Direito Processual do Trabalho Flashcards
1 - Q336166 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Para processar e julgar uma ação reclamatória trabalhista ou um dissídio coletivo, tanto o magistrado do trabalho como o desembargador do Tribunal Regional deverão reger-se pelas normas estabelecidas
a) na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.
b) no Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, por normas gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
c) na Constituição Federal e no direito processual comum, diante da ausência de regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho.
d) somente no Código Processual Civil, conforme o poder de direção geral do processo determinado aos Juízos e Tribunais do Trabalho.
e) na Consolidação das Leis do Trabalho ou na Lei de Execuções Fiscais, ou ainda, no Código Processual Civil, cabendo a escolha às partes, conforme a situação, e de acordo com a fase processual.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Um dos artigos mais mencionados pela FCC nessa primeira parte do processo do trabalho, sobre aplicação subsidiária do CPC, é o art. 769 da CLT, assim redigido:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Assim, num primeiro momento deve ser aplicada a CLT. Somente se houver omissão, será aplicado o CPC (processo comum), se não houver incompatibilidade com o processo do trabalho.
2 - Q336168 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Sobre a teoria geral do processo do trabalho, é correto afirmar que
a) os prazos processuais são contínuos e contados com a inclusão do dia do começo e a exclusão do dia do vencimento.
b) os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte, devendo esse vencimento ser certificado nos processos pelos escrivães ou chefes de secretaria.
c) o reclamante, após distribuir a reclamação verbal, deverá se apresentar no prazo de 15 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo.
d) as custas relativas aos processos trabalhistas na fase de conhecimento incidirão à base de 10%, não havendo valor mínimo.
e) não haverá incidência de recolhimento de custas ou de emolumentos na fase de execução do processo trabalhista.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta ao questionamento encontra-se nos artigos 775 e 776 da CLT, abaixo transcritos:
“Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte”.
“Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos
processos pelos escrivães ou secretários”.
Percebam que, além da regra da exclusão do primeiro dia e inclusão do último, temos que lembrar da prorrogação do prazo quando o último dia cair em sábados, domingos e feriados, sendo que tal fato será certificado nos autos, conforme art. 776 da CLT. Tais regras de prazos sempre são lembradas pela FCC em alguma questão, mas são sempre simples de serem respondidas.
3 - Q302353 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Dentre os princípios norteadores do Processo do Trabalho estão a oralidade e a concentração dos atos em audiência. Nessa seara, conforme previsão legal,
a) as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal não podendo ser designado outro local para a realização das audiências.
b) o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz e as
despesas correrão por conta da parte vencida no processo.
c) se, até 30 minutos após a hora marcada, o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar- se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
d) o Juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão da publicidade das audiências na Justiça do Trabalho, sendo que nesse caso deverá adiar a sessão.
e) as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta ao questionamento é praticamente a transcrição do art. 813 da CLT, bastante cobrado pela FCC nos concursos, conforme texto abaixo:
“As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
As demais afirmativas estão erradas, pelos seguintes fundamentos:
Letra “A”: errada, pois a informação de que as audiências não podem ser designadas para ocorreram em outro local, a não ser a sede do Juízo ou Tribunal, encontra-se em dissonância com o §1º do art. 813 da CLT, que permite, com afixação de edital com antecedência mínima de 24 horas.
Letra “B”: errada. O erro está na parte final da assertiva, em relação ao pagamento das custas, que não é feito pela parte vencida, e sim, por aquele que tem interesse na oitiva da testemunhas, conforme art. 819, §2º da CLT.
Letra “C”: errada, pois o art. 815, § único da CLT fala em 15 minutos.
Letra “D”: errada, pois o Juiz possui o Poder de Polícia nas audiências, podendo determinar a retirada daqueles que estejam atrapalhando a realização dos atos processuais, conforme art. 816 da CLT.
4 - Q299671 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar:
a) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT.
b) O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
c) Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária.
d) Aplicam-se apenas as regras contidas na CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum.
e) A CLT não possui regras processuais próprias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação acerca da aplicação subsidiária do CPC encontra-se no art. 769 da CLT, assim redigido:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Letra “B”: errada, pois houve a inversão. A CLT é a norma primária e o direito comum de aplicação subsidiária.
Letra “C”: errada, pois se forem incompatíveis, não haverá aplicação.
Letra “D”: errada, pois o direito comum é aplicado, conforme art. 769 da CLT.
Letra “E”: errada, pois a CLT possui normas processuais próprias, que por não contemplarem todos os institutos, permitem a aplicação do CPC.
5 - Q292981 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Considerando-se os princípios gerais do processo aplicáveis ao processo judiciário trabalhista é correto afirmar:
a) A irrecorribilidade das decisões interlocutórias é um dos aspectos da oralidade, plenamente identificado no processo trabalhista.
b) Não se aplica o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, como ocorre no processo comum.
c) Não há omissão das normas processuais na Consolidação das Leis do Trabalho que justifique a aplicação subsidiária do processo comum.
d) Havendo omissão das normas processuais na Consolidação das Leis do Trabalho fica a critério de cada Juiz a aplicação do direito processual comum, cujo critério para adoção é a concordância das partes.
e) A execução trabalhista poderá ser promovida apenas pelas partes interessadas, não havendo o impulso oficial “ex officio” pelo próprio Juiz competente.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, previsto no art. 893, §1º da CLT, é parte integrante do princípio da oralidade, juntamente com o princípio da
identidade física do Juiz, aplicável atualmente ao processo do trabalho.
Em relação à regra da irrecorribilidade, vale a pena lembrar as seguintes exceções: decisões terminativas do feito (art. 799, §2º da CLT) e hipóteses descritas na Súmula nº 214 do TST, a seguir transcrita diante de sua importância e necessidade para os concursos trabalhistas:
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.
Letra “B”: errada, pois a concentração dos atos processuais é um dos princípios mais importantes do processo do trabalho. Praticamente todos os atos do processo são realizados na audiência, que é una, conforme art. 849 da CLT.
Letra “C”: errada, pois o art. 769 da CLT permite a aplicação do processo comum na ocorrência de omissão e são várias as existentes, como por exemplo, em relação à reconvenção apresentada pela reclamada, à prova
documental, dentre outros.
Letra “D”: errada, pois havendo omissão, o Juiz aplicará as normas do processo comum, independentemente da concordância das partes.
Letra “E”: errada, pois o art. 878 da CLT prevê a possibilidade da execução ser iniciada de ofício pelo Juiz do Trabalho.
6 - Q292984 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Zeus, funcionário de uma empresa pública com contrato regido pelas normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa para reclamar o pagamento de gratificação denominada “sexta-parte” e as suas integrações. A ação foi distribuída na 1a Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro. O advogado de Zeus informou-lhe que o Juiz Titular daquela Vara, em outros processos análogos, rejeitou o referido pedido. Para que o processo não fosse julgado por aquele Juiz, Zeus deliberadamente ofendeu o magistrado em audiência, inclusive ameaçando-o de morte. Conforme norma expressa da CLT, na presente situação está configurada a suspeição do Juiz?
a) Sim, por configurar o interesse na causa por parte do Juiz.
b) Não, porque não é caso de parentesco por consanguinidade até o terceiro grau civil.
c) Sim, pelo risco da manutenção de sua integridade física.
d) Não, porque o litigante procurou de propósito o motivo de que se originaria a suspeição.
e) Não, por não haver previsão na CLT de que a inimizade pessoal possa gerar suspeição do Juiz.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Eventual vício ou nulidade do processo, como o decorrente da suspeição do Juiz, não pode ser alegado pela parte que deu causa ao mesmo. Esse é o princípio da causalidade, previsto no art. 796, “b” da CLT, que trata das nulidades do processo. Se
o Advogado de Zeus deu causa ao motivo que originaria a suspeição, essa não deve ser declarada. Nos termos do art. 796, “b” da CLT, temos:
“Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
(…)
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa”..
As demais alternativas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas em separado.
7 - Q292820 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
a) Os dissídios individuais submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, o mesmo não ocorrendo com os dissídios coletivos.
b) O direito processual comum será fonte primária do processo do trabalho, sendo que havendo incompatibilidade de normas deverão ser aplicadas as normas do processo civil comum por ser mais abrangente.
c) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, ainda que não haja autorização expressa do Juiz da execução, diante da sua relevância para a execução trabalhista.
d) As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho meramente ordinatório do chefe da secretaria da Vara.
e) Os prazos processuais são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou
em virtude de força maior, devidamente comprovada.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A redação exposta na alternativa “E” é a transcrição do art. 775 da CLT, razão pela qual está correta.
Transcreve-se o dispositivo mencionado, para que o mesmo seja memorizado:
“Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada”.
Letra “A”: errada, pois nos dissídios coletivo também é importante a conciliação, tanto que o Presidente do Tribunal vai presidir a audiência prevista no art. 860 da CLT.
Letra “B”: errada, pois o direito processual comum será fonte subsidiária, e não primária, conforme art. 769 da CLT, que autoriza a aplicação daquelas normas se houver omissão e não existe incompatibilidade.
Letra “C”: errada, pois o art. 770, § único da CLT diz que o ato pode ser realizado mediante autorização do Juiz.
Letra “D”: errada, já que o art. 781, § único da CLT diz depender de despacho do Juiz.
8 - Q292895 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho?
a) Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas processuais necessárias.
b) Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais.
c) Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título
denominado processo judiciário do trabalho.
d) Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas.
e) Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o direito processual do trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez um
questionamento acerca da aplicação do direito processual comum de forma subsidiária ao processo do trabalho. Uma vez mais, transcreve-se o art. 769 da CLT, sobre o assunto:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Percebe-se que a norma primária a ser aplicada é a CLT, pois possui normas acerca do direito processual. Diante das omissões existentes, adota-se a aplicação subsidiária do CPC ao processo de conhecimento, desde que não haja incompatibilidade entre os sistemas.
Como todas as alternativas tratam do mesmo assunto, não há necessidade de análise em separado.
9 - Q288775 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,
a) não podem ser consideradas revéis, por defenderem interesses considerados indisponíveis.
b) não se submetem à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
c) têm afastado o duplo grau de jurisdição obrigatório na ação rescisória quando a decisão desfavorável está em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
d) têm direito ao duplo grau de jurisdição quando condenadas ao pagamento de qualquer quantia de dinheiro.
e) têm o prazo em quádruplo para a oposição de embargos de declaração.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O direito ao duplo grau de jurisdição obrigatória, ou seja, a remessa necessária do art. 475 do CPC, será afastado em algumas situações, descritas na Súmula nº 303 do TST, a seguir transcrita para análise:
“I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de
jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa “exofficio” se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipó- tese de matéria administrativa. (ex-
OJsnºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em
25.11.1996 e 03.06.1996)”.
Percebam que o duplo grau obrigatório é dispensado nas hipóteses descritas nas alíneas “A” e “B”, sendo que a segunda é a que interessa por ora. Se a decisão, mesmo que desfavorável ao ente público, estiver em conformidade com a jurisprudência do STF ou TST, não haverá remessa necessária, conforme afirma a alternativa “C” da questão.
Letra “A”: errada, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST, diz ser aplicável a revelia aos entes de direito público.
Letra “B”: errada, pois a OJ nº 238 da SDI-1 do TST diz ser aplicável a multa do art. 477 da CLT.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 303 do TST dispensa a remessa necessária nas condenações que não ultrapassam 60 salários mínimos.
Letra “E”: errada, pois o DL 779/69 prevê o prazo em dobro para a interposição de recursos.
10 - Q263457 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Considere as assertivas seguintes conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST:
I. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.
II. Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
III. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
IV. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 20 horas.
V. Nos dissídios individuais, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente ao reclamado.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, III e IV.
c) II, IV e V.
d) I, IV e V.
e) II, III e V.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas as assertivas I, II e III
estão corretas, conforme análise abaixo realizada:
I. Correto, pois essa é a informação constante no art. 769 da CLT.
Quando inexistir norma na CLT sobre processo, seguiremos as normas do processo comum, isto, do CPC e da Lei de Execuções Fiscais (6830/80).
II. Correto, pois a preferência para os processos que devem ser executados no juízo da falência encontra-se expressamente no art. 768 da CLT.
III. Correto, pois essa é a redação da Súmula nº 262, II do TST. Há a suspensão dos prazos recursais, que voltam a contar de onde pararam com o retorno das atividades forenses.
IV. Errado, pois o art. 770 da CLT diz que os atos processuais serão realizados nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
V. Errado, pois o art. 789, §3º da CLT diz que as custas serão pagas em partes iguais pelos litigantes, caso não haja outra convenção diferente, ou seja, desde que não seja acordado outra forma de pagamento.
11 - Q249299 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
No que diz respeito aos princípios no Direito Processual do Trabalho, é correto afirmar:
a) A Consolidação das Leis do Trabalho é norma lacunosa em relação ao princípio da probidade no processo do trabalho, razão pela qual é incompatível a sua aplicação.
b) A Consolidação das Leis do Trabalho encerra algumas hipóteses que operacionalizam o princípio inquisitivo no direito processual do trabalho.
c) O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, não tem aplicação no processo do trabalho.
d) O princípio da instrumentalidade é aquele segundo o qual, quando a lei prescrever ao ato determinada forma, cominando nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade,
de modo que não é aplicável ao processo do trabalho.
e) O princípio da concentração decorre da aplicação conjunta de vários princípios procedimentais destinados a regulamentar e orientar a apuração de provas e a decisão judicial em uma única audiência, e se aplica ao direito processual do trabalho, apesar da disposição prevista na Consolidação das Leis do Trabalho ter sido revogada.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A firmação acerca da incidência do princípio inquisitivo no processo do trabalho está perfeita. Tal princípio, que prevê a atuação ex officio do Magistrado, ou seja, independentemente de pedido da parte, pode ser verificada nas seguintes
situações exemplificativas:
a. Art. 878 da CLT – processo de execução;
b. Art. 856 da CLT: dissídios coletivos;
c. C. Art. 39 da CLT – procedimento administrativo perante o MTE.
Letra “A”: errada, pois não há incompatibilidade entre os dispositivos ligados ao princípio da probidade processual, aplicando-se os artigos 14 a 18 do CPC ao processo do trabalho.
Letra “C”: errada, pois o princípio da inércia é aplicável ao processo do trabalho, nos termos dos artigos 2º e 262 do CPC, haja vista a necessidade de apresentação da petição inicial.
Letra “D”: errada, pois o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 154 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho, uma vez que em conformidade também com o princípio da celeridade, tão importante para o processo do trabalho.
Letra “E”: errada, pois o art. 849 da CLT, que prevê a audiência una, continua a vigorar, não tendo sido revogada, como informa a FCC.
12 - Q249301 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
No que diz respeito ao princípio da preclusão, considere:
I. A interposição tempestiva do recurso ordinário impede que outro recurso ordinário seja interposto contra a mesma decisão.
II. O artigo 806 da CLT prescreve que está vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
III. Não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo pela penhora.
IV. É vedado ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo nas hipóteses dos embargos de declaração e de ação rescisória.
Os itens I, II, III e IV referem-se, respectivamente, à preclusão
a) lógica, consumativa, pro judicato e ordinatória.
b) consumativa, lógica, ordinatória e pro judicato.
c) consumativa, ordinatória, lógica e pro judicato.
d) lógica, consumativa, ordinatória e pro judicato.
e) consumativa, lógica, pro judicato e ordinatória.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta correta é dada conforme a análise abaixo realizada:
I. Preclusão consumativa: tal preclusão impede a prática do ato processual em decorrência de já se ter praticado o ato. Assim, que já interpôs um recurso contra uma decisão, não pode interpor um segundo recurso contra a mesma decisão. A interposição do primeiro recurso consumou o direito de recorrer. É a hipótese descrita em I pela FCC.
II. Preclusão lógica: tal preclusão impede a prática de atos
incompatíveis entre si. Quem cumpriu a decisão, pagando o que era devido, não pode interpor recurso, pois são atos
incompatíveis. O recurso não será admitido, pois o pagamento gerou preclusão lógica para o recurso. No art. 806 da CLT temos duas situações incompatíveis. A parte que apresentou exceção de incompetência e pediu para que o processo fosse remetido para determinada cidade, não pode depois alegar que aquela cidade não é competente, suscitando conflito de competência
com outro juízo.
III. Preclusão ordinatória: essa preclusão impede a prática de atos fora da ordem estabelecida pelo legislador. Primeiro é necessária a garantia do juízo para depois haver a apresentação dos embargos à execução, conforme art. 884 da CLT. A prática do ato fora da ordem estabelecida impede o seu recebimento pelo Poder Judiciário.
IV. Preclusão pro judicato:trata-se da preclusão para o Juiz, que não pode, por exemplo, reconsiderar uma sentença proferida, por entendê-la errada. Ao proferir a sentença, o Juiz não pode mais alterá-la, salvo se houver a apresentação do recurso de embargos de declaração (art. 897-A da CLT), que é por ele mesmo julgado, ou o ajuizamento da ação rescisória, em que outro órgão do Poder Judiciário desconstituirá (alterará) a decisão. Trata-se, portanto, pelo próprio nome, da preclusão existente para o Juiz.
13 - Q98815 ( Prova: FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Mirto, juiz de direito, indignado com determinadas situações que estão ocorrendo na empresa Z, gostaria de instaurar reclamação plúrima trabalhista. Porém, há um princípio que impede que o magistrado instaure de ofício o processo trabalhista. Trata-se especificamente do princípio
a) da imparcialidade do juiz.
b) do devido processo legal.
c) do contraditório.
d) dispositivo.
e) inquisitório.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O Juiz do Trabalho, por mais insatisfeito que esteja com a situação vivenciada pelos empregados da empresa mencionada, não poderá ajuizar a reclamação trabalhista, tendo em vista o princípio da inércia, também denominado de princípio da demanda ou dispositivo, que é o nome utilizado pela FCC. O princípio dispositivo impede o início de demanda trabalhista ex officio. O processo de execução é que pode ser iniciado pelo Magistrado, mesmo sem requerimento do credor, nos moldes do art. 878 da CLT. O processo de
conhecimento não possui regra igual. O princípio da inércia encontra-se previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, sendo que transcrevemos o primeiro dispositivo:
“Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
14 - Q97357 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Direito Processual Comum é fonte do Direito Processual do Trabalho. Neste caso, está sendo aplicado especificamente o princípio
a) da informalidade.
b) da celeridade.
c) da simplicidade.
d) da subsidiariedade.
e) do protecionismo ao trabalhador.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Uma das regras mais cobradas pela FCC nos concursos trabalhistas, quando a matéria é a teoria geral do processo é a aplicação subsidiária das normas de direito processual comum, prevista no art. 769 da CLT, abaixo transcrito:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
Havendo omissão na CLT (existem muitas, já que diversos institutos de processo não estão previstos na CLT ou previstos de forma bem simples, sem detalhes), serão aplicadas as normas do processo comum, da seguinte forma:
a. Se estivermos no processo de conhecimento, na omissão da CLT será aplicado o CPC (Código de Processo Civil).
b. Já no processo de execução, na omissão da CLT será aplicada a Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal) e, depois dela, o CPC.
Se a aplicação é subsidiária, ou seja, apenas quando houver omissão e ausência de incompatibilidade, o princípio aplicado é o da
subsidiariedade.
15 - Q85537 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Este dispositivo retrata especificamente o princípio
a) da instrumentalidade.
b) dispositivo.
c) da estabilidade da lide.
d) inquisitivo.
e) da perpetuatio jurisdictionis.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação trazida pela FCC é a redação do art. 765 da CLT, conforme transcrição a seguir:
“Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
Vejam que o Magistrado está atuando de ofício, ou seja, por vontade dele, independente de requerimento da parte interessada. Essa “ampla liberdade” que o Juiz possui para a prática de alguns atos do processo recebe o nome de princípio inquisitivo, que é diferente (na verdade, o
contrário) do princípio dispositivo, também denominado princípio da inércia (art. 2º do Código de Processo Civil).
O princípio da instrumentalidade está previsto no art. 154 do CPC e diz que a se a finalidade do ato processual for atingida, mesmo havendo vício em relação à forma, o ato será válido. Já o princípio da estabilidade da lide (art. 264 e 294 do CPC) traz regras sobre a possibilidade de alteração
da petição inicial (pedidos e causa de pedir). Por fim, o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87 do CPC), diz que ajuizada a ação e distribuída para determinado órgão jurisdicional (Vara do Trabalho, por exemplo), ali serão realizados os atos processuais até o final, não havendo alteração da Vara se, por exemplo, a parte alterar o domicílio, pois essa alteração é irrelevante.
16 - Q82437 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Quando a lei processual estabelece que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, está mencionando especificamente o Princípio da
a) inafastabilidade de jurisdição.
b) boa-fé.
c) proteção.
d) instrumentalidade ou da finalidade.
e) eventualidade.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação trazida pela FCC na questão está descrita no art. 300 do CPC, abaixo transcrito:
“Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.
Percebam que a lei está dizendo ao réu que ele deve trazer as suas alegações em um momento certo, determinado. A informação é de que a defesa é o evento adequado à demonstração de todas as teses de defesa. Esse é o princípio da eventualidade. Os demais princípios
tratam de outras normas, a saber:
a. Inafastabilidade da jurisdição: previsto no art. 5º, XXXV da CF/88, diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
b. Boa-fé: aplicação do princípio geral do direito de que as partes de um negócio jurídico, portanto, de um contrato de trabalho, por exemplo, devem agir e tratar-se com boa-fé.
c. Proteção: trata-se de um dos princípios mais importantes do processo do trabalho, pois reconhece a desigualdade existente entre empregado e empregador, ou seja, a hipossuficiência do primeiro, facilitando a prática de atos processuais para o mesmo.
d. Instrumentalidade ou finalidade: diz que a finalidade do ato processual é mais importante que a sua forma (art. 154 do CPC).
17 - Q62735 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) Mario ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa W. A reclamação foi julgada totalmente procedente e a empresa W ainda foi condenada nas penalidades inerentes à litigância de má-fé. Neste caso, com relação à condenação por litigância de má-fé, está presente especificamente o princípio da
a) Concentração.
b) Lealdade Processual.
c) Proteção.
d) Estabilidade da Lide.
e) Demanda ou Dispositivo.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Percebam que a condenação por litigância de má-fé deixa claro que a empresa atuou de forma a quebrar o princípio da lealdade processual. A sua atuação deu-se em arrepio da
boa-fé, seja porque recorreu apenas para procrastinar o andamento do processo, seja por trazer fatos inverídicos ao processo, dentre outras situações previstas no art. 16 do CPC. Ao violar a lealdade processual, incorreu na condenação constante no art. 18 do CPC. Os demais
princípios tratam de outras situações. Vejamos:
a. Concentração: fala que os atos processuais são realizados de forma concentrada, em geral, em uma única audiência, visando a acelerar o andamento do processo.
b. Proteção: já analisado em questão anterior, reconhece a fragilidade do empregado e traz a facilitação em relação à prática de atos processuais.
c. Estabilidade da lide: previsto nos artigos 264 e 294 do CPC, também já analisado anteriormente, traz regras acerca da possibilidade de alteração na petição inicial, em relação aos pedidos e causas de pedir.
d. Demanda ou dispositivo: também é chamado de princípio da inércia, previsto no art. 2º do CPC, diz que o processo começa por iniciativa da parte, que deve provocar o Poder Judiciário por meio da petição inicial.
18 - Q58584 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: “as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou
advogados” e de acordo com o artigo 342 do Código de Processo Civil: “o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa”. Nestes artigos, está presente, especificamente o princípio
a) da instrumentalidade ou finalidade.
b) da imparcialidade do juiz.
c) do devido processo legal.
d) da normatização coletiva.
e) da imediatidade ou imediação.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os dois dispositivos legais demonstram que o Juiz atua de forma a manter contato direto com as provas, com as testemunhas, inquirindo-as. Esse contato direto é também denominado de imediato. O destinatário imediato da prova é o Juiz, razão pela qual a questão trata do princípio da imediatidade ou imediação. A produção da prova sempre passa pelo Juiz. Assim, quando a parte quer formular uma pergunta à testemunha, aquela “passa” a pergunta ao Juiz, que a formula para a testemunha. Quem está mais perto da prova é o Juiz, se comparado com as partes. Os demais
princípios se referem à outras situações, conforme análise abaixo:
e. Instrumentalidade ou finalidade: diz que a finalidade do ato processual é mais importante que a sua forma (art. 154 do CPC).
a. Imparcialidade do Juiz: diz que o Juiz deve tratar as partes com isonomia, igualdade, da mesma forma, sem pender para nenhum lado. O juiz deve ser imparcial, evitando julgar os amigos ou inimigos, parentes ou situações em que tenha interesse no resultado do processo.
b. Devido Processo Legal: previsto no art. 5º, LIV da CF/88, diz que as regras processuais devem ser integralmente seguidas, de forma a que sejam garantidos todos os meios de defesa para as partes.
c. Normatização Coletiva: previsto no art. 114, §2º da CF/88, diz que a Justiça do Trabalho pode, por meio da ação de dissídio coletivo, criar normas gerais e abstratas a serem aplicadas aos membros das categorias, empregados e empregadores, partes naquela ação.
19 - Q56878 ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Havendo omissão da CLT sobre determinada questão processual, na fase de conhecimento e na fase de execução no processo do trabalho, a fonte legal subsidiária a se aplicar, respectivamente, será
a) Código de Processo Civil e Lei que regula os processos dos executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
b) Código Tributário Nacional e Código de Processo Civil.
c) Código de Processo Civil e Código Tributário Nacional.
d) Código Civil e Código de Processo Civil.
e) Lei que regula o processo dos executivos para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal e Código de Processo Civil.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Conforme já analisado em outra questão anterior, o art.769 da CLT diz acerca da aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho, quando houver omissão e ausência de incompatibilidade. A questão ora analisada quer saber o conceito de direito processual comum nos processos de conhecimento e de execução.
a. No processo de conhecimento, diante da omissão da CLT, aplica-se o código de processo civil subsidiariamente.
b. No processo de execução, diante da omissão da CLT, aplica-se a Lei de Execução Fiscal, que é a Lei nº 6830/80. Somente se ainda houver omissão, é que aplicaremos o CPC no processo de execução.
20 - Q54122 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
É fonte subsidiária do processo do trabalho
a) o Código de Processo Penal.
b) o Código de Processo Civil.
c) a Lei de Recuperação de Créditos.
d) o Estatuto dos Servidores Públicos.
e) o Código Comercial.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Por tudo o que já foi dito nas demais questões sobre o mesmo tema, o Código de Processual Civil é fonte subsidiária do processo do trabalho, sendo aplicado quando houver omissão e ausência de incompatibilidade, nos moldes do art. 769 da CLT, abaixo transcrito, diante de sua importância para as provas da FCC:
“Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.
21 - Q53322 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, “os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”. Este dispositivo consagra o princípio
a) do devido processo legal.
b) do jus postulandi.
c) do jus variandi.
d) da proteção ao hipossuficiente.
e) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Em relação aos recursos trabalhistas, um dos pontos mais cobrados pelas bancas examinadoras é o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias ou irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A idéia do direito processual do trabalho foi impedir que as partes interpusessem recursos
das decisões interlocutórias, que são aquelas proferidas no curso do processo. O legislador pensou em deixar toda a discussão para o recurso a ser interposto da decisão final, a sentença. No recurso a ser interposto da sentença a parte pode demonstrar o seu inconformismo com todas as
decisões proferidas no processo. Os outros princípios tratam de outras normas, conforma análise a seguir:
d. Devido processo legal: previsto no art. 5º, LIV da CF/88, diz que as regras processuais devem ser integralmente seguidas, de forma a que sejam garantidos todos os meios de defesa para as partes.
a. Jus postulandi: prescreve a regra do art. 791 da CLT, de que o Advogado não é indispensável, ou seja, que as partes podem ajuizar as suas ações sem Advogado, com as restrições da Súmula nº 425 do TST, que trata de procedimentos em que o Advogado é necessário: Ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e
recursos para o TST.
b. Jus variandi: não se trata de princípio processual, e sim, regra do direito do trabalho relacionado à alteração do contrato de trabalho, previsto no art. 468 da CLT.
c. Proteção ao hipossuficiente: já analisado em questão anterior, reconhece a fragilidade do empregado e traz a facilitação em relação à prática de atos processuais.
22 - Q53314 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho
a) deverão, obrigatoriamente, aplicar as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do Tribunal Superior do Trabalho, velando pelo rápido andamento das causas.
b) terão ampla liberdade, podendo determinar, apenas, as diligências previamente requeridas pelas partes.
c) terão ampla liberdade, porém, deverão ouvir, previamente, o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar de determinar diligência não requerida pelas partes.
d) terão ampla liberdade, podendo determinar quaisquer diligências que entenderem necessárias.
e) deverão, em qualquer hipótese, homologar acordo que ponha termo ao processo, velando pelo rápido andamento das causas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O art. 765 da CLT prescreve o princípio inquisitivo, que determina a atuação do Magistrado de ofício, ou seja, sem necessidade de pedido da parte. Vejamos:
“Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
Assim, o Magistrado pode determinar a produção de provas que entender necessárias, mesmo sem requerimento das partes, poderá realização a inspeção judicial, espécie de prova, poderá iniciar o processo de execução de ofício (art. 878 da CLT), dentre outras medidas, sem necessidade de oitiva prévia do Ministério Público. Por fim, fale-se em liberdade do Magistrado de decidir de acordo com a sua consciência e entendimento,
deixando de aplicar as Súmulas e entendimentos do TST e outros tribunais superiores. Não há obrigatoriedade na aplicação daqueles entendimentos, pois o Juiz possui o livre convencimento motivado.
Pode decidir de forma que quiser, desde que motive, explique os motivos do seu convencimento. Por fim, o entendimento do TST é de que o Juiz não é obrigado a homologar o acordo apresentado pelas partes, conforme
Súmula nº 418 do TST, transcrita abaixo:
“A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.
23 - Q4580 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; Teoria Geral do Processo do Trabalho; )
Na falta de regulamentação específica, aplica-se ao processo do trabalho de conhecimento e execução, respectivamente
a) o Código de Processo Civil e a Lei de Execuções Fiscais.
b) o Código de Processo Civil e a Lei de Falências.
c) o Código de Processo Civil e o Código do Consumidor.
d) o Código do Consumidor e a Lei de Execuções Fiscais.
e) a Lei de Falências e o Código do Consumidor.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Outra questão bem parecida, tratou do mesmo assunto, razão pela qual será utilizado o mesmo comentário. Essa situação demonstra que as questões de concursos se repetem, razão pela qual o estudo de questões comentadas é fundamental na preparação do candidato. Conforme já analisado em outra
questão anterior, o art.769 da CLT diz acerca da aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho, quando houver omissão e ausência de incompatibilidade. A questão ora analisada quer saber o conceito de direito processual comum nos processos de conhecimento e de execução.
a. No processo de conhecimento, diante da omissão da CLT, aplica-se o código de processo civil subsidiariamente.
b. No processo de execução, diante da omissão da CLT, aplica-se a Lei de Execução Fiscal, que é a Lei nº 6830/80. Somente se ainda houver omissão, é que aplicaremos o CPC no processo de execução.
24 - Q335761 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
Lucas, residente em Brasília, foi contratado pela empresa Thor Industrial, em sua filial da cidade de Catalão, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato de trabalho prestou serviços em várias cidades do Estado de Goiás e no Distrito Federal, sempre subordinado à diretoria comercial regional de Catalão. A sede da empresa está localizada na cidade de Goiânia. Após quatro anos, foi dispensado sem receber saldo salarial, férias vencidas e verbas rescisórias. A competência territorial para o ajuizamento da reclamação trabalhista é de:
a) Catalão, por ser a cidade da filial em que ele esteve subordinado.
b) qualquer cidade onde ele tenha trabalhado, exceto Brasília por pertencer ao Distrito Federal.
c) Brasília, por ser a Capital Federal do Brasil.
d) Goiânia, por ser a sede da empresa empregadora.
e) Goiânia, Catalão ou Brasília, sendo que a escolha será da empresa empregadora.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A regra sobre competência territorial no processo do trabalho encontra-se no art. 651 da CLT. Em relação ao agente ou viajante comercial, há norma explícita no §1º do mencionado artigo,
dispondo que a demanda trabalhista será ajuizada no local em que houver agência ou filial e a ela estiver subordinado o empregado. No exemplo, a subordinação existia com a diretoria de Catalão, razão pela qual ali deve ser
ajuizada a ação trabalhista. Transcreve-se o §1º do art. 651 da CLT:
“Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado
esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da
localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima”.
As demais assertivas não precisam ser analisas em separado, pois a questão mostra-se bastante simples.
25 - Q336163 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) A empresa Delta Participações sofreu fiscalização de natureza trabalhista, ocasião em que o agente fiscal da Delegacia Regional do Trabalho verificou irregularidade e lavrou auto de infração com aplicação de multa administrativa. A empresa resolveu questionar judicialmente essa penalidade administrativa, sendo da competência material da Justiça
a) Comum Estadual, por cuidar de questionamento de ato de Delegacia Regional do Trabalho.
b) Federal, por se tratar de discussão sobre ato de autoridade federal, vinculada ao Ministério do Trabalho.
c) do Trabalho, por força de Emenda Constitucional que lhe atribuiu novas competências e criou dispositivo específico prevendo essa matéria.
d) Federal, porque não se discute relação de emprego entre empregador e empregado.
e) Estadual em Vara Especializada da Fazenda Pública, por se tratar de discussão de ato de agente público.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A questão vivenciada aqui se encontra no art. 114, VII da CF/88, que trata da competência material da Justiça do Trabalho para “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”. Na hipótese afirmada pela FCC, a empresa sofreu autuação da Delegacia Regional do Trabalho, que é o órgão incumbido da fiscalização das
relações de trabalho. As ações que busquem a discussão acerca da autuação, se correta ou não, são da competência da Justiça do Trabalho, já que a Emenda Constitucional nº 45/04, criou o dispositivo acima mencionado, tudo em conformidade com a letra “C” da questão. As demais assertivas ficam excluídas automaticamente.
26 - Q336164 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) Segundo normas legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre competência das Varas e dos Tribunais do Trabalho é INCORRETO
afirmar:
a) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
b) O empregado poderá apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços quando o empregador promover a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
c) A competência dos Tribunais Regionais nos casos de dissídio coletivo determina-se pelo local onde este ocorrer ou pela sede da empresa envolvida no conflito, cabendo a escolha ao sindicato da categoria econômica.
d) A jurisdição de cada Vara do Trabalho abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.
e) As Varas do Trabalho são competentes para processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A competência para o julgamento de dissídio coletivo, que poderá ser do TRT ou do TST, é definida pela extensão do mesmo, ou seja, se as categorias em dissídios abrangem área relativa a um TRT ou superior. Quando se tem, por exemplo, greve nacional dos Correios, o dissídio coletivo é da competência do TST, pois superior à competência dos TRTs. Não há que se falar em definição de competência em dissídio coletivo pela sede da empresa envolvida, pois essa informação é irrelevante para a definição do tribunal competente. Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correto, em decorrência do art. 652, V da CLT.
Letra “B”: correto, nos termos do art. 651, §3º da CLT.
Letra “D”: correto, pois por tratar-se de justiça federal, a competência da Vara do Trabalho depende de lei federal para restringi-la ou estendê-la.
Letra “E”: correto, conforme art. 652, III da CLT.
27 - Q330554 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, dividido em Turmas, especialmente
a) processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.
b) julgar os recursos ordinários de decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.
c) julgar os agravos de petição.
d) julgar os agravos de instrumento de decisões denegatórias de recursos de sua alçada.
e) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Essa resposta encontra-se no art. 678 da CLT, muito difícil de ser cobrado nas provas de concursos trabalhistas. Dentre as competências do Tribunal Pleno dos TRTs, está o julgamento das revisões de sentenças normativas, conforme inciso I, “b”, 1 do art. 678 da CLT:
“Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;
b) processar e julgar originàriamente:
1) as revisões de sentenças normativas”.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “B”: errado, pois o julgamento dos recursos ordinários é de competência das turmas dos TRTs.
Letra “C”: errado, pois também cabe às turmas dos TRTs o julgamento dos agravos de petição.
Letra “D”: errado, pois cabe às turmas também o julgamento dos agravos de instrumento, interpostos de recursos que foram inadmitidos, mas que são da competência do TRT (recurso ordinário, por exemplo, interposto de sentença).
Letra “E”: errado, pois essas multas, por exemplo, de litigância de má-fé, cabem ao relator, bem como à turma julgadora, não necessariamente ao tribunal pleno
do TRT.
28 - Q324839 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
A respeito das exceções, considere: I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas. II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser
apresentadas no mesmo momento da contestação. III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.Está correto o que se afirma em:
a) I, apenas
b) I e II, apenas.
c) I, II e III
d) III, apenas.
e) II e III, apenas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas as assertivas I e II apenas. Vejamos:
I. Correta, pois essa é a redação do art. 800 da CLT, que fala em 24h para manifestação pelo excepto (exceto).
II. Correta, pois as exceções são peças de defesa e, portanto, devem ser apresentadas no mesmo prazo da contestação, a saber, 20 minutos na audiência, nos moldes do art. 847 da CLT.
III. Errado, pois não há vedação à apresentação de mais de uma exceção, pois cada uma delas trata de um vício, sendo que o Juiz pode ser, ao mesmo tempo, suspeito e impedido, bem como o juízo pode ser incompetente territorialmente, o que levaria à apresentação das 3 (três) exceções simultaneamente.
29 - Q302350 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de
Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está sediada em Cascavel. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em Curitiba, foi dispensada, embora tenha avisado o seu empregador que estava grávida. Athenas decidiu ajuizar ação reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração por estabilidade de gestante. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de
a) Londrina, porque foi o local da contratação da trabalhadora.
b) Cascavel, em razão de ser a matriz da empresa empregadora que é ré na ação.
c) Curitiba, porque nesse caso a comarca competente é a Capital do Estado.
d) Apucarana, por ser o local da residência da trabalhadora.
e) Curitiba, por ser o local da prestação dos serviços.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A regra acerca da competência territorial no processo do trabalho encontra-se no art. 651 da CLT, que prevê ser competente a Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços. Pouco
importa o local da contratação, da sede da empresa ou do domicílio do empregado, pois a regra geral leva em consideração o local da prestação dos serviços, apenas. Na hipótese, a ação deverá ser ajuizada em Curitiba, pois a
questão afirma que a obreira trabalhou dois anos naquela cidade, antes de ser demitida injustamente. Transcreve-se o dispositivo da CLT, pois sempre é cobrado nas provas da FCC.
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
As demais assertivas, como tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.
30 - Q299669 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho EXCLUI a análise e julgamento de ações
a) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
b) oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
d) de indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.
e) penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregula
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A Justiça do Trabalho não possui competência criminal, mesmo paras os crimes contra a organização do trabalho, trabalho escravo e trabalho infantil. O STF decidiu na ADI nº 3684 que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal, de forma alguma, para nenhum crime.
Letra “A”: correto, nos termos do art. 114, III da CF/88.
Letra “B”: correto, nos termos do art. 114, I da CF/88.
Letra “C”: correto, nos termos do art. 114, VII da CF/88.
Letra “D”: correto, nos termos do art. 114, VI da CF/88.
31 - Q292942 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
Quanto à organização e competência da Justiça do Trabalho, conforme previsões contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
a) compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar originalmente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas às empresas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
d) não compete à Vara do Trabalho processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e não discuta verbas da relação de emprego.
e) em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro de celebração do contrato ou naquela da prestação dos respectivos serviços.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A regra geral acerca da competência territorial encontra-se prevista no art. 651 da CLT, que trata do local da prestação dos serviços. Contudo, o §3º daquele dispositivo versa que:
“Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
Percebe-se que se trata da redação da letra “E”, considerada correta. Nessa hipótese, em que se encaixa o Circo como empregador, o empregado poderá optar pelo local da contratação ou prestação dos serviços para ajuizamento da reclamação trabalhista, já que a empresa se desloca como um todo enquanto há a prestação dos serviços.
Letra “A”: incorreto, pois se cabe ao STF o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, também cabe àquele Tribunal o julgamento da ação cautelar, pois ser acessória àquela primeira.
Letra “B”: incorreto, pois o art. 115 da CF/88 não fala em aprovação pelo Senado Federal.
Letra “C”: incorreto, pois essa competência está inserida no art. 114, VII da CF/88.
Letra “D”: incorreto, pois o art. 652, III da CLT confere tal competência para a Justiça do Trabalho.
32 - Q292979 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
A Constituição da República Federativa do Brasil apresenta normas relativas à organização e competência da Justiça do Trabalho. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar que
a) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
c) haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir jurisdição aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
d) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A informação de que haverá pelo menos um TRT em cada Estado e no DF não consta mais na Constituição Federal, pois o art. 112 foi alterado pela EC nº 45/2004, retirando essa obrigatoriedade. Esse é o primeiro erro da questão. Vamos ao outro. A atual redação do artigo mencionado, que será transcrito posteriormente, diz que pode ser atribuída a jurisdição trabalhista aos Juízos de Direito, mas o recurso será interposto para o respectivo TRT e não Tribunal de Justiça, como afirmado. Essa alteração é muito comum nos concursos e faz com que a assertiva fique totalmente errada. Vamos à transcrição do dispositivo constitucional:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
As demais assertivas estão corretas pelos motivos abaixo:
Letra “A”: correto, de acordo com o art. 111-A da CF/88.
Letra “B”: correto, nos termos do art. 111-A, §2º, I da CF/88.
Letra “D”: correto, conforme art. 114, VII da CF/88.
Letra “E”: correto, nos moldes do art. 115 da CF/88.
33 - Q292980 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) Minerva, domiciliada no município de Duque de Caxias, foi contratada no município de Resende para trabalhar na empresa Olimpo Empreendimentos. Durante todo o contrato de trabalho trabalhou no município de Friburgo, sede da sua empregadora. Após três anos de labor, Minerva foi dispensada. Para receber as verbas rescisórias que não foram pagas, a comarca competente para o ajuizamento de reclamação trabalhista é a do município de
a) Resende, porque é o local onde foi firmado o contrato de trabalho.
b) Friburgo, porque é o local da prestação dos serviços da trabalhadora.
c) Duque de Caxias, porque é o local do domicílio da reclamante.
d) Rio de Janeiro, porque, além de ser a Capital do Estado, é a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
e) Duque de Caxias, Resende ou Friburgo, pois não há regra na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho regulando a competência territorial.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma questão que leva em consideração a regra do art. 651 da CLT, que trata do local da prestação dos serviços como o competente para o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Pouco importa o local da contratação ou o domicílio do empregado, e sim, o local da prestação dos serviços, que na hipótese é Friburgo.
As demais alternativas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo assunto.
34 - Q292818 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Sobre a organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que
a) a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho, visto que por envolver trabalho marítimo a competência é da Justiça Federal.
b) a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado, independentemente do local onde prestou seus serviços ao empregador.
c) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional.
e) a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias e de imposto de renda, decorrentes das sentenças que proferir.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A resposta correta da FCC encontra-se no art. 112 da CF/88, sendo esse um dos artigos mais cobrados em provas de concursos trabalhistas, quando o assunto é organização/competência da Justiça do Trabalho. Transcreve-se o mesmo, que deve ser decorado:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Percebe-se que, apesar do Juízo que proferiu a decisão ser da justiça comum estadual, o recurso será dirigido ao TRT.
Letra “A”: incorreto, pois tal competência está expressa no art. 652, V da CLT.
Letra “B”: incorreto, pois o art. 651 da CLT diz que a competência é da Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços.
Letra “D”: incorreto, pois o art. 111-A da CF fala em maioria absoluta do Senado Federal.
Letra “E”: incorreto, pois o art. 114, VIII da CF/88 não inclui a execução do imposto de renda.
35 - Q292891 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /Competência; ) A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho NÃO inserem na competência das Varas do Trabalho a apreciação e julgamento dos dissídios e ações
a) em que se pretenda estabilidade no emprego.
b) coletivas de natureza econômica e jurídica, originalmente.
c) resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
d) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores.
e) para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças condenatórias.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As ações coletivas de natureza econômica e jurídica a que se refere a FCC, são os dissídios coletivos. Tais ações realmente não são da competência das Varas do Trabalho, e sim, dos Tribunais, podendo ser de competência originária dos TRTs ou do TST, a depender da extensão das categorias em conflito.
Letra “A”: errada, pois o art. 652, I da CLT prevê tal competência.
Letra “C”: errada, pois o art. 652, III da CLT prevê tal competência.
Letra “D”: errada, pois o art. 114, III da CF traz tal competência.
Letra “E”: errada, pois o art. 114, VIII da CF e a Súmula nº 368, I do TST narram tal competência.
36 - Q292892 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
Hércules, morador de Nova Iguaçu, foi contratado em Angra dos Reis para trabalhar na empresa Beta & Gama Produções, localizada no município do Rio de Janeiro. Após oito meses de trabalho foi dispensado sem justa
causa. Na presente situação, a competência territorial para ajuizar reclamação trabalhista questionando o motivo da rescisão contratual e postular indenização por danos morais é do município
a) do Rio de Janeiro, porque é a Capital do Estado e há pedido de indenização por danos morais.
b) de Nova Iguaçu, porque é o local do domicílio do reclamante.
c) de Angra dos Reis, porque é o local onde o trabalhador foi contratado.
d) do Rio de Janeiro, porque é o local da prestação dos serviços do empregado.
e) de Nova Iguaçu ou Angra dos Reis, sendo opção do reclamante por atender a sua conveniência.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Uma vez mais a questão se refere ao local do ajuizamento da ação trabalhista, qual seja, o da prestação dos serviços, conforme art. 651 da CLT. Na questão, o local da prestação dos serviços foi o Rio de Janeiro, razão pela qual ali deverá ser ajuizada a demanda, independentemente do local da contratação ou do domicílio do empregado.
As demais alternativas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas individualmente.
37 - Q292889 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Nos termos das previsões da Constituição Federal e da Consolidação das
Leis do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
a) as demandas que envolvam as questões relativas aos benefícios da Previdência Social, sendo partes o trabalhador e o INSS.
b) as contas prestadas anualmente pelo Ministro do Trabalho e Emprego, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
c) originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
d) os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
e) as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A competência para julgar as demandas envolvendo trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o OGMO está descrita no art. 652, V da CLT, nos seguintes termos:
“Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988) a) conciliar e julgar: (…)
V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”.
Letra “A”: tais demandas estão inseridas na competência da Justiça Comum Federal, conforme art. 109, I da CF/88.
Letra “B”: a prestação de contas do Ministro do Trabalho não se insere na competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da CF/88 e Art. 652 da CLT)
Letra “C”: a Justiça do Trabalho não possui competência para as ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Letra “D”: nos termos da ADI 3684 do STF, a Justiça do Trabalho não possui competência criminal.
38 - Q288776 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
É da competência da Justiça do Trabalho:
a) Habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
b) Demanda envolvendo servidor público estatutário e exercício do direito de greve.
c) Mandado de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição e conflito de competência com o Superior Tribunal de Justiça em matéria trabalhista.
d) Mandado de injunção quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição e ações de indenização por dano moral ou patrimonial decor- rentes da relação de trabalho.
e) Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores e ações relativas às penalidades tributárias e administrativas impostas aos empregadores por
órgãos de fiscalização.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A competência para o habeas corpus e habeas data estão insertas no art. 114, IV da CF/88, assim redigido:
“os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição”;
Letra “B”: as demandas envolvendo estatutários não são da competência da Justiça do Trabalho, conforme ADI 3395-6 do STF.
Letra “C”: o conflito com o STJ será julgado pelo STF.
Letra “D”: o mandado de injunção não se encontra na competência estabelecida no art. 114 da CF/88.
Letra “E”: as penalidades tributárias não são da competência da Justiça do Trabalho.
39 - Q264940 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Carmem Lúcia, moradora da cidade satélite Gama, foi contratada pela Sede da empresa especializada em cerimônia matrimonial “Casar Ltda.”, em
Brasília, para exercer a função de costureira. Após a sua contratação, Carmem Lúcia exerceu primeiramente suas atividades na filial da empresa na cidade de Vitória - Espírito Santo. Após 1 ano, foi transferida para a cidade satélite Palmas e, há 5 anos, foi novamente transferida para outra filial da empresa na cidade satélite Taguatinga, local em que exerce suas funções. Porém, Carmem Lúcia vem sofrendo assédio moral praticado pelo seu superior hierárquico no ambiente de trabalho. Tal assédio está tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Assim, Carmem Lúcia pretende ajuizar Reclamação Trabalhista visando à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Carmem Lúcia deverá ajuizar tal ação
a) em Brasília ou na cidade satélite Taguatinga.
b) em Brasília.
c) na cidade satélite Gama ou em Brasília.
d) tanto em Vitória, como nas cidades satélites de Palmas ou Taguatinga.
e) na cidade satélite Taguatinga
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Como vocês já sabem, a regra do art. 651 da CLT prescreve que a ação trabalhista será ajuizada no local da prestação dos serviços. Na hipótese da questão, a empregada prestou serviços em mais de uma localidade, sendo transferida por diversas vezes. O último local de prestação dos serviços foi Taguatinga, razão pela qual ali deverá ser ajuizada a demanda. Esse é o entendimento majoritário: havendo transferências, a ação será ajuizada no último local da prestação dos serviços.
Não há necessidade de analisar as demais alternativas, pois tratam do mesmo assunto.
40 - Q263456 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:
a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.
b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.
c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício.
d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Uma vez mais você acertaria a questão simplesmente por conhecer a regra de competência territorial do processo do trabalho, descrita no art. 651 da CLT, que é o local da prestação dos serviços, pouco importante se foi contratado em outro local ou no estrangeiro.
O caput do artigo mencionado traz a informação constante em “D”. Vejamos:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
As demais assertivas estão totalmente erradas, pelos seguintes fundamentos:
Letra “A”: errado, pois a aprovação é por maioria absoluta do Senado Federal, conforme art. 111-A da CF/88.
Letra “B”: errado, pois contraria o art. 114, VII da CF/88, que diz ser a competência da Justiça do Trabalho.
Letra “C”: errado, pois o art. 111-A da CF/88 diz que os Advogados e Membros do Ministério Público devem ter, pelo menos, 10 anos de exercício na atividade, bem como não mencionado o tempo necessário para os Juízes de carreira.
Letra “E”: errado, pois o art. 651, §3º da CLT diz apenas no local da contratação ou prestação dos serviços, não mencionando o domicílio do empregado como uma das alternativas.
41 - Q262164 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
a) as ações que envolvam exercício do direito de greve.
b) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social).
c) a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, CF, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir e relativas ao período de vínculo empregatício reconhecido por sentença.
d) as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos Estados e do Distrito Federal.
e) as ações sobre questões sindicais envolvendo sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. As ações que decorrem do exercício do direito de greve são da competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, II da CF/88. Além disso, temos também a Súmula Vinculante nº 23 do STF, que possui a seguinte redação:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
Letra “B”: não se incluem as penalidades impostas pelo Ministério da Previdência Social, e sim, apenas do Ministério do Trabalho e Emprego, pois esse é o órgão de fiscalização das relações de trabalho.
Letra “C”: o período do vínculo empregatício reconhecido por sentença não compete à Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 368, I do TST.
Letra “D”: está incompleta, pois é omissa em relação aos Municípios, conforme art. 114, I da CF/88.
Letra “E”: a única “questão sindical” que é da competência da Justiça do Trabalho é sobre “representação sindical”, ou seja, mais restrito.
42 - Q113382 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) As exceções de impedimento ou suspeição do juiz de Vara do Trabalho serão julgadas pelo
a) juiz do trabalho especialmente indicado pela Corregedoria Geral do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
b) Conselho Nacional de Justiça.
c) respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) Tribunal Superior do Trabalho.
e) Corregedor Geral do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. As exceções de suspeição e impedimento opostos em face de Juiz do Trabalho serão julgadas pelo Tribunal a que ele se vincula, ou seja, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 313 do CPC, assim redigido:
“Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal”.
As demais alternativas, por tratarem do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.
43 - Q113384 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado sem justa causa. A empresa empregadora não efetuou corretamente o pagamento das verbas rescisórias, Márcio pretende ingressar com a respectiva reclamação trabalhista. Dessa forma, considerando que Márcio foi dispensado quando laborava em União dos Palmares; que a matriz da empresa XWZ fica na cidade de Maceió; que Márcio foi contratado na filial da empresa em Atalaia e que exerceu suas atividades em Arapiraca nos 2 primeiros anos de sua contratação, de acordo com a CLT, Márcio deverá ingressar com a reclamatória em
a) Atalaia ou Maceió.
b) União dos Palmares.
c) Maceió.
d) Atalaia.
e) União dos Palmares, Maceió ou Arapiraca.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O último local da prestação dos serviços por Márcio foi União dos Palmares, razão pela qual ali deve ser ajuizada a demanda trabalhista. Nos termos do art. 651 da CLT, cabe o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação dos serviços. Se houve transferência, será o último local da prestação dos serviços, como já dito.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo assunto.
44 - Q207443 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) As competências em razão da pessoa, da função e da matéria são de natureza
a) absoluta, absoluta e relativa, respectivamente.
b) relativa.
c) relativa, absoluta e absoluta, respectivamente.
d) absoluta, relativa e absoluta, respectivamente.
e) absoluta.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os três critérios de competência narrados – pessoal, funcional e material – são absolutos, ou seja, criados no interesse do Estado, podem ser reconhecidos de ofício pelo Magistrado. Inserese quadro abaixo diferenciando os critérios (A) absolutos e (R) relativos de competência:
INTERESSE
(A) Estado
(R) Partes
CRITÉRIOS
(A) Material, pessoal efuncional
(R) Territorial
LEGITIMIDADE
(A) Juiz de ofício ou partes a requerimento
(R) Somente as partes
MOMENTO
(A) A qualquer momento e grau de jurisdição
(R) Prazo de defesa
FORMA
(A) Simples petição
(R) Exceção de incompetência
CONSEQUÊNCIAS
(A) Remessa dos autos para o juízo competente, com anulação dos atos decisórios
(R) Suspensão do processo pela apresentação da exceção de incompetência e remessa dos autos ao juízo competente.
PRECLUSÃO
(A) Não há preclusão, por tratar-se de norma de
ordem pública
(R) Preclusão pela não apresentação da exceção de
incompetência, acarretando prorrogação da competência.
AÇÃO RESCISÓRIA
(A) Cabe ação rescisória se a decisão que transitou
em julgado tiver sido proferida por juízo absolutamente incompetente.
(R) Não cabe ação rescisória, por ter havido preclusão ante anão apresentação de exceção de incompetência.
45 - Q241027 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Quanto às regras aplicáveis a jurisdição e competência, é INCORRETO afirmar:
a) Para efeito de jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional é dividido em 24 (vinte e quatro) regiões.
b) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
c) Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
d) Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação.
e) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade da contratação do empregado, reclamante ou reclamado, independente do local da prestação dos serviços ao empregador.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. Sabe-se que a regra do art. 651 da CLT é de que a competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços e não da contratação ou domicílio do empregado.
Transcreve-se o art. 651, caput da CLT:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
Letra “A”: correto, de acordo com o art. 674 da CLT.
Letra “B”: correto, em conformidade com o art. 652, V da CLT.
Letra “C”: correto, de acordo com o art. 652, III da CLT.
Letra “D”: correto, pois em conformidade com o art. 680 da CLT.
46 - Q214470 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) O trabalhador firmou contrato de trabalho com a empresa no município “Alfa” para prestar serviços no município “Beta”. A empresa possui sua sede e domicílio no município “Gama”. Após ser dispensado o trabalhador, que reside no município “Delta”, resolve ajuizar ação reclamatória trabalhista para receber seus haveres rescisórios. Neste caso, de acordo com a CLT, deverá ajuizar a reclamatória no município
a) “Alfa” porque foi o local onde da celebração do contrato.
b) “Delta” porque é o domicílio do trabalhador reclamante.
c) “Gama” porque é o domicílio da empresa reclamada.
d) “Alfa” ou “Delta” porque o trabalhador poderá optar pelo local da celebração do contrato ou pelo seu domicílio.
e) “Beta” porque foi o local da prestação dos serviços.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Vejam que nas provas recentes, de 2012 e 2013, a FCC explorou muito o tema competência territorial no processo do trabalho. A todas as respostas estão em um único artigo da CLT – 651 – que você deve saber de cabeça. Decore, memorize esse dispositivo, pois é indispensável para as suas provas da FCC. Apesar de diversos dados narrados no problema, como local do domicílio, sede da empresa, local da contratação, etc, é o local da prestação dos serviços que você deve destacar na questão.
Essa, para as provas, é a regra geral. O trabalhador laborou na localidade “Beta”, logo, nesse local deve ser ajuizada a reclamação trabalhista, tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Pouco importa quem é o autor e quem é o réu. A regra é a mesma, conforme o caput do art. 651 da CLT, que será novamente transcrito para estudo:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
47 - Q213531 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
a) a Justiça do Trabalho é competente, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho.
b) a competência das Varas do Trabalho, em regra, é determinada pelo local da contratação ou domicílio do empregado, ainda que tenha sido diversa a localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar
serviços ao empregador.
c) conforme previsão constitucional compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
d) os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de, no mínimo, sete juízes, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais mediante promoção de Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
e) nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor, cuja principal competência é a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”. Provando ser uma das informações mais cobradas pela FCC nos concursos mais recentes, o art. 651 da CLT, acerca da competência territorial, aparece mais uma vez. A assertiva “B” está incorreta, pois independe o lugar da contratação ou domicílio do empregado, e sim, tão somente o local da prestação dos serviços. As demais assertivas estão corretas pelos seguintes motivos:
Letra “A”: correto, pois em conformidade com o art. 652, V da CLT.
Letra “C”: correto, pois de acordo com o art. 114, III da CF/88.
Letra “D”: correto, de acordo com os artigos 94 e 115 da CF/88.
Letra “E”: perfeito, pois de acordo com os artigos 713, 714 e 715 da CLT.
48 - Q202490 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Em relação à competência territorial da Justiça do Trabalho, é correto
afirmar:
a) A competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ou pela cláusula do foro de eleição.
b) Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha sede.
c) Quando for parte de dissídio trabalhador avulso, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
d) A competência das Varas do Trabalho estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da extinção do contrato de trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmação contida na assertiva “B” está em conformidade com o §2º do art. 651 da CLT, que trata dos trabalhadores brasileiros no exterior. Nos termos do dispositivo, temos:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário”.
Letra “A”: não se admite a cláusula de eleição de foro no direito do trabalho, não produzindo efeitos se inserida no contrato.
Letra “B”: errado, pois o §1º do art. 651 da CLT diz o seguinte: “Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima”.
Letra “C”: para o avulso, a competência também é do local da prestação dos serviços, conforme art. 651 da CLT.
Letra “E”: errado, pois o §3º do art. 651 da CLT diz em local da contratação ou prestação dos serviços, e não da extinção do contrato.
49 - Q25233 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) De acordo com a CLT, com relação à competência em razão do lugar, não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora será competente para apreciar reclamação trabalhista a Vara
a) onde está localizada a matriz ou qualquer uma das agências ou filiais da empresa.
b) do local da última prestação de serviços realizada pelo reclamante.
c) do domicílio do reclamante, apenas.
d) do local da primeira prestação de serviços realizada pelo reclamante.
e) do domicílio do empregado ou a localidade mais próxima.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Essa é a hipótese descrita no §1º do art. 651 da CLT, assim redigido:
“Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima”.
Como não há subordinação à agência ou filial, ou inexistindo aquelas, a competência será da Vara do Trabalho do domicílio do empregado ou a localidade mais próxima.
As demais não precisam ser analisadas em separado, pois tratam do mesmo assunto.
50 - Q60729 ( Prova: FCC - 2010 - PGE-AM - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
a) ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
b) ações postulando cobrança de honorários advocatícios.
c) ações penais decorrentes das relações de trabalho, a partir do advento da Emenda Constitucional no 45, de 2004.
d) os mandados de segurança, individuais ou coletivos, habeas corpus, habeas data, quando o ato questionado envolver matéria relacionada às relações de trabalho, inclusive de servidores públicos estatutários.
e) ações de indenização por dano moral ou patrimonial, ainda que não decorrentes diretamente das relações de trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A competência material da Justiça do Trabalho encontra-se no art. 114 da CF, sendo que o inciso VII afirma: “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
Perceba que é exatamente a situação descrita na letra “A”, que pode ser ilustrada com uma ação visando a desconstituição de uma multa aplicada pelo Fiscal do Trabalho.
Letra “B”: os honorários advocatícios, desde que não sejam de sucumbência, são cobrados na Justiça Comum, conforme Súmula nº 363 do STJ.
Letra “C”: a Justiça do Trabalho não possui competência criminal, conforme decidiu o STF na SDI 3684.
Letra “D”: Os servidores estatutários não são da competência da Justiça do Trabalho, conforme decidiu o STF na ADI 3395-6.
Letra “E”: o art. 114, VI da CF/88 diz que os danos devem decorrer de relação de trabalho.
51 - Q57847 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
O conflito positivido de jurisdição entre um Juiz do Trabalho e um Juiz de Direito, este no exercício da jurisdição trabalhista, na forma do artigo 668 da Consolição das Leis do Trabalho, deverá ser julgado pelo
a) Tribunal Superior do Trabalho, em qualquer hipótese.
b) Superior Tribunal de Justiça, em qualquer hipótese.
c) Tribunal Regional do Trabalho, se a competência geográfica de ambos estiver afeta a um mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
d) Tribunal de Justiça do Estado em que se situar a Vara Cível.
e) Tribunal Regional Federal em que se situarem as unidades judiciárias conflitantes.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O art. 112 da CF/88 diz que a lei pode atribuir competência trabalhista aos Juízes de Direito, que atuarão como se fossem Juízes do Trabalho. Assim, se surge um conflito de competência entre Vara do Trabalho e Juízo de Direito investido de jurisdição trabalhista, é o mesmo que dizer que o conflito está ocorrendo entre duas Varas do Trabalho. Se esses juízos estiverem vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho, caberá à ele o julgamento do conflito. Se estiverem vinculados a TRTs distintos, caberá ao TST.
As demais alternativas não precisam ser analisadas em separado, pois tratam do mesmo assunto.
52 - Q56876 ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 / Direito Processual do Trabalho / Competência; )
Após o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, ocorrendo violação a direito líquido e certo do empregador, por ato do Delegado Regional do Trabalho, em matéria de disciplina de horário de trabalho, o mandado de segurança e eventual recurso cabível de decisão desfavorável, serão da competência do
a) juiz federal comum e do Tribunal Regional Federal.
b) Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
c) juiz do trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho.
d) Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
e) juiz federal comum e do Tribunal Regional do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Nos termos do art. 114, IV da CF, o mandado de segurança nessa hipótese será da Justiça do Trabalho. Como não há qualquer prerrogativa do tribunal, o MS será impetrado perante da Vara do Trabalho. Da sentença proferida nesse mandado de segurança, será interposto o recurso ordinário, conforme art. 895 da CLT, sendo da competência do Tribunal Regional do Trabalho.
As demais assertivas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas separadamente.
53 - Q53318 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Execução; Competência; ) Detém a competência para a execução de título executivo extrajudicial:
a) o juiz que teria competência para conhecer do litígio.
b) o Presidente do Tribunal.
c) as Turmas do Tribunal.
d) a Seção Especializada em Dissídios Individuais.
e) o juiz auxiliar das execuções.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A competência para a execução de título executivo extrajudicial encontra-se prevista no art. 877-A da CLT, assim redigido:
“É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria”.
Em outras palavras, a competência é do Juízo que teria competência para conhecer do litígio.
54 - Q53316 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de
a) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
b) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
c) Recife, apenas.
d) Recife ou São Paulo.
e) Cabo de Santo Agostinho, apenas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Se o trabalho foi desenvolvido em Cabo de Santo Agostinho, somente lá poderá ser ajuizada a ação trabalhista.
Assim, não se “espante” com o apenas que consta na letra “E”. O “espanto” poderia levá-lo a marcar outra assertiva e, por conseqüência, ao erro. Não tenho medo de dizer que somente poderá ser ajuizada no local da prestação dos serviços, pois essa é a regra tantas vezes vista nas questões anteriores, do caput do art. 651 da CLT, que nem será transcrito dessa vez.
55 - Q47569 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Competência;) Joana e Joaquim estudavam em Londres, quando foram contratados pela empresa multinacional “D” para laborarem em Salvador. Posteriormente, ambos os empregados foram promovidos e passaram a laborar em Fortaleza, local onde foram dispensados sem justa causa. Considerando que, a matriz da empresa empregadora no Brasil é na cidade de Belo
Horizonte; que Joana e Joaquim foram contratados pela filial da empresa empregadora em Londres; que Joana é residente e domiciliada em São Paulo; e que Joaquim é residente e domiciliado no Rio de Janeiro. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, será
competente para apreciar a demanda trabalhista proposta por Joana e Joaquim
a) a Vara do Trabalho de Salvador.
b) o órgão competente na cidade de Londres - Inglaterra.
c) as Varas do Trabalho de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente.
d) a Vara do Trabalho de Fortaleza.
e) a Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta novamente está no art. 651 da CLT, que trata da competência territorial, mas com dois comentários sobre
aspectos que devem ser lembrados:
a. A regra do local da prestação dos serviços é aplicável mesmo que a contratação tenha ocorrido no exterior, como ocorreu no caso, já que foram contratados em Londres. Essa informação consta no caput do artigo
mencionado, tantas vezes transcrito nessa aula.
b. Vejam que no caso em tela, o trabalho foi desenvolvido em mais de um local, ou seja, os empregados foram transferidos. Por fim, trabalharam em Fortaleza, local em que foram demitidos. Nessa situação, a competência é do último local da prestação dos serviços. Por isso a resposta é Fortaleza.
56 - Q44788 ( Prova: FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria / Direito Processual do Trabalho / Competência; ) Após a vigência da Emenda Constitucional no 45, definiu-se a competência da Justiça do Trabalho para as ações
a) movidas por servidores públicos contra a entidade estatal a que serviram, mesmo se sujeitos a regime estatutário, quando a lide versar sobre seus vencimentos ou proventos de aposentadoria.
b) de indenização decorrentes de acidente do trabalho movidas pelos segurados contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
c) de cobrança decorrentes de qualquer contrato de prestação de serviços.
d) de cobrança de qualquer benefício previdenciário.
e) de indenização decorrente de acidente do trabalho movidas pelo empregado contra o empregador.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A EC nº 45/04 em muito alterou o art. 114 da CF/88, trazendo em seu inciso VI a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. Assim, mostra-se correta a letra “E”. Além disso, A Súmula Vinculante nº 22 do STF e a Súmula nº 367 do STJ também tratam do tema. Transcreve-se a Súmula Vinculante para conhecimento:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”.
Letra “A”: O STF decidiu na ADI 3395-6, que a competência da Justiça do Trabalho não alcança os servidores públicos estatutários. Apenas os celetistas.
Letra “B”: As demandas ajuizadas pelos segurados em face do INSS por acidente de trabalho são da competência da Justiça Comum, nos termos do art. 109, I da CF.
Letra “C”: As cobranças decorrentes de contratos de prestação de serviços são da competência da Justiça Comum Estadual, conforme Súmula nº 363 do STJ.
Letra “D”: cobrança de benefício previdenciário, em regra, cabe à Justiça Comum Federal, por ser parte o INSS.
57 - Q27451 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Mandado de Segurança; Competência; ) A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região é
a) do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
b) do próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
c) da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
d) do Supremo Tribunal Federal.
e) da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A regra é muito fácil de ser lembrada: o mandado de segurança, quando impetrado contra ato de tribunal, cabe ao próprio tribunal. Se está atacando ato do TRT/ES, cabe ao próprio TRT/ES o julgamento do Mandado de Segurança. Se está atacando ato do TST, cabe ao próprio TST o julgamento da medida. Essa regra é muito importante. Assim, se o MS está sendo impetrado para atacar decisão do TRT 2ª Região, cabe ao próprio TRT 2ª Região o seu julgamento, conforme letra “B”, única correta, já que essa competência é absoluta, ou seja, não pode ser alterada.
58 - Q330551 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) No tocante à organização da Justiça do Trabalho, considere:
I. No Brasil, atualmente, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que o Estado de São Paulo possui dois Tribunais.
II. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho.
III. O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) II e III.
c) I e III.
d) I e II.
e) II.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas I e II.
Vejamos:
I. Correta, pois essa informação consta no art. 674 da CLT. São 24 TRTs, sendo que no Estado de São Paulo estão presentes dois TRTs, a saber:
2ª Região (Capital) e 15ª Região (Campinas).
II. Correta, pois foi a CF/46 que integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, por meio do art. 94 daquela Constituição, conforme informações constantes no texto publicado no link a seguir:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=912
III. Errada, pois foi a CF/46 que criou o TST, integrando a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, como já dito acima.
59 - Q302224 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Conforme normas legais aplicáveis à organização da Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho, é correto afirmar que
a) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
b) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 17 Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 60 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional.
c) dentre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 11 serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
d) em cada Estado e no Distrito Federal haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito, sendo que nesse caso os recursos são julgados diretamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 11 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Atualmente é muito comum a FCC cobrar questões que tratam do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que está previsto no art. 111-A, §2º, II da CF/88, incluído com a EC nº 45/04. Nos termos do inciso II, temos:
“§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
Percebe-se que a alternativa “A” está totalmente de acordo com o dispositivo constitucional. Entendo que o art. 111-A da CF/88 deve ser lido e relido, pois costumeiramente é cobrado nos concursos da FCC, pois também fez menção à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Letra “B”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF, que fala em 27 Ministros.
Letra “C”: errado, pois o art. 111-A da CF, que fala em 1/5 entre Advogados e Membros do Ministério Público e os demais entre Juízes dos TRTs.
Letra “D”: errado, pois o art. 112 da CF/88, diz que os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho nessa hipótese.
Letra “E”: errado, pois o art. 115 da CF/88 fala em, pelo menos, 7 Juízes, nomeados pelo Presidente da República.
60 - Q302349 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; )
Conforme normas legais aplicáveis à organização da Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho, é correto afirmar que
a) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 11 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.
b) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
c) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 17 Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 60 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional.
d) dentre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 11 serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
e) em cada Estado e no Distrito Federal haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito, sendo que nesse caso os recursos são julgados diretamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O dispositivo da CF/88 mais cobrado nas provas de processo do trabalho, quando o tema é “organização da Justiça do Trabalho” é, sem dúvida, o art. 111-A, que foi incluído pela EC nº 45/04, que fala do funcionamento, junto ao TST, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Esse último, especificamente, respondo à assertiva da FCC, constando as suas atribuições no art. 111-A, §2º, II da CF/88, assim redigido:
“O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
Vejam que é exatamente a redação da assertiva “B”, considerada pela banca como correta. Vejamos as demais, que estão erradas:
Letra “A”: errada, pois o art. 115 da CF/88 diz que os TRTs terão, pelo menos, 7 juízes e não 11, como dito pela FCC.
Letra “C”: errada, pois são 27 Ministros, entre 35 e 65 anos, aprovados pelo Senado federal.
Letra “D”: errada, pois um quinto é de membros do Ministério Público e Advocacia, sendo os demais de Juízes dos TRTs.
Letra “E”: errada, pois o art. 112 da CF/88 não traz mais a obrigação de ter um TRT para cada Estado e DF, bem como os recursos de decisões proferidas na hipótese do art. 112 da CF são direcionados ao TRT e não ao TST.
61 - Q299668 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Conforme previsão constitucional, as vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho, observado o disposto no artigo 94 da CF, serão de
a) um terço dentre os advogados com mais de três anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de três anos de efetivo exercício.
b) um quinto dentre os advogados com mais de três anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de três anos de efetivo exercício.
c) um terço dentre os advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.
d) um quinto dentre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
e) um quinto dentre os advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As informações constantes na assertiva “D”, considerada adequada pela FCC, encontram-se explicitamente no art. 94 da CF/88, que será transcrito para vermos, principalmente, que os Advogados precisam ter mais de 10 anos de efetividade atividade profissional e os membros do MPT mais de 10 anos de efetivo exercício. Vejamos:
“Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.
As demais assertivas estão erradas por pequenos detalhes, segundo análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois é 1/5 e devem possuir 10 anos de atividade (e não 3 anos, como dito).
Letra “B”: errada, pois são 10 anos de atividade (e não 3 anos, como dito)
Letra “C”: errada, pois é 1/5, com 10 anos de atividade (e não 1/3 com 5 anos).
Letra “E”: errada, pois não são 5 anos de atividade, e sim, 10 anos.
62 - Q292979 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) A Constituição da República Federativa do Brasil apresenta normas relativas à organização e competência da Justiça do Trabalho. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar que
a) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
c) haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir jurisdição aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
d) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Essa é uma das matérias mais cobradas em relação à organização da Justiça do Trabalho. Trata-se do art. 112 da CF/88, assim redigido:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Essa redação foi dada pela EC nº 45/2004, sendo que anteriormente o dispositivo afirmava que deveria ser criado um TRT para cada Estado e DF, pois isso que essa informação, que atualmente não é correta, é tantas vezes incluída nas questões da FCC. Atualmente não há tal obrigatoriedade, tantos que temos alguns Estados que não são sedes de TRT. Além disso, a lei pode atribuir competência trabalhista aos Juízes de Direito (os Juízes estaduais, vinculados aos TJs), quando não houver Vara do Trabalho na localidade. Contudo, da sentença proferida por esse Juiz de direito investido da jurisdição trabalhista, caberá recurso para o respectivo TRT. Vejam que assertiva fala em Tribunal de Justiça, o que está totalmente errado. Vejamos as demais assertivas, todas corretas:
Letra “A”: correta, pois em conformidade com o art. 111-A da CF/88.
Letra “B”: correta, pois essa é a redação do art. 111-A, §2º, II da CF/88.
Letra “D”: correta, pois essa é a redação do art. 114, VII da CF/88, que trata da competência material da Justiça do Trabalho.
Letra “E”: correta, pois essa é a redação do art. 115 da CF/88.
63 - Q292818 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Sobre a organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que
a) a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho, visto que
por envolver trabalho marítimo a competência é da Justiça Federal.
b) a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado, independentemente do local onde prestou seus serviços ao empregador.
c) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
d) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional.
e) a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias e de imposto de renda, decorrentes das sentenças que proferir.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, pois em conformidade com o texto do art. 112 da CF/88, um dos mais cobrados em se tratando de organização da Justiça do Trabalho. Vejamos a redação do dispositivo:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Caso não haja Vara do Trabalho em determinado local, nem mesmo em local próximo que detenha competência, a lei pode atribuir jurisdição trabalhista ao Juiz de Direito (Juiz de uma Vara Cível, por exemplo), para que atue como Juiz do Trabalho nas demandas trabalhistas que lhe forem apresentadas. Ao ser proferido sentença, a parte interporá o recurso que será remetido ao TRT respectivo.
Letra “A”: errado, pois o art. 643 da CLT diz que, em se tratando de avulsos, será da competência da Justiça do Trabalho.
Letra “B”: errado, pois o art. 651 da CLT diz que a ação trabalhista será ajuizada no local da prestação dos serviços, independentemente do local da contratação.
Letra “D”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF/88, que fala em maioria absoluta do Senado Federal.
Letra “E”: errado, pois o art. 114, VIII da CF/88 não fala em imposto de renda.
64 - Q292890 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /Organização da Justiça do Trabalho; ) Quanto à composição e funcionamento da Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
a) o Tribunal Superior do Trabalho é composto por dezessete ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos.
b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos.
c) as Varas do Trabalho funcionarão com a presença de um Juiz do Trabalho que será seu presidente e dois vogais ou classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
d) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça do Estado.
e) os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, já que se trata de transcrição do §1º do art. 115 da CF/88, conforme descrito abaixo:
“Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.
Letra “A”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF, que fala em 27 Ministros.
Letra “B”: errado, pois o art. 115 da CF diz em mínimo de 7 Juízes.
Letra “C”: errado, pois a representação classista foi extinta na Justiça do Trabalho com a EC nº 24/99.
Letra “D”: errado, já que o art. 112 da CF/88 diz que o recurso será para o TRT.
65 - Q292888 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:
a) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
b) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
c) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
d) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
e) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juizados Especiais Trabalhistas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, já que é a única em conformidade com o art. 111 da CF/88, abaixo transcrito:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho”.
Apesar do art. 111 da CF mencionar “Juízes do Trabalho”, a FCC considera correto o termo “Varas do Trabalho. Na Justiça do Trabalho não há Juizados Especiais, assim como o Supremo Tribunal Federal não faz parte da estrutura trabalhista.
Como as demais assertivas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisada.
66 - Q280530 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; )
É correto afirmar:
a) O Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Turmas junto aos Tribunais Regionais, com o intuito de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
b) Entre as competências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho está a realização de concursos de provas e títulos para o ingresso de novos magistrados.
c) A atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho restringe-se à supervisão orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho.
d) São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista.
e) Os recursos das decisões proferidas pelos Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista serão julgados pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, que novamente faz menção ao art. 112 da CF/88, que é o dispositivo mais cobrado em concursos em relação à organização da Justiça do Trabalho. Mais uma vez transcrevemos, já que o mesmo deve ser memorizado pelos alunos:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Letra “A”: nos termos do §2º do art. 115 da CF/88, os TRTs é que poderão atuar descentralizadamente, e não o TST.
Letra “B”: errado, pois cabe à Escola regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
Letra “C”: errado, pois cabe à supervisão administrativa também, conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88.
Letra “D”: errado, pois o art. 111 da CF não menciona os Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista.
67 - Q263456 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:
a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.
b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.
c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício.
d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em total conformidade com o art. 651 da CLT, que trata da competência territorial da Justiça do Trabalho, afirmando que a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação dos
serviços, conforme transcrição abaixo:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
(Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
Letra “A”: errado, pois o art. 111-A da CF/88 fala em aprovação por maioria absoluta do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
Letra “B”: errado, pois contraria o art. 114, VII da CF/88.
Letra “C”: errado, já que contraria o art. 111-A da CF/88, que em seu inciso I fala em dez anos de atividade para os Advogados e Membros do MP, não falando em tempo mínimo para os Magistrados.
Letra “E”: errado, pois contraria o art. 651, §3º da CLT.
68 - Q262166 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Em relação ao Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
a) Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
b) O TST será composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) Um quinto dos Ministros do TST será composto dentre advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho
com mais de dez anos de efetivo exercício na carreira.
d) Os membros do Ministério Público do Trabalho e da advocacia serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice e a
escolha para nomeação será feita pelo Poder Executivo.
e) Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “B”, pois traz a idade máxima de 60 anos, sendo que o art. 111-A da CF/88 menciona 65 anos, conforme transcrição a seguir:
“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
Letra “A”: perfeito, em conformidade com o art. 111-A da CF/88, que alude aos dois órgãos.
Letra “C”: correto, em conformidade com os artigos 94 e 111-A, I da CF/88.
Letra “D”: correto, de acordo com o art. 94 da CF/88.
Letra “E”: correto, de acordo com o art. 111-A, §2º, II da CF/88.
69 - Q207444 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Paulo é advogado, tem 29 anos de idade e 5 anos de efetiva atividade profissional; Pedro é bacharel em Direito, mas não exerce a profissão, tem 40 anos de idade e é professor há 7 anos; João é membro do Ministério Público do Trabalho, tem 31 anos de idade e 11 anos de efetivo exercício; José é advogado, tem 30 anos de idade e 10 anos de atividade profissional; Luiz é advogado, tem 66 anos de idade e 40 anos de efetiva atividade profissional. Preenchidos os demais requisitos legais, podem ser nomeados juízes do Tribunal Regional do Trabalho
a) Luiz e Pedro.
b) Paulo e José.
c) Pedro e Luiz.
d) João, Luiz e José.
e) João e José.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, pois somente João e José são Advogados e Membros do Ministério Público, com pelo menos 10 anos de atividade e com idades entre 30 e 65 anos, nos moldes do art. 115, I da CF/88, que assim está redigido:
“um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94”
Os demais não se encaixam em decorrência da profissão, Bacharel em Direito e Professor, bem como em virtude de falta de experiência – 5 anos apenas – ou pela idade, superior a 65 anos. Como as demais alternativas versam sobre o mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.
70 - Q213531 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
a) a Justiça do Trabalho é competente, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho.
b) a competência das Varas do Trabalho, em regra, é determinada pelo local da contratação ou domicílio do empregado, ainda que tenha sido diversa a localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador.
c) conforme previsão constitucional compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
d) os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de, no mínimo, sete juízes, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais mediante promoção de Juízes do Trabalho
por antiguidade e merecimento, alternadamente.
e) nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor, cuja principal competência é a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”, já que a informação não está de acordo com o art. 651 da CLT, que trata da competência territorial, que na Justiça do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços, conforme transcrição do dispositivo, que deve ser memorizada para as provas da FCC:
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
(Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
71 - Q202042 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Regimento Interno dos Tribunais; ) A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é
a) do Tribunal Superior do Trabalho através da Secção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I e SDI- II)
b) dos Tribunais Regionais do Trabalho através de ato conjunto.
c) dos Tribunais Regionais do Trabalho através de ato separado em data predeterminada.
d) do Tribunal Superior do Trabalho através de seu Pleno.
e) do Tribunal Superior do Trabalho através de suas Turmas, em ato conjunto com o seu Presidente.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em conformidade com o art. 30 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, conforme transcrição a seguir:
“O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno”.
Como as demais assertivas tratam exatamente do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.
72 - Q54140 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) São órgãos da Justiça do Trabalho
a) a Procuradoria da Justiça do Trabalho, os Juízes do Trabalho, os Tribunais Federais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
b) os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça.
c) a Delegacia Regional do Trabalho, os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
d) os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
e) os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, pois em conformidade com o art. 111 da CF/88, a seguir transcrito:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho”.
Nessa questão, a FCC considerou o texto constitucional em todos os seus termos, afirmando que os Juízes do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho, sendo em que outras questões considera as Varas do Trabalho. Na maioria das situações, deve entender da mesma forma. Se na mesma questão houver confronto entre Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho, profira a última, pois em conformidade com a Constituição Federal. Os demais órgãos citados na questão
não se enquadram no dispositivo constitucional, razão pela qual deve ser desconsiderados. As demais alternativas não precisam ser analisadas em separado.
73 - Q49398 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Os Tribunais Regionais do Trabalho terão um quinto de sua composição de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de
a) cinco anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
b) cinco anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente da República.
c) dez anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
d) dez anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
e) dez anos de efetiva atividade profissional ou efetivo exercício, nomeados pelo Presidente da República.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, já que a única em conformidade com o art. 115 da CF/88, que em seu inciso I trata da participação dos Advogados e Membros do Ministério Público na formação do Tribunal Regional do Trabalho, da seguinte forma:
“um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94”.
As demais alternativas tratam exatamente do mesmo tema, razão pela qual não precisam ser analisadas.
74 - Q25894 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; )
Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados pelo Presidente
a) da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) da República, após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
c) da República, após aprovação pela maioria relativa do Conselho Nacional de Justiça.
d) do Supremo Tribunal Federal, após aprovação pela maioria relativa do Senado Federal.
e) do Conselho Nacional de Justiça, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”, pois em total conformidade com o art. 111-A da CF/88, assim redigido:
“O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (…)”
Assim, em síntese, os membros serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. Cuidado, pois a FCC ora afirma ser a maioria simples e ora diz ser do Congresso Nacional, sendo as duas informações erradas. Como as demais alternativas tratam exatamente do mesmo assunto, não serão comentadas em separado.
75 - Q25145 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente
a) do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
b) da República.
c) do Tribunal Superior do Trabalho.
d) do Supremo Tribunal Federal.
e) do Senado Federal.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”, que trata da nomeação pelo Presidente da República, tudo em conformidade com o art. 115 da CF/88, assim redigido:
“Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:”
Como se trata de texto de lei, as demais assertivas, que se referem ao mesmo assunto, não precisam ser comentadas.
76 - Q24862 ( Prova: FCC - 2004 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /Organização da Justiça do Trabalho; )
São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho e Tribunal Regional Federal.
b) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho ou os Juízos de Direito.
c) Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e as Delegacias Regionais do Trabalho.
d) Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
e) Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma vez a FCC exigiu o conhecimento acerca dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, tema constante no art. 111 da CF/88. Contudo, a resposta da banca foi um pouco diferente do habitual. Isso porque o art. 111 da CF diz que os órgãos da JT são:
TST, TRTs e Juízes do Trabalho. Considera—se que Juízes do Trabalho equivalem à Varas do Trabalho sendo que essa informação é considerada correta nos concursos da FCC. Assim, temos:
TST, TRTs e Juízes do Trabalho = TST, TRTs e Varas do Trabalho Ocorre que o art. 112 da CF diz que aos Juízes de Direito pode ser atribuída a competência (jurisdição trabalhista), quando não houver, na localidade, Vara do Trabalho. Assim, esses Juízes de Direito, que são vinculados ao TJ do Estado, atuam como se fossem Juízes do Trabalho. Levando-se em consideração essa informação, a FCC disse que os órgãos da Justiça do Trabalho seriam o TST, os TRTs, as Varas do Trabalho ou os Juízos de Direito. As demais assertivas estão excluídas automaticamente com a análise realizada.
77 - Q24165 ( Prova: FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; )
São serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, além das Secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais,
a) a Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
b) os Distribuidores e os Contadores Judiciais.
c) os Distribuidores e a Delegacia Regional do Trabalho.
d) os Oficiais de Justiça e o Ministério do Trabalho.
e) os Distribuidores e os Oficiais de Justiça.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O tema “Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho” tem início, na CLT, no art. 710, com as Secretarias das Varas do Trabalho, passando pelos distribuidores (art. 713), bem como pelas Secretarias dos TRTs, findando com os Oficiais de Justiça. Assim, além das Secretarias das Varas do Trabalho e TRTs, são serviços auxiliares da Justiça do Trabalho os Distribuidores e os Oficiais de Justiça.
78 - Q24099 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; ) Compete à Justiça do Trabalho julgar as causas relativas
a) ao não pagamento do benefício de auxílio-desemprego por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
b) a acidentes do trabalho propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
c) às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho.
d) a acidentes do trabalho promovidas contra empresas públicas ou sociedades de economia mista.
e) a processo criminal relativo a falso testemunho em processo trabalhista.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, pois em conformidade com o art. 114, VII da CF/88, assim redigido:
“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
Letra “A”: a competência para tal ação, proposta em face do INSS, insere-se no art. 109, I da CF/88, ou seja, é da Justiça Comum Federal.
Letra “B”: a competência para esse tipo de ação é da Justiça Comum Estadual, pois inserida nas exceções do art. 109, I da CF/88, por tratar-se de acidente de trabalho.
Letra “D”: tais ações igualmente devem ser propostas perante a Justiça Comum Estadual, pois tais entes possuem personalidade jurídica de direito privado.
Letra “E”: A Justiça do Trabalho não possui competência criminal, nos termos da ADI 3684 do STF.
79 - Q4570 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; Competência; )
Em relação à Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
a) compete-lhe processar e julgar, dentre outras ações, os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
b) compete-lhe decidir o dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.
c) os Tribunais Regionais do Trabalho, compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
d) a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas abrangidas ou não por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
e) recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”, pois contraria frontalmente o que dispõe o art. 112 da CF/88, o mais importante em relação à organização da Justiça do Trabalho, que será transcrito abaixo:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Percebe-se que o recurso interposto nessa hipótese será dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho e não ao Tribunal de Justiça. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: perfeito, pois em conformidade com o art. 114, IV da CF/88.
Letra “B”: correto, de acordo com o §3º do art. 114 da CF/88.
Letra “C”: correto, em conformidade com o art. 115 da CF/88.
Letra “E”: correto, de acordo com o §2º do art. 114 da CF/88.
80 - Q4533 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; ) A ordem dos trabalhos nas secretarias dos Tribunais Regionais é estabelecida
a) pela Constituição Federal.
b) pelo Código de Processo Civil.
c) pela Consolidação das Leis do Trabalho.
d) pelo Regimento Interno.
e) pela Corregedoria da Justiça do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As atribuições das secretarias dos Tribunais Regionais encontram-se descritas no art. 718 a 720 da CLT, sendo que o parágrafo único do art. 719 da CLT assim diz:
“No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias”.
Vejam que a resposta ao questionamento da FCC encontra-se exatamente nesse dispositivo, que afirma caber aos REGIMENTOS INTERNOS a estipulação, dentre outros, da ordem dos trabalhos naquele órgão. As demais assertivas ficam automaticamente excluídas.
81 - Q4527 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Organização da Justiça do Trabalho; ) Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, deverão contar com mais de
a) trinta e menos de sessenta anos de idade.
b) trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
c) trinta e menos de setenta anos de idade.
d) trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
e) trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”, já que as idades mínima e máxima descritas na questão, encontram-se em consonância com o que descreve o art. 115 da CF/88, que será transcrito em sua integralidade, já que pode diversas vezes é encontrado nas provas de processo do trabalho da FCC:
“Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
As demais assertivas, por também tratarem das idades mínima e máxima, não precisam ser analisadas em separado.
82 - Q1160 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; ) Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor. Os distribuidores são designados pelo Presidente do
a) Tribunal Superior do Trabalho dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade.
b) Tribunal Regional do Trabalho dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
c) Tribunal Superior do Trabalho apenas dentre os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho, existente na mesma localidade.
d) Tribunal Regional do Trabalho apenas dentre os funcionários das Varas do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
e) Tribunal Regional do Trabalho apenas dentre os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho, existente na mesma localidade, e
diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação contida em “B” é a única que está em conformidade com a redação do art. 715 da CLT, que diz caber ao Presidente do TRT a escolha dos distribuidores, que ficarão subordinados àquele, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e Tribunal Regional do trabalho da localidade. Vejamos a redação do dispositivo mencionado:
“Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”.
Pela análise feita, estão excluídas as demais assertivas, pois em desconformidade com o art. 715 da CLT, de conhecimento necessário para as provas da FCC.
83 - Q1157 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; ) Com relação as secretarias das Varas do Trabalho, é correto afirmar:
a) Cada Vara do Trabalho terá duas secretarias, sob a direção de seus respectivos diretores de secretaria.
b) Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos, serão descontados em seus vencimentos, em um salário mínimo vigente à época.
c) Compete à secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
d) Cada Vara do Trabalho terá duas secretarias, sob a direção do corregedor geral do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região.
e) Não compete à secretaria das Varas do Trabalho o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, pois em conformidade com o art. 711, “f” da CLT, que especifica a contagem das custas como uma das competências da Secretaria das Varas do Trabalho, conforme transcrição abaixo:
“Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
c) o registro das decisões;
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos
processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos”.
Letra “A”: errado, pois o art. 710 da CLT fala em 1 secretaria para cada Vara do Trabalho.
Letra “B”: errado, pois o art. 712, § único da CLT fala em descontos dos dias relativos ao excesso.
Letra “D”: errado, pois contraria o art. 710 da CLT.
Letra “E”: errado, pois tal atribuição encontra-se no art. 711 da CLT.
84 - Q1025 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho /Organização da Justiça do Trabalho; ) Funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
a) a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
b) a Corte Superior de Recursos em Matéria Administrativa e a Escola Nacional de Magistrados do Trabalho.
c) o Serviço Superior de Preparação de Concursos para Magistrados do Trabalho e a Corte Nacional de Recursos em Matéria Administrativa.
d) a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Trabalho e o Conselho Federal da Justiça do Trabalho.
e) a Corte Superior de Recursos em Matéria Administrativa e o Serviço Superior de Preparação de Concursos para Magistrados do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Essa questão já foi e continua a ser muito cobrada nos concursos trabalhistas. Trata-se do conhecimento dos órgãos que atuarão junto ao TST, a saber: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados Trabalhistas e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme art. 111-A, §2º da CF/88, alterado pela EC nº 45/04, que será transcrito diante de sua importância:
“Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.
85 - Q336165 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; )
A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, prevendo que
a) o Juiz da Vara do Trabalho, na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, deverá requisitar ao advogado da parte interessada ou a agente policial militar a realização do ato.
b) haverá um distribuidor em todas as localidades incluindo aquelas que possuam apenas uma Vara do Trabalho.
c) os distribuidores serão designados e diretamente subordinados ao Juiz Diretor do Fórum, escolhidos entre os funcionários das Varas do Trabalho de qualquer localidade da circunscrição do Tribunal.
d) o prazo previsto para o cumprimento do ato de avaliação pelo Oficial de Justiça Avaliador será de 05 dias, contados da data da sua nomeação.
e) compete à Secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Tratas-se de questão difícil, pois é respondida apenas com a “decoreba” do art. 711 da CLT, que trata das atribuições das Secretarias das Varas do Trabalho. Dentre as atribuições descritas no dispositivo, temos:
Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: (…) f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos”.
Vale a pena ler esse artigo completo, bem como os artigos 713, 714 e 721 da CLT, que tratam, respectivamente, dos distribuidores (713 e 714) e dos Oficiais de Justiça (art. 721).
86 - Q292943 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; ) Analise as assertivas abaixo sobre Direito Processual do Trabalho à luz da Consolidação das Leis do Trabalho.
I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras.
II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados.
IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) III e IV.
c) II e IV.
d) II e III.
e) I e IV.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, que diz serem corretos os itens II e IV. Vejamos:
I. Incorreto, pois a realização de penhora e contagem das custas é atribuição da secretaria da Vara do Trabalho, de acordo com o art. 711 da CLT. Ocorre que, em questões sobre execução, deve-se ter em mente que a penhora é realizada pelo Oficial de Justiça, conforme art. 880 da CLT. Assim, são duas situações distintas:
a. Para as questões sobre auxiliares da Justiça do Trabalho, deve-se dizer que a realização da penhora incumbe à secretaria da Vara do Trabalho.
b. Para as questões sobre execução, a resposta é que a penhora é realizada pelo Oficial de Justiça, conforme art. 880 da CLT.
II. Correto, pois essa é a norma criada pelo art. 712, § único da CLT.
III. Incorreto, pois diverso da redação do art. 715 da CLT, a seguir transcrito: “Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”.
IV. Correto, pois em conformidade com o art. 721, §5º da CLT.
87 - Q292893 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; ) Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, nos termos das previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
a) compete à secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos.
b) os distribuidores serão designados pelo Juiz Diretor do Fórum, dentre os funcionários mais antigos das Varas e que possuam mais de cinco anos de exercício.
c) será designado um órgão distribuidor de feitos em todas as localidades onde houver Vara do Trabalho.
d) não está inserido, dentre as atribuições do distribuidor, o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
e) compete aos chefes de secretaria das Varas do Trabalho a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O art. 711, “f” da CLT diz que cabe à secretaria das juntas (Varas do Trabalho), “a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos”. Vejamos as demais alternativas que estão erradas:
Letra “B”: errado, pois o art. 715 da CLT assim versa sobre a escolha dos Distribuidores: “Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”
Letra “C”: errado, já que o art. 713 da CLT diz que haverá distribuidor onde houver mais de uma Vara do Trabalho.
Letra “D”: errado, pois essa é a atribuição descrita no art. 714, “d” da CLT.
Letra “E”: errado, pois compete às Secretaria do Conselho, conforme art. 719, “b” da CLT.
88 - Q292894 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; ) Perseu, após ingressar na função de técnico judiciário por concurso público, foi designado para trabalhar na 1a Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro. Ocorre que, sem motivo justificado, não realizou atos processuais dentro do prazo fixado em lei. Tal situação
a) não terá implicações, por falta de previsão legal.
b) implicará descontos em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
c) implicará descontos em seus vencimentos de, no máximo, 1/30 avos de dia de salário.
d) implicará advertência verbal, sem possibilidade de desconto salarial.
e) implicará advertência escrita, sem possibilidade de desconto salarial.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Nos termos do § único do art. 712 da CLT, a não realização de atos processuais dentro do prazo legal implica no desconto nos vencimentos em tantos dias quantos os do excesso. Vejamos:
“Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso”.
Essa é a consequência que responde ao questionamento, razão pela qual não há necessidade de análise das demais assertivas.
89 - Q23089 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; Distribuição; ) A distribuição dos processos, em cidades onde haja mais do que uma unidade judiciária com a mesma competência, deve obedecer, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,
a) à proporção quantitativa e à adequação qualitativa de processos a cada unidade.
b) aos critérios de igualdade quantitativa e qualitativa entre as unidades judiciárias.
c) à ordem aleatória de entrada, observando-se a igualdade de tipos de ação para cada vara.
d) à ordem aleatória de entrada, desde que, ao final de um ano, todas as unidades tenham o mesmo número de processos distribuídos.
e) à ordem rigorosa de entrada.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Pode ser que, em determinada localidade, existam várias Varas do Trabalho, todas com competência para apreciação da ação apresentada. Assim, deverá ser realizada a distribuição do processo, ou seja, o sorteio para uma das Varas do Trabalho competentes, de forma a manter o princípio do Juiz Natural, que impede escolhas do órgão jurisdicional que apreciará o pedido. O serviço auxiliar da Justiça do Trabalho que realiza tal atividade é denominado de distribuidor. As fundações do Distribuidor estão relacionadas no art. 714 da CLT, dentre as quais, na alínea “a”: “a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e
sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados”.
Segundo disposição da CLT, observar-se-á a ordem rigorosa de entrada e não a ordem aleatória, como trazem muitas assertivas, ou a proporção entre as Varas do Trabalho. A única resposta correta é a letra “E”, que traz a informação mais simples e reduzida: ordem rigorosa de
entrada. É sempre bom ler o art. 714 da CLT como um todo, pois as vezes as bancas trazem questões sobre as atribuições dos órgãos auxiliares, como na questão em análise. As demais assertivas não precisam ser analisadas.
90 – Q4532 ( Prova: FCC – 2006 – TRT-4R – Técnico Judiciário – Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Distribuição; ) Existindo mais de uma Vara na mesma localidade, a distribuição dos feitos será realizada pelo
a) Juiz Diretor do Fórum.
b) Juiz Auxiliar das distribuições.
c) Diretor de Secretaria da Vara mais antiga.
d) Secretário da Corregedoria Regional.
e) Distribuidor, nomeado pelo Presidente do Tribunal Regional.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta adequada é a junção dos artigos 713 e 715 da CLT, que falam da distribuição dos feitos pelo distribuidor, que será nomeado pelo Presidente do Tribunal Regional. Vejamos:
“Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor”.
“Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados”.
As demais assertivas ficam excluídas automaticamente.
91 - Q324836 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Considere:
I. Autarquia Municipal W.
II. Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.
III. Fundação Pública Estadual X.
IV. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do pagamento de custas, dentre outras, as entidades
indicadas APENAS em:
a) II, III e IV.
b) III e IV.
c) I, II e III.
d) I e IV.
e) I e III.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Somente as assertivas I e III trazem entes isentos de custas, conforme análise abaixo realizada. Mas antes, transcrevemos o art. 790-A da CLT, que trata do assunto:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
I. Autarquia encontra-se prevista no inciso I, razão pela qual é isenta de custas.
II. Conselho Regional de Medicina, não é isento, nos termos do § único, por ser entidade fiscalizadora do exercício profissional.
III. Fundação Pública Estadual é isenta das custas, conforme inciso I acima transcrito.
IV. Conselho Federal da OAB não é isento, nos termos do § único, por ser entidade fiscalizadora do exercício profissional.
92 - Q299672 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
O processo judiciário trabalhista apresenta regras específicas sobre custas processuais e emolumentos. Sobre eles é correto afirmar:
a) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do exequente e pagas antecipadamente, sendo que ao final ele será reembolsado por essas despesas pelo executado.
b) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita, visto que o perito não pode ficar sem receber.
c) Nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% para o procedimento sumaríssimo e de 4% para o procedimento ordinário.
d) As custas serão calculadas sobre o valor da causa quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido.
e) O reclamante deverá recolher previamente as custas para ajuizar a reclamatória, exceto se for beneficiário de justiça gratuita, sendo que esses valores lhe serão devolvidos em caso de êxito na demanda.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As custas processuais, conforme art. 789 da CLT, serão calculadas em 2% sobre o valor da causa, quando a ação for arquivada, ou seja, extinta sem resolução do mérito, bem
como na hipótese de improcedência dos pedidos formulados.
Letra “A”: o art. 789-A da CLT diz que a responsabilidade pelo pagamento das custas no processo de execução serão suportadas pelo executado e pagas ao final.
Letra “B”: errado, pois a OJ nº 387 da SDI-1 do TST diz que caberá à União o pagamento dos honorários periciais, caso o sucumbente da pretensão objeto da perícia seja beneficiário pela justiça gratuita.
Letra “C”: errado, pois não há diferença em relação ao valor das custas de acordo com o procedimento. São sempre 2%.
Letra “E”: errado, pois o art. 789, §1º da CLT diz que as custas são pagas ao final, pelo vencido, não havendo custas prévias.
93 - Q292944 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Custas e emolumentos; ) Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar que
a) os atos processuais serão sempre públicos e se-rão realizados nos dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
b) sempre que houver acordo em reclamação trabalhista, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
c) os prazos processuais são contínuos, irreleváveis e são contados com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
d) a reclamação verbal será distribuída antes da sua redução a termo e o reclamante deverá apresen-tar-se no prazo de 48 horas para reduzi-la a termo, sob a pena de perda do direito de reclamar por 6 (seis) meses.
e) a penhora não poderá ser realizada em domingos ou dias de feriado, visto que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O pagamento das custas processuais quando da homologação de acordo, encontra-se regulamentado pelo art. 789, §3º da CLT, assim redigido:
“Sempre que houver acordo, se de outra forma não for
convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”
Percebam que as custas serão calculadas em 2% sobre o valor do acordo, sem que haverá o pagamento pela metade por cada litigante, desde que não haja disposição especial, já que no acordo pode ficar convencionado o pagamento integral desse valor pelo reclamante ou reclamado, ou qualquer outra disposição especial. Se houver, será respeitada. Na ausência, metade das custas para cada parte.
Letra “A”: errada, pois o art. 770 da CLT diz que os atos serão realizados das 6h às 20h.
Letra “C”: errada, pois o art. 775 da CLT diz em exclusão do primeiro dia e inclusão do último dia.
Letra “D”: errada, pois o art. 786 da CLT diz em prazo de 5 dias para o reclamante comparecer à Vara do Trabalho para redução à termo da reclamação, sob pena de perempção, conforme art. 731 da CLT.
Letra “E”: errada, pois o art. 770, § único da CLT prevê a realização de atos aos domingos, desde que haja autorização do Juiz.
94 - Q292821 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos;) A respeito de custas e emolumentos no Processo do Trabalho, conforme normas legais aplicáveis, é correto afirmar:
a) Nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
b) Em caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz.
c) O Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional estão isentas do pagamento das custas processuais.
d) Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo não terá nenhuma responsabilidade pelo pagamento das custas devidas.
e) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O caput do art. 789 da CLT é um dos mais cobrados nos concursos trabalhistas. Trata do valor das custas no processo de conhecimento. Nessa questão, a FCC “pegou” uma parte não muito significativa do dispositivo e utilizou como assertiva correta. Vejamos a redação legal:
“Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:”
Sabe-se que, teoricamente, o Juiz Estadual pode atuar como Juiz do Trabalho (art. 112 da CF/88), sendo que nessa situação, as custas serão calculadas como se estivéssemos na Justiça do Trabalho, ou seja, em 2%,
sendo no mínimo R$10,64, conforme art. 789 da CLT. As demais assertivas estão incorretas. Vejamos:
Letra “B”: errado, pois o inciso III do art. 789 da CLT diz que o valor será calculado sobre o valor da causa.
Letra “C”: errado, pois as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas, conforme § único do art. 790-A da CLT (OAB, Crea, etc).
Letra “D”: errado, pois o Sindicato será solidariamente responsável, conforme §1º do art. 790 da CLT.
Letra “E”: errado, pois o art. 790-B da CLT diz que a parte, se beneficiária de Justiça Gratuita, não pagará os honorários periciais.
95 - Q280529 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Em relação às custas, é INCORRETO afirmar:
a) Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da justiça do trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo previsto em lei.
b) As custas serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
c) As custas serão calculadas, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da condenação.
d) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado, e pagas ao final.
e) Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. As custas no processo de conhecimento quando há procedência em ação constitutiva e declaratória, são calculadas sobre o valor da causa, já que não há condenação. O art. 789 da CLT traz tal regra no inciso III do dispositivo mencionado.
Letra “A”: correto, em conformidade com o art. 789 caput da CLT.
Letra “B”: correto, pois de acordo com o inciso I do art. 789 da CLT.
Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 789-A da CLT.
Letra “E”: correto, em sintonia com o §4º do art. 789 da CLT.
96 - Q248774 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; Custas e emolumentos; ) As custas processuais, no caso de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, deverão ser
a) comprovadas em oito dias a contar do recolhimento.
b) comprovadas dentro do prazo recursal.
c) pagas e comprovadas em oito dias da interposição do recurso.
d) pagas e comprovadas em cinco dias da interposição do recurso.
e) pagas em cinco dias da interposição do recurso e comprovadas em cinco dias a contar do recolhimento.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As custas, quando da interposição de recurso, são pagas e comprovado o pagamento no prazo recursal, conforme §1º do art. 789 da CLT, assim redigido:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
Como todas as assertivas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.
97 - Q241030 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos;) Rafus ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora a empresa Alfa & Beta Comunicações, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias. Houve a
determinação de ser emendada a petição inicial no prazo de 10 dias. Tal determinação não foi cumprida, razão pela qual ocorreu a extinção do processo sem resolução ou julgamento do mérito. Nesta situação, sobre as custas
a) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.
b) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz.
c) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da ação.
d) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor da causa.
e) haverá isenção do pagamento em razão da não apreciação do mérito da ação.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Na hipótese, percebe-se que houve a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Juiz determinou a emenda da petição inicial, conforme art. 284 do CPC e
não houve o atendimento da determinação. Havendo arquivamento do feito, o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais,
que incidirão a base de 2% sobre o valor da causa, em conformidade com o letra “D” da questão da FCC. Transcreve-se o art. 789, II da CLT:
“quando houver extinção do processo, sem julgamento do
mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa”.
Como as demais assertivas tratam do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.
98 - Q240530 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao processo judiciário do trabalho é INCORRETO afirmar:
a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
b) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas processuais do trabalho contidas na CLT.
c) Os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica não estão isentos do pagamento de custas caso sejam vencidos na demanda trabalhista.
d) Nos dissídios individuais e nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
e) As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, sendo que no caso de recurso, as custas serão pagas e será comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida na letra “C” está em desconformidade com o art. 790-A da CLT, que trata da isenção do pagamento de custas, conforme transcrição abaixo:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
Letra “A”:correta, pois a conciliação está presente nos dissídios individuais (art. 846 e 850 da CLT), bem como nos dissídios coletivos (Art. 860 da CLT).
Letra “B”:correta, em total conformidade com o art. 769 da CLT.
Letra “D”: correta, pois de acordo com o art. 789, caput e inciso I da CLT.
Letra “E”: correta, de acordo com o art. 789, §1º da CLT.
99 - Q241348 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:
a) São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
b) No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
c) Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe- á o valor e fixará o montante das custas processuais.
d) Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
e) Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A assertiva, bem simples, possui um erro fácil de ser detectado: as custas incidem em 2% sobre o valor do acordo ou condenação e não 1%, conforme dito. Já foi afirmado em outra questão que o art. 789 da CLT é um dos mais importantes para
as provas de direito processual do trabalho. Vejamos a sua transcrição:
“Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) I – quando houver acordo ou
condenação, sobre o respectivo valor”.
As demais assertivas estão corretas. Vejamos:
Letra “A”: a isenção está prevista no art. 790-A, I da CLT.
Letra “B”: a informação está adequada, conforme art. 789, §1º da CLT.
Letra “C”: perfeito, de acordo com o art. §2º do art. 789 da CLT.
Letra “D”: de acordo com §3º do art. 789 da CLT.
100 - Q262176 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Execução; Custas e emolumentos; ) De acordo com o entendimento adotado pelo TST, é correto afirmar:
a) Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, incidindo, ainda, sobre tais débitos, juros de mora.
b) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, desde que constantes do pedido inicial ou da condenação
c) Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação não corrigida monetariamente.
d) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
e) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, beneficia-se da limitação dos juros, prevista em lei.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação contida em “D” reflete o entendimento do TST na OJ nº 408 da SDI-1 do TST, abaixo transcrita:
“É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado”.
Como houve sucessão, não há razão para a concessão de qualquer benefício ao sucessor, já que este passa a ser o responsável por todos os débitos da sucedida, aplicando-se as regras ordinárias em relação à incidência de juros e correção monetária. As demais assertivas estão erradas.
Letra “A”: errada, pois a Súmula nº 304 do TST diz não incidirem os juros de mora.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 211 do TST diz que, mesmo que ausentes no pedido, os juros de mora e a atualização monetária podem ser incluídas na liquidação.
Letra “C”: errada, pois a Súmula nº 200 do TST diz que os juros incidem sobre a quantia atualizada monetariamente.
Letra “E”: errada, pois conforme OJ nº 382 da SDI-1 do TST não há tal benefício, já que foi condenada apenas subsidiariamente.
101 - Q298994 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) No que tange às custas no processo do trabalho, é correto afirmar:
a) No processo de execução as custas devidas são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas ao final.
b) No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas será fixado pelo juiz.
c) Nas ações plúrimas as custas devem ser calculadas individualmente, considerando o valor da condenação em relação a cada um dos reclamantes.
d) Não ocorre deserção de recurso de massa falida ou de empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.
e) Tendo em vista que o ajuizamento de dissídio coletivo depende de comum acordo entre as partes, as custas incidentes na ação, que serão calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal, serão suportadas, em proporção igual, pelas mesmas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. No processo de execução, as custas são pagas tão somente pelo executado, isto é, ele é o único responsável pelo pagamento da quanta, conforme art. 789-A da CLT, com
a seguinte redação:
“No processo de execução são devidas custas, sempre de
responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:”
As outras assertivas trazem informações inadequadas, conforme análise realizada abaixo:
Letra “B”: errada, pois o art. 789, III da CLT diz que as custas são de 2% sobre o valor da causa.
Letra “C”: errada, pois a Súmula nº 36 do TST diz que as custas são calculadas sobre o valor total.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 86 do TST não estende o benefício da gratuidade para as empresas em liquidação extrajudicial, que devem realizar o preparo sob pena de deserção.
Letra “E”: errada, pois a responsabilidade será solidária e não em proporções iguais (meio a meio), conforme §4º do art. 789 da CLT.
102 - Q97355 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
Fernanda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “Amiga” que foi julgada parcialmente procedente. Neste caso, em regra, as custas processuais caberão à
a) empresa Amiga e a Fernanda, em 0,5% para cada uma.
b) empresa Amiga e a Fernanda, em 1% para cada uma.
c) empresa Amiga, no importe de 2% sobre o valor da condenação.
d) empresa Amiga, no importe de 1% sobre o valor da condenação.
e) Fernanda no importe de 1% sobre o valor da condenação.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Pouco importa se a condenação decorre da procedência ou parcial procedência dos pedidos. Se houve condenação, as custas incidirão em 2% sobre o valor da condenação. Na hipótese da questão, houve condenação da empresa Amiga, devendo a mesma ser condenação em 2% sobre o valor da
condenação, conforme art. 789, I da CLT:
“Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor”
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo assunto.
103 - Q105034 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Determinada reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e a empresa Leão condenada ao pagamento de R$ 400.000,00 ao reclamante. Neste caso, com relação às custas processuais, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa reclamada
a) deverá efetuar o recolhimento de R$ 4.000,00 dentro do prazo recursal a título de custas.
b) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que estas são pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da condenação.
c) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que estas são pagas pelo reclamante no momento da propositura da ação.
d) não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente.
e) deverá efetuar o recolhimento de R$ 8.000,00 dentro do prazo recursal a título de custas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão trata novamente do art. 789 da CLT, que diz que a parte condenada pagará 2% do valor da condenação, à título de custas. A “maior dificuldade” que poderia ser encontrada aqui,é a realização da conta para se chegar ao valor de 2%
sobre R$400.000,00 (quatrocentos mil). O valor das custas é R$8.000,00 (2% de R$400.000,00), sendo que o §1º do artigo 789 da CLT diz que o valor deve ser pago após o trânsito em julgado, ou no prazo recursal, caso a parte venha a recorrer. Vejamos:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
Essa é a idéia trazida pela letra “E”, razão pela qual está adequada. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois fala em R$4.000,00, sendo que o correto é R$8.000,00.
Letra “B”: errado, pois a empresa reclamada foi condenada e, por isso, deve arcar com as custas processuais.
Letra “C”: errado, pois não há pagamento, pelo reclamante, de custas prévias.
Letra “D”: errado, pois se houve julgamento de parcial procedência, é porque foi imposta condenação, incidindo, portanto, custas processuais.
104 - Q85539 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A mencionada reclamação foi julgada totalmente improcedente. Neste caso, com relação ao processo de conhecimento, em regra,
a) as custas processuais incidiram na base de 0,5% sobre o valor total dos pedidos, deduzidas as parcelas que não possuam natureza trabalhista direta.
b) as custas processuais incidiram na base de 1% sobre o valor da causa e serão devidas por Manoela.
c) as custas processuais incidiram na base de 2% sobre o valor da causa e serão devidas por Manoela.
d) não haverá condenação ao pagamento de custas tendo em vista que a ação foi julgada improcedente.
e) as custas processuais incidiram na base de 1% sobre o valor total dos pedidos, deduzidas as parcelas que não possuam natureza trabalhista direta.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Na situação posta pela FCC, as custas são devidas pela reclamante, pois houve julgamento de improcedência, isto é, todos os pedidos formulados pela reclamante foram negados. Assim, diante da improcedência, Manoela (reclamante)
arcará com o pagamento das custas processuais, no importe de 2% sobre o valor da causa, conforme art. 789, II da CLT, abaixo transcrito:
“Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa”.
As demais assertivas são facilmente descartadas, pois afirmam que não haverá condenação ao pagamento de custas ou trazem o percentual errado (0,5%, 1%). Assim, não há necessidade de análise individualizada das assertivas.
105 – Q85542 ( Prova: FCC – 2011 – TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Para a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO há isenção do pagamento de custas para
a) o sindicato dos empregados.
b) os Municípios.
c) as fundações públicas federais que não explorem atividade econômica.
d) as fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica.
e) o Ministério Público do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A isenção em relação ao pagamento das custas processuais está regulamentada no art. 790-A da CLT, muitas vezes cobrado em concursos da FCC. Transcreve-se primeiro o dispositivo legal para análise posterior da questão:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
Lendo a questão novamente e o dispositivo legal, percebemos que os sindicatos não estão incluídos dentre aqueles que possuem isenção do pagamento das custas. Assim, os sindicatos devem pagá-las conforme art. 789 da CLT. Como se busca o ente que não possui isenção, chega-se facilmente à assertiva “A”.
106 - Q82438 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho; na Reclamação Trabalhista Y, é parte reclamada o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina CREMESC; e na Reclamação Trabalhista Z, é parte reclamada o Sindicado dos Empregados na Indústria Alpha. Estão isentos do pagamento de custas as entidades relacionadas
a) em todas as reclamações trabalhistas.
b) nas reclamações trabalhistas X e W.
c) nas reclamações trabalhistas X, W e Y.
d) somente na reclamação trabalhista W.
e) nas reclamações trabalhistas W, Y e Z.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Outra questão que trata da isenção ao pagamento de custas processuais, facilmente respondida com base em um único dispositivo legal, que é o art. 790-A da CLT. Nas reclamações trabalhistas acima listadas, apenas na reclamação trabalhista W, em que é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho, é que teremos isenção para esse ente. Nas demais, temos Conselhos de Fiscalização da atividade profissional e sindicato, que não estão incluídos nas isenções legais.
107 - Q82363 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a empresa JARDIM, pleiteando diversas verbas trabalhistas. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente e a empresa pagou à Maria a quantia de R$ 8.000,00, tendo o acordo sido homologado em audiência. Considerando que o valor da causa é R$ 20.000,00, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais serão de
a) R$ 160,00.
b) R$ 80,00.
c) R$ 400,00.
d) R$ 200,00.
e) R$ 100,00.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A questão trouxe dois valores:
a. Acordo: R$8.000,00;
b. Valor da causa: R$20.000,00;
Na hipótese da questão, o valor a ser levado em consideração para fins de pagamento de custas processuais, será o do acordo, conforme art. 789, I da CLT. Na hipótese, 2% de R$8.000,00 é R$160,00 (cento e sessenta reais), valor corretamente exposto na letra “A”, única correta.
Não há necessidade, para a questão, do conhecimento do §3º do mesmo artigo, mas transcreve-se para conhecimento:
“Sempre que houver acordo, se de outra forma não for
convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”.
108 - Q79976 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Custas e
emolumentos; ) É isento de custas, além dos beneficiários de Justiça gratuita,
a) a Ordem dos Advogados do Brasil.
b) o Sindicato Profissional.
c) a Fundação Pública Estadual que explora atividade esconômica.
d) o Ministério Público do Trabalho.
e) o Conselho Federal de Medicina.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão sobre isenção de custas processuais, como já visto em outros comentários, é bastante cobrada pela FCC, mas sempre respondida de forma simples, com base no art. 790-A da CLT, que será novamente transcrito, já que tão importante:
“São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
Analisando as assertivas, vislumbra-se que a único ente que está dispensado do pagamento de custas processuais é o Ministério Público do Trabalho, que consta na assertiva “D”, única correta. Todos os demais, sindicatos, órgãos de fiscalização de atividades profissionais e fundação que explora atividade econômica, pagam as custas conforme art. 789 da CLT.
109 - Q82553 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Na Justiça do Trabalho as custas serão pagas pelo
a) reclamante quando da propositura da Reclamação Trabalhista.
b) vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas dentro do prazo recursal.
c) reclamante, cinco dias após a audiência inicial ou UNA, caso não haja acordo entre as partes.
d) reclamado quando da apresentação da Contestação.
e) vencido, em até cinco dias após a prolação da sentença pelo juiz de primeiro grau.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A questão é facilmente respondida com base no §1º da art. 789 da CLT, tantas vezes encontrado nas questões da FCC. Transcreve-se para conhecimento:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
Se não houver recurso, o processo atingirá o seu trânsito em julgado e, após esse, a parte pagará as custas processuais. Se houver acordo, as custas serão pagas no prazo do recurso, sob pena de deserção (não recebimento do recurso por falta de preparo).
110 - Q79564 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre a) um valor fixo previamente estipulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
b) um valor fixo previamente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal.
c) o valor da causa previamente estipulado na proporção de cada parte.
d) um valor fixo previamente estipulado pelo Tribunal Regional competente.
e) o respectivo valor global.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão foi pensada com base em uma súmula bem antiga do TST, de nº 36, que diz:
“Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global”.
Apenas a letra “E” trata da redação da Súmula nº 36 do TST. Assim, se “1”, “2”, “3” e “4”, ajuizarem ação em litisconsórcio ativo, formulando cada um, pedido de R$10.000,00, o valor global da causa será R$40.000,00, sendo que esse valor será considerado para fins de custas
processuais. Se houver a improcedência dos pedidos, os autores serão condenados ao pagamento de 2% sobre R$40.000,00.
111 - Q78868 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
Eduardo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora, a empresa ED. Em audiência as partes celebraram acordo conforme a CLT, se não for convencionado de outra forma, o pagamento das custas caberá
a) ao Estado, da qual é isento.
b) à empresa ED.
c) ao Eduardo.
d) à empresa ED na proporção de 75% e ao Eduardo na proporção de 25%.
e) em partes iguais ao Eduardo e à empresa ED.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A realização de acordo é bem comum na Justiça do Trabalho. Se as partes formulam e é homologado um acordo de R$10.000,00, as custas de 2% incidirão sobre aquele valor, ou seja, serão de R$200,00. Mas quem pagará esse valor? Como não há
sucumbência (perda) de nenhuma das partes, o valor será repartido em partes iguais, pagando reclamante e reclamada a quantia de R$100,00. Mas pode ser que haja convenção em sentido contrário, ou seja, no acordo podem as partes pactuarem algo diferente, como o
pagamento integral pelo reclamado, o que é comum também. Essa previsão encontra-se no §3º do art. 789 da CLT, que será transcrito a seguir:
“Sempre que houver acordo, se de outra forma não for
convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”.
A questão quer saber o que ocorre se não houver convenção diferente. A resposta é simples: cada parte pagará metade, conforme dito na letra “E”, única correta na questão.
112 - Q81942 ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3 / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Considere as seguintes assertivas a respeito das custas processuais:
I. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo peremptório de cinco dias após a publicação do respectivo acórdão.
II. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
III. As autarquias municipais e as fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica não são isentas do pagamento de custas.
IV. Nos dissídios individuais as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação,
sobre o respectivo valor.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) II, III e IV.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, II e III.
e) I, II e IV.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Apenas as assertivas II e IV estão corretas, conforme análise abaixo realizada:
I. Errada, pois o §1º do art. 789 da CLT diz que, na hipótese de recurso, as custas serão pagas e comprovado o pagamento no prazo recursal.
II. Correta, pois em conformidade com a Súmula nº 25 do TST.
III. Errada, pois estai isentas de custas, conforme art. 790-A da CLT.
V. Correta, pois em conformidade com o art. 789,I da CLT.
113 - Q62733 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Marta, empregada da empresa X, ajuizou reclamação trabalhista tendo em vista a sua demissão sem justa causa. A mencionada demanda foi julgada totalmente improcedente em primeiro grau. Marta pretende ingressar com recurso ordinário. Considerando que Marta ocupava cargo de direção, bem como que o valor da causa fornecido na reclamação trabalhista foi de R$ 100.000,00, para interpor tal recurso ela
a) terá que efetuar o recolhimento das custas judiciais no importe de R$ 1.000,00.
b) terá que efetuar o recolhimento das custas judiciais no importe de R$ 2.000,00.
c) terá que efetuar o recolhimento das custas judiciais no importe de R$ 500,00.
d) está desobrigada a efetuar o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que a reclamação trabalhista foi julgada totalmente improcedente.
e) está desobrigada a efetuar o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que exercia na empresa cargo de direção.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Vocês já sabem, pois já comentamos diversas outras questões sobre o mesmo tema, que as custas incidem em 2% sobre o valor da causa, na hipótese de extinção sem resolução do mérito ou improcedência dos pedidos, conforme art. 789, II da CLT. Se o valor da causa era R$100.000,00, as custas serão de R$2.000,00., devendo ser recolhidas pela reclamante para que seu recurso seja recebido pelo Poder Judiciário, conforme art. 789, §1º da CLT, que será transcrito uma vez mais:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
As outras assertivas são facilmente desconsideradas, pois trazem valores equivocados de custas ou afirmam que a parte está desobrigada de recolher as custas processuais.
114 - Q23051 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Custas e emolumentos; )
O regramento da gratuidade judiciária vigente no processo do trabalho, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, decorre da
a) comprovação da falta de suficiência econômica, mediante atestado emitido por entidade pública.
b) prova da condição de desempregado, pelo prazo mínimo de 90 dias.
c) demonstração de que não há ninguém, no domicílio do interessado, com renda igual ou superior a dois salários mínimos.
d) percepção de até dois salários mínimos, assistência do sindicato e apresentação do atestado de pobreza.
e) mera declaração do interessado de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Para que seja deferida a gratuidade de justiça no processo do trabalho, a requerimento da parte, basta que essa afirme não possuir condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Uma declaração de próprio punho, sem qualquer formalidade, já serve. Não há necessidade de que tal declaração seja proveniente de órgãos públicos ou de desemprego, pois mesmo empregado, pode ser que o obreiro não tenha condições financeiras para gastar R$1,00 que seja com o processo.
Essa é a idéia do art. 790, §3º da CLT, que será abaixo transcrito:
“É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.
Vejam que são duas situações:
a. O empregado que recebe até dois salários mínimos;
b. O empregado que declarar não estar em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Basta uma das situações para que a justiça gratuita seja deferida. É o que encontramos na letra “E”. Pela análise realizada, estão descartadas todas as demais assertivas, que tratam de desemprego, comprovação de outros fatos, documentos provenientes de órgãos públicos, dentre
outros.
115 - Q328906 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Ministério Público do Trabalho; ) Quanto ao Ministério Público do Trabalho, é correto afirmar:
a) Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público instaurar inquérito contra integrante da carreira, realizar de ofício correições e sindicâncias e propor a exoneração de membros do Conselho Superior e do Procurador-Geral do Trabalho.
b) Compete ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se no processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique sua intervenção, salvo na fase executória.
c) O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
d) O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador- Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
e) Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de Corregedor- Geral do Ministério Público do Trabalho e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta está de acordo com a Lei Complementar nº 75/93, que criou o Estatuto do Ministério Público da União. Em relação aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, afirmam os artigos 107 a 109 da Lei que:
“Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Parágrafo único. A designação de Subprocurador-Geral do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.
Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho,
privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Art. 109. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral do Trabalho”.
As informações contidas no art. 108, I e II da Lei complementar nº 75/93 estão na letra “E”, única correta.
Vejamos as demais:
Letra “A”: errada, pois o art. 106 da LC 75/93 diz que o Corregedor-Geral propõe, ao Conselho, a exoneração de Membros do MP e não a exoneração de membros do Conselho.
Letra “B”: errada, pois o art. 116, III da LC 75/93 diz que a intervenção poderá ocorrer em qualquer fase do processo.
Letra “C”: errada, pois o art. 88 da LC nº 75/93 fala em 5 anos na carreira.
Letra “D”: errada, pois o art. 105 da LC nº 75/93 diz que lista tríplice será elaborada pelo Conselho Superior e não pelo Colégio de Procuradores.
116 - Q248780 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Ministério Público do Trabalho; ) Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO:
a) intervir em todos os processos decorrentes das relações de trabalho que envolvam interesses das mulheres, dos menores e dos portadores de deficiência.
b) recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
c) manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
d) promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
e) propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A intervenção do Ministério Público do Trabalho está regulamentada no art. 83, XIII da LC nº 75/93, que não diz que o órgão intervirá em todos os processos decorrentes das relações de trabalho que envolvem interesses das mulheres, menores e portadores de deficiência. A intervenção do MPT está relacionada aos seguintes processos:
“intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional”.
As demais assertivas trazem informações verídicas. Vejamos:
Letra “B”: correto, conforme art. 83, VI da LC 75/93.
Letra “C”: correto, de acordo com o art. 83, II da LC nº 75/93.
Letra “D”: correto, em conformidade com o art. 83, III da LC nº 75/93.
Letra “E”: correto, conforme art. 83, IV da LC nº 75/93.
117 - Q82362 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Ministério Público do Trabalho; ) O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores. Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira,
a) o Procurador-Geral da República deverá fornecer ao Colégio de Procuradores prazo improrrogável de 120 dias para a elaboração de lista que contenha três candidatos habilitados, independentemente do tempo de carreira.
b) deverá ser apresentada lista com dois nomes, sendo que o Procurador-Geral da República deverá optar por um deles, tendo em vista a obrigatoriedade da presença do requisito anos de carreira.
c) poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
d) poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de doze meses na carreira.
e) o Procurador-Geral da República deverá fornecer ao Colégio de Procuradores prazo improrrogável de 90 dias para a elaboração de lista que contenha três candidatos habilitados, independentemente do tipo de carreira.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A resposta encontra-se no final do art. 88 da LC nº 75/93, por isso a questão é classificada como muito difícil. Vejamos:
“Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira”.
Essa é a informação que consta na assertiva “C”, única correta. As demais trazem informações equivocadas, que não precisam ser analisadas em separado.
118 - Q16265 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Ministério Público do Trabalho; ) O Procurador Geral do Trabalho, terá mais de trinta e cinco anos de idade e cinco
anos na carreira, e será nomeado pelo
a) Presidente da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e aberto, pelo Colégio de Procuradores.
b) Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
c) Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto individual, obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
d) Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatótrio e aberto, pelo Colégio de Procuradores.
e) Presidente da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Novamente uma questão que trata do art. 88 da LC nº 75/93, acerca do Procurador-Geral do Trabalho.
“Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira”.
Destacamos no dispositivo legal o que há de mais importante para a questão, mas também é importante lembrar que o mandato é de 2 anos, permitida UMA recondução, pois essas informações também podem ser levadas em consideração pela FCC em eventual questão sobre o tema.
119 - Q299007 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Quanto aos honorários advocatícios no processo do trabalho, é correto afirmar:
a) São requisitos para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional, comprovar a percepção de salário inferior ao dobro
do salário mínimo e comprovar não encontrar-se em situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
b) É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória.
c) São devidos honorários advocatícios nas lides que não derivem da relação de emprego.
d) São devidos honorários advocatícios sempre que a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional, exceto nas causas em que o sindicato atue como substituto processual.
e) Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 20%, não decorre simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria
profissional.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no processo do trabalho difere, num primeiro momento, do sistema aplicado ao processo civil. Nos termos da Súmula nº 219, I do TST, a condenação não surge da mera sucumbência, e sim, do preenchimento dos requisitos da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 14 da Lei nº 5584/70, que são dois:
a. assistência pelo sindicato da categoria; 2. Percepção de renda de até 2 salários mínimos ou declaração de pobreza, caso receba quantia superior. Presentes tais requisitos, haverá a condenação ao pagamento da verba. Ocorre que há situações em que a condenação nasce da mera sucumbência, ou seja, aplica-se o mesmo sistema do processo civl. Essas hipóteses estão nos incisos II e III da Súmula nº 219 do TST. Transcreve-se na integralidade o verbete para análise:
“I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego”.
Percebam que são 3 os incisos da súmula, sendo que nos incisos II e III estão as hipóteses em que a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência decorrem da mera sucumbência, ou seja, do sistema “perdeu—pagou”. Tais hipóteses são:
a. Ação rescisória;
b. Ação em que o Sindicato atue como substituto processual;
c. Lide que não derive da relação de emprego, ou seja, em que se discuta relação de trabalho.
Em todas as situações a condenação é ao máximo DE 15%, conforme inciso I, razão pela qual já dispensamos todas as alternativas que não façam menção ao aludido percentual. Perceba que a letra “C” menciona as ações que não derivam da relação de emprego, que é o que ocorre no
inciso III da Súmula, razão pela qual está correta a assertiva.
Letra “A”: está errada, pois a afirmativa traz 3 requisitos, a saber: 1.
Assistência pelo sindicato; 2. Recebimento de até 2 salários mínimos; 3. Comprovação de impossibilidade financeira. Na verdade, os itens “2” e “3” são um requisito só. A redação é “receber até 2 salários mínimos ou afirmar a impossibilidade financeira” e não “e”, como dito pela FCC.
Letra “B”: errada, pois viola o inciso II da Súmula que diz ser cabível a condenação aos honorários na ação rescisória.
Letra “D”: errada, pois nas lides em que o sindicato atua como substituto processual, os honorários são devidos, conforme inciso III da Súmula em estudo.
Letra “E”: errada, pois os honorários são de até 15%, conforme inciso I da Súmula nº 219 do TST.
120 - Q292982 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Reclamação Trabalhista; ) Hermes manteve contrato de trabalho com a empresa Gama Transportadora de Cargas por três anos, sendo dispensado por justa causa, sem receber nenhuma verba rescisória. Procurou a Vara do Trabalho do município para ajuizar reclamação trabalhista. Conforme previsão contida
na Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual e sumulada pelo TST, Hermes
a) deve necessariamente constituir advogado para a propositura da reclamação trabalhista.
b) pode postular sem a necessidade de advogado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
c) pode propor a reclamação trabalhista sem constituir advogado, apenas na primeira instância.
d) não precisa constituir advogado para atuar em todas instâncias da Justiça do Trabalho, desde que esteja assistido pelo Sindicato da Categoria Profissional.
e) pode reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, limitando-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta está em
conformidade com a importante Súmula nº 425 do TST, que trata do jus postulandi das partes, instituto previsto no art. 791 da CLT.
Transcrevemos a Súmula do TST e o artigo da CLT, para comentarmos:
SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010
e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
O jus postulandi, que é possibilidade das partes demandarem na Justiça do Trabalho, seja na qualidade de autor ou réu, sem Advogado, encontra-se em vigor, tendo sido recepcionado pela CF/88, por não conflitar com o art. 133 daquela Carta, mesmo que haja a informação acerca da indispensabilidade do Advogado para a administração da Justiça.
Contudo, o TST, por meio da súmula já destacada, o TST restringiu o cabimento do instituto, afirmando que o mesmo somente pode ser aplicado às Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando ao TST. Além disso, nem todos os procedimentos das Varas do Trabalho e TRTs podem ser utilizados sem Advogado, pois a súmula também restringiu o jus postulandi, afirmando que não é aplicável ao mandado de segurança, ação rescisória e ação cautelar (além dos recursos para o TST). Com base no entendimento sumulado, está a correta a afirmativa da FCC, quando diz que o instituto é aplicado apenas às Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, já que no TST a parte não pode “chegar” sem Advogado, já que os recursos por ele julgados dependem de Advogado. Letra “A”: para ajuizar a reclamação trabalhista, não há necessidade de Advogado, aplicando-se o art. 791 da CLT.
Letra “B”: não de aplica à todas as instâncias, já que a Súmula nº 425 diz que não se aplica ao TST.
Letra “C”: errado, pois na segunda instância (TRT) também não precisa de Advogado.
Letra “D”: errado, pois o Sindicato, para recorrer ao TST, precisa estar assistido por Advogado, não se aplicando o jus postulandi.
121 - Q280521 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Em relação à representação processual no processo do trabalho, conforme entendimento jurisprudencial dominante,
a) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral depende de outorga de procuração escrita.
b) a representação em juízo, ativa e passiva, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, por seus procuradores, deve ser comprovada mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
c) os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria.
d) é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
e) caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, tanto quanto no mandato civil, é condição de validade do negócio jurídico.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmação contida na letra “D” está em total consonância com a OJ nº 373 da SDI-1 do TST, alterada em 2010, que atualmente possui a seguinte redação:
“É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de
pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”.
Perceba que a letra “D” transcreve o conteúdo da OJ 373 da SDI-1 do TST, que afirma a necessidade de ser informados na procuração os dados que identifiquem a pessoa jurídica, bem como aquele que está assinando o documento em nome da empresa, sob pena de considerar-se a irregularidade de representação. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois pode ocorrer também por meio do mandato tácito, conforme previsão contida no art. 791, §3º da CLT.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 436 do TST, que dispensa tais documentos.
Letra “C”: errada, pois contraria a OJ nº 318 da SDI-1 do TST, que afirma a ilegitimidade na hipótese.
Letra “E”: errada, pois contraria a OJ nº 371 da SDI-1 do TST, que diz não ser condição de validade do mandato a data da outorga de poderes.
122 - Q288775 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,
a) não podem ser consideradas revéis, por defenderem interesses considerados indisponíveis.
b) não se submetem à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
c) têm afastado o duplo grau de jurisdição obrigatório na ação rescisória quando a decisão desfavorável está em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
d) têm direito ao duplo grau de jurisdição quando condenadas ao pagamento de qualquer quantia de dinheiro.
e) têm o prazo em quádruplo para a oposição de embargos de declaração.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A questão trata do tema “remessa necessária”, também denominada, como na questão, de duplo grau de jurisdição obrigatório. Nesse ponto, mostra-se indispensável o estudo da Súmula nº 303 do TST, que será transcrita a seguir:
“I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa “ex officio” se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de
direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.
Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito co-mo impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)”.
Percebam a letra “C” afirma o que foi dito pelo TST no inciso II da Súmula em comento: se a decisão, mesmo que desfavorável ao ente público, estiver em consonância com Súmula do TST, não haverá remessa necessária, por uma presunção de que a decisão está correta e que, por isso, não precisa ser revista pela órgão superior (Tribunal).
Letra “A”: errada, pois podem ser revéis, caso não apresentem defesa, conforme OJ nº 152 da SDI-1 do TST.
Letra “B”: errada, pois contraria o entendimento da OJ nº 238 da SDI-1 do TST.
Letra “D”: errada, pois contraria a Súmula nº 303 do TST, que diz não haver duplo grau de jurisdição obrigatório se a condenação não ultrapassar os 60 salários mínimos.
Letra “E”: errada, pois os embargos de declaração são um recurso e, assim, o prazo é contado em dobro, conforme DL 779/69 e art. 188 do CPC.
123 - Q289156 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Quanto ao mandato e ao substabelecimento, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacífica do TST, é INCORRETO afirmar:
a) Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
b) É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
c) Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
d) São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
e) Inválido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A afirmação contida na Letra “E” está incorreta, pois contraria totalmente o conteúdo da Súmula nº 395 do TST, que será transcrita na íntegra, com o destaque posterior do inciso que se aplica à hipótese tratada na questão:
“SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDA-DE (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)”.
A afirmação da FCC está em desconformidade com o inciso I, que diz ser possível constar na procuração um prazo, bem como a afirmação de que os poderes outorgados se aplicam até o final da demanda. Pode haver a estipulação do prazo, sem problemas, conforme entendimento sumulado.
Vejamos as demais alternativas, todas corretas:
Letra “A”: correta, pois de acordo com o inciso IV da súmula em estudo.
Letra “B”: correta, pois a OJ nº 200 da SDI-1 do TST afirma a impossibilidade do substabelecimento se o mandato é tácito.
Letra “C”: correta, em conformidade com o inciso II da Súmula em destaque.
Letra “D”: correta, pois de acordo com o inciso III da Súmula nº 395 do TST, aqui analisada.
124 - Q289161 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,
a) inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
b) pessoa jurídica de direito público não sujeita-se à revelia.
c) a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração específica.
d) diante da gravidade do ato, a revelia da reclamada não pode ser ilidida.
e) a revelia produz confissão na ação rescisória.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmação de que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência está contida na OJ nº 245 da SDI-1 do TST, que tantas vezes é cobrada nos concursos. Transcreve-se:
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de
comparecimento da parte na audiência”.
Se não existe a dita tolerância, devem ser aplicadas as conseqüências processuais da ausência das partes à audiência, previstas no art. 844 da CLT, a saber:
a. Ausência do reclamante: arquivamento do processo (extinção sem resolução do mérito).
b. Ausência do reclamado: revelia (com presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial).
c. Ausência de ambas as partes: arquivamento do processo.
Letra “B”: errada, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz que as pessoas jurídicas de direito publico também podem ser consideradas revéis.
Letra “C”: errada, pois mesmo que presente o Advogado, será considerada revel, conforme previsão da Súmula nº 122 do TST.
Letra “D”: errada, pois a própria Súmula nº 122 do TST traz uma hipótese em que a revelia será evitada, a saber: declaração expressa no atestado médico da impossibilidade de locomoção no dia da audiência.
Letra “E”: errada, pois a Súmula nº 398 do TST diz que não há confissão na rescisão, caso não haja apresentação de defesa, ou seja, a revelia não produz os seus efeitos.
125 - Q262169 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
a) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
b) Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
c) Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
d) Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
e) Inválidos os atos praticados no processo por estagiário, ainda que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A afirmação da FCC, de que seriam inválidos os atos processuais realizados pelo estagiário nessa hipótese, conflita com a OJ nº 319 da SDI-1 do TST, a seguir transcrita:
“Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o
substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado”.
Perceba que os atos processuais são válidos, pois convalidados pela habilitação posterior do estagiário na qualidade de Advogado. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: perfeito, pois de acordo com a Súmula nº 427 do TST.
Letra “B”: correta, em conformidade com a Súmula nº 395, II do TST.
Letra “C”: correta, de acordo com a Súmula nº 395, IV do TST.
Letra “D”: correta, de acordo com a OJ nº 318 da SDI-1 do TST.
126 - Q262175 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; ) É INCORRETO afirmar que
a) o preposto deve ser necessariamente empregado.
b) nas ações plúrimas, os empregados poderão fazer- se representar pelo sindicato da categoria profissional correspondente.
c) o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação.
d) aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
e) a vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. A afirmativa genérica da FCC acerca da necessidade do preposto ser empregado está errada, pois conflita com a Súmula nº 377 do TST, que traz importantes exceções à regra, a saber:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Percebam que não há necessidade do preposto ser empregado caso a ação seja movida por empregado doméstico ou empregado de micro ou pequena empresa, já que nessas situações o preposto pode ser pessoa com conhecimento do fato, apenas.
Letra “B”: correto, pois em conformidade com o art. 843, §2º da CLT.
Letra “C”: correto, já que de acordo com o art. 844 da CLT.
Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 846 da CLT.
Letra “E”: correto, já que de acordo com a Súmula nº 74, III do TST.
127 - Q262177 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) É INCORRETO afirmar:
a) Embora não haja previsão expressa na CLT para o litisconsórcio passivo, o mesmo é possível no processo do trabalho, não havendo qualquer impedimento para o mesmo.
b) Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.
c) O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
d) O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
e) Litisconsortes com procuradores distintos têm no processo do trabalho prazo em dobro para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A afirmação, muito comum nos concursos, de que os litisconsortes com procuradores diferentes possuem prazos em dobro nos autos, apesar de constar no art. 191 do CPC, não é aplicável ao processo do trabalho, tendo em vista o entendimento da OJ nº 310 da SDI-1 do TST, a seguir transcrita:
“A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista”.
Vejam que no processo do trabalho, mesmo que os litisconsortes possuem diferentes procuradores, os prazos serão simples, ou seja, sem qualquer prerrogativa. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: perfeito. O litisconsórcio passivo, ou seja, o pólo passivo formado por mais de um réu, é muito comum no processo do trabalho, em especial, quando o empregado ajuíza ação em face do empregador e do tomador dos serviços, na hipótese de terceirização trabalhista, conforme Súmula nº 331, IV do TST.
Letra “B”: correto, pois de acordo com o art. 842 da CLT.
Letra “C”: correto, já que em conformidade com a Súmula nº 406, II do TST.
Letra “D”: correto, pois de acordo com a Súmula nº 406, I do TST.
128 - Q113388 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; )
Considere as assertivas abaixo a respeito das partes, representação e procuradores no processo trabalhista.
I. Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, não há obrigatoriedade do preposto ser empregado do reclamado.
II. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
III. O ius postulandi é o direito que tem a parte de ingressar em juízo podendo praticar pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista.
IV. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS
a) III e IV.
b) II e III.
c) II, III e IV.
d) I e III.
e) I e II.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. As alternativas corretas são as de número I e II, conforme análise a seguir:
I. incorreta, já que a Súmula nº 377 do TST diz que a regra geral é que o preposto deve ser empregado da reclamada. Somente não precisa se aquele for empregador doméstico ou micro e pequeno empresário.
II. correta, pois de acordo com o Art. 793 da CLT.
III. correta, já que em conformidade com o art. 791 da CLT. Vejam que não é preciso levar em consideração as restrições da Súmula nº 425 do TST.
IV. correta, já que o dissídio coletivo não é ação descrita na Súmula nº 425 do TST como necessária a contratação de Advogado, razão pela qual pode ser dito que é uma situação em que é possível a contratação (apesar de não ser necessária).
129 - Q207447 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Quanto às partes e aos procuradores, é correto afirmar:
a) O empregador que não puder comparecer à audiência de instrução e julgamento poderá fazer-se representar por seu advogado, desde que este esteja munido de procuração com poderes para tanto.
b) O empregado que não puder comparecer à audiência de instrução e julgamento por motivo de doença poderá fazer-se representar por sua esposa ou pessoa da família.
c) Em se tratando de reclamação plúrima, os empregados poderão fazer-se representar na audiência de instrução e julgamento pelo sindicato de sua categoria.
d) A reclamação trabalhista do menor de 16 anos, na falta de seus representantes legais, poderá ser feita por outro empregado maior que pertença à mesma profissão.
e) Sendo o reclamante empregado doméstico, a representação do empregador só pode ser feita pelo proprietário do imóvel onde exerça suas funções.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A informação acerca da representação dos trabalhadores em audiência, quando ajuizada ação plúrima, encontra-se no art. 843 da CLT, a seguir transcrito para verificação:
“Na audiência de julgamento deverão estar presentes o
reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
Perceba que a letra “C” é a transcrição do dispositivo mencionado acima, razão pela qual está correta. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: errado, pois não existe tal previsão. A representação por Advogado, mesmo que munido de procuração, não evita as conseqüências do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia), nos termos da Súmula nº 122 do TST.
Letra “B”: não há tal previsão na CLT. A previsão é para a hipótese de impossibilidade de comparecimento do art. 843, §2º da CLT, em que pode haver a representação por empregado da mesma categoria ou pelo Sindicado.
Letra “D”: incorreto, pois conflita com o art. 793 da CLT, a seguir transcrito: “A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador
nomeado em juízo”.
Letra “E”: Nos termos da Súmula nº 377 do TST, que diz que o empregado não precisa ser representado por empregado, extrai-se a idéia de que pode ser representado por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
130 - Q240531 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; )
Com base nas regras do processo do trabalho aplicáveis as partes e procuradores, a substituição e representação processuais, é correto afirmar:
a) Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
b) Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
c) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
d) Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
e) A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A alternativa correta trata do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, que é a possibilidade das partes reclamarem em juízo sem a necessidade de Advogado. Tal regra continua em vigor mesmo após a CF/88, não havendo conflito com a regra da indispensabilidade do Advogado para a administração da Justiça.
Nos termos do dispositivo da CLT, temos:
“Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.
Vejamos as demais alternativas:
Letra “B”: errado, pois o §2º do art. 791 da CLT diz ser facultativa tal assistência.
Letra “C”: errado, pois o §3º do art. 791 da CLT trata do mandato tácito, que surge quando há a inclusão do nome do Advogado na ata de audiência.
Letra “D”: errado, pois contraria o §1º do art. 791 da CLT.
Letra “E”: errado, pois o art. 793 da CLT diz que poderá ser ajuizada pelos representantes legais, pela Procuradora da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado pelo juízo.
131 - Q201628 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Mário ajuizou reclamação trabalhista verbal, sem a constituição de advogado, em face da empresa W. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente e Mário contratou Hortência, advogada, para interpor Recurso Ordinário. Hortência interpôs o recurso, mas não juntou à peça processual o referido instrumento de mandato. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST
a) a parte deverá ser previamente intimada para regularizar a representação processual no prazo peremptório de cinco dias.
b) será admitido o oferecimento de procuração posteriormente, uma vez que a o instrumento de mandato poderá ser anexado aos autos a qualquer momento até o julgamento do referido recurso.
c) só será admitido o oferecimento de procuração após o protocolo de recurso, mediante protesto por posterior juntada na referida peça processual.
d) não será admitido o oferecimento de procuração posteriormente, tendo em vista que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada.
e) a parte deverá ser previamente intimada para regularizar a representação processual no prazo peremptório de quinze dias.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Perceba que na hipótese temos hipótese de regularização da representação processual em grau recursal, o que é inviável nos termos da Súmula nº 383 do TST. Se não foi juntada a procuração quando da interposição do recurso, não é possível a interposição tardia do mesmo, regularizando-se a representação, conforme transcrição a seguir:
“SUM-383 MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-BILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja
aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da
SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)”.
Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: não existe tal previsão. É impossível regularizar a situação.
Letra “B”: como já dito, contraria a Súmula nº 383 do TST.
Letra “C”: mesmo com protesto para juntada posterior, é impossível tal ato.
Letra “E”: não existe tal previsão, aplicando-se a Súmula nº 383 do TST.
132 - Q201629 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Murilo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora a
empresa Azul Ltda; Mateus ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a multinacional Blue; e Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa Branca Ltda. Na audiência UNA já designada nos respectivos processos, todas as empresas
pretendem enviar prepostos. Nestes casos, considerando que Murilo e Mateus possuem mais de dez anos de contrato de trabalho, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto deve ser necessariamente empregado
a) das empresas Azul, Blue e Branca.
b) das empresas Azul e Branca, apenas.
c) da empresa Blue, apenas.
d) das empresas Azul e Blue, apenas.
e) da empresa Branca, apenas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A necessidade do preposto ser empregado da empresa reclamada independe do vínculo de emprego discutido nos autos, de efêmero ou longo. Na hipótese trazida na questão,
o prazo de 10 anos do contrato é irrelevante, tendo sido utilizado apenas para atrapalhar o candidato. Nos termos da Súmula nº 377 do TST, a necessidade do preposto ser empregado somente é relevado quando o empregador é doméstico ou micro ou pequena empresa. Na questão da
FCC, não constam tais informações, razão pela qual entende-se que há necessidade de que o preposto seja empregado em todas elas.
Transcrevo a Súmula nº 377 do TST, por sua importância para as provas:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
As demais alternativas, por versarem sobre o mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.
133 - Q104925 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Considere as seguintes assertivas a respeito da representação:
I. É inadmissível em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
II. Nas Reclamatórias Plúrimas os empregados não poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria, tendo em vista que não se trata de dissídio coletivo, mas sim de dissídio individual com diversos
reclamantes.
III. É válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
IV. Não configura irregularidade de representação o fato do substabelecimento ser anterior à outorga passada ao substabelecente, tratando-se de mera irregularidade formal.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) I e III.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) I e IV.
e) I, III e IV.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. As únicas alternativas corretas são a I e III, conforme análise pormenorizada abaixo:
I. Correta, já que se trata da redação da Súmula nº 383 do TST, que não permite a regularização da representação em sede de recursos, por não ser considerado ato urgente, mesmo que a parte proteste por ulterior juntada.
II. Errada, já que o art. 843, §2º da CLT permite a representação nas reclamações plúrimas, evitando-se, assim, o comparecimento de dezenas de reclamantes à audiência.
III. Correta, já que em conformidade com a Súmula nº 395 do TST, que permite a inclusão de data na procuração.
IV. Errada, já que a Súmula nº 395, IV do TST diz configurar tal situação irregularidade de representação.
134 - Q111822 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Custas e emolumentos; ) De acordo com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, em demanda trabalhista ajuizada por pessoa que comprove a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios,
a) arbitrados entre 15 e 30%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
b) nunca superiores a 20%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
c) nunca superiores a 25%, decorre pura e simplesmente da sucumbência, independente da assistência por sindicato da categoria profissional.
d) arbitrados entre 10 e 30%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
e) nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão é fácil se o candidato lembrar o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho, que nos termos da Súmula nº 219 do TST, não pode ser superior a 15%. Apenas com essa informação já seria possível afirmar que a letra “E” é a correta, pois é a única que traz tal informação. As demais falam em 10%, 20%, 25% e 30%. Nos termos da Súmula, temos:
“I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego”.
A informação de que a condenação não decorre da mera sucumbência está correta, pois há necessidade do preenchimento de dois requisitos, que são aqueles vinculados à assistência judiciária gratuita, da Lei nº 5584/70, a saber: assistência pelo sindicato da categoria e percepção de salário igual ou inferior a 2 salários mínimos ou declaração de hipossuficiência caso receba mais. Como as demais alternativas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.
135 - Q99984 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) A procuração apud acta é o mandato
a) com vigência previamente estipulada.
b) passado a advogado dativo para fins específicos e determinados logo após a intimação da reclamada.
c) passado em audiência perante o Juiz do Trabalho.
d) para fins genéricos com permissão expressa para substabelecer.
e) para fins genéricos que veda expressamente substabelecimento.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O mandato apud acta também é denominado de mandato tácito, previsto no art. 791, §3º da CLT, sendo aquele que surge da apresentação do Advogado à audiência representando uma das partes, fazendo-se a inclusão de seus dados na
ata de audiência. Não há necessidade de procuração expressa, escrita, bastando a inserção dos dados do causídico na ata de audiência, para que o mesmo tenha os poderes gerais para o foro, ou seja, para a prática dos atos processuais. Assim, o mandato apud acta ou mandato tácito é passado em audiência perante o Juiz do Trabalho, conforme afirmação do art. 791, §3º da CLT, a seguir transcrito:
“A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada”.
Tal espécie de mandato confere apenas os poderes gerais, não sendo possível o substabelecimento, conforme OJ nº 200 da SDI-1 do TST. Contudo, é possível a interposição de recurso, nos termos da Súmula nº 164 do TST.
136 - Q85543 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores,
a) devem juntar aos autos instrumento de mandato, sendo, porém, concedido pela legislação prazo de quinze dias a contar da prática do primeiro ato processual.
b) devem juntar aos autos instrumento de mandato, sendo, porém, concedido pela legislação prazo de trinta dias a contar da prática do primeiro ato processual.
c) estão dispensados da juntada de instrumento de mandato.
d) estão dispensados da juntada de instrumento de mandato, se juntarem obrigatoriamente documento público oficial de comprovação do exercício do cargo público.
e) devem juntar aos autos instrumento de mandato, sendo, porém, concedido pela legislação prazo de quinze dias a contar da intimação pessoal.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A dispensa da juntada do instrumento de mandato para os entes públicos listados na questão encontra-se prevista na Súmula nº 436 do TST, criada em setembro de 2012, a seguir transcrita, para conhecimento:
“SÚM-436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ROCURADOR DA UNIÃO, ES-TADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL,
SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas
autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil”.
Percebam que não há necessidade de juntada de procuração ou ato de nomeação, mas é indispensável que afirmem a qualidade de procurador, não podendo haver apenas a indicação da OAB do mesmo. Todas as assertivas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não
precisam ser analisadas em separado.
137 - Q82554 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Reclamação Trabalhista; ) Danilo, 19 anos, trabalhava em uma empresa onde realizava horas extras que nunca lhe foram remuneradas. Por ter recebido proposta melhor de emprego, Danilo pediu dispensa da referida empresa e decidiu ajuizar Reclamação Trabalhista em face da mesma para reaver os valores relativos a tais horas. Diante dessa situação, é correto afirmar:
a) Danilo pode propor a Reclamação Trabalhista, independentemente de assistência de seus pais ou responsáveis.
b) Por ser menor de 21 anos de idade, Danilo necessita da assistência dos pais ou responsáveis para propor a Reclamação Trabalhista.
c) Quem deve propor a Reclamação Trabalhista requerendo as horas extras trabalhadas por Danilo são seus pais ou responsáveis, tendo em vista ser ele menor de 21 anos de idade.
d) Danilo pode propor a Reclamação Trabalhista desde que colacione aos autos autorização de seus pais ou responsáveis com fins específicos para tal postulação.
e) A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza Danilo a propor a Reclamação Trabalhista, porém, na audiência UNA ou inicial deve estar acompanhado de seus pais ou responsáveis.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Percebe-se claramente que Danilo em maior de 18 anos, ou seja, plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil e também os processuais. Assim, pode Danilo ajuizar a sua reclamação trabalhista independentemente da assistência dos seus pais ou responsáveis. Aos menores de 18 anos é que a CLT confere proteção ao afirmar no art. 793 que:
“A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”.
Todas as demais alternativas estão claramente erradas, pois dizem que o trabalhador, por ser menor de 21 anos, precisa de assistência ou autorização de pais ou responsáveis. Entendemos que não há necessidade de análise das demais alternativas.
138- Q79977 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a
a) 10%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e apenas se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.
b) 10%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
c) 15%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
d) 20%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
e) 20%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e apenas se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Novamente a resposta em relação aos honorários advocatícios de sucumbência é facilmente resolvida pela análise do percentual, nunca superior a 15%, conforme disposição contida no inciso I da Súmula nº 219 do TST. Perceba que
somente a alternativa “C” traz o percentual correto. Nos termos do entendimento sumulado:
“Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”.
Salienta-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não decorre da mera sucumbência, como no processo civil, e sim, do preenchimento dos requisitos da assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº 5584/70. Somente em se tratando de ação rescisória, sindicato atuando como substituto processual e lide que derive da relação de trabalho, é que a condenação decorre pura e simplesmente da sucumbência.
139 - Q27453 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Com relação ao mandato e ao substabelecimento, é correto afirmar:
a) O advogado sem procuração poderá propor reclamação trabalhista a fim de evitar a decadência de direitos, devendo, no entanto, exibir o instrumento do mandato no prazo improrrogável de 90 dias.
b) É inválido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
c) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido, se não houver, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
d) Existindo previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato terá validade, inclusive se anexado ao processo após o aludido prazo.
e) Considera-se irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Novamente a resposta em relação ao tema regularidade de representação encontra-se na Súmula nº 395 do TST, que será novamente transcrita para análise:
“SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o
substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)”.
A resposta ao questionamento encontra-se no inciso IV da Súmula, que foi destacado em negrito. È irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga de poderes, pois quem não tinha poderes não pode substabelecer, ou seja, o substabelecimento deve vir aos autos posteriormente em relação à procuração. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: errado, pois não há necessidade de juntada posterior de procuração, já que o art. 791, §3º da CLT admite o mandato tácito.
Letra “B”: errado, pois a situação é prevista no inciso I da Súmula transcrita.
Letra “C”: errado, pois contrária ao inciso III da Súmula nº 395 do TST, acima transcrita.
Letra “D”: errado, pois contraria ao inciso II da Súmula nº 395 do TST.
140 - Q23051 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Custas e emolumentos; )
O regramento da gratuidade judiciária vigente no processo do trabalho, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, decorre da
a) comprovação da falta de suficiência econômica, mediante atestado emitido por entidade pública.
b) prova da condição de desempregado, pelo prazo mínimo de 90 dias.
c) demonstração de que não há ninguém, no domicílio do interessado, com renda igual ou superior a dois salários mínimos.
d) percepção de até dois salários mínimos, assistência do sindicato e apresentação do atestado de pobreza.
e) mera declaração do interessado de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O benefício da justiça gratuita, previsto no art. 790, §3º da CLT, não pode ser confundido com a Assistência Judiciária Gratuita da Lei nº 5584/70, pois institutos diversos.
Para a concessão da justiça gratuita, basta a percepção de quantia igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declaração do interessado de que não pode arcar com os custos do processo, nos termos da CLT, podendo, inclusive, ser deferido de ofício. Já a Assistência Judiciária Gratuita, além da questão financeira, exige a assistência pelo sindicato da categoria. O dispositivo celetista mencionado afirma que:
“É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.
Percebe-se que o reclamante pode se enquadrar em duas situações:
a. Receber até dois salários mínimos, não havendo necessidade de declaração.
b. Receber mais de dois salários mínimos e não ter condições de arcar com os custos do processo, necessitando, nessa situação, de declaração firmada por ele mesmo.
Não há necessidade de tal declaração seja firmado por qualquer órgão ou autoridade. Também não é necessário o desemprego. Com base nessas afirmações, não há necessidade de análise pormenorizada de todas as alternativas, por tratarem do mesmo tema, aliás, bem
específico.
141 - Q12506 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; Dissídios Coletivos; ) Considere as seguintes assertivas:
I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado.
II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria.
III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo.
IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
e) II e IV.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Apenas as assertivas II e IV estão corretas. Vejamos:
I. Errada, pois o não é possível ser preposto e Advogado ao mesmo tempo. Tal situação é vedada pelo Código de ética da Advocacia.
Sobre o tema, rever a Súmula nº 377 do TST, que trata da
necessidade do preposto ser empregado.
II. Correta, pois a informação está em conformidade com o art. 843 da CLT, que prevê a representação dos empregados pelo Sindicato, conforme transcrição a seguir:
“Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
III. Errada, pois contraria o art. 861 da CLT, transcrito a seguir:
“É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável”.
IV. Correta, pois de acordo com a Súmula nº 377 do TST, transcrita diante de sua importância para os concursos trabalhistas:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
142 - Q11542 ( Prova: FCC - 2008 - TRT-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Com relação ao mandato e ao substabelecimento, é correto afirmar:
a) Existindo previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato terá validade, inclusive se anexado ao processo após o aludido prazo.
b) Considera-se irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
c) O advogado sem procuração poderá propor reclamação trabalhista a fim de evitar a decadência de direitos, devendo, no entanto, exibir o instrumento do mandato no prazo improrrogável de 90 dias.
d) É inválido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
e) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido, se não houver, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A resposta ao questionamento novamente encontra-se na Súmula nº 395 do TST, tantas vezes objeto das questões da FCC. Percebe-se que a letra “B” está totalmente de acordo com o inciso IV da referida súmula, que diz ser irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga, pois primeiro devem ser outorgados os poderes por meio de procuração para, somente após, ser realizado o substabelecimento. Vejamos o inciso mencionado:
“Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente”.
Passemos à análise das demais alternativas:
Letra “A”: errado, pois viola o inciso II da Súmula nº 395 do TST.
Letra “C: errado, pois não há necessidade de juntada, já que é previsto o mandato tácito, conforme art. 791, §3º da CLT.
Letra “D”: errado, pois o inciso I da Súmula nº 395 do TST diz ser válido o instrumento de mandato com prazo e poderes para atuar até o final.
Letra “E”: errado, pois os atos são validos, conforme inciso III da Súmula nº 395 do TST.
143 - Q11536 ( Prova: FCC - 2008 - TRT-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; ) Considere:
I. A reclamação trabalhista A tem como partes Maria e sua ex-empregada doméstica Ursula.
II. A reclamação trabalhista B tem como partes a micro-empresa SAPO e seu ex-empregado João.
III. A reclamação trabalhista C tem como partes a sociedade anônima RATO e seu ex-empregado Domingos.
IV. A reclamação trabalhista D tem como partes a empresa privada ROMA e sua ex-funcionária Vânia.
Para se fazerem representados em audiência, o preposto deverá ser necessariamente empregado do(a) reclamado(a) APENAS nas demandas indicadas em
a) II e III.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) I, II e III.
e) III e IV.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A alternativa CORRETA é a letra “E”, que traz a necessidade do preposto ser empregado apenas nas hipóteses narradas em III e IV, ou seja, nas ações ajuizadas em face de sociedade anônima e da empresa privada Roma. Nas demais, a ação foi ajuizada em face de empregador doméstico e de micro-empresa, sendo que nessas duas situações, conforme Súmula nº 377 do TST, o preposto não precisa ser necessariamente empregado. Vejamos:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
144 - Q925 ( Prova: FCC - 2006 - TRT-24R - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Dissídios Individuais; )
De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,
a) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato ou curador nomeado em juízo.
b) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual.
c) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo curador nomeado em juízo.
d) apenas pelo curador nomeado em juízo ou pelo sindicato.
e) pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Novamente a FCC exige o conhecimento acerca do art. 793 da CLT, que prevê o ajuizamento de ação de empregado menor de 18 anos. Transcreve-se novamente o dispositivo para conhecimento:
“A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legai da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”.
A resposta, infelizmente, depende de memorização do dispositivo, para saber que além dos representantes legais, também podem ajuizar a reclamação trabalhista do menor, a Procurador da Justiça do Trabalho, o sindicato, o Ministério Público estadual ou um curador nomeado em juízo. Todas as assertivas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas em separado.s e, na falta destes, pela Procuradoria
145 - Q292944 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Custas e emolumentos; ) Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar que
a) os atos processuais serão sempre públicos e serão realizados nos dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
b) sempre que houver acordo em reclamação trabalhista, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
c) os prazos processuais são contínuos, irreleváveis e são contados com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
d) a reclamação verbal será distribuída antes da sua redução a termo e o reclamante deverá apresentar-se no prazo de 48 horas para reduzi-la a termo, sob a pena de perda do direito de reclamar por 6 (seis) meses.
e) a penhora não poderá ser realizada em domingos ou dias de feriado, visto que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O pagamento das custas processuais quando da homologação de acordo, encontra-se regulamentado pelo art. 789, §3º da CLT, assim redigido:
“Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”
Percebam que as custas serão calculadas em 2% sobre o valor do acordo, sem que haverá o pagamento pela metade por cada litigante, desde que não haja disposição especial, já que no acordo pode ficar convencionado o pagamento integral desse valor pelo reclamante ou reclamado, ou qualquer outra disposição especial. Se houver, será respeitada. Na ausência, metade das custas para cada parte.
Letra “A”: errada, pois o art. 770 da CLT diz que os atos serão realizados das 6h às 20h.
Letra “C”: errada, pois o art. 775 da CLT diz em exclusão do primeiro dia e inclusão do último dia.
Letra “D”: errada, pois o art. 786 da CLT diz em prazo de 5 dias para o reclamante comparecer à Vara do Trabalho para redução à termo da reclamação, sob pena de perempção, conforme art. 731 da CLT.
Letra “E”: errada, pois o art. 770, § único da CLT prevê a realização de atos aos domingos, desde que haja autorização do Juiz.
146 - Q280519 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) Em relação aos atos e termos no processo do trabalho, é correto afirmar:
a) Os atos e termos processuais não poderão ser escritos à tinta, mas apenas datilografados ou digitados.
b) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se- ão nos dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
c) A penhora poderá ser realizada em domingo, mediante autorização expressa do juiz, mas não poderá ser realizada em dia feriado.
d) Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados na presença do juiz.
e) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os atos processuais conforme art. 770 da CLT, serão realizadas das 6h às 20h, em dia úteis, salvo de houver autorização do Juiz para a penhora em domingos e feriados. Transcreve-se o dispositivo, haja vista que a FCC diversas vezes já cobrou
tal informação:
“Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.
Letra “A”: errada, pois contraria o art. 771 da CLT.
Letra “B”: errada, pois o art. 770 da CLT fala em 6h às 20h.
Letra “C”: errada, pois poderá haver penhora em domingos e feriados.
Letra “D”: errada, pois viola o art. 772 da CLT, que fala em assinatura a rogo, na presença de 2 testemunhas.
147 - Q280527 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:
a) Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
b) Os prazos que se vencerem em sábado ou domingo, terminarão na segunda-feira seguinte.
c) Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará na segunda-feira imediata, e a contagem, na terça-feira.
d) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
e) Não se aplica o prazo em dobro para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmativa acerca da suspensão dos prazos recursais no recesso forense e férias coletivas do Ministros do TST, está de acordo com o inciso II da Súmula nº 262 do TST, a seguir transcrito:
“O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais”.
Letra “A”: errada, pois os prazos são contados com a exclusão do primeiro dia e inclusão do último.
Letra “B”: errada, pois o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, e não, na segunda-feira seguinte, pois se esse dia não for útil, será novamente prorrogado.
Letra “C”: errada, pois não se pode falar em segunda e terça-feira, e sim, em dia subsequente. Realizada a notificação no sábado, a intimação será presumidamente realizada no dia útil seguinte e o início da contagem no
subsequente, conforme Súmula nº 262 do TST.
Letra “E”: errada, pois o DL 779/69 diz em prazo em dobro para a interposição de recursos, inclusive os embargos de declaração.
148 - Q288774 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; )
O seguinte comando do Código de Processo Civil é considerado INCOMPATÍVEL com o Processo do Trabalho, de acordo com entendimento sumulado pelo TST:
a) Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
b) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
c) Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
d) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A aplicação do art. 191 do CPC, que trata da dobra do prazo quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, é incompatível com o processo do trabalho, conforme OJ nº
310 da SDI-1 do TST, uma vez que viola o princípio da celeridade processual. Transcreve-se a OJ, uma vez que muitas vezes é exigida nos concursos trabalhistas:
“A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista”.
Letra “A”: essa regra, descrita no art. 177 do CPC, é compatível com o processo do trabalho. Caso a lei seja omissa, o Juiz fixará o prazo. Sendo omisso o juiz, o prazo será de 5 dias, conforme art. 185 do CPC.
Letra “C”: tal regra é compatível com o processo do trabalho, pois tanto no processo civil, quanto no trabalhista, a regra de contagem do prazo é a mesma, ou seja, haverá a exclusão do primeiro dia e inclusão do último.
Letra “D”: perfeito, nos termos do art. 185 do CPC.
Letra “E”: o art. 183 do CPC, que trata da preclusão temporal, é compatível com o processo do trabalho.
149 - Q249303 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; )
Os prazos
a) peremptórios decorrem de normas que permitem à parte dele dispor para a prática de determinado ato.
b) peremptórios, em regra, podem ser objeto de convenção.
c) convencionais, em regra, não são dilatórios.
d) dilatórios podem ter a prorrogação autorizada pelo juiz a qualquer momento.
e) dilatórios decorrem de normas de natureza dispositiva.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os prazos dilatórios realmente decorrem de normas de natureza dispositiva, pois podem ser alterados por vontade das partes. Os prazos peremptórios decorrem de normas de ordem pública, em que há o interesse do Estado, não sendo possível a sua alteração por vontade das partes. Os prazos convencionais, como aquele previsto no art. 265 do CPC, que trata da suspensão do processo, são em regra dilatórios, podendo ser alterados por vontade das partes.
Vale a pena transcrever os artigos 181 e 182 do CPC, que tratam da matéria:
“Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou
prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação. § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos”.
150 - Q249306 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Dissídios Individuais; )
Quanto à forma de reclamação e a notificação no dissídio individual trabalhista pelo rito ordinário, conforme previsões contidas na CLT e em súmulas da jurisprudência uniformizada do TST é correto afirmar:
a) Recebida e protocolada a reclamação, dentro de 5 dias será notificado o reclamado para comparecer em audiência que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas.
b) Não é possível a acumulação num só processo de várias reclamações, ainda que se trate de empregados da mesma empresa, sem a participação da entidade sindical.
c) Diante da complexidade das matérias que podem ser discutidas no processo trabalhista, com o advento das novas competências, como por exemplo, as indenizações por danos morais e por acidente do trabalho e as responsabilidades relativas à terceirização de mão de obra, não mais se admite a reclamação trabalhista verbal.
d) Ao receber a petição inicial, a Secretaria da Vara, conforme expressa previsão legal, deve enviar os autos imediatamente ao juiz para realização do juízo de admissibilidade.
e) Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem; o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O recebimento da notificação pelo reclamado está de acordo com a Súmula nº 16 do TST, que presume o recebimento daquela na prazo de 48h, sendo um presunção relativa. A mesma Súmula afirma ser ônus do destinatário a prova do não
recebimento ou do recebimento posterior àquele prazo. Nos termos do entendimento sumulado, temos:
“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Letra “A”: errado, pois em desconformidade com o art. 841 da CLT. Houve a inversão dos prazos. A remessa é feita em 48h, para a audiência em, pelo menos, 5 dias.
Letra “B”: errado, pois contraria o art. 842 da CLT, que não fala em participação do sindicato.
Letra “C”: errado, pois a petição trabalhista verbal continua sendo compatível com o processo do trabalho, conforme art. 840 da CLT.
Letra “D”: errado, pois não há juízo de admissibilidade da petição inicial.vDeve ser realizada a notificação do reclamado pelo Secretaria da Vara dovTrabalho.
151 - Q113387 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) Maria, advogada da empresa Rural, foi intimada pelo Diário Oficial Eletrônico para cumprir determinação de magistrado em cinco dias. Porém, Maria está com dúvidas a respeito da contagem do prazo processual indagando João, seu colega de trabalho, a respeito da respectiva contagem. João deverá responder que os prazos processuais
a) são, em qualquer hipótese, contínuos, irreleváveis e improrrogáveis, por expressa determinação legal.
b) contam-se com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, e são contínuos e releváveis.
c) contam-se com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.
d) que terminarem aos sábados ou domingos vencerão antecipadamente na primeira sexta-feira antecedente.
e) contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A contagem dos prazos processuais será realizada conforme previsão do art. 775 da CLT, a seguir transcrito, diante de sua importância:
“Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada“.
Como as demais alternativas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.
152 - Q213532 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) De acordo com a CLT, em regra, os atos processuais praticados no Processo Trabalhista serão
a) sempre públicos e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 18 horas.
b) públicos salvo quando as partes estabelecerem o contrário e realizarse-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
c) públicos salvo quando o contrário determinar o juiz e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 18 horas.
d) públicos salvo quando envolver pessoa pública de notoriedade social e a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, independente de autorização expressa do juiz.
e) públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A prática dos atos processuais segue a regra do art. 770 da CLT, a seguir transcrito:
“Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.
Percebe-se que os atos são públicos e realizados nos horários descritos na alternativa “E” da FCC.
Letra “A”: errado, pois não são sempre públicos, podendo haver restrição da publicidade, sendo realizados das 6h às 20h.
Letra “B”: errado, pois a restrição à liberdade não decorre da vontade das partes, e sim, do interesse social.
Letra “C”: errado, pois quem determina a restrição à publicidade é o interesse social e não a vontade do Juiz. Além disso, serão os atos realizados das 6h às 20h.
Letra “D”: errado, pois é o interesse social que justifica a restrição da publicidade, bem como a penhora somente é realizada em domingos e feriados com autorização do Juiz.
153 - Q202488 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; Nulidades; ) É INCORRETO afirmar que
a) os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
b) as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão ser arguidas somente em razões recursais.
c) nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
d) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
e) na Justiça do Trabalho, o não comparecimento do reclamante à audiência inicial importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa em revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.
A alternativaINCORRETA É A LETRA “B”. A informação contida na alternativa “B” está conflitando com o art. 795 da CLT, que trata das nulidades processuais. Transcreve-se o dispositivo legal para análise:
“As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”.
Percebe-se que a FCC diz que a parte deve arguir em razões recursais, enquanto o dispositivo da CLT afirma “primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos”. As nulidades tratadas no dispositivo são as relativas, pois as absolutas podem ser reconhecidas de ofício pelo Magistrado, bem como serem alegadas pelas partes em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Letra “A”: correta, em sintonia com o art. 770 da CLT.
Letra “C”: correta, pois em conformidade com o art. 794 da CLT.
Letra “D”: correta, pois de acordo com o art. 793 da CLT.
Letra “E”: correta, pois em conformidade com o art. 844 da CLT.
154 - Q202043 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) No tocante aos atos processuais, o fato impeditivo, destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar o seu retorno para fases anteriores do procedimento é
a) a preclusão.
b) a prescrição.
c) a decadência.
d) a litispendência.
e) o impulso exofficio.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A preclusão é a perda da possibilidade de realização de um ato processual. Não realizado o ato no prazo adequado, surgirá a preclusão temporal, uma das suas espécies, permitindo o progresso do processo e a impossibilidade de retorno à
momentos anteriores. A preclusão proporciona a marcha avante do processo. Como principais espécies de preclusão temos:
a. Temporal: ligada ao prazo para a prática de atos processuais;
b. Lógica: relacionada à pratica de atos incompatíveis no processo.
c. Consumativa: ligada à prática do ato processual e a impossibilidade, regra geral, de sua repetição.
Em relação ao tema preclusão temporal, destaca-se o art. 183 do CPC:
“Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar”.
155 - Q25234 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Atos, Termos e Prazos; ) Ana Maria, representante legal da empresa XUBA, recebeu intimação na reclamação trabalhista proposta por Ana Joaquina, sua ex-funcionária. Considerando que a intimação ocorreu no sábado e que segunda-feira é feriado nacional, será considerada que a intimação foi realizada
a) no próprio sábado e o prazo processual começará a correr na terçafeira.
b) no próprio sábado e o prazo processual começará a correr na segundafeira.
c) na terça-feira e o prazo processual começará a correr na quarta-feira.
d) na terça-feira e o prazo processual começará a correr da própria terçafeira.
e) na sexta-feira antecedente e o prazo processual começará a correr na terça-feira.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A resposta ao questionamento encontra-se na Súmula nº 262, I do TST, a seguir redigida:
“Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente”.
Conforme informações constantes na questão da FCC, a intimação foi recebida no sábado, o que faz com que seja presumidamente recebida no primeiro dia útil, ou seja, na terça-feira, já que segunda-feira é feriado.
Sendo recebida a intimação na terça (por presunção), o início da contagem do prazo será na quarta-feira. Como as demais alternativas tratam do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.
156 - Q298994 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) No que tange às custas no processo do trabalho, é correto afirmar:
a) No processo de execução as custas devidas são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas ao final.
b) No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas será fixado pelo juiz.
c) Nas ações plúrimas as custas devem ser calculadas individualmente, considerando o valor da condenação em relação a cada um dos reclamantes.
d) Não ocorre deserção de recurso de massa falida ou de empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.
e) Tendo em vista que o ajuizamento de dissídio coletivo depende de comum acordo entre as partes, as custas incidentes na ação, que serão calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal, serão suportadas, em proporção igual, pelas mesmas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Nos termos do art. 789-A da CLT:
“No processo de execução são devidas custas, sempre de
responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (…)”
Verifica-se que a letra “A” é exatamente a redação do dispositivo legal transcrito, sendo as custas do processo de execução pagas apenas ao final do processo. Vejamos as demais assertivas:
Letra “B”: errado, pois nessas hipóteses as custas serão fixadas de acordo com o valor da causa, conforme inciso III do art. 789 da CLT.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 36 do TST determina o pagamento das custas sobre o valor da condenação.
Letra “D”: errado, pois a Súmula nº 86 do TST isenta apenas a massa falida, não se aplicando às empresas em liquidação extrajudicial.
Letra “E”: errado, pois o §4º do art. 789 da CLT fala em condenação solidária.
157 - Q299672 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) O processo judiciário trabalhista apresenta regras específicas sobre custas processuais e emolumentos. Sobre eles é correto afirmar:
a) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do exequente e pagas antecipadamente, sendo que ao final ele será reembolsado por essas despesas pelo executado.
b) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita, visto que o perito não pode ficar sem receber.
c) Nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% para o procedimento sumaríssimo e de 4% para o procedimento ordinário.
d) As custas serão calculadas sobre o valor da causa quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido.
e) O reclamante deverá recolher previamente as custas para ajuizar a reclamatória, exceto se for beneficiário de justiça gratuita, sendo que esses valores lhe serão devolvidos em caso de êxito na demanda.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As custas processuais, conforme art. 789 da CLT, serão calculadas em 2% sobre o valor da causa, quando a ação for arquivada, ou seja, extinta sem resolução do mérito, bem como na hipótese de improcedência dos pedidos formulados.
Letra “A”: o art. 789-A da CLT diz que a responsabilidade pelo pagamento das custas no processo de execução serão suportadas pelo executado e pagas ao final.
Letra “B”: errado, pois a OJ nº 387 da SDI-1 do TST diz que caberá à União o pagamento dos honorários periciais, caso o sucumbente da pretensão objeto da perícia seja beneficiário pela justiça gratuita.
Letra “C”: errado, pois não há diferença em relação ao valor das custas de acordo com o procedimento. São sempre 2%.
Letra “E”: errado, pois o art. 789, §1º da CLT diz que as custas são pagas ao final, pelo vencido, não havendo custas prévias.
158 - Q280529 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Em relação às custas, é INCORRETO afirmar:
a) Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da justiça do trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo previsto em lei.
b) As custas serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
c) As custas serão calculadas, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da condenação.
d) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado, e pagas ao final.
e) Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
A alternativaINCORRETA É A LETRA “C”. As custas no processo de conhecimento quando há procedência em ação constitutiva e declaratória, são calculadas sobre o valor da causa, já que não há condenação. O art. 789 da CLT traz tal regra no inciso III do dispositivo mencionado.
Letra “A”: correto, em conformidade com o art. 789 caput da CLT.
Letra “B”: correto, pois de acordo com o inciso I do art. 789 da CLT.
Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 789-A da CLT.
Letra “E”: correto, em sintonia com o §4º do art. 789 da CLT.
159 - Q262176 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Execução; Custas e emolumentos; ) De acordo com o entendimento adotado pelo TST, é correto afirmar:
a) Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, incidindo, ainda, sobre tais débitos, juros
de mora.
b) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, desde que constantes do pedido inicial ou da condenação
c) Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação não corrigida monetariamente.
d) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
e) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, beneficia-se da limitação dos juros, prevista em lei.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação contida na letra “D” da questão da FCC está em total conformidade com a OJ nº 408 da SDI-1 do TST, assim redigida:
“É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado”.
Letra “A”: errado, pois contraria a Súmula nº 304 do TST, que não diz incidir os juros de mora.
Letra “B”: errado, pois a Súmula nº 211 do TST diz que podem ser incluídos na liquidação mesmo que omisso o pedido ou a condenação.
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 200 do TST diz que os juros incidem sobre a quantia já corrigida monetariamente.
Letra “E”: errado, pois contrária a OJ nº 382 da SDI-1 do TST.
160 - Q248774 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual do Trabalho / Recursos; Custas e emolumentos; )
As custas processuais, no caso de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, deverão ser
a) comprovadas em oito dias a contar do recolhimento.
b) comprovadas dentro do prazo recursal.
c) pagas e comprovadas em oito dias da interposição do recurso.
d) pagas e comprovadas em cinco dias da interposição do recurso.
e) pagas em cinco dias da interposição do recurso e comprovadas em cinco dias a contar do recolhimento.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As custas, quando da interposição de recurso, são pagas e comprovado o pagamento no prazo recursal, conforme §1º do art. 789 da CLT, assim redigido:
“As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.
Como todas as assertivas tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.
161 - Q241348 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:
a) São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
b) No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
c) Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe- á o valor e fixará o montante das custas processuais.
d) Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
e) Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A condenação ao pagamento de custas processuais no dissídio coletivo segue, em primeiro lugar, a regra de 2%, que incidirá, conforme §4º do art. 789 da CLT, nos seguintes termos:
“Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão
solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal”.
Letra “A”: correto, pois em conformidade com o art. 790-A da CLT.
Letra “B”: correto, em conformidade com o art. 789, §1º da CLT.
Letra “C”: correto, de acordo com o §2º do art. 789 da CLT.
Letra “D”: correto, em sintonia com o §3º do art. 789 da CLT.
162 - Q241030 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; )
Rafus ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora a empresa Alfa & Beta Comunicações, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias. Houve a determinação de ser emendada a petição inicial no prazo de 10 dias. Tal determinação não foi cumprida, razão pela qual ocorreu a extinção do processo sem resolução ou julgamento do mérito. Nesta situação, sobre as custas
a) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.
b) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz.
c) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da ação.
d) relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor da causa.
e) haverá isenção do pagamento em razão da não apreciação do mérito da ação.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Na hipótese, percebe-se que houve a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Juiz determinou a emenda da petição inicial, conforme art. 284 do CPC e não houve o atendimento da determinação. Havendo arquivamento do feito, o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais, que incidirão a base de 2% sobre o valor da causa, em conformidade com o letra “D” da questão da FCC. Transcreve-se o art. 789, II da CLT: “quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa”.
Como as demais assertivas tratam do mesmo tema, não precisam ser analisadas em separado.
163 - Q240530 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Custas e emolumentos; ) Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao processo judiciário do trabalho é INCORRETO afirmar:
a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
b) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas processuais do trabalho contidas na CLT.
c) Os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica não estão isentos do pagamento de custas caso sejam vencidos na demanda trabalhista.
d) Nos dissídios individuais e nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas quando houver acordo ou condenação, sobre o
respectivo valor.
e) As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, sendo que no caso de recurso, as custas serão pagas e será comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
A alternativaINCORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida na letra “C” está em desconformidade com o art. 790-A da CLT, que trata da isenção do pagamento de custas, conforme transcrição abaixo:
“Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos
beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora”.
Letra “A”:correta, pois a conciliação está presente nos dissídios individuais (art. 846 e 850 da CLT), bem como nos dissídios coletivos (Art. 860 da CLT).
Letra “B”:correta, em total conformidade com o art. 769 da CLT.
Letra “D”: correta, pois de acordo com o art. 789, caput e inciso I da CLT.
164 - Q302232 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento.
Nesse sentido,
a) terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, sendo ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver, e após será efetuado o interrogatório dos litigantes.
b) caso o reclamante não compareça na audiência inaugural, mesmo presente seu advogado, deverá necessariamente ser adiada a sessão.
c) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações não obrigarão o proponente.
d) aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação, sendo que se não houver acordo, o reclamado poderá apresentar defesa oral no tempo máximo de 10 (dez) minutos.
e) deverão estar presentes o reclamante e o reclama- do na audiência de julgamento, independentemente do comparecimento de seus representantes.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.A informação contida na letra “E”, de que as partes devem comparecer à audiência independentemente de seus representantes, encontra-se no art. 843 da CLT, assim redigido:
“Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
Percebam que as exceções encontram-se nas ações plúrimas e nas ações de cumprimento, pois nessas o número de autores, em especial, poderia impedir ou atrapalhar a própria realização da audiência. Imagine uma ação ajuizada por 100 reclamantes. Seria impossível a presença e participação de todos na mesma audiência. Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: errada, pois o art. 848 da CLT diz que o interrogatório será realizada e, em seguida, serão ouvidas as testemunhas, peritos e assistentes.
Letra “B”: errada, pois a ausência do reclamante, mesmo presente o seu Advogado, importará no arquivamento no processo, conforme art. 844 da CLT.
Letra “C”: errado, pois as informações prestados pelo preposto vinculam a parte, conforme art. 843, §1º da CLT.
Letra “D”: errado, pois o art. 847 da CLT prevê a apresentação da defesa no prazo de até 20 minutos.
165 - Q302357 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento. Nesse sentido,
a) deverão estar presentes o reclamante e o reclamado na audiência de julgamento, independentemente do comparecimento de seus representantes.
b) terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, sendo ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver, e após será efetuado o interrogatório dos litigantes.
c) caso o reclamante não compareça na audiência inaugural, mesmo presente seu advogado, deverá necessariamente ser adiada a sessão.
d) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações não obrigarão o proponente.
e) aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação, sendo que se não houver acordo, o reclamado poderá apresentar defesa oral no tempo máximo de 10 (dez) minutos.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. No processo do trabalho, a regra é o comparecimento pessoal das partes – reclamante e reclamado – independentemente do comparecimento dos seus procuradores (advogados), pois a ausência daqueles pode acarretar conseqüências, como o arquivamento do processo e a revelia. Tal regra encontra-se no art. 843 da CLT, muito importante para as provas da FCC, razão pela qual o transcrevemos:
“Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise abaixo:
Letra “B”: errado, pois o interrogatório das partes é feito antes da oitiva das testemunhas e perito, conforme art. 848 da CLT.
Letra “C”: errado, pois haverá o arquivamento do processo, conforme art. 844 da CLT.
Letra “D”: errado, pois o art. 843, §1º da CLT diz que as declarações do preposto obrigam o proponente,
Letra “E”: errado, pois o art. 847 da CLT diz que o prazo de defesa é de 20 minutos.
166 - Q299670 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Sobre as audiências trabalhistas, com base nas normas aplicáveis, é correto afirmar:
a) A ausência injustificada do reclamante ou de seu advogado à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
b) O reclamante e o reclamado, deverão estar presentes pessoalmente, independentemente do comparecimento de seus advogados, não podendo ser substi-tuídos ou representados neste ato processual.
c) As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, não podendo ser reinquiridas a requerimento das partes ou advogados.
d) O juiz, à hora marcada, declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de secretaria ou escrivão a chamada das partes, havendo uma tolerância de até 15 minutos após a hora marcada.
e) Estas serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.A informação trazida pela FCC na alternativa “E”, considerada correta, é cópia fiel do art. 813 da CLT, que deve ser memorizado pelo candidato, pois muitas vezes cobrado nos concursos trabalhistas:
“As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Vejamos as demais assertivas, que estão todas erradas:
Letra “A”: errado, pois o art. 844 da CLT diz que a ausência do reclamante importa em arquivamento. Na verdade, a revelia surge pela ausência injustificada do reclamado.
Letra “B”: errado, pois o art. 843 da CLT prevê a possibilidade de representação das partes, ora por empregados da mesma categoria ou sindicato ou por preposto.
Letra “C”: errado, pois as testemunhas e partes podem ser reinquiridas conforme o art. 820 da CLT.
Letra “D”: errado, pois a OJ nº 245 da SDI-1 do TST não prevê tolerância para o atraso das partes.
167 - Q292984 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Teoria Geral do Processo do Trabalho; ) Zeus, funcionário de uma empresa pública com contrato regido pelas normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – ajuizou reclamação trabalhista em face
da empresa para reclamar o pagamento de gratificação denominada “sexta-parte” e as suas integrações. A ação foi distribuída na 1a Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro. O advogado de Zeus informou-lhe que o Juiz Titular daquela Vara, em outros processos análogos, rejeitou o referido pedido. Para que o processo não fosse julgado por aquele Juiz, Zeus deliberadamente ofendeu o magistrado em audiência, inclusive ameaçando-o de morte. Conforme norma expressa da CLT, na presente situação está configurada a suspeição do Juiz?
a) Sim, por configurar o interesse na causa por parte do Juiz.
b) Não, porque não é caso de parentesco por consanguinidade até o terceiro grau civil.
c) Sim, pelo risco da manutenção de sua integridade física.
d) Não, porque o litigante procurou de propósito o motivo de que se originaria a suspeição.
e) Não, por não haver previsão na CLT de que a inimizade pessoal possa gerar suspeição do Juiz.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Eventual vício ou nulidade do processo, como o decorrente da suspeição do Juiz, não pode ser alegado pela parte que deu causa ao mesmo. Esse é o princípio da causalidade, previsto no art. 796, “b” da CLT, que trata das nulidades do processo. Se
o Advogado de Zeus deu causa ao motivo que originaria a suspeição, essa não deve ser declarada. Nos termos do art. 796, “b” da CLT, temos:
“Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
(…)
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa”..
As demais alternativas tratam do mesmo assunto, razão pela qual não precisam ser analisadas em separado.
168 - Q292822 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Hércules após quatro anos de contrato de trabalho com a empresa Alfa Beta Engenharia foi dispensado sem receber saldo salarial e verbas da rescisão. Ajuizou reclamação trabalhista, sendo designada audiência UNA (conciliação, instrução e
julgamento) após dois meses da distribuição da ação. Ocorre que Hércules sofreu acidente na véspera da audiência, ficando hospitalizado e, portanto, impossibilitado de se locomover até a Vara do Trabalho. Com base nas normas previstas em lei trabalhista, nessa situação,
a) o advogado de Hércules fará toda a sua assistência em audiência, inclusive com poderes para depor pelo reclamante e realizar demais atos processuais.
b) o reclamante Hércules poderá fazer-se representar na audiência por outro empregado que pertença a mesma profissão ou pelo Sindicato Profissional.
c) o processo será arquivado ante a ausência do reclamante, que poderá ajuizar novamente a demanda quando estiver em condições plenas de saúde.
d) a lei processual trabalhista não prevê a hipótese de substituição de empregado reclamante ausente, razão pela qual fica a critério do Juiz adiar a audiência ou
arquivar o processo.
e) a esposa, companheira ou algum parente até o terceiro grau poderão representar o trabalhador ausente com amplos poderes para inclusive prestar depoimento pelo reclamante.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Na hipótese da questão, há uma justificativa plausível para a ausência do reclamante a audiência, razão pela qual autoriza a CLT que o mesmo seja substituído por outro empregado da mesma
categoria ou pelo sindicato, de forma a evitar o arquivamento do processo. A representação serve apenas para evitar o arquivamento do feito, não sendo realizados atos processuais. Vejamos a redação do art. 843, §2º da CLT:
“Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato”.
Vejamos as demais alternativas:
Letra “A”: errado, pois a presença do parte é indispensável, não podendo ser suprida pela presença do Advogado, conforme art. 843 da CLT.
Letra “C”: errado, pois o motivo da ausência é relevante, não havendo o arquivamento do processo, o que somente ocorre na hipótese de ausência injustificada, o que não ocorreu na situação em análise.
Letra “D”: errado, pois o art. 843, §2º da CLT prevê a substituição.
Letra “E”: errado, pois somente outro empregado da categoria ou o sindicato é que podem representar o obreiro, não possuindo amplos poderes, e sim, apenas
para evitar o arquivamento.
169 - Q292823 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) A empresa Deuses do Olimpo Produções S/A foi citada para responder reclamatória trabalhista que tramita pelo procedimento ordinário e comparecer à audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), designada trinta dias após a sua notificação. Entretanto, o representante legal da empresa reclamada, por mero esquecimento, não compareceu à audiência designada. O reclamante compareceu à audiência sem a presença de seu advogado. O advogado da reclamada, presente em audiência, pretendeu apresentar defesa oral. Nessa situação, com fundamento na lei e em jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o Juiz deverá
a) arquivar a reclamatória diante da ausência de uma das partes e do advogado do reclamante, tendo em vista que este não pode atuar pessoalmente na Justiça do Trabalho.
b) adiar a audiência para outra data possibilitando o comparecimento do advogado do reclamante e do representante legal da reclamada.
c) permitir ao patrono da empresa a apresentação de defesa oral e adiar a audiência para que o advogado do reclamante tome ciência da defesa e apresente réplica nos autos.
d) aplicar a revelia e consequente confissão quanto à matéria de fato à reclamada ausente não permitindo que seu advogado apresente defesa oral diante do motivo da ausência não ser relevante e prosseguir com o processo sem adiar a audiência.
e) autorizar que o patrono da reclamada apresente defesa por escrito em 15 dias diretamente no protocolo da Secretaria da Vara e adiar a audiência para nova data.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão, apesar de relativamente grande, é de fácil desate. Perceba que o reclamante estava presente mas seu Advogado ausente, o que não gera o arquivamento do feito, pois a parte estava
presente. Em relação ao reclamado, o Advogado estava presente mas o representante da empresa não. Nessa situação, aplica-se a Súmula nº 122 do TST, assim redigida:
“A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa- mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.
Extrai-se da Súmula e da situação posta pela FCC, que mesmo presente o Advogado do reclamado, haverá a aplicação da revelia, conforme art. 844 da CLT, pois o motivo da ausência do reclamado não foi justo – mero esquecimento – não cabendo ao seu Advogado a apresentação de defesa, conforme dito na letra “D”. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois o reclamante estava presente, não podendo haver o arquivamento, pois essa consequência decorre da ausência daquele, conforme art. 844 da CLT.
Letra “B”: errado, pois não há o adiamento, pois a ausência do Advogado do reclamante não traz consequências, já que no processo do trabalho impera o jus postulandi, ou seja, a desnecessidade de Advogado. Já em relação ao
representante da reclamada, não haverá o adiamento, pois a ausência foi injustificada (esquecimento).
Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 122 do TST diz que o reclamando será revel, não se falando em apresentação de defesa.
Letra “E”: errado, pois o reclamado será considerado revel e por não haver previsão de defesa escrita no processo do trabalho (art. 847 da CLT).
170 - Q280535 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Em relação à audiência, considere:
I. Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.
III. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
IV. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.
V. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
É entendimento pacificado pelo TST, o que se afirma APENAS em
a) III e IV.
b) II, IV e V.
c) I.
d) II e III.
e) I, III e V.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Estão corretas as assertivas I, III e V, de acordo com a jurisprudência do TST e a legislação aplicável. Vejamos:
I. A informação está correta, pois de acordo com o art. 846 da CLT, que diz que o Juiz proporá a conciliação aberta a audiência.
II. Errada, pois a audiência de julgamento pode ser fracionada, caso haja necessidade, como, por exemplo, alguma testemunha faltar ao ato e tiver que ser intimada.
III. Perfeito, pois a Súmula nº 9 do TST traz tal informação: se houver a apresentação de defesa e a audiência for adiada, não haverá arquivamento do processo, pois nasceu para o reclamado, com a apresentação da defesa, o direito ao julgamento de mérito.
IV. Errado, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz que o art. 844 da CLT, que trata da revelia, é aplicável às pessoas jurídicas de direito público.
V. Perfeito, pois em total conformidade com a Súmula nº 122 do TST, que possui idêntica redação.
171 - Q263459 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, em relação às audiências trabalhistas é correto afirmar:
a) A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.
b) Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.
c) Não se aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor desde que esteja presente o seu advogado.
d) Aberta a audiência, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa oral ou apresentá-la por escrito e, em seguida, o juiz proporá a conciliação.
e) Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, devendo o juiz, ex officio, interrogar os litigantes, sob pena de nulidade, sendo que findo o interrogatório não poderão os litigantes retirar-se, até o término da instrução com a oitiva de testemunhas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”.A informação acerca da necessidade do preposto ser empregado, salvo em reclamação proposta em face de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário, está em conformidade com a Súmula nº 377 do TST, que será transcrita a seguir:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclama- do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois contraria a Súmula nº 9 do TST, que nessa hipótese diz inexistir arquivamento do feito, pois a defesa já foi apresentada.
Letra “C”: errado, pois contraria o entendimento previsto no inciso I da Súmula nº 74 do TST.
Letra “D”: errado, pois o art. 847 da CLT não prevê a possibilidade da defesa ser apresentada por escrito, e sim, apenas no prazo de 20 minutos, ou seja, oralmente.
Letra “E”: errado, pois viola o art. 848 da CLT, que será transcrito para comparação:
“Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, exofficio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirarse, prosseguindo a instrução com o seu representante.§ 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver”.
172 - Q289161 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,
a) inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência.
b) pessoa jurídica de direito público não sujeita-se à revelia.
c) a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração específica.
d) diante da gravidade do ato, a revelia da reclamada não pode ser ilidida.
e) a revelia produz confissão na ação rescisória.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação acerca da inexistência de previsão legal para o atraso das partes à audiência está em total consonância com a OJ nº 245 da SDI-1 do TST, a seguir transcrita:
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de
comparecimento da parte na audiência”.
Havendo atraso, aplicar-se-ão as consequências do art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento no atraso do reclamante e revelia, na hipótese do reclamado.
Vejamos as demais assertivas:
Letra “B”: errado, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz aplicar-se a revelia aos entes públicos.
Letra “C”: errado, pois viola a Súmula nº 122 do TST, diz que haver revelia da mesma forma.
Letra “D”: errado, pois a própria Súmula nº 122 do TST diz que o atestado médico, que demonstre a impossibilidade de locomoção, é capaz de ilidir a revelia, ou seja, evitar a aplicação dos seus efeitos.
Letra “E”: errado, pois a Sumula nº 398 do TST diz que não há confissão na ação rescisória, ou seja, tal efeito da revelia não é verificado.
173 - Q249305 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Por ocasião da realização de audiência UNA em reclamação trabalhista, apregoadas as partes, ingressam em sala de audiências o reclamante Zeus da Silva acompanhado de seu advogado e o advogado da reclamada desacompanhado do preposto ou representante da reclamada Beta Comunicações S/A. O patrono da ré não justificou o motivo da ausência do réu, mas requereu a juntada de procuração e apresentação de defesa oral. Neste caso, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz deve
a) não aceitar a apresentação de defesa oral e decretar a revelia da reclamada.
b) nomear ex officio uma das testemunhas presentes da reclamada, empregado da empresa, como preposto ad hoc e acolher defesa oral em razão do princípio da
celeridade processual.
c) adiar a audiência para futuro comparecimento de preposto ou representante da ré, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório.
d) permitir que o advogado funcione também como preposto, juntar posterior carta de preposição e aceitar a defesa oral.
e) aceitar a defesa oral e aplicar a confissão à reclamada ausente.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmação contida na letra “A” está em conformidade com a Súmula nº 122 do TST, que diz que será revel o réu que não comparecer, apesar da presença de seu Advogado, munido de procuração e defesa. Nessa situação, não deverá o Juiz aceitar a apresentação da defesa e decretar a revelia, já que essa é a penalidade prevista no art. 844 da CLT para o
reclamado que não comparece pessoalmente à audiência. Vejamos:
Art. 844 da CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o nãocomparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Súmula nº 122 do TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
As demais assertivas trazem situações absurdas e erradas, em desconformidade com o que o TST entende.
174 - Q249307 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) O Processo do Trabalho apresenta como traços identificadores a oralidade, a concentração dos atos processuais e o aspecto conciliatório. Em relação às propostas de conciliação no Processo do Trabalho, é correto afirmar que
a) devem ser realizadas em dois momentos: após a abertura da audiência, mas antes da apresentação da defesa; terminada a instrução processual, após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las.
b) somente podem ser realizadas após a oitiva das partes e quando do encerramento da instrução processual, antes das razões finais.
c) estão vinculadas ao valor atribuído à causa, sendo portanto obrigatórias apenas nas ações de alçada e de rito sumaríssimo.
d) devem ser realizadas após a apresentação da defesa e renovadas após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las.
e) não há obrigatoriedade na sua realização, constituindo-se assim em faculdade do Juiz na direção do processo.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Os dois momentos obrigatórios de tentativa de conciliação são:
a. No início da audiência, após o pregão das partes e antes da apresentação da defesa pelo reclamado, conforme art. 846 da CLT.
b. Após as razões finais, conforme art. 850 da CLT. Esses dois momentos de conciliação foram tratados corretamente pela alternativa “A”. Contudo, cuidado com a informação de que as partes podem aduzir ou não as razões finais. Realmente não há obrigação daqueles
apresentarem as razoes finais. O art. 850 da CLT diz que as partes podem aduzir razões finais em prazo de 10 minutos para cada. Realmente não há obrigatoriedade. Se forem apresentadas, a 2ª tentativa de conciliação será feita. Caso as partes não queiram apresentar as razões finais, a tentativa de conciliação será feita da mesma forma. Essa é a idéia correta. Como todas as demais alternativas tratam do mesmo tema, não há necessidade de análise em separado.
175 - Q240532 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Conforme legislação específica em relação às audiências trabalhistas, o comparecimento das partes e as consequências de suas ausências, é INCORRETO afirmar:
a) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas como regra, sendo que o juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
b) Nas audiências trabalhistas é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
c) Se por doença ou qualquer outro motivo, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
d) O não comparecimento do reclamado à primeira audiência designada como Una importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
e) O não comparecimento do reclamante à primeira audiência designada como Una importa na confissão quanto à matéria fática, não ocorrendo o arquivamento da ação.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. Essa é uma das questões mais recorrentes em concursos trabalhistas aplicadas pela FCC: conseqüências da ausência das partes – art. 844 da CLT. Vejamos o dispositivo celetista:
“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência”.
Vejam que na ausência do reclamante não há outra conseqüência a não ser o arquivamento da reclamação trabalhista, o que faz com que a letra “E” esteja correta. As demais estão de acordo com a lei e o entendimento do TST.
Letra “A”: certo, pois de acordo com as regras dos artigos 813 a 815 da CLT.
Letra “B”: certo, de acordo com o art. 843, §1º da CLT.
Letra “C”: certo, em conformidade com o art. 843, §2º da CLT.
Letra “D”: certo, já que essas são as conseqüências previstas no art. 844 da CLT.
176 - Q213533 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Nas audiências realizadas nos processos trabalhistas pelos órgãos da Justiça do Trabalho é INCORRETO afirmar que
a) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
b) se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
c) o não comparecimento do reclamante à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
d) as testemunhas, em regra, comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação,
e) as testemunhas que forem intimadas para comparecimento em audiência e, sem motivo justificado, não atendam à intimação, estarão sujeitas a condução coercitiva, além do pagamento de multa.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”. Vejam que mais uma vez a FCC se utilizou do art. 844 da CLT para falar da ausências das partes em audiência. Mas incorreu em erro ao dizer que o reclamante será revel. Na verdade, o reclamado, se ausente, incorrerá em revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos moldes do art. 844 da CLT. As demais assertivas estão corretas. Vejamos:
Letra “A”: certo, de acordo com o art. 843, §1º da CLT.
Letra “B”: certo, conforme art. 843, §2º da CLT.
Letra “D”: certo, de acordo com o art. 825 da CLT.
Letra “E”: certo, conforme art. 825, § único da CLT.
177 – Q262175 ( Prova: FCC – 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Audiências; ) É INCORRETO afirmar que
a) o preposto deve ser necessariamente empregado.
b) nas ações plúrimas, os empregados poderão fazer- se representar pelo sindicato da categoria profissional correspondente.
c) o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação.
d) aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
e) a vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o
processo.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. Realmente é incorreto afirmar que o preposto deve ser necessariamente empregado, pois existem situações excepcionais, presentes na Súmula nº 377 do TST, que trata da matéria. O entendimento sumulado do TST diz que, em se tratando de empregador doméstico e micro e pequeno empresário, não há necessidade do preposto ser empregado, podendo ser qualquer pessoa com conhecimento dos fatos, já que as suas declarações vincularam o reclamado. Vejamos:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Vejamos as demais assertivas da FCC:
Letra “B”: correta, pois de acordo com o art. 843 da CLT, que prevê a possibilidade de substituição pelo Sindicato da categoria.
Letra “C”: correta, em conformidade com o art. 844 da CLT, que prevê o arquivamento do feito na ausência injustificado do reclamante.
Letra “D”: correta, já que o art. 846 da CLT prevê a 1ª tentativa de conciliação sendo realizada no início da audiência.
Letra “E”: correta, em conformidade com a Súmula nº 74, III do TST, que trata dos poderes instrutórios do Juiz.
178 - Q213043 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) No processo do trabalho, o Juiz deverá propor a conciliação
a) somente quando o valor da causa o permitir.
b) somente quando houver requerimento das partes.
c) após a apresentação da defesa e ao término da instrução processual.
d) na abertura da audiência, antes da apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.
e) após a oitiva das partes e quando do encerramento da instrução processual.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão traz típica informação do processo do trabalho, sobre os momentos obrigatórios de conciliação, a saber:
no inicio da audiência e após as razões finais. Esses momentos obrigatórios de tentativa de conciliação encontram-se nos artigos 846 e 850 da CLT, que devem ser memorizados, já que essa informação, apesar de simples, é muito cobrada pela FCC.
179 - Q213370 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) O Banco Alfa S/A não enviou preposto para a audiência designada logo após a distribuição da reclamação, embora estivesse presente o seu advogado, com procuração. Nesta situação, o reclamado é considerado quanto à matéria
a) fática, confesso mas não revel.
b) fática, revel e confesso.
c) fática, nem revel nem confesso.
d) fática, revel mas não confesso.
e) de direito, confesso apenas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A situação encontra-se no art. 844 da CLT, mais uma vez transcrito:
“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
Vejam que a ausência importa em revelia e confissão em relação à matéria fática, o que totalmente de acordo com a letra “B”. É sempre bom lembrar que tais conseqüências surgem mesmo que esteja na audiência o Advogado do reclamado, com procuração e defesa, nos moldes da Súmula nº 122 do TST:
“A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.
180 - Q213371 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Em se tratando de reclamada pessoa jurídica de direito privado, entre o ajuizamento da reclamação trabalhista e a data designada para audiência, há que existir um interregno mínimo de
a) 5 dias
b) 10 dias
c) 15 dias.
d) 20 dias.
e) 48 horas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O prazo mínimo entre o recebimento da notificação pelo reclamado, e a realização da audiência, encontra-se no art. 841 da CLT, a seguir transcrito:
“Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias”.
Ao dizer que é a primeira desimpedida depois de 5 (cinco) dias, o legislador informou a necessidade de intervalo mínimo de 5 dias, conforme letra “A”.
181 - Q214471 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Reclamação Trabalhista; ) Sobre o processo judiciário do trabalho, nos termos da CLT e entendimento sumulado do TST, é INCORRETO afirmar que
a) terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não superior a vinte minutos para cada uma.
b) o empregado poderá apresentar reclamação trabalhista pessoalmente perante a Vara do Trabalho e interpor recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho sem a assistência de advogado.
c) é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
d) terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
e) o empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser representado por terceiro, ainda que este não seja empregado ou faça parte do quadro societário da empresa reclamada.
A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. Trata-se de uma questão simples, que seria facilmente feito pelo aluno que memorizou o prazo das razões finais, previsto no art. 850 da CLT, que é transcrito abaixo:
“Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.
As razões finais são apresentadas em prazo máximo de 10 minutos para cada parte, e não em 20 minutos, como afirmado na letra “A”. As demais assertivas estão corretas conforme análise a seguir realizada:
Letra “B”: correto, pois para esses atos vige o princípio do jus postulandi, conforme art. 791 da CLT e Súmula nº 425 do TST.
Letra “C”: correto, pois o acordo pode ser formulado a qualquer tempo do processo.
Letra “D”: correto, de acordo com o art. 768 da CLT.
Letra “E”: correto, em conformidade com a Súmula nº 377 do TST.
182 - Q111295 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Com relação à Revelia e à Confissão, considere:
I. Para elidir a revelia basta a presença do advogado do réu na audiência munido de procuração e contestação.
II. A revelia implica o prosseguimento do processo contra o réu, independentemente de intimação ou notificação para a contagem do início dos prazos ou para atos do processo, com exceção da sentença, da qual o réu revel será intimado.
III. Em sede de Ação Rescisória não há lugar para os efeitos da revelia, assim, nesta ação a revelia não produz confissão.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) II e III.
b) I e II.
c) I e III.
d) III.
e) I.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas as assertivas II e III estão corretas, conforme análise abaixo realizada:
I. Errado, pois a Súmula nº 122 do TST diz que a parte deve estar presente, não bastando a presença do Advogado, mesmo com procuração e defesa.
II. Certo, pois de acordo com o art. 320 do CPC e 852 da CLT.
III. Certo, com conformidade com a Súmula nº 398 do TST.
183 – Q111819 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Dioclécia, empregada da empresa X, foi dispensada sem justa causa. Com a rescisão de seu contrato de trabalho, na semana seguinte, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na data da audiência UNA, Dioclécia não compareceu por ter se confundido com o horário marcado e, sendo assim, o processo foi arquivado. No dia seguinte, seu advogado ajuizou nova reclamação trabalhista. Neste caso, esta nova reclamação trabalhista
a) será extinta com julgamento do mérito, uma vez que Dioclécia deveria aguardar o prazo de seis meses para ajuizamento de nova reclamação.
b) será extinta sem julgamento do mérito, uma vez que Dioclécia deveria aguardar o prazo de seis meses para ajuizamento de nova reclamação.
c) será extinta sem julgamento do mérito, uma vez que, em razão de entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Dioclécia deveria aguardar pelo menos três dias para o ajuizamento de nova reclamação.
d) será extinta sem julgamento do mérito, uma vez que, em razão de entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Dioclécia deveria aguardar pelo menos cinco dias para o ajuizamento de nova reclamação.
e) terá prosseguimento normal, pois para o caso narrado, não há penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Vejam que a primeira reclamação trabalhista foi arquivada, ou seja, proferida sentença extinguindo a mesma sem resolução do mérito, o que permite o ajuizamento de nova ação, pois inexistir litispendência ou coisa julgada. Logo, a 2ª ação terá prosseguimento normal, não havendo qualquer penalidade na CLT. Não há necessidade de se aguardar prazo para o ajuizamento da nova ação. Não houve, na hipótese, perempção, pois houve a extinção apenas de um processo. As demais assertivas ficam excluídas com a análise.
184 - Q105036 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) A empresa Circo, de propriedade dos irmãos Júnior e Fabrício, foi intimada da
reclamação trabalhista K, tendo a audiência UNA sido marcada. Na data da audiência, os sócios da empresa estarão viajando e não poderão comparecer. Neste caso, a empresa Circo deverá nomear um preposto que
a) deverá ser necessariamente um descendente dos sócios e, na falta destes, um ascendente ou outro irmão.
b) poderá ser o advogado que estiver legalmente constituído posto que este pode acumular a função de advogado e preposto.
c) poderá ser um membro da família, desde que parente consanguíneo de primeiro grau, mesmo que este não labore na empresa.
d) deverá ser necessariamente um empregado da empresa que tenha conhecimento dos fatos.
e) poderá ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, inclusive o advogado legalmente constituído, tendo em vista que a ela é aplicada a pena de
confissão.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O preposto, conforme entendimento sumulado do TST – Súmula nº 377 – deve ser obrigatoriamente empregado, com conhecimento dos fatos, já que a sua declaração obrigará o proponente. Existem exceções da súmula – empresa de pequeno porte, microempresa ou empregador doméstico – mas não há qualquer informação nesse sentido, razão pela qual deve-se aplicar a regra geral, conforme súmula abaixo transcrita:
“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Transcreve-se também o art. 843, §1º da CLT, por ser muito importante para as provas da FCC:
“É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente”.
185 - Q105037 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Considere as seguintes assertivas a respeito do arquivamento do processo na
Justiça do Trabalho:
I. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
II. Se por doença, devidamente comprovada, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente à audiência UNA, não poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão.
III. Aquele que por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento de reclamação trabalhista pelo não comparecimento na audiência UNA ficará impossibilitado de ajuizar reclamação trabalhista pelo período de três meses contados do último arquivamento.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) II e III.
e) I e III.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas a primeira assertiva está correta. Vejamos:
I. Correto, pois de acordo com a Súmula nº 9 do TST. Se foi apresentada a defesa (contestada a ação), adiada a audiência, não há mais arquivamento caso o reclamante falte à 2º audiência.
II. Errado, pois essa previsão está contida no art. 843 da CLT.
III. Errado, pois o prazo de perempção é de 6 (seis) meses, conforme art. 731 da CLT.
186 - Q85538 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Margarida ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a
empresa X. Na audiência inaugural, apesar de regularmente intimada, não compareceu nenhum representante legal da reclamada, tendo sido declarada a sua revelia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa X
a) deverá ser intimada da sentença apenas se tiver advogado constituído nos autos.
b) deverá ser intimada da sentença, ainda que não tenha advogado constituído nos autos.
c) não será intimada da sentença, uma vez que está legalmente declarada revel, podendo ingressar no processo até a publicação da sentença.
d) não será intimada da sentença, uma vez que está legalmente declarada revel, bem como não poderá ingressar no processo para interpor recursos.
e) será penalizada com multa administrativa de 20% sobre o valor da causa, revertida para o Fundo de Assistência ao Trabalhador gerido pelo Governo Federal.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O reclamado, mesmo que revel, deve ser intimado da sentença, conforme previsão contida no art. 852 da CLT, abaixo
transcrito:
“Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841”.
A notificação será feita por edital (art. 841, §1º da CLT). Essa regra é diferente do CPC, pois no processo civil não há necessidade de intimação se o revel não tiver Advogado nos autos. Aqui no processo do trabalho, tendo ou não Advogado, deverá ser intimado da sentença. Não há aplicação de multas em virtude de revelia, bem como pode o revel aparecer no processo e praticar atos processuais, inclusive interpondo recursos.
187 - Q82441 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na audiência de Instrução e Julgamento, deixou de comparecer porque optou por estar presente a uma entrevista de emprego, comparecendo em seu lugar, seu filho, Márcio, com 25 anos de idade, acompanhado do advogado de sua mãe.
Neste caso, em regra, o processo
a) não será arquivado, porque seu advogado poderá conduzir a audiência, independentemente de estar legalmente constituído, tendo em vista que a Consolidação das Leis do Trabalho fornece prazo de 48 horas para a juntada de tal documento.
b) não será arquivado porque seu filho é legalmente apto a representar a sua mãe neste ato processual.
c) não será arquivado porque seu advogado poderá conduzir a audiência, desde que esteja legalmente constituído.
d) será arquivado e Joana condenada ao pagamento de 50% das custas processuais.
e) será arquivado e Joana condenada ao pagamento integral das custas processuais.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Não pode Joana fazer-se representar pelo filho. Não existe essa possibilidade prevista na CLT. Ao não comparecer pessoalmente, Joana gera o arquivamento do processo, conforme art. 844 da CLT, e como deu causa ao término do processo, incorre no pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor da causa. A hipótese de representação em audiência, que não é a hipótese aqui, encontra-se prevista no art. 843, §2º da CLT, que é para motivos de doença ou outros sérios, o que não
ocorre nessa situação:
“Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato”.
188 - Q82555 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Resposta do
Reclamado; ) Sobre a revelia, considere:
I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia.
II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato.
III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e IV.
b) II e III.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) I, III e IV.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas apenas as assertivas I, II e III, conforme análise abaixo:
I. Correta, pois em conformidade com o art. 844 da CLT, que diz que a ausência do reclamado à audiência, para a qual foi regularmente notificado, importa em revelia. Vejamos:
“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
II. Correta, conforme art. 844 da CLT, acima transcrito, diz que haverá confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros aqueles. Claro que se trata de presunção relativa de veracidade.
III. Correta, pois essa é a informação que consta no § único do art. 844 da CLT. Vejamos:
“Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência”.
IV. Errada, pois a revelia é uma conseqüência aplicada apenas ao reclamado, já que o art. 844 da CLT diz que a conseqüência para a ausência do reclamante é o arquivamento do processo, ou seja, a extinção do mesmo sem resolução do mérito.
189 - Q79389 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Doce. A audiência de instrução ocorrida no início do ano foi adiada, tendo em vista o não comparecimento de testemunha do reclamante em virtude de cirurgia
gástrica. Foi marcada nova audiência de instrução sendo que, nesta oportunidade, o reclamante não compareceu sem justo motivo. Considerando que a presente reclamação foi contestada na primeira audiência, o não comparecimento do reclamante nesta segunda audiência
a) importará o arquivamento do processo, sendo que o reclamante não poderá ajuizar nova reclamação durante o prazo de seis meses.
b) importará o arquivamento do processo, sendo o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais.
c) importará o arquivamento do processo, sendo o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais acrescidas de 50% a título de penalidade.
d) importará o arquivamento do processo, mas o reclamante está isento do pagamento das custas.
e) não acarretará o arquivamento do processo.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Não haverá o arquivamento da reclamação trabalhista, apesar da ausência injustificada do reclamante, pois esse faltou à 2º audiência, ou seja, à audiência em prosseguimento, sendo que houve a apresentação da defesa na primeira audiência. Não se aplica aqui o art. 844 da CLT, e sim, a Súmula nº 9 do TST, abaixo transcrita:
“A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo”.
190 - Q23046 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Audiências; ) As razões finais do processo do trabalho, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho,
a) constituem direito da parte, são sempre escritas e podem ser indeferidas pelo juiz.
b) são faculdade do juiz, nunca poderão ser escritas e as partes têm 20 minutos para aduzi-las, quando orais.
c) constituem direito das partes; se realizadas em audiência, o tempo reservado para cada uma das partes é de 10 minutos.
d) constituem direito da parte, que podem escolher se as aduzem oralmente ou se as fazem por escrito, independentemente, neste último caso, de deferimento
judicial.
e) realizam-se oralmente, exceto nos casos de instrução por carta precatória, quando podem ser enviadas pelo correio.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Em nome do princípio da oralidade, tem-se que as razões finais são realizadas na própria audiência, após a instrução processual, conforme art. 850 da CLT, abaixo transcrito:
“Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.
Trata-se de um direito das partes, que pode ser exercido no prazo máximo de 10 minutos para cada um. Não há possibilidade de escolha entre a forma oral e a escrita, pois a primeira é mais célere e a sentença deve ser proferida pelo Juiz, ao término das razões finais, salvo absoluta impossibilidade.
191 - Q332169 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; ) A petição inicial na reclamação trabalhista escrita do procedimento ordinário,
conforme previsão legal, deverá conter, além da designação do Presidente da Vara ou do Juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante,
a) o requerimento de produção de provas.
b) uma exposição exaustiva dos fatos de que resulte o dissídio.
c) os cálculos de todas as verbas requeridas.
d) o requerimento de produção de provas, sendo, em razão da informalidade que cerca o processo do trabalho, dispensada a exposição dos fatos de que resulte o dissídio.
e) uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A petição inicial trabalhista mostra-se bem simples, com poucos requisitos, que estão dispostos no art. 840 §1º da CLT, que será transcrito a seguir:
“Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.
Vejam que não é necessário o pedido de notificação do reclamado, o protesto por provas, o valor da causa e cálculos, nem mesmo uma exaustiva exposição dos fatos. Nos termos da CLT, bem como da letra “E” da questão, basta uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio.
192 - Q302231 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; )
A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação
a) recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas.
b) será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho.
c) poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe.
d) será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário.
e) poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida na letra “C”, acerca do ajuizamento de reclamação trabalhista, está em conformidade com o art. 839 da CLT, assim redigido:
“Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho”.
Vejamos as demais assertivas, todas erradas, e suas justificativas:
Letra “A”: errada, pois contraria o art. 841 da CLT, que diz que a audiência será a primeira desimpedida depois de 5 dias, ou seja, entre o recebimento da notificação e a realização do ato deverá haver prazo mínimo de 5 dias.
Letra “B”: errada, pois se houver apenas uma Vara do Trabalho, não haverá distribuição, conforme art. 837 da CLT.
Letra “D”: errada, pois o art. 841 da CLT afirma que a notificação será postal, sendo feita por edital se não for possível por correios.
Letra “E”: errada, pois contraria o entendimento do art. 842 da CLT.
193 - Q292982 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores;Reclamação Trabalhista; )
Hermes manteve contrato de trabalho com a empresa Gama Transportadora de Cargas por três anos, sendo dispensado por justa causa, sem receber nenhuma
verba rescisória. Procurou a Vara do Trabalho do município para ajuizar reclamação trabalhista. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual e sumulada pelo TST, Hermes
a) deve necessariamente constituir advogado para a propositura da reclamação trabalhista.
b) pode postular sem a necessidade de advogado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
c) pode propor a reclamação trabalhista sem constituir advogado, apenas na primeira instância.
d) não precisa constituir advogado para atuar em todas instâncias da Justiça do Trabalho, desde que esteja assistido pelo Sindicato da Categoria Profissional.
e) pode reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, limitando-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A questão menciona o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, bem como na Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi é a possibilidade que as partes possuem de buscar o Poder Judiciário Trabalhista sem Advogado. Vejamos:
“Os empregados e os empregadores poderão reclamar
pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.
Ocorre que o TST, por meio da Súmula referida, restringiu o cabimento do instituto, afirmando que o mesmo está limitado às Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, por dizer que não se aplica aos recursos para o TST, bem como às ações cautelares, mandados de segurança e ações rescisórias. Vejamos a súmula:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
As demais assertivas estão erradas, segundo a análise abaixo:
Letra “A”: errada, pois contraria o art. 791 da CLT.
Letra “B”: errada, pois não cabe a interposição de recurso ao TST sem Advogado.
Letra “C”: errada, pois também pode atuar perante o TRT sem Advogado.
Letra “D”: errada, pois o Sindicato deverá estar assistido por Advogado, caso
atue no TST, bem como nas ações rescisórias, cautelares e mandados de segurança.
194 - Q249304 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; ) Afrodite ajuizou reclamatória trabalhista em face de Alfa & Gama Produções Ltda.,
formulando pedidos de pagamento de verbas contratuais e rescisórias. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em despacho saneador, o Juiz competente extinguiu o processo sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial, por estar desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação. Neste caso, com base na legislação aplicável e jurisprudência sumulada pelo TST, a decisão judicial está
a) correta, visto que o não atendimento de requisito essencial da petição inicial de ação trabalhista, relativo ao acompanhamento dos documentos indispensáveis à propositura da ação, assim como a não indicação do valor correspondente aos pedidos ou indicação incorreta de endereço do réu, implica o arquivamento da reclamação, que equivale à extinção do processo sem resolução do mérito.
b) errada, visto que, neste caso, o Juiz deve determinar que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 dias, e caso o autor não cumpra a diligência, indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.
c) correta, visto que o indeferimento de plano da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, está inserido nos poderes relativos à ampla liberdade na direção do processo para o andamento célere das causas.
d) errada, visto que o Juiz deveria aguardar a realização da audiência para, naquele momento processual, indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem julgamento do mérito.
e) errada, visto que o Juiz não poderia indeferir de plano a petição inicial, mas sim aguardar a análise de preliminar do réu em contestação e decidir no ato da audiência, acolhendo a preliminar e extinguindo o processo com julgamento do mérito.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Percebam que o valor atribuído à causa (R$100.000,00) é superior a 40 salários mínimos, razão pela qual o rito a ser adotado é o ordinário. Assim, aplica-se o art. 284 do CPC em relação à
determinação de emenda da petição inicial caso esteja ausente algum documento indispensável ao ajuizamento da demanda, conforme Súmula nº 263 do TST. O Juiz não deveria ter arquivado o feito (extinto sem resolução do
mérito, e sim, deveria ter concedido prazo de 10 dias para emenda da petição inicial, ocasião em que o autor poderia ter juntado o documento, somente extinguindo o feito caso a providência não fosse realizada no prazo aludido.
Vejamos o entendimento sumulado do TST:
“Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer”.
Todas as demais assertivas trazem entendimentos diversos, razão pela qual são excluídas de plano.
195 - Q111291 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; ) O jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho,
a) limita-se às Varas do Trabalho, alcançando os mandados de segurança de sua competência.
b) limita-se às Varas do Trabalho, alcançando ação rescisória de sua competência.
c) é ilimitado, não havendo na lei, em Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais qualquer limitação, pois trata-se de direito assegurado pela Constituição Federal.
d) limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
e) limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as ações rescisórias e os mandados de segurança.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Antes de mais nada, ao vermos que o tema é jus postulandi, vamos transcrever a Súmula nº 425 do TST, que responde à maioria esmagadora das questões da FCC sobre o tema:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
Percebam que eu posso ajuizar a ação trabalhista e recorrer ao TRT, mas não posso recorrer ao TST, nem mesmo me utilizar de mandando de segurança, ação cautelar e ação rescisória. Assim, pode-se dizer que o jus
postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs, não alcançando os recursos para o TST, conforme assevera a letra “D”.
Todas as demais assertivas trazem uma das ações previstas na Súmula nº 425 do TST, razão pela qual estão erradas.
196 - Q85544 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Reclamação Trabalhista; ) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação trabalhista verbal será distribuída
a) em vinte e quatro horas após a sua redução a termo.
b) em quarenta e oito horas após a sua redução a termo.
c) dentro do prazo de quinze dias após a sua redução a termo.
d) antes de sua redução a termo.
e) dentro do prazo de cinco dias após a sua redução a termo.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão, apesar de fácil, é comumente encontrada nos concursos trabalhistas, sendo que o procedimento a ser adotado na hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista verbal
encontra-se no art. 786 da CLT, que será abaixo transcrito:
“Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731”.
Percebe-se, claramente, que haverá a distribuição da reclamação trabalhista antes da sua redução à termo, ou seja, será primeiro distribuído o feito para, em cinco dias, o reclamante comparecer à Vara do Trabalho para a redução à termo (ou seja, colocar no papel a sua história). Se o reclamante não comparecer no aludido prazo, haverá a perempção, que gera a impossibilidade de ajuizamento da demanda pelo prazo de 6 meses, conforme art. 731 da CLT.
Todas as demais assertivas ficam eliminadas com a transcrição do dispositivo legal acima.
197 - Q82554 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Partes e Procuradores; Reclamação Trabalhista; ) Danilo, 19 anos, trabalhava em uma empresa onde realizava horas extras que nunca lhe foram remuneradas. Por ter recebido proposta melhor de emprego, Danilo pediu dispensa da referida empresa e decidiu ajuizar Reclamação Trabalhista em face da mesma para reaver os valores relativos a tais horas. Diante dessa situação, é correto afirmar:
a) Danilo pode propor a Reclamação Trabalhista, independentemente de assistência de seus pais ou responsáveis.
b) Por ser menor de 21 anos de idade, Danilo necessita da assistência dos pais ou responsáveis para propor a Reclamação Trabalhista.
c) Quem deve propor a Reclamação Trabalhista requerendo as horas extras trabalhadas por Danilo são seus pais ou responsáveis, tendo em vista ser ele menor de 21 anos de idade.
d) Danilo pode propor a Reclamação Trabalhista desde que colacione aos autos autorização de seus pais ou responsáveis com fins específicos para tal postulação.
e) A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza Danilo a propor a Reclamação Trabalhista, porém, na audiência UNA ou inicial deve estar acompanhado de seus pais ou responsáveis.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A resposta é bastante simples, bastando lembrar que com 18 anos a pessoa já é capaz de praticar todos os atos da vida civil, bem como os atos processuais. Possui, portanto, capacidade civil e processual. O art. 792 da CLT afirma:
“Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos”.
Assim, por ser capaz, não há qualquer necessidade de assistência ou representação de qualquer pessoa ou Sindicato da categoria. Simplesmente o reclamante ajuizará a demanda e realizará todos os atos processuais por ser totalmente capaz para a prática dos atos da vida civil (e atos processuais, por conseqüência). As demais assertivas são facilmente descartadas, por todas afirma a necessidade do obreiro estar assistido por alguém.
198 - Q57841 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público / Direito Processual do Trabalho / Audiências; Reclamação Trabalhista; ) A perempção, no processo do trabalho, ocorre nas hipóteses de
a) arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por quatro vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
b) arquivamento da reclamação, por extinção sem resolução do mérito, em razão da falta de liquidação dos pedidos apresentados no rito sumaríssimo, por quatro vezes; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
c) abandono da causa, por mais de um ano, depois da intimação pessoal do trabalhador, para dar andamento ao feito; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
d) arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal apresentada ao distribuidor.
e) arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação a pedidos diferentes.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Em primeiro lugar, a perempção no processo do trabalho é provisória, pelo prazo máximo de 6 meses, diferentemente do que ocorre no processo civil, pois nos termos do art. 268, § único do CPC, a perempção é definitiva, retirando por completo e “para sempre” o direito de ação do autor, que não perde, por óbvio, o direito material, que poderá ser alegado em defesa. Além disso, no processo do trabalho duas são as
hipóteses de perempção, a saber:
a. Art. 731 da CLT: ausência do reclamante à redução à termo da reclamação trabalhista verbal, ajuizada conforme art. 840 e distribuída antes de sua redução à termo, conforme art. 786 da CLT. Conforme esse último dispositivo, o reclamante terá que comparecer à Vara do Trabalho para a qual foi distribuída a sua ação, no prazo de 5 dias, para redução à termo, sob pena de perempção. Essa espécie ocorre pela ausência da parte ao ato apenas uma vez!
b. Art. 732 da CLT: a segunda hipótese de perempção é a ausência injustificada à audiência, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito (arquivamento) por duas vezes. Explica-se: João ajuizou RT em face de Maria, faltou à audiência e o processo foi arquivado. Tornou a ajuizar a mesma ação, faltando novamente à audiência, levando ao arquivamento do feito mais uma vez. Nesse
momento, surge a perempção conforme art. 732 da CLT, que impedirá o ajuizamento da mesma ação pelo prazo de 6 meses.
Nenhuma outra situação gera a perempção no processo do trabalho, razão pela qual podemos excluir todas as demais alternativas, de plano.
199 - Q328907 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Madalena apresentou reclamação trabalhista em face da Fundação São João dos Mares, objetivando o pagamento de horas extraordinárias,adicional de transferência e verbas rescisórias.Deu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Neste caso.
a) os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
b) a autora deverá manifestar-se imediatamente sobre os documentos apresentados pela parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade.
c) poderão ser ouvidas apenas duas testemunhas para cada uma das partes, independentemente de intimação.
d) a citação não poderá ser feita por edital, por se tratar de entidade fundacional.
e) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias de seu ajuizamento.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Em primeiro lugar, temos que verificar que essa ação tramitará pelo rito ordinário, já que o valor da causa é superior a 40 salários mínimos. Como a questão é de 2013, vamos considerar o salário mínimo como R$678,00. Considerando-se tratar de ação pelo rito ordinário, já podemos excluir diversas assertivas que trazem regras do rito sumaríssimo, como as letras “B”, “C” e “E”, pois tais informações constam nos artigos 852-A a H da CLT, que tratam do rito mais célere. A assertiva “D” é excluída pois as fundações, bem como as pessoas jurídicas de direito público, podem ser citadas
por edital, caso não haja o endereço correto. Apenas a letra “A” está adequada, pois todos os atos serão resumidos na ata de audiência, sendo ao final da audiência de instrução e julgamento proferida a sentença, que constará em sua íntegra naquele documento.
200 - Q332330 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Calculista / Direito Processual do Trabalho / Procedimento ordinário e sumaríssimo; ) Em relação à decisão no procedimento ordinário do Processo do Trabalho, é correto afirmar:
a) Das decisões os litigantes serão notificados por oficial de justiça.
b) No caso de revelia, a notificação da decisão será feita por oficial de justiça.
c) Da decisão deverão constar os nomes das partes, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, sendo dispensável o resumo do pedido e da defesa.
d) Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.
e) Não é necessário constar da decisão as custas que devem ser pagas pela parte vencida, podendo o juiz deixar para fixá - las por ocasião da execução.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A sentença que conclui pela procedência do pedido, deve afirmar o prazo para o cumprimento das disposições, bem como as condições para o seu cumprimento, conforme §1º do art. 832 da CLT, assim redigido:
“Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento”.
As demais assertivas estão todas erradas, conforme análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois a notificação é pessoal ou por meio dos representantes, na própria audiência, conforme art. 852 da CLT.
Letra “B”: errada, pois o art. 852 da CLT diz que será por edital.
Letra “C”: errada, pois o art. 832 da CLT diz que a sentença deve trazer o resumo do pedido e da defesa.
Letra “E”: errada, pois as custas são fixadas na sentença, nos moldes do art. 832, §2º da CLT.