Direito Civil Flashcards
A Lei nº XXXX/2024, que alterou as regras de prescrição para o reconhecimento de direitos possessórios, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Essa nova legislação diminuiu o prazo prescricional para ações reivindicatórias de propriedades imobiliárias de 10 para 5 anos. No entanto, um caso interessante surgiu quando um proprietário, que adquiriu um imóvel em 2016 mas nunca tomou posse, entrou com uma ação reivindicatória contra o atual possuidor em 15 de junho de 2024. Ele argumentou que o prazo prescricional anterior ainda estava em vigor quando a nova lei foi promulgada.
Em resposta, o réu propôs que a nova lei deveria ser aplicada retroativamente, alegando que o prazo já havia sido reduzido, o que extinguiria o direito do autor à ação.
CERTO OU ERRADO
ERRADO.
A nova lei não pode violar o direito adquirido, a coisa julgada ou o ato jurídico, a fim de garantir a segurança jurídica.
Conforme dispõe a LINDB:
Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Bananéia Oliveira de Deus é credora de Uósteles Filho no valor de R$ 800.000,00 a título de mútuo. Uósteles Filho não efetuou o pagamento, de modo que Bananéia ajuizou ação de cobrança requerendo a condenação da quantia. Durante o processo, Uósteles transferiu seu único imóvel residencial para seu filho Valdir, como forma de evitar a penhora de seu imóvel.
Bananéia poderá alegar fraude contra credores para penhorar o imóvel.
CERTO OU ERRADO
ERRADO.
O ato de transferência do imóvel pouco importa para o caso, permanece sendo impenhorável.
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade. [STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/09/2023 (Info 791).]
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução. Afinal de contas, ainda que seja reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor como bem de família. Explicando de forma mais simples: quando João doou o imóvel para seu filho, este apartamento era impenhorável por ser bem de família.
Assim, mesmo que se reconheça que a doação foi ineficaz ou inválida, a consequência seria o imóvel retornar ao patrimônio de João. Ocorre que isso não traria qualquer benefício à Fazenda Nacional, já que o bem continuaria sendo bem de família e, portanto, impenhorável.
A Farmácia A Ltda. e a Drogaria B Ltda. mantêm, entre si, conta corrente oriunda da venda de medicamentos de uma para a outra. Quando o cliente não encontra um remédio em uma, a outra fornece e vice-versa. Pactuam que, no último dia útil de cada mês, o saldo devedor deve ser quitado em espécie, sob pena de juros de mora de 0,5% no primeiro mês de atraso e de 1% nos meses subsequentes. Acordaram, por fim, que cada saldo devedor não pago seria independente em relação a eventuais outros.
Nos últimos dois meses, a Drogaria B. Ltda. teve problemas de caixa e não conseguiu quitar os dois débitos que se acumularam. No entanto, mesmo após o vencimento da segunda dívida, conseguiu entregar certo valor à Farmácia A Ltda., cujo montante foi suficiente para um dos débitos e, parcialmente, para o outro.
Ante a ausência de oposição da Farmácia A Ltda., é correto dizer que o valor entregue quitou o débito mais antigo.
CERTO OU ERRADO
CERTO.
Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.