CF - Título I - Princípios fundamentais Flashcards
O que é uma constituição dirigente, também chamada de programática?
Segundo José Joaquim Gomes Canotilho, trata-se de constituição que, além de prever direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais
Ex: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações (art. 4º, § ún., CF)
(V ou F) Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
V - Trata-se do preâmbulo da CF
OBS: O preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade (STF).
A invocação à proteção de Deus NÃO TEM força normativa, NÃO sendo norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. (ADI 2076, STF)
(V ou F) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
Art. 1º - V
Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil?
Art. 1º - SO-CI-DI-VA-PLU
(i) SOberania;
(ii) CIdadania;
(iii) DIgnidade da pessoa humana;
(iv) VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(v) PLUralismo político
(V ou F) TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Art. 1º - V
(V ou F) São Poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
Art. 2º - F, independentes
Quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil?
Art. 3º - Regra do verbo
(i) construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;
(ii) garantir o desenvolvimento nacional;
(iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
(iv) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
(V ou F) É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e igualitária
Art. 3º, I - F, livre, justa e solidária
(V ou F) É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil GARANTIR o desenvolvimento nacional
Art. 3º, II - V
(V ou F) É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais
Art. 3º, III - V
(V ou F) É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação
Art. 3º, IV - V
Quais princípios regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais?
Art. 4º -
(i) independência nacional;
(ii) prevalência dos direitos humanos;
(iii) autodeterminação dos povos;
(iv) não-intervenção;
(v) igualdade entre os Estados;
(vi) defesa da paz;
(vii) solução pacifica dos conflitos;
(viii) repúdio ao terrorismo e ao racismo
(ix) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
(x) concessão de asilo político
(V ou F) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos das Américas, visando à formação de uma comunidade americana de nações.
Art. 4º - F, povos da América LATINA. Comunidade latino-americana de nações
(V ou F) É princípio da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais independência nacional
Art. 4º, I - V
(V ou F) É princípio da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais prevalência dos direitos humanos
Art. 4º, II - V