Direitos políticos Flashcards
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
1) os analfabetos
2) os maiores de 70 anos
3) os maiores de 16 e menores de 18
* A jurisprudência do TSE considera que terão direito a votar aqueles que, na data da eleição, tenham completado a idade mínima de 16 anos.
Idade mínima para elegibilidade:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
* Para o requisito de idade mínima, deve ser considerada a data da posse.
Prazo e causas para a ação de impugnação do mandato eletivo:
Prazo: 15 dias após a diplomação
Causas: abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
* A ação tramitará em segredo de justiça (exceção à publicidade dos atos processuais)
Perda e suspensão dos direitos políticos:
Perda:
1) Cancelamento da natuaralização por sentença transitada em julgado
2) Recursa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Suspensão:
1) Incapacidade civil absoluta
2) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
3) Improbidade administrativa
❉ A perda do mandato, entretanto, não se aplica a membro do Congresso Nacional. Por determinação do art. 55, § 2º, da CF/88, a perda do mandato será decidida pela Casa a que pertencer o congressista, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Condições de elegibilidade:
- Nacionalidade brasileira (portugueses equiparados podem!)
- Pleno exercícios dos direitos políticos
- Alistamento eleitoral
- Domícilio eleitoral na circunscrição
- Filiação partidária
- Idade mínima
Inelegibilidades absolutas:
- Inalistáveis (estrangeiros e conscritos)
- Analfabetos
Inelegibilidades relativas:
- inelegibilidade relativa por motivos funcionais;
- inelegibilidade relativa por motivo de casamento, parentesco ou afinidade (inelegibilidade reflexa);
- inelegibilidade relativa à condição de militar.
O militar alistável é elegível de acordo com as seguintes condições:
- Caso tenha menos de 10 anos de serviço: deverá ser afastado da atividade
- Caso tenha mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior, e se eleito, passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade.
Hipoteses de perda e suspensão dos motivos políticos:
Perda:
- Cancelamento da naturalização transitado em julgado
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII.
Suspensão:
- Incapacidade civil absoluta
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
- Improbidade administrativa, art. 37, p. 4o.