DO CRIME: Tipicidade Flashcards

1
Q

Em relação ao nexo de causalidade quais são as teorias adotas pelo Código penal brasileiro?

A

Como regra, é adotada a teoria da equivalência dos antecedentes ( condito sine qua non)

“𝙊 𝙧𝙚𝙨𝙪𝙡𝙩𝙖𝙙𝙤 𝙙𝙚 𝙦𝙪𝙚 𝙙𝙚𝙥𝙚𝙣𝙙𝙚 𝙖 𝙚𝙭𝙞𝙨𝙩𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖 𝙙𝙤 𝙘𝙧𝙞𝙢𝙚 𝙨𝙤𝙢𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙚́ 𝙞𝙢𝙥𝙪𝙩𝙖́𝙫𝙚𝙡 𝙖 𝙦𝙪𝙚𝙢 𝙡𝙝𝙚 𝙙𝙚𝙪
𝙘𝙖𝙪𝙨𝙖. 𝘾𝙤𝙣𝙨𝙞𝙙𝙚𝙧𝙖-𝙨𝙚 𝙘𝙖𝙪𝙨𝙖 𝙖 𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙤𝙪 𝙤𝙢𝙞𝙨𝙨𝙖̃𝙤 𝙨𝙚𝙢 𝙖 𝙦𝙪𝙖𝙡 𝙤 𝙧𝙚𝙨𝙪𝙡𝙩𝙖𝙙𝙤 𝙣𝙖̃𝙤 𝙩𝙚𝙧𝙞𝙖 𝙤𝙘𝙤𝙧𝙧𝙞𝙙𝙤”

Para essa teoria, todos os antecedentes do resultado, ainda que sobre ele tenham exercido mínima influência, serão considerados como sua “causa”. A
verificação da relação de causalidade baseia-se no juízo de eliminação hipotética

Excepcionalmente, na hipótese de causa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado, o Código Penal adota a Teoria da Causalidade adequada.

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2
Q

Qual a diferença entre a tipicidade formal e a tipicidade material?

A

TIPICIDADE FORMAL:
é a conformidade do fato praticado pelo sujeito ativo com a conduta descrita na lei penal. Entende-se por tipicidade a relação de subsunção entre um fato concreto é um tipo penal

TIPICIDADE MATERIAL:
é a potencialidade da conduta de lesionar um bem jurídico. e a lesão ou perigo de lesão ao bem penalmente tutelado

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3
Q

o que significa dizer que um crime foi praticado com dolo?

A

Significa dizer que o agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

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4
Q

Qual a diferença entre dolo DIRETO e dolo EVENTUAL

A

DOLO DIREITO:
o agente quis e agiu no intuito de produzir o resultado

DOLO EVENTUAL
o agente prevê o resultado, age sem o intuito de que ele ocorra, no entanto, não se importa se ele vem efetivamente a ocorrer.

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5
Q

explique o crime culposo

A

o crime é considerado culposo, quando o agente pratica o ato ilícito sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência

a) Imprudência:
quando o agente age de forma imprudente, perigosa, com falta de moderação

b) Negligencia:
falta de atenção ou cuidado, inobservância de deveres e obrigações

C) Imperícia
falta de experiência ou conhecimento práticos necessários ao exercício de profissão

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6
Q

Qual a diferença entre CULPA CONSCIENTE e DOLO EVENTUAL ?

A

Na CULPA CONSCIENTE o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não irá ocorrer devido a suas habilidades

Já no DOLO EVENTUAL, o agente prevê o resultado, não quer que ele ocorra mas, não se importa caso ele venha a ocorrer

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7
Q

dentro da tipicidade, há o elemento conduta, que é o primeiro elemento há ser estudado. Dentre as teorias que tentam explicar esse fenômeno da conduta há a chamada teoria CLASSICA, CAUSAL, NATURALISTA OU MECANICA, . Diante disso, explique tal teoria e suas características, bem como, suas criticas mais pontuais

A

clássica, causal, naturalística ou mecânica foi idealizada Idealizada por FRAZ VON LISZT, ERNEST VON BELING E GUSTAV RALBRUCH no início do século. XIX

O crime é explicado sob uma ótica cientifica, natural de causa e efeito. Afastando elementos psicológicos

Nessa teoria, o dolo e a culpa são analisados no elemento da culpabilidade. a conduta e meramente uma AÇÃO voluntaria que causa um efeito. Ou seja, feita uma análise meramente objetiva.

Dae, advém suas criticas. tal teoria não consegue explicar os crimes omissivos. Ja que toda conduta deriva de uma ação. Não consegue explicar os crimes formais, que são crimes que independem do resultado. Não explica os crime de mera conduta que são crimes sem resultado. Não explica o crime tentado, pois o resultado não ocorre. não analisa a finalidade

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8
Q

Quais foram as mudanças introduzidas pela teoria neokantiana em relação a teoria clássica?

A

Agora, a conduta não apenas uma ação, mas sim um comportamento. Isso inclui o dolo. na culpabilidade diferentemente da teoria psicológica que era adotada na clássica, é adotada a teoria normativa ou psicológica normativa.

muito autores consideram que a essa teoria e uma vertente da classica.

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9
Q

explique a teoria finalista ? e quais sãos suas critias ?

A

criada por HANS WELZEL SECULO XX

A conduta é o comportamento humano volutuário, dirigido a fim ilícito. O agente que pretende praticar uma ação criminosa, antevê o resultado e posteriormente pratica a conduta voltada para alcança-lo (exercício vidente)

o dolo e a culpa passam a integrar o conceito de conduta
o dolo que era normativo, passa a ser natural

Como critica, pode-se citar:

ela não explica adequadamente os crimes culposos, uma vez que neles a conduta não se dirige a um fim naturalístico, pois são involuntário.

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10
Q

diferencia a conduta nas três principais teorias que tratam da conduta na tipicidade

A

Na clássica a ação ou omissão e apena uma ação que causa mudanças no mundo exterior, relação de causa e efeito. Na Neokantiana a conduta passa a ser um comportamento. Na finalista é um comportamento humano voluntario que causa mudanças no mundo exterior e que tem uma finalidade

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11
Q

Qual foi a teoria que Hazn Welzel criou para tentar corrigir as falhas da teoria finalista ?

A

com o objetivo de adequar a teoria finalista aos crimes culposos, ele criou a TEORA CIBERNETICA. A conduta não e dirigida a um fim ilícito, mas simplesmente a uma finalidade. o termo usado passa a ser o controle de vontade, presente tanto nos crimes dolosos quanto culposos.

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12
Q

Explique a teoria social ? e qual a sua principal critica?

A

Ela considera as teorias finalistas e clássicas incompletas; Para ela, a conduta seria o comportamento humano voluntario, dirigido a um fim socialmente reprovável. A teoria social leva em consideração a realidade social, evitando que uma conduta socialmente adequada seja considerada típica. A estrutura adota e a mesmo do finalismo ( fato típico+ ilícito+ culpável)

A sua principal critica, seria que a o conceito de relevância social e muito vago. por isso que ele não é adotado

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13
Q

Qual foi a teoria adotada no direito penal brasileiro?

A

Foi adotada a teoria finalista, para a qual a conduta é o comportamento humano (comissivo ou omissivo), consciente e voluntario, dirigida a um fim, tipificado na lei como crime ou contravenção penal

hoje, considera-se que o fim não precisa ser necessariamente ilícito, visto que esse era um defeito da teoria finalistas, que não conseguia explicar os crimes culposos. Agora, com o fim não necessariamente ilícito, engloba-se os crimes culposos.

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14
Q

Quais são os elementos da conduta ?

A

■ exteriorização do pensamento;
■ consciência;
■ voluntariedade

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15
Q

Quais são as excludentes de uma conduta ?

A

A) caso fortuito e força maior
1. caso fortuito: imprevisível e inevitável
2. força maior: natureza
B) Estado de inconsciência completa
1. sonambulismo
2. hipnose
C) Movimentos reflexos
1. reação motora automática
obs: os movimentos em curto circuito são
considerados como conduta
D) Coação física irresistível (vis absoluta)

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16
Q

Elementos do DOLO ?

A

Possui dois elementos:

VONTADE:
(elemento volitivo) o agente quer a produção do
resultado de forma direta (d. direto) ou admite a
sua ocorrência (d. eventual)

CONSCIÊNCIA DA CONDUTA E DO RESULTADO
Elemento intelectivo: efeito conhecimento de
que determinado comportamento (conduta) vai
gerar determinado resultado (elementos
integrantes do tipo penal

17
Q

Diferencie DOLO DIRETO X DOLO INDIRETO ?

A

● DOLO DIRETO
(determinado, imediato, intencional, incondicionado)
→ vontade dirigida a um resultado
→ ligado a teoria da vontade
→ O agente prevê o resultado e tem vontade de produzi-lo

● DOLO INDIRETO
(indeterminado)

→ não dirige a sua conduta a um resultado determinado
→ divide-se em dolo alternativo e dolo eventual

18
Q

Dolo ALTERNATIVO X DOLO EVENTUAL ?

A

🔸 Dolo Alternativo: uma coisa ou outras, ele responderá pelo resultado mais grave, ainda que tentado

    ◻️ ex: A atira em B, e pra ele tanto faz se vai 
     matar ou lesionar. ele vem a lesionar B, mas não 
     responderá por lesão, mas sim por tentativa de 
     Homicídio.  

🔶 Dolo Eventual: o agente prevê a ocorrência dos resultados, dirige a sua conduta a um deles (menos grave) mas assume o risco de produzir o mais grave. Ele responderá dolosamente pelo sucedido.

     ◻️ ex: A quer lesionar B, e corta o braço dele, ele 
     sabe que se fizer isso B pode sangrar até 
     morrer, mas não se importa. Responde pelo 
     homicídio.
19
Q

DOLO 1º GRAU X DOLO DE 2º GRAU?

A

🔸 DOLO 1º GRAU: Dolo direto, o resultado almejado, com consciência e vontade por meio da prática de uma conduta

🔶 DOLO DE 2º GRAU: também chamado de dolo de consequências necessárias
não será um dolo eventual. O resultado buscado pelo agente necessariamente atingirá outros bens jurídicos ou outras vítimas. São efeitos colaterais, de ocorrência certa. O agente não busca esses efeitos, mas sabe que eles vão acontecer. Há a certeza desses efeitos colaterais.
ex: bomba avião

20
Q

DOLO DE 2º GRAU X DOLO EVENTUAL ?

A

🔷 DOLO DE 2º GRAU X DOLO EVENTUAL ?

    🔸No dolo de 2º grau, o resultado é certo e 
        necessário.

    🔸No  dolo eventual o resultado é incerto, 
        desnecessário, eventual.
21
Q

Qual a diferença entre culpa própria e culpa imprópria ?

A

🔸 CULPA PRÓPRIA:

♠ O sujeito ativo não deseja o resultado nem assume o risco de produzi-lo. produz o
resultado por imprudência, negligência ou imperícia

🔸 CULPA IMPRÓPRIA:

♠ O sujeito ativo, por erro de tipo inescusável, imagina estar diante de uma situação amparada por causa de justificação, a qual lhe permita praticar um fato típico licitamente. ex: pessoa bate em uma outra a noite na rua acreditando que iria ser assaltado, mas na verdade a pessoa somente iria lhe cumprimentar.

22
Q

Quais são as espécies de crime omissivo ?

A

𝙥𝙧𝙤́𝙥𝙧𝙞𝙤𝙨 (𝙤𝙪 𝙥𝙪𝙧𝙤𝙨)
✔ o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva crimes de mera conduta

𝙞𝙢𝙥𝙧𝙤́𝙥𝙧𝙞𝙤𝙨, 𝙞𝙢𝙥𝙪𝙧𝙤𝙨 𝙤𝙪 𝙘𝙤𝙢𝙞𝙨𝙨𝙞𝙫𝙤𝙨 𝙥𝙤𝙧 𝙤𝙢𝙞𝙨𝙨𝙖̃𝙤
✔o tipo penal incriminador descreve uma conduta positiva, é dizer, uma ação

✔O sujeito, no entanto, responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e, mesmo podendo fazê-lo, omitiu-se.
dever jurídico de evitar o resultado.

🔹𝘿𝙚𝙫𝙚𝙧 𝙡𝙚𝙜𝙖𝙡 𝙤𝙪 𝙞𝙢𝙥𝙤𝙨𝙞𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙡𝙚𝙜𝙖𝙡:
EX: Mãe
🔹𝘿𝙚𝙫𝙚𝙧 𝙙𝙚 𝙜𝙖𝙧𝙖𝙣𝙩𝙞𝙙𝙤𝙧 𝙤𝙪 “𝙜𝙖𝙧𝙖𝙣𝙩𝙚”:
EX: assumiu , médico, salva-vidas, babá
🔹𝙄𝙣𝙜𝙚𝙧𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖 𝙣𝙖 𝙣𝙤𝙧𝙢𝙖:
quando o agente criou, com seu comportamento
anterior, o risco da ocorrência do resultado
EX: a pessoa que joga um cigarro aceso em
matagal