Drecreto N⁰ 11.099 , 12 De Junho De 2022 Flashcards

1
Q

N⁰ 11.099 , de 21/06/2022

A

Este decreto regulamenta a produção e comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, conforme previsto na Lei nº 1.283/1950 e na Lei nº 13.860/2019.

  1. Identificação Artesanal: Produtos artesanais receberão selos de identificação específicos, como “Arte” e “Queijo Artesanal”, permitindo sua comercialização em todo o país.
  2. Requisitos para Selo Arte: Os produtos devem ser produzidos com técnicas predominantemente manuais, mantendo suas características regionais ou tradicionais, garantindo a segurança alimentar.
  3. Plataforma Digital: O Ministério da Agricultura criará uma plataforma digital para o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, facilitando o registro e gerenciamento dos produtos.
  4. Responsabilidades: Produtores artesanais serão responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos, com fiscalização por órgãos competentes.
  5. Cancelamento e Suspensão: Os selos podem ser cancelados se não forem corrigidas irregularidades ou se o registro do estabelecimento for perdido. A autorização para concessão dos selos pode ser suspensa em caso de descumprimento das normas.
  6. Atualização das Normas: O Ministério da Agricultura irá atualizar as normas técnicas necessárias para a execução do decreto.
  7. Revogação: Revoga-se o Decreto nº 9.918/2019.
  8. Entrada em Vigor: O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 21 de junho de 2022.
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4
5
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