Concurso Flashcards
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas necessariamente como coautor.
ERRADO. De acordo com o artigo 29, caput, do Código Penal, “quem, de qualquer modo, concorre
para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Ou seja, pouco
importa se é autor, coautor ou partícipe: em qualquer caso, vai responder na medida de sua culpabilidade
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser extinta
ERRADO. De acordo com o § 1º, do artigo 29, do Código Penal, “se a participação for de menor
importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Se algum dos partícipes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
ERRADO. O erro da questão está no uso da palavra “partícipe”. O § 2º, do Código Penal dispõe que
“se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;
essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”
Trouxe essa questão para que você memorize exatamente a redação legal.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
CERTO. A assertiva reproduz o que dispõe o artigo 30, do Código Penal.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
CERTO. É o que dispõe o artigo 31, do Código Penal.
Segundo a doutrina, a participação pode ocorrer por via moral ou material.
CERTO. De acordo com a doutrina, a participação pode ocorrer por via moral ou material, sendo que
a participação moral se dá por instigação ou induzimento, enquanto a participação material ocorre
por meio do auxílio ao autor do crime, facilitando a execução do delito, sem, contudo, executar ação
nuclear do tipo penal.
Qual a diferença entre induzimento e instigação, no que diz respeito à participação?
A instigação ocorre quando o partícipe reforça a ideia já existente na mente do autor, estimulando o à prática delituosa, sem nela tomar parte.
Já no induzimento, o partícipe faz nascer no agente o propósito, até então inexistente, de cometer
o crime.
Enquanto o induzimento ocorre na fase de cogitação, a instigação pode ocorrer na cogitação, nos
atos preparatórios e até durante a execução.
Quais são os requisitos necessários para que se caracterize o concurso de agentes?
Segundo a doutrina majoritária, o concurso de agentes ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática da mesma infração penal, sejam na qualidade de autores ou coautores, seja quando há autores e partícipes. Os requisitos do concurso do agente são:
- Pluralidade de agentes e de condutas;
- Relevância causal das várias condutas;
- Liame subjetivo entre os agentes (que é o vínculo psicológico que une os agentes, que precisam estar conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração, sendo irrelevante o prévio acordo);
- Unidade de infração.
É admitida a coautoria nos crimes de mão própria?
A coautoria é incompatível com os crimes de mão própria, pois estes somente podem ser cometidos
por determinado agente designado no tipo penal Exige-se, assim, a atuação pessoal do sujeito ativo, que não pode ser substituído por mais ninguém.
Por se tratar de infrações penais personalíssimas, não há a possibilidade de divisão de tarefas.
Ressaltando que esse é o entendimento majoritário da doutrina, mas é possível encontrarmos julgados e autores em sentido contrário.
O que é autoria mediata? E autoria colateral?
O autor mediato é aquele que, apesar de não realizar diretamente o tipo penal, comete o fato típico
se utilizando de outra pessoa como seu instrumento. Nestes casos, é preciso que o agente detenha
o domínio final do fato.
Exemplos de autoria mediata no CP: art. 20, §2º (erro determinado por terceiro), art. 22 (coação moral irresistível e obediência hierárquica), art. 62, III, segunda parte (instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal).
Já a autoria colateral ocorre quando várias pessoas executam o fato, não havendo nenhum liame
(vínculo) subjetivo entre elas, ou seja, sem acordo entre elas
O que é a chamada participação impunível? Ela é prevista no CP?
Consoante o art. 31 do CP, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A conduta do partícipe é acessória, dependente da ação do autor para que adquira relevância penal.
E, como regra, não se pune um crime se não houve ao menos sua tentativa.
Então, o CP determinou que o partícipe só será punido se o autor do crime der início à execução do delito para o qual tenha sido determinado ou auxiliado materialmente pelo partícipe. Contudo, se o fato praticado pelo autor permanecer somente na fase de cogitação ou nos atos preparatórios, a participação não será punível.
Como conclusão, a doutrina majoritária entende não caber tentativa de participação, pois se o partícipe estimula alguém a cometer uma infração penal mas o autor não pratica qualquer ato de execução tendente a consumar a infração penal, a conduta do partícipe será considerada um indiferente penal.
Qual a teoria adotada como regra pelo CP no art. 29 quanto ao concurso de agentes? Há exceção?
O CP adotou, no art. 29, a teoria monista, segundo a qual há apenas um único crime e todos que para ele concorreram serão responsabilizados.
Contudo, em alguns dispositivos, o Código adotou a teoria pluralista, por exemplo, no crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante, no qual, apesar de concorrerem para o mesmo evento, a gestante responde na forma do art. 124 e o terceiro pelo art. 126 do CP Segundo a teoria pluralista, a cada um dos agentes se atribui uma conduta, um elemento psicológico e um resultado específico, havendo delitos autônomos em relação a cada um deles.