a dez;
II – as avaliações de que trata o inciso I são feitas pela chefia imediata do servidor.
comissão especial
- formada por 3 servidores estáveis
- do mesmo cargo ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira
- 04 meses antes de terminar o estágio.
o que pode e o que não pode durante o estágio probatório
pode
- Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:
I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;
II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.
não pode
- Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
obs,
Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.
Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
sobre as avaliações do estágio probatório
direitos
§ 2º Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado:
I – o amplo acesso aos critérios de avaliação;
II – o conhecimento dos motivos das notas que lhe foram atribuídas;
III – o contraditório e a ampla defesa, nos termos desta Lei Complementar
obs.
§ 4º Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar.
Art. 31. O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.
decorra sobre a estabilidade
- após os estágio probatório
Art. 32. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.
Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
estabilidade é sobre o CARGO
perda da estabilidade:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.