Direitos em espécie II Flashcards

1
Q

DIMH (Direito Internacional Mobilidade Humana)

A

1 situação de deslocamento

2 permanência, temporário ou não, em país que n tenha nacionalidade

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2
Q

marco internacional a atenção nas pessoas em situação de mobilidade

A

DUDH

Artigo 13°

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior
    de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país AP em que se encontra, incluindo o seu, e o
    direito de regressar ao seu país RSP.

Não diz respeito a outros países.
abandonar o país - direito de emigrar

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3
Q

sobre o direito ao asilo

A

Artigo 14°

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo PBA em
    outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por
    A) crime de direito comum CDC
    B) atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações ACFPN
    Unidas.

DUDH

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4
Q

lei de migração
artigos

A

125
Institui a Lei de Migração, 2017

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5
Q

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do________, regula a sua _______ no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

lei de migrantes

A

migrante e do visitante MV
entrada e estada EE

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6
Q

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - imigrante:

A

1 pessoa nacional de outro país PNOP

2 apátrida

3 trabalha ou reside

4 estabelece temporária

5 definitivamente

No brasil.

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7
Q

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

III - emigrante

A

1 brasileiro que se estabelece

2 temporária

3 definitivamente

exterior.

B. ES. TD –> E.

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8
Q

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

IV - residente fronteiriço RF:

A

1 pessoa nacional de país limítrofe

2 apátrida conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

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9
Q

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

V - visitante:

A

1 pessoa nacional de outro país PNOP

2 apátrida

3 vem ao Brasil para estadas de curta duração VB ECD

4 sem pretensão de se estabelecer SPE temporária ou definitivamente TD no território nacional TN;

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10
Q

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

VI - apátrida:

A

1 : pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado PNS CNNE

2 segundo a sua legislação

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11
Q

Convenção Estatuto dos Refugiados

onde?
quando?
ratificado pelo Brasil?

A

genebra
1951
1961

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-50215-28-janeiro-1961-389887-publicacaooriginal-1-pe.html

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12
Q

LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.

A

Define mecanismos para a implementaçãodo Estatuto dos Refugiados ER de 1951, e determina outras providências.

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13
Q

Define mecanismos para a implementaçãodo Estatuto dos Refugiados ER de 1951, e determina outras providências.

A

LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.

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14
Q

Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

A

I - devido a fundados temores de perseguição FTP por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II - não tendo nacionalidade (apátrida) e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior FTP;

III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos GGVDH, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

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15
Q

Reconhecimento do DA

direito ambiental
MA - meio ambiente

A

últimas décas do século XX

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16
Q

modelos étnico-jurídicos do DA

Direito ambiental

A

1 antropocentrismo puro

2 antropocentrismo mitigado
2.1 antropocêntrico do bem estar dos seres vivos n humanos B-E SVNH
2.2 modelo intergeracional

3 n antropocêntrico

17
Q

Fases do DA

A

1 1945-1972: grave omissão

2 1972-1992 declaração estocolmo 72 criação PNUMA

3 1992-2012 conferências, produção normativa de direito internacional

4 2012 (consagrados vários precedentes)

PNUMA programa das nações unidas para o MA

18
Q

Portugal e o pioneirismo em DA

2 fase

A

cf 1976
todos tem direito a um ambiente de vida humano
1) sadio S
2) ecologicamente equilibrado EE

SEE

19
Q

Direito Internacional dos DH

2 fase

A

protocolo adicional à convenção americana sobre PA CADH em matéria de direitos econômicos, sociais, culturais
Protocolo de san salvador,1988

20
Q

Conselho DH ONU resolução 48/13,
reconhecendo

4 fase

A

Direito ao MA
A) limpo
B) saudável
C)sustentável

norma n vinculante
LISASU