Crimes Hediondos Flashcards
Qual é o sistema adotado pelo Brasil para considerar um crime Hediondo?
a) Sistema Legal
b) Sistema Judicial
c) Sistema Misto
a) Sistema Legal (ou Critério Legal) - Somente serão considerados hediondos os crimes previstos no artigo 1° da Lei 8.072/90. (CORRETO)
b) Sistema Judicial - Definição é feita pelo magistrado, que pode considerar ou não hediondo.
c) Sistema Misto - O legislador cria um rol meramente exemplificativo, contudo o magistrado pode definir como hediondo ao analisar o caso concreto.
O homicídio simples pode ser considerado hediondo em alguma hipótese?
Sim, o homicídio simples, praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que cometido somente por 1 agente, é hediondo. (Art. 1°, I da Lei 8072/90)
O Homicídio privilegiado qualificado é crime hediondo?
Não, por ausência de previsão legal (Sitema legal)
O crime de ROUBO qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é Hediondo?
Não. Por um erro do legislador, apenas o crime de Furto com uso de explosivo é hediondo.
Extorsão qualificada pelo resultado morte (158, §2°) é crime hediondo?
Não mais. Com o advento do pacote anti-crime apenas a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago) é hediondo (158, §3°)
O crime de Epidemia é Hediondo?
Não. Contudo Epidemia com resultado morte, sim! (267, §1°)
O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO é hediondo?
Não, somente o crime de posse ou porte de arma ilegal de USO PROIBIDO.
Posse ou porte de muniçao ou acessório de uso restrito e proibido é crime hediondo?
Não, por ausência de previsão (sistema legal).
O crime de comércio ilegal de armas de fogo (art. 17 da 10.8226/03) é considerado hediondo?
Sim. Incluindo armas de uso PERMITIDO, RESTRITO e PROIBIDO.
Qual a diferença entre Tortura omissiva Própria e Imprópria?
OMISSIVA-PRÓPRIA: Quando tinha o dever de evita-las, quem se omite diante das condutas de tortura
OMISSIVA-IMPRÓPRIA: Quando tinha o dever de apurá-las, quem se omite diante das condutas de tortura (omissão imprópria)