Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Direito Administrativo

Qual o conceito de Estado, sua personalidade e quem são os administrados?

Introdução - Estado.

A

O Estado pode ser conceituado como sociedade política e juridicamente organizada em determinado território. O Estado é pessoa jurídica, por isso, trava relações com outros Estados, outros países, e seus administrados. O administrado é o cidadão, o particular.

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2
Q

Direito Administrativo

Qual a forma de Estado do Brasil?

Introdução - Estado.

A

O Estado Brasileiro é formado como uma federação, nos termos do artigo 18 da CF.

CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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3
Q

Direito Administrativo

Como se dá uma federação?

Introdução - Estado.

A

Na federação há uma repartição do poder político do Estado. A capacidade financeira (gerar e gerir impostos), administrativa (autoadministração) e política (autogoverno) não fica concentrado em um único ente. Cada ente da federação recebe parcela do poder.

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4
Q

Direito Administrativo

Quais são os entes da federação brasileira ou como se organiza político-administrativamente o Brasil?

Introdução - Estado.

A

Conforme art. 18 da CF, União, o Brasil se organiza político-administrativamente em Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os quais são os entes da federação.

CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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5
Q

Direito Administrativo

O que não é atribuição administrativa de competência da União fica para qual ente da federação?

Introdução - Estado.

A

O que não for da União e é de interesse regional, fica para os estados (atribuição residual). O que for de competência comum fica para os municípios.

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6
Q

Direito Administrativo

Segundo a doutrinação, de quem são os territórios?

Introdução - Estado.

A

Os territórios, que hoje não existem no Brasil, não são entes da federação. Para a doutrina administrativista, os territórios são de natureza de autarquia territorial ou geográfica.

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7
Q

Direito Administrativo

Qual a função do território?

Introdução - Estado.

A

A função do território é prestar atividades administrativas para quem está no território, por isso é quase uma autarquia, que presta serviços públicos de maneira descentralizada.

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8
Q

Direito Administrativo

Quais as funções típicas e atípicas do Poder Judiciário?

Introdução - Estado.

A

São três as funções típicas do Poder Judiciário e duas as atípicas. Como funções típicas temos (i) exercer a jurisdição, (ii) assegurar a supremacia da Constituição e (iii) evitar que normas que ofendam a Constituição ingressem no mundo jurídico. Já as funções atípicas são, (i) administrar concurso, licitação etc e (ii) legislar na confecção de regimentos internos.

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9
Q

Direito Administrativo

Quais as funções típicas e atípicas do Legislativo?

Introdução - Estado.

A

São duas as funções típicas do Poder Legislativo e duas as atípicas. Como funções típicas temos (i) legislar e (ii) fiscalizar (CPIs, fiscalização econômico-financeira pelo TC). Já as funções atípicas são, (i) administrar licitação, licença, férias ao servidor etc e (ii) julgar crime de responsabilidade.

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10
Q

Direito Administrativo

Quais as funções típicas e atípicas do Executivo?

Introdução - Estado.

A

São duas as funções típicas do Poder Legislativo e duas as atípicas. Como funções típicas temos (i) administrar e (ii) criar políticas. Já as funções atípicas são, (i) legislar por meio de medidas provisórias e (ii) julgar infrações contra a ordem econômica (CADE) e tributárias (COAF).

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11
Q

Direito Administrativo

O PAD é uma função típica de qual Poder?

Introdução - Estado.

A

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma função típica do Executivo e atípica dos poderes Legislativo e Judiciário.

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12
Q

Direito Administrativo

Qual o conceito de governo, a forma de governo do Brasil e suas características?

Governo e Administração Pública

A

Governo é o núcleo decisório ocupado temporariamente por pessoas eleitas. A forma de governo do Brasil é a República e esta tem 4 características: (i) eletividade; (ii) temporalidade; (iii) representatividade popular; e (iv) responsabilidade (dever de prestar contas).

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13
Q

Direito Administrativo

Qual o sistema de governo e regime de governo do Brasil?

Governo e Administração Pública

A

No Brasil o sistema de governo é o presidencialismo (presidente é chefe de Estado, de Governo e da Administração Pública Federal) e o regime de governo é a democracia.

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14
Q

Direito Administrativo

Qual o conceito de administração pública? Quem é (subjetivo/orgânico/formal) e quais atividades desenvolve (objetivo/material/funcional)?

Governo e Administração Pública

A

Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e entidades públicas que implementam as decisões do Governo. No sentido subjetivo, são os órgãos, entidades, agentes públicos. No sentido objetivo, exerce atividade de fomento, poder de polícia, prestação de serviços públicos e intervenção.

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15
Q

Direito Administrativo

Como se dá a intervenção direta e indireta da Administração Pública na atividade econômica (art. 174)?

Governo e Administração Pública

A

A intervenção indireta ocorre pelas agências reguladoras criadas para regular, controlar e fiscalizar certos segmentos da atividade comercial.
A intervenção direta ocorre quando o Estado cria empresas estatais para explorar atividade comercial juntamente com o particular, em casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173 da CF/88).

CF/88
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

§ 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

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16
Q

Direito Administrativo

O que é administração pública extroversa e introversa?

Governo e Administração Pública

A

A extroversa (finalística por ter que atingir como fim o interesse da sociedade) são relações jurídicas administrativas constituídas em face dos administrados (ações externas), que incidem para fora do núcleo estatal.
A introversa (instrumental por ser um instrumento para satisfazer o interesse da coletividade) é o ato administrativo realizado entre os Entes Políticos (União, Estados, Municípios e DF) e também entre os órgãos da Administração Direta, realizadas internamente e, por isso, considerados instrumentais em relação à administração extroversa.