Ato Administrativo Flashcards

1
Q

Qual o conceito de ato administrativo?

A
  1. Manifestação unilateral de vontade
  2. Pode ser oriunda do Estado (Adm pub- exe/leg/jud), ou dos delegatarios de serviços públicos (particulares de ue estejam no exercício da função pública);
  3. Produzem efeitos jurídicos imediatos (capazes de criar direitos ou impor obrigações)
  4. É praticado sob regime de direito público (presença das prerrogativas estatais, poderes especiais, supremacia do interesse público)
  5. Estão sujeitos a controle do poder judicial (vinculado e discricionários)
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2
Q

O que são atributos dos atos administrativos e quais são eles?

  • quais deles estão presentes em todos os atos administrativos?
  • quais deles estão presentes em alguns atos administrativos?
A

São as características especiais dos atos administrativos, os quais são:
Presuncao de legitimidade e de veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

ALGUNS:
Autoexecutoriedade
Imperatividade

TODOS:
Presunção de legitimidade e de veracidade
Tipicidade

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3
Q

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

  1. O que significa a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
  2. Qual a consequência desse atributo?
  3. Onde está presente esse atributo?
  4. Esse atributo é absoluto ou relativo?
A
  1. Significa que o fato alegado pela administração pública para praticar esse ato é verdadeiro (veracidade) ou lícito (legal).
  2. Como consequência produz efeitos imediatos (ainda que viciados) - a própria autoexecutoriedade é uma consequência desse atributo.
  3. Presente em todos os atos estatais (todos os atos DA administração) é um atributo universal presente em todos os atos administrativos
  4. Presunção relativa (admite prova em contrário), porém possui inversão do ônus da prova
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4
Q

IMPERATIVIDADE

  1. O que significa esse ato?
  2. Qual é o fundamento desse atributo?
  3. Onde está presente?
  4. Em quais atos não está presente?
A
  1. Significa que o ato tem q característica de se impor a terceiros, independentemente da concordância; que são atos administrativos cogentes (impõe obrigações)
  2. Parte do princípio da supremacia do interesse público.
  3. Não está presente em todos os atos administrativos, somente naqueles em que são capazes de impor obrigações e restrições.
  4. Não está presente nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres), atos negociais (autorização, permissão, licenças), atos que conferem direitos l;
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5
Q

AUTOEXECUTORIEDADE

  1. O que significa esse atributo?
  2. Quando está presente?
  3. Quando não está presente?
A
  1. Capacidade que a administração tem de executar determinada decisão, de forma direta e imediata, sem precisar de ordem ou autorização judicial. Pode usar a força ou coação.
  2. Está presente quando expressamente prevista em lei ou em casos de medidas urgentes que possam causar prejuízos se não adotadas imediatamente.
  3. Atos contra o patrimônio financeiro do particular (multas, pagamento do servidor, desapropriação), demais atos.
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6
Q

TIPICIDADE

  1. O que significa esse atributo?
  2. O que ele impede?
  3. Onde está presente?
A
  1. Significa que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei = prevista em lei.
    Não podem ser inominados (deve ser nominado, ou seja, previsto em lei);
  2. Ela impede atos totalmente discricionários. A lei sempre estabelece um limite.
    3 está presente em todos os atos administrativos, mas não está presente nos atos bilaterais (contratos)
    *os contratos podem ser inominados, mas não os atos.
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7
Q

Qual a diferença entre atributos e requisitos dos atos administrativos?

A

ATRIBUTOS: são qualidades, características deles.

REQUISITOS: aquilo que forma, compõe o ato.

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8
Q

Quais são os requisitos?

A
  1. COMpetência
  2. FInalidade
  3. FORmacao
  4. Motivo
  5. OBjeto
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9
Q

Quais são os requisitos acidentais?

A
  1. Encargo
  2. Condição
  3. Termo
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10
Q

COMPETÊNCIA

  1. O que significa esse requisito?
  2. Características desse requisito.
A
  1. Poder atribuído ao agente para praticar o ato. Esse poder decorre de norma expressa(CF, leis, normas infralegais).
  2. É de exercício obrigatório (uma vez em lei, o agente público tem o dever de exercer), irrenunciável, intransferível (salvo casos de delegação) , imprescritível (o fato de não ter exercido certa atividade não torna o agente incompetente da mesma),
    improrrogável (exercer atividade que não é de competência do agente, não o torna competente para exerce-lá), imodificável e passível de delegação e avocação.
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