Direito Processual Penal Militar Flashcards
Os benefícios da Lei 9.099/95 são aplicaváveis aos crimes militares?
Não.
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
A autoridade policial militar pode requerer arquivamento do IPM?
Não cabe arquivamento de IPM pela própria autoridade policial militar. Mesmo que a Polícia Judiciária Militar entenda pela inexistência de crime, deve enviar o inquérito ao Poder Judiciário, que abrirá vistas ao MPM para, se for o caso, requerer o arquivamento.
DETENÇÃO DE INDICIADO
(prisão para averiguação)
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Foi recepcionado pela CF.
art. 5°, LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
PRAZO - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Indiciado preso: 20 dias + 20 dias, a contar da data em que o indiciado FOI PRESO.
Indiciado solto: 40 dias + 20 dias, contados da data da portaria que instaurou o inquérito.
No inquérito policial militar há contraditório e ampla defesa?
No inquérito policial militar não é necessário observar o princípio do contraditório e da ampla defesa.