Direito Financeiro e Tributário Flashcards
Direito Tributário e Financeiro
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 cria tributo?
Art. 145
A princípio, a CRFB/1988 não cria nenhum tributo, mas estabelece limitações a esse poder, por meio de princípios, como o da legalidade (não haverá tributação sem representação), anterioridade e noventena; e imunidades (impedem a cobrança de tributos sobre certas pessoas, coisas ou situações).
Direito Tributário e Financeiro
O que é repartições tributárias?
Art. 145
(IA) Repartições tributárias é a distribuição do produto da arrecadação de tributos entre os entes federativos. Um exemplo é o IPVA, que é Estadual, mas dividido com os municípios. Outro exemplo, a entrega de receita de um ente maior para outro menor para formar o fundo de participação.
Direito Tributário e Financeiro
Qual a teoria acerca da quantidade de espécies tributárias adotada pelo Brasil, conforme o CF/88 e qual a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal?
Art. 145
Segundo a CF/88, o Brasil adota a teoria da tripartição, que compreende (i) impostos, (ii) taxas e (iii) contribuições de melhoria. Já pela jurisprudência do STF, são cinco espécies tributárias, (i) impostos, (ii) taxas, (iii) contribuições de melhorias, (iv) empréstimos compulsórios e (v) contribuições especiais.
Direito Tributário e Financeiro
O que são taxas, de acordo com o art. 145, II da CF?
Art. 145, II
Taxas são tributos que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Direito Tributário e Financeiro
No contexto da cobrança de taxas, o que significa a expressão “exercício regular do poder de polícia” utilizada no Art. 145, II da CF?
Art. 145, II
Significa que o poder de polícia deve ser exercido em conformidade com as leis, ou seja, dentro dos limites da competência do órgão responsável e respeitando as normas legais. Não se trata de regularidade no sentido de constância ao longo do tempo, mas sim de estar de acordo com o direito, conforme art. 78, Parágrafo único do CTN
LEI Nº 5.172/66
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Direito Tributário e Financeiro
Qual a diferença entre utilização efetiva e potencial de serviços públicos para a cobrança de taxas?
Art. 145, II
Conforme art. 79 do CTN, na utilização efetiva a taxa é cobrada somente quando o contribuinte utiliza o serviço (ex: custas judiciais).
Na utilização potencial, a taxa pode ser cobrada pela simples disponibilização do serviço, se a lei o definir como de utilização compulsória (ex: coleta de lixo domiciliar).
LEI Nº 5.172/66
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por êle usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
Direito Tributário e Financeiro
O que significa um serviço público ser “específico e divisível”?
Art. 145, II
Específico: O serviço deve ser individualizado, com o usuário sabendo exatamente pelo que está pagando (art. 79, II do CTN).
Divisível: O Estado deve ser capaz de identificar os usuários do serviço, mesmo que não o utilizem individualmente (art. 79, IiI do CTN).
LEI Nº 5.172/66
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Direito Tributário e Financeiro
A taxa de iluminação pública é constitucional? Por quê?
Art. 145, II
Não. O STF, por meio da Súmula Vinculante 41, entende que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula Vinculante STF
41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Direito Tributário e Financeiro
A taxa de coleta de lixo domiciliar é constitucional?
Art. 145, II
Sim, desde que seja exclusivamente para coleta, remoção, destinação e tratamento do lixo proveniente de imóveis, cujos donos são identificados. Essa posição está consolidada na Súmula Vinculante 19 do STF.
Súmula Vinculante STF
19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Direito Tributário e Financeiro
A taxa de segurança pública é constitucional?
Art. 145, II
Em regra, não. O STF entende que o serviço de segurança pública é indivisível e deve ser financiado por impostos, conforme o Art. 144, caput, V e § 5º, da Constituição Federal. Excepcionalmente, pode ser cobrada taxa quando a segurança pública for solicitada por particular para sua segurança ou de terceiros, a título preventivo (ADI 1942 – MC).
STF – Taxa de Segurança Pública e divisibilidade – ADI 1942 – MC
“Em face do art. 144, caput, V e § 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público”.
Direito Tributário e Financeiro
A taxa de renovação de alvará é constitucional?
Art. 145, II
Sim, desde que haja efetivo exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para a fiscalização. Essa é a tese fixada pelo STF no RE 588.322 – Tema 217.
STF – Taxa de Renovação de Alvará – RE 588.322 – Tema 217
“É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício”.
Direito Tributário e Financeiro
Qual a diferença entre taxa e contribuição de melhoria?
Art. 145, II
Taxa remunera um serviço público específico e divisível, ou o exercício do poder de polícia, conforme o Art. 145, II do CTN. Já a contribuição de melhoria, prevista no Art. 145, III do CTN, remunera obras públicas que valorizam imóveis.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.