Direito Processual Civil Flashcards
Direito Processual Civil
Quais são as três grandes premissas do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (Lei nº 13.105/12)?
Neoprocessualismo
As três grandes premissas do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (Lei nº 13.105/15) são o neoprocessualismo, o sistema multiportas e o modelo cooperativo.
Direito Processual Civil
O que é o neoprocessualismo?
Neoprocessualismo
O neoprocessualismo faz parte de uma nova e grande visão do Direito. É uma das formas de se pensar na norma infraconstitucional para que ela concretize e opere os comandos constitucionais (art. 1º do CPC).
Lei nº 13.105/15
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Direito Processual Civil
O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado em conformidade com o quê?
Neoprocessualismo
Conforme artigo 1º do CPC, o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado, conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições do CPC.
Lei nº 13.105/15
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Direito Processual Civil
O que é o princípio da inafastabilidade de jurisdição?
Neoprocessualismo
(IA) O princípio da inafastabilidade da jurisdição, também conhecido como princípio do acesso à justiça, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal Brasileira. Ele assegura que qualquer pessoa que se sinta lesada ou ameaçada em seus direitos terá acesso ao Poder Judiciário para buscar a solução do conflito. Sua previsão se encontra tanto no art. 5º, XXXV da CF como no art. 3º do CPC.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Lei nº 13.105/15
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Direito Processual Civil
Qual a visão do neoprocessualismo sobre o princípio da inafastabilidade?
Neoprocessualismo
Na visão do Neoprocessualismo, o princípio da inafastabilidade discute se deve-se exaurir a esfera administrativa em alguns casos para só então judicializar, ponderando-se que a CF/88 foi muito aberta quanto à necessidade de tirar das mãos do Administrativo casos que poderiam ser resolvidos por essas vias.
Direito Processual Civil
Qual a regra que se estabeleceu com o artigo 11 do CPC e 93 da CF?
Neoprocessualismo
Estabeleceu-se dentro do CPC uma regra de fundamentação adequada, com a função de apaziguar as partes.
CF/88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Lei nº 13.105/15
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Direito Processual Civil
A decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão será considerada infundada em quais hipóteses?
Neoprocessualismo
Conforme previsto no artigo 489, §1º do CPC, são seis hipóteses em que a decisão será considerada infundada, (i) ao limitar-se a parafrasear ato normativo sem explicar a relação com a causa; empregar sem explicação conceitos jurídicos indeterminados; (iii) invocar motivos comuns a qualquer outra decisão; (iv) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo; (v) invocar precedente ou súmula sem fundamento determinante ou sem relacioná-los ao caso; (vi) deixar de seguir súmula, jurisprudência ou precedente injustificadamente.
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Direito Processual Civil
O que é heterocomposição e autocomposição?
Sistema Multiportas
Heterocomposição é um método de composição construído a partir de um terceiro que vem solucionar o conflito. Logo, a solução não é encontrada pelas partes, mas imposta por um terceiro, que pode ser, por exemplo, o juiz estatal, e que não decidirá pela vontade de ambas as partes, mas segundo a lei (ex. arbitragem, Dispute Adjudication Board, jurisdição estatal, etc). Na autocomposição são as partes que chegam à solução. Na conciliação, o conciliador ajuda as partes dando-lhes soluções, mas quem resolve no fim são as partes, o conciliador não pode impor nada. Na mediação, o mediador restabelece o diálogo (ex. mediação, círculos restaurativos, conciliação, ODR - Online Dispute Resolution, renúncia ou reconhecimento do pedido).
Direito Processual Civil
Quando ocorre a expedição de carta arbitral?
Sistema Multiportas
Quando em uma arbitragem (art. 3º, §1º do CPC) o árbitro pede, em razão do modelo cooperativo, para um juiz estatal que o ajude, seja ouvindo uma testemunha ou concretizando a tutela provisória de bloqueio à conta de uma empresa que não esteja realizando pagamento (art. 237, IV do CPC). Além disso, segundo as regras de confidencialidade, é possível pedir que a carta arbitral ocorra sob segredo de justiça para proteger determinada informação de uma empresa (art. 189, IV do CPC).
Lei nº 13.105/15
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Art. 237. Será expedida carta:
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Direito Processual Civil
Qual o rito do procedimento comum até a conciliação e mediação?
Sistema Multiportas
Com o objetivo de promover e estimular a conciliação e a mediação (arts. 3º, §§2º e 3º, 139 e 165 do CPC), o rito do Procedimento Comum inicia com a Petição Inicial (exceto se autor manifestar desinteresse, conforme art. 334, §5º do CPC), depois a distribuição (registro), depois o despacho (cite-se) e segue inicialmente com a citação para o réu comparecer a uma audiência de autocomposição (pode haver até duas sessões - art. 334, §2º do CPC, exceto nas ações de família que pode quantas forem necessárias), valendo-se das técnicas de conciliação ou mediação.
Lei nº 13.105/15
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Direito Processual Civil
Quando a mediação será preferencialmente utilizada?
Sistema Multiportas
Conforme prevê o art. 165, §3º, nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Lei nº 13.105/15
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Direito Processual Civil
Quais os princípios da conciliação e mediação?
Sistema Multiportas
Conforme art. 166 do CPC, São 7 os princípios, sendo (i) independência, (ii) imparcialidade (conciliador/mediador não pode ser amigo de nenhuma das partes), (iii) autonomia da vontade (tade é a das partes, não a do conciliador/mediador), (iv) confidencialidade (o que é dito ali morre ali), (v) oralidade, (vi) informalidade e (vii) decisão informada.
Lei nº 13.105/15
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Direito Processual Civil
A proposta feita no ambiente de conciliação e mediação vincula as partes na fase de litígio?
Sistema Multiportas
Não, pois existe a regra de confidencialidade. Sem ela, as partes não se sentem seguras no ambiente de resolução (art. 166, §§1º e 2º do CPC).
Lei nº 13.105/15
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.