Direitos em espécie II Flashcards
DIMH (Direito Internacional Mobilidade Humana)
1 situação de deslocamento
2 permanência, temporário ou não, em país que n tenha nacionalidade
marco internacional a atenção nas pessoas em situação de mobilidade
DUDH
Artigo 13°
- Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior
de um Estado. - Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país AP em que se encontra, incluindo o seu, e o
direito de regressar ao seu país RSP.
Não diz respeito a outros países.
abandonar o país - direito de emigrar
sobre o direito ao asilo
Artigo 14°
- Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo PBA em
outros países. - Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por
A) crime de direito comum CDC
B) atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações ACFPN
Unidas.
DUDH
lei de migração
artigos
125
Institui a Lei de Migração, 2017
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do________, regula a sua _______ no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
lei de migrantes
migrante e do visitante MV
entrada e estada EE
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - imigrante:
1 pessoa nacional de outro país PNOP
2 apátrida
3 trabalha ou reside
4 estabelece temporária
5 definitivamente
No brasil.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - emigrante
1 brasileiro que se estabelece
2 temporária
3 definitivamente
exterior.
B. ES. TD –> E.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - residente fronteiriço RF:
1 pessoa nacional de país limítrofe
2 apátrida conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
V - visitante:
1 pessoa nacional de outro país PNOP
2 apátrida
3 vem ao Brasil para estadas de curta duração VB ECD
4 sem pretensão de se estabelecer SPE temporária ou definitivamente TD no território nacional TN;
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - apátrida:
1 : pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado PNS CNNE
2 segundo a sua legislação
Convenção Estatuto dos Refugiados
onde?
quando?
ratificado pelo Brasil?
genebra
1951
1961
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-50215-28-janeiro-1961-389887-publicacaooriginal-1-pe.html
LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Define mecanismos para a implementaçãodo Estatuto dos Refugiados ER de 1951, e determina outras providências.
Define mecanismos para a implementaçãodo Estatuto dos Refugiados ER de 1951, e determina outras providências.
LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição FTP por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade (apátrida) e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior FTP;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos GGVDH, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Reconhecimento do DA
direito ambiental
MA - meio ambiente
últimas décas do século XX