ET2 2 Flashcards
penas restritivas de direito de pessoa jurídica
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
quem prestará assessoramento aos órgãos da Defensoria Pública quando estes órgãos representarem em juízo os interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos é:
Fundação Cultural Palmares
imóvel rural
prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada
A União e suas entidades da administração indireta FICAM AUTORIZADAS A PROCEDER A VENDA direta de imóveis residenciais de sua propriedade situados na Amazônia Legal aos respectivos ocupantes que possam comprovar o período de ocupação efetiva e regular por período:
igual ou superior a 5 (cinco) anos.
Sistema Nacional de Cadastro Rural, que compreende:
I – Cadastro de imóveis rurais;
II – Cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais;
III – Cadastro de arrendatários e parceiros rurais;
IV – Cadastro de terras públicas;
V – Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
Imóvel Rural
o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
Latifundio
§ 1º Nas áreas prioritárias de reforma agrária serão complementadas as fichas cadastrais elaboradas para atender às finalidades fiscais, com dados relativos ao relevo, às pendentes, à drenagem, aos solos e a outras características ecológicas que permitam avaliar a capacidade do uso atual e potencial, e fixar uma classificação das terras para os fins de realização de estudos microeconômicos, visando, essencialmente, à determinação por amostragem para cada zona e forma de exploração:
b) dos limites máximos permitidos de áreas dos imóveis rurais, os quais não excederão a seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural nem a 600x a área média dos imóveis rurais, na respectiva zona;
empresa rural
empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico …Vetado… da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias
busca o financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva;
Pronaf ABC+ Bioeconomia
busca o financiamento para integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro
Pronaf Cotas-Partes
O financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento
Pronaf ABC+ Agroecologia
concessão do crédito rural
I - idoneidade do tomador;
II - fiscalização pelo financiador;
III - liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou organizações cooperativas;
IV - liberação do crédito em função do ciclo da produção e da capacidade de ampliação do financiamento;
V - prazos e épocas de reembolso ajustados à natureza e especificidade das operações rurais, bem como à capacidade de pagamento e às épocas normais de comercialização dos bens produzidos pelas atividades financeiras.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incidirá sobre as glebas rurais de área não excedente a
25 (vinte e cinco) hectares, quando as cultive, só, ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel
O Plano Safra 2023/2024 incentiva o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis. Para a agricultura empresarial (médios e grandes produtores), serão:
364,22 bilhões destinados para o crédito rural para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais, valor 26,8% superior ao do que foi aplicado no Plano Safra anterior.
O empreendimento de custeio agrícola de deve ser integralmente enquadrado no Proagro;
até R$335.000,00, cuja lavoura esteja compreendida no Zarc, financiado com participação de recursos controlados
Para regularização da ocupação, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - NÃO ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;
III - praticar cultura efetiva;
IV - comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008;
V - NÃO ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Os ocupantes de áreas INFERIORES à fração mínima de parcelamento terão preferência como beneficiários na implantação de novos projetos de reforma agrária na Amazônia Legal
Fica vedada a regularização de ocupações em que o ocupante ou seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público:
I - no Incra;
II - na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
III - na Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
ou
IV - nos órgãos estaduais de terras.
exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira ou outra atividade similar, mantida no imóvel rural e com o objetivo de prover subsistência dos ocupantes, por meio da produção e da geração de renda.
Cultura efetiva
tem a atribuição de realizar o levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos enquadrados no PGPAF, os preços médios mensais de mercado para cada produto do PGPAF e o bônus por produto e Unidade da Federação no referido mês.
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
é importante tomar os seguintes cuidados para garantir o direito à indenização no âmbito do PROAGRO
Consultar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).
Informar o período previsto para o plantio e colheita.
Informar as coordenadas geodésicas da área.
Manter os laudos de análise do solo atualizados.
Extingue-se a concessão florestal por qualquer das seguintes causas:
I - esgotamento do prazo contratual;
II - rescisão;
III - anulação;
IV - falência ou extinção do concessionário e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;
V - desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.
beneficiarios do crédito rural
agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, comunidades quilombolas e indígenas, além de assentados da reforma agrária
NÃO SE QUALIFICAM como beneficiários do crédito rural:
- estrangeiros residentes no exterior,
- sindicatos rurais,
- parceiros em contratos restritivos de financiamento, ou
- não membros de comunidades indígenas atuando em suas áreas.
verificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, o órgão fundiário federal dará prioridade ao respectivo
reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo técnico, observada a legislação pertinente