Direito Trabalhista e Processual Trabalhista Flashcards

1
Q

Direito Trabalhista e Processual Trabalhista

O que é o princípio in dubio pro operário ou in dúbio pro misero?

Princípios e Fontes

A

No direito trabalhista existe o princípio da proteção, protetor, da favorabilidade, da tutela, tuitivo ou corretor de desigualdades que busca corrigir desigualdades e proteger a parte mais frágil que é o trabalhador. Essa proteção ocorre em três sentidos, (i) in dúbio pro operário ou in dúbio pro misero, (ii) norma mais favorável e (iii) condição mais benéfica. O in dúbio pro operário ou in dúbio pro misero assegura que, havendo uma regra com diversas interpretações, deve ser adotada a mais vantajosa ao trabalhador.

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Q

Direito Trabalhista e Processual Trabalhista

Qual a restrição para o princípio do in dúbio pro operario ou in dubio pro misero?

Princípios e Fontes

A

Não pode ser aplicado quando se trata de matéria probatória: o princípio de direito material não pode ser transportado para o processo do trabalho. Nesse sentido, é preciso utilizar a teoria do ônus da prova, em que é preciso olhar quem é que, efetivamente, tinha o ônus de provar.

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3
Q

Direito Trabalhista e Processual Trabalhista

Como ocorre a aplicação da norma no caso do trabalhador que foi contratado no Brasil e transferido para o exterior?

Princípios e Fontes

A

A Lei 7.064/82 prevê, em seu artigo 3º, II, que será aplicada a lei brasileira naquilo que não for incompatível com a referida lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, ou seja, o conglobamento mitigado ou por instituto.

Lei nº 7.064/82
Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

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4
Q

Direito Trabalhista e Processual Trabalhista

Quais são as três exceções ao princípio da norma mais favorável?

Princípios e Fontes

A

Com a reforma trabalhista, o princípio da norma mais favorável sofreu uma grande flexibilização, sendo elas (i) no art. 444 (se pode, num contrato de trabalho, adicionar uma série de matérias, desde que não contrarie normas de proteção trabalhista, prevalecendo até sobre instrumentos coletivos), no art. 611-A (prevalência da convenção e do acordo coletivos sobre a lei) e (ii) art. 620 (prevalência do acordo coletivo de trabalho sobre a convenção coletiva de trabalho).

Decreto-Lei nº 5.452/43
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II - banco de horas anual;

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI - regulamento empresarial;

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

XI - troca do dia de feriado;

XII - enquadramento do grau de insalubridade;

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

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5
Q

Quais são as três as teorias para aplicação da norma mais favorável?

A

O princípio da norma mais favorável possui três teorias, são elas (I) acumulação/atomista (são coletadas as normas mais vantajosas e somadas num super conjunto mais vantajoso para o trabalhado), (ii) conglobamento (se considera o conjunto, ou seja, tudo o que está dentro da norma) e (iii) conglobamento mitigado/ por instituto (é considerado cada uma das matérias, ainda considerando-as em seu conjunto)

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