Administração Pública Flashcards
Princípios básicos da administração pública
L egalidade (só pode agir segundo a lei) I mpessoalidade (devem atender a todos) M oralidade (devem ser éticas) P ublicidade (atos devem ser acessíveis) E ficiência (deve atingir resultados)
Diferença entre descentralização e desconcentração
Descentralização: envolve mais de uma pessoa jurídica. Passagem de uma atividade para outra entidade. (Entes federativos para entidades administrativas)
Desconcentração: envolve uma única pessoa jurídica. Divisão das atividades dentro de urna única pessoa jurídica (órgãos por exemplo)
Defina as teorias:
- Do mandato
- Da representação de incapazes
- Do órgão
- O estado outorga poderes ao mandatário (órgão público ou agentes), os quais agem em seu nome.
- equipara o estado a um incapaz, sendo os órgãos seus agentes de representação.
- Considera os órgãos como partes integrantes da pessoa jurídica, sendo através deles que essas pessoas jurídicas externalizam suas vontades.
Definição de órgão
Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a qual pertence.
Não possui patrimônio próprio, nem personalidade jurídica, nem capacidade postulatoria,
Classificação dos órgãos quanto a:
- Estrutura
- Posição estatal
- Atuação
1.estrutura
Simples/unitário: atividade de forma concentrada, sem divisão de competências
Composto: atribuições subdivididas(ministérios, secretarias….)
2.Posição estatal Independentes: 3 poderes Autônomos: com grande autonomia Superiores: funções de controle, submetidos a hierarquia Subalternos: execução
3.atuação
Singular: decisões tomadas por um único agente
Colegiado decisões tomadas por maiorias ou colegiados
AUTARQUIAS:
- Personalidade jurídica
- Criação
- Finalidades
- Responsabilidade civil
- Imunidade tributária
- Regime pessoal
- Competência jurídica
- De direito público
- Criada a partir de lei
- Atividades típicas do estado
- Objetiva
- Possui imunidade tributária
- Regime estatutário
- Justiça comum
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
- Personalidade jurídica
- Criação
- Finalidades
- Responsabilidade civil
- Imunidade tributária
- Regime pessoal
- Competência jurídica
- Privado
- Autorizada por lei + registro para criação
- Atuação definida por lei complementar, sem fins lucrativos
- Objetiva
- Com imunidade tributária
- Estatutário
- Justiça comum federal ou estadual
EMPRESA PÚBLICA
- Personalidade jurídica
- Criação
- Finalidades
- Responsabilidade civil
- Imunidade tributária
- Regime pessoal
- Competência jurídica
- De direito privado
- Lei autoriza + registro de criação
- Prestadora de serviço público (PSP) ou exploradora de atividade econômica(EAE)
- Objetiva se PSP ou subjetiva se EAE
- Sim se PSP e não se EAE
- CLT
- CLT- justiça do trabalho ou justiça comum estadual ou federal
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Personalidade jurídica
- Criação
- Finalidades
- Responsabilidade civil
- Imunidade tributária
- Regime pessoal
- Competência jurídica
- De direito privAdo
- Lei autoriza + registro cria
- PSP ou EAE
- Objetiva se PSP e subjetiva se EAE
- Sim se PSP e não se EAE
- CLT
- Justiça do trabalho - CLT ou justiça comum ESTADUAL somente
Diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista
Empresa pública:
- Capital social: INTEGRALMENTE PÚBLICO
- Modalidade societária: qualquer uma
- competência da justiça comum: estadual ou federal
Sociedade de economia mista
- Capital social: PÚBLICO (que tem o controle acionista) + PRIVADO
- Modalidade societária: apenas sociedade anônima
- competência da justiça comum apenas estadual