13. ERRO DE PROIBIÇÃO Flashcards

1
Q

Conceitue Erro de Proibição.

A

De acordo com a teoria normativa pura, a potencial consciência da ilicitude é um dos elementos da culpabilidade. Para que haja o juízo de reprovação é necessário que o agente possua a consciência da ilicitude do fato ou que ao menos, nas circunstâncias, tenha a possibilidade de conhecê-la.

0 erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato praticado. Aqui o agente tem consciência e vontade de praticar o fato, mas não possui a consciência da ilicitude desse fato. Não se trata de conhecer ou não as leis penais, mas sim o que é certo ou errado segundo as normas do ordenamento jurídico.

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Q

O que é a ‘valoração paralela na esfera do profano’?

A

Critérios para aferição da Potencial Consciencia da Ilicitude:
Citério Formal - Para identificar a consciência da ilicitude é necessário que o agente conheça a norma violada;

Critério Material - è necessário que o agente reconheça o caráter antissocial do comportemento;

Critério Intermediário - (O que adotamos) A identificação da Potencial Consciência da Ilicitude leva em conta a análise do agente enquanto pessoa leiga.

Obs.: a expressão valoração paralela na esfera do profano se deve a Mezger (MEZGER, Edmund. Tratado de Derecho Penal. Tomo II. 3a ed., Madri: Editorial Revista de Derecho Privado, 1957, p. 148). Welzel, por sua vez, refere-se ao instituto como juízo paralelo na consciência do autor (WELZEL, Hans. Derecho
Penal: Parte General. Buenos Aires: Depalma, 1956, p. 82).

Não se deve confundir desconhecimento da lei penal incriminadora com o desconhecimento da ilicitude do fato (erro de proibição). No momento em que a lei é publicada no diário oficial presume-se que todos passam a conhecê-la. No entanto, é óbvio que se trata de uma ficção, pois na realidade muitas pessoas não irão ter o conhecimento da lei. 0 que deve ser avaliado é se o agente possuía o conhecimento do profano, diga-se, do homem leigo na sociedade.

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3
Q

Quais as FORMAS E EFEITOS DO ERRO DE PROIBIÇÃO?

A

Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável
Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiría. Possui o efeito de **isentar o agente de pena ** (causa de exclusão da culpabilidade).

Erro de proibição evitável, vencível ou inescusável
Nos termos do art. 21, parágrafo único, “considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência”.
Assim, caracteriza erro de proibição evitável quando é possível ao agente alcançar a consciência da ilicitude com esforço da inteligência e com base na experiência de vida comum, ou ainda, quando na dúvida, propositadamente deixa de informar-se, para não ter que se abster. Observe-se que o agente, mesmo nessa hipótese, não possui a consciência da ilicitude, mas era possível conhecê-la se não fosse a sua falta de zelo. Não possui o efeito de isentar 0 agente de pena (não exclui a culpabilidade), mas trata-se de uma causa de diminuição da pena (1/6 a 1/3).

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4
Q

Oque é Erro de proibição grosseiro (crasso)?

A

Trata-se de erro grosseiro, ou seja, a ilicitude é amplamente divulgada na sociedade, de sorte que não haverá isenção ou diminuição de pena. Ressalte-se que 0 desconhecimento da lei penal é inescusável (art. 21). Mas, segundo o art. 65, II, do CP,** trata-se de uma hipótese de circunstância atenuante.**

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5
Q

O que é ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO?

A

**O agente pratica a conduta desconhecendo (ignorância) ou interpretando de forma errônea a norma de proibição **(crimes comissivos) ou a norma mandamental (crimes omissivos).
Alguns autores classificam 0 erro relativo à norma mandamental como erro
mandamental.

Exemplos:
- Mulher pratica aborto (de forma consciente e voluntária) sem ter conhecimento de ser 0 aborto proibido (erro sobre a norma proibitiva “não abortarás” ou “é proibido abortar”).
- 0 sujeito deixa de prestar socorro porque acredita que não está obrigado, uma vez que não tem nenhum vínculo com a vítima, ou porque acreditaque não está obrigado a socorrer (erro sobre a norma mandamental
“prestarás socorro”).
- Registro de menor abandonado como filho próprio praticado por motivo de reconhecida nobreza e não ocultado pelo agente que tinha a plena convicção de estar atuando licitamente (erro sobre a norma de proibição
“não registrarás filho de outrem como próprio”).

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6
Q

O que é ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO?

A

O erro de proibição indireto é também conhecido como erro de permissão
(descriminantes putativas por erro de proibição).
Trata-se de erro sobre as causas de exclusão da ilicitude (descriminantes) e não sobre as normas proibitivas ou mandamentais. Por isso se fala em descriminantes putativas (imaginárias).

Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

**a) Erro sobre a existência de uma causa de exclusão da ilicitude não reconhecida juridicamente: **0 sujeito supõe que o fato praticado encontra amparo em uma causa de justificação. Porém, esta norma não existe. Ex: Sujeito ppratica eutanásia achando estar amparado por excludente de ilicitude.

**b) Erro sobre os limites de uma causa de exclusão da ilicitude: **O agente supõe que sua conduta está de acordo com os limites de uma causa de exclusão da ilicitude. Aqui o sujeito possui conhecimento da existência da causa de exclusão da ilicitude, mas seu erro incide acerca de seus limites. Exemplo: o sujeito, ao ser preso em virtude de uma ordem legal, vem a agredir o policial supondo que está sofrendo uma agressão injusta.

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7
Q

Consequências do erro de proibição direto e indireto, quãis são?

A

0 erro de proibição indireto ou o direto pode ser inevitável/escusável (causa de isenção de pena) ou evitável/inescusável (causa de diminuição de pena).

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8
Q

Outras espécies de erro:

A

1. Erro de compreensão
Ocorre quando o sujeito conhece a norma de proibição e a falta de permissão, mas em razão da sua cultura não consegue compreender ou internalizar a norma.

2. Erro culturalmente condicionado
Para que haja reprovação de um fato típico e ilícito praticado é indispensável que o agente tenha a possibilidade de entender a ilicitude do fato. Como visto, se o agente não possui essa consciência pode ocorrer um erro de proibição inevitável (causa de isenção de pena) ou evitável (causa de diminuição de pena). Entretanto, considerando o multiculturalismo, pode ocorrer que determinados indivíduos, pertencentes a determinada comunidade com identidade cultural autônoma, não tenham a possibilidade de conhecer essa ilicitude ou, mesmo a conhecendo, não tenham possibilidade de internalizá-la. Desse modo, 0 tratamento penal adequado seria o erro de proibição ou de compreensão

3. Erro culturalmente condicionado e o índio
Visão integracionista: 0 índio não integrado pratica um fato típico e ilícito,
mas é isento de pena (inimputabilidade - art. 26, caput).
* Visão multiculturalista: 0 índio não integrado pratica um fato típico e
ilícito, mas é isento de pena (erro de proibição inevitável - art. 21).

4. Erro de mandamento
O agente possui o dever jurídico de agir e não age por não ter consciência desse dever. Ex.: a pessoa se encontra na posição de garantidor (art. 13, § 2°, do CP) e, apesar de ter conhecimento da situação de fato, não tem a possibilidade de conhecer o dever de agir, de sorte que incide em erro de proibição, decorrente de erro mandamental. Se inevitável, será isento de pena; se evitável, poderá reduzir a culpabilidade do autor.

5. Erro de subsunção
O agente conhece a ilicitude do fato ou, nas circunstâncias, podia conhecê-la, porém, por erro, supõe que seu fato se amolda a um tipo diverso. O agente não será isento de pena. Trata-se de erro evitável.

6. Erro de punibilidade
O agente conhece a ilicitude do fato ou, nas circunstâncias, podia conhecê-la, porém, por erro, supõe a existência de alguma causa de exclusão de pena. Não isenta o agente de pena.

7. Erro de vigência
O agente desconhece a existência do preceito legal. Não isenta de pena.

8. Erro de eficácia
O agente conhece a lei penal, mas supõe que ela contraria uma norma
superior (ex.: um tratado internacional de direitos humanos ou a Constituição).
Não isenta o agente de pena.

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