CF - Título II - Direitos e garantias fundamentais Flashcards
(V ou F) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Art. 5º - V
(V ou F) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações
Art. 5º, I - V
(V ou F) - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Art. 5º, II - V
(V ou F) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Art. 5º - V
(V ou F) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato
Art. 5º, IV - F, vedado o anonimato
(V ou F) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Art. 5º, V - V
(V ou F) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Art. 5º, VI - V
(V ou F) Inconstitucionalidade de lei do Amazonas que impõe a manutenção de bíblias em bibliotecas públicas. A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura
contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988. Em matéria confessional, compete ao Estado manter-se neutro, para preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do direito fundamental à liberdade religiosa
V - STF. ADI 5258/AM, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 12.4.2021
CUIDADO: A proibição é da Lei Estadual que impôs a obrigatoriedade de manutenção de Bíblias nas escolas e bibliotecas públicas. Ter/manter a Bíblia não é proibido, a lei que faz tal exigência é inconstitucional.
(V ou F) É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível
V - STF, RE 859.376/PR, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 17.04.2024
(V ou F) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
Art. 5º, VII - V
(V ou F) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Art. 5º, VIII - V
(V ou F) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA
Art. 5º, IX - V
(V ou F) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Art. 5º, X - V
Em quais casos é possível entrar na casa do indivíduo sem consentimento do morador?
Art. 5º, XI - (i) flagrante delito; (ii) desastre; (iii) prestar socorro; ou (iv) durante o dia, por determinação judicial
(V ou F) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Art. 5º, XII - F, no último caso (comunicações telefônicas)
(V ou F) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Art. 5º, XIII - V
(V ou F) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
Art. 5º, XIV - V
(V ou F) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Art. 5º, XV - V
(V ou F) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente
Art. 5º, XVI - V
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.” STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do
acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855)
(V ou F) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar
Art. 5º, XVII - F, vedada a de caráter paramilitar
(V ou F) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Art. 5º, XVIII - F, independem
(V ou F) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução), o trânsito em julgado
Art. 5º, XIX - V
(V ou F) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
Art. 5º, XX - V
(V ou F) as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Art. 5º, XXI - V