Direitos Difusos e Coletivos Flashcards
Os Direitos Difusos são direitos transindividuais, o que isso singnifica?
que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade.
As pessoas atingidas pela tragédia de Mariana formam um grupo detentor de um direito em comum, qual é o seu nome e definição?
Direito Difuso. Ultrapassa a esfera de um único indivíduo, caracterizado principalmente por sua indivisibilidade.A satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato, como a tragédia de Mariana.
Empregados assinam um contrato com cláusula leonina redigida pelo empregador. Diante da situação fática, formam um grupo detentor de um direito cujo nome é…
Direito Coletivo. São os que pertencem a determinado grupo, categoria ou classe de pessoas, de início indeterminadas, mas determináveis em algum momento posterior. Existe entre eles uma relação jurídica pré-estabelecida, anterior a qualquer fato ou ato jurídico. Por exemplo, ação civil pública que pede a inexigibilidade de fiador para estudantes inscritos no FIES.
Algumas pessoas do grupo de empregados foi atingido de maneira concreta pela cláusula leonina e por se tratar do mesmo direito atingido, de origem comum, podem ser tratados de maneira homogênea, por isso acidentalmente coletivos. Qual é o nome do direito?
Individuais homogêneos
Qual é a diferença entre direitos coletivos e individuais homogêneos?
Os direitos difusos e coletivos têm um caráter mais amplo, visando proteger um número maior de pessoas e garantir o acesso a bens essenciais. Já os direitos individuais homogêneos são mais específicos, buscando reparar danos individuais.
No que consiste o interesse público?
interesse da coletividade, do Estado como um todo, representa o bem comum e o interesse geral da sociedade, ordem social, econômica, política, segurança pública, educação, meio ambiente
No que consiste o interesse privado?
os indivíduos ou grupos específicos, são seus direitos, necessidades e aspirações particulares, esfera individual e corporativa, liberdade de expressão, direito à propriedade, busca pela realização pessoal e profissional, etc.
interesse público primário, defina:
interesse da coletividade, ou seja, o bem comum que deve ser buscado e protegido pela administração pública, é representado pelos valores e necessidades da sociedade como um todo, é o PRINCIPAL OBJETIVO da atuação do Estado.
Interesse público secundário, defina:
interesses da própria administração pública, como instituição, e dos agentes públicos que a compõem, bem como do patrimônio. São interesses que podem surgir da necessidade de garantir a eficiência, a continuidade e o bom funcionamento dos órgãos e entidades públicas.