Estabilidade e garantias provisórias no emprego Flashcards

1
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) erá a garantia ao emprego por estabilidade provisória o empregado
A) eleito como membro da CIPA, ainda que o estabelecimento em que trabalhe seja extinto ou que cesse completamente a atividade da empresa.
B) eleito como suplente do conselho fiscal de uma cooperativa.
C) que exerça mandato de membro de conselho fiscal de um sindicato.
D) que esteja exercendo a função de delegado sindical.
E) E que, contratado por tempo determinado, seja afastado por acidente do trabalho.

A

E) E que, contratado por tempo determinado, seja afastado por acidente do trabalho.

a) incorreta - S. 339, II, do TST: A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

b) incorreta - art. 55 da Lei 5.764/1971: Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).

c) incorreta - OJ 365 da SDI-I do TST: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

d) incorreta - OJ 369 da SDI-I do TST: O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

e) correta - S. 378, III, do TST: O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da lei 8.213/1991

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