Ato Administrativo Flashcards
1
Q
Qual o conceito de ato administrativo?
A
- Manifestação unilateral de vontade
- Pode ser oriunda do Estado (Adm pub- exe/leg/jud), ou dos delegatarios de serviços públicos (particulares de ue estejam no exercício da função pública);
- Produzem efeitos jurídicos imediatos (capazes de criar direitos ou impor obrigações)
- É praticado sob regime de direito público (presença das prerrogativas estatais, poderes especiais, supremacia do interesse público)
- Estão sujeitos a controle do poder judicial (vinculado e discricionários)
2
Q
O que são atributos dos atos administrativos e quais são eles?
- quais deles estão presentes em todos os atos administrativos?
- quais deles estão presentes em alguns atos administrativos?
A
São as características especiais dos atos administrativos, os quais são:
Presuncao de legitimidade e de veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
ALGUNS:
Autoexecutoriedade
Imperatividade
TODOS:
Presunção de legitimidade e de veracidade
Tipicidade
3
Q
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
- O que significa a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
- Qual a consequência desse atributo?
- Onde está presente esse atributo?
- Esse atributo é absoluto ou relativo?
A
- Significa que o fato alegado pela administração pública para praticar esse ato é verdadeiro (veracidade) ou lícito (legal).
- Como consequência produz efeitos imediatos (ainda que viciados) - a própria autoexecutoriedade é uma consequência desse atributo.
- Presente em todos os atos estatais (todos os atos DA administração) é um atributo universal presente em todos os atos administrativos
- Presunção relativa (admite prova em contrário), porém possui inversão do ônus da prova
4
Q
IMPERATIVIDADE
- O que significa esse ato?
- Qual é o fundamento desse atributo?
- Onde está presente?
- Em quais atos não está presente?
A
- Significa que o ato tem q característica de se impor a terceiros, independentemente da concordância; que são atos administrativos cogentes (impõe obrigações)
- Parte do princípio da supremacia do interesse público.
- Não está presente em todos os atos administrativos, somente naqueles em que são capazes de impor obrigações e restrições.
- Não está presente nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres), atos negociais (autorização, permissão, licenças), atos que conferem direitos l;
5
Q
AUTOEXECUTORIEDADE
- O que significa esse atributo?
- Quando está presente?
- Quando não está presente?
A
- Capacidade que a administração tem de executar determinada decisão, de forma direta e imediata, sem precisar de ordem ou autorização judicial. Pode usar a força ou coação.
- Está presente quando expressamente prevista em lei ou em casos de medidas urgentes que possam causar prejuízos se não adotadas imediatamente.
- Atos contra o patrimônio financeiro do particular (multas, pagamento do servidor, desapropriação), demais atos.
6
Q
TIPICIDADE
- O que significa esse atributo?
- O que ele impede?
- Onde está presente?
A
- Significa que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei = prevista em lei.
Não podem ser inominados (deve ser nominado, ou seja, previsto em lei); - Ela impede atos totalmente discricionários. A lei sempre estabelece um limite.
3 está presente em todos os atos administrativos, mas não está presente nos atos bilaterais (contratos)
*os contratos podem ser inominados, mas não os atos.
7
Q
Qual a diferença entre atributos e requisitos dos atos administrativos?
A
ATRIBUTOS: são qualidades, características deles.
REQUISITOS: aquilo que forma, compõe o ato.
8
Q
Quais são os requisitos?
A
- COMpetência
- FInalidade
- FORmacao
- Motivo
- OBjeto
9
Q
Quais são os requisitos acidentais?
A
- Encargo
- Condição
- Termo
10
Q
COMPETÊNCIA
- O que significa esse requisito?
- Características desse requisito.
A
- Poder atribuído ao agente para praticar o ato. Esse poder decorre de norma expressa(CF, leis, normas infralegais).
- É de exercício obrigatório (uma vez em lei, o agente público tem o dever de exercer), irrenunciável, intransferível (salvo casos de delegação) , imprescritível (o fato de não ter exercido certa atividade não torna o agente incompetente da mesma),
improrrogável (exercer atividade que não é de competência do agente, não o torna competente para exerce-lá), imodificável e passível de delegação e avocação.