Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Diferença entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal?

A
  • Legalidade: atuação dentro dos limites legais; lei em sentido material (mais amplo).
  • Reserva legal: exigencia da CF que determinada matéria seja regulada por lei em sentido formal (mais restrito)
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2
Q

Classificações do princípio da reserva legal?

A
  • Reserva legal absoluta: CF exige integral regulamentaçao.
  • Reserva legal relativa: lei fixa apenas parametros para sua atuaçao.
  • Reserva legal simples: nao especifica qual o conteudo ou finalidade do ato.
  • Reserva legal qualificada: ja define previamente o conteudo da lei e a finalidade do ato.
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3
Q

Competência para determinar quebra de sigilo bancário?

A

a) Autoridade judiciária
b) CPI’s
c) Autoridades fiscais pode determinar segundo a LC 105/01, mas nao segundo o STF (decisao em sentido concreto) e STJ. A lei, todavia ainda continua válida.
d) TCU, Banco Central, autoridades policiais e MP* NAO podem determinar a quebra.

*MP somente poderá fazer-lo emsituacao excepcionalíssima, na defesa do patrimonio público, quando envolver recursos públicos.

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4
Q

Em quais hiposteses pode penetrar na casa de um indivíduo?

A

a) Consentimento do morador
b) Sem consentimento do morador, sob ordem judicial, mas apenas perante o dia (noite = 18:00 às 6:00)
c) Sem consentimento, e a qualquer momento quando for em flagrante de delito, desastre, ou para prestar socorro.

*Aplicavél também a polícia judiciária e ao fisco.

*Permitido mediante ordem judicial entrar em Escritório de Advocacícia, ainda que a noite, para instalacao de equipamentos de escuta ambiental (prova legal).

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5
Q

Requisitos para realizar interceptação telefônica, hipoteses de cabimento e de quem é a competencia?

A
  • Compete somente ao Poder Judiciário.
  • Hipoteses de cabimento (cumulativos): a) se existe razoável indicios de autoria ou participacao criminal b) se a prova nao poder ser obtida por outro meio c) se o fato investigado constituir infracao penal punida com reclusao
  • Requisitos (cumulativos): a) ordem judicial b)existencia de investigacao criminal ou instrucao de processo penal c) lei que preveja as hipoteses e a forma que pode ser realizada.

OBS: a quebra de sigilo das comunicacoes telefonicas pode ser realizada tanto pelo poder judiciário como por CPI’s.

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6
Q

Requisitos para criacão de uma associação?

A

a) pluralidade de pessoas
b) ato de vontade
c) estabilidade (não é temporária)

*não há necessidade de adquirir personalidade jurídica.

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7
Q

quais a excecoes em que a indenizacao da desapropriacao nao sera em dinheiro?

A

a) Desapropriacao para fins de reforma agrária (titulo da dívida agrária, resgatáveis até 20 anos a partir do segundo ano de sua emissao, competencia da Uniao).
b) Desapropriacao de imovel urbano nao edificado e nao cumpriu sua funcao social (emissao do titulo da dívida pública aprovado previamente pelo Senado, resgatáveis até 10 anos, competencia do Municipio) c) Desapropriacao confiscatória

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8
Q

o que é a dimensao objetiva dos direitos fundamentais?

A

é ele ter uma alta carga valorativa, qualificando-se em principios que abragem e estruturam todo o Estado democrático de direito. o efeito irradiate é o que confere o caráter objetivo dos direitos fundamentais.

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9
Q

Não existe direito adquirido frente a:

A

1) Normas constitucionais originárias. As normas que “nasceram” com a CF/88 podem revogar qualquer direito anterior, até mesmo o direito adquirido.
2) Mudança do padrão da moeda
3) Criação ou aumento de tributos
4) Mudança de regime estatutário

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10
Q

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

A

a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

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11
Q

Situações em que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado:

A

1) no caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
2) em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

Obs.: As regras de extradição do brasileiro naturalizado também se aplicam ao português equiparado.

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12
Q

Casos em que não se admite extradição de estrangeiro:

A

Por crime poítico ou de opinião.

Obs.: A definição de um crime como sendo um delito político cabe ao Supremo Tribunal Federal.

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13
Q

O racismo:

A

é imprescritível e inafiançavel; pubido com a pena de reclusão

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14
Q

Crimes imprescritíveis:

A
  • Racismo
  • Ação de grupos aramados ou militares contra a orde constitucional e o Estado Democrático
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15
Q

Crimes inafiançáveis:

A
  • Racismo
  • 3T
  • Hediondos
  • Ação de grupos aramados ou militares contra a orde constitucional e o Estado Democrático
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16
Q

Crimes insucetíveis de graça e anistia

A
  • Hediondos
  • 3T

“3T e hediondos não tem graça”

17
Q

Penas vedadas e admitidas:

A

Vedadas:

  • Morte, salvo guerra declarada
  • Banimento
  • Cruéis
  • Trabalhos forçados

Admitidas:

  • Privação ou restrição d liberdade
  • Perda de bens
  • Multa
  • Prestação social alternativa
  • Suspensão ou interdição de direitos
18
Q

A extradição pode ser e ocorre quando:

A
  1. Extradição ativa: quando o Brasil requer ao estado estrangeiro a entrega do individuo
  2. Extradição passiva: quando o Estado estrangeiro requer ao Brasil a “devolucao” do individuo
    - Brasileiro nato nao pode ser extraditado.
    - Brasileiro naturalizado/portugues equiparado pode ser, apenas:
    a) crime comum cometido antes da naturalizacao
    b) comprovado o envolvido em tráfico ílicito de entorpercentes e drogas afins
19
Q

Pode extraditar pessoa asilada no Brasil?

A

Segundo o STF, não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo e o da extradição passiva. Isso porque a Corte não está vinculada ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessao do asilo político.

20
Q

Somente pode utilizar algemas:

A
  • Fundado receio de fuga ou perigo à integridade física
  • Resistência
  • Deve ser justificada por escrito
21
Q

Etapas do processo de extradição passiva:

A

1. Extapa administrativa: deve haver um tratado ou uma promessa de reciprocidade entre os países. O Presidente da república pode indeferir de pronto ou deferir e encaminhar para o STF.

2. Etapa judiciária: o STF analisa a legalidade e reciprocidade do pedido. Deve existir um processo penal e o crime ser reconhecido tanto no Brasil quanto no país de origem (teoria da “dupla tipicidade”).

3.Etapa administrativa: o Presidente como chefe de Estado entrega ou nao o extraditado ao país. Se o STF negar, essa decisao vincula o Presidente. Se o STF autorizar, o Presidente deverá decidir se efetiva a extradição (ato política = manifestação de soberania).

22
Q

Prisao ilegal:

A

deve ser imeditamente relaxada por autoridade JUDICIAL (=/= policial).

23
Q

Impossibilidades de habeas corpus:

A
  1. Impugnar decisoes do STF (plenário ou turmas)
  2. Impugnar determinação de suspensao dos direitos políticos
  3. Impugnar pena em processo administrativo (suspensao, demissão..)
  4. Impugnar pena de multa em processo criminal, quando esta seja a única cominada.
  5. Impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal, ou telefonico, se dela nao resultar condenação à pena privativa de liberdade.
  6. Para discutir o mérito de puniçoes militares (OBS: é cabível para discutir a legalidade)
  7. Contra imposição de perda de patente de militar ou exclusao.
  8. Quando já extinta a pena privativa de liberdade
24
Q

Hipoteses de nao cabimento de liminar em MS:

A
  1. Compensação de créditos tributários
  2. A entrega demercadorias e bens provenientes do exterior
  3. A reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
25
Q

NÃO cabe de MS:

A
  1. Quando a decisão judicial ou ato adminsitrativa couber recurso com efeito suspensivo. (obs: se for caso de omissao legal, mesmo cabendo recurso com efeito suspensio, é cabível MS).
  2. Contra decisão transitada em julgado.
  3. Contra lei em tese, salvo se produtora de efeitos concretos.
  4. Contra ato de natureza jurisdicional, salvo quando a decisao for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.
  5. Para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de Medida Provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo;
26
Q

Legitimidade ativa para MS coletivo:

A

a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

27
Q

NÃO cabimento de MI:

A

a) Se já houver norma regulamentadora!
b) Se faltar norma regulamentadora de direito
infraconstitucional!
c) Se faltar regulamentação de medida provisória ainda
não convertida em lei pelo Congresso Nacionalidade!
d) Se não houver obrigatoriedade de regulamentação!

28
Q

Competência para julgar MI:

A

Será o STF caso a elaboração a norma regulamentadora seja atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de qualquer das Casas Legislativas, do TCU, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do próprio STF. Por outro lado.

Será o STJ se a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho ou Federal.

29
Q

a Ação popular visa anular ato lesivo ao:

A

patrimonio público

moralidade administrativa

ao meio ambiente

patrimonio histórico e cultural

30
Q

O papel do Ministério Público na ação popular:

A
  1. Parte pública autônoma (“custus legis”)
  2. Como orgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.
  3. Substitituto do autor (autor omisso)
  4. Sucessor do autor (autor desiste da ação)

OBS: MP NAO possui legitimidade para intentar ação popular

31
Q

Não pode exigir depósito prévio:

A
  1. Como requisito de recurso administrativo
  2. Ação para se discutir a exigibilidade de crédito tributário
32
Q

Diferença entre contribuição confederativa e contribuição sindical:

A
  1. Contribuição confederativa: facultativa / imposta por assembléia
  2. Contribuiçãi sindical: compulsória / imposta por lei / natureza de tributo