Direito Penal Militar Flashcards
Art. 142 CF - forças armadas e sua constituição, organização, autoridade, destino, garantias
Art. 142 da CF - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e,por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Art. 144 § 5º da CF - Polícia Militar e Bombeiro Militar
PMs: responsável por polícia ostensiva e manutenção da ordem pública.
CBMs: defesa civil.
Ambas são forças auxiliares e reservas do exército brasileiro e são subordinadas aos governadores dos Estados e Distrital.
- subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
conceito de Direito Penal Militar
Ramo especializado para compor normas e infrações e executar sanções penais militares, com o escopo de garantir os princípios basilares das Forças Armadas e auxiliares
Tutela o binômio hierarquia e disciplina, a integridade física, honra e patrimônio.