ET5 Flashcards
Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
Avalia o processo de rastreamento de um produto certificado em toda a cadeia de suprimentos, confirmando a origem do produto desde a fazenda e passando pelas etapas de comercialização, classificação, embalagem e armazenamento até chegar ao consumidor final.
Cadeia de custodia
Criação de ambientes humanos sustentáveis e produtivos em equilíbrio e harmonia com a natureza.
Permacultura
visa incentivar a adoção de práticas agroecológicas e da produção orgânica na agricultura brasileira e oferece diversas medidas de apoio aos agricultores, como crédito rural, assistência técnica e extensão rural
Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo)
Critérios da reserva legal
I. O plano de bacia hidrográfica;
II. O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);
III. A formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
ZEE nacional
na escala de apresentação 1:5.000.000 e de referência 1:1.000.000
ZEE macrorregionais
na escala de referência de 1:1.000.000 ou maiores
ZEE dos Estados ou de Regiões
nas escalas de referência de 1:1.000.000 à de
1:250.000, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:250.000 a
1:100.000 nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira;
ZEE local
nas escalas de referência de 1:100.000 e maiores.
Requisitos do reconhecimento do ZEE pela Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, ouvido o Consórcio ZEE Brasil.
I - referendados pela Comissão Estadual do ZEE;
II - aprovados pelas Assembléias Legislativas Estaduais; e
III - compatibilização com o ZEE estadual, nas hipóteses dos ZEE regionais e locais.
CONAMA 001
Linhas de transmissao de energia eletrica acima de 230kv
Barragens pra hidreletricas acima de 10kw
Eletricidade acima de 10mw
Madeira/lenha acima de 100hct ou menores se atingir certos pontos ambientais
Proj urbanistico acima de 100ha
Proj agropecuarios acima de 1000ha
Cada Parte deve comunicar uma contribuição nacionalmente determinada a cada
5a
prazo pro MAPA analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.
60d
inst locais só valem pro municipio se nao aderir ao SISBIPOA em:
3a
Os recursos do FNMC serão aplicados:
§ 3º Até 2% dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente:
I - no pagamento ao agente financeiro;
II - em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos
inspeção visual do AFFA autorizado será :
SUFICIENTE para declarar a conformidade com os requisitos fitossanitários estabelecidos pela Organização Nacional de Proteção Fitossánitria do país importador
Após a emissão da certificação fitossanitária, a responsabilidade da manutenção da condição fitossanitária passa a ser do:
Importador
principios da PNMC
precaução
prevenção
participação cidadã
desenvolvimento sustentável responsabilidades comuns, porém diferenciadas
este último no âmbito internacional
Adequação, suspenção ou cancelamento de licença expedida:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde
data da celebração do acordo de Paris pelo BR
12 de dezembro de 2015
Inventário das doenças e pragas diagnosticadas compete à instância:
local
As casas atacadistas que pratiquem comércio interestadual ou internacional, com produtos procedentes de estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Ministério da Agricultura
não estão sujeitas a registro, devendo, porém, ser relacionadas no órgão competente do mesmo Ministério, para efeito de reinspeção dos produtos destinados àquele comércio, sem prejuízo da fiscalização sanitária
diretrizes da PLANAPO
- redução a dependência de insumos comerciais;
- utilização de recursos renováveis e disponíveis no local;
- ênfase na reciclagem de nutrientes;
- inserção de espécies que criem diversidade funcional no sistema;
- criação de sistemas adaptados às condições locais;
- manutenção da diversidade, da continuidade espacial e temporal da produção;
- otimização dos rendimentos, sem ultrapassar a capacidade produtiva do ecossistema original;
- resgate e conservação da diversidade genética local;
- resgate e conservação dos conhecimentos e a cultura locais
CFO ou o CFOC poderá ser emitido nos seguintes casos:
Para as pragas regulamentadas, nas UF com ocorrência registrada ou nas UF de risco desconhecido, salvo quando a normativa específica dispensar a certificação;
Para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga, de Local Livre de Praga, de Sistema de Mitigação de Riscos de Praga ou de Área de Baixa Prevalência de Praga, reconhecidos pelo MAPA; e
Para atender exigência específica de certificação fitossanitária de origem para praga de interesse de Unidade da Federação, com aprovação do Departamento de Sanidade Vegetal, ou por exigência de Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de país importador