Adicional de insalubridade e periculosidade Flashcards
Welington trabalha numa pedreira localizada em Navegantes/SC e manipula dinamite. No decorrer de sua jornada de trabalho, comprovadamente Welington passa 80% do tempo no escritório da empresa, fazendo os planejamentos e cálculos da quantidade de explosivos que usará em cada etapa de explosão na pedreira e, nos outros 20% da jornada, fica efetivamente em campo na pedreira, fazendo a colocação das bananas de dinamite nos pontos estratégicos antes da detonação. Em razão disso, a empresa faz o pagamento proporcional de 20% do valor do adicional de periculosidade, correspondente ao tempo no qual o empregado permanece em área de risco acentuado de morte.
Considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que:
a empresa está equivocada porque não existe previsão de pagamento proporcional do adicional de periculosidade.
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Se a perícia constatar a prestação de serviços em condições nocivas à saúde, mas o agente insalubre for diverso do apontado no pedido ou na fundamentação, o adicional de insalubridade não deverá ser concedido. (C/E)
ERRADO
S. 293 do TST: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) A exposição eventual ou não permanente a condições perigosas não gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade. (C/E)
ERRADO - porque parece que a súmula abaixo ficou incompleta na afirmação.
S. 364,I, do TST: Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) O adicional de insalubridade pago ao empregado integra o salário para fins de cálculo de horas extras. (C/E)
CERTO
SÚMULA Nº 139 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
SÚMULA Nº 264 - HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Mediante acordo coletivo de trabalho, é possível se estabelecer percentual de adicional de periculosidade inferior ao estabelecido em lei, observando-se a proporcionalidade ao tempo de exposição ao risco. (C/E)
ERRADO
S. 364, II, TST: Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Em um processo judicial, basta a comprovação por meio de laudo pericial de que a atividade é insalubre para que o empregado tenha o direito ao recebimento do adicional correspondente. (C/E)
ERRADO
S. 448, I, TST: Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.