Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais Flashcards

1
Q

Julgue o item como certo ou errado:

O habeas data não é meio adequado para se obter vista de processo administrativo.

A

Certo.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

NÃO CABERÁ HABEAS DATA:

PARA OBTER VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
PARA OBTENÇÃO DE DADOS DE TERCEIROS;
PARA OBTER CERTIDÕES;

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2
Q

Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.

Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

A

Errado.

O mandado de segurança não pode ser utilizado contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

Isso significa que, se esses administradores tomarem decisões ou realizarem ações que fazem parte da gestão cotidiana e comercial dessas entidades — como assinar contratos, fazer investimentos, determinar preços de serviços ou produtos, entre outros —, essas decisões não podem ser contestadas ou interrompidas por um mandado de segurança.

O objetivo dessa regra é distinguir claramente entre atos de gestão, que são inerentes ao funcionamento e à autonomia dessas entidades na condução de suas atividades comerciais, dos atos de autoridade, que envolvem o exercício do poder público e podem afetar direitos individuais de forma direta.

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3
Q

Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.

No mandado de segurança preventivo, a circunstância de a alegada ameaça de lesão ao direito pretensamente titularizado pelo impetrante ter-se convolado em ato concreto acarreta perda de objeto do mandamus.

A

Errado.

No mandado de segurança preventivo, se a ameaça de lesão ao direito que a pessoa que entrou com a ação estava tentando evitar se tornar real, isso não faz com que a ação perca seu objetivo.

O mandado de segurança preventivo é uma ação usada para evitar que um direito claro e certo seja violado, ou seja, serve para impedir que algo ilegal ou abusivo aconteça.

Então, mesmo que a ameaça inicial se torne real, a ação ainda tem seu propósito, pois foi feita justamente para evitar que a lesão aconteça. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem esse entendimento.

O objeto do mandamus é o direito líquido e certo que se busca proteger por meio dessa ação mandamental. Em outras palavras, o mandamus é utilizado para proteger o direito líquido e certo que não pode ser amparado pelo habeas corpus ou habeas data.

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3
Q

Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.

Será cabível mandado de injunção para que se apliquem aos militares estaduais as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição estadual ou, no caso do Distrito Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A

Certo.

Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal. Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO. Leading Case: RE 970823.

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4
Q

Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.

No mandado de segurança coletivo, são necessárias a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por qualquer entidade associativa de caráter civil.

A

Errado.

Em essência, o STF decidiu que, quando uma entidade associativa civil impetra um mandado de segurança coletivo, não é necessário que haja uma autorização expressa de cada um dos seus associados para que a entidade possa agir em nome deles. Além disso, a decisão dispensa a necessidade de apresentar uma lista nominal dos associados e a comprovação de sua filiação à entidade antes da impetração do mandado de segurança.

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5
Q

Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.

A jurisprudência do STF não admite a impetração de habeas corpus coletivo notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, dado que, para esse efeito, inexiste previsão constitucional a respeito.

A

Errado.

A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de “habeas corpus” coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito (HC 172136 / SP).

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6
Q

No que diz respeito às normas programáticas, aos direitos políticos e ao mandado de segurança, julgue o item que se segue.

Em casos de manifesta ilegalidade da ação estatal, o mandado de segurança pode tutelar direitos protegidos pela ação de habeas corpus.

A

Errado.

Se um direito já é protegido pelo habeas corpus (como o direito de não ser preso ilegalmente) ou pelo habeas data (como o direito de acessar e corrigir suas informações pessoais em registros públicos), não é possível usar o mandado de segurança para proteger esse mesmo direito.

Em outras palavras, o mandado de segurança não cabe para tutelar direitos que já são protegidos pelo habeas corpus ou pelo habeas data.

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7
Q

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, ou a entidade de que o Estado participe, ou, ainda, que atente contra a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

A

Errado.

A questão versa a ação popular e encontra previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88, que assim dispõe:

LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Ao contrário do que trouxe a assertiva, trata-se da ação popular, e não do mandado de segurança coletivo.

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8
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Segundo o entendimento do STF e do STJ, é cabível a impetração do mandado de segurança quando a decisão judicial for teratológica.

A

Certo.

Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que é cabível a impetração do mandado de segurança quando uma decisão judicial for teratológica.

Uma decisão judicial teratológica é aquela que se apresenta como um verdadeiro monstro jurídico, ou seja, que é manifestamente absurda, contrária à lógica, ao bom senso e ao direito. Em outras palavras, é uma decisão que é tão flagrantemente errônea que justifica a concessão de um mandado de segurança para corrigi-la.

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9
Q

Considerando a Lei n.° 4.717/1965, que regula a ação popular, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de o autor da ação popular requerer desistência da ação, o magistrado deverá desde logo

Alternativas
A) extinguir o processo sem resolução de mérito.
B) determinar que se publiquem editais, assegurado a qualquer cidadão e ao MP promover o prosseguimento da ação, desde que não tenha ocorrido a citação dos réus.
C) determinar que se publiquem editais, assegurado a qualquer cidadão e ao MP promover o prosseguimento da ação, ainda que já tenha ocorrido a citação dos réus.
D) indeferir o pedido de desistência e intimar o MP para promover o prosseguimento da ação.
E) indeferir o pedido de desistência e intimar o proponente para promover o prosseguimento da ação.

A

Gabarito: letra C

Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

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10
Q

A respeito das ações constitucionais, julgue o item:

São características da ação de mandado de segurança a admissibilidade limitada de produção probatória no curso do processo e a possibilidade de sua impetração contra autoridades públicas e privadas.

A

Errado.

Pois o mandado de segurança exige direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Além disso, não se admite a ação em face de particular em atividade própria, sendo possível em face de particular no exercício da atividade pública.

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11
Q

A respeito das ações constitucionais, julgue o item:

A ação de mandado de injunção é cabível tanto no caso de falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição quanto no caso de ineficácia da norma regulamentadora, por obstáculos administrativos estatais.

A

Errado.

Pois não é cabível ação de mandado de injunção em face de ineficácia da norma regulamentadora, apenas no caso de sua inexistência, de acordo com o STF: o mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade e a abrangência da lei regulamentadora. (MI 1.872/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – MI 1.903/BA, Rel. Min. LUIZ FUX – MI 2.435/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – MI 4.340/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI).

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12
Q

A respeito das ações constitucionais, julgue o item:

O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para ajuizar ação de habeas corpus.

A

Errado.

O STF tem entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação de habeas corpus: O Ministério Público dispõe de legitimidade ativa ad causam para ajuizar, em favor de terceiros, a ação penal de habeas corpus. O remédio processual do habeas corpus não pode ser utilizado como instrumento de tutela dos direitos do Estado. (HC 69.889 diligência, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1993, 1ª T, DJ de 1º-7-1993.] = HC 75.347, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-12-1997, 1ª T, DJ de 6-3-1998).

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13
Q

A respeito das ações constitucionais, julgue o item:

A ação de habeas data pode ser promovida por herdeiros do titular da informação.

A

Certo.

De fato, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que: É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD n. 147/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007, DJ de 28/2/2008, p. 69.)

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14
Q

A respeito das ações constitucionais, julgue o item:

A ação de habeas data cabe apenas contra agentes públicos, órgãos públicos e entes públicos.

A

Errado.

Pois a ação de habeas data cabe tanto contra entidades governamentais, como contra particulares que tenham caráter público, desde que possuam informações relativas ao impetrante.

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15
Q

Em relação às forças armadas e ao meio ambiente, julgue o item subsequente.

A Constituição Federal define a ação civil pública como a via processual apropriada para proteção do ambiente e atribui exclusividade ao Ministério Público para propô-la.

A

Errado.

Não se trata de competência exclusiva, porque a lei de ACP legitima outras partes, quais sejam,

Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação

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16
Q

Acerca do federalismo, dos direitos fundamentais e dos diretos políticos, julgue o item a seguir.

Conquanto seja mais frequente o ajuizamento de habeas corpus contra ato de autoridade, admite-se sua impetração contra ato praticado por particular em respeito à previsão constitucional da proteção da liberdade de locomoção.

A

Certo.

O sujeito passivo do habeas corpus será aquele que pratica a coação ou ilegalidade ao direito de locomoção do paciente. Em regra, será uma autoridade, magistrado, delegado, membro de Tribunal. Todavia, em alguns casos, o habeas corpus poderá ser impetrado também contra atos de particulares, em face de patente ilegalidade, como nas relações médico-hospitalares, onde se condiciona a liberação do paciente ao pagamento da fatura do hospital.

De acordo com Marcelo Novelino e Darley Cunha, o sujeito passivo do habeas corpus pode ser uma autoridade ou mesmo um particular, desde que o constrangimento seja decorrente da função por ele exercida.

17
Q

Quanto à garantia constitucional do habeas corpus, julgue o item:

A ação de habeas corpus destina-se a atacar qualquer ato em processo penal.

A

Errado.

A ação de habeas corpus não destina-se a atacar qualquer ato em processo penal, mas apenas aqueles atos que possam acarretar a restrição do direito de locomoção ou ameaça ao direito com ilegalidade ou abuso de poder.

18
Q

Quanto à garantia constitucional do habeas corpus, julgue o item:

Habeas corpus preventivo é aquele requerido após uma decisão judicial contrária ao direito.

A

Errado.

O habeas corpus preventivo, chamado também de salvo-conduto é aquele quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (a restrição à locomoção ainda não se consumou).

19
Q

Quanto à garantia constitucional do habeas corpus, julgue o item:

Nem toda restrição à liberdade de locomoção justifica a concessão de habeas corpus.

A

Certo.

De fato, nem toda restrição à liberdade de locomoção justifica a concessão de habeas corpus. Para tanto, é necessário que a restrição à liberdade de locomoção tenha sido praticada com ilegalidade ou abuso de poder.

20
Q

Quanto à garantia constitucional do habeas corpus, julgue o item:

Devido à sua necessária imparcialidade, os juízes não podem conceder habeas corpus por iniciativa própria, ou seja, de ofício.

A

Errado.

O magistrado, na qualidade de Juiz de Direito, no exercício da atividade jurisdicional, poderá conceder HC de ofício, em exceção ao princípio da inércia do órgão jurisdicional.

21
Q

No que concerne aos remédios constitucionais, julgue o item conforme a jurisprudência do STF.

Em caso de procedência de mandado de injunção, é possível a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa.

A

Errado.

A jurisprudência do STF é no sentido contrário: não cabe cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa.

Nesse sentido, segue parte do acórdão de um julgado de MI:

O mandado de injunção é ação constitutiva; não é ação condenatória, não se presta a condenar o Congresso ao cumprimento de obrigação de fazer. Não cabe a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa. [STF – Tribunal Pleno - MI 689 – Rel.: Min. Eros Grau – D.J.: 07.06.2006]

22
Q

No que concerne aos remédios constitucionais, julgue o item conforme a jurisprudência do STF.

Não é admitida a impetração originária de habeas corpus contra ato de ministro do STF.

A

Certo.

Nesse sentido:
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido do não cabimento de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de ministro ou órgão fracionário da Corte, seja em recurso ou em ação originária de sua competência.

  1. De rigor, portanto, a aplicação analógica do enunciado da Súmula 606, segundo a qual “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. [STF - HC 137.701 AgR – Re.: Min.: Dias Toffoli – D.J.: 15.12.2016]
23
Q

No que concerne aos remédios constitucionais, julgue o item conforme a jurisprudência do STF.

Admite-se a formalização de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

A

Errado.

Ao contrário: Não cabe MS contra decisão judicial transitada em julgado. Aplicação da Súmula 268, STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

24
Q

No que concerne aos remédios constitucionais, julgue o item conforme a jurisprudência do STF.

A
25
Q

No que concerne aos remédios constitucionais, julgue o item conforme a jurisprudência do STF.

Admite-se a impetração de habeas data para obtenção de vista de processo administrativo.

A

Errado.

Não cabe HD para obter vista de processo administrativo. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97). […] O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. [STF – Tribunal Pleno - HD 90AgR – Relª. Minª. Ellen Gracie – D.J.: 18.02.2010]

26
Q

No que concerne aos remédios constitucionais, julgue o item conforme a jurisprudência do STF.

Compete ao STF processar e Julgar mandado de segurança impetrado contra ato de tribunal de justiça de estado.

A

Errado.

A competência não é do STF. Aplicação da Súmula n. 624, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

27
Q

Conforme o entendimento do STJ, julgue o item que se segue.

Decisão que determina a apreensão de passaporte do devedor, enquanto modalidade de medida executiva atípica, pode ser impugnada por meio de habeas corpus.

A

Certo.

Importante diferenciar

Info 631 STJ: O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o HC via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis. (RHC 97.876-SP, J. 05/06/2018).

Info 631 STJ: A suspensão da CNH não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque
mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e
qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. Logo, não cabe habeas corpus contra
decisão que determina a apreensão de CNH. (RHC 97.876-SP, j. 05/06/2018).

28
Q

Conforme o entendimento do STJ, julgue o item que se segue.

Quando for essencial à comprovação do direito alegado, admite-se a juntada de prova documental após a propositura do mandado de segurança.

A

Errado.

MANDADO DE SEGURANÇA

  • Trata-se de garantia constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. ( Residual )
  • O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado
  • Inadmissível a intervenção de terceiros
  • Não pode haver juntada de prova documental após a propositura do mandado de segurança ( dilação probatória ), pois as provas são pré-constituídas.
29
Q

Considerando a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência pertinente, julgue o item subsequente.

É cabível a impetração de habeas corpus para analisar a legalidade de decisão que determine a suspensão de carteira nacional de habilitação.

A

Errado.

O habeas corpus é tradicionalmente considerado inadequado para questões que não envolvem a liberdade física de ir e vir. Segundo o STJ, a suspensão da CNH, ainda que possa causar inconvenientes significativos, especialmente para profissionais que dependem da condução de veículos para seu sustento, não se enquadra como uma coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção no sentido estrito.

30
Q

Considerando a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência pertinente, julgue o item subsequente.

Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial na hipótese da decisão judicial ser teratológica ou manifestamente ilegal, caso em que esse instrumento processual será recebido como sucedâneo recursal.

A

Errado.

De acordo com a Súmula 267 do STF:

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.

Todavia, o STJ admite MS contra ato judicial passível de recurso se houver, no caso concreto, uma situação teratológica (abusiva, absurda), que possa gerar dano irreparável e desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.

Assim, a primeira parte da questão está correta. De fato, admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial na hipótese da decisão judicial ser teratológica ou manifestamente ilegal. Todavia, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Trata-se de ação constitucional de viés civil, independentemente da natureza do ato impugnado, seja ele administrativo, jurisdicional, criminal, eleitoral ou trabalhista.

Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de uma categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão.

31
Q

O poder constituinte derivado reformador promulgou emenda à Constituição, inserindo um novo direito fundamental na CRFB/88. No caso, trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando, portanto, de lei regulamentadora a ser produzida pelo Congresso Nacional.

Em razão da total inércia do Poder Legislativo, tendo decorrido quatro anos desde a referida emenda, uma associação de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 10 anos, cujo estatuto prevê a possibilidade de atuar judicial e extrajudicialmente no interesse de seus associados, que não estariam sendo contemplados em razão da referida inércia, procura você, como advogado(a).

Com base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, você, como advogado(a), informa, corretamente, que a fruição dos direitos pelos associados somente poderá ser alcançada com a impetração de Mandado de Injunção por iniciativa individual de cada um dos associados, em seus próprios nomes, junto ao Supremo Tribunal Federal.

A

Errado.

Muito embora o Mandado de Injunção caiba sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, consoante dispõe no artigo 5º, LXXI, da CRFB, no caso em tela, a legitimidade será coletiva, uma vez que verifica-se que a aludida associação de classe atende aos critérios exigidos para a impetração de mandado de injunção coletivo, haja vista que: foi devidamente constituída e está em funcionamento há mais de um ano e o estatuto prevê a possibilidade de atuar judicial e extrajudicialmente no interesse de seus associados, os termos do art. 12, III, da Lei nº 13.300/16.

32
Q

O poder constituinte derivado reformador promulgou emenda à Constituição, inserindo um novo direito fundamental na CRFB/88. No caso, trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando, portanto, de lei regulamentadora a ser produzida pelo Congresso Nacional.

Em razão da total inércia do Poder Legislativo, tendo decorrido quatro anos desde a referida emenda, uma associação de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 10 anos, cujo estatuto prevê a possibilidade de atuar judicial e extrajudicialmente no interesse de seus associados, que não estariam sendo contemplados em razão da referida inércia, procura você, como advogado(a).

Com base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, você, como advogado(a), informa, corretamente, que a fruição dos direitos pelos associados poderá ser alcançada com a impetração de Mandado de Injunção Coletivo pela referida Associação, em seu próprio nome, junto ao Supremo Tribunal Federal.

A

Certo.

Muito embora o Mandado de Injunção caiba sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, consoante dispõe no artigo 5º, LXXI, da CRFB, no caso em tela, a legitimidade será coletiva, uma vez que verifica-se que a aludida associação de classe atende aos critérios exigidos para a impetração de mandado de injunção coletivo, haja vista que: foi devidamente constituída e está em funcionamento há mais de um ano e o estatuto prevê a possibilidade de atuar judicial e extrajudicialmente no interesse de seus associados, os termos do art. 12, III, da Lei nº 13.300/16.

33
Q

O poder constituinte derivado reformador promulgou emenda à Constituição, inserindo um novo direito fundamental na CRFB/88. No caso, trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando, portanto, de lei regulamentadora a ser produzida pelo Congresso Nacional.

Em razão da total inércia do Poder Legislativo, tendo decorrido quatro anos desde a referida emenda, uma associação de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 10 anos, cujo estatuto prevê a possibilidade de atuar judicial e extrajudicialmente no interesse de seus associados, que não estariam sendo contemplados em razão da referida inércia, procura você, como advogado(a).

Com base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, você, como advogado(a), informa, corretamente, que a fruição dos direitos pelos associados somente será alcançada após o Congresso Nacional produzir a lei regulamentadora referente à norma constitucional de eficácia limitada

A

Errado.

Não será necessário aguardar a devida regulamentação de forma passiva.

34
Q

O poder constituinte derivado reformador promulgou emenda à Constituição, inserindo um novo direito fundamental na CRFB/88. No caso, trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando, portanto, de lei regulamentadora a ser produzida pelo Congresso Nacional.

Em razão da total inércia do Poder Legislativo, tendo decorrido quatro anos desde a referida emenda, uma associação de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 10 anos, cujo estatuto prevê a possibilidade de atuar judicial e extrajudicialmente no interesse de seus associados, que não estariam sendo contemplados em razão da referida inércia, procura você, como advogado(a).

Com base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, você, como advogado(a), informa, corretamente, que a fruição dos direitos pelos associados será possível com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, que tenha como pedido a exigência de que o Congresso Nacional produza, imediatamente, a lei regulamentadora.

A

Errada.

A ação civil pública serve para a para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, III, da CRFB e Lei nº 7.347/85.

35
Q

Um servidor público do Estado X requereu, administrativamente, certidão de tempo de contribuição para fins previdenciários ao Secretário de Saúde do referido Estado. O prazo legal para a entrega da certidão, de acordo com a Constituição Estadual, é de até 30 dias. Entretanto, após 80 dias, o servidor não obteve ainda o documento solicitado, o que demonstra que a Administração Estadual demorou excessivamente para emitir a certidão, a qual contém informações relevantes para o particular exercer os seus direitos.

Nesse sentido, qual remédio constitucional pode ser impetrado para requerer o acesso ao documento?
A) Mandado de segurança.
B) Habeas data.
C) Ação Popular.
D) Habeas corpus.
E) Mandado de injunção.

A

Gabarito: A

Existem várias ferramentas legais para proteger seus direitos:

  1. Mandado de Segurança: Usado para proteger direitos claros que não são cobertos por habeas corpus ou habeas data, especialmente quando uma autoridade pública comete um abuso de poder.
  2. Habeas Data: Serve para você acessar ou corrigir informações sobre você que estão nos registros do governo.
  3. Ação Popular: Permite que qualquer cidadão questione atos que prejudiquem o patrimônio público ou a moralidade administrativa, entre outros.
  4. Habeas Corpus: Protege sua liberdade de movimento contra prisões ou detenções ilegais.
  5. Mandado de Injunção: Usado quando a falta de uma lei torna impossível exercer seus direitos.

Para pedir uma certidão, o correto é usar o mandado de segurança, pois o habeas data não serve para isso.

36
Q

Julgue o item como certo ou errado:

É utilizado o mandado de segurança para aemissão decertidões, ainda que haja nelas informações de caráter pessoal, pelo fato de as certidões não serem consideradas direito de acesso à informação.

A

Certo.

não cabe habeas data:
* para se obtervista de processo administrativo;
* para a pretensão desustar a publicaçãode matéria em sítio eletrônico;
* para solicitarinformaçõesrelativas aterceiros;
* para a[emissão decertidões], ainda que haja nelas informações de caráter pessoal, pelo fato de as certidões não serem consideradas direito de acesso à informação. Neste caso, é utilizado omandado de segurança.

37
Q

Berenice teve sua liberdade de locomoção limitada por ato ilegal de determinada autoridade pública que determinou o recolhimento de seu passaporte.

Neste caso, cabe para proteger o direito de locomoção:

A

Habeas corpus

38
Q

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne, inviável o exercício dos direitose liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á:

A

mandado de Injunção

39
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

A

Errado.

Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

40
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

A

Errado.

Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

41
Q

A respeito do mandado de segurança coletivo e das competências dos órgãos do Poder Judiciário e do CNJ, julgue o item que se segue.

Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação, entidade de classe ou organização sindical, desde que estejam em funcionamento há pelo menos um ano.

A

Errado.

Apenas ASSOCIAÇÃO precisa ter pelo menos 1 ano.

MS Coletivo: PEÃO

P → Partido Político com representação no CN;
E → Entidade de classe;
A → Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;
O → Organização sindical;
Dica quanto à Entidade de classe:

Pra substituir, não estou nem aí (não precisa de autorização)

Pra representar, ai não, tem que autorizar.