ENUNCIADOS ACADEPOL SC Flashcards
As propostas dos enunciados foram embasadas nos princípios constitucionais vigentes, em especial:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Enunciado nº1 - A autoridade policial, Delegado de Polícia regularmente investido no cargo, não exerce função jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado, não sendo a ela garantida autonomia técnico-jurídica e operacional para interpretar o ordenamento e decidir, de modo impessoal e fundamentado, quanto ao rumo das diligências adotadas e quanto aos juízos de tipicidade, ilicitude , culpabilidade e demais avaliações de caráter jurídico imanentes à presidência da investigação criminal. (V ou F)
Falso
- Delegado exerce função jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado;
- ao Delegado é garantida autonomia técnico-jurídica e operacional para interpretar o ordenamento e decidir quanto ao rumo da investigação;
- o Delegado faz juízos de tipicidade, ilicitude , culpabilidade e demais avaliações de caráter jurídico imanentes à presidência da investigação criminal.
Enunciado nº1 - A autoridade policial, Delegado de Polícia regularmente investido no cargo, exerce função jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado, sendo a ela garantida autonomia técnico-jurídica e operacional para interpretar o ordenamento e decidir, de modo impessoal e fundamentado, quanto ao rumo das diligências adotadas e quanto aos juízos de tipicidade, ilicitude , culpabilidade e demais avaliações de caráter jurídico imanentes à presidência da investigação criminal.
Enunciado nº 2 - A decretação da prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia, mediante a lavratura do auto prisional, como espécie de decisão de indiciamento coercitivo, demanda avaliação do requisito temporal, previsto nas hipóteses do artigo 302 do CPP, assim como do requisito probatório, consubstanciado na fundada suspeita do §1º do artigo 304 doCPP, devendo fundamentar as razões de fato e de direito da decisão de lavrar ou não o auto de prisão em flagrante.
VERDADEIRO
Enunciado nº 2 - A decretação da prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia, mediante a lavratura do auto prisional, como espécie de decisão de indiciamento coercitivo, demanda avaliação do requisito temporal, previsto nas hipóteses do artigo 302 do CPP, assim como do requisito probatório, consubstanciado na fundada suspeita do §1º do artigo 304 doCPP, devendo fundamentar as razões de fato e de direito da decisão de lavrar ou não o auto de prisão em flagrante.
Obs. Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial.
Enunciado nº 3 - Ao analisar as condições econômicas do conduzido, caso o Delegado de Polícia verifique que o preso é hipossuficiente financeiramente, fica-lhe autorizada a dispensa fundamentada de fiança nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 (cinco) anos e, desde que não se configurem nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do CPP. (V ou F)
FALSO
4 (quatro anos)
Enunciado nº 3 - Ao analisar as condições econômicas do conduzido, caso o Delegado de Polícia verifique que o preso é hipossuficiente financeiramente, fica-lhe autorizada a dispensa fundamentada de fiança nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 4 (quatro) anos e, desde que não se configurem nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do CPP.
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Enunciado nº 4 - O delegado de Polícia, no exame fático-jurídico do estado flagrancial, poderá deixar de promover a lavratura do respectivo procedimento de privação da liberdade, diante do reconhecimento de causas excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, mediante decisão fundamentada. (V ou F)
VERDADEIRO
Enunciado nº 4 - O delegado de Polícia, no exame fático-jurídico do estado flagrancial, poderá deixar de promover a lavratura do respectivo procedimento de privação da liberdade, diante do reconhecimento de causas excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, mediante decisão fundamentada.
Enunciado nº 5 - O cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar deverá ocorrer entre 06h e 20h, sendo permitido, no entanto, a juízo da autoridade responsável, a continuidade da diligência iniciada antes das 20h. (V ou F)
**Falso
Entre 05h e 21h, podendo continuar diligência iniciada antes das 21h. **
Enunciado nº 5 - O cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar deverá ocorrer entre 05h e 21h, sendo permitido, no entanto, a juízo da autoridade responsável, a continuidade da diligência iniciada antes das 21h.
Repare que é igual à previsão da Lei de Abuso de Autoridade:
Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(…)
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Cuidado com o recente julgado!!!
**Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite. **
STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 168.319/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/12/2023 (Info 800).
Enunciado nº 6 - Quando a notícia de fato não viabilizar imediata instauração de procedimento investigatório, o Delegado de Polícia responsável determinará, após regular despacho e registro, a verificação da procedência das informações, visando a obtenção de elementos fáticos e jurídicos que exteriorizem a justa causa investigativa necessária à instauração de procedimento formal. (V ou F)
Conceitue VPI.
VERDADEIRO
Verificação de Procedência da Informação:
A VPI, como é comumente conhecida, é uma série de atos iniciais de investigação visando verificar a notícia de um fato que seja ilícito, se procede a informação e se há elementos mínimos aptos a justificar a instauração de inquérito policial.
Enunciado nº 7: O Delegado de Polícia, nas conduções em flagrante de infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, mesmo que ocorra concurso de crimes, não poderá lavrar o procedimento simplificado previsto na Lei nº 9.099/95. (V ou F)
FALSO
Enunciado nº 7: O Delegado de Polícia, nas conduções em flagrante de infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, ainda que ocorra concurso de crimes, poderá lavrar o procedimento simplificado previsto na Lei nº 9.099/95.
Enunciado nº 8: Para o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário, dispensa-se o “cumpra-se” do juízo do local onde a diligência for executada, por falta de previsão legal.
VERDADEIRO
Enunciado nº 8: Para o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário, dispensa-se o “cumpra-se” do juízo do local onde a diligência for executada, por falta de previsão legal.
Enunciado nº 9: O Delegado de Polícia não poderá determinar, na presidência de procedimento investigativo criminal, a condução coercitiva de testemunha, vítima e perito, quando, regularmente intimados, não atenderam à convocação sem motivo justificado. (V ou F)
FALSO
Enunciado nº 9: O Delegado de Polícia poderá determinar, na presidência de procedimento investigativo criminal, a condução coercitiva de testemunha, vítima e perito, quando, regularmente intimados, não atenderam à convocação sem motivo justificado.
Enunciado nº 10: A constatação da embriaguez nos delitos culposos de
lesão corporal e homicidio praticados na direção de veiculo automotor não impede a
aplicação do art. 301 do CTB, caso tenha sido prestado pronto e integral socorro à
vítima. (V ou F)
VERDADEIRO
Enunciado nº 10: A constatação da embriaguez nos delitos culposos de
lesão corporal e homicidio praticados na direção de veiculo automotor não impede a
aplicação do art. 301 do CTB, caso tenha sido prestado pronto e integral socorro à
vítima.
Art. 301. do CTB - Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - Enunciado nº1 - dois feixes distintos de atribuições n análise técnico-jurídica feita pelo Delegado:
um de cunho policial, no sentido de buscar uma linha investigativa para elucidação do fato oculto, e outro, de ** viés jurídico** , na análise dogmática do direito e na realização de justiça no caso concreto.