Férias Flashcards

1
Q

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do ______________.

Até quando pode ser requerido o abono de férias?

A

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

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2
Q

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de ___ vezes;
II - 24 dias corridos, quando houver tido de ___ a ___ faltas;
III - 18 dias corridos, quando houver tido de ___ a ___ faltas;
IV - 12 dias corridos, quando houver tido de ___ a ___ faltas.

A

I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

MENOS 6 DIAS PARA CADA INTERVALO DE 9 DIAS, A PARTIR DA 6ª FALTA.

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3
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento das férias, desde que completo o período aquisitivo de doze meses. (C/E)

A

ERRADO - há direito a férias proporcionais.

CLT, Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

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4
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) As faltas ao serviço serão descontadas para o cálculo do período de férias. (C/E)

A

ERRADO
Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

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5
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A gratificação semestral repercute no cálculo das férias. (C/E)

A

ERRADO

Súmula nº 253 do TST
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

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6
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) O início das férias, individuais ou coletivas, não pode coincidir com dias considerados como feriados. (C/E)

A

CERTO

CLT, Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (…) § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Precedente Normativo nº 100 “FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO .O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.”

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7
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A comunicação, pelo empregador ao empregado, do período de gozo de férias pode ser modificada por necessidade do trabalho, sem que a empresa tenha de pagar por qualquer tipo de indenização ao empregado. (C/E)

A

ERRADO

CLT, Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Art. 153 - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular.

obs.: fiquei na dúvida: multa equivale à indenização que refere o artigo?

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8
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) (C/E)

A
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