CPC - Livro III - Sujeitos do processo Flashcards
(V ou F) Toda pessoa que se encontre NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS tem capacidade para estar em juízo
Art. 70 - V
(V ou F) O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 71 - V
(V ou F) O Juiz nomeará advogado dativo ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele,
ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE
Art. 72, I - F, nomeará curador especial
(V ou F) O juiz nomeará CURADOR ESPECIAL ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO
Art. 72, II - V
Quem exerce a curatela especial?
Art. 72 - Defensoria Pública
(V ou F) cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, ainda quando casados sob o regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA de bens
Art. 73 - F, salvo quando casados…
Este consentimento pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos
cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, INVALIDA o
processo.
(V ou F) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA
de bens
Art. 73, I - V
(V ou F) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles
Art. 73, II - V
(V ou F) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família
Art. 73, III - V
(V ou F) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de
ambos os cônjuges
Art. 73, IV - V
Quando a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável nas ações possessórias?
Art. 73, §2º - (i) composse; ou (ii) ato por ambos praticado
Quem representa a União em Juízo, ativa ou passivamente?
Art. 75, I - Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado
Quem representa o Município em Juízo, ativa e passivamente?
Art. 75, III - Seu prefeito ou procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
(V ou F) Serão representados em juízo, ativa e passivamente a massa falida, pelo administrador judicial e a herança jacente ou vacante, por seu curador
Art. 75, V e VI - V
(V ou F) Serão representados em juízo, ativa e passivamente a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seu sócio majoritário
Art. 75, VIII - F, não havendo designação, por seus diretores
(V ou F) Serão representados em juízo, ativa e passivamente a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a
quem couber a administração de seus bens
Art. 75, IX - V
(V ou F) Serão representados em juízo, ativa e passivamente a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil
Art. 75, X - V
(V ou F) Serão representados em juízo, ativa e passivamente o condomínio, pelo administrador ou síndico
Art. 75, XI - V
(V ou F) Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido não serão intimados no processo no qual o espólio seja parte
Art. 75, §1º - F, serão intimados
(V ou F) A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO PODERÁ opor a irregularidade de sua constituição quando demandada
Art. 75, §2º - V
(V ou F) gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Art. 75, §3º - V
(V ou F) Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias
Art. 75, §4º - V
(V ou F) A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do
respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais
Art. 75, §5º - V
(V ou F) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará PRAZO DE 30 dias para que seja sanado o vício
Art. 76 - F, prazo razoável
§ 1° Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2° Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido