Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais Flashcards
Julgue o item como certo ou errado:
O habeas data não é meio adequado para se obter vista de processo administrativo.
Certo.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.
NÃO CABERÁ HABEAS DATA:
PARA OBTER VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
PARA OBTENÇÃO DE DADOS DE TERCEIROS;
PARA OBTER CERTIDÕES;
Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.
Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
Errado.
O mandado de segurança não pode ser utilizado contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
Isso significa que, se esses administradores tomarem decisões ou realizarem ações que fazem parte da gestão cotidiana e comercial dessas entidades — como assinar contratos, fazer investimentos, determinar preços de serviços ou produtos, entre outros —, essas decisões não podem ser contestadas ou interrompidas por um mandado de segurança.
O objetivo dessa regra é distinguir claramente entre atos de gestão, que são inerentes ao funcionamento e à autonomia dessas entidades na condução de suas atividades comerciais, dos atos de autoridade, que envolvem o exercício do poder público e podem afetar direitos individuais de forma direta.
Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.
No mandado de segurança preventivo, a circunstância de a alegada ameaça de lesão ao direito pretensamente titularizado pelo impetrante ter-se convolado em ato concreto acarreta perda de objeto do mandamus.
Errado.
No mandado de segurança preventivo, se a ameaça de lesão ao direito que a pessoa que entrou com a ação estava tentando evitar se tornar real, isso não faz com que a ação perca seu objetivo.
O mandado de segurança preventivo é uma ação usada para evitar que um direito claro e certo seja violado, ou seja, serve para impedir que algo ilegal ou abusivo aconteça.
Então, mesmo que a ameaça inicial se torne real, a ação ainda tem seu propósito, pois foi feita justamente para evitar que a lesão aconteça. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem esse entendimento.
O objeto do mandamus é o direito líquido e certo que se busca proteger por meio dessa ação mandamental. Em outras palavras, o mandamus é utilizado para proteger o direito líquido e certo que não pode ser amparado pelo habeas corpus ou habeas data.
Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.
Será cabível mandado de injunção para que se apliquem aos militares estaduais as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição estadual ou, no caso do Distrito Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Certo.
Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal. Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO. Leading Case: RE 970823.
Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.
No mandado de segurança coletivo, são necessárias a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por qualquer entidade associativa de caráter civil.
Errado.
Em essência, o STF decidiu que, quando uma entidade associativa civil impetra um mandado de segurança coletivo, não é necessário que haja uma autorização expressa de cada um dos seus associados para que a entidade possa agir em nome deles. Além disso, a decisão dispensa a necessidade de apresentar uma lista nominal dos associados e a comprovação de sua filiação à entidade antes da impetração do mandado de segurança.
Quanto às ações constitucionais, julgue o item consoante o STF.
A jurisprudência do STF não admite a impetração de habeas corpus coletivo notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, dado que, para esse efeito, inexiste previsão constitucional a respeito.
Errado.
A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de “habeas corpus” coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito (HC 172136 / SP).
No que diz respeito às normas programáticas, aos direitos políticos e ao mandado de segurança, julgue o item que se segue.
Em casos de manifesta ilegalidade da ação estatal, o mandado de segurança pode tutelar direitos protegidos pela ação de habeas corpus.
Errado.
Se um direito já é protegido pelo habeas corpus (como o direito de não ser preso ilegalmente) ou pelo habeas data (como o direito de acessar e corrigir suas informações pessoais em registros públicos), não é possível usar o mandado de segurança para proteger esse mesmo direito.
Em outras palavras, o mandado de segurança não cabe para tutelar direitos que já são protegidos pelo habeas corpus ou pelo habeas data.
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, ou a entidade de que o Estado participe, ou, ainda, que atente contra a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
Errado.
A questão versa a ação popular e encontra previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88, que assim dispõe:
LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Ao contrário do que trouxe a assertiva, trata-se da ação popular, e não do mandado de segurança coletivo.
Julgue o item como certo ou errado:
Segundo o entendimento do STF e do STJ, é cabível a impetração do mandado de segurança quando a decisão judicial for teratológica.
Certo.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que é cabível a impetração do mandado de segurança quando uma decisão judicial for teratológica.
Uma decisão judicial teratológica é aquela que se apresenta como um verdadeiro monstro jurídico, ou seja, que é manifestamente absurda, contrária à lógica, ao bom senso e ao direito. Em outras palavras, é uma decisão que é tão flagrantemente errônea que justifica a concessão de um mandado de segurança para corrigi-la.
Considerando a Lei n.° 4.717/1965, que regula a ação popular, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de o autor da ação popular requerer desistência da ação, o magistrado deverá desde logo
Alternativas
A) extinguir o processo sem resolução de mérito.
B) determinar que se publiquem editais, assegurado a qualquer cidadão e ao MP promover o prosseguimento da ação, desde que não tenha ocorrido a citação dos réus.
C) determinar que se publiquem editais, assegurado a qualquer cidadão e ao MP promover o prosseguimento da ação, ainda que já tenha ocorrido a citação dos réus.
D) indeferir o pedido de desistência e intimar o MP para promover o prosseguimento da ação.
E) indeferir o pedido de desistência e intimar o proponente para promover o prosseguimento da ação.
Gabarito: letra C
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
A respeito das ações constitucionais, julgue o item:
São características da ação de mandado de segurança a admissibilidade limitada de produção probatória no curso do processo e a possibilidade de sua impetração contra autoridades públicas e privadas.
Errado.
Pois o mandado de segurança exige direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Além disso, não se admite a ação em face de particular em atividade própria, sendo possível em face de particular no exercício da atividade pública.
A respeito das ações constitucionais, julgue o item:
A ação de mandado de injunção é cabível tanto no caso de falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição quanto no caso de ineficácia da norma regulamentadora, por obstáculos administrativos estatais.
Errado.
Pois não é cabível ação de mandado de injunção em face de ineficácia da norma regulamentadora, apenas no caso de sua inexistência, de acordo com o STF: o mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade e a abrangência da lei regulamentadora. (MI 1.872/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – MI 1.903/BA, Rel. Min. LUIZ FUX – MI 2.435/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – MI 4.340/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI).
A respeito das ações constitucionais, julgue o item:
O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para ajuizar ação de habeas corpus.
Errado.
O STF tem entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação de habeas corpus: O Ministério Público dispõe de legitimidade ativa ad causam para ajuizar, em favor de terceiros, a ação penal de habeas corpus. O remédio processual do habeas corpus não pode ser utilizado como instrumento de tutela dos direitos do Estado. (HC 69.889 diligência, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1993, 1ª T, DJ de 1º-7-1993.] = HC 75.347, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-12-1997, 1ª T, DJ de 6-3-1998).
A respeito das ações constitucionais, julgue o item:
A ação de habeas data pode ser promovida por herdeiros do titular da informação.
Certo.
De fato, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que: É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD n. 147/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007, DJ de 28/2/2008, p. 69.)
A respeito das ações constitucionais, julgue o item:
A ação de habeas data cabe apenas contra agentes públicos, órgãos públicos e entes públicos.
Errado.
Pois a ação de habeas data cabe tanto contra entidades governamentais, como contra particulares que tenham caráter público, desde que possuam informações relativas ao impetrante.
Em relação às forças armadas e ao meio ambiente, julgue o item subsequente.
A Constituição Federal define a ação civil pública como a via processual apropriada para proteção do ambiente e atribui exclusividade ao Ministério Público para propô-la.
Errado.
Não se trata de competência exclusiva, porque a lei de ACP legitima outras partes, quais sejam,
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação