ET5 Flashcards
Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
Avalia o processo de rastreamento de um produto certificado em toda a cadeia de suprimentos, confirmando a origem do produto desde a fazenda e passando pelas etapas de comercialização, classificação, embalagem e armazenamento até chegar ao consumidor final.
Cadeia de custodia
Criação de ambientes humanos sustentáveis e produtivos em equilíbrio e harmonia com a natureza.
Permacultura
visa incentivar a adoção de práticas agroecológicas e da produção orgânica na agricultura brasileira e oferece diversas medidas de apoio aos agricultores, como crédito rural, assistência técnica e extensão rural
Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo)
Critérios da reserva legal
I. O plano de bacia hidrográfica;
II. O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);
III. A formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
ZEE nacional
na escala de apresentação 1:5.000.000 e de referência 1:1.000.000
ZEE macrorregionais
na escala de referência de 1:1.000.000 ou maiores
ZEE dos Estados ou de Regiões
nas escalas de referência de 1:1.000.000 à de
1:250.000, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:250.000 a
1:100.000 nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira;
ZEE local
nas escalas de referência de 1:100.000 e maiores.
Requisitos do reconhecimento do ZEE pela Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, ouvido o Consórcio ZEE Brasil.
I - referendados pela Comissão Estadual do ZEE;
II - aprovados pelas Assembléias Legislativas Estaduais; e
III - compatibilização com o ZEE estadual, nas hipóteses dos ZEE regionais e locais.
CONAMA 001
Linhas de transmissao de energia eletrica acima de 230kv
Barragens pra hidreletricas acima de 10kw
Eletricidade acima de 10mw
Madeira/lenha acima de 100hct ou menores se atingir certos pontos ambientais
Proj urbanistico acima de 100ha
Proj agropecuarios acima de 1000ha
Cada Parte deve comunicar uma contribuição nacionalmente determinada a cada
5a
prazo pro MAPA analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.
60d
inst locais só valem pro municipio se nao aderir ao SISBIPOA em:
3a
Os recursos do FNMC serão aplicados:
§ 3º Até 2% dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente:
I - no pagamento ao agente financeiro;
II - em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos
inspeção visual do AFFA autorizado será :
SUFICIENTE para declarar a conformidade com os requisitos fitossanitários estabelecidos pela Organização Nacional de Proteção Fitossánitria do país importador
Após a emissão da certificação fitossanitária, a responsabilidade da manutenção da condição fitossanitária passa a ser do:
Importador
principios da PNMC
precaução
prevenção
participação cidadã
desenvolvimento sustentável responsabilidades comuns, porém diferenciadas
este último no âmbito internacional
Adequação, suspenção ou cancelamento de licença expedida:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde
data da celebração do acordo de Paris pelo BR
12 de dezembro de 2015
Inventário das doenças e pragas diagnosticadas compete à instância:
local
As casas atacadistas que pratiquem comércio interestadual ou internacional, com produtos procedentes de estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Ministério da Agricultura
não estão sujeitas a registro, devendo, porém, ser relacionadas no órgão competente do mesmo Ministério, para efeito de reinspeção dos produtos destinados àquele comércio, sem prejuízo da fiscalização sanitária
diretrizes da PLANAPO
- redução a dependência de insumos comerciais;
- utilização de recursos renováveis e disponíveis no local;
- ênfase na reciclagem de nutrientes;
- inserção de espécies que criem diversidade funcional no sistema;
- criação de sistemas adaptados às condições locais;
- manutenção da diversidade, da continuidade espacial e temporal da produção;
- otimização dos rendimentos, sem ultrapassar a capacidade produtiva do ecossistema original;
- resgate e conservação da diversidade genética local;
- resgate e conservação dos conhecimentos e a cultura locais
CFO ou o CFOC poderá ser emitido nos seguintes casos:
Para as pragas regulamentadas, nas UF com ocorrência registrada ou nas UF de risco desconhecido, salvo quando a normativa específica dispensar a certificação;
Para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga, de Local Livre de Praga, de Sistema de Mitigação de Riscos de Praga ou de Área de Baixa Prevalência de Praga, reconhecidos pelo MAPA; e
Para atender exigência específica de certificação fitossanitária de origem para praga de interesse de Unidade da Federação, com aprovação do Departamento de Sanidade Vegetal, ou por exigência de Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de país importador
Adm do FNMC
Comitê gestor vinculado ao Min. do Meio Ambiente, com participação de 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental.
aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais é competencia:
dos estados
4º Os certificados sanitários nacionais ou internacionais e as guias de trânsito poderão ser emitidas:
I - pelos serviços de inspeção de produtos de origem animal;
I - pelas unidades do sistema de vigilância agropecuária internacional;
III - pelas centrais de certificação definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
área correspondente à pequena propriedade rural
possui até 4 modulos fiscais
ZEE deve se orientar pela
PNMC
BR se comprometeu a reduzir GEE
37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, entre outros, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
impacto ambiental
OAC, Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade, que integra os Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica, emitem:
Certificado de Conformidade Orgânica, que tem validade de um ano
processo de acreditação é realizado pelo
Inmetro
A classificação será documentada de forma a comprovar a sua realização, por meio de
certificado, de planilha, de romaneio ou outro documento, que venha a atender às necessidades de comprovação eficaz do ato;
Recursos do FNMC
I - até 60% dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;
II - Dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
IV - Doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - Empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
VI - Reversão dos saldos anuais não aplicados;
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;
IX - Recursos de outras fontes.
operacionalizado em diversas plataformas, incluindo bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado
Mercado Brasileiro de Redução de Emissões
fiscalização dos produtos alimentícios produzidos de forma artesanal
realizada pelos órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
método abrangente, suficiente para aplicação em campo na avaliação do impacto de atividades agropecuárias. O método integra as dimensões ecológicas, sociais e econômicas, inclusive as relativas à gestão e administração, proporcionando uma medida objetiva da contribuição da atividade agropecuária para o desenvolvimento local sustentável. O método é de aplicação relativamente simples, desde que conduzido por avaliadores devidamente treinados; permite ativa participação dos produtores/responsáveis, e serve para a comunicação e armazenamento das informações sobre impactos ambientais.
sistema de Avaliação Ponderada de Impacto Ambiental de Atividades do Novo Rural (APOIA-NovoRural)
Titulo de registro conterá:
I - o número do registro;
II - o nome empresarial;
III - a classificação do estabelecimento; e
IV - a localização do estabelecimento.
Definida como uma área contínua, de tamanho variável é identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais
certificados.
Unidade de Produção - UP:
beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas
provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais certificados.
Unidade de Consolidação UC
Possui a mesma finalidade do CF, porém é emitido nos casos de reexportação, ou seja, embora os produtos não tenham sua origem no país de reexportação,
eles permaneceram em conformidade com os padrões fitossanitários durante sua estadia e estão aptos a serem enviados a um terceiro país, mantendo a integridade fitossanitária internacional.
Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR:
CFO ou CFOC fundamentará a emissão da PTV nos casos
PR nas UF com ocorrência Registrada ou nas UF de risco desconhecido.
Comprovar origem de Área Livre de Praga, Local Livre de Praga, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga ou Área de Baixa Prevalência de Praga reconhecidos pelo MAPA
exigências específicas de CF de origem para pragas de interesse da UF ou país importador.
Para a emissão da certificação fitossanitária as UPs precisam estar inscritas no
OEDSV, Instância Intermediária do SUASA, que estabelece procedimentos próprios de
controle para assegurar a emissão da PTV para a produção estimada da UP
inscrita no OEDSV.
Forma alternativa de agricultura orgânica, que mescla conhecimentos químicos, geológicos e stronômicos. Ela trata a fertilidade do solo, crescimento das plantas, e os cuidados da pecuária como tarefas ecologicamente
inter-relacionadas, enfatizando as perspectivas espirituais, místicas e químicas. A propriedade agrícola deve
ser entendida como um organismo, com interação entre a produção animal e a produção vegetal.
Agricultura biodinâmica
Todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante
a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural
das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos
benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que
possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a
eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do
meio ambiente.
Sistema orgânico de produção agropecuária
certificação por Auditoria
-selo sisorg por certificadora publica ou privada vinculada ao MAPA
-inspecionadas 1x por ano
certificação por Sistema participativo de garantia
- responsabilidade coletiva dos membros do sistema, como produtores, consumidores, tecnicos;
- deve possuir OPAC, que respondera pelo sisorg
certificação por agricultura familiar
- não exige cert tradicional
- se cadastra na Organização de cont. Social
- inclui no Cadastro nacional de prod organicos
CONDRAF
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
visa subsidiar a formulação de políticas públicas a setores rurais.
Renovação da LO
a cada 5 anos, com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade
principios da gestão ambiental
precaução, prevenção, poluidor-pagador.
pilares do desenv sustentavel
econômico, social e ambiental.
§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, fornecerá à
autoridade competente o projeto de relatório, para que a Instância auditada formule
, no prazo de trinta dias,
parecer e observações
órgãos e entidades relacionados, para, no prazo comum de trinta dias, opinar sobre as matérias de suas
respectivas competências:
I - Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
V - Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional;
VI - Fundação Cultural Palmares.
Não se aplicam os procedimentos de contraprova e parecer de outro perito,
quando se tratar de riscos associados a animais, vegetais e produtos agropecuários perecíveis.
V - manter os registros e controles dos processos e serviços prestados e realizados,
por um período mínimo
de cinco anos;
instancia central
IV - a manutenção do sistema de informações epidemiológicas;
VIII - a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária;
inst intermediaria
I - vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais;
II - coordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e
doenças dos animais;
IV - coordenação e execução das ações de epidemiologia;
V - coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área
de atuação; e
VI - controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.