Estatuto Da Cidade Flashcards
Número da lei do estatuto da cidade
Qual o seu objetivo
- 257 de 2001
Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Ordenando o desenvolvimento das funções sociais da cidade mediante diretrizes.
Cite os 10 instrumentos do estatuto
- Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
- IPTU progressivo no tempo;
- Desapropriação com pagamento de títulos;
- Usucapiao de imóvel urbano
- Direito de superfície;
- Direito de preempção;
- Outorga onerosa do direito de construir;
- Operacoes Urbanas Consorciadas
- Transferencia do direito de construir:
- EIV= Estudo de Impacto de Vizinhança
Explique parcelamento, uso ou edificação compulsórios. Quais os prazos.
Lei que determina o parcelamento, utilização ou edificação compulsório a um SOLO URBANO subutilizado, não edificado ou não utilizado. O proprietário é notificado por um funcionário do órgão público municipal. Caso não consiga contato em 3x, notificação por edital. A partir da notificação o proprietário tem um ano pra protocolar algum projeto no órgão municipal e a partir dessa aprovação, tem até 2 anos para início das obras. Transferência do imóvel não interfere em prazos.
IPTU progressivo no tempo
Caso não seja cumprido os prazos de parcelamento, uso ou edificação compulsórios, o município procederá à aplicação de IPTU progressivo no tempo durante 5 anos, sendo que o valor não pode exceder 2x o valor do ano anterior, obedecendo a alíquota de 15%. Caso a obrigação de edificar, ocupar ou parcelar não tenha sido cumprida em 5 anos, o município manterá a cobrança pela alíquota máxima até que se cumpra a referida obrigação, seguindo para a desapropriação com pagamento em títulos.
Desapropriação com pagamento de títulos
Após os 5 anos de IPTU progressivo, o município pode proceder a desapropriação mediante pagamento de títulos da dívida, com base no valor do IPTU. Os títulos da dívida serão resgatados em 10 anos com 6% de juros legais. O município tem então 5 anos para proceder a um aproveitamento adequado do imóvel. Ficam mantidas as mesmas obrigações de parcelamento, edificação e uso previstas anteriormente.
Usucapião
Um imóvel pode ser concedido ao seu ocupante, desde este não tenha nenhum outro imóvel, tenha permanecido por 5 anos ininterruptos, e desde que o imóvel tenha dimensões de até 250m2. O autor terá os benefícios da justiça e assistência judiciária gratuitos, inclusive perante o cartório de registro de imóvel. Pode também acontecer usucapião coletivo desde que o tamanho total da área do imóvel dividida pelo número de possuidores seja menor de 250m2. No usucapião coletivo é necessário intervenção do ministério público.Uma vez que possuidor do imóvel, este pode ser passado para herdeiro.
Direito de preempção
Confere ao poder público a preferência na aquisição de imóveis objeto de alienação onerosa. São áreas que devem ser previstas pela lei municipal baseada no plano diretor. O direito de preempção pode ser exercido sempre que o município precise de áreas para: 1.regularização fundiária,
2.execução de programas e projetos de HIS,
3.constituição de reserva fundiária,
4.ordenamento e direcionamento da expansão urbana,
5.necessidade de criação de áreas de lazer e áreas verdes,
6.criação de unidade de conservação e de áreas de interesse ambiental,
7.implantação de equipamentos urbanos comunitários,
8.preservação de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
O proprietário com interesse de alienar seu imóvel, deve notificar o município, o qual tem 30 dias para manifestar seu interesse por escrito. Após esse prazo o proprietário pode realizar alienação para terceiros, os quais também tem um prazo de 30 dias para notificação da cópia do instrumento público de alienação. Caso esse prazo não seja cumprido, o município pode adquirir o imóvel com base no valor do IPTU ou do valor indicado na proposta apresentada (o menor valor)
Outorga onerosa do direito de construir
O plano diretor estabelecerá áreas onde será possível construir alem do previsto pelo coeficiente de aproveitamento básico. Também definirá os limites máximos que podem ser atingidos de acordo com a infraestrutura existente, densidade, entre outros.
A lei municipal estabelecerá determinará a fórmula para cobrança da outorga, casos passíveis de isenção da cobrança e a contrapartida do beneficiário.
Operação urbana consorciada
Ouc são um conjunto de intervenções coordenadas pelo poder público em conjunto com os residentes, proprietários e investidores privados com o objetivo de alterar uma determinada área urbana(delimitadas pelo plano diretor), transformando suas características estruturais e trazendo melhorias sociais e ambientais.
Algumas medidas que poderão ser previstas pelas OUCs são:
1.alteração dos índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo;
2.regularização de edificações que não se encontram em conformidade com a lei vigente;
4. Concessão de incentivos à operações que utilizem tecnologias visando menor impacto ambiental.
As OUC necessitam de um plano de ação, contendo:
1.delimitacao da área de intervenção;
2. Programa básico de ocupação da área;
3. Programa de atendimento econômico e social para a polidactilia afetada pela operação;
4. Finalidades da operação;
5. EIV;
6. Contrapartida exigida dos proprietários, investidores e usuários permanentes;
7. Forma de controle da operação;
8.natureza dos incentivos concedidos pelo poder público.
Os recursos obtidos devem ser investidos na própria operação.
Transferência do direito de construir
A lei municipal, baseada no plano diretor, permite a um proprietário de imóvel urbanos, exercer em outro local ou alienar mediante escritura pública, o direito de construir, desde o imóvel seja necessário para:
- Implantação de equipamentos urbanos comunitários;
- Preservação quando considerado de interesse histórico, cultural, social ou paisagístico;
- Programas de regularizacao fundiária, HIS ou urbanização de áreas ocupadas por pop de baixa renda.
Estudo de impacto de vizinhança
Deve ser feito para que alguns empreendimentos consigam licença e autorização para construir, ampliar ou funcionar. Devem ser analisados os seguintes dados:
- Adensamento populacional;
- Iluminação e ventilação;
- Geração de tráfego e aumento da demanda por transporte coletivo;
- Valorização imobiliária;
- Paisagem urbana e patrimônios;
- Uso e ocupação do solo;
- Equipamentos urbanos e coletivos
Instrumentos da política urbana
Planos nacionais, regionais e estatuais de ordenação do território e do desenvolvimento econômico e social, os institutos tributários e financeiros e os institutos jurídicos e políticos
O que é plano plurianual
É o planejamento dos próximos 4 anos onde são identificadAs as principais prioridades durante esse período e os investimentos de maior porte. Feito no primeiro ano do mandato até o primeiro ano do próximo mandato(para ter continuidade entre os governos)
O que é o plano diretor
É o instrumento básico da política do desenvolvimento e expansão urbana
Sobre o plano diretor:
- Quanto em quanto tempo a lei deve ser revista.
- Para quais cidades ele é obrigatório(5itens)
- Quando é obrigatório um plano de transportes urbanos integrado?
- O que deve conter no mínimo?
- 10 anos
- É obrigatório para cidades:
- com mais de 20mil hab
- pertencentes a região metropolitana ou aglomerados urbanos
- com interesse turístico
- em área de influência de empreendimentos com risco de impacto ambiental
- cadastradas com riscos de deslizamentos, inundações… - Em cidades com mais de 500mil hab.
- Deve conter no mínimo a delimitação das áreas onde poderá acontecer o parcelamento, uso ou edificação compulsórios e um sistema de acompanhamento e controle