DL nº 4.657/1.942 - LINDB Flashcards
(V ou F) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1º - F, 45 dias. Princípio da vigência sincrônica
(V ou F) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 dias depois
de oficialmente publicada
Art. 1º, §1º - F, 3 meses
(V ou F) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Art. 1º, §3º - V
(V ou F) As correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE LEI NOVA.
Art. 1º, §4º - V
(V ou F) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
Art. 2º - V. Princípio da continuidade ou da permanência
(V ou F) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Art. 2º, §1º - V
(V ou F) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a anterior
Art. 2º, §2º - F, não revoga nem modifica
O que é ab-rogação?
Revogação total da lei
(V ou F) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
Art. 2º, §3º - F, não se restaura. Trata-se da repristinação, que só pode ocorrer caso prevista expressamente
Exemplificando:
Lei A: Está em vigor.
Lei B: Revoga a Lei A.
Lei C: Revoga a Lei B e expressamente determina que a Lei A volte a valer.
Nesse caso, a repristinação ocorre porque a Lei C restabelece a vigência da Lei A.
O que é efeito repristinatório?
É a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional. É admitida
(V ou F) Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece
Art. 3º - V. Princípio da obrigatoriedade da norma
(V ou F) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4º - V
(V ou F) Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum
Art. 5º - V
(V ou F) A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
Art. 6º - V
O que é ato jurídico perfeito?
Art. 6º, §1º - É o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
O que são direitos adquiridos?
Art. 6º, §2º - São os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a
arbítrio de outrem.
(V ou F) Chama-se COISA JULGADA ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso
Art. 6º, §3º - V
(V ou F) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família
Art. 7º - V
(V ou F) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração
Art. 7º, §1º -V
(V ou F) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de um dos nubentes
Art. 7º, §2º - F, de ambos os nubentes
(V ou F) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei de onde celebrado o casamento
Art. 7º, §3º - F, a lei do 1º domicílio conjugal
(V ou F) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do 1° domicílio conjugal
Art. 7º, §4º - V
(V ou F) O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro
Art. 7º, §5º - V
(V ou F) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 2 anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por
igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país
Art. 7º, §6º - F, 1 ano