DO CRIME: Culpabilidade Flashcards

1
Q

Quais são as causas excludentes da imputabilidade e as teorias que a fundamentam ?

A

EXCLUDENTES DA CULPABILDIADE:

a) menoridade
b) capacidade mental (doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado)
c) embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior

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2
Q

Quais as causa excludentes da culpabilidade?

A

A) inimputabilidade

b) inexibilidade de conduta diversa
c) ausência de potencial consciência da ilicitude

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3
Q

O que é culpabilidade?

A

Consoante maioria da doutrina nacional, culpabilidade é o juízo de reprovação que recai sobre
o autor de um fato típico e ilícito.
Lembremos que, de acordo com a corrente majoritária, crime é fato típico, ilícito e culpável.
Obs: não será objeto do questionário a evolução histórica da culpabilidade, com a exposição
das suas teorias, por verificarmos que a banca não costuma cobrar o conhecimento de tais
conceitos.

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4
Q

Quais são os elementos da culpabilidade?

A

De acordo com o disposto no CP e nos moldes da concepção finalista de culpabilidade (para
mais informações, consulte seu material didático sobre o finalismo de Welzel), os elementos
normativos da culpabilidade são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

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5
Q

O que é a teoria da coculpabilidade?

A

É a teoria que imputa ao Estado parcela da responsabilidade social pelos atos ilícitos praticados
tendo em vista a situação de desigualdade social existente.
Tais circunstâncias externas devem ser levadas em consideração na dosimetria da pena do agente. Segundo Rogério Greco em sua obra Código Penal Comentado, 11ª edição, Editora Impetus, 2017, a teoria da coculpabilidade propõe, basicamente, duas alternativas, a saber: (a nas situações extremas, conduziria à absolvição, a exemplo do que ocorre quando um casal de mendigos tem relação sexual embaixo de um viaduto, fato que, em uma situação de normalidade, possibilitaria a sua condenação pela prática do delito tipificado no art. 233 do Código
Penal; (b) poderá ser aplicada a circunstância atenuante genérica prevista pelo art. 66 do Código Penal

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6
Q

explique a imputabilidade

A

a) Imputabilidade: é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. Para que o agente seja considerado imputável, ele precisa ter saúde psí- quica, que o permita ter consciência da ilicitude do fato, bem como dominar sua vontade na direção do cometimento do ilícito. Em suma, é a capacidade de entendimento acerca do caráter ilícito do fato (elemento intelectivo) e de determinar-se (autodeterminação) conforme esse entendimento (elemento volitivo).

O CP elenca as hipóteses de inimputabilidade, ou seja, situações nas quais será considerado que ao agente não se pode atribuir a responsabilidade pelo ilícito, quais sejam:

Anomalia psíquica
Inimputabilidade em razão da idade
Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

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7
Q

explique a A potencial consciência da ilicitude

A

outro elemento da culpabilidade, significa a possibilidade que tem o agente imputável de compreender a reprovabilidade da sua conduta. Logo, a causa excludente da potencial consciência da ilicitude é o erro de proibição, previsto no art. 21
do CP (Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço). Então, veja que
não é suficiente a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível
ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da
ilicitude do fato.

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8
Q

explique a exigibilidade da conduta ?

A

é exigido do agente que, nas circunstâncias do momento, pudesse atuar conforme o ordenamento jurídico. Assim, o CP elenca como excludentes dessa exigibilidade a coação moral irresistível e a
obediência hierárquica (Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da
coação ou da ordem).

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9
Q

A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal?

A

A emoção e a paixão, consoante o art. 28, I do CP, NÃO excluem a imputabilidade penal. Por
isso, não entram no rol das causas de exclusão da imputabilidade (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão)

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10
Q

O que é a teoria da actio libera in causa?

A

Essa teoria está relacionada à imputabilidade penal, solucionando casos que, embora considerado inimputável, o agente terá responsabilidade sobre o fato, pois o ato delituoso que ele cometeu quando inconsciente decorre de ato anterior que foi livre na vontade (embriaguez preordenada, por ex). Assim, transfere-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade do agente.

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