Drecreto N⁰ 11.099 , 12 De Junho De 2022 Flashcards
1
Q
N⁰ 11.099 , de 21/06/2022
A
Este decreto regulamenta a produção e comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, conforme previsto na Lei nº 1.283/1950 e na Lei nº 13.860/2019.
- Identificação Artesanal: Produtos artesanais receberão selos de identificação específicos, como “Arte” e “Queijo Artesanal”, permitindo sua comercialização em todo o país.
- Requisitos para Selo Arte: Os produtos devem ser produzidos com técnicas predominantemente manuais, mantendo suas características regionais ou tradicionais, garantindo a segurança alimentar.
- Plataforma Digital: O Ministério da Agricultura criará uma plataforma digital para o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, facilitando o registro e gerenciamento dos produtos.
- Responsabilidades: Produtores artesanais serão responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos, com fiscalização por órgãos competentes.
- Cancelamento e Suspensão: Os selos podem ser cancelados se não forem corrigidas irregularidades ou se o registro do estabelecimento for perdido. A autorização para concessão dos selos pode ser suspensa em caso de descumprimento das normas.
- Atualização das Normas: O Ministério da Agricultura irá atualizar as normas técnicas necessárias para a execução do decreto.
- Revogação: Revoga-se o Decreto nº 9.918/2019.
- Entrada em Vigor: O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 21 de junho de 2022.