Direito Processual Civil Flashcards

1
Q

1 - Q314536 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )
O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada. O princípio processual que informa essa delimitação é o da
a) duração razoável do processo.
b) eventualidade.
c) imparcialidade.
d) adstrição ou congruência.
e) celeridade ou economia processuais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”.Um dos princípios mais importantes em direito processual civil recebe o nome de congruência, mais comum, ou adstrição. Esse princípio encontra-se nos artigos 128 e 460 do CPC e possui uma idéia muito simples: o Juiz deve julgar de acordo com o que foi pedido pelo autor, ou seja, dentro dos limites que foram impostos pelo mesmo. Vejamos os dispositivos legais para continuarmos a explicação:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendolhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”.
O princípio da congruência ou adstrição, diz que o Juiz está limitado, ao julgar, àquilo que foi pedido pelo autor. Não pode o Magistrado, em regra, decidir o que não foi pedido, sob pena de nulidade da sua sentença. Alguns vícios podem surgir quando se viola o principio em estudo. A decisão pode ser considerada, quando isso ocorre, em:
 Extra petita:nessa situação, o Juiz profere sentença julgando algo que não foi pedido, ou seja, julga “fora” do pedido, com um dano moral que não consta do pedido inicial do autor.
 Ultra petita: aqui o vício decorre da quantidade ser superior ao pedido, ou seja, a decisão defere algo “além” do pedido, como na hipótese de um pedido de condenação ao pagamento de danos morais de R$100.000,00 e uma condenação de R$150.000,00.
 Citra ou infra petita: na situação, o vício decorre do fato da decisão não ter julgado todos os pedidos que foram feitos, ou seja, a decisão é omissa em relação à algum pedido formulado pelo autor.
Os demais princípios tratam de outros assuntos, conforme análise abaixo:
Letra “A”: duração razoável do processo, conforme art. 5º, LXXVIII da CF/88, o processo não pode demorar mais do que o tempo razoável, necessário a um bom julgamento.
Letra “B”: eventualidade, previsto no art. 300 do CPC, aplicável à defesa do réu. Diz que o réu deve levar ao processo toda a defesa existente, num único momento, que é o prazo previsto em lei.
Letra “C”: imparcialidade, diz que o Juiz deve tratar as partes igualmente, conforme art. 125 do CPC.
Letra “E”: celeridade ou economia processuais, traz a idéia de que devem ser trilhados os caminhos mais céleres para o término do processo, evitando os gastos de tempo e dinheiro desnecessários, também de acordo com o art. 125
do CPC.

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2
Q

2 - Q265148 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) “É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. No que se refere ao princípio processual civil trata-se
a) da eventualidade ou especificidade.
b) da correlação ou congruência.
c) do livre convencimento e persuasão racional.
d) da legalidade e isonomia processuais.
e) da inafastabilidade da jurisdição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Vejam que a ideia é a mesma da questão anterior, sendo que a redação da questão é a transcrição do art. 460 do CPC, que trata do princípio da congruência. Ocorre que na questão anterior o
princípio também era chamado de adstrição. Agora surge uma nova nomenclatura, que é correlação. Assim, se a questão falar em congruência, correlação ou adstrição, estará mencionando a situação em que o Juiz deve julgar de acordo com o pedido formulado pelo autor, sob pena da sentença ser considerada extra petita, ultra petita ou infra (citra) petita. As demais assertivas tratam de outros princípios que serão objeto de análise nas demais questões sobre o tema.

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3
Q

3 - Q249331 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) Pelo princípio da eventualidade, deve o

a) réu comportar-se de modo leal no processo, salvo eventual contraposição à má-fé processual do autor.
b) juiz aproveitar os atos processuais, ainda que praticados por forma equivocada, se atingiram sua finalidade e não houve prejuízo à parte adversa.
c) juiz fundamentar cada tópico da sentença, para a hipótese de interposição de eventual recurso de apelação.
d) juiz ater-se ao pedido formulado, ao proferir sentença, salvo eventual matéria aferível de ofício.
e) réu alegar toda a defesa que tiver contra o autor, na contestação, de forma especificada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O princípio da eventualidade está previsto no art. 300 do CPC, conforme transcrição a seguir:
“Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”. Percebam que o dispositivo legal diz que é na contestação (e não em qualquer outro momento) que o réu deve alegar toda a matéria de defesa. Aqui reside o princípio da eventualidade, pois marca um momento adequado ao oferecimento de toda a defesa. Vejam que não pode o réu apresentar a sua defesa “aos poucos”, ao longo do processo, pois cabe ao mesmo trazer ao processo todas as suas alegações naquele determinado
momento – contestação – sob pena de preclusão, ou seja, sob pena de perder a possibilidade de alegar as suas matérias de defesa. Quando, em determinada questão, você ler princípio da eventualidade, lembre-se de EVENTO,
MOMENTO, pois a contestação é o evento certo, correto, adequado para o réu trazer as suas alegações de defesa, conforme letra “E” da questão.
Letra “A”: trata do princípio da probidade processual, também conhecido como boa-fé processual, conforme art. 14 do CPC.
Letra “B”: trata do princípio da instrumentalidade das formas, conforme art. 154 do CPC.
Letra “C”: trata do princípio do livre convencimento motivado da sentença, conforme art. 131 do CPC.
Letra “D”: trata do princípio da congruência, também denominado de correlação ou adstrição, conforme artigos 128 e 460 do CPC.

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4
Q

4 - Q242183 ( Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) A prioridade na tramitação do processo judicial em todas as instâncias é expressamente garantida por lei federal às

a) pessoas com doenças graves.
b) crianças, adolescentes e idosos.
c) crianças, adolescentes e às mulheres vítimas de violência doméstica.
d) pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social.
e) pessoas com deficiência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.A regra sobre a prioridade na tramitação dos processos judiciais encontra-se no art. 1211-A do CPC, abaixo transcrito:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como
parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Vejam que a única situação que se encaixa na letra da lei é a que trata de doenças graves, conforme letra “A” da questão. Dizer que idosos possuem prerrogativa está errado, pois a lei não diz idoso, e sim, quem possui idade superior a 60 (sessenta) anos e é assim que deve estar na
assertiva para ser considerada correta. As demais não precisam ser analisadas em separado.

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5
Q

5 - Q262204 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )O Código de Processo Civil prevê que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a falta de sua citação. Nessa norma vislumbra-se o princípio processual

a) da instrumentalidade dos atos processuais.
b) da eventualidade.
c) da congruência ou adstrição.
d) da persuasão racional.
e) do livre convencimento do juiz.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.A regra descrita na questão encontra-se no art. 214, §1º do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação”.
A ideia é bem simples: a citação é indispensável para a validade do processo. Sem a citação o processo é nulo. Ocorre que, mesmo sem citação, pode ser que o réu tenha conhecimento do processo, por qualquer outro meio, como a hipótese de ter um amigo que trabalhe no fórum, saiba do processo e o avise. Nessa situação, o réu conhecerá o processo e apresentará a defesa, sem que nenhum prejuízo seja verificado. A norma foi descumprida, pois não houve citação, não a finalidade do ato foi alcançada, já que o réu ficou sabendo do processo e apresentou defesa. Se a finalidade foi atingida e não houve prejuízo, não há qualquer nulidade. Isso que foi dito consta expressamente no art. 154 do CPC, que trata do princípio da instrumentalidade das formas. Vejamos:
“Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir,
reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe
preencham a finalidade essencial”.
Sempre que a questão trouxer a palavra finalidade, há 99% de chance de estar tratando do princípio da instrumentalidade (ou instrumentalidade das formas), pois essa é a palavra-chave.
Letra “B”: o princípio da eventualidade, previsto no art. 300 do CPC, trata da apresentação da defesa pelo réu, que deve trazer todos os seus argumentos na contestação.
Letra “C”: o princípio da congruência ou adstrição diz que o Juiz deve julgar tendo como limite o pedido do autor, conforme artigos 128 e 460 do CPC.
Letra “D”: o princípio da persuasão racional diz que a apreciação da prova é livre, sem que se possa dizer que existe prova “mais fraca ou mais forte”.
Letra “E”: o princípio do livre convencimento do Juiz está previsto no art. 131 do CPC, diz que o Juiz é livre para apreciar a prova, mas deve fundamentar a sua decisão.

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6
Q

6 - Q299009 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) Em relação aos princípios fundamentais do processo civil, o

a) da instrumentalidade significa que nenhuma nulidade processual é passível de convalidação, pois o que é nulo não produz efeito algum nos autos.
b) da eventualidade é o que determina ao réu a interposição de reconvenção ou de pedido contraposto.
c) da congruência é o que determina ao autor que só cumule pedidos coerentes entre si.
d) inquisitivo é o que dá às partes a liberdade de instauração e impulso processuais.
e) da demanda é o que determina que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando requerida pela parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O princípio da demanda também é conhecido como dispositivo ou inércia, estando previsto em dois artigos do CPC, a saber: 2ª e 262, abaixo transcritos:
“Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
“Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
Esse princípio destaca que o Juiz não julgará sem antes ser provocado pela parte autora, que por meio da petição inicial leva o conflito ao conhecimento do Poder Judiciário. O Juiz não pode instaurar o processo de ofício, ou seja, sem requerimento da parte. As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errado, pois o art. 154 do CPC diz que a nulidade pode ser convalidada, ou seja, deixar de ser reconhecida, quando não houver prejuízo à parte, por ter o ato atingido a sua finalidade.
Letra “B”: errado, pois o princípio da eventualidade diz que o réu deve alegar toda a sua defesa na contestação, conforme art. 300 do CPC.
Letra “C”: errado, pois o princípio da congruência, previsto no art. 128 e 460 do CPC, afirma que o Juiz deve julgar limitado aos pedidos formulados pelo autor.
Letra “D”: errado, pois o princípio inquisitivo prevê a possibilidade do Juiz praticar atos de ofício, ou seja, mesmo sem pedido da parte.

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7
Q

7 - Q204621 ( Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )
O princípio geral do processo que atribui às partes toda a iniciativa, seja na instauração do processo, seja no seu impulso, é o princípio
a) do devido processo legal.
b) inquisitivo.
c) dispositivo.
d) da eventualidade.
e) da verdade real.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A assertiva não está totalmente correta, pois fala em iniciativa das partes na instauração do processo e no seu impulso, como sendo reflexos do princípio dispositivo, também chamado de inércia ou demanda. Vejam que o art. 262 do CPC possui a seguinte redação:
“O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se
desenvolve por impulso oficial”.
São duas situações distintas:
1. Começo do processo, ou seja, a sua instauração, que depende de requerimento da parte, que é reflexo do princípio dispositivo.
2. Impulso do processo, ou seja, andamento do processo, que é feito por iniciativa do Juiz e, por isso, é reflexo do princípio inquisitivo.
A assertiva correta trata apenas do princípio dispositivo, o que não está correto, mas a FCC considerou adequada em virtude da frase “que atribui às partes toda a iniciativa”. Assim, quando a FCC falar em iniciativa das partes, marque princípio dispositivo como correto, pois são as expressõe chave desse princípio. As demais assertivas trazem situações totalmente erradas:
Letra “A”: devido processo legal diz que a normas processuais devem ser cumpridas por todos, sob pena de nulidade do processo.
Letra “B”: inquisitivo trata da realização de atos processuais de ofício, pelo Juiz.
Letra “D”: o princípio da eventualidade está relacionado à apresentação da defesa do réu, na contestação, sob pena de preclusão, conforme art. 300 do CPC.
Letra “E”: verdade real está ligada à produção de provas, que deve buscar o que realmente aconteceu no mundo dos fatos, retratando-o nos autos para que a sentença reconheça a verdade.

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8
Q

8 - Q87792 ( Prova: FCC - 2011 - TJ-PE - Juiz / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )
É correto afirmar que
a) o princípio da eventualidade concerne aos limites do pedido inicial formulado.
b) a coerência dos argumentos expostos caracteriza o princípio da congruência ou adstrição.
c) o princípio isonômico previsto processualmente é meramente formal e abstrato, ao contrário de igual princípio constitucional.
d) o princípio da iniciativa da parte rege o processo civil, não comportando exceções.
e) é possível ao juiz, por sua própria iniciativa, determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente procrastinatórias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A afirmação feita na letra “E” está de acordo com o princípio dos poderes instrutórios do Juiz, previsto no art. 130 do CPC, que será abaixo transcrito:
“Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
O Juiz pode determinar a produção de qualquer meio de prova que entenda necessário ao seu convencimento, já que, para julgar, deve estar certo do que ocorreu na situação versada nos autos. Além disso, com base em seus poderes instrutórios, pode indeferir a produção de provas requeridas pelas partes, por entendê-las inúteis ou procrastinatórias, ou o processo, para ganhar tempo, atrasar a decisão do Magistrado. As demais assertivas estão totalmente erradas. Vejamos:
Letra “A”: errado, pois esse princípio é o da congruência, correlação ou adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do CPC.
Letra “B”: errado, pois essa coerência é necessária como um requisito da petição inicial, conforme art. 282 do CPC, já que a exposição dos fatos é sempre necessária (causa de pedir).
Letra “C”: errado, pois a isonomia processual é material, ou seja, a isonomia que traz um tratamento desigual aos desiguais, conforme art. 1211-A do CPC, que fala em tramitação privilegiada aos maiores de 60 anos e doentes graves.
Letra “D”: errado, pois existem exceções ao princípio dispositivo (iniciativa das partes), já que o impulso é oficial e existem matérias (de ordem pública), que podem ser reconhecidas de ofício, conforme art. 301, §4º do CPC. seja, requeridas apenas para atrasar.

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9
Q

9 - Q77338 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )
A garantia do juiz natural
a) permite a criação de tribunal para julgar determinado caso.
b) confere aos tribunais, indiscriminadamente, o poder de avocação de processos.
c) possibilita a derrogação e a disponibilidade das competências.
d) inviabiliza a edição de regras de competência determinada por prerrogativa de função.
e) admite a pré-constituição, por lei, de critérios objetivos de determinação da competência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.Que órgão jurisdicional julgará eventual pedido meu de reparação de danos? A resposta já existe. A regra já está pré-estabelecida em lei. A lei diz o local competente para o ajuizamento da ação (competência territorial), bem como o tipo de Vara que julgará a matéria (competência material). Vejam que o órgão julgador não será escolhido ou criado após o ajuizamento da ação. Esse princípio, que prevê que o Juiz competente será pré-determinado através de critérios objetivos, é denominado de princípio do Juiz natural, garantia prevista no art. 5º, LIII da CF/88, assim redigido: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”;
Também o art. 5º, XXXVII da CF/88 trata do princípio, ao dizer que:
“não haverá juízo ou tribunal de exceção”;
O tribunal de exceção, proibido pela CF, é aquele criado para julgar determinado conflito, ou seja, escolhido para julgar um fato determinado ou determinada pessoa. A proibição decorre da ideia de que o mesmo não será imparcial, já que criado ou instituído para aquele caso. As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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10
Q

10 - Q81905 ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3 / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) O princípio da congruência significa que

a) os atos processuais que não tragam prejuízo devem ser aproveitados pelo juiz.
b) o juiz deve julgar livremente, mas oferecendo as razões de seu convencimento.
c) o juiz deve ser congruente, ou seja, coerente na apreciação das provas.
d) toda matéria de fato ou de direito deve ser arguida por ocasião da contestação.
e) o juiz deve julgar adstrito ao que foi pedido pelo autor em sua inicial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Se lembrarmos que o princípio da correlação também é chamado de adstrição, teríamos maior facilidade em lembrar que o juiz está adstrito ao que foi pedido pelo autor em sua inicial, conforme previsto em dois importantes e indispensáveis dispositivos do CPC, a saber: 128 e 460, que serão novamente transcritos:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”.
Ao julgar, o Magistrado deve manter-se dentro dos limites que foram impostos pelo autor em sua petição inicial. Alguns exemplos facilitam o entendimento:
 Se o autor pediu dano material, não pode o Juiz conceder dano moral.
 Se o autor pediu R$100.000,00 de danos morais, não pode o Juiz
conceder R$120.000,00 de danos morais.
Sabemos que a FCC, além de congruência, também utiliza os nomes adstrição e correlação. As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois trazem outras situações totalmente diferentes e erradas.

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11
Q

11 - Q59697 ( Prova: FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; Da Jurisdição e Ação; ) É princípio informativo do processo civil o princípio

a) dispositivo, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
b) da inércia, significando que o processo se origina por impulso oficial, mas se desenvolve por iniciativa da parte.
c) da congruência, significando que o juiz deve ser coerente na exposição de suas razões de decidir.
d) da eventualidade, significando que as partes devem comparecer em todos os atos do processo, manifestando- se eventualmente.
e) da instrumentalidade das formas, significando que o ato deve ser considerado em si mesmo, sem preocupações teleológicas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Já se sabe que o princípio dispositivo também é denominado de inércia, trazendo a ideia de que a parte é quem provoca o Poder Judiciário, levando ao mesmo os fatos e fundamentos jurídicos, bem como formulando os pedidos. O Juiz não pode julgar aquilo que não foi levado pelo autor, sob pena de ferir o princípio dispositivo. A última parte do art. 128 do CPC traz a redação que consta na letra “A”, considerada correta. Vejamos:
“O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
Se a lei impõe a iniciativa da parte, como sendo o princípio dispositivo, caso o Juiz conheça de questões não suscitadas, não alegadas pela parte, estará ferindo o referido princípio. As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errado, pois é o contrário. O processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, conforme artigos 2º e 262 do CPC.
Letra “C”: errado, pois a coerência do Juiz, na sentença, faz parte do livre convencimento motivado, previsto no art. 131 do CPC.
Letra “D”: errado, pois o princípio da eventualidade diz que o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, conforme art. 300 do CPC.
Letra “E”: errado, pois a finalidade do ato deve ser considerada, conforme art. 154 do CPC.

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12
Q

12 - Q56692 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) O princípio processual da congruência ou adstrição significa:

a) o juiz deve ser coerente na fundamentação de sua sentença e adstrito aos fatos da causa.
b) veda-se ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido inicial.
c) o réu deve rebater, coerentemente, toda a matéria levantada na inicial em sua contestação, sob pena de preclusão.
d) após a contestação, o juiz vincula-se ao pedido e à causa de pedir iniciais, que não podem ser alterados.
e) não havendo prejuízo, os atos processuais devem ser aproveitados, ainda que não atendam a seus requisitos formais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Novamente a FCC cobra uma questão sobre o princípio da congruência, talvez o mais explorado nas provas da referida banca examinadora. Uma vez mais, diz-se que o princípio da congruência (também adstrição e correlação) atesta a necessidade do Juiz julgar de acordo com o pedido do autor ou, conforme dito pelo art. 460 do CPC:
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”.
Se o autor pediu “pedra”, não pode o Juiz conceder “pau”. Se pediu “duas pedras”, não pode o Juiz conceder “três pedras”, pois estaria por ferir o princípio em estudo. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois essa ideia, apesar de correta, não está relacionada ao princípio da congruência.
Letra “C”: errado, pois essa é o princípio da eventualidade.
Letra “D”: errado, pois o pedido, mesmo após a contestação, pode ser alterado, desde que haja consentimento do autor, bem como não seja após o saneamento, conforme artigos 264 e 294 do CPC, que tratam do princípio da inalterabilidade da demanda.
Letra “E”: errado, pois esse é o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 154 do CPC.

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13
Q

13 - Q25282 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - ÁreaAdministrativa / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; Prova; Do Juiz; ) Em matéria de valoração da prova pelo juiz, o Código de Processo Civil adota o princípio da

a) persuasão racional.
b) prova legal.
c) livre convicção.
d) proporcionalidade.
e) oralidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.Em nosso sistema processual não há prova mais forte ou mais fraca. Assim, não se pode dizer que a prova testemunhal é mais forte ou mais fraca que a prova documental. Não se pode afirmar que o documento prova mais ou menos que a testemunha. Há uma liberdade para que o Juiz determine a produção das provas, analise-as e julgue.
Esse é o sistema denominado de persuasão racional. O sistema da prova legal é o que diz que uma prova é mais forte que outra, o que está totalmente dispensado conforme análise acima. A letra “C” não está correta, que trata da livre convicção, está errado, pois não trata da valoração da prova, e sim, do julgamento. As demais assertivas estão erradas.

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14
Q

14 - Q56849 ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) O princípio da inércia da jurisdição significa que

a) nenhum Juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
b) todos os atos processuais dependem de preparo.
c) a lei processual só admite a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição, se houver recurso voluntário da parte.
d) o Juiz não determinará a emenda da petição inicial, salvo se o réu argüir sua inépcia.
e) ao Juiz é vedado impulsionar o processo, cabendo somente à parte requerer o que entender necessário.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O princípio da inércia, também denominado de demanda ou dispositivo, está previstos em dois artigos, a saber: 2ª e 262 do CPC, transcritos a seguir:
“Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão
quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
“Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
Em síntese: o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, o que significa dizer que a parte não precisa requerer que o processo se desenvolva, mas apenas tenha início. As demais assertivas tratam de outras situações, que não estão relacionadas ao princípio da inércia. Esse simplesmente está relacionado ao início do processo, com a apresentação da petição inicial.

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15
Q

15 - Q300432 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; Competência; )
Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que
a) a jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente.
b) a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes.
c) em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido.
d) a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional.
e) a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Jurisdição é o poder-dever-função do Estado de, quando provocado, julgar o conflito que lhe foi apresentado. Se sofro um acidente que me gera prejuízo, o causador deve me indenizar. Ao ajuizar a ação de indenização, o Estado prestará a sua jurisdição, analisando e julgando o pedido. O Estado assumiu para si o poder de julgar. Ao ser provocado, desenvolve um dever seu. Além disso, julgar é uma das funções do Estado. Essa jurisdição é una, não se divide, não se fraciona, pois é o Estado que a detém.
Ocorre que o Estado possui vários órgãos jurisdicionais, como a Justiça Comum Estadual e Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral. Além disso, essas Justiças são divididas em órgãos de primeiro grau (as Varas) e os Tribunais. Aos diversos órgãos jurisdicionais a lei confere “parte da jurisdição”, ou seja, eles podem julgar parte dos conflitos apresentados, de acordo com o local, a matéria,
a pessoa, etc. Essa “parte da jurisdição” é denominada de competência. Essa competência é classificada pela FCC, em sua letra “E”, como “capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional”.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois também existe a jurisdição voluntária, que trata de situações não conflituosas, mas que dependem da decisão do Juiz.
Letra “B”: errada, pois a arbitragem é um meio alternativo à jurisdição, pois somente o Estado a possui e não as partes.
Letra “C”: errada, pois existem situações em que o Juiz pode agir de ofício, como nas situações em que reconhece a existência de normas de ordem pública, conforme art. 301, §4º do CPC.
Letra “D”: errada, pois a jurisdição é típica do Estado, que a realiza por meio do Poder Judiciário e não dos membros do Ministério Público.

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16
Q

16 - Q286689 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; )
No que concerne à natureza jurídica da ação, as afirmativas de que “não há ação sem direito”, “não há direito sem ação” e de que “a ação segue a natureza do direito” são consequências do conceito formulado pela teoria
a) do direito subjetivo instrumental.
b) do direito autônomo e concreto.
c) do direito autônomo e abstrato.
d) clássica ou imanentista.
e) do direito de fazer agir o Estado e não do direito de agir.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A teoria clássica ou imanentista dizia que o direito de ação era parte do direito material e que existe em função desse último. A ideia era assim: se tenho direito a ser indenizado, tenho direito de ação, ou seja, ir ao Poder Judiciário pedir a indenização. Se não tenho direito a ser indenizado, não tenho direito de ação. A teoria clássica ou imanentista “ligava uma coisa à outra”. Não se via o direito de ação como um direito autônomo, e sim, uma parte do direito material. O direito de ação é autônomo e abstrato, pois independe da existência do direito material. Mesmo não tendo direito a ser indenizado, posso ajuizar uma ação de indenização para, ao final, receber a sentença de improcedência. Vejam que não tive o direito material reconhecido, mas exerci o direito de ação. Claro que há a necessidade de preencher certos requisitos, as condições da ação, pensadas por Liebman, que criou a teoria eclética, ao falar em: legitimidade das partes, interesse processuais e possibilidade jurídica do pedido.

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17
Q

17 - Q79552 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; )A indeclinabilidade é uma característica

a) da ação.
b) da jurisdição.
c) do processo.
d) da lide.
e) do procedimento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A indeclinabilidade é uma característica da jurisdição, prevista no art. 126 do CPC, abaixo transcrito antes da explicação:
“O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”.
Uma vez provocado o Estado, que exercerá a jurisdição, a fim de julgar aquilo que foi pedido, deve aquele decidir, mesmo que não haja norma jurídica sobre o assunto. Mesmo que o Juiz “vasculhe” todo o ordenamento jurídico e perceba que o legislador não tenha criado norma jurídica sobre o assunto, deve julgar, utilizando-se das técnicas do art. 126 do CPC, como a analogia, costumes e princípios gerais do direito. A ideia é que o Estado não pode deixar de julgar. Não pode deixar de dar uma resposta ao autor. Uma vez requerida a jurisdição, essa é indeclinável.

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18
Q

18 - Q77223 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; )
A jurisdição contenciosa civil
a) é divisível.
b) é atividade substitutiva.
c) é exercida pelo Tribunal de Contas da União.
d) é exercida por membro do Ministério Público.
e) não pressupõe território.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A jurisdição é exercida pelo Estado, por meio do Poder Judiciário, razão pela qual não é exercida pelos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público. Somente os Juízes, que são membros do Poder Judiciário, exercem esse poder-dever-função do Estado. Mas vejam que a jurisdição somente é exercida quando as partes não conseguem, de comum acordo, resolver os seus conflitos. Se bato no carro de outra pessoa e a indenizo voluntariamente, nós resolvemos o problema antes existente. Mas se não a indenizo, cria-se um conflito de interesses que será resolvido pelo Poder Judiciário, caso o autor exerça o direito de ação. Ao decidir e condenar, o Estado está substituindo a vontade das partes, o que significa dizer que a jurisdição é uma atividade substitutiva, pois o Estado impõe uma decisão em substituição à vontade das partes, já que a minha vontade era ficar inadimplente, mas o Estado impôs a condenação e retirou a quantia do meu patrimônio, contrariando a minha vontade.

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19
Q

19 - Q59693 ( Prova: FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; Contestação; )
Fala-se que uma ação é idêntica à outra quando tiver
a) fundamentos e pedidos de mesma natureza.
b) a mesma natureza.
c) o mesmo pedido e as mesmas partes.
d) o mesmo pedido, as mesmas partes e mesma causa de pedir.
e) o mesmo pedido e mesma causa de pedir.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”.Cada ação é identificada por meios doe seus elementos. São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. Se duas ou mão ações possuírem os mesmos elementos da ação, serão consideradas idênticas. Essa informação consta no art. 301, §2º do CPC, que será transcrito a seguir:
“Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
Se as duas ações idênticas estiverem em curso, ou seja, tramitando ao mesmo tempo, teremos o vício denominado de litispendência. Se for ajuizada ação idêntica à outra que já foi julgada, em definitivo, teremos o vício denominado de
coisa julgada.

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20
Q

20 - Q12613 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; Da Jurisdição e Ação; )
Jurisdição é
a) a faculdade atribuída ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situações jurídicas ocorridas na vida em sociedade.
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.
c) o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto.
d) o direito individual público, subjetivo e autônomo, de pleitear, perante o Estado a solução de um conflito de interesses.
e) o instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Jurisdição vem de jus dicere, ou seja, de dizer o direito. O Estado “diz o direito” nos casos concretos que lhe são apresentados, ou seja, afirma nos processos qual é a norma (o direito) a ser
aplicada naquele caso concreto. Trata-se de um dever, já que a jurisdição é um poder-dever-função do Estado. Não se trata de faculdade do Estado, pois a partir do momento que trouxe para si esse poder, passou a ser obrigado a dizer o direito quando provocado. A jurisdição não é um “instrumento” como dito na letra “E”, pois o instrumento de que se vale o Estado para exercer o poder jurisdicional é o processo. Já o direito de ir ao Poder Judiciário, descrito na letra “D”, é o direito de ação.

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21
Q

21 - Q25201 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; ) A respeito da jurisdição e da ação, considere:
I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.
III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.
É correto o que se afirma APENAS em
a) II.
b) II e III.
c) I.
d) I e II.
e) I e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.Somente as assertivas I e III estão corretas, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois esse o princípio da inércia, também chamado de demanda ou dispositivo, previsto no art. 2º e 262 do CPC.
II. Errado, pois o direito de ação é subjetivo e não depende da existência do direito material, já que é abstrato.
III. Correto, pois nas situações de jurisdição voluntária não há lide, mas é uma situação em que a intervenção do Estado é necessária, como no divórcio consensual. Trata-se, como dito, de administração pública de interesses privados.

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22
Q

22 - Q286 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e
Ação; ) É totalmente correto afirmar que o direito de ação é um direito
a) subjetivo, privado, autônomo e concreto.
b) subjetivo, público, autônomo e abstrato.
c) objetivo, público e vinculado ao resultado do processo.
d) objetivo, privado e vinculado ao resultado do processo.
e) objetivo, privado, concreto e abstrato.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O direito de ação é subjetivo, público, autônomo e abstrato, conforme análise a seguir:
 Subjetivo: pois exercidos pelos sujeitos que se entendem que houve violação aos seus direitos.
 Público: pois exercido em face do Estado, pois se pede àquele a resolução dos conflitos.
 Autônomo: pois diferente do direito material. Existem dois direitos: o material e o processual (ação).
 Abstrato:pois independe do reconhecimento do direito material. Mesmo que não haja direito material, ou seja, mesmo que o direito do autor não seja reconhecido (sentença de improcedência), o direito de ação terá existido e exercido.

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23
Q

23 - Q1010 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; ) A respeito da jurisdição e da ação, é correto afirmar que

a) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade de documento.
b) é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
c) não é necessário ter interesse e legitimidade para propor ou contestar a ação.
d) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica.
e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da falsidade de documento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”.O art. 4º do CPC, que trata da ação declaratória, diz que:
“Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - da
autenticidade ou falsidade de documento. Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito”.
O fato de ter havido a violação do direito, não impede o autor de buscar apenas a declaração de existência do direito, apesar do mais comum ser a busca pela condenação, como uma forma de reparar a lesão. As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois contraria o art. 4º, II do CPC.
Letra “C”: errado, pois são condições da ação necessárias ao ajuizamento da ação, conforme art. 3º do CPC.
Letra “D”: errado, pois contraria o § único do art. 4º do CPC.
Letra “E”: errado, pois contraria o art. 4º, II do CPC.

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24
Q

24 - Q1375 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; ) No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que

a) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e membros do Ministério Público em todo o território nacional.
b) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado, nos casos e formas legais.
c) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade.
d) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio.
e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência de relação jurídica.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”.A assertiva “D” fala que ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio, o que está totalmente correto, pois a regra é a legitimidade ordinária, ou seja, somente o titular do direito pode ir ao Poder Judiciário. Apenas excepcionalmente é que alguém pode ir ao Poder Judiciário pedir, em nome próprio, direito alheio, o que é chamado de legitimidade extraordinária. Vejamos o art. 6º do CPC:
“Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois os membros do Ministério Público não exercem jurisdição, já que esse é exercida somente pelo Estado, por meio do Poder Judiciário.
Letra “B”: errada, pois o princípio da inércia, previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, traz a necessidade de requerimento da parte.
Letra “C”: errada, pois o art. 3º do CPC também fala em interesse processual, alem do art. 267 do CPC trazer a possibilidade jurídica do pedido como condições da ação.
Letra “E”: errada, pois o art. 4º, I do CPC traz essa possibilidade.

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25
Q

1 - Q356872 ( Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais) No tocante ao tempo e lugar dos atos processuais, considere as afirmações abaixo.
I. Durante as férias e nos feriados não se praticarão aos processuais, com a única exceção das medidas cautelares urgentes.
II. Entre outros, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas os atos de jurisdição voluntária, bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados
pelo adiamento.
III. Os atos processuais realizam-se necessariamente na sede do juízo, só se efetuando em outro lugar em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) III.
d) I
e) II

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Apenas o que se afirma em II está correto, conforme análise abaixo realizada:
I. Errado, já que a afirmação está em desconformidade com o art. 173 do CPC, assim redigido:
“Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: I - a produção antecipada de provas (art. 846); II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos. Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias”.
II. Correto, pois tais ações estão descritas no art. 174, I do CPC, que arrola as ações que “não param” durante as férias. Vejamos:
“Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;
III - todas as causas que a lei federal determinar”.
III. Errado, já que o art. 176 do CPC traz outras situações em que os atos processuais não serão realizados na sede do juízo, conforme transcrição abaixo:
“Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz”.

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26
Q

2 - Q348138 ( Prova: FCC - 2013 - MPE-SE - Analista - Direito / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) Quanto à forma dos atos processuais, é correto afirmar:

a) Os atos processuais realizam-se em dias úteis, das seis às vinte horas, em nenhuma hipótese podendo ultrapassar esses horários, que são peremptórios.
b) Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
c) Os atos do juiz que lhe competem, exclusivamente são as sentenças, todos os demais podendo ser praticados pelo escrivão e revistos posteriormente pelo juiz.
d) É vedado ao juiz determinar prazos para a prática dos atos processuais, pois é sempre a lei que os determina.
e) O prazo legal interrompe-se nos feriados e na superveniência de férias, contando-se do início a partir do primeiro dia útil posterior a elas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação trazida pela FCC na letra “B” está correta, pois conforme o art. 158 do CPC, que será transcrito abaixo:
“Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Vejam que basta a declaração de vontade da parte para que haja a constituição, modificação ou a extinção de direitos, não havendo necessidade de pronunciamento judicial, a não ser para a desistência da ação, que depende da homologação por sentença para que surta efeitos. As demais assertivas estão erradas, conforme análise abaixo:
Letra “A”: errada, já que o §1º do art. 172 do CPC prevê hipóteses excepcionais, de urgência, em que o ato processual poderá ser realizado fora dos horários previstos no caput do dispositivo, quais seja, das 6h às 20h.
Letra “C”: errada, pois o art. 162 do CPC fala em sentenças, despachos e decisões interlocutórias. Apenas os atos meramente ordinatórios é que são praticados pelo servidor e revistos pelo Juiz, quando necessário, nos termos do §4º do art. 162 do CPC.
Letra “D”: errada, pois além dos prazos legais, existem os judiciais, que são determinados pelo Juiz no caso concreto, conforme consta no art. 177 do CPC.
Letra “E”: errada, pois os prazos não são interrompidos nos feriados, nos termos do art. 178 do CPC, bem como sofrem suspensão nas férias, nos moldes do art. 179 do CPC.

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27
Q

3 - Q324848 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais) Em relação à forma dos atos processuais;

a) é obrigatório o uso do vernáculo, sendo sempre defeso juntar aos autos documentos redigidos em língua estrangeira
b) é lícito o uso da estenotipia na transcrição de depoimentos, mas não taquigrafia ou gravações por imagens, por falta de previsão legal.
c) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, tendo-se como válidos aqueles atos que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
d) devem ser necessariamente digitalizados, embora possam ser apenas armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
e) em princípio, são públicos, correndo porém em segredo de justiça se alguma das partes o requerer, em qualquer feito.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A afirmação contida na letra “C”, considerada correta pela FCC, é muito comum nos concursos públicos. Trata-se da redação do art. 154 do CPC, que trata do princípio da instrumentalidade das formas. A regra é: o ato processual não tem forma predeterminada, mas pode a lei impor, como faz com a citação. Se a forma não for respeitada, mas a finalidade do ato for atingida, não haverá qualquer nulidade, por total ausência de prejuízo. A principal palavra relacionada ao princípio da instrumentalidade é finalidade. Vejam o art. 154 do CPC:
“Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial”.
As demais assertivas estão erradas, conforme será analisado a seguir:
Letra “A”: errada, já que é possível a juntada de documentos em língua estrangeira, desde que seja juntada a tradução, conforme art. 157 do CPC:
“Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”.
Letra “B”: errada, pois o art. 170 do CPC traz a previsão de utilização de outros métodos, como a gravação dos atos processuais.
Letra “D”: errada, pois o §2º do art. 154 do CPC diz que:
“Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei”.
Letra “E”: errada, já que a restrição da publicidade, prevista no art. 155 do CPC, somente pode ocorrer naquelas hipóteses alí descritas, por meio de pedido da parte ou de ofício pelo Juiz.

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28
Q

4 - Q292833 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) No que concerne aos atos processuais, os atos do juiz que designam audiência de conciliação, que extinguem o processo sem resolução do mérito e que indeferem a produção de prova pericial são, respectivamente,

a) decisões interlocutórias, despachos e sentenças.
b) sentenças, despachos e decisões interlocutórias.
c) decisões interlocutórias, sentenças e despachos.
d) despachos, decisões interlocutórias e sentenças.
e) despachos, sentenças e decisões interlocutórias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Analisando-se o art. 162 do CPC, conseguimos chegar à conclusão de que os atos acima narrados são, respectivamente:
a. Despachos: designou audiência de conciliação, isto é, deu andamento ao processo, conforme previsto no art. 162, §3º do CPC.
b. Sentenças: extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme art. 267 do CPC e art. 162, §1º do CPC.
c. Decisões interlocutórias: indeferiu a produção de prova pericial, ou seja, decidiu uma questão incidente, no curso do processo, conforme art. 162, §2º do CPC.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do mesmo assunto.

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29
Q

5 - Q265149 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) É correto afirmar que

a) os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, tendo-se por válidos aqueles que, realizados de modo diverso, lhe preencham a finalidade essencial.
b) o direito de consultar os autos e de pedir certidão de seus atos é livre a qualquer pessoa, salvo apenas o segredo de justiça.
c) em todos os atos e termos do processo é facultativo o uso do vernáculo, pois pode ser anexado ao processo documento redigido em língua estrangeira, sem ressalvas.
d) os atos processuais, como regra, correm em segredo de justiça, podendo ser tornados públicos por ordem judicial fundamentada.
e) é possível às partes lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, desde que em linguagem processual de praxe.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Mais uma vez a FCC se vale do art. 154 do CPC em uma questão. O dispositivo legal trata do princípio da instrumentalidade das formas, que em síntese diz: se o ato processual atingir a sua finalidade, mesmo desrespeitando a forma prevista, o ato será considerado válido. O dispositivo é muito utilizado nos concursos trabalhistas, em especial, aqueles organizados pela FCC. Vejamos a redação do art. 154 do CPC:
“Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errada, pois o § único do art. 155 do CPC afirma a possibilidade de terceiros requererem certidão ao Juiz, mesmo nos processos em segredo de
justiça, quando for demonstrado o interesse jurídico no processo. Vejamos o dispositivo legal:
“O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite”.
Letra “C”: errada, pois a utilização do vernáculo (língua oficial do país) é obrigatória, conforme art. 156 do CPC, sendo que os documentos em língua estrangeira podem ser juntados com tradução feita por tradutor juramentado.
Letra “D”: errada, pois é o contrário, conforme art. 155 do CPC. A regra é a publicidade e o segredo de justiça a exceção.
Letra “E”: errada, pois a conduta está proibida pelo art. 161 do CPC. Significa dizer que as partes não podem escrever nas entrelinhas, nos cantos das petições, etc.

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30
Q

6 - Q231478 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) O ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente é denominado

a) decisão interlocutória.
b) despacho.
c) ato ordinatório.
d) sentença constitutiva.
e) sentença declaratória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Trata-se de questão simples, respondida pela leitura do art. 162, §2º do CPC, que traz o conceito de decisão interlocutória. Vejamos:
“Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente”.
A decisão interlocutória é caracterizada pelo fato do Juiz decidir uma questão no curso do processo, que não leva à sua extinção, como ocorre quando há o indeferimento de uma prova pericial. O juiz analisou a questão, decidiu, mas o processo continua tramitando. Se houvesse a extinção do processo, com ou sem resolução do mérito, teríamos uma sentença. Se fosse um ato que apenas conduziria o processo para uma fase seguinte, fazendo com que o mesmo se movimente, teríamos um despacho. As demais assertivas não precisam ser analisadas.

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Q

7 - Q232845 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) Quanto à forma dos atos processuais, considere:
I. Em todos os termos e atos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a tradução.
III. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
Está correto o que consta SOMENTE em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) I.
e) II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas apenas as assertivas I e III, de acordo com a análise a seguir:
I. Correta, já que essa é a regra contida no art. 156 do CPC.
II. Errada, pois o art. 157 do CPC diz que tem que ser juntada a versão no vernáculo, firmada por tradutor juramentado, independentemente do Juiz conhecer ou não a língua estrangeira.
III. Correta, pois essa é a informação que consta no art. 170 do CPC.

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32
Q

8 - Q231618 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) O ato de juntada de petições aos autos
a) depende de decisão interlocutória do juiz, resolvendo pedido da parte no curso do processo.
b) depende de prévio despacho do juiz, ordenando que o servidor assim o proceda.
c) pode ser feito pelos advogados de quaisquer das partes,
independentemente de ordem judicial.
d) independe de despacho, devendo ser praticado de ofício por servidor e revisto pelo juiz quando necessário.
e) só pode ser feito em decorrência de sentença pelo juiz, ao apreciar requerimento formulado pela parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Vejamos a redação do art. 162, §4º do CPC:
“Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários”.
O ato de juntada de uma petição independe de despacho, sendo que o servidor realizará o ato sem que o Juiz determine. Se necessário, o Juiz pode rever o que foi feito pelo servidor. Essa é a idéia do §4º, que é a assertiva “D” da questão da FCC. Somente esta resposta é possível para a questão, razão pela qual não precisam ser analisadas em separado as demais assertivas.

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33
Q

9 - Q221177 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) Quando a lei prescrever determinada forma para o ato processual,

a) em nenhuma hipótese poderá ser aproveitado, se a forma determinada tiver sido preterida.
b) mesmo que sob cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
c) desde que sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
d) somente a requerimento da parte prejudicada o juiz lhe negará eficácia, se a forma determinada não for atendida.
e) somente a requerimento de ambas as partes o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A questão também trata do princípio da instrumentalidade das formas, mas sob a ótica da redação do art. 244 do CPC (e não do art. 154 do CPC). A redação do dispositivo em análise diz que:
“Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade”.
Como já dito anteriormente, pode ser que o ato processual seja realizado sem a observância à todas as formalidades. Mas, apesar disto, pode ser que não haja qualquer nulidade, caso não acarrete qualquer prejuízo às partes. Por vezes, o ato não segue a forma que a lei prescreveu, como na citação do réu, que é indispensável para a validade do processo, mas que não foi feita em determinado processo. Mesmo sem citação, pode ser que o réu saiba da existência do processo, contrate um Advogado e apresente defesa tempestivamente. E ai eu pergunto? Respeitaram a forma? Não. Houve prejuízo? Não. Então há nulidade? Não. Simples assim.

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Q

10 - Q262210 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) As espécies de preclusão são

a) todas as condições de procedibilidade processual, que objetivam a formação e o desenvolvimento válido e regular do processo.
b) a perempção, a litispendência e a coisa julgada, extinguindo-se o processo, em razão de seu reconhecimento, com resolução do mérito.
c) a decadência e a prescrição, extinguindo-se o processo, quando reconhecidas, sem resolução do mérito.
d) todas as exceções processuais, meios de defesa indireta, que visam a obstar o regular prosseguimento do processo.
e) temporal, consumativa e lógica, impossibilitando a prática do ato processual ulterior se antes reconhecidas nos autos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Em relação à preclusão, que é a perda da possibilidade de realização de um ato processual, a FCC lançou mão das espécies tradicionais de preclusão, a saber: temporal, consumativa e lógica, que se presentes no processo, impossibilitam a prática do ato processual. Vamos analisar cada uma delas:

a. Temporal: está relacionada à perda do prazo para a prática de um ato processual. Está prevista no art. 183 do CPC. Se tenho 15 dias para interpor o recurso de apelação, no 16º dia já surge a preclusão temporal, que me impede de realizar o ato.
b. Consumativa: está relacionada à pratica anterior do ato processual. Vejam que o art. 297 do CPC diz que a defesa pode ser apresentada no prazo de 15 dias. Se apresente a contestação no 5º dia, eu consumei o ato de defesa. Não posso reapresentar a contestação, mesmo que não tenham passados os 15 dias.
c. Lógica: a preclusão lógica decorre da prática de outro ato incompatível com outro futuro, como previsto no art. 503 do CPC. A parte que cumpre a determinação judicial (condenação ao pagamento de R$100.000,00 por sentença), não pode recorrer, pois são dois atos contrários, incompatíveis, ilógicos.

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11 - Q202460 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; )
A respeito do tempo e lugar dos atos processuais, é certo que
a) a produção antecipada de provas pode ser praticada nos feriados.
b) os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das nove às dezoito horas.
c) os prazos estabelecidos pelo juiz suspendem-se nos feriados.
d) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, mesmo depois do respectivo vencimento.
e) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O art. 173 do CPC traz alguns atos processuais que podem ser realizados durante as férias e feriados, diante da urgência. Vejamos:
“Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos
processuais. Excetuam-se: I - a produção antecipada de
provas (art. 846); II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias”.
Vejam que a produção antecipada de provas, referida na letra “A”, pode ser realizada nesses períodos, já que se trata de uma situação de urgência, com possibilidade de perda da prova, o que justifica a pressa na sua realização,
permitindo a prática do ato nesses períodos. Vejamos as demais assertivas:
Letra “B”: errado, pois o art. 172 do CPC fala das 6h às 20h.
Letra “C”: errado, pois eles não sofrem suspensão ou interrupção nos feriados, de acordo com o art. 178 do CPC.
Letra “D”: errado, pois o art. 181 do CPC diz que essa convenção deve ser antes do término do prazo.
Letra “E”: errado, já que o art. 186 do CPC permite tal renúncia, já que o prazo era exclusivamente seu. Logo, pode abrir mão do mesmo.

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12 - Q125498 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Das Comunicações dos atos; ) Quando a carta precatória for enviada para Juiz que carecer de competência em razão da hierarquia, este
a) a cumprirá, cabendo às partes a arguição da nulidade do ato.
b) recusará cumprimento, enviando-a para a Corregedoria-Geral do Tribunal competente.
c) a cumprirá e posteriormente enviará para a autoridade
hierarquicamente competente para ratificação dos atos.
d) recusará cumprimento, devolvendo-a com despacho motivado.
e) recusará cumprimento, enviando-a para o Tribunal Superior competente para apreciação da irregularidade através de processo administrativo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O art. 209 do CPC arrola as situações em que o Juiz deprecado recusará o cumprimento da mesma. Dentre as situações, temos o inciso II que fala: “quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia”. Se a carta precatória deveria ter sido remetida ao TJ/ES e, por erro, chegou à Vara Cível, não deve o Juiz Cível cumpri-la. Deverá recusar cumprimento, devolvendo-a com despacho motivado.

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Q

13 - Q87124 ( Prova: FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) Considere as seguintes assertivas a respeito da distribuição:
I. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores.
II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
III. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.
IV. É vedada a fiscalização da distribuição pela parte ou por seu procurador, tratando-se de ato interno exclusivo do cartório competente.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) I e III.
b) II e IV.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Podemos dizer que estão corretas as assertivas I, II e III, conforme análise a seguir:
I. Correta, pois a distribuição, nessa situação, será feita por dependência, para a mesma vara em que tramitou a ação anteriormente extinta, conforme art. 253, II do CPC.
II. Correta, pois essa situação também consta no art. 253, II do CPC.
III. Correta, já que essa é a redação do art. 255 do CPC.
IV. Errada, pois o art. 256 do CPC diz que a distribuição pode ser fiscalizada pela parte ou procurador, por tratar-se de ato público.

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Q

14 - Q51511 ( Prova: FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) No que diz respeito aos atos processuais no processo civil, é correto afirmar que

a) a desistência da ação produz efeito a partir da juntada do pedido ao respectivo processo.
b) nos processos que correm em segredo de justiça, o terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
c) documento em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão em vernáculo, que pode ser feita pelo próprio advogado, sob declaração de veracidade.
d) não tem valor legal a assinatura do juiz feita eletronicamente.
e) é vedado o uso da taquigrafia ou da estenotipia em qualquer juízo ou tribunal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A única afirmativa adequada consta na letra “B”, pois de acordo com o § único do art. 155 do CPC, que dispõe acerca da possibilidade do terceiro requerer certidão em processo que tramitou em segredo de justiça. Vejamos o dispositivo legal:
“O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite”.
As outras assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois a desistência depende da homologação do Juiz por sentença, conforme § único do art. 158 do CPC.
Letra “C”: errada, pois o art. 157 do CPC diz que a tradução deve ser feita por tradutor juramentado.
Letra “D”: errada, já que o art. 154, §2º do CPC fala em assinatura digital como uma situação válida.
Letra “E”: errada, pois o art. 170 do CPC diz que tais métodos podem ser adotados.

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15 - Q36859 ( Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Prazos; ) Quanto aos atos processuais, considere:
I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) II e III.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
e) I, II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois o art. 185 do CPC diz que, nessa situação, o prazo será de 5 dias. Caso a lei não determine o prazo, nem mesmo o Juiz, será automaticamente de 5 dias. Trata-se de regra simples que é sempre cobradas nos concursos.
II. Correta, pois a regra encontra-se no art. 191 do CPC, que prevê a dobra de prazo para a hipótese de existência de litisconsórcio, sendo que os litisconsortes estão assistidos por procuradores (advogados) diferentes.
III. Correta, pois a informação consta no art. 182 do CPC, conforme transcrição abaixo:
“Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo
para a prorrogação de prazos”.
IV. Correta, pois a prerrogativa de prazo para a Fazenda Pública e o Ministério Público consta adequadamente no art. 188 do CPC, que será transcrito a seguir:
“Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público”.

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16 - Q26948 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Das Comunicações dos atos; ) Considere as assertivas abaixo a respeito das cartas.
I. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 30 dias, mediante traslado e pagamento das custas pela parte.
II. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
III. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento original.
IV. A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Somente estão corretas as assertivas II e IV, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois o art. 212 do CPC fala em prazo de 10 dias para a devolução, independentemente de translado, conforme dispositivo abaixo transcrito:
“Art. 212. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte”.
II. Correta, já que o caráter itinerante da carta está consagrado no art. 204 do CPC, transcrito abaixo:
“Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato”.
III. Errada, pois o §2º do art. 202 do CPC diz que será remetido o original com a carta, ficando cópia nos autos. Vejamos:
“§ 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica”.
IV. Correta, pois adequada ao §3º do art. 202 do CPC, assim redigido:
“§ 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei”.

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17 - Q76365 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) No que concerne aos atos processuais, de acordo com o Código de Processo CIvil, é INCORRETO afirmar que:

a) A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
b) Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
c) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
d) A desistência da ação produzirá efeito de forma imediata após o protocolo da petição, independentemente de homologação judicial por sentença.
e) No caso de processo eletrônico, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando- se a alegação e a decisão no termo.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. Da mesma forma que posso ajuizar uma ação, posso dela desistir, desde que formule requerimento nesse sentido.
Ao analisar o meu pedido de desistência, o Juiz proferirá sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Percebe-se que o pedido de desistência não produz efeitos de forma imediata, como afirma a letra “D”, considerada como única incorreta. O pedido depende da apreciação do Juiz e sentença que extinga o processo. Essa ideia consta no art. 158, § único do CPC, abaixo transcrito:
“A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
As demais afirmativas estão corretas, nos termos da análise abaixo realizada:
Letra “A”: correta, pois de acordo com o art. 164, § único do CPC.
Letra “B”: correta, já que é a redação do art. 168 do CPC.
Letra “C”: correta, conforme art. 162, §4º do CPC.
Letra “E”: correta, em conformidade com o art. 169, §3º do CPC.

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18 - Q45932 ( Prova: FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; ) A respeito da forma dos atos processuais, considere:
I. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
II. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
III. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz, não podendo ser praticados de ofício pelo servidor.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas apenas as assertivas I e II, nos termos da análise abaixo:
I. Correta, pois a informação consta no art. 158, § único do CPC fala que o pedido de desistência, para produzir efeitos, depende de homologação do Juiz, por sentença, que extinguirá o processo sem resolução do mérito.
II. Correta, pois é o conceito que consta no art. 162, §2º do CPC, pois a decisão interlocutória tão somente decide uma questão no curso do processo, sem determinar a sua extinção.
III. Errada, pois o art. 162, §4º do CPC diz que tais atos, por serem simples, não precisam de atuação do Juiz, podendo ser realizados pelo servidor. Somente quando necessário é que haverá a análise pelo Magistrado.

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19 - Q266518 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Prazos; ) No tocante aos prazos processuais,

a) salvo estipulação em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
b) é possível às partes, desde que consensualmente, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
c) o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, mas é interrompido nos feriados.
d) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações só obrigarão o comparecimento após decorridos cinco dias.
e) não havendo preceito legal nem fixação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação que consta na letra “E” está de acordo com o art. 185 do CPC, assim redigido:
“Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte”.
A informação é simples: se a lei não fixar o prazo, o Juiz fixará no caso concreto. Caso seja omisso, o prazo será automaticamente de 5 dias. As demais informações estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois a informação que consta no art. 184 do CPC é diversa: exclui-se o primeiro e inclui-se o último.
Letra “B”: errado, pois os prazos peremptórios não podem ser alterados pelas partes, conforme art. 182 do CPC.
Letra “C”: errado, pois os prazos não se interrompem nos feriados, consonante art. 178 do CPC.
Letra “D”: errado, já que o art. 192 do CPC fala em 24 horas e não cinco dias.

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20 - Q236372 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Prazos; ) O Município de “Cachoeirinha da Mata” é uma Comarca onde é difícil o transporte. Segundo o Código Civil brasileiro, nas comarcas onde for difícil o transporte, o juiz

a) poderá prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias.
b) poderá prorrogar apenas os prazos dilatórios, mas nunca por mais de trinta dias.
c) não poderá prorrogar os prazos processuais porque são peremptórios e consequentemente improrrogáveis.
d) poderá prorrogar apenas os prazos comuns para ambas as partes, mas nunca por mais de trinta dias.
e) poderá prorrogar apenas os prazos dilatórios, mas nunca por mais de quinze dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A questão é facilmente respondida com base no art. 182 do CPC, assim redigido:
“Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos”.
Vejam que na hipótese da comarca possuir transporte deficitário, o Juiz pode prorrogar quaisquer prazos por até 60 dias, conforme afirmado na letra “A”, única correta. As demais estão erradas, conforme análise abaixo:
Letra “B”: errada, pois todos os prazos podem ser prorrogados – dilatórios e peremptórios – por até 60 dias.
Letra “C”: errada, pois o art. 182 do CPC prevê a prorrogação.
Letra “D”: errada, pois pode prorrogar todos os prazos, por até 60 dias.
Letra “E”: errada, por tudo o que já foi dito !!!

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21 - Q231482 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Prazos; ) Denomina-se preclusão lógica

a) a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
b) a extinção de uma faculdade processual pela prática de ato incompatível com o que se pretende realizar.
c) o exaurimento da faculdade processual pelo seu exercício no prazo previsto.
d) a eficácia da sentença, não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário ou à ação rescisória.
e) a perda de uma faculdade processual pelo decurso do prazo previsto para o seu exercício.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A questão é importante e depende de conhecimento doutrinário, pois a lei não traz um conceito para preclusão lógica.
Vamos lá !!! Preclusão, em um primeiro momento, é a perda da possibilidade de realização de um ato processual. Perde-se a possibilidade, a faculdade, de realizar um ato processual. Essa perda pode decorrer de diversos modos, por várias situações. Uma delas é a prática de um ato incompatível com outro, que é a preclusão lógica. Um exemplo simples serve para demonstrar o conceito: sou intimado de uma sentença que me condenou ao pagamento de R$100.000,00. O que fazer? Se discordo da condenação, recorre. Se concordo, pago. Imagine se eu pago e depois recorro? Meio ilógico essa atitude, concorda? Se paguei, não posso recorrer, pois a primeira atitude é incompatível com a segunda. Perdi a possibilidade de recorrer em decorrência da preclusão lógico que surgiu com o pagamento da quantia devida. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois esse é o conceito de coisa julgada, conforme art. 467 do CPC.
Letra “C”: errada, pois esse é o conceito de preclusão concumativa, que é caracteriza pela prática do ato corretamente, no prazo adequado, que impede a
repetição do ato.
Letra “D”: errada, pois também é o conceito de coisa julgada.
Letra “E”: errada, já que esse é o conceito de preclusão temporal, que é perda do prazo para a prática do ato.

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22 - Q214964 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Oficial de Justiça - Judiciária e Administrativa / Direito Processual Civil / Prazos; ) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, nas comarcas onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar

a) quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.
b) apenas os prazos dilatórios, mas nunca por mais de sessenta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.
c) quaisquer prazos, mas nunca por mais de noventa dias, inclusive nos casos de calamidade pública.
d) apenas os prazos dilatórios, mas nunca por mais de noventa dias, inclusive nos casos de calamidade pública.
e) quaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Novamente a FCC se utiliza da informação contida no art. 182 do CPC em uma pergunta sobre prazos. Vamos relembrar o dispositivo legal:
“Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo
para a prorrogação de prazos”.
Se a questão mencionar “comarca onde é difícil o transporte”, lembre-se que o Juiz pode prorrogar quaisquer prazos, visando facilitar a prática dos atos processuais, mas que essa prorrogação não pode exceder os 60 dias. Vejamos as demais assertivas:
Letra “B”: errado, pois até mesmo os prazos peremptórios (quaisquer) podem se prorrogados.
Letra “C”: errado, pois o prazo máximo é de 60 dias, salvo nas situações de calamidade pública, nos quais não há limite máximo.
Letra “D”: errado, por tudo o que falamos até agora !!!
Letra “E”: errado. Na verdade, tudo errado, como já vimos !!!

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23 - Q87122 ( Prova: FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Prazos; ) Em determinada ação de cobrança, as partes, de comum acordo, pretendem prorrogar um prazo dilatório, alegando justo motivo. Neste caso, a convenção

a) é nula, uma vez que tanto os prazos peremptórios como os dilatórios não podem ser prorrogados por convenção das partes.
b) terá sempre eficácia, independentemente do momento do requerimento, tendo em vista que não se trata de prazo peremptório, devendo o juiz fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação.
c) só tem eficácia se for requerida antes do vencimento do prazo, sendo o prazo da prorrogação de, no máximo, cinco dias, conforme previsão expressa no Código de Processo Civil brasileiro.
d) terá sempre eficácia, independentemente do momento do requerimento, tendo em vista que não se trata de prazo peremptório, sendo o prazo da prorrogação de, no máximo, cinco dias, conforme previsão expressa no Código de Processo Civil brasileiro.
e) só tem eficácia se for requerida antes do vencimento do prazo, devendo o juiz fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os prazos dilatórios podem ser prorrogados por convenção das partes, desde que demonstrem um motivo justo, legítimo, conforme descrito no art. 181 do CPC:
“Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo”
Se a ideia é prorrogar um prazo, o lógico é que o prazo não pode ter vencido, ou seja, terminado. Por isso é que o dispositivo diz que o pedido de prorrogação só é valido se formulado antes do vencimento (término) do prazo, nos termos do letra “E”, considerada correta. As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise abaixo:
Letra “A”: errada, pois os dilatórios podem ser prorrogados.
Letra “B”: errada, pois o momento é importante, já que o pedido deve ser formulado antes do término do prazo.
Letra “C”: errada, pois o dispositivo não traz um prazo máximo de prorrogação.
Letra “D”: errada, pelos mesmos motivos da letra “C”.

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24 - Q79379 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Prazos; ) O prazo processual

a) estabelecido pelo juiz ou pela lei é contínuo, interrompendo-se somente nos domingos e feriados.
b) para a prática de ato a cargo da parte será de dez dias quando não houver preceito legal, nem assinação pelo juiz.
c) não pode ser renunciado pela parte quando estabelecido exclusivamente em seu favor.
d) prorroga-se até o primeiro dia útil se no dia do vencimento o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
e) para recorrer é computado em quádruplo quando a parte for o Ministério Público.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A regra sobre contagem dos prazos processuais encontra-se no art. 184 do CPC, sendo que na contagem é aplicada a seguinte regra: exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último. O último dia deve ser útil, ou seja, deve possuir expediente forense completo. Assim, prevê o art. 184, §1º do CPC a prorrogação nas seguintes hipóteses:
“§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal”.
Vejam que uma das situações que levam à prorrogação do prazo está descrita na letra “D”, que é o encerramento do expediente forense antes da hora. As demais assertivas estão totalmente erradas, de acordo com a análise abaixo:
Letra “A”: errada, pois os prazos não se interrompem nos feriados (sábados, domingos e feriados), conforme art. 178 do CPC.
Letra “B”: errada, pois o prazo é de 5 dias, conforme art. 185 do CPC,
Letra “C”: errada, pois o art. 186 do CPC prevê a renúncia se o prazo for exclusivo da parte. Se é direito dela, ela pode renunciar.
Letra “E”: errada, pois o art. 188 do CPC prevê o prazo em dobro para recorrer.

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Q

25 - Q28218 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Litisconsorcio; Prazos; ) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos

a) para contestar, recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
b) somente para contestar.
c) somente para contestar e recorrer.
d) para contestar e em quádruplo para recorrer.
e) para recorrer e em quádruplo para contestar.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A resposta encontra-se no art. 191 do CPC, assim redigido:
“Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”.
Digamos que A tenha ajuizado uma ação em face de B e C e que os réus tenham Advogados diferentes, ou seja, diferentes procuradores. Esse fato faz com que os prazos das partes sejam contados em dobro, conforme descrição legal.
Assim, correta está a letra “A”. As demais assertivas não precisam ser analisadas.

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Q

26 - Q28030 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Resposta do réu; Prazos; ) “José” ajuizou uma demanda, pelo rito ordinário, contra “Paulo” e “Pedro”. “Paulo” e “Pedro” foram regularmente citados e outorgaram procurações a advogados diferentes. O prazo para apresentação de reconvenção, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, é de

a) 05 dias.
b) 10 dias.
c) 15 dias.
d) 20 dias.
e) 30 dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Vamos partir do pressuposto de que será aplicado o art. 191 do CPC, já analisado na questão anterior. O prazo normal para apresentação da reconvenção é de 15 dias, por ser o prazo de defesa previsto no art. 297 do CPC. Assim, se as partes possuem prazos em dobro por possuírem diferentes procuradores, o prazo para apresentação da reconvenção é de 30 dias, conforme letra “E”. As demais assertivas não
precisam ser analisadas.

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Q

27 - Q16254 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Prazos; ) No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que

a) decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
b) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório, mas a convenção só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo.
c) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas.
d) nas comarcas onde for difícil o transporte o juiz poderá prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias.
e) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmativa contida na letra “A” trata da preclusão temporal, que está regulamentada no art. 183 do CPC. Na verdade, a assertiva considerada correta é a redação do art. 183, que em síntese pode ser assim explicado: se perco o prazo para a interposição de um recurso, incidirá a preclusão temporal, que não permitirá mais a prática do ato. A preclusão surge independentemente de declaração judicial, mas é possível que a parte prove um motivo justo para a perda do prazo, como um acidente grave na véspera, que impediu a prática do ato. Se isso ocorrer, o Juiz relevará a pena de preclusão, permitindo que a parte pratique o ato em prazo por ele determinado. As demais assertivas estão erradas, conforme explicação abaixo:
Letra “B”: errada, pois o art. 182 do CPC diz que as partes não podem (é defeso) modificar os prazos peremptórios, pois foram criados pelo legislador para serem cumpridos.
Letra “C”: errada, pois o art. 192 do CPC fala em prazo de 24 horas.
Letra “D”: errada, já que o art. 182 do CPC fala no prazo máximo de 60 dias.
Letra “E”: errada, pois o art. 186 do CPC permite a renúncia de prazo criado exclusivamente em favor da parte. Se o direito é da parte, pode ela renunciar ao mesmo.

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28 - Q336185 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) O juiz

a) decide, em regra, por equidade.
b) deve encaminhar os autos ao tribunal competente, quando se verificar lacuna na lei.
c) não está vinculado à prova, salvo a pericial.
d) responde por perdas e danos se aplicar, quando da sentença, entendimento contrário à jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.
e) pode, de ofício, determinar a produção das provas necessárias à instrução do feito.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Uma das regras mais importantes de direito processual civil é a que permite ao Juiz a produção das provas necessários à instrução do feito, para que se descubra a verdade real. À essa norma dá-se o nome de poderes instrutórios do Juiz, previstos no art. 130 do CPC, transcrito a seguir:
“Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois o Juiz decide por equidade (senso de justiça, bom senso) somente quando a lei permite, conforme art. 127 do CPC.
Letra “B”: errada, já que o art. 126 do CPC diz que, mesmo havendo lacuna, deve o Juiz julgar a lide, aplicando os meios de integração da norma jurídica, descritos naquele mesmo artigo e no art. 4º da LINDB.
Letra “C”: errada, pois nem mesmo à prova pericial está vinculado o Juiz, conforme art. 426 do CPC.
Letra “D”: errada, já que o Juiz não é obrigado a seguir o entendimento dos Tribunais Superiores, ou seja, a sua jurisprudência. Isso decorre do livre convencimento motivado do julgador, que permite decidir da forma que entende mais correta.

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Q

29 - Q302240 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Compete ao juiz:
I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.
II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.
III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em
a) I e II, apenas.
b) I e III, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I, II e III.
e) III, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Apenas as assertivas I e III estão corretas, conforme análise abaixo:
I. Correta, pois se trata de um dos deveres do Juiz, conforme art. 125, I do CPC.
II. Errada, pois essa é uma incumbência do escrivão, conforme art. 141, IV do CPC.
III. Correta, pois descrito expressamente no art. 125, III do CPC.

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Q

30 - Q266521 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Compete ao juiz

a) sentenciar ou despachar nos autos, salvo em caso de lacuna ou obscuridade da lei.
b) decidir, como regra geral, por equidade os processos de sua competência.
c) decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo- lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
d) apreciar a prova de modo tarifado, hierarquizado, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, desde que alegados pelas partes.
e) julgar a causa como lhe parecer mais conveniente ou adequado, independentemente do pedido formulado pela parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A afirmativa que consta na letra “C”, totalmente correta, é conhecida como princípio da congruência, da correlação ou adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do CPC. Em síntese, dispõe a lei que a Juiz deve julgar dentro dos limites impostos pelo autor em seu pedido. Vejamos os dois dispositivos mencionados:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendolhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise abaixo:
Letra “A”: errada, pois mesma havendo lacuna ou obscuridade na lei, o art. 126 do CPC afirma que o Juiz deve realizar os atos no processo, julgando a lide.
Letra “B”: errada, já que o art. 127 do CPC demonstra que o julgamento por equidade é exceção, apenas possível nas hipóteses previstas na lei.
Letra “D”: errada, uma vez que o art. 131 do CPC fala em apreciação livre da prova, ou seja, prescreve o princípio do livre convencimento motivado do Juiz.
Letra “E”: errada, já que o Juiz, ao julgar, deve observar o que foi pedido pela parte, sob pena de ferimento ao princípio da congruência, já analisado anteriormente.

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Q

31 - Q232323 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) O juiz responderá por perdas e danos quando

a) recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
b) sua sentença for alterada pelos tribunais.
c) exceder o prazo de noventa dias para término de qualquer processo.
d) determinar provas que os tribunais entendam desnecessárias.
e) retardar, em qualquer situação, providência inerente ao exercício de suas funções.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A questão é respondida com base no art. 133 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único.
Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias”.
A única assertiva que precisa ser analisada em separado é a letra “E”, retardar providência em qualquer situação. Vejam que a assertiva está errada pois o retardamento deve ocorrer sem justa motivo, pois se houve motivo justo, não responderá o Juiz por perdas e danos. As demais não precisam ser analisadas em separado.

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Q

32 - Q232843 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) O juiz

a) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
b) só poderá tentar conciliar as partes na audiência de conciliação especialmente designada para esse fim.
c) poderá decidir a lide fora dos limites em que foi proposta, conhecendo de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
d) não poderá ordenar a produção de provas necessárias à instrução do processo sem expresso requerimento das partes.
e) poderá deixar de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A assertiva considerada correta trata do princípio do livre convencimento motivado do Juiz, previsto no art. 131 do CPC, transcrito abaixo:
“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento”
A primeira parte do dispositivo está transcrito na letra “A”. As demais estão erradas, de acordo com a análise que será realizada:
Letra “B”: errada, pois o art. 125, IV do CPC diz que a tentativa de acordo deve ocorrer a qualquer tempo e não apenas na audiência de conciliação.
Letra “C”: errada, pois a ideia é a oposta, conforme art. 128 e 460 do CPC, que tratam do princípio da congruência (correlação ou adstrição).
Letra “D”: errada, já que o art. 130 do CPC, ao prever os poderes instrutórios do Juiz, afirmou a possibilidade de serem deferidas provas de ofício, isto é, sem requerimento da parte.
Letra “E”: errada, já que o art. 126 do CPC diz que o Juiz não pode deixar de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

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Q

33 - Q78855 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Em uma ação de cobrança o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento se aposentou. Nesse caso,

a) deverá julgar a lide, mesmo aposentado, em razão do princípio da identidade física do juiz.
b) poderá, julgar a lide, em razão do princípio da identidade física do juiz.
c) a ação será julgada pelo seu sucessor, pois, nesse caso, não prevalece o princípio da identidade física do juiz.
d) o seu sucessor anulará a ação desde a citação, devolvendo ao réu o prazo para contestação.
e) deverá julgar a lide, mesmo aposentado, mas a sua sentença deverá ser ratificada pelo juiz que vier a sucedê-lo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A aposentadoria é uma das situações excepcionais que retiram a aplicação do princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 132 do CPC. Vejamos:
“Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas”.
Se o Juiz se aposentou, não exerce mais jurisdição, o que significa dizer que não pode mais atuar nos autos daquele processo. Logo, o feito será julgado pelo sucessor, conforme dito pela letra “C”. As demais, como tratam do mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado.

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Q

34 - Q16198 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Considere as assertivas abaixo sobre o Juiz.
I. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais e, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
II. O juiz poderá indeferir diligências requeridas pelas partes, quando inúteis ou meramente protelatórias.
III. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
IV. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, ainda que estiver promovido, julgará a lide.
É correto o que se afirma APENAS em
a) II e IV.
b) II, III e IV.
c) I, II e IV.
d) I, II e III.
e) I, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas apenas as assertivas I, II e III, conforme análise abaixo:
I. Correta, por em conformidade com o art. 126 do CPC. O Juiz julga com base na lei. Não havendo lei, recorrerá aos meios de integração da norma jurídica, como a analogia, costumes, princípios, etc.
II. Correta, já que, dentro dos poderes instrutórios do Juiz, presentes no art. 130 do CPC, está o poder de indeferir tais pedidos, se considerados protelatórios.
III. Correta, pois de acordo com o princípio da congruência, conforme prescrito no art. 128 do CPC.
IV. Errada, pois se houve promoção do Juiz, ele não decidirá a lide. O art. 132 do CPC, que trata do princípio da identidade física do Juiz, diz que os autos passarão ao substituto legal.

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59
Q

35 - Q56696 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Quanto às funções exercidas pelo juiz:

a) as decisões aplicam sempre as normas legais, sendo-lhe defeso utilizar-se de outros meios para despachar ou sentenciar.
b) visando à justiça de cada caso, deve como regra julgar por equidade.
c) deve zelar pelo tratamento isonômico das partes, conciliá-las sempre que possível, procurar a rápida solução do litígio e prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
d) diante do princípio da iniciativa da parte, deve aguardar que esta requeira as provas a serem produzidas, não podendo fazê-lo de ofício.
e) pode decidir livremente a lide, desde que fundamentadamente, podendo examinar quaisquer questões do processo, levantadas ou não pelas partes, em busca de subsídios para o julgamento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Todas as condutas descritas na letra “C” estão arroladas no art. 125 do CPC, que trata dos deveres do Juiz. Vejamos:
“Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, já que é possível que não exista lei sobre a matéria, hipótese em que o Juiz utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais para julgar, nos termos do art. 126 do CPC.
Letra “B”: errada, já que a equidade é uma forma excepcional de julgamento, conforme art. 127 do CPC.
Letra “D”: errada, pois os poderes instrutórios do Juiz, previstos no art. 130 do CPC, permitem a produção da prova por determinação de ofício do Juiz.
Letra “E”: errada, pois de acordo com o art. 128 do CPC, que trata do princípio da congruência, o Magistrado deve julgar com base nos pedidos das partes, não podendo manifestar-se sobre o que deveria ser suscitado pela parte.

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1 - Q373388 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) Em relação à comunicação dos atos processuais,

a) por se tratar de ordem judicial a ser cumprida em Comarca diversa, a carta precatória deve ser assinada pessoalmente pelo juiz, não se permitindo, nesse caso, a assinatura eletrônica.
b) se o réu comparecer inicialmente nos autos apenas para arguir nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
c) tratando-se de ato formal e solene, a citação irregular não pode ser suprida em nenhuma hipótese.
d) o cumprimento da carta precatória é impositivo, não podendo o juiz deprecado de mesma hierarquia devolvê- la sem cumprir o ato requerido em nenhuma situação.
e) expede-se carta de ordem quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação que consta na letra “B” está totalmente de acordo com o §2º do art. 214 do CPC, que trata do comparecimento espontâneo do réu ao processo. Sabe-se que o réu deve ser citado para que tenha conhecimento do processo e, querendo, apresente defesa.
Pode ser que o réu, mesmo sem ser citado, tome conhecimento do processo e compareça, apresentando defesa. Pode ser que tome conhecimento por meio de um amigo que trabalho no fórum, por exemplo. Se o réu apresentar defesa, não haverá qualquer nulidade processual, haja vista a ausência de prejuízo. Mas ocorre que o réu pode ter conhecimento do processo e por não ter conhecimento dos fatos, não possa apresentar uma defesa completa. Assim, apresentará uma petição alegando que não foi citado, ou seja, arguindo o vício, conforme §2º do art. 214 do CPC, abaixo transcrito:
“Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão”.
Após a apresentação da petição do réu, o Juiz analisará o pedido e, se deferido o pedido, da intimação do réu será contado o prazo de defesa. Vejam que as informações constantes na letra “B” estão perfeitamente adequadas. As que constam nas demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois o art. 202, §3º do CPC prevê a possibilidade da carta ter assinada eletronicamente.
Letra “C”: errada, pois se houver o comparecimento espontâneo, o vício estará suprido, conforme art. 214, §1º do CPC.
Letra “D”: errada, já que o art. 209 do CPC traz situações em que o juízo deprecado pode recusar o cumprimento da carta, devolvendo-a ao juízo deprecante.
Letra “E”: errada, pois a carta rogatória é que é dirigida à autoridade judiciária estrangeira, conforme art. 201 do CPC.

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2 - Q351047 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) Antônio ajuizou ação contra Fernando e requereu a citação, por mandado, no domicílio em que o réu tem residência. Fernando, porém, sabendo do ajuizamento da ação, passou a não mais atender à campainha e ao interfone, de modo que o oficial de justiça não o encontrasse para citação. Por três vezes o oficial de justiça foi ao local mas não conseguiu encontrar Fernando. Certo de que Fernando está se ocultando para evitar a citação, o oficial de justiça deverá
a) devolver o mandado sem cumprimento, certificando pormenorizadamente todo o ocorrido, a fim de que o juiz determine, de ofício ou a requerimento da parte, citação por hora certa ou por edital.
b) arrombar a porta da residência a fim de encontrar e citar
pessoalmente Fernando.
c) comunicar o fato ao juiz e sugerir a citação de Fernando por hora certa.
d) intimar qualquer pessoa da família de Fernando, ou, em sua falta, algum vizinho, de que, no dia imediato, voltará a fim de realizar citação por hora certa.
e) certificar pormenorizadamente todo o ocorrido a fim de que o autor requeira a citação por hora certa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O problema criado pela FCC trouxe todos os requisitos para a realização da citação por hora certa, que consta nos artigos 227 a 229 do CPC, que é feita quando o Oficial de Justiça não encontra o réu, apesar de tê-lo procurado por 3 vezes, sendo que há suspeita de ocultação.
Vejamos a redação do art. 227 do CPC:
“Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a
citação, na hora que designar”.
Nessa situação, conforme letra “D”, o Oficial de Justiça intimará pessoa da família ou vizinho, informando-o de que no dia seguinte voltará para citar o réu.
O restante do procedimento está descrito nos arts. 228 e 229 do CPC:
“Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome”.
“Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”.
As demais assertivas, por exclusão, estão totalmente erradas, pois o único procedimento adequado é a realização da citação por hora certa. Vale a pena analisar apenas a assertiva “E”, que diz que o autor, a partir da situação descrita, requererá a citação por hora certa. Não há tal necessidade, pois é o Oficial de Justiça que verifica o cabimento da medida e a realiza. Não há pedido de citação por hora certa.

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3 - Q332324 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Calculista / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) No sexto dia após o falecimento de seu cônjuge, Cícero Silva é citado para responder a uma ação de cobrança de aluguéis inadimplidos. Esse ato

a) é válido e o processo terá seguimento regular, pois só não se pode citar o réu no dia do falecimento de seu cônjuge.
b) não é válido e terá que ser repetido, pois não se fará a citação ao réu, salvo para evitar o perecimento do direito, no dia do falecimento de seu cônjuge e nos sete dias seguintes.
c) é válido e o processo terá seguimento regular porque só não se fará a citação ao réu no dia do falecimento de seu cônjuge e nos cinco dias seguintes.
d) é válido porque não existe qualquer impedimento, em relação à citação, no tocante ao falecimento do cônjuge, salvo se este era corréu no processo, quando então deverão seus herdeiros habilitar - se no feito.
e) não é válido exclusivamente porque, falecido o cônjuge, será sempre preciso que o processo seja suspenso e regularizado com a habilitação de seus herdeiros.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A situação narrada encontra-se descrita no art. 217, II do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes”;
Uma das hipóteses em que a citação não deve ser realizada, salvo em situações urgentes, ocorre nas situações de óbito, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes. Vejam que a citação ocorreu no 6º dia após o falecimento, o que significa dizer que a citação não é válida e que, por isso, deve ser repetida, conforme dito na letra “B”. Cuidado apenas com a letra “E”, pois o problema não afirma que o cônjuge morto era parte no processo. Assim, não há necessidade de suspensão e regularização do processo. As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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4 - Q266517 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) Sobre as intimações, está correto afirmar:

a) Efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
b) É prescindível que da publicação dos atos processuais constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
c) A intimação pelo correio far-se-á quando frustrada a realização por Oficial de Justiça.
d) Consideram-se realizadas sempre no primeiro dia útil seguinte ao dia de sua ocorrência.
e) A intimação do Ministério Público será feita por meio do Diário Oficial do Estado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O que se afirma na letra “A” consta expressamente no art. 235 do CPC. Vejamos:
“Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário”.
As intimações são comunicações que visam dar ciência às partes e outros sujeitos do processo (MP, perito, testemunhas, etc) dos acontecimentos do processo. Assim, são realizados de ofício pelo Juiz, isto é, independentemente de pedido, com base no impulso oficial previsto no art. 262 do CPC. As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise abaixo:
Letra “B”: errado, pois é imprescindível, conforme art. 236, §1º do CPC.
Letra “C”: errado, pois é o contrário. Será realizada por oficial de justiça quando frustrada a intimação pelos correios, de acordo com o art. 239 do CPC.
Letra “D”: errado, pois a regra somente se aplica, de acordo com o § único do art. 240 do CPC, quando a intimação ocorrer em dias em que não há expediente
forense.
Letra “E”: errado, já que o Ministério Público será intimado pessoalmente, conforme art. 236, §1º do CPC.

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5 - Q232325 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) Sobre a intimação é correto afirmar:

a) a intimação do representante do Ministério Público é feita pela imprensa oficial.
b) as intimações necessitam de provocação da parte para serem realizadas.
c) cumpre ao cartório judicial atualizar o endereço dos advogados para fins de realização de comunicações e intimações processuais, contatando a Ordem dos Advogados do Brasil para esse fim.
d) se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense, as intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil anterior.
e) far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação que consta na letra “E” está adequada, pois de acordo com o art. 239 do CPC, transcrito a seguir:
“Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio”.
Vejam que a regra sobre os atos de comunicação processual – citação e intimações – é que sejam feitas pelos correios. Não sendo possível, aí serão realizadas por Oficial de Justiça.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois o MP é intimado pessoalmente, conforme art. 236, §1º do CPC.
Letra “B”: errado, já que o art. 235 do CPC diz que as intimações são realizadas de ofício, ou seja, mesmo sem pedido.
Letra “C”: errado, já que o art. 39 do CPC diz que cabe ao Advogado informar eventual alteração de endereço.
Letra “D”: errado, já que o art. 240, § único do CPC diz que será considerada realizada a intimação no dia útil seguinte, isto é, posterior.

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6 - Q232846 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) Pode ser expedida por meio eletrônico, com assinatura eletrônica
do juiz, na forma da lei,
a) somente a carta precatória e a carta rogatória.
b) somente a carta de ordem e a carta precatória.
c) a carta de ordem, a carta precatória e a carta rogatória.
d) somente a carta precatória.
e) somente a carta de ordem.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A resposta é simples e consta no art. 202, §3º do CPC, conforme transcrição a seguir:
“A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei”.
Vejam que todas as cartas podem ser encaminhadas por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do Juiz, razão pela qual está adequada a assertiva “C”, que trata das cartas de ordem, precatória e rogatória. As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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7 - Q232847 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; Prazos; ) Num processo há dois réus: Paulo, que foi citado pelo correio, em 20/02/2011, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos em 02/03/2011; Pedro, que foi citado pessoalmente, em 10/03/2011, tendo o oficial de justiça certificado o cumprimento do mandado de citação em 11/03/2011, tendo o mandado de citação sido juntado aos autos em 20/03/2011. Nesse caso, começa a correr o prazo para Paulo da data

a) em que o oficial de justiça certificou ter cumprido o mandado de citação de Pedro.
b) em que Paulo foi citado pelo correio.
c) em que o aviso de recebimento da carta de citação de Paulo foi juntado aos autos.
d) em que Pedro foi citado pelo oficial de justiça.
e) de juntada aos autos do mandado de citação de Pedro.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O problema, apesar de parecer complexo é bem simples, se lembrarmos do art. 241, III do CPC, que fala do início dos prazos quando há mais de um réu, como na hipótese descrita pela FCC. Vejamos:
“Art. 241. Começa a correr o prazo: III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido”;
A única informação relevante na situação descrita é qual foi a última citação juntada aos autos. Vejam que o mandado de citação de Pedro foi juntado aos autos em 20/03/2011, sendo que o prazo de resposta dos dois réus – Paulo e Pedro - seguirá tal data, em conformidade com o que consta na letra “E”. As demais assertivas não precisam ser analisadas.

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8 - Q202464 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) A respeito da comunicação dos atos processuais, considere:
I. A inexistência de citação não pode ser alegada após o trânsito em julgado da sentença.
II. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
III. O mandado de citação não tem validade se não estiver assinado pelo juiz.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II.
e) III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Está correta apenas a assertiva II, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois é um vício tão grave que pode ser alegado após o trânsito em julgado. Para uns, por meio de ação rescisória. Para outros, por meio de ação declaratória, em qualquer prazo. Para a questão, o que interessa é lembrar que o vício pode ser alegado após o trânsito, de tão grave que é, por violar o princípio do contraditório.
II. Correta, já que a informação consta de forma literal no art. 214, §2º do CPC.
III. Errada, já que o mandado de citação será assinado pelo escrivão, de acordo com o art. 225, VII do CPC.

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9 - Q125498 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Das Comunicações dos atos; ) Quando a carta precatória for enviada para Juiz que carecer de competência em razão da hierarquia, este

a) a cumprirá, cabendo às partes a arguição da nulidade do ato.
b) recusará cumprimento, enviando-a para a Corregedoria-Geral do Tribunal competente.
c) a cumprirá e posteriormente enviará para a autoridade hierarquicamente competente para ratificação dos atos.
d) recusará cumprimento, devolvendo-a com despacho motivado.
e) recusará cumprimento, enviando-a para o Tribunal Superior competente para apreciação da irregularidade através de processo administrativo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As hipóteses em que o Juízo deprecado (que recebe a carta precatória) pode recusar cumprimento à carta constam no art. 209 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendoa com despacho motivado:
I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - quando tiver dúvida acerca de sua
autenticidade”.
A segunda hipótese consta expressamente na letra “D”. Se o Juízo deprecado não possui competência em razão da matéria ou hierarquia, que são critérios absolutos, não há qualquer possibilidade de realização do ato processual, não havendo outra conduta a não ser a devolução da carta. Cuidado pois a carta será devolvida e não encaminhada para outro lugar como Corregedoria ou Tribunal. Entendo que as demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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10 - Q79553 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) A carta precatória

a) poderá ser dirigida a cumprimento por juiz subordinado ao que a expediu ou a autoridade judiciária estrangeira.
b) não poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato, pois não tem caráter itinerante.
c) que tiver por objeto exame pericial sobre documento deverá ser instruída com cópia deste, ficando nos autos o original.
d) não poderá em nenhuma situação ser recusada pelo juízo deprecado, ainda que através de despacho motivado.
e) poderá ser transmitida por telefone, havendo urgência, entre o escrivão do juízo deprecante e o do juízo deprecado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Existem situações de urgência em que a carta precatória pode ser encaminhada ao Juízo deprecado por meios mais rápidos, como o telefone. Tal previsão encontra-se no art. 205 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone”.
As outras assertivas estão erradas, de acordo com a análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois nas situações descritas temos a carta de ordem e a carta rogatória, nos moldes do art. 201 do CPC.
Letra “B”: errada, pois há o caráter itinerante, conforme art. 204 do CPC.
Letra “C”: errada, pois os originais seguem com a carta, para a realização do exame, sendo que nos autos ficam cópias, de acordo com o art. 202, §2º do CPC.
Letra “D”: errada, já que o art. 209 do CPC traz algumas situações em que o juízo deprecado devolverá a carta, sem cumprimento, por meio de despacho motivado.

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11 - Q62752 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) Os atos processuais que devam ser cumpridos no exterior, em outra comarca ou por juiz subordinado a tribunal, serão requisitados, respectivamente, através de carta

a) rogatória, carta precatória e carta de ordem.
b) precatória, carta rogatória e carta de ordem.
c) de ordem, carta precatória e carta rogatória.
d) rogatória, carta de ordem e carta precatória.
e) de ordem, carta rogatória e carta precatória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Seguindo-se o que dispõe o art. 201 do CPC, abaixo transcrito, temos que as cartas serão rogatória, precatória e de ordem. Vejamos:
“Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos”.
Assim, temos sempre que lembrar o seguinte:
a. Autoridade estrangeira: carta rogatória;
b. Autoridade em outra comarca: carta precatória;
c. Juiz subordinado: carta de ordem.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois já excluídas de imediato.

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12 - Q26948 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Das Comunicações dos atos; ) Considere as assertivas abaixo a respeito das cartas.
I. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 30 dias, mediante traslado e pagamento das custas pela parte.
II. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
III. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento original.
IV. A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Estão corretas as assertivas II e IV, conforme análise a seguir:
I. Errada, já que o art. 212 do CPC diz que a devolução será no prazo de 10 dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
II. Correta, já que de acordo com a redação do art. 204 do CPC, que trata do caráter itinerante da carta.
III. Errada, já que o art. 202, §2º do CPC diz que ficará nos autos cópia, seguindo o original na carta.
IV. Correta, pois a informação consta no art. 202, §3º do CPC, sedo muito comum nos concursos públicos.

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13 - Q45931 ( Prova: FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo / Direito Processual Civil / Das Comunicações dos atos; ) Para o cumprimento de ato processual emanado de tribunal para juiz que lhe for subordinado, expedir-se-á

a) carta registrada com aviso de recebimento.
b) carta precatória.
c) carta rogatória.
d) mandado.
e) carta de ordem.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Sempre que a situação demonstrar a existência de hierarquia entre quem remete a carta e quem a recebe, a carta a ser utilizada é a de ordem. Na hipótese da FCC, temos um tribunal encaminhando a carta para um Juiz que é subordinado, o que demonstra o cabimento da carta de ordem, conforme letra “E” e art. 201 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas separadamente.

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14 - Q378888 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz / Direito Processual Civil / Citação; ) João Roberto foi citado em ação judicial na pessoa de seu irmão, que morando na mesma casa ardilosamente passou-se por ele, para prejudicá-lo em razão de problemas de família. Ao tomar conhecimento da ação e procurar um advogado para defendê-lo, o prazo de contestação já havia escoado. O advogado limita-se então a arguir a nulidade da citação, provando de modo cabal que a citação não se deu pessoalmente na figura do réu. Nessas circunstâncias, o Juiz

a) reconhecerá a nulidade do ato citatório, decretando-a, e dará ao réu o prazo geral processual de cinco dias para o oferecimento de contestação no mérito, já que inicialmente só arguida a nulidade.
b) reconhecerá a nulidade do ato citatório, decretando-a, mas determinará que o feito prossiga com a declaração de revelia do réu, já que este deveria, ao arguir a nulidade da citação, ter também contestado desde logo o mérito do pedido inicial do autor.
c) reconhecerá a nulidade do ato citatório, decretando-a, considerando-se feita a citação na data em que o réu ou seu advogado for intimado da decisão que decretou a nulidade; em consequência, poderá o réu contestar meritoriamente a demanda, já que devolvido o prazo para tal.
d) não reconhecerá a nulidade do ato citatório, por já ter sido ultrapassado o prazo para contestação, mas permitirá que o réu receba o processo no estado em que se encontra, para efeito de eventual produção de pro- vas e realização dos atos processuais subsequentes.
e) não reconhecerá a nulidade do ato citatório, porque a citação foi feita na figura do irmão do réu no endereço deste, não podendo haver prejuízo ao autor por ato não causado por ele e cabendo ao réu voltar- se regressivamente contra seu irmão por eventual dano que lhe tenha causado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Trata-se da situação mais comum nas provas de direito processual civil, que é facilmente respondida se o candidato lembrar do art. 214, §2º do CPC, abaixo transcrito:
“Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão”.
Vejam que o Advogado do réu, por já ter escoado o prazo de defesa, peticionou no processo afirmando a existência de nulidade, pelo fato do irmão ter recebido a citação. Na situação, como a citação é inválida, o Juiz reconhecerá o vício e, intimando o réu, desta data começara o prazo de defesa. Por isso é que o réu poderá apresentar defesa de mérito, uma vez que terá o prazo de defesa novamente em seu favor. Todas as demais assertivas, apesar de longas, ficam excluídas automaticamente.

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15 - Q266516 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Citação; ) O ato processual da citação

a) é formal e não admite convalidação.
b) é formal, mas sua eventual efetivação irregular pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.
c) pode ser realizado por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou verbalmente, por ato do Escrivão do cartório.
d) será efetivado sempre via postal ou frustrado este meio, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
e) será efetivado apenas pessoalmente ao réu ou a seu representante legal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A realização da citação deve seguir vários requisitos de forma. Assim, trata-se de ato formal. Ocorre que a formalidade não pode ser mais importante que a própria finalidade do ato, nos termos do art. 154 do CPC, que trata do princípio da instrumentalidade das formas. Assim, prescreve o §1º do art. 214 do CPC que o comparecimento espontâneo do réu supre eventual falta de citação, que seria um vício extremamente grave. Transcrevo uma vez mais o dispositivo mencionado, pois é sempre lembrado pela FCC nas provas:
“Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois o dispositivo transcrito demonstra a possibilidade de convalidação, ou seja, de correção do vício.
Letra “C”: errado, pois não é possível a citação verbal, pelo escrivão. As formas de citação previstas são: correios, oficial de justiça, edital e eletrônica, conforme art. 221 do CPC.
Letra “D”: errado, pois não é sempre realizado pelos correios, já que o art. 222 do CPC traz situações em que deve ser realizado por Oficial de Justiça.
Letra “E”: errado, já que o art. 215 do CPC também fala no procurador legalmente autorizado.

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Q

16 - Q231479 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Citação; ) NÃO pode ser feita pelo correio, dentre outros casos, a citação

a) do funcionário público em geral.
b) do espólio, na pessoa do inventariante.
c) do representante de sociedade civil.
d) da pessoa maior de sessenta anos.
e) da pessoa jurídica de direito público.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O art. 222 do CPC traz as hipóteses em que a citação não pode ser feita pelo correio, ou seja, tem que ser realizada por Oficial de Justiça. Vejamos a redação do dispositivo:
“Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma”.
A única situação que consta nas assertivas da FCC é a que inclui no polo passivo a pessoa jurídica de direito pública. Na situação, tem que citar por oficial de justiça. Todas as demais aceitam a citação por correio.

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17 - Q232851 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Citação; ) O oficial de justiça, de posse do mandato de citação, procurou o réu em seu domicílio e residência, por três vezes, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação. Nesse caso, o oficial de justiça deverá

a) devolver o mandato a cartório, para que o juiz determine qual a providência a ser tomada.
b) solicitar auxílio da polícia para efetivar a citação.
c) proceder a citação com hora certa.
d) continuar procurando o réu por tantos dias quantos forem necessários, até conseguir efetivar a citação.
e) devolver o mandato a cartório, para ser feita a citação por edital.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez a FCC traz os requisitos para a citação por hora certa, descrita nos artigos 227 a 229 do CPC: o Oficial de Justiça procurou o réu por 3 vezes, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação. Na situação, deverá proceder à citação por hora certa, conforme consta na letra “C”. Vejamos os dispositivos legais, que são indispensáveis para as provas:
“Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
“Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome”. “Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”.
As demais situações não estão previstas em lei: chamar a polícia, devolver o mandato, continuar procurando, etc.

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18 - Q232628 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Citação; ) Considere o processo em que for
I. ré: pessoa incapaz.
II. réu: o Município de São Paulo.
III. réu: partido político.
IV. réu: o Estado de São Paulo.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, NÃO se fará a citação pelo correio nas hipóteses indicadas APENAS em
a) I e II.
b) I e IV.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) I, II, e IV.
A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A citação não será realizada pelos correios nas situações constantes em I, II e IV, ou seja, réu incapaz, Município e Estado de São Paulo, por serem pessoas jurídicas de direito público. O partido
político, por ser ente de direito privado, será citado pelo correio, normalmente.
As hipóteses em que não se fará a citação pelos correios constam no art. 222 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma”.

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19 - Q221351 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Citação; ) Quando a citação for por edital, começa a correr o prazo para a resposta

a) da última publicação.
b) da primeira publicação.
c) finda a dilação assinada pelo juiz.
d) da juntada aos autos de um exemplar da primeira publicação.
e) da juntada aos autos de um exemplar da última publicação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Sendo a citação realizado por edital, o Juiz determinará o prazo do mesmo, que pode variar de 20 a 60 dias, nos termos do art. 232, IV do CPC. Findo tal prazo é que terá início o prazo para a resposta do réu, conforme art. 241, V do CPC. Vejamos:
“Art. 241. Começa a correr o prazo: V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz”.
O prazo que varia de 20 a 60 dias é denominado de DILAÇÃO, razão pela qual o dispositivo diz que o prazo de resposta tem início com o término da dilação assinada pelo Juiz. A afirmação consta na letra “C”, sendo que qualquer outra está errada. As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado, pois são facilmente descartadas.

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20 - Q111475 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Resposta do réu; Prazos; Citação; ) João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado através de carta precatória. Nesse caso, começa a correr o
prazo para resposta do réu a data da
a) lavratura da certidão pelo Oficial de Justiça comunicando a citação.
b) efetiva intimação do réu pelo Oficial de Justiça.
c) juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido.
d) juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida.
e) expiração do prazo concedido para cumprimento da carta precatória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta também consta no art. 241 do CPC, tantas vezes utilizado pela FCC. Sempre que a questão mencionar “início do prazo para a defesa”, a resposta estará no mesmo dispositivo acima referido, que será integralmente transcrito abaixo:
“Art. 241. Começa a correr o prazo:
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz”.
A resposta consta expressamente no inciso IV do art. 241 do CPC, que trata da citação realizada por carta precatória ou rogatória. Se José foi citado por carta precatória, temos que aguardar a juntada da mesma aos autos principais (do processo), para que tenha início o prazo de defesa, de acordo com a letra “D”.
As demais assertivas são excluídas automaticamente, não precisando ser analisadas.

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21 - Q87507 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Citação; ) Mário e Mariana se casaram ontem (domingo), e na manhã de hoje (segunda-feira) receberam oficial de justiça para citá-los em ação ordinária de cobrança.
Neste caso, em regra, o oficial de justiça
a) deverá citá-los normalmente, não havendo impedimento legal.
b) não poderá citá-los, tendo em vista que o casal contraiu matrimônio ontem.
c) deverá citá-los, mas fornecerá prazo de quarenta e oito hora para assinatura do mandato.
d) só poderá citá-los se decorreram vinte e quatro horas da cerimônia matrimonial, tendo em vista a proteção legal existente no Código de Processo Civil.
e) só poderá citá-los se decorreram doze horas da cerimônia matrimonial, tendo em vista a proteção legal existente no Código de Processo Civil.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O art. 217 do CPC traz as hipóteses em que a citação não deve ser realizada, salvo se for uma situação urgente. Dentre as hipóteses elencadas, está a ocorrência de matrimônio, como no caso narrado pela FCC. Se o casamento foi ontem (domingo), não pode o casal ser citado hoje (segunda-feira, dia posterior), já que o art. 217, III do CPC fala nos 3 primeiros dias de bodas. Vejamos:
“Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o
perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado”.
As demais assertivas trazem a afirmação de que o casal deve ser citado (o que está errado) ou falam de outro prazo que não está no art. 217, III do CPC.

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22 - Q78857 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Citação; ) A citação poderá ser feita pelo correio

a) quando o réu for pessoa incapaz.
b) nas ações de estado.
c) quando o réu for pessoa jurídica de direito público.
d) quando o réu residir em outra comarca do país.
e) nos processos de execução.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Trata-se de questão típica de tribunais, que leva em consideração o art. 222 do CPC, para saber em que situações podemos realizar a citação postal (correios) e quando temos que citar por oficial de justiça, Uma vez mais transcrevemos o dispositivo legal, por ser indispensável para as provas da FCC:
“Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega
domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma”.
A única situação descrita pela FCC que não consta no art. 222 do CPC e que, por isso, pode ensejar a citação postal, é a letra “D”, que fala em réu que reside em outra comarca. A citação postal, conforme art. 221 do CPC, pode ser realizada para qualquer comarca do país, salvo nas situações descritas no art. 222 do CPC. Assim, as demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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23 - Q59691 ( Prova: FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz / Direito Processual Civil / Citação; ) Em relação à citação, é INCORRETO afirmar que

a) o ato citatório efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
b) é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
c) a citação inicial do réu é indispensável para a validade do processo.
d) verificado que o réu é demente, o oficial de justiça chamará de imediato pessoa capaz, para acompanhar o ato citatório, certificando o fato posteriormente ao juiz, para nomeação de curador desde logo.
e) se o réu comparecer somente para arguir nulidade e sendo esta decretada, a citação considerar-se-á feita na data em que ele ou seu advogado forem intimados da decisão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A única afirmação errada da FCC consta na letra “D”, que trata da citação de réu demente, pois em desconformidade com o art. 218 do CPC, que diz que o Oficial de Justiça não citará o réu, informando o fato ao Juiz, que nomeará médico para verificar a situação. Se for reconhecida a demência, será nomeado curador especial, que receberá a citação. Vejamos:
“Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.
§ 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.
§ 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu”.
As demais assertivas estão corretas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: correta, pois é a informação que se extrai do art. 216 do CPC.
Letra “B”: correta, de acordo com o conceito do art. 213 do CPC.
Letra “C”: correta, em conformidade com o art. 214 do CPC.
Letra “E”: correta, de acordo com o §2º do art. 214 do CPC.

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24 - Q39662 ( Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Citação; ) Considere as seguintes assertivas a respeito da citação:
I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias.
II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
a) I, II e IV.
b) I e IV.
c) II, III e IV.
d) I, II e III.
e) II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Estão corretas as assertivas II e IV, conforme análise a seguir:
I. Errado, pois o art. 217, III do CPC fala em 3 dias após as bodas.
II. Correto, pois se trata da redação do art. 219 do CPC.
III. Errado, já que o art. 227 do CPC, quando trata da citação por hora certa, afirma que o réu deve ser procurado por 3 vezes.
IV. Correto, pois as informações constam no art. 214, caput e §1º do CPC.
A citação é indispensável, mas se houver o comparecimento espontâneo do réu, não haverá qualquer nulidade.

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25 - Q28219 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Citação; ) João ajuizou contra José, em Macapá, ação de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículos ocorrida numa das vias públicas da cidade. José é domiciliado em São Paulo. A citação de José poderá ser feita

a) pelo correio, somente.
b) pelo correio ou por oficial de justiça, através de carta precatória.
c) por oficial de justiça, através de carta precatória, somente.
d) por oficial de justiça, através de carta rogatória, somente.
e) por oficial de justiça, através de carta de ordem, somente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A regra acerca da citação é que o meio a ser utilizado é postal, ou seja, a citação deve ser feita, ordinariamente, pelos correios. Na situação descrita pela FCC, a primeira modalidade é postal. Ocorre que, nos termos do art. 222, “f” do CPC, pode ser que o autor requeira a realização do ato por outro meio, que seria por Oficial de Justiça. Assim, está correta a assertiva “B” que fala em correio ou oficial de justiça, através de carta precatória. Como o réu está domiciliado em São Paulo, sendo que a ação foi ajuizada em Macapá, a citação por oficial de justiça deve ocorrer por precatória, conforme art. 201 do CPC. As demais assertivas não precisam ser analisadas.

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1 - Q373389 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Jdiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Do Juiz ): Filipe Moura Velho, Juiz de Direito em Casa Branca, conclui audiência naquela Comarca na qual ouviu as partes e testemunhas, em processo litigioso de guarda e visita de filhos menores. Determina a conclusão dos autos para sentença, mas antes de sentenciar é promovido para Cajamar. Nessa hipótese, deverá ele :

a) passar os autos a seu sucessor, que deverá sentenciar apenas com as provas produzidas, necessariamente, em obediência ao princípio da unicidade obrigatória da audiência
b) sentenciar o processo apesar da promoção, por se tratar de processo de família, envolvendo menores, o que obriga ao sentenciamento por quem tenha presidido a audiência, em qualquer situação.
c) sentenciar o processo apesar da promoção, pois ao ter ouvido as partes e testemunhas vinculou-se, em obediência aos princípios da identidade física do juiz e do juiz natural.
d) devolver os autos do processo ao Cartório de Casa Branca, passandoos a seu sucessor, por haver cessado sua jurisdição, apesar do princípio da identidade física do juiz.
e) sentenciar o processo, apesar da promoção, porque já havia determinado a conclusão dos autos para sentença, o que o vincula necessariamente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A alternativa “D”, considerada correta pela FCC, possui alguns erros terminológicas, mas pode ser realmente considerada correta, já que as demais estão totalmente erradas. A questão trata do princípio da identidade física do Juiz, presente no art. 132 do CPC, assim redigido:
“Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas”.
Segundo o princípio, o Juiz que conclui a audiência de instrução, produzindo as provas orais, deve julgar a lide, salvo diversas situações que podem ocorrer, como promoção, aposentadoria, afastamentos, etc. Na situação relatada pela FCC, houve a promoção do julgador, que não poderá julgar a ação, apesar de ter colhido as provas orais em audiência. Assim, deverá encaminhar os autos do processo ao seu substituto legal para julgamento. Ocorre que o Magistrado substituto pode determinar a produção de outras provas, caso entenda necessário para o julgamento, conforme § único do art. 132 do CPC, que é sempre lembrado nas provas da FCC. Vejamos as alternativas que estão incorretas:
Letra “A”: errada, já que o substituto pode produzir outras provas que entender necessárias.
Letra “B”: errada, já que a promoção é uma das situações que excepcionam o princípio da identidade física do Juiz, não tendo que julgar apenas por ser processo de família.
Letra “C”: errada, pois trata-se de situação que excepciona o princípio, conforme art. 132 do CPC.
Letra “E”: errada, pois mesmo que os autos tenham sido encaminhados para sentença, não há possibilidade de julgamento pelo mesmo Juiz, já que promovido.

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Q

2 - Q359416 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for ;

a) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
b) parte, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
c) herdeiro presuntivo de qualquer das partes.
d) interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
e) herdeiro donatário ou empregador de qualquer das partes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Ao dizer a FCC que é defesa ao juiz, temos que lembrar das hipóteses de impedimento, previstas no ar. 134 do CPC, que será transcrito a seguir:
“Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o
terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz”.
A única assertiva que traz hipóteses de impedimento é a letra “B” (parte e parentesco), sendo que as demais são situações que geram a suspeição, situações presentes no art. 135 do CPC. O rol do dispositivo deve ser memorizado, pois frequentemente exigido pela FCC nas provas de processo civil.
As demais assertivas não precisam ser analisadas.

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Q

3 - Q361193 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Acerca dos poderes, deveres, atos e responsabilidade do juiz,

a) cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes, não podendo determinar provas de ofício, sob pena de violação do princípio da inércia jurisdicional.
b) compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, podendo constar de eventual transação, ponto não suscitado pela petição inicial.
c) deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas pelas partes, em razão do que está impedido de pronunciar a prescrição quando não arguida pela parte em sua contestação.
d) os atos recorríveis do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo a decisão interlocutória o ato pelo qual resolve questão incidente no curso do processo.
e) responderá por perdas e danos o juiz quando, no exercício de suas funções, agir com culpa, prejudicando a rápida solução do litígio.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O que consta na letra “B” está totalmente adequado, pois um dos deveres do Juiz, prescritos no art. 125 do CPC, é tentar a conciliação entre as partes, a qualquer momento do processo. Por se tratar de acordo, em que há concessões recíprocos e impera a vontade de ambas, pode ser inserido ponto que não era objeto do processo, ou seja, que não havia sido suscitado na petição inicial, haja vista não haver qualquer violação ao princípio da congruência, já que não há imposição de decisão (sentença proferida pelo juiz impondo uma determinada solução), mas sim, uma sentença que vai tão somente homologar a vontade externada pelas partes.
Sobre os deveres do Juiz, vale a pena transcrever o art. 125 do CPC abaixo:
“Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
As outras assertivas estão erradas, conforme assinalado abaixo:
Letra “A”: errado, pois o Juiz, conforme art. 130 do CPC, pode determinar de ofício a produção das provas que entender necessárias. Tratam-se dos poderes instrutórios do Juiz.
Letra “C”: errado, pois a prescrição pode ser reconhecida de ofício, conforme art. 219, §5º do CPC.
Letra “D”: errado, uma vez que os despachos são irrecorríveis, conforme art. 504 do CPC, por não gerarem prejuízo às partes.
Letra “E”: errado, pois o art. 133 do CPC fala em dolo ou fraude, mas não em culpa.

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88
Q

4 - Q336185 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) O juiz

a) decide, em regra, por equidade.
b) deve encaminhar os autos ao tribunal competente, quando se verificar lacuna na lei.
c) não está vinculado à prova, salvo a pericial.
d) responde por perdas e danos se aplicar, quando da sentença, entendimento contrário à jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.
e) pode, de ofício, determinar a produção das provas necessárias à instrução do feito.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A letra “E” trata dos poderes instrutórios do Juiz, descritos no art. 130 do CPC da seguinte forma:
“Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
O Juiz pode determinar a produção da prova que for necessário ao descobrimento da verdade, mesmo que não seja requerida pelas partes. As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois o art. 127 do CPC demonstra que a decisão por equidade é exceção e não regra, como afirmado pela FCC.
Letra “B”: errada, pois o art. 126 do CPC diz que, mesmo que exista lacuna, ele deve julgar os pedidos formulados.
Letra “C”: errada, pois o Juiz, conforme art. 131 do CPC, aprecia a prova livremente, não estando vinculado à prova, nem mesmo a pericial, conforme art. 436 do CPC.
Letra “D”: errada, pois o Juiz pode decidir de maneira diversa da jurisprudência, desde que motive a decisão, conforme art. 131 do CPC.

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5 - Q302240 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Compete ao juiz:
I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.
II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.
III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em
a) I e II, apenas.
b) I e III, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I, II e III.
e) III, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão adequadas apenas as assertivas I e III, de acordo com a análise abaixo realizada:
I. Correto, pois se trata de um dos deveres do Juiz, conforme art. 125, I do CPC.
II. Errado, pois tal incumbência é do escrivão, conforme art. 141 do CPC.
III. Correto, pois consta no inciso III do art. 125 do CPC.

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6 - Q300437 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) O juiz

a) convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
b) tem o dever de decidir em face das normas legais, não havendo porém esse dever em face de omissão legislativa, o que será apontado no processo para eventual injunção futura.
c) determinará as provas necessárias à instrução do processo, somente se requeridas oportunamente pelas partes, em razão do princípio dispositivo.
d) decidirá livremente por equidade, desde que se convença, pelas circunstâncias da causa, da oportunidade e da conveniência de se proferir sentença dessa natureza.
e) decidirá a lide nos limites em que foi proposta, podendo porém sempre conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A assertiva “A” traz a redação do art. 129 do CPC, conforme transcrição a seguir:
“Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes”.
Assim, se o Juiz percebe que as partes estão simulando algum ato ilícito, deve extinguir o processo sem resolução do mérito, para que daquele processo não se originem direitos ou produzidos efeitos. As outras assertivas estão erradas:
Letra “B”: errado, pois o art. 126 do CPC, ao falar em lacuna, diz que o Juiz deve julgar assim mesmo, valendo-se de analogia, princípios, equidade, etc.
Letra “C”: errado, já que o art. 130 do CPC, ao tratar dos poderes instrutórios do Juiz, diz que ele pode determinar provas que não foram requeridas pelas partes, ou seja, pode atuar de ofício.
Letra “D”: errado, pois o art. 127 do CPC diz que, somente nos casos previstos em lei, poderá julgar por equidade.
Letra “E”: errado, pois o art. 128 do CPC, ao tratar do princípio da congruência (adstrição ou correlação), traz informação contrária.

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7 - Q266521 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Compete ao juiz

a) sentenciar ou despachar nos autos, salvo em caso de lacuna ou obscuridade da lei.
b) decidir, como regra geral, por equidade os processos de sua competência.
c) decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo- lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
d) apreciar a prova de modo tarifado, hierarquizado, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, desde que alegados pelas partes.
e) julgar a causa como lhe parecer mais conveniente ou adequado, independentemente do pedido formulado pela parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A assertiva correta traz o princípio da congruência, também chamado nas provas de princípio da adstrição ou correção, na redação que consta no art. 128 do CPC, abaixo transcrito:
“O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
Ao julgar, o Magistrado está limitado ao que foi pedido pelo autor, sob pena de nulidade da sentença. As demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errada, pois mesma na ocorrência da lacuna ou obscuridade, o Juiz deve julgar, conforme art. 126 do CPC.
Letra “B”: errada, pois o art. 127 do CPC diz que o julgamento por equidade é exceção, devendo ocorrer apenas quando a lei permitir.
Letra “D”: errada, pois a análise que o Juiz faz da prova é livre, conforme art. 131 do CPC.
Letra “E”: errada, pois o art. 128 do CPC diz que o Juiz deve julgar com base no que foi pedido pelo autor.

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8 - Q232323 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) O juiz responderá por perdas e danos quando

a) recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
b) sua sentença for alterada pelos tribunais.
c) exceder o prazo de noventa dias para término de qualquer processo.
d) determinar provas que os tribunais entendam desnecessárias.
e) retardar, em qualquer situação, providência inerente ao exercício de suas funções.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. As hipóteses em que o Juiz responderá por perdas e danos estão arroladas no art. 133 do CPC, abaixo:
Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
As situações descritas nas demais assertivas não estão em conformidade com a lei. Vejamos:
Letra “B”: errado, já que o Juiz pode errar ou possuir um posicionamento diverso do tribunal, fazendo com que a sua sentença seja alterada. O Juiz não precisa julgar de acordo com o que pensa o tribunal (a não ser se for súmula vinculante), nem mesmo ter o mesmo pensamento que os outros juízes.
Letra “C”: errado, pois não há esse prazo de 90 dias para término do processo.
Letra “D”: errado, pois o Juiz pode determinar as provas que ele entenda necessárias, independentemente do tribunal entende-las desnecessárias.
Letra “E”: errado, pois a situação descrita na lei é retardar sem motivo o ato, ou seja, não é em qualquer hipótese, pois no caso concreto pode surgir alguma situação que gere o retardamento do ato.

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9 - Q232843 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) O juiz

a) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
b) só poderá tentar conciliar as partes na audiência de conciliação especialmente designada para esse fim.
c) poderá decidir a lide fora dos limites em que foi proposta, conhecendo de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
d) não poderá ordenar a produção de provas necessárias à instrução do processo sem expresso requerimento das partes.
e) poderá deixar de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A afirmação que consta na letra “A”, considerada correta pela FCC, reflete o princípio do livre convencimento motivado do julgador, prescrito no art. 131 do CPC, transcrito abaixo:
“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento”.
Para julgar, o juiz deverá estar convencido de quem possui direito. Para tanto, poderá analisar livremente as provas. As outras assertivas estão erradas, conforme se verá a seguir:
Letra “B”: errado, pois o art. 125, IV do CPC diz que é dever do juiz tentar conciliar as partes em qualquer momento do processo.
Letra “C”: errado, pois assim agindo estaria ferindo o princípio da congruência. A afirmativa em sentido contrário consta nos artigos 128 e 460 do CPC.
Letra “D”: errado, pois o art. 130 do CPC trata dos poderes instrutórios do juiz, que permitem a determinação de provas sem requerimento das partes.
Letra “E”: errado, pois tal situação está vedada pelo art. 126 do CPC, que trata do princípio da indeclinabilidade.

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10 - Q232127 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) O juiz, no processo civil,

a) aprecia a prova de acordo com uma determinada hierarquia legal, sendo a confissão a mais importante, e a prova testemunhal a menos importante.
b) decidirá o processo nos limites do pedido formulado, sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
c) não pode determinar ele próprio as provas que entender necessárias, pois depende sempre do pedido expresso da parte nesse sentido.
d) se tiver sua sentença reformada, poderá responder por perdas e danos, independente de dolo ou fraude.
e) não é obrigado a julgar o processo se não existirem normas legais para o caso concreto que está sendo examinado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A assertiva correta trata do princípio da congruência (ou correlação ou adstrição), previsto nos artigos 128 e 460 do CPC, segundo o qual o Juiz deve julgar de acordo com o pedido que foi
formulado, não podendo decidir algo que não foi pedido, sob pena da nulidade da decisão. Vejamos os dois dispositivos mencionados:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a explicação a seguir:
Letra “A”: errado, pois o princípio a ser aplicado é do livre convencimento motivado do juiz, presente no art. 131 do CPC, segundo o qual não é prova mais forte ou mais fraca nos autos.
Letra “C”: errado, já que o art. 130 do CPC diz, ao tratar dos poderes instrutórios do juiz, que aquele pode determinar a produção das provas que entender necessárias ao descobrimento da verdade.
Letra “D”: errado, pois o art. 133 do CPC não menciona tal situação, podendo a sentença ser alterada pelo tribunal sem qualquer imposição de pena, pois o juiz pode errar.
Letra “E”: errado, pois mesmo que não haja lei, o princípio da indeclinabilidade, presente no art. 126 do CPC, afirma que o Magistrado deve julgar.

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11 - Q125610 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Fábio é juiz de direito na comarca de Barra de Ouro onde tramitam os processos Prata, Bronze e Cobre. No processo Prata ele é herdeiro presuntivo do autor, no processo Bronze ele é amigo intimo do réu e no processo Cobre ele é cunhado do advogado do autor. Nestes casos, é defeso a Fábio exercer as suas funções

a) nos processos Bronze e Cobre, somente.
b) no processo Prata, somente.
c) nos processos Prata, Bronze e Cobre.
d) nos processos Prata e Bronze, somente.
e) no processo Cobre, somente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Para responder ao questionamento da FCC, é necessário lembrar as hipóteses de impedimento e suspeição, previstas nos artigos 134 e 135 do CPC. A questão quer saber em que situações é defesa ao Juiz exercer as suas funções, o que quer dizer que a FCC quer saber qual(is) a(s) hipótese(s) de impedimento, conforme caput do art. 134 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa”.
A única situação que traz hipótese de impedimento consta no processo cobre, em que o Juiz é cunhado do Advogado de uma das partes. As demais são situações de suspeição, presentes no art. 135 do CPC. Cuidado com o termo defeso, que traz logo a informação sobre impedimento.

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12 - Q78855 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Em uma ação de cobrança o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento se aposentou. Nesse caso,

a) deverá julgar a lide, mesmo aposentado, em razão do princípio da identidade física do juiz.
b) poderá, julgar a lide, em razão do princípio da identidade física do juiz.
c) a ação será julgada pelo seu sucessor, pois, nesse caso, não prevalece o princípio da identidade física do juiz.
d) o seu sucessor anulará a ação desde a citação, devolvendo ao réu o prazo para contestação.
e) deverá julgar a lide, mesmo aposentado, mas a sua sentença deverá ser ratificada pelo juiz que vier a sucedê-lo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez a FCC cobre o princípio da identidade física do Juiz, presente no art. 132 do CPC. Vejamos o dispositivo legal para analisar a assertiva correta:
“Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas”.
A aposentadoria é uma das situações que excepcionam o princípio, ou seja, que fazem com que o processo seja remetido ao substituto legal, já que o “antigo juiz” não mais exerce jurisdição, não podendo praticar atos processuais. Tal informação consta adequadamente na letra “C”. As demais trazem informações inadequadas. Vejamos:
Letra “A”: errado, pois uma vez aposentado, não mais exerce jurisdição.
Letra “B”: errado, pois não poderá, pelos motivos já expostos.
Letra “D”: errado, pois não há qualquer vício nos atos realizados anteriormente.
O que pode ser feito é uma complementação em relação às provas já produzidas, caso o novo juiz entende necessária.
Letra “E”: errado, pois não pode mais julgar por não exercer jurisdição.

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13 - Q66969 ( Prova: FCC - 2010 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Organizacionais - Direito / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Do Juiz; ) De acordo com o Código de Processo Civil, o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, denomina-se

a) despacho.
b) sentença.
c) ato ordinatório.
d) acórdão.
e) decisão interlocutória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os atos judiciais constam no art. 162 do CPC, podendo ser divididos em:
a. Sentenças: extinguem o processo, com ou sem resolução do mérito.
b. Decisões interlocutórias: decidem uma situação no curso do processo, que é denominada de questão incidente, sem extinguir o feito.
c. Despachos: movimentam o processo, nada decidindo, sem gerar prejuízo às partes.
Vejamos o dispositivo mencionado, pois muito cobrado nas provas de concursos:
“Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários”.
Decisão de questão incidente é sempre por decisão interlocutória, proferida no curso do processo, conforme §2º do art. 162 da CLT e assertiva “E” da questão da FCC. As demais não precisam ser analisadas em separado.

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14 - Q16198 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Considere as assertivas abaixo sobre o Juiz.
I. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais e, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
II. O juiz poderá indeferir diligências requeridas pelas partes, quando inúteis ou meramente protelatórias.
III. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
IV. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, ainda que estiver promovido, julgará a lide.
É correto o que se afirma APENAS em
a) II e IV.
b) II, III e IV.
c) I, II e IV.
d) I, II e III.
e) I, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas I, II e III, conforme análise a seguir:
I. Correta, em consonância com o art. 126 do CPC, que trata do princípio da indeclinabilidade da jurisdição.
II. Correta, já que dentro dos denominados poderes instrutórios do Juiz, conforme art. 130 do CPC.
III. Correta, pois de acordo com o princípio da congruência, previsto nos artigos 128 e 460 do CPC, também denominado de correlação ou adstrição.
IV. Errada, pois a promoção é uma das situações que excepcionam o princípio da identidade física do juiz, conforme art. 132 do CPC.

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15 - Q56696 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito Processual Civil / Do Juiz; ) Quanto às funções exercidas pelo juiz:

a) as decisões aplicam sempre as normas legais, sendo-lhe defeso utilizar-se de outros meios para despachar ou sentenciar.
b) visando à justiça de cada caso, deve como regra julgar por equidade.
c) deve zelar pelo tratamento isonômico das partes, conciliá-las sempre que possível, procurar a rápida solução do litígio e prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
d) diante do princípio da iniciativa da parte, deve aguardar que esta requeira as provas a serem produzidas, não podendo fazê-lo de ofício.
e) pode decidir livremente a lide, desde que fundamentadamente, podendo examinar quaisquer questões do processo, levantadas ou não pelas partes, em busca de subsídios para o julgamento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A letra “C” traz os deveres inerentes ao Juiz, dispostos no art. 125 do CPC. Para comparação, transcreve-se o dispositivo legal:
“Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
As demais assertivas contêm erros, que serão apontados a seguir:
Letra “A”: errada, pois se não houver norma, o juiz julgará com base na analogia, costumes, princípios gerais do direito, tudo em conformidade com o art. 126 do CPC.
Letra “B”: errada, pois o julgamento por equidade é excepcional, somente quando autorizado por lei, nos termos do art. 127 do CPC.
Letra “D”: errada, pois o art. 130 do CPC autoriza o Juiz a determinar a produção das provas de ofício. São os seus poderes instrutórios.
Letra “E”: errada, pois somente pode julgar aquilo que foi pedido, conforme dispõe o art. 128 do CPC, que trata do princípio da congruência.

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16 - Q25282 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; Prova; Do Juiz; ) Em matéria de valoração da prova pelo juiz, o Código de Processo Civil
adota o princípio da
a) persuasão racional.
b) prova legal.
c) livre convicção.
d) proporcionalidade.
e) oralidade.
A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O princípio da persuasão racional também é conhecido por livre convencimento motivado do juiz, presente no art. 131 do CPC. Vejam que no sistema brasileiro não há prova mais forte ou mais fraca, isto é, não existe uma tarifação entre os meios de prova. Todos são aptos a convencer o Magistrado sobre a existência ou inexistência do direito, pois o convencimento é livre, desde que motivado, fundamentado. Vejamos o dispositivo mencionado:
“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento”.
As demais assertivas trazem informações que fogem à regra do CPC, razão pela qual não precisam ser analisadas em separado.

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17 - Q25037 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Do Juiz; )
O juiz, na condução do processo,
a) pode recusar-se a proferir sentença sempre que não houver norma legal que discipline o assunto.
b) deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio.
c) deve evitar acordo entre as partes, para assegurar o império da lei.
d) pode sempre decidir por equidade.
e) por iniciativa própria, não pode determinar a realização de provas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Dentre os deveres do Juiz, prescritos no art. 125 do CPC, temos o de assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio. Nos termos do dispositivo legal:
“Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
Todas as demais situações não se coadunam com o espírito da lei. Vejamos:
Letra “A”: errado, pois deve sentenciar da mesma forma, conforme art. 126 do CPC, valendo-se da analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Letra “C”: errado, pois o acordo é a “melhor saída” para o processo, pois põe fim ao litígio, devendo ser sempre tentado pelo juiz.
Letra “D”: errado, pois o julgamento por equidade (bom senso, senso de justiça), somente ocorre nas situações previstas em lei, de acordo com o art. 127 do CPC.
Letra “E”: errado, pois o juiz pode, de ofício, determinar a produção das provas que entender necessárias, conforme art. 130 do CPC.

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18 - Q12495 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Órgãos Judiciários e Auxiliares de Justiça; Do Juiz; ) Segundo o Código de Processo Civil, o
Juiz
a) titular que estiver convocado deverá julgar a lide se concluiu a audiência.
b) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna da lei.
c) poderá decidir por equidade, mesmo nos casos não previstos em lei.
d) será considerado impedido para exercer suas funções em processo de jurisdição contenciosa se alguma das partes for credor de seu cônjuge.
e) poderá de ofício determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação que consta na letra “E” é a redação do art. 130 do CPC, que trata dos poderes instrutórios do juiz, ou seja, da forma como o juiz conduzirá a produção das provas. Poderá o Juiz determinar a produção da prova que entender necessária, mesmo sem pedido das partes, além de indeferir os pedidos que se mostram meramente protelatórios, ou seja, que sejam formulados apenas para atrasar o processo.
Vejamos a redação do dispositivo:
“Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
As outras afirmativas mostram incorretas, conforme análsie a seguir:
Letra “A”: errada, pois se está convocado, o processo será julgado pelo substituto legal, conforme art. 132 do CPC.
Letra “B”: errada, já que o art. 126 do CPC, que trata da indeclinabilidade, diz que o Juiz deve julgar da mesma forma, por meio da analogia, costumes e princípios gerais.
Letra “C”: errada, já que o julgamento por equidade somente ocorre nos casos previstos em lei, de acordo com o art. 127 do CPC.
Letra “D”: errada, pois se trata de situação típica de suspeição e não de impedimento, conforme art. 135 do CPC.

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103
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19 - Q43560 ( Prova: FCC - 2009 - MPE-SE - Técnico do Ministério Público – Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Do Juiz; ) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão
incidente denomina-se
a) ato ordinatório.
b) despacho.
c) sentença.
d) decisão interlocutória.
e) acórdão.
A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Novamente a FCC cobra matéria relacionada ao art. 162 do CPC, que traz os atos realizados pelo Juiz, para que seja feita a identificação do ato. Conforme art. 162 do CPC, temos:
“Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários”.
Se o ato judicial decidiu uma questão incidente, no curso do processo, sem extingui-lo por completo, é porque foi proferida uma decisão interlocutória. Vejam que tal decisão analisa um pedido que foi formulado no curso do processo, mas não tem força para impor a extinção do mesmo, como ocorre com a sentença. Sempre a banca afirmar que foi decidida uma questão incidente, lembre-se que foi no curso do processo e, portanto, foi proferida decisão interlocutória. Essa questão é muito comum nas provas da FCC.

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20 - Q255289 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AP - Promotor de Justiça / Direito Processual Civil / Do Ministério Público; ) No processo civil, compete ao Ministério Público

a) exercer o direito de ação nos casos legalmente previstos, com inversão do ônus probatório a seu favor, gozando, também, de prazo em dobro para oferecimento de contestação nos autos.
b) pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório por acidentes de veículos (DPVAT) em benefício do segurado.
c) intervir na ações possessórias em geral, bem como nas demandas relativas a dano social e estético.
d) intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
e) ter vista dos autos, para manifestação, antes das partes, com eventual novo pedido de vista após estas se manifestarem, a fim de ratificar ou apresentar acréscimos às formulações anteriores.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O art. 82 do CPC arrola as situações em que o Ministério Público deve intervir como fiscal da lei. Dentre as situações, temos o inciso III, que está assim redigido:
“nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.
A situação descrita é exatamente aquela que consta na letra “D”, única considerada correta na questão. Vejamos as demais, que estão erradas:
Letra “A”: errado, pois não há a inversão do ônus da prova, haja vista que o art. 81 do CPC diz que à ele se aplicam as mesmas regras existentes às partes.
Letra “B”: errado, pois a Súmula nº 470 do STJ diz que o MP não pode pedir tal pretensão por meio de ação civil pública.
Letra “C”: errado, pois tais situações não se encontram no art. 82 do CPC.
Letra “E”: errado, já que o art. 83, I do CPC diz que a vista ao MP ocorre depois das partes.

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Q

21 - Q210441 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Do Ministério Público; ) No processo “B” o Ministério Público está intervindo como fiscal da Lei. Neste caso,

a) poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.
b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil.
d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. As questões sobre atuação do MP como fiscal da lei, geralmente são respondidas com base no art. 83 do CPC, como na situação vivenciada agora. A assertiva “E”, considerada correta, descreve um dos direitos do MP. Vejamos:
“I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo”;
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois requerer diligências encontra-se expresso no art. 83, II do CPC.
Letra “B”: errada, pois produzir provas em audiência também consta no art. 83, II do CPC.
Letra “C”: errada, pois como já visto, ele tem vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos processuais.
Letra “D”: errada, pois poderá juntar documentos aos autos, conforme art. 83, II do CPC.

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Q

22 - Q198469 ( Prova: FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça / Direito Processual Civil / Do Ministério Público; )
No processo civil, o Ministério Público
a) age sempre facultativamente, em obediência a seu poder discricionário.
b) no exercício de suas funções, não poderá ser responsabilizado civilmente, mas somente nos âmbitos administrativo e criminal.
c) poderá produzir prova em audiência, mas não juntar documentos e certidões, o que é privativo das partes.
d) intervirá nas causas em que haja interesses de incapazes, relativas ao estado da pessoa, declaração de ausência e disposições de última vontade.
e) deverá manifestar-se nas ações que envolvam litígios coletivos e individuais pela posse da terra urbana e rural.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O art. 82 do CPC traz as hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público, como fiscal da lei. Vejamos:
“Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.
As situações descritas na letra “D” são aquelas que constam nos incisos I e II do art. 82 do CPC. As demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errado, pois as situações são de intervenção obrigatória.
Letra “B”: errado, já que o art. 85 do CPC fala em responsabilidade civil.
Letra “C”: errado, pois o art. 83 do CPC diz que haverá a possibilidade de juntada de documentos e certidões pelo MP.
Letra “E”: errado, pois os dissídios individuais sobre posse de terra não são de intervenção obrigatória do MP, conforme inciso III do art. 83 do CPC.

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Q

23 - Q62751 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Do Ministério Público; ) Intervindo no processo como fiscal da lei, o Ministério Público

a) não poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
b) não poderá produzir prova em audiência.
c) terá vista dos autos antes das partes.
d) poderá juntar documentos e certidões.
e) será intimado dos principais atos processuais, a critério do juiz.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Dentre os poderes outorgados pelo art. 83 do CPC ao Ministério Pública, quando atua como fiscal da lei, tem-se a possibilidade de juntada de documentos e certidões, conforme inciso II do
artigo mencionado. Vejamos:
“Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade”.
As demais assertivas trazem situações errôneas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois tal atuação consta no inciso II do art. 83 do CPC.
Letra “B”: errado, pois o inciso II do art. 83 do CPC diz ser possível a produção de provas em audiência.
Letra “C”: errado, já que o inciso I do art. 83 do CPC fala em vistas depois das partes.
Letra “E”: errado, pois será intimado de todos os atos do processo, conforme inciso I do art. 83 do CPC.

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Q

24 - Q51508 ( Prova: FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo / Direito Processual Civil / Do Ministério Público; ) As questões de números 41 a 50 referem-se a Noções de Direito Processual. Sobre a atuação do Ministério Público no Processo Civil, é correto afirmar:
a) Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, caberá ao juiz promover a sua intimação.
b) Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não poderá juntar documentos nem produzir prova em audiência.
c) Compete ao Ministério Público intervir, dentre outros casos, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.
d) Em hipótese alguma o órgão do Ministério Público será
responsabilizado civilmente pela sua atuação no processo.
e) Intervindo como fiscal da Lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois do autor e antes do réu.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. As situações de intervenção obrigatório do MP como fiscal da lei constam no art. 82 do CPC, que será transcrito a seguir:
“Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração
de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.
Uma das situações é a existência de litígio coletivo pela posse da terra rural, conforme inciso III do art. 82 do CPC. As demais assertivas estão incorretas, de acordo com a exposição a seguir:
Letra “A”: errado, pois o art. 84 do CPC diz que caberá à parte promover a intimação, o que significa dizer que a parte deve requerer a intimação do MP.
Letra “B”: errado, pois o art. 83 do CPC traz tais possibilidades ao MP quando atua como fiscal da lei.
Letra “D”: errado, já que o art. 85 do CPC, ao falar de dolo ou fraude, traz a responsável civil do órgão do MP.
Letra “E”: errado, pois o art. 83, I do CPC fala que o MP terá vista dos autos depois das partes.

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Q

25 - Q353297 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Auxiliares da Justiça; ) Pedro, oficial de justiça, viajou para visitar sua mãe doente e resolveu delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação do réu de uma ação de cobrança. A conduta de Pedro.

a) é ilegal, pois está obrigado a realizar pessoalmente as diligências próprias de seu cargo.
b) é legal, se a pessoa à qual delegou as atribuições tiver cumprido as formalidades inerentes ao ato citatório e for analista judiciário oficial de justiça.
c) só é ilegal se a pessoa que cumpriu a diligência for seu cônjuge, irmão ou parente até o terceiro grau.
d) legal, porque a lei atribui ao oficial de justiça poderes para delegar suas funções por necessidade do serviço ou outro motivo justificado.
e) só é ilegal se a certidão a respeito da ocorrência, com menção de lugar, dia e hora, não tiver sido lavrada e assinada pelo próprio oficial de justiça

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Dentre as obrigações que cabem ao Oficial de Justiça, descritas no art. 143 do CPC, temos a realização pessoal de citações, prisões, penhoras, dentre outros atos processuais. Assim, se o Oficial de Justiça delega a realização do ato a um terceiro, está agindo com ilegalidade, uma vez que o ato é pessoal. Não há possibilidade de delegação, nem mesmo à outro Oficial de Justiça. Por isso, para concursos, a ideia deve ser a mais simples possível, conforme letra “A”, em que a FCC considerou o ato ilegal, pois deveria ser realizado pessoalmente. Vejamos o dispositivo do CPC
mencionado acima:
“Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas”;
As demais assertivas foram excluídas automaticamente com a análise realizada.

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Q

26 - Q251018 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AP - Analista Ministerial - Direito / Direito Processual Civil / Dos Auxiliares da Justiça; ) José Reinaldo e João Vitório são engenheiros e peritos judiciais. No processo “X” José Reinaldo apresentou dolosamente laudo pericial contendo informações inverídicas para prejudicar o autor. No processo “Y” João Vitório apresentou culposamente, em razão de conduta negligente, laudo pericial contendo informações inverídicas o que acabou prejudicando o réu. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo
Civil, José Reinaldo
a) ficará inabilitado por três anos a funcionar em outras perícias e João Vitório por dois anos.
b) ficará inabilitado por dois anos a funcionar em outras perícias e João Vitório por quatro anos.
c) e João Vitório ficarão inabilitados por cinco anos, a funcionar em outras perícias.
d) ficará inabilitado por cinco anos a funcionar em outras perícias e João Vitório por três anos.
e) e João Vitório ficarão inabilitados por dois anos a funcionar em outras perícias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Em relação ao perito, um dos dispositivos dos CPC mais lembrados pelas bancas examinadoras é o art. 147, que trata das penalidades a serem aplicadas ao expert nas hipóteses de apresentação de informações inverídicas, por dolo ou culpa, situações que ocorreram para os dois peritos, conforme questão formulada pela FCC. Se José Reinaldo agiu com dolo e João Vitória com culpa, ambos serão apenados de acordo com o art. 147 do CPC, assim redigido:
“Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer”.
A única assertiva que fala corretamente na inabilitação por 2 anos aos dois peritos é a a letra “E”. As demais trazem informações inverídicas, razão pela qual não precisam ser analisadas.

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Q

27 - Q232844 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Auxiliares da Justiça; ) NÃO se inclui dentre os auxiliares da justiça o

a) perito.
b) intérprete.
c) administrador.
d) oficial de justiça.
e) advogado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os auxiliares da justiça estão arrolados expressamente no art. 139 do CPC, sendo que o única que ali não se enquadra é o Advogado, conforme letra “E” da questão da FCC. Vejamos:
“Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete”.
Os demais estão expressamente listados como auxiliares, como o escrivão, oficial de justiça, perito, depositário, administrador e intérprete.

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Q

28 - Q214963 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Oficial de Justiça - Judiciária e Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Auxiliares da Justiça; ) Débora pretende candidatar-se ao cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Indagou a Julia, sua amiga advogada, quais as incumbências que o Código de Processo Civil brasileiro estabelece à função de Oficial de Justiça. Julia respondeu que não se recordava de todas, mas que ao oficial de justiça incumbe

a) efetuar avaliações.
b) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados e cartas precatórias.
c) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam do cartório.
d) fazer pessoalmente as citações, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença obrigatória de, no mínimo, três testemunhas
e) fazer pessoalmente as prisões certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença obrigatória de, no mínimo, três testemunhas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Dentre as incumbências do Oficial de Justiça, a mais cobrada pelas bancas é a realização de avaliações, por ter sido a última a ser inserida no art. 143 do CPC, no inciso V, no ano de 2006. Além de penhorar, por exemplo, é o Oficial de Justiça que avaliará o bem, que apontará o seu valor, importante para a fixação de valor mínimo de lance em leilão, dentre outras situações. Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. V - efetuar avaliações”.
As demais estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errado, pois redação é com o escrivão, conforme art. 141 do CPC.
Letra “C”: errado, pois ter sob sua guarda os autos dos processos também é incumbência do escrivão, nos termos do art. 141 do CPC.
Letra “D”: errado, pois não há a obrigação de 3 testemunhas, e sim, a informação de que, se possível, o ato será realizado na presença de 2 testemunhas, conforme art. 143, I do CPC.
Letra “E”: errado, pela mesma justificativa de letra “D”.

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Q

29 - Q87506 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Auxiliares da Justiça; ) João é perito judicial e recebeu ofício para proceder à perícia no processo A. Porém, João pretende escusar-se do encargo. Neste caso, ele deverá

a) apresentar a escusa dentro de 15 dias, contados da intimação, independentemente de fundamentação.
b) cumprir o ofício, tratando-se de ordem judicial inescusável.
c) apresentar a escusa dentro de 15 dias, contados da intimação, alegando motivo legítimo.
d) apresentar a escusa dentro de 5 dias, contados da intimação, alegando motivo legítimo.
e) apresentar a escusa dentro de 10 dias, contados da intimação, alegando motivo legítimo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta consta expressamente no art. 146, § único do CPC, que diz que a escusa do perito deve ser apresentada em até 5 dias da data da intimação, alegando motivo legítimo, tudo em conformidade com a letra “D”, considerada correta. Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423)”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado, pois ora afirmam tratar-se de situação inescusável, ora trazem prazo errado.

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30 – Q26951 ( Prova: FCC – 2010 – TRE-AM – Analista Judiciário – Área Administrativa / Direito Processual Civil / Dos Auxiliares da Justiça; ) O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas

a) ficará inabilitado, por dois anos, a funcionar em outras perícias.
b) ficará inabilitado, por um ano, a funcionar em outras perícias.
c) ficará inabilitado, por cinco anos, a funcionar em outras perícias.
d) ficará inabilitado a funcionar em qualquer perícia por prazo indeterminado.
e) não ficará inabilitado a funcionar em outras perícias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Novamente a FCC traz uma questão com base no art. 147 do CPC, que trata da penalidade a ser aplicada ao perito que age com dolo ou culpa, que é inabilitação para atuar em outras perícias pelo prazo de 2 anos, conforme letra “A”, única correta. Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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Q

31 - Q1260 ( Prova: FCC - 2007 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Dos Auxiliares da Justiça; ) Sobre os auxiliares da Justiça analise:
I. Incumbe ao Oficial de Justiça, dentre outras atribuições, estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
II. A prática de ato nulo com dolo ou culpa caracteriza uma das hipóteses através da qual o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis.
III. O perito nomeado poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, recusa esta que deverá ser apresentada dentro de 10 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente.
IV. Incumbe ao escrivão, dentre outras atribuições, dar independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, respeitando as restrições previstas em lei.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I e IV.
d) II, III e IV.
e) II e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas as assertivas I, II e IV, conforme análise a seguir:
I. Correta, em conformidade com o art. 143, IV do CPC.
II. Correta, pois é a redação do art. 144, II do CPC.
III. Errada, pois o art. 146, § único do CPC fala em prazo de de até 5 dias após a intimação para apresentação da escusa.
IV. Correta, pois tal incumbência está expressa no art. 141, V do CPC.

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Q

32 - Q53570 ( Prova: FCC - 2006 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Dos Auxiliares da Justiça; ) Com relação aos auxiliares da justiça é correto afirmar:

a) O perito e o intérprete, em razão das peculiaridades de sua atuação, não podem ser considerados auxiliares da justiça.
b) O escrivão e o oficial de justiça serão civilmente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo, mas não com culpa.
c) Incumbe ao oficial de justiça redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
d) Em cada juízo haverá apenas um oficial de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
e) No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação que consta na letra “E”, considerada correta, consta expressamente no art. 142 do CPC. Vejamos:
“Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato”.
As demais assertivas possuem erros, que serão apontados agora:
Letra “A”: errado, pois constam expressamente no rol do art. 139 do CPC, que trata dos auxiliares da justiça.
Letra “B”: errado, já que o art. 144, II do CPC não diferencia entre dolo e culpa, ou seja, a responsabilidade surge nas duas situações.
Letra “C”: errado, pois redação é incumbência do escrivão, conforme art. 141, I do CPC.
Letra “D”: errado, já que o art. 140 do CPC diz que haverá 1 ou mais oficiais de justiça.

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33 - Q351050 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Nulidades; ) Considere as afirmativas abaixo.
I. O direito processual brasileiro é marcado pelo formalismo, não permitindo, por exemplo, o aproveitamento de ato não revestido da forma legal, mesmo que, de outro modo, tenha alcançado a finalidade e ainda que a lei não tenha cominado nulidade pela não observância da prescrição legal.
II. O direito processual brasileiro não permite suprir a irregularidade de forma, o que se vislumbra, por exemplo, no fato de poder alegar nulidade até aquele que lhe deu causa.
III. Por ser questão de ordem pública, o ato que não atende à forma deve ser repetido, com as formalidades legais, ainda que não tenha trazido prejuízo às partes.
Está INCORRETO o que se afirma em:
a) I, II e III.
b) I e II, apenas
c) I e III, apenas.
d) III, apenas.
e) II e III, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Está incorreto o que costa em I, II e III, isto é, todas as informações estão erradas, conforme será visto abaixo:
I. Errado, já que é aplicável o princípio da instrumentalidade das formas, previsto nos artigos 154 e 244 do CPC, que em conjunto afirmem ser a finalidade mais importante que a forma. Assim, mesmo que se fuja à forma, se a finalidade do ato for atingida, não haverá qualquer nulidade processual.
II. Errado, pois aquele que deu causa à nulidade não pode alega-la, conforme art. 243 do CPC, transcrito abaixo:
“Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa”.
III. Errado, pois não há nulidade sem prejuízo, ou seja, se não houve prejuízo, não há que se repetir o ato, conforme art. 249, §1º do CPC: “§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte”.

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34 - Q358891 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Nulidades; ) Verificada nulidade de ato processual,

a) deverá ser ordenada a repetição dos atos imediatamente anteriores e posteriores ao ato nulo.
b) o ato não se repetirá se a invalidade não tiver prejudicado a parte.
c) se a nulidade for de apenas parte do ato processual, as outras partes serão também atingidas, ainda que independentes.
d) deverá a parte prejudicada alegar o fato ao juiz, que não pode decretar a nulidade de ofício.
e) o ato nulo deverá ser repetido mesmo que, de outro modo, tenha alcançado sua finalidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Novamente a questão leva em consideração a necessidade de prejuízo para que o ato seja considerado nulo. A ideia é bem simples e parte da seguinte premissa: nulidade = erro de forma + prejuízo. Sem prejuízo, não há nulidade, razão pela qual não há necessidade de repetição do ato. A informação consta no §1ºdo art. 249 do CPC, abaixo transcrito:
“§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois os atos anteriores são válidos, não possuem nulidade, portanto, não precisam ser repetidos, de acordo com o art. 248 do CPC.
Letra “C”: errado, pois os atos independentes, ou seja, que não estão relacionados ao ato nulo, não são atingidos pela nulidade, mantendo-se incólumes nos termos do art. 248 do CPC.
Letra “D”: errado, pois em se tratando de nulidade absoluta, pode o Juiz decretá-la de ofício, por ter havido violação à norma de ordem pública, de interesse do Estado.
Letra “E”: errado, pois se atingiu a finalidade, não há que se decretar a nulidade, conforme preceitua o art. 244 do CPC, que trata do princípio da instrumentalidade das formas.

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Q

35 - Q314543 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador / Direito Processual Civil / Nulidades; ) No que se refere às nulidades processuais, é INCORRETO afirmar:

a) O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.
b) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
c) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
d) Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
e) A nulidade dos atos processuais pode ser alegada a qualquer tempo, tratando-se de matéria não sujeita à preclusão.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. A afirmativa está errada pois existem as nulidades relativas, que devem ser alegadas pela parte no primeiro momento, sob pena de preclusão, conforme art. 245 do CPC. Vejamos:
“Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento”.
As demais assertivas estão corretas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: correta, pois se trata da redação do art. 250 do CPC, que trata do aproveitamento de atos processuais que não foram contaminados pela nulidade.
Letra “B”: correta, em conformidade com o art. 243 do CPC.
Letra “C”: correta, em consonância dom o art. 244 do CPC, que trata do princípio da instrumentalidade das formas.
Letra “D”: correta, conforme art. 249, §2º do CPC.

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Q

1 - Q302237 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Capacidade; ) No tocante à capacidade processual e postulatória,

a) a citação de um dos cônjuges é sempre suficiente, não havendo hipóteses em que ambos devam ser citados para a demanda.
b) o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.
c) o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
d) dada a igualdade jurídica entre homem e mulher, não existe situação jurídica na qual seja necessária autorização conjugal para qualquer demanda.
e) a herança jacente ou vacante é representada judicialmente pelo inventariante.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O que se afirma na letra “C” está contido expressamente no art. 9º do CPC, que trata da nomeação de curador especial nas seguintes situações: réu preso, incapaz sem representante, incapaz
com representante legal, mas com conflito de interesses e réu revel citado por edital ou hora certa. Vejamos a transcrição do dispositivo:
Art. 9º O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
As hipóteses de nomeação do curador especial, descritas no art. 9º do CPC, devem ser memorizadas, pois todas as bancas examinadoras cobram o tema. As demais assertivas da FCC estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois o art. 10, §1º do CPC traz situações em que a citação de ambos os cônjuges se faz necessária.
Letra “B”: errada, pois o art. 10 do CPC trata apenas dos direitos reais imobiliários, hipótese em que é necessário o consentimento da outra parte.
Letra “D”: errada, pois no art. 10 do CPC temos hipóteses de necessário consentimento de um dos cônjuges para que o outro possa ajuizar as ações sobre direitos reais imobiliários.
Letra “E”: errada, já que o art. 12, IV do CPC diz que cabe ao curador a representação da herança.

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Q

2 - Q232849 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; Capacidade; ) Roberval é maior, capaz, técnico em computação, reside da cidade do Rio de Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil. Nesse caso, Roberval

a) tem capacidade postulatória e capacidade para estar em juízo.
b) tem capacidade postulatória, mas não tem capacidade para estar em juízo.
c) tem capacidade para estar em juízo, mas não tem capacidade postulatória.
d) não tem capacidade postulatória, nem capacidade para estar em juízo.
e) só tem capacidade para estar em juízo e capacidade postulatória se estiver assistido por curador especial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Todas as informações prestadas pela FCC dão conta que Roberval é plenamente capaz, à luz do Código Civil. Se o mesmo é capaz civilmente, possui a capacidade processual, descrita no art. 7º do CPC, o que significa dizer que está apto à prática de atos processuais.
Vejamos a redação do dispositivo mencionado:
“Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”.
Apesar de possuir capacidade processual, não possui capacidade postulatória, já que relacionada ao Advogado. É o Advogado que possui capacidade postulatória, para que fique bem claro. Sem Advogado, Roberval não pode estar em juízo, razão pela qual está correta a afirmativa que consta na letra “C”. As demais estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errado, pois não possui capacidade postulatória, como já dito na explicação.
Letra “B”: errado, pois não possui capacidade postulatória, mas possui a capacidade processual.
Letra “D”: errado, pois possui capacidade processual (para estar em juízo).
Letra “E”: errado, pois não há hipótese de nomeação de curador especial na situação (vide art. 9º do CPC).

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Q

3 - Q232125 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude / Direito Processual Civil / Capacidade; ) Em face da capacidade processual,

a) se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo.
b) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais.
c) verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
d) toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo.
e) a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A informação mais cobrada em concursos públicos sobre capacidade das partes, consta no art. 13 do CPC, que mais uma vez é descrita na letra “C”. A questão diz que, havendo irregularidade de representação ou incapacidade processual, o Juiz deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o problema seja sanado, sob pena de algumas consequências previstas no mesmo dispositivo. Vejamos:
“Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, já que o art. 11 do CPC prevê o suprimento da autorização por decisão judicial, quando a recusa for sem justo motivo.
Letra “B”: errada, pois o art. 10 do CPC fala apenas em ações sobre direitos reais imobiliários.
Letra “D”: errada, já que o art. 7º do CPC diz que apenas os capazes possuem capacidade para estar em juízo, também denominado de capacidade processual.
Letra “E”: errada, pois o art. 12 do CPC traz outras figuras de representação, como o curador, síndico, etc.

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Q

4 - Q111306 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Capacidade; ) NÃO têm capacidade postulatória para atuar na Justiça Comum

a) os membros do Ministério Público no exercício de suas funções.
b) os profissionais regularmente inscritos no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
c) todas as pessoas maiores e capazes que se acharem no exercício de seus direitos.
d) os Juízes de Direito nas exceções de suspeição ou impedimento contra eles oposta.
e) os membros da Advocacia Geral da União no exercício de suas atribuições.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A capacidade postulatória está diretamente relacionada ao Advogado, que realiza os atos processuais representando os interesses do cliente (parte no processo). Ocorre que também os membros do Ministério Público, os Juízes e os membros da Advogacia Geral da União possuem tal capacidade, já que realizam os atos processuais sem necessidade de Advogado. Assim, a única situação em que não há capacidade postulatória é a letra “C”, que em verdade trata da capacidade processual, de estar em juízo, prevista no art. 7º do CPC, que será transcrito a seguir:
“Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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Q

5 - Q111834 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Capacidade; ) A capacidade processual

a) é o poder atribuído ao juiz para solucionar o conflito de interesses entre o autor e o réu.
b) é causa de nulidade insanável, não podendo o juiz assinar prazo para a sua regularização.
c) é a aptidão profissional para atuar em juízo, como representante da parte.
d) não é pressuposto de validade do processo.
e) é inerente a toda pessoa maior e capaz, com plena capacidade de exercício dos atos da vida civil.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Capacidade processual é o mesmo que capacidade para estar em juízo, prevista no art. 7º do CPC, abaixo novamente transcrito, já que tantas vezes cobrado nos concursos públicos:
“Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”.
Tal capacidade está atrelada à capacidade civil, prevista no Código civil. Se sou maior e capaz, possa praticar atos da vida civil, bem como os atos processuais, pois possuo, ao mesmo tempo, capacidade civil e processual. As demais assertivas trazem informações inverídicas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois esse poder é denominado de poder jurisdicional.
Letra “B”: errado, já que o art. 13 do CPC diz que o processo será suspenso, marcando o Juiz prazo para a resolução do problema, sob pena do processo ser extinto, o réu ser declarado revel ou o terceiro ser excluído do processo.
Letra “C”: errado, pois essa aptidão é a capacidade postulatória.
Letra “D”: errado, pois trata-se de requisito para que o processo se desenvolva validamente, já que se o autor não possuir capacidade processual ou postulatória, o processo será extinto sem resolução do mérito.

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6 - Q82449 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; Capacidade; ) Os menores de dezesseis anos, apesar de serem titulares do direito material violado, não podem ajuizar a ação competente sem estarem representados ou assistidos na forma da lei, por

a) falta de capacidade para ser parte.
b) serem entes despersonalizados.
c) falta de capacidade postulatória.
d) ausência de interesse de agir.
e) falta de capacidade processual.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Mais uma vez a FCC cobra questão sobre capacidade processual, respondida com base no art. 7º do CPC, que mais uma vez será transcrito a seguir:
“Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”.
Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Podem ser titulares de algum direito material, mas não podem ajuizar ação sem a presença dos seus representantes, por não possuírem capacidade processual, que é a possibilidade de praticar atos processuais ou de estar em juízo. Cuidado pois esse menor possui capacidade para ser parte (pois nasceu com vida, possui personalidade jurídica, pode ser titular de direitos), mas não possui capacidade processual. As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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7 - Q62749 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Capacidade; ) Em uma ação ordinária movida contra pessoa jurídica de direito privado, o Juiz verificou que a procuração outorgada ao advogado que apresentou a contestação foi assinada por pessoa alheia ao quadro social da empresa e sem poderes para representá-la. Em vista disso, suspendeu o processo e determinou a intimação da ré pelo correio para sanar o defeito de representação no prazo de 30 dias. Não tendo sido cumprido esse despacho dentro do prazo fixado, o juiz deverá

a) decretar a nulidade do processo.
b) extinguir o processo sem exame do mérito.
c) declarar a ré revel.
d) fixar novo prazo para a regularização da representação.
e) determinar o prosseguimento do processo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Como o prazo era para o réu regularizar o problema e o mesmo nada fez, a consequência prevista no art. 13 do CPC é a decretação da revelia. Vejam que o problema diz que o Advogado que apresentou a contestação, ou seja, do réu, trouxe procuração assinada por quem não era sócio, o que gerou o problema a ser regularizado. Chegando a tal conclusão, bastava lembrar das consequências previstas no art. 13 do CPC. Vejamos:
“Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo”.
As demais assertivas estão erradas, pois não há previsão de concessão de novo prazo, nem mesmo pode-se falar em prosseguimento do processo com vício. Além disso, não é possível decretar a nulidade do processo ou a sua extinção sem resolução do mérito, pois o problema foi criado pelo réu e não pelo autor. As assertivas não precisam ser analisadas em separado.

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8 - Q39660 ( Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Capacidade; ) Considere as seguintes assertivas a respeito da capacidade processual:
I. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
II. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável em qualquer hipótese em razão da natureza jurídica da ação.
III. A herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante.
IV. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
a) I e III.
b) III e IV.
c) II, III e IV.
d) I, II e IV.
e) I e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Estão corretas as assertivas I e IV, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois o art. 10 do CPC somente fala em consentimento nas ações reais imobiliárias. Cuidado com as pegadinhas (ações pessoais e reais sobre móveis).
II. Errado, pois o §2º do art. 10 do CPC fala em consentimento nas ações possessórias apenas quando for composse ou ato praticado por ambos.
III. Errado, pois o art. 12, IV do CPC fala em representação pelo curador.
IV. Correto, pois se trata da redação do §2º do art. 12 do CPC.

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9 - Q361194 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; ) Segundo o Código de Processo Civil, verificando o juiz a irregularidade da representação da parte, deverá fixar prazo

a) razoável para ser sanado o defeito e, caso não atendido, declarará o réu revel, se a providência a este couber.
b) de dez dias para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, extinguirá o processo com resolução do mérito, se a providência couber ao autor.
c) de dez dias para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, excluirá o assistente do processo, se a providência a este couber.
d) razoável para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, declarará a nulidade do processo, se a providência couber ao réu.
e) de dez dias para sanar o defeito, caso este consista na ausência de instrumento de procuração ao advogado da parte e, caso não seja atendido, declarará sem efeito os atos por este praticados.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Mais uma vez, agora em 2014, uma questão da FCC que trata da irregularidade de representação ou incapacidade das partes, tema presente no art. 13 do CPC, que responde com facilidade todas as questões que tratam da situação posta. Vejamos, em primeiro lugar, o dispositivo legal:
“Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo”.
A sequência a ser sempre lembrada é a seguinte: o Juiz suspenderá o processo, marcando prazo razoável para ser sanado o vício, sob pena de incidência das consequências previstas no CPC. Conforme dito na assertiva “A”, cabendo ao réu a regularização do processo, será o mesmo declarado revel caso não cumpra o que foi determinado no prazo. As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errado, pois não há um prazo específico previsto no CPC, e sim, a informação de que o Juiz marcará prazo razoável. Além disso, só haverá a extinção sem resolução do mérito se a regularização cabia ao autor.
Letra “C”: errado, pois não há um prazo específico previsto no CPC, e sim, a informação de que o Juiz marcará prazo razoável.
Letra “D”: errado, pois se a providência cabia ao réu,
Letra “E”: errado, pois não há um prazo específico previsto no CPC, e sim, a informação de que o Juiz marcará prazo razoável.

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Q

10 - Q350509 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Petição Inicial; Das Partes e Procuradores; ) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, havendo ainda irregularidade na representação processual do autor, deverá o julgador

a) extinguir o processo de imediato, sem resolução do mérito, pois não há como sanar os dois defeitos simultaneamente.
b) determinar em dez dias que o autor complete ou emende a petição inicial e, suspendendo o processo na mesma decisão, fixar prazo razoável para ser sanada a irregularidade na representação processual.
c) determinar em cinco dias que o autor emende a petição inicial e, sem suspender o processo, fixar prazo de quinze dias para sanar a irregularidade na representação processual.
d) determinar desde logo a citação do réu, a quem caberá levantar as irregularidades, em obediência ao princípio dispositivo ou inercial.
e) conceder quinze dias para que ambas as irregularidades sejam sanadas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, pelo não atendimento a ambas as situações.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A questão trata novamente do tema “regularização de representação”, tantas vezes visto nas questões da FCC.
Ocorre que a questão possui uma peculiaridade, pois une o tema já exposto à outro, que é a “emenda da petição inicial”, previsto no art. 284 do CPC. Na hipótese narrada pela banca, temos:
a. Necessidade de intimação do autor para que sane os vícios encontrados na petição inicial, conforme art. 284 do CPC, realizando a emenda da petição inicial, em 10 dias.
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz
indeferirá a petição inicial”.
b. Necessidade de suspensão do prazo de marcação de prazo razoável para correção do vício de representação, conforme art. 13 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, a única assertiva que traz as duas informações corretas é a letra “B”.
Como a análise contemplou todas as possibilidades, não há necessidade de análise pormenorizada das assertivas.

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11 - Q324850 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; ) No tocante aos deveres das partes e de seus procuradores:

a) a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própria.
b) a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público.
c) reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária.
d) é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
e) a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O que se afirma na letra “D” consta expressamente no art. 15 do CPC, conforme transcrição a seguir:
“Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar
expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra”.
As demais assertivas estão totalmente erradas, de acordo com a análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois é possível ao Advogado postular em causa própria, conforme art. 36 do CPC, já que o Advogado não precisa contratar outro Advogado.
Letra “B”: errada, pois a procuração não confere, automaticamente, todos os poderes, já que alguns são considerados especiais, conforme art. 37 do CPC.
Letra “C”: errada, pois recorrer é um direito da parte. Recorrer de forma protelatória é que se mostra como um ato ligado à litigância de má-fé, ou seja, o que é defeso é recorrer só por recorrer, para ganhar tempo no processo.
Letra “E”: errada, pois os honorários advocatícios de sucumbência são devidos também quando o Advogado atua em causa própria, conforme art. 20 do CPC.

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Q

12 - Q319938 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; ) João ajuizou ação de divórcio em face de sua esposa Maria. Após a citação e antes da contestação, João veio a falecer. Nesse caso, o juiz

a) suspenderá o processo por 6 meses.
b) suspenderá o processo por 30 dias.
c) extinguirá o processo com resolução de mérito.
d) extinguirá o processo sem resolução de mérito.
e) interromperá o processo por causa superveniente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Na hipótese há a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o autor da ação de divórcio veio a falecer. Não há substituição do mesmo por herdeiros já que a ação é considerada personalíssima, pois visava a extinção do casamento de João e Maria, sendo que aquele pacto já foi extinto com o óbito. Se fosse outro tipo de ação, como de cobrança, João seria substituído pelos herdeiros, mas como se trata de ação personalíssima, como já se disse, haverá a extinção sem resolução do mérito, conforme letra “D”, única considerada correta. As demais não precisam ser analisadas em separado.

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Q

13 - Q232842 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; ) No que concerne às partes e aos procuradores, é correto
afirmar:
a) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
b) O cônjuge não necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
c) Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
d) O juiz dará curador especial ao réu que, pessoalmente citado, tornar-se revel.
e) A sentença, proferida entre as partes originárias, não estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Todas aqueles que praticam atos processual devem atuar de forma a manter o princípio da boa-fé, também denominado de princípio da probidade processual. Quem age de forma diversa, com má-fé, deve ser considerado nos termos do art. 16 do CPC, cuja redação está transcrita na letra “C”, única considerada correta. Vejamos:
“Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente”.
As demais informações estão erradas, de acordo com a análise realizada a seguir:
Letra “A”: errado, pois o §2º do art. 12 do CPC afirma a impossibilidade de arguição, em seu favor, da irregularidade de constituição.
Letra “B”: errado, pois há tal necessidade, conforme art. 10 do CPC, por tratar-se de ação que versa sobre direito real imobiliário.
Letra “D”: errado, já que o art. 9ª, II do CPC fala em réu revel citado por edital ou hora certa, ou seja, não é para o réu revel citado pessoalmente.
Letra “E”: errado, pois o §3º do art. 42 do CPC diz que a sentença produz efeitos em relação ao cessionário ou ao adquirente.

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133
Q

14 - Q232850 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; ) A procuração geral para o foro conferida por instrumento público ou particular, assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive

a) transigir.
b) receber e dar quitação.
c) firmar compromissos.
d) recorrer.
e) desistir.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A prática de atos processuais pelo Advogado encontra-se previsto no art. 38 do CPC, que diz que o profissional, ao receber a procuração da parte, possui alguns poderes gerais, bem como outros especiais, se expressamente previstos na procuração. Dentre os poderes gerais temos a interposição de recurso, ou seja, o ato de recorrer. Trata-se de uma função normal do Advogado, sendo que para o exercício não há necessidade de menção expressa na procuração. Todas as demais assertivas trazem poderes especiais, que constam expressamente no art. 38 do CPC e que precisam estar igualmente expressas na procuração. Vejamos:
“Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica”.
Assim sendo, não há necessidade de análise em separado das demais assertivas.

134
Q

15 - Q232627 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; ) Beatriz está sendo executada judicialmente pelo descumprimento de obrigação contratual, cujo valor da causa é R$ 62.000,00. Na referida execução, Beatriz foi considerada litigante de má-fé porque interpôs recurso com o intuito manifestamente protelatório. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a multa pela litigância de má-fé NÃO excederá

a) R$ 620,00.
b) R$ 1.240,00.
c) R$ 3.100,00.
d) R$ 6.200,00.
e) R$ 9.300,00.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. As penalidades decorrentes da litigância de má-fé encontram-se no art. 18 do CPC, que trata, além de outras, da multa não excedente a um por cento (1%) do valor da causa. Se o valor da causa é de R$62.000,00, a multa não poderá exceder a quantia de R$620,00, que representa 1% do valor. Vejamos:
“Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou”.

135
Q

16 - Q214905 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária - e Administrativa / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; ) João e sua mulher Joaquina ajuizaram ação de cobrança em face das amigas Margarida e Manoela. As partes transigiram em audiência, mas nada ficou estabelecido quanto às despesas processuais. Neste caso, estas serão

a) pagas pelos autores na sua integralidade, não havendo divisão entre cônjuges.
b) pagas pelos autores sendo dividida igualmente entre o casal.
c) pagas pelas rés na proporção de cinquenta por cento para cada uma.
d) pagas pelas rés, podendo ser cobrada na sua integralidade de qualquer uma delas.
e) divididas igualmente entre as partes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta encontra-se no art. 26, §2º do CPC, sendo bem simples: se não houver qualquer disposição no acordo sobre o pagamento das custas, elas serão divididas igualmente entre as partes, conforme disposição contida na assertiva “E”. Vejamos:
“§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente”.
Da mesma forma que as partes podem transacionar o direito em disputa, podem também estabelecer quem pagará as custas do processo, que podem ser assumidas integralmente pelo autor ou pelo réu, em proporções diferentes. No silencio aplica-se o §2º do art. 26 do CPC que fala metade para cada parte.
Com a análise, não há necessidade de tecer comentários sobre as demais assertivas.

136
Q

17 - Q214961 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Oficial de Justiça - Judiciária e Administrativa / Direito Processual Civil / Das Partes e Procuradores; ) A respeito das Partes e dos Procuradores, considere:
I. O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
II. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
III. O valor da indenização arbitrada à parte que litigou de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 10% sobre o valor da causa.
IV. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) I, II e IV.
d) II, III e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Está correto apenas o que se afirma em I, II e IV, de acordo com a análise a seguir:
I. Correto, pois são situações descritas no art. 9º, II do CPC.
II. Correto, já que de acordo com o art. 10 do CPC, que fala de consentimento nas ações sobre direitos reais imobiliários.
III. Errado, pois a indenização não poderá ser superior a 20% do valor da causa, conforme §2º do art. 18 do CPC.
V. Correto, em conformidade com o art. 18 do CPC.

137
Q

18 - Q357565 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Intervenção de terceiros; ) No tocante ao litisconsórcio, à assistência e à intervenção de terceiros, é correto afirmar:

a) A denunciação da lide é obrigatória a todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
b) Admite-se o chamamento ao processo ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.
c) Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre os quais controvertem autor e réu, poderá, até sentença, nomear-se à autoria contra ambos.
d) A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, mas só será admitida até prolação da sentença em Primeira Instância; o assistente receberá o processo no estado em que se encontra.
e) Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A afirmação realizada na letra “E” está em conformidade com o art. 48 do CPC, que trata os litisconsortes como litigantes distintos. Vejamos:
“Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros”.
As demais afirmativas estão erradas, de acordo com a análise abaixo realizada:
Letra “A”: errada, pois se trata de hipótese de chamamento ao processo, conforme art. 77 do CPC e não de denunciação da lide.
Letra “B”: errada, pois na verdade é hipótese de denunciação da lide, conforme art. 70 do CPC e não de chamamento ao processo.
Letra “C”: errada, pois é hipótese de oposição, prevista no art. 62 do CPC.
Letra “D”: errada, pois o art. 50 do CPC prevê a possibilidade do assistente ingressar em qualquer grau de jurisdição, ou seja, até mesmo em grau recursal.

138
Q

19 - Q361190 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Intervenção de terceiros; ) Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, segundo as regras do Código de Processo Civil,

a) o necessário e multitudinário poderá ser indeferido pelo juiz da causa, quando este comprometer a rápida solução do litígio.
b) os atos de um litisconsorte não beneficiarão os demais, ainda que o litisconsórcio seja unitário.
c) pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença reconheça seu direito e lhe seja favorável, poderá intervir somente como assistente litisconsorcial.
d) é obrigatório o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
e) feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação que consta na letra “E” está em sintonia com o art. 74 do CPC, que trata da denunciação da lide realizada pelo autor. Vejamos:
“Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise realizada a seguir:
Letra “A”: errada, pois o art. 46, § único do CPC diz em limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário.
Letra “B”: errada, pois se o litisconsórcio é unitário, a decisão a ser proferida deverá ser a mesma para todos os litisconsortes. Assim, não se aplica a regra prevista no art. 48 do CPC, que trata os litisconsortes como partes independentes. No litisconsórcio unitário, os atos de uma parte beneficiam as demais.
Letra “C”: errada, pois o art. 50 do CPC também prevê a assistência simples ou adesiva, enquanto o art. 54 do CPC prevê a assistência litisconsorcial.
Letra “D”: errada, pois o chamamento ao processo é uma faculdade conferida ao réu nas situações presentes no art. 77 do CPC.

139
Q

20 - Q355318 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Litisconsorcio; Intervenção de terceiros; Assistência; ) Analise as proposições abaixo, levando em conta o disposto no Código de Processo Civil.
I. Na hipótese de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes, mas dispensa-se a intimação de cada um deles acerca dos respectivos atos.
II. O assistente pode obstar que a parte principal reconheça a procedência do pedido, embora não possa recorrer da sentença.
III. Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor.
Está INCORRETO o que se afirma em
a) III, apenas.
b) I, II e III.
c) II e III, apenas.
d) I e III, apenas.
e) II, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”, pois somente está incorreto o que consta em I, II e III, conforme análise a seguir:
I. Incorreto, pois todos os litisconsortes devem ser intimados dos atos processuais, conforme expresso no art. 49 do CPC.
II. Incorreto, pois o art. 53 do CPC diz que o assistente não pode impedir que a parte assistida reconheça a procedência do pedido, já que o direito é dela. Além disso, o assistente pode recorrer das decisões que lhe trazem prejuízo.
III. Incorreto, pois o art. 76 do CPC, que regulamenta o tema, não fala em imposição de responsabilidade solidária, mas sim, de definição de direito do evicto e da responsabilização por perdas e danos, ou seja, haverá a condenação da parte e a formação de título executivo em
face do denunciado.

140
Q

21 - Q350508 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Intervenção de terceiros; ) Moraes Silveira envolve-se em acidente automobilístico em Salvador, colidindo seu veículo com o de Consuelo, a quem acusa de haver provocado danos ao dirigir negligentemente. Propõe ação contra Consuelo, cujo carro estava segurado contra acidentes. Querendo que a seguradora componha o polo passivo da lide, o advogado de Consuelo deverá requerer, visando à eventual formação de título judicial contra a seguradora,

a) sua oposição.
b) seu chamamento ao processo.
c) sua nomeação à autoria.
d) sua assistência.
e) sua denunciação da lide.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A hipótese mais comum no dia a dia, de denunciação da lide, é quando se forma denuncia a seguradora nas ações de reparação de danos por acidente de transito. A denunciação, nessa situação, encontra-se regulamentada no art. 70, III do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
Quando a questão mencionar evicção, direito de locatório ou responsabilidade de seguradora, temos 99,9% de chances da resposta correta ser a figura de intervenção de terceiros denunciação da lide, como ocorre na presente questão da FCC. As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.

141
Q

22 - Q336184 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Intervenção de terceiros; ) O assistente simples

a) é aquele que possui interesse exclusivamente econômico.
b) não pode obstar que o assistido desista da ação.
c) pode requerer nova instrução probatória, ao receber o processo.
d) não está sujeito aos ônus processuais.
e) pode pedir seu ingresso no feito apenas no primeiro grau de jurisdição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A assistência simples ou adesiva, prevista no art. 50 do CPC, é aquela em que um terceiro, que possui interesse jurídico, pede o ingresso no processo em curso para auxiliar uma das partes.
Vejam que o direito discutido no processo não é dele, assistente, mas de uma das partes. Assim, como o direito não lhe pertence, não pode impedir que o assistido reconheça o direito da outra parte ou, se for o autor, desista da ação.
Isso ocorre porque a atuação do assistente é complementar e não principal. A informação dada consta no art. 53 do CPC, importante para concursos, transcrito
a seguir:
“Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente”.
As demais informações estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois o interesse não pode ser econômico ou moral, mas sim, jurídico, conforme art. 50 do CPC.
Letra “C”: errada, já que o assistente recebe o processo no estado em que se encontra, não podendo requerer a prática novamente dos atos processuais, nos termos do art. 50, § único do CPC.
Letra “D”: errada, pois terá os mesmos ônus que as partes, consoante art. Letra “E”: errada, já que o art. 50 do CPC prevê o ingresso em qualquer grau de jurisdição.

142
Q

23 - Q357567 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; ) Domiciliado em Cajamar, Fabio Soares colide seu carro em Casa Branca. O veículo contra o qual colidiu pertence a Liliana Mendes, domiciliada em
Jaguariúna. Como as partes não celebraram acordo, Fabio quer propor ação reparatória do dano sofrido, devendo fazê-lo em
a) Casa Branca, apenas, por ser o local em que ocorrido o fato.
b) Cajamar ou em Casa Branca, respectivamente, domicílio do autor ou do local do fato.
c) qualquer uma das três Comarcas.
d) Jaguariúna, apenas, por ser o domicílio da ré.
e) Cajamar, somente, por ser o domicílio do autor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Duas são as informações necessárias para resolvermos a questão. Em primeiro lugar, temos que lembrar da regra contida no § único do art. 100 do CPC, que trata de prorrogativas de foro.
Vejamos:
“Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato”.
É possível o ajuizamento no foro do domicílio do autor (Cajamar) ou no local do fato (Casa Branca). Ocorre que a regra especial do art. 100 do CPC não exclui a regra geral prevista no art. 94 do CPC, que é o ajuizamento no foro do domicílio do réu, que no caso é Jaguariuna. Assim sendo, está correta a afirmativa “C”, que fala que a ação poderá ser ajuizada em qualquer uma das três comarcar (local do fato, domicílio do autor, domicílio do réu). As demais assertivas não precisam ser analisadas.

143
Q

24 - Q356874 ( Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo / Direito Processual Civil / Competência; ) No tocante à competência, é correto afirmar:

a) Se houver dois ou mais réus, com diferentes domicílios, a ação será proposta no foro de domicílio do autor.
b) O foro de domicílio do inventariante é o competente para o inventário e o arrolamento do autor da herança, quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu; sendo incerto ou desconhecido esse domicílio, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
d) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do proprietário do bem, ou, discricionariamente ao autor, no foro de domicílio ou de eleição, irrestritamente.
e) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta na Capital do Estado de domicílio do autor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A regra sobre o ajuizamento de ações de direito pessoal e real sobre móveis consta no art. 94 do CPC. Vejamos:
“Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor”.
Vejam que se o réu tiver domicílio incerto, poderá ser proposta a ação onde o mesmo for encontrado ou no domicílio do autor, o que consta expressa e corretamente na letra “C”, única considerada correta. As demais estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois na hipótese, o autor poderá escolher o domicílio de qualquer réu e lá ajuizar a ação.
Letra “B”: errada, pois o foro competente é o do domicílio do autor da herança e não do inventariante, nos termos do art. 96 do CPC.
Letra “D”: errada, pois o art. 95 do CPC traz uma regra absoluta, de que as ações devem ser ajuizadas no foro da situação da coisa. Excepcionalmente, podem as ações ser ajuizados no foro de eleição ou domicílio do réu.
Letra “E”: errada, pois o §3º do art. 94 do CPC diz que pode ser em qualquer lugar.

144
Q

25 - Q359419 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Competência; ) Marcus, domiciliado em Cuiabá, mas proprietário de empresa com sede em São Paulo e filial em Salvador, pretende ajuizar ação fundada em direito pessoal contra três devedores solidários, residentes, respectivamente, em São Paulo, Curitiba e Salvador. A ação a) poderá ser proposta em São Paulo, Curitiba ou Salvador, a critério do autor.

b) somente poderá ser proposta em São Paulo.
c) somente poderá ser proposta em Salvador.
d) somente poderá ser proposta em Curitiba.
e) poderá ser proposta no domicílio do autor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Aplica-se na situação o §4º do art. 94 do CPC, que trata do ajuizamento de ação com mais de um réu com domicílios diferentes. Vejamos:
“Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor”.
Como os réus possuem diferentes domicílios, poderá o autor escolher entre São Paulo, Curitiba e Salvador. Percebam que é uma faculdade do autor. Ele pode escolher qualquer um dos três domicílios.

145
Q

26 - Q355317 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; ) Jair, domiciliado em Campinas, ajuizou ação divisória contra Sebastião, domiciliado em Jundiaí, postulando a partilha de bem imóvel situado em Itapira, que foi alienado, em parte, de Sebastião para Jair, os quais passaram a ser condôminos. Na petição inicial, anexou matrícula atualizada e o contrato celebrado entre as partes, no qual se pactuou cláusula de eleição do foro de Vinhedo. A ação foi proposta em Vinhedo e Sebastião apresentou exceção de incompetência postulando a remessa dos autos a Jundiaí. Está com a razão

a) nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, em regra é competente o foro da situação do bem, podendo o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, mas não na situação descrita.
b) nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, é competente o foro do domicílio do autor.
c) Sebastião, tendo em vista a regra geral de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu.
d) Jair, pois, embora as ações fundadas em direito real sobre imóvel devam ser propostas no foro da situação do bem, como regra, pode o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, o que se dá na situação descrita.
e) nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é sempre competente o foro da situação do bem, sendo nula, nesta hipótese, a cláusula de eleição de foro.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O problema é longo, cheio de detalhes, mas simples de ser resolvido. Lendo as informações da FCC, você percebeu que o imóvel está situado em Itapira e que a ação ajuizada é uma divisória. Trata-se, portanto, de uma ação de direito real sobre imóvel, conforme art. 95 do CPC, que traz a regra do ajuizamento da ação no foro da situação da coisa, ou seja, onde o bem está situado. A única possibilidade que existe, nesse caso, é o ajuizamento em Itapira, local em que está situado o imóvel. Nenhuma outra é possível. Se a ação for ajuizada em qualquer outro lugar, o Juiz devera reconhecer o vício de ofício, remetendo os autos para Itapira, pois apesar de ser uma regra de competência territorial, é por todos entendida como absoluta.
Vejam o dispositivo legal mencionado:
“Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova”.
A assertiva correta é a letra “A”, que fala tudo o que foi aqui dito, em resumo. Pela análise feita, fica fácil descartar todas as demais assertivas, pois nenhuma das partes possui razão no que alega. Assim, não há necessidade de serem analisadas as demais assertivas.

146
Q

27 - Q350688 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Competência; ) Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu. Essa exceção arguindo a incompetência territorial será

a) rejeitada, porque nas ações de reparação do dano, sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicilio do autor ou o do local do fato, cabendo a escolha ao autor.
b) acolhida, porque nas ações indenizatórias de qualquer natureza deve ser aplicada a regra geral de propositura da demanda o foro do domicilio do réu.
c) acolhida, porque nas ações reparatórias decorrentes de acidentes de veículo será competente o foro do local do fato, necessariamente.
d) acolhida, não por incompetência territorial, mas porque ações decorrentes de acidente de veículo devem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se pois de competência em razão da matéria.
e) rejeitada, porque toda ação indenizatória é necessariamente proposta no domicilio do autor, por ter sido quem sofreu o dano.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A exceção de incompetência será rejeitada, uma vez que a ação foi corretamente ajuizada com base no art. 100, § único do CPC, que permite o ajuizamento da ação no local do fato (acidente) ou no domicilio do autor, sendo sua a escolha. Assim, não está correto a argumento de que é aplicável a regra geral do art. 94 do CPC, que diz ser o local competente o foro do domicílio do réu. Vale a pena ler o § único do art. 100 do CPC, para conhecimento:
“Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato”.
As demais afirmativas estão erradas, sendo que podemos excluir todas as que dizem que a exceção será acolhida, já que demonstrado que o réu não possui razão quando afirma a existência de erro quanto ao local do ajuizamento. A letra “E”, que trata do acolhimento da exceção, está errada, pois a ação não é necessariamente proposta no domicílio do autor, já que é também possível no local do fato, como já visto. Não há necessidade de análise em separado das assertivas.

147
Q

28 - Q328939 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho / Direito Processual Civil / Competência; )
As partes podem modificar a competência em razão.
a) do valor, do território e da hierarquia, podendo, en- tretanto, o juiz declarar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição, se sua hierarquia for superior, para o juízo originariamente competente.
b) do território e da matéria, podendo o juiz, nesses casos, declinar da competência, de ofício, para o juízo do domicílio do réu, nas ações reais
c) da matéria e da hierarquia, não podendo o juiz declarar a nulidade da eleição de foro, exceto mediante exceção de incompetência oposta pelo réu.
d) do valor e do território, todavia o juiz pode, de ofício, declarar a nulidade da eleição de foro em contrato de adesão, declinando da competência para o juiz do domicílio do réu.
e) apenas do território e o juiz em nenhuma hipótese pode declarar a nulidade da cláusula de eleição se não for oposta exceção de incompetência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta ao questionamento sobre competência, pode ser encontrada em dois dispositivos do CPC, a saber: art. 111 e 112, que serão abaixo transcritos:
“Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações”.
“Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu”.
As partes podem alterar as competências fundadas em dois critérios, que são os relativos no processo civil: território e valor da causa. Pode haver a alteração por simples vontade das partes. O mais comum é a alteração do foro (local do ajuizamento da ação, competência territorial) por meio da cláusula de eleição de foro, inserida nos contratos. Ocorre que existem alguns contratos, chamados de adesão, em que uma parte (fornecedor, por exemplo) insere a cláusula sem que haja qualquer possibilidade de discussão pela outra parte (consumidor). Essa cláusula inserida pelo fornecedor, parte mais forte, que tem por intuito alterar a competência territorial, pode vir a prejudicar o consumidor em ação que tenha quer ajuizar. Imagine que você compre um carro e o vendedor insira uma cláusula de eleição de foro, afirmando que as ações devem ser propostas em Rio Branco/AC, sendo que você mora em Porto Alegre/RS! Longe demais. Certamente a distância atrapalharia você consumidor. Dependendo da situação até impediria de você brigar pelos seus direitos. Para resolver o problema, o art .112 do CPC diz que o Juiz pode, de ofício, declarar a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa dos autos para o domicílio do consumidor, caso a ação seja proposta em Rio Branco/AC, ou mesmo, possibilitando o ajuizamento direto da ação em Porto Alegre/RS. Essas informações constam na letra “D”,
considerada correta. Os critérios absolutos de competência, como o material, hierárquico e pessoal não podem ser alterados, razão pela qual as demais assertivas ficam automaticamente excluídas.

148
Q

29 - Q332139 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico / Direito Processual Civil / Competência; ) Examinando cláusula de eleição de foro, o juiz declina de ofício de sua competência, afirmando a nulidade de tal cláusula. Essa conduta,

a) não pode ocorrer, porque a hipótese pede necessariamente a arguição da incompetência relativa por meio de exceção.
b) pode ocorrer, se o contrato for de adesão, devendo o processo ser remetido para o Juízo de domicílio do réu.
c) não pode ocorrer, devendo a incompetência ser levantada pelo réu em sua contestação, preliminarmente.
d) pode ocorrer apenas se a relação não for de consumo.
e) não pode ocorrer, porque a cláusula de eleição de foro sempre é válida, não sendo passível de reconhecimento de nulidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma vez a questão se refere ao art. 112, § único do CPC, que prevê o reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro, quando constar em contrato de adesão, muito comum no direito do consumidor. Se o fornecedor, por exemplo, inclui uma cláusula de eleição do foro em um contrato, afirmando que as ações devem ser ajuizadas em local muito distante do domicílio do consumidor, poderá o Juiz reconhecer essa cláusula nula, determinando a remessa dos autos para o domicílio do réu, como diz o art. 112 do CPC, considerando-se que a ação foi proposta pelo fornecedor. Vejamos:
“Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu”.
Aqui a palavra chave é contrato de adesão. Se o contrato for classificado como tal, pode agir o Juiz da forma explicada acima.

149
Q

30 - Q330562 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; ) Quanto à competência:

a) havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
b) dá-se a litispendência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo abrange o das outras.
c) correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou o processo de maior valor atribuído à causa.
d) a competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável pela convenção das partes.
e) a incompetência absoluta é arguida por meio de exceção; a relativa, por meio de preliminar oferecida na contestação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A assertiva “A”, considerada correta, é a redação do art .105 do CPC, que trata da reunião de ações conexas ou continentes que tenham sido ajuizadas em separado, para que sejam julgadas pelo mesmo Juízo, de forma simultânea. Imagine que foram ajuizadas duas ações que tem por causa de pedir o mesmo acidente de trânsito. Não são ações iguais, pois em uma o pedido é dano moral e na outra, dano material. Cada uma foi ajuizada e distribuída para uma Vara Cível diferente. Como existe uma relação entre ambas, conhecida por conexão (art. 103 do CPC), por serem
relacionados ao mesmo acidente de trânsito, devem ser as mesmas reunidas para uma só Vara Cível. Isso também ocorre quando há continência (art. 104 do CPC) entre duas ou mais ações. Vejamos a redação do art .105 do CPC:
“Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errada, pois esse é o conceito de continência, previsto no art. 104 do CPC.
Letra “C”: errada, pois o art. 106 do CPC diz que prevento é aquele que despachou em primeiro lugar.
Letra “D”: errada, pois o art. 111 do CPC diz que tais competências são inderrogáveis por vontade das partes.
Letra “E”: errada, pois é o contrário. A relativa é por meio de exceção, conforme art. 112 do CPC e a absoluta por meio da contestação, conforme art. 301 do CPC.

150
Q

31 - Q322416 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Analista Legislativo / Direito Processual Civil / Competência; )
Paulo reside em Natal e tem um terreno na praia de Boa Viagem, em Recife. Certo dia, descobriu que Pedro, residente em João Pessoa, tinha invadido seu terreno em Recife e nele construiu um barracão. A ação de reintegração de posse contra Pedro
a) só poderá ser proposta no foro de João Pessoa, por ser o do domicílio do réu.
b) só poderá ser proposta no foro de Recife.
c) poderá ser proposta tanto no foro de Recife, como no foro de João Pessoa.
d) só poderá ser proposta no foro de Natal, por tratar- se de direito de vizinhança.
e) poderá ser proposta tanto no foro de Natal, como no de João Pessoa ou no de Recife.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A situação é simples de ser desvendada, pois consta expressamente no art. 95 do CPC, assim redigido:
“Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova”.
A primeira e mais importante regra é que a ação envolvendo imóvel deve ser proposta no local em que está situado o imóvel. Das várias informações da questão, retira-se que o imóvel está situado em Recife (praia de Boa Viagem). Independentemente do local em que residem autor e réu, a ação obrigatoriamente tem que ser ajuizada no local da situação do imóvel, motivo pelo qual está correta a assertiva “B”, que diz que somente poderá ser ajuizada em Recife. As demais assertivas não precisam ser analisadas.

151
Q

32 - Q302239 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Competência; )
No que se refere à competência:
a) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como
regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de
direito ocorridas posteriormente.
b) cabe à autoridade judiciária estrangeira proceder a inventário e
partilha de bens, mesmo que situados no Brasil, se o autor da herança for
estrangeiro e houver residido fora do território nacional.
c) a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real
sobre bens móveis serão, em regra, propostas no foro do domicílio do
autor.
d) sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado
na capital do Estado da federação em que houvera residido com endereço
certo.
e) a territorial é absoluta e levanta-se por meio de preliminar na defesa
apresentada pelo réu.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A resposta correta da FCC é
praticamente a transcrição do art. 87 do CPC, tantas vezes cobrado nas provas
de processo civil. Vejamos:
“Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta.
São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito
ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário
ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia”.
A competência é fixada no momento em que a ação é proposta. Assim quer dizer
que, se ajuízo uma ação em face de João em Vitória/ES, a competência está
fixada nesse local. Se eventualmente eu ou João mudarmos de endereço, isso
não terá qualquer relevância para a ação, que continuará em Vitória/ES. Se
algum dos dois vier a ficar incapaz, isso também não alterará a competência.
Esse é o significado do trecho do dispositivo, quando diz: “mostrando-se
irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas
posteriormente”. As únicas alterações que trazem conseqüências são aquelas
relacionadas aos critérios de competência absoluta, bem como a supressão de
órgão jurisdicional, já que a ação terá que ser remetida para outro juízo (Vara).
As demais assertivas mostram-se erradas, conforme análise abaixo:
Letra “B”: errada, pois o art. 89, I do CPC diz que cabe apenas à autoridade
judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e
partilha de bens situados no Brasil.
Letra “C”: errada, pois o art. 94 do CPC diz que serão propostas no foro do
domicílio do réu.
Letra “D”: errada, pois o art. 94, §2º do CPC diz que será no local em que for
encontrado ou no domicílio do autor.
Letra “E”: errada, pois a competência territorial é relativa e deve ser argüida por
meio de exceção, conforme art. 112 do CPC.

152
Q

33 - Q302364 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; )
No que se refere à competência:
a) a territorial é absoluta e levanta-se por meio de preliminar na defesa
apresentada pelo réu.
b) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como
regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de
direito ocorridas posteriormente.
c) cabe à autoridade judiciária estrangeira proceder a inventário e
partilha de bens, mesmo que situados no Brasil, se o autor da herança for
estrangeiro e houver residido fora do território nacional.
d) a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real
sobre bens móveis serão, em regra, propostas no foro do domicílio do
autor.
e) sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado
na capital do Estado da federação em que houvera residido com endereço
certo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mais uma vez a FCC cobra uma
questão respondida com base exclusivamente no art. 87 do CPC, que trata da
perpetuação da jurisdição (ou competência), cuja redação é a seguinte:
“Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é
proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão
judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da
hierarquia”.
Vejam as alterações de fato não deslocam a competência, que já foi
fixada no momento do ajuizamento da ação. As demais assertivas estão
erradas pelos seguintes argumentos:
Letra “A”: errada, já que competência territorial é relativa, sendo que eventual
erro deve ser arguido pelo réu, em exceção de incompetência, no momento da
defesa.
Letra “C”: errada, pois as ações de inventário e partilha sobre bens situados no
Brasil devem se processar apenas no Brasil, conforme art. 88 do CPC, que trata
da competência internacional exclusiva. Não se admite que tal ação seja
processada no exterior.
Letra “D”: errada, pois essa é a regra geral do art. 94 do CPC, que diz serem
ajuizadas tais ações no domicílio do réu.
Letra “E”: errada, já que o art. 94 do CPC diz que, nessa situação, a ação será
ajuizada no local em que for o réu encontrada ou no domicílio do autor.

153
Q

34 - Q300434 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz / Direito Processual
Civil / Competência; )
A modificação da competência em virtude de conexão sujeita-se à
seguinte regra:
a) é irrelevante que um dos processos já tenha sido julgado para que
ocorra a reunião de processos conexos.
b) o foro contratual de eleição, por ser personalíssimo, só obriga as
partes contratantes, mas não seus herdeiros ou sucessores.
c) a conexão só pode ser reconhecida a partir de pedido expresso da
parte, defeso ao juiz agir de ofício para tanto.
d) a conexão é caracterizada quando, em duas ou mais ações, forem
idênticos o pedido, a causa de pedir e as partes.
e) a competência relativa pode ser modificada em razão da conexão; é
impossível, porém, modificar-se por normas de conexão a competência
absoluta.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O art. 102 do CPC possui a seguinte
redação:
“A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se
pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos
seguintes”.
Os critérios que podem ser alterados são os relativos, pois os absolutos, como o
próprio nome diz, foram criados pela lei para produzirem os seus efeitos, sem
qualquer possibilidade de serem alterados pelas partes ou pelo Juiz. Com base
nessa informação, bem como a redação do art. 102 do CPC, percebe-se que está
correta a assertiva “E”, pois realmente é impossível alterar-se a competência
absoluta, sendo que a conexão altera somente a competência relativa, que no
processo do trabalho é formada pelos critérios territorial e valor da causa. Todas
as demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errado, pois esse fato é relevante, já que a Súmula nº 235 do STJ diz
que, se já houve julgamento de uma ação, não haverá a reunião mesmo
presente a conexão.
Letra “B”: errado, pois o art. 111, §2º do CPC diz que o foro de eleição também
obriga os herdeiros e sucessores.
Letra “C”: errado, pois o art. 105 do CPC diz que o Juiz poderá determinar a
reunião de ofício, ou seja, mesmo sem pedido expresso da parte.
Letra “D”: errado, pois se foram idênticos esses três elementos, estaremos
diante da litispendência.

154
Q

35 - Q292994 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; )
Só pode ser proposta no foro
a) da situação da coisa a ação de nunciação de obra nova.
b) do local do fato a ação de reparação de dano sofrido em razão de
acidente de veículos.
c) do domicílio do autor a ação em que houver dois ou mais réus com diferentes domicílios.
d) do domicílio do alimentante a ação em que se pedem alimentos.
e) do Distrito Federal a ação em que a União for ré.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação de que somente pode ser
proposta no foro da situação da coisa a ação de nunciação de obra nova, está de
acordo com o art. 95 do CPC, que será transcrito para analisarmos as 3
situações nele previstas:
“Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é
competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar
pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito
de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de
terras e nunciação de obra nova”.
Temos as seguintes regras nesse importante artigo:
1. A ação que tenha por objeto imóvel, tem que ser ajuizada no local em que
se situa o imóvel.
2. Se a ação NÃO estiver relacionada à direito de propriedade, vizinhança,
servidão, posse, divisão e demarcação de terras e, por fim, nunciação de
obra nova, pode o autor optar pelo domicílio do réu ou o foro de eleição,
como pode ocorrer em uma ação sobre usucapião.
3. Se a ação versar sobre essas situações descritas na nº 2, dentes elas,
nunciação de obra nova, TEM QUE AJUIZAR NO LOCAL EM QUE ESTÁ
SITUADO O IMÓVEL.
Logo, está correta a assertiva “A” quando diz que a ação de nunciação de obra
nova tem que ser ajuizada no local do imóvel. As demais assertivas trazem
informações equivocadas:
Letra “B”: errada, pois o art. 100, § único do CPC diz que pode ser também
ajuizada no domicílio do autor.
Letra “C”: errada, pois o art. 94, §4º do CPC diz que pode ser no domicílio de
qualquer réu, à escolha do autor.
Letra “D”: errada, pois o art. 100, II do CPC fala em domicílio do alimentando,
ou seja, de quem está recebendo os alimentos.
Letra “E”: errada, pois o art. 109, §2º da CF diz que também pode ser o
domicílio do autor ou o local do ato ou fato, além do DF.

155
Q

36 - Q292832 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Competência; )
Paulo era domiciliado em São Paulo/SP e faleceu em Roma, durante
viagem de turismo. O falecido era proprietário somente de uma fazenda
situada em Campo Grande/MS metade da qual deixou, por disposição de
última vontade, para sua companheira, residente em Cuiabá/MT. Seus
dois filhos são domiciliados em Belo Horizonte/MG e Curitiba/PR. É
competente para o cumprimento das disposições de última vontade, o
inventário e a partilha, o foro da Comarca de
a) São Paulo/SP.
b) Campo Grande/MS.
c) Cuiabá/MT.
d) Belo Horizonte/MG.
e) Curitiba/PR.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A resposta é simples, baseada no art.
96 do CPC, que trata do inventário e partilha, ou seja, as ações relacionadas à
herança. Quando a questão mencionar que “fulano de tal” faleceu e que serão
ajuizadas as ações relacionadas à herança, deve-se seguir referido art. 96 do
CPC, cuja primeira regra é: foro do domicílio do autor da herança, ou seja, do
morto. Na nossa questão, Paulo era domiciliado em São Paulo. A fazenda está
situada em Campo Grande/MS, mas tal fato não será levada em consideração.
Vejamos o dispositivo legal:
“O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o
competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o
cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações
em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. É, porém, competente o foro: I - da
situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II
- do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha
domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
Como o autor da herança tinha domicílio certo, adota-se a primeira regra, que
está em negrito, para dizer que a competência é de São Paulo/SP.

156
Q

37 - Q308732 ( Prova: FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público / Direito
Processual Civil / Competência; ) A competência
a) é inderrogável por convenção das partes, seja relativa ou absoluta.
b) é sempre do foro do consumidor, nas ações de responsabilidade civil
do fornecedor.
c) se relativa, deve ser arguida em preliminar de contestação, de acordo
com o Código de Processo Civil.
d) é alterada pela conexão, mesmo que um dos processos já tenha sido
sentenciado.
e) quando alterada em razão da matéria, acarreta a nulidade dos atos
decisórios.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A resposta encontra-se de acordo com
o art. 113, §2º do CPC, que diz:
“§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios
serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente”.
Se houver a alteração da competência em razão da matéria, que é absoluta, os
autos do processo serão remetidos para o juízo competente, sendo que as
decisões serão consideradas nulas. As demais alternativas estão erradas,
conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois a competência relativa pode ser derrogada, ou seja,
alterada pelas partes, conforme previsão contida no art. 111 do CPC.
Letra “B”: errado, pois o art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor, diz que
a ação pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor e não que sempre será. Trata-se de uma faculdade em prol do consumidor, que pode abrir mão da
prerrogativa.
Letra “C”: errado, pois o art. 112 do CPC diz que será arguida por meio de
exceção de incompetência.
Letra “D”: errado, já que a Súmula nº 235 do STJ diz que, se um dos processos
já foi sentenciado, não há reunião mesma na ocorrência de conexão.

157
Q

38 - Q270118 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador
Municipal / Direito Processual Civil / Competência; )
Misael pretende ajuizar, através de seu advogado, uma ação de cobrança
por inadimplemento de contrato de prestação de serviços entre pessoas
físicas, sem estipulação de foro de eleição, contra João e Olavo. Misael
reside na cidade de João Pessoa, João em Santa Rita e Olavo em Santana
dos Garrotes. Neste caso Misael
a) deverá ajuizar a demanda no foro do seu domicílio (João Pessoa), uma
vez que os réus possuem endereços diversos.
b) deverá ajuizar a demanda em Santa Rita, que é comarca de terceira
entrância, ao invés de Santana dos Garrotes que é comarca de primeira
instância.
c) poderá optar entre ajuizar a demanda em Santa Rita ou em Santana
dos Garrotes.
d) deverá necessariamente ajuizar a demanda no foro do seu domicílio ou
em uma das duas comarcas onde residem os demandados.
e) não poderá demandar contra os dois réus e deverá ajuizar duas
demandas distintas, uma em cada comarca onde residem os
demandados.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Na situação, como existem dois réus,
cada um domiciliado em uma cidade, incide o art. 94, §4º do CPC, que diz que a
ação poderá ser ajuizada em qualquer dos domicílios dos réu, ou seja, Santa
Rita ou Santana dos Garrotes, à livre escolhe do autor. Vejamos:
“A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real
sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão
demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor”.
Essa é a única informação adequada. Aliás, esse art. 94 do CPC deve ser
memorizado, pois muitas questões cobram o seu conteúdo. Qualquer outra
informação está errada, razão pela qual as demais assertivas ficam excluídas de
plano.

158
Q

39 - Q248813 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual Civil / Competência; )
Declarada a incompetência absoluta, o processo
a) será extinto com resolução de mérito.
b) deverá ser remetido ao juiz competente e somente os atos probatórios
serão declarados nulos.
c) deverá ser remetido ao juiz competente e somente os atos decisórios
serão declarados nulos.
d) deverá ser remetido ao juiz competente e todos os atos processuais
serão declarados nulos.
e) será sempre extinto sem resolução de mérito.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A FCC gosta muito de questões sobre
declaração da incompetência absoluta, situação prevista no art. 113, §2º do
CPC, que é facilmente respondida se lembrarmos das consequências previstas
naquele dispositivo: remessa dos autos ao juízo competência e nulidade
dos atos decisórios. Apenas as decisões, se houver, serão declaradas nulas,
sendo preservados os demais atos processuais. Cuidado com esse detalhe.
Vejamos o dispositivo legal mencionado:
“§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios
serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente”.
Não há, portanto, extinção do processo, com ou sem resolução do mérito, ou
declarar nulo qualquer outro ato que não os decisórios. Com isso, excluímos
as demais assertivas, que não precisam ser analisadas em separado.

159
Q

40 - Q240540 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; )
No processo civil, a incompetência absoluta
a) não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz.
b) deve ser alegada mediante exceção.
c) só pode ser reconhecida pelo Juiz, não cabendo à parte deduzi-la.
d) pode ser alegada em preliminar de contestação.
e) se não for alegada no prazo da contestação, fica preclusa sua arguição
no processo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Se eventualmente o réu verifica a
existência de incompetência absoluta, cabe à ele alegar esse vício por meio da
contestação, em preliminar de mérito, conforme art. 301, II do CPC, abaixo
transcrito:
“Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II -
incompetência absoluta”.
Claro que, como não há preclusão sobre a matéria, se o réu não alegar nesse
momento processual – defesa – poderá alegar a qualquer momento, por simples
petição, sem qualquer formalidade, já que o vício permanecerá, podendo ser
reconhecido de ofício pelo Juiz. As demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errado, pois pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, por tratar-se de
matéria de ordem pública.
Letra “B”: errado, pois é a incompetência relativa que é alegada por exceção,
conforme art. 112 do CPC.
Letra “C”: errado, pois o art. 113 do CPC diz que a parte pode alegar o vício.
Letra “E”: errado, pois o art. 113 do CPC diz que pode ser alegada a qualquer
momento, não havendo preclusão.

160
Q

41 - Q236214 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial - Área
Jurídica / Direito Processual Civil / Competência; )
Na época de Carnaval, Marta, residente em Recife, viajou com sua amiga,
Gabriela, para Olinda, uma vez que ambas desejavam conhecer os
famosos “Bonecos de Olinda”. Quando as amigas estavam chegando no
hotel colidiram o veículo de propriedade de Marta com o veículo de
propriedade de Bruna, residente em Jaboatão e que também passava o
Carnaval em Olinda. Marta pretende ajuizar ação de reparação de danos
em razão do acidente de veículos que sofreu. De acordo com o Código de
Processo Civil brasileiro, neste caso, será competente o foro de
a) Jaboatão ou Olinda.
b) Recife ou Olinda.
c) Jaboatão, apenas.
d) Olinda, apenas.
e) Recife ou Jaboatão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Em primeiro lugar, vamos transcrever
o art. 100, § único do CPC, que trata do assunto:
“Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente
de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do
fato”.
Se a ação pode ser proposta no domicílio do autor ou no local do fato, é porque
pode ser ajuizada em Recife ou Olinda, conforme letra “B”.

161
Q

42 - Q232322 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário -
Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Competência; )
A incompetência absoluta
a) uma vez declarada, leva à nulidade somente dos atos decisórios,
remetendo-se os autos ao juiz competente.
b) uma vez declarada, sempre leva à extinção do processo, sem resolução do mérito.
c) deve ser levantada por meio de exceção, a ser apensada aos autos
principais.
d) deve ser declarada após arguição preliminar, levando à nulidade de
todo o processo.
e) pode ser prorrogada, se o réu não opuser exceção declinatória nos
casos e prazos legais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação constante na letra “A”
consta no importante art. 113, §2º do CPC, que é sempre lembrado pelas FCC
em suas provas de direito processual civil. Vejamos a redação:
“Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão
nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente”.
Se é declarada, por exemplo, a incompetência material (absoluta, portanto) da
Justiça Comum, por reconhecer que a ação deveria ter sido proposta perante a
Justiça do Trabalho, os autos serão remetidos para esta última, sendo que
apenas os atos decisórios é que serão anulados, permanecendo
incólumes os demais. Significa dizer que os demais atos serão reaproveitados.
Somente as decisões que eventualmente foram proferidas é que serão anuladas
e novamente decididas, agora pelo juízo competente. As demais informações
estão erradas. Vejamos:
Letra “B”: errada, pois o processo não é extinto, e sim, remetido à justiça
competente.
Letra “C”: errada, pois a alegação se faz por meio da contestação, em preliminar
de mérito. A exceção serve para demonstrar a incompetência relativa.
Letra “D”: errada, pois pode ser reconhecida mesma sem pedido e anula apenas
os atos decisórios.
Letra “E”: errada, pois a incompetência absoluta não é prorrogada. Isso ocorre
com a incompetência relativa.

162
Q

43 - Q232126 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da
Juventude / Direito Processual Civil / Competência; )
Em relação à competência, é correto afirmar que
a) a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de
seu representante.
b) a ação em que se pedem alimentos deve ser proposta no foro do
alimentante.
c) se houver dois ou mais réus, com domicílios diferentes, a demanda
será proposta no foro do réu de maior idade.
d) nas ações de reparação de dano sofrido por acidente de veículos, será
competente o foro do domicílio do réu, com exclusão de qualquer outro.
e) em qualquer processo, se o juiz considerar-se absolutamente
incompetente, deverá extingui-lo, de ofício ou após provocação da parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação contida na letra “A”,
considerada correta, está em conformidade com o art. 98 do CPC, que assim diz:
“A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de
seu representante”.
As demais assertivas não se mostram corretas pelos motivos abaixo
demonstrados:
Letra “B”: errado, pois o art. 100 do CPC diz que deve ser proposta no domicílio
do alimentando, ou seja, de quem recebe os alimentos.
Letra “C”: errado, já que o art. 94, §4º do CPC diz que, nessa situação, quem
escolhe o local do ajuizamento da ação é o autor, dentre os domicílios dos réus.
Essa escolhe é livre.
Letra “D”: errado, pois o art. 100, § único do CPC diz que pode ser ajuizada a
ação no domicílio do autor ou no local do fato.
Letra “E”: errado, pois se a incompetência for absoluta, deverá remeter os autos
ao juízo competente. Se for incompetência relativa, deverá esperar a
apresentação da exceção de incompetência.

163
Q

44 - Q262205 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do
Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual Civil / Competência; )
Em relação à competência é correto afirmar:
a) A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio do
autor.
b) As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último
domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário,
a partilha e o cumprimento de disposição testamentárias.
c) Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro
do domicílio do réu, como regra.
d) Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro mais
próximo ao domicílio do autor.
e) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação deve
ser proposta necessariamente no foro da Capital do Estado em que reside
o autor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação trazida pela FCC na letra
“B”, que trata das ações em que o ausente é réu, é a reprodução do art. 96 do
CPC, conforme verificado a seguir:
“Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu
último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o
inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise a seguir realizada:
Letra “A”: errada, pois o incapaz é réu, a ação deve ser ajuizada no foro do
domicílio do seu representante legal, conforme art. 98 do CPC.
Letra “C”: errada, pois de acordo com o art. 95 do CPC, a ação é ajuizada no
foro da situação da coisa, isto é, onde o imóvel está situado.
Letra “D”: errada, pois havendo mais de um domicílio, o autor poderá escolher
qualquer deles para ajuizar a ação, conforme art. 94, §1º do CPC.
Letra “E”: errada, já que o art. 94, §3º do CPC permite o ajuizamento no foro do
domicílio do autor.

164
Q

45 - Q213053 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; )
A incompetência em razão da matéria
a) não pode ser declarada pelo juiz de ofício.
b) acarreta a nulidade da prova, que deverá ser renovada perante o juízo
competente.
c) deve ser arguida pelo réu como preliminar na contestação.
d) não pode ensejar conflito positivo de competência.
e) só pode ser arguida através de exceção.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A incompetência em razão da matéria
é considerada absoluta, razão pela qual deve ser arguida pelo réu em preliminar
de contestação, nos moldes do art. 301, II do CPC, conforme veremos a seguir:
“Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II -
incompetência absoluta”;
Se a incompetência fosse relativa – territorial ou valor da causa – a forma
correta do réu alegar o vício seria por meio da exceção de incompetência,
conforme art. 112 do CPC. As demais assertivas estão totalmente erradas.
Vejamos:
Letra “A”: errada, pois pode ser declarada de ofício pelo Juiz, conforme art. 113
do CPC, uma vez que viola norma que interessa ao Estado.
Letra “B”: errada, pois o art. 113, §2º do CPC diz que apenas as decisões são
nulas e não os atos probatórios.
Letra “D”: errada, pois pode ser que dois juízos, por exemplo, se afirmem
competentes para determinado processo e surja um conflito positivo de
competência, conforme art. 115, I do CPC.
Letra “E”: errada, pois a incompetência relativa é que é arguida por meio da
exceção de incompetência, nos moldes no art. 112 do CPC.

165
Q

46 - Q213379 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Competência; ) O foro contratual pode modificar a competência em razão
a) da hierarquia e da matéria.
b) do valor, apenas.
c) do território, apenas.
d) da hierarquia, apenas.
e) do valor e do território.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O dispositivo que trata do foro de
eleição, denominado de foro contratual na questão, é o art. 111 do CPC, que
será transcrito a seguir:
“Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é
inderrogável por convenção das partes; mas estas podem
modificar a competência em razão do valor e do território,
elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de
direitos e obrigações. § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando
constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado
negócio jurídico. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores
das partes”.
Percebam que os critérios relativos de competência é que podem ser alteradas
por meio da vontade das partes, que por meio da cláusula de eleição de foro,
alteram as normas criadas pelo legislador. Os critérios relativos são, nos termos
da letra “E”. valor e território. As demais assertivas não precisam ser
analisadas.

166
Q

47 - Q299014 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Competência; ) No tocante à
competência, é correto afirmar:
a) A incompetência absoluta deve ser arguida por meio de exceção.
b) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
c) A competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por
convenção das partes.
d) A incompetência relativa deve ser declarada de ofício e pode ser
alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de
exceção.
e) A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode
ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o
juízo de domicílio do réu.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Sabe-se, com base no art. 111 do CPC,
que é possível a eleição do foro, por meio de cláusula inserta em um negócio
jurídico. Ocorre que tal possibilidade não é válida em se tratando de contrato de
adesão, como ocorre no direito do consumidor. Tal cláusula, se inserida mesma
assim nos contratos de adesão, pode ser declarada de ofício pelo Juiz, ou seja,
sem pedido da parte, conforme § único do art. 112 do CPC, transcrito na letra
“E”. Vejamos:
“Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato
de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de
competência para o juízo de domicílio do réu”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois a incompetência relativa que é arguida por meio da
exceção, conforme art. 112 do CPC. A incompetência absoluta é arguida em
preliminar de contestação, caso não seja reconhecida de ofício pelo Juiz, nos
moldes do art. 113 do CPC.
Letra “B”: errada, pois somente os atos decisórios é que serão declarados nulos,
conforme art. 113, §2º do CPC.
Letra “C”: errada, pois são inderrogáveis, conforme art. 111 do CPC, por serem
critérios absolutos de competência.
Letra “D”: errada, pois a informação serve apenas para a incompetência
absoluta, conforme art. 113 do CPC.

167
Q

48 - Q201617 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; )
José, residente e domiciliado fora do Brasil, pretende ajuizar no Brasil
ação fundada em direito real sobre bem móvel em face de João, também
residente e domiciliado fora do Brasil. A ação
a) poderá ser proposta em qualquer foro.
b) só poderá ser ajuizada no foro do último domicílio de João no Brasil.
c) só poderá ser ajuizada no foro do último domicílio de José no Brasil.
d) só poderá ser ajuizada no foro do local onde estiver o bem móvel.
e) só poderá ser proposta no foro da última residência de João no Brasil.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O art. 94 do CPC, que trata da regra
geral sobre a competência territorial, é bastante exigida nos concursos da FCC.
Temos aqui, mais uma vez, um questionamento com base no dispositivo legal,
especificamente o §3º, transcrito a seguir:
“§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação
será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora
do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro”.
Se o autor e réu residirem fora no Brasil, a ação pode ser proposta em qualquer
lugar, conforme consta na letra “A”. As demais não precisam ser analisadas
em separado.

168
Q

49 - Q202459 ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito
Processual Civil / Competência; ) A respeito da competência, é correto
afirmar que
a) o foro do domicílio do credor é competente para a ação de anulação de
títulos extraviados ou destruídos.
b) a competência é determinada no momento em que ocorre a citação
válida do réu.
c) a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro da situação da coisa.
d) a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio do
autor.
e) compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer
outra, conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A letra “E”, considerada correta, trata
da competência internacional exclusiva, ou seja, das ações que somente
podem ser ajuizadas no Brasil. Vejamos o art. 89 do CPC:
“Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com
exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a
imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de
bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro
e tenha residido fora do território nacional”.
As outras afirmativas estão erradas, de acordo com a análise que será feita a
seguir:
Letra “A”: errada, pois a ação deve ser ajuizada no art. 100, III do CPC, que fala
em domicílio do devedor.
Letra “B”: errada, já que a competência é fixada no momento do ajuizamento da
ação, conforme art. 87 do CPC.
Letra “C”: errada, pois se a ação é sobre MÓVEIS, a regra será a geral, do art.
94 do CPC, que fala em domicílio do réu.
Letra “D”: errada, pois o art. 98 do CPC fala que, nas ações em que o incapaz
for réu, serão processadas no foro do domicílio do representante legal.

169
Q

50 - Q125607 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Processual Civil / Competência; ) Poderá modificar-se
pela conexão ou continência a competência em razão
a) da matéria e da hierarquia.
b) do valor, apenas.
c) do valor e do território.
d) da hierarquia, apenas.
e) da matéria, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Se a competência pode ser modificada,
é porque o critério é relativo, já que os critérios absolutos não podem sofrer
qualquer alteração, já que o interesse é do Estado. O que se afirmou consta no
art. 102 do CPC, transcrito a seguir:
“Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá
modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos
artigos seguintes”.
Apenas os critérios relativos – valor da causa e território – é que podem ser
alteradas, de acordo com a letra “C”, única considerada correta. As demais
assertivas não precisam ser analisadas em separado.

170
Q

1 - Q378710 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Prova; ) Em relação à prova, é
correto afirmar:
a) Na apreciação da prova, o Juiz utilizará de seu livre convencimento,
atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, mas deverá
indicar expressamente, na sentença, os motivos que lhe formaram esse
livre convencimento.
b) O sistema processual pátrio estabelece a prova hierarquizada, devendo
o Juiz obedecer estritamente a essa hierarquia, sob pena de nulidade da
sentença a ser proferida.
c) As máximas de experiência não são observadas em nosso direito, pois
o Juiz, em falta de normas jurídicas particulares, só poderá utilizar-se da
analogia, dos usos e costumes e dos princípios gerais de direito.
d) O ônus da prova não pode ser objeto de convenção entre as partes,
em nenhuma hipótese, por se tratar de matéria cogente e de ordem
pública.
e) Somente os meios legais são aptos a provar a verdade dos fatos, até
porque as provas previstas processualmente configuram rol taxativo e
não elucidativo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A FCC considerou o princípio do “livre
convencimento motivado do Juiz”, presente no art. 131 do CPC, que em tese
pode ser assim explicado: não há prova mais forte ou mais fraca para a análise
do Juiz. Qualquer meio de prova que conste no processo (testemunhal,
documental, pericial, etc) é apto a demonstração da verdade e, por
consequência, para convencer o Juiz da verdade dos fatos. Esse é o livre
convencimento do Magistrado. Ocorre que o livre convencimento é motivado, ou
seja, o Juiz deve expor os motivos que o levaram a julgar daquela determinada
maneira. A sentença deve ser motivada, explicada, com a exposição dos motivos que levam ao julgamento. Vejamos o art. 131 do CPC, que traz a informação
contida na letra “A”:
“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram
o convencimento”.
As demais assertivas trazem informações equivocadas, de acordo com a análise
abaixo:
Letra “B”: errada, pois como já se disse, o princípio é do livre convencimento,
sem uma hierarquização de provas, já que não há prova mais forte ou mais
fraca. Essa ideia também é chamada de princípio da persuasão racional.
Letra “C”: errada, já que as máximas de experiência estão previstas no art. 335
do CPC para serem utilizadas na falta de normas jurídicas particulares.
Letra “D”: errada, pois o art. 333 do CPC permite a convenção sobre a
distribuição do ônus da prova.
Letra “E”: errada, pois o art. 332 do CPC diz que “Todos os meios legais, bem
como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são
hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

171
Q

2 - Q373390 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Prova; )
Considere as seguintes disposições:
I. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas
na petição inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu.
II. Não dependem de prova os fatos em cujo favor mi- lita presunção
legal de existência ou de veracidade.
III. Somente os meios legais são hábeis para provar a verdade dos fatos,
em que se funda a ação ou a defesa.
IV. A convenção que distribui o ônus da prova de maneira diversa à legal
é nula quando recair sobre direito indisponível da parte.
V. As máximas de experiência aplicam-se na falta de normas jurídicas
particulares, caracterizando-se tais máximas pelas regras de experiência
comum sub-ministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
Está correto o que consta em :
a) I, II, III, IV e V.
b) I, II, III e V, apenas.
c) II, IV e V, apenas.
d) II, III, IV e V, apenas.
e) I, IV e V, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Apenas as assertivas II, IV e V estão
corretas, de acordo com a análise a seguir:
I. Errada, já que apenas a prova documental, por ser pré-constituída, é
que é produzida na petição inicial e na contestação. Os demais meios
de prova são requeridos naqueles momentos, sendo produzidos em
audiência de instrução e julgamento.
II. Correta, pois em conformidade com o art. 334, IV do CPC.
III. Errada, pois o art. 332 do CPC diz sobre os meios legais, bem como os
moralmente legítimos, como aptos à demonstração da verdade.
IV. Correta, pois tal situação encontra-se prevista no art. 333, § único, I
do CPC.
V. Correta, pois é a redação do art. 335 do CPC, permitindo o julgamento
com base nas máximas de experiência.

172
Q

3 - Q361495 ( Prova: FCC - 2014 - SABESP - Advogado / Direito
Processual Civil / Prova; ) A respeito da prova pericial:
a) para desempenharem suas funções, podem o perito e os assistentes
técnicos ouvir testemunhas e solicitar documentos que estejam em poder
das partes.
b) o perito pode ser substituído se, em outra perícia, houver elaborado
laudo acerca do mesmo objeto.
c) o juiz fica vinculado ao laudo se as partes e os assistentes técnicos não
contrariarem suas conclusões.
d) as partes não podem acompanhar os trabalhos periciais.
e) a manifestação das partes e assistentes técnicos acerca do laudo se
dá, exclusivamente, após a audiência de instrução e julgamento, por
ocasião do debate oral ou dos memoriais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O que consta na letra “A” está
expressamente previsto no art. 429 do CPC. Vejamos:
“Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os
assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo
testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que
estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como
instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer
peças”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “B”: errada, pois não há tal hipótese de substituição do perito. As
situações estão previstas no art. 424 do CPC.
Letra “C”: errada, pois o art. 436 do CPC afirma que o Juiz não está adstrito ao
laudo pericial.
Letra “D”: errada, já que o art. 431-A do CPC deixa clara a participação das
partes na produção da prova pericial.
Letra “E”: errada, pois a manifestação das partes ocorrerá antes da audiência,
conforme art. 475-A, § único do CPC.

173
Q

4 - Q359621 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz / Direito
Processual Civil / Prova; ) No tocante à prova, é correto afirmar:
a) O ônus da prova é cogente, não admitindo convenção que a distribua
de maneira diversa em nenhuma hipótese;
b) Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser
produzidas com a inicial e em perícia.
c) O rol de provas possíveis é taxativo em nosso direito, só se admitindo
aquelas expressamente previstas em lei.
d) O juiz valorará a prova dos autos conforme critério tarifário, ou seja,
dando a cada prova o valor previamente fixado para ela no direito processual civil pátrio.
e) O destinatário da prova é o juiz, que poderá, de oficio ou a
requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do
processo, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente
protelatórias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A informação que consta na letra “E”
está relacionada aos “poderes instrutórios do Juiz”, previstos no art. 130 do CPC,
que será transcrito a seguir:
“Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo
as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
As provas são produzidas para que o Juiz as analise, se convença dos fatos e
julgue. Assim, afirma-se que o destinatário da prova é o Juiz e não as partes.
Assim, o Magistrado pode determinar a produção de qualquer meio de prova,
mesmo que não seja requerido pelas partes. As demais assertivas estão erradas,
de acordo com as informações abaixo:
Letra “A”: errada, já que o art. 333, § único do CPC fala na possibilidade de
convenção das partes para modificação das regras sobre distribuição do ônus da
prova.
Letra “B”: errada, pois as provas são produzidas em audiência, com exceção da
documental, que já deve ser juntada à petição inicial e contestação.
Letra “C”: errada, já que o art. 332 do CPC fala em meios de prova legalmente
previstas e nas moralmente aceitas.
Letra “D”: errada, já que o princípio é do livre convencimento motivado do Juiz,
o que significa dizer que não há prova tarifada, mais forte ou mais fraca.

174
Q

5 - Q348140 ( Prova: FCC - 2013 - MPE-SE - Analista - Direito / Direito
Processual Civil / Prova; ) No tocante às provas,
a) o ônus da prova é imperativo legal e não admite convenção que o
distribua de maneira diversa em nenhuma hipótese.
b) o juiz pode, desde que até o saneamento do processo e com a
concordância das partes, determinar o comparecimento pessoal das
partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
c) a parte é obrigada a depor sobre quaisquer fatos, sem exceção, pois
no processo civil ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder
Judiciário para o descobrimento da verdade.
d) em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de
experiência comum ditadas pela observação do que geralmente acontece
e, ainda, as regras da experiência técnica, com ressalva do exame pericial
quanto a esta última.
e) somente os meios legais são hábeis para provar a verdade dos fatos
em que se funda a ação ou a defesa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A afirmação contida na letra “D” está
de acordo com o art. 335 do CPC, que fala da importância das regras de
experiência comum para o julgamento das ações, quando não existirem normas
jurídicas sobre o assunto. Vejamos:
“Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as
regras de experiência comum subministradas pela observação do que
ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica,
ressalvado, quanto a esta, o exame pericial”.
As demais estão erradas, de acordo com a análise a seguir realizada:
Letra “A”: errada, pois o § único do art. 333 do CPC demonstra a possibilidade
de alteração das normas sobre distribuição do ônus da prova.
Letra “B”: errada, já que o art. 342 do CPC diz que é possível ao Juiz determinar
o comparecimento das partes em qualquer estado do processo, ou seja, não é
até o saneamento do processo.
Letra “C”: errada, já que o art. 347 do CPC traz situações em que a parte não é
obrigada a depor.
Letra “E”: errada, pois o art. 332 do CPC também fala nos meios de prova
moralmente legítimos.

175
Q

6 - Q328945 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Prova; )
A prova deve incidir sobre fatos, entretanto, segundo disposição expressa
da lei processual, o juiz pode determinar a prova.
a) de direito municipal e desde que não se refira a município sobre o qual
o juiz exerça jurisdição, mas não de direito estadual ou estrangeiro.
b) de direito consuetudinário, mas não de direito estrangeiro.
c) de direito municipal, estadual ou estrangeiro.
d) de direito consuetudinário ou estrangeiro, mas não de direito
municipal.
e) da vigência de lei cuja revogação seja discutível na doutrina ou na
jurisprudência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A prova do direito ocorre nas situações
descritas no art. 337 do CPC, já que o Juiz pode determinar a produção de prova
para demonstrar que a norma jurídica existe e está em vigor. Vejamos a
redação do dispositivo:
“Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro
ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o
determinar o juiz”.
Vejam que a prova do direito está relacionada ao direito municipal, estadual,
estrangeiro ou consuetudinário (que passa de geração em geração). Vejam que
o dispositivo do CPC não traz qualquer situação excepcional, razão pela qual está
correta a assertiva “C”. Percebam que a assertiva correta não menciona o direito
consuetudinário, mas nem por isso está errada, já que fala de três situações
descritas na lei. As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois
tratam do mesmo assunto.

176
Q

7 - Q358893 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Prova; )
Com relação às provas, é correto afirmar:
a) As partes podem juntar documentos a qualquer tempo, ainda que não
sejam novos.
b) Pode o juiz, independentemente de requerimento, determinar o
comparecimento pessoal das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos
discutidos na causa, qualquer que seja o estado do processo.
c) A confissão espontânea é sempre pessoal, não podendo ser realizada
por mandatário com poderes especiais.
d) O juiz deverá admitir a oitiva de testemunhas mesmo que a parte
tenha confessado sobre o fato a respeito do qual viria a depor.
e) O ônus da prova incumbe sempre ao autor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O que se informa na letra “B” é a
redação do art. 342 do CPC, conforme transcrição a seguir:
“Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo,
determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las
sobre os fatos da causa”.
As outras assertivas estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errada, já que o art. 397 do CPC permite a juntada de documentos,
quando forem considerados novos.
Letra “C”: errada, pois o art. 349, § único do CPC permite a confissão por
mandatário com poderes especiais.
Letra “D”: errada, pois tal hipótese gera a inadmissão da prova testemunhal,
conforme art. 400, I do CPC.
Letra “E”: errada, pois o réu também possui ônus da prova, conforme art. 333,
II do CPC, em relação aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito
do autor.

177
Q

8 - Q322420 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Analista Legislativo / Direito
Processual Civil / Prova; ) Paulo, na condição de réu, admitiu em juízo,
por erro essencial, a verdade de um fato contrário ao seu interesse e
favorável ao adversário. A sentença, fundamentada apenas na confissão,
transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, Paulo veio a falecer.
Nesse caso, a confissão
a) não pode ser revogada, porque o confitente não ajuizou em vida ação
rescisória para essa finalidade.
b) pode ser revogada por ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público.
c) pode ser revogada por ação rescisória proposta pelos herdeiros do
confitente.
d) só poderia ser revogada através de ação anulatória proposta pelos
herdeiros se o óbito do confitente tivesse ocorrido antes do trânsito em
julgado da sentença.
e) pode ser revogada por ação anulatória proposta pelos herdeiros do
confitente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A questão, que é de um grau de
dificuldade um pouco maior, encontra-se prevista no art. 352 do CPC, abaixo
transcrito;
“Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode
ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que
foi feita; II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a
sentença, da qual constituir o único fundamento. Parágrafo único.
Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que
trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus
herdeiros”.
O autor da confissão, enquanto vivo, pode ajuizar a ação rescisória para
demonstrar eventual erro, dolo ou coação no seu depoimento que gerou a
confissão. Caso ajuíze a ação rescisória, esta passará aos herdeiros caso venha a
falecer. O problema ocorre quando o autor falece antes do ajuizamento da rescisória. Nessa situação, que ocorreu no problema criado pela FCC, não poderá
mais ser ajuizada a rescisória e, portanto, não poderá ser desfeito o ato que
gerou a confissão. Por isso é que a letra “A” está correta, ao afirmar que “não
pode ser revogada, porque o confitente não ajuizou em vida ação rescisória para
essa finalidade”. As demais assertivas tratam da mesma matéria, razão
pela qual não precisam ser analisadas.

178
Q

9 - Q314544 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador / Direito
Processual Civil / Prova; ) Analise as afirmações abaixo, relativamente à
prova processual:
I. É nula a convenção que distribui de maneira diversa da estabelecida em
lei o ônus da prova, quando tornar excessivamente difícil a uma das
partes o exercício de direito.
II. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser
produzidas pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação.
III. Somente os meios legais normatizados são hábeis para provar a
verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III.
b) I e II.
c) II e III.
d) II.
e) I.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Está correta apenas a assertiva I,
conforme análise a seguir:
I. Correta, pois essa informação consta no art. 333, § único, II do CPC.
II. Errada, pois o art. 336 do CPC diz que as provas são produzidas em
audiência.
III. Errada, já que o art. 332 do CPC diz que “Todos os meios legais, bem
como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a
ação ou a defesa”.

179
Q

10 - Q319942 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas
e de Registros - Provimento / Direito Processual Civil / Prova; )
Quanto à prova pericial, é correto afirmar:
a) O perito nomeado pelo juiz não pode ouvir testemunhas para
elucidação do fato objeto da perícia.
b) O juiz não pode formular os quesitos que entender necessários ao
esclarecimento da causa.
c) Os assistentes técnicos indicados pelas partes não estão sujeitos a
impedimento e suspeição.
d) Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode
determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
e) Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres antes do laudo do
perito judicial para que sejam por este analisados.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Realmente os assistentes técnicos não
estão sujeitos a impedimento e suspeição, conforme art. 422 do CPC, já que são
de confiança das partes, podendo ser amigos, parentes, etc.
“Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi
cometido, independentemente de termo de compromisso. Os
assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a
impedimento ou suspeição”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois o art. 429 do CPC permite a oitiva de testemunhas pelo
perito, bem como outros meios para a realização do laudo pericial.
Letra “B”: errado, já que o art. 426, II do CPC permite ao Juiz a formulação de
quesitos.
Letra “D”: errado, já que mo art. 439, § único do CPC diz que a segunda perícia
não substitui a primeira.
Letra “E”: errado, já que o art. 433, § único do CPC diz que os assistentes
técnicos apresentarão os laudos no prazo comum de 10 dias após intimados da
apresentação do laudo pericial.

180
Q

11 - Q292955 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Prova;
Procedimento ordinário; ) Numa ação ordinária, o juiz designou audiência
de instrução e julgamento, mas não fixou prazo para as partes
depositarem em cartório o rol de testemunhas. Nesse caso,
a) o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.
b) o rol será apresentado até a abertura da audiência.
c) o rol será apresentado até 30 dias antes da audiência.
d) o rol só será apresentado por uma das partes se a outra o requerer.
e) as testemunhas poderão ser ouvidas sem a prévia apresentação do rol.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A FCC sempre traz alguma questão
sobre o prazo para a juntada do rol de testemunhas, sendo que a resposta é
bem simples se levarmos em consideração as informações que constam no art.
407 do CPC. Vejamos:
a. Juiz designou prazo: esse prazo deve ser seguido, como por exemplo, 60
dias antes da audiência de instrução.
b. Juiz não designou prazo: 10 dias antes da audiência de instrução.
Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao
designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de
testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o
local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até
10 (dez) dias antes da audiência. Parágrafo único. É lícito a cada
parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das
partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o
juiz poderá dispensar as restantes”.

181
Q

12 - Q292835 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Prova; )
A respeito do depoimento pessoal, é certo que
a) o advogado regularmente constituído não pode prestar depoimento
pessoal pelo cliente.
b) o juiz não pode, de ofício, determinar o comparecimento pessoal das
partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
c) se a parte intimada comparecer, mas se recusar a depor, o juiz não lhe
aplicará a pena de confissão.
d) quem ainda não depôs pode assistir ao interrogatório da outra parte.
e) é incabível o depoimento pessoal de pessoa jurídica.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O depoimento pessoal das partes é um
dos meio de prova disponíveis no processo para a elucidação da verdade,
encontrando-se previsto nos artigos 342 e seguintes do CPC, sendo que serão
destacados os dois primeiros, que deixam claro que o ato é pessoal, da parte
apenas e não do Advogado.
“Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo,
determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las
sobre os fatos da causa”.
“Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada
parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na
audiência de instrução e julgamento. § 1o A parte será intimada
pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados
os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se
recuse a depor. § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou
comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de
confissão”.
Vejam que somente a parte pode depor, o que significa dizer, segundo
descrito na letra “A”, que “o advogado regularmente constituído não pode prestar depoimento pessoal pelo cliente”. As demais assertivas estão corretas,
de acordo com a análise abaixo:
Letra “B”: errada, pois tal possibilidade consta expressamente no art. 342 do
CPC.
Letra “C”: errada, pois a pena de confissão consta como consequência no art.
343, §2º do CPC.
Letra “D”: errada, pois o art. 344, § único do CPC diz que aquele que ainda não
depôs está proibido de assistir ao interrogatório da outra parte.
Letra “E”: errada, pois a pessoa jurídica depõe por meio de seu representante
legal.

182
Q

13 - Q308733 ( Prova: FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público / Direito
Processual Civil / Prova; ) Quanto à prova e à presunção, é correto
afirmar que
a) o ônus da prova cabe, em regra, à parte economicamente mais forte.
b) a prova refere-se sempre a fatos, jamais ao direito ou à sua vigência.
c) a confissão judicial prejudica o litisconsorte.
d) a revelia não induz presunção de veracidade nos litígios sobre direitos
indisponíveis.
e) a revelia induz presunção absoluta de veracidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A ausência de apresentação da
contestação, principal peça de defesa, gera a presunção de veracidade dos fatos
afirmados na petição inicial. Ocorre que tal consequência não é produzida em
algumas situações, descritas no art. 320 do CPC, transcrito a seguir:
“Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo
antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar
a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se
a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a
lei considere indispensável à prova do ato”.
Uma das hipóteses em que a presunção de veracidade não é produzida é na
ação sobre direitos indisponíveis, tais como os alimentos. As demais assertivas
estão erradas, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois independentemente de poderia econômico, a regra é:
quem alega deve provar, conforme art. 333 do CPC que trata da distribuição do
ônus da prova.
Letra “B”: errada, pois o art. 337 do CPC traz situações de prova do direito, no
tocante ao teor e vigência.
Letra “C”: errada, pois o art. 350 do CPC diz que a confissão de uma parte não
prejudica os litisconsortes.
Letra “E”: errada, pois a consequência do art. 319 do CPC é a presunção relativa
de veracidade.

183
Q

14 - Q286699 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça /
Direito Processual Civil / Prova; ) O ônus da prova, quando se tratar de
falsidade de documento, incumbe
a) à parte que produziu o documento.
b) ao autor, independentemente da arguição.
c) ao réu, independentemente da arguição.
d) à parte que a arguir.
e) ao Ministério Público.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta consta expressamente no
art. 389 do CPC, que trata do ônus da prova quando se afirma que determinado
documento é falso. Vejamos:
“Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de
falsidade de documento, à parte que a argüir; II - se tratar de
contestação de assinatura, à parte que produziu o documento”.
A única assertiva que traz corretamente a informação do CPC é a letra “D”,
sendo que as demais não precisam ser analisadas em separado, pois tratam do
mesmo assunto.

184
Q

15 - Q255290 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AP - Promotor de Justiça /
Direito Processual Civil / Prova; ) O sistema probatório, no direito
processual civil brasileiro,
a) é caracterizado pela hierarquia rígida na apreciação da prova pelo juiz,
que não poderá desatender ao peso previamente estabelecido em lei para
cada uma delas.
b) permite a livre apreciação da prova pelo juiz, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, alegados ou não pelas partes; na
sentença, porém, indicará o juiz os elementos considerados para
formação de sua convicção, em atendimento ao princípio da persuasão
racional.
c) dispõe que é sempre nula a convenção que distribuir o ônus da prova
de modo diverso ao legalmente previsto.
d) encontra-se vinculado estritamente ao princípio dispositivo, defeso ao
juiz agir de ofício na determinação das provas necessárias à instrução do
processo.
e) não admite as chamadas máximas de experiência, pois está adstrito às
normas legais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Uma vez mais a questão trata do
princípio do livre convencimento motivado do julgador, previsto no art. 131
do CPC. Vejamos:
“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram
o convencimento”.
O livre convencimento é motivado, ou seja, deve o Juiz explicar os motivos do
convencimento, que também é denominado de persuasão racional, conforme
letra “B”. As demais estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois não há uma hierarquia rígida em relação aos meios de
prova. Não há prova mais fraca ou mais forte, como já dito outras vezes.
Letra “C”: errada, já que o art. 333 do CPC permite a distribuição do ônus da
prova por convenção das partes.
Letra “D”: errada, já que o art. 130 do CPC permite que o Juiz determine a
produção de qualquer meio de prova, aplicando-se o princípio inquisitivo.
Letra “E”: errada, já que o art. 335 do CPC permite a aplicação das máximas de
experiência.

185
Q

16 - Q249334 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do
Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual Civil / Prova; ) Quanto à prova,
a) vigora no sistema processual civil a regra da atipicidade dos meios da
prova, ou seja, os fatos podem ser provados por qualquer meio lícito,
ainda que não previsto expressamente em lei.
b) o direito não pode ser objeto de prova em nenhuma hipótese, dado o
princípio de que cabe à parte dar os fatos ao juiz, a quem cabe aplicar o
direito.
c) a trasladada de outro processo é sempre inadmissível, por afrontar o
contraditório e a ampla defesa das partes.
d) o sistema que vigora entre nós é o da hierarquia, ou tarifado, tendo
cada meio de prova, como regra, um peso previamente imposto ao juiz
em sua valoração no caso concreto.
e) se o juiz estiver convencido da existência de um fato, poderá dispensar
a realização da prova correspondente, mesmo que tal fato ainda seja
controvertido.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Uma vez mais a FCC trouxe questão
com base no art. 332 do CPC, cuja redação é a seguinte:
“Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,
ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a
verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
O sistema processual civil permite a produção de qualquer meio de prova,
mesmo que esteja previsto em lei, desde que moralmente legítimas. Essa regra é chamada de atipicidade das provas, já que não há um rol taxativo com as
provas que podem ser produzidas. As demais assertivas estão erradas:
Letra “B”: errada, pois o art. 337 do CPC traz situações de prova do direito,
como a prova sobre teor e vigência do direito municipal, estadual, estrangeiro e
consuetudinário.
Letra “C”: errada, pois não há previsão sobre a impossibilidade de utilização de
prova copiada de outro processo, já que é considerada prova documental.
Letra “D”: errada, pois o sistema aplicado é o do livre convencimento motivado
do Juiz, conforme art. 131 do CPC.
Letra “E”: errada, pois se o fato é controvertido, devem ser produzidas provas
para que a verdade seja revelada.

186
Q

17 - Q236373 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial - Área
Administrativa / Direito Processual Civil / Prova; Prazos; ) Em
determinado processo cível em trâmite perante uma das Varas Cíveis da
Capital do Estado de Pernambuco, o juiz designou a data da audiência de
instrução mas omitiu-se a respeito do prazo para que as partes
depositassem em cartório o rol de testemunhas. Neste caso, de acordo
com o Código de Processo Civil brasileiro, o rol de testemunhas será
apresentado
a) até quinze dias antes da audiência.
b) no prazo decadencial de dez dias contados da data da publicação
oficial do despacho que designou a data da audiência.
c) no prazo decadencial de cinco dias contados da data da publicação
oficial do despacho que designou a data da audiência.
d) no prazo decadencial de quinze dias contados da data da publicação
oficial do despacho que designou a data da audiência.
e) até dez dias antes da audiência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Mais uma questão sobre o prazo para a
juntada do rol de testemunhas, informação que consta expressamente no art.
407 do CPC. Vejamos a transcrição do dispositivo:
“Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao
designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de
testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o
local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até
10 (dez) dias antes da audiência. Parágrafo único. É lícito a cada
parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das
partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o
juiz poderá dispensar as restantes”.
Se o Juiz não especificou o prazo para a juntada do rol de testemunhas, as
partes deverão apresenta-lo em até 10 dias antes da audiência, para que seja
possível a intimação das testemunhas. A informação correta consta na letra “E”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do
mesmo assunto.

187
Q

18 - Q232328 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário -
Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Prova; ) Em relação
às provas,
a) vigora entre nós o sistema de prova tarifado, atribuindo o juiz valor
maior à confissão e menor à prova testemunhal.
b) em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de
experiência comum subministradas pela observação do que
ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica,
ressalvado quanto a esta o exame pericial.
c) como regra geral, devem elas ser produzidas com a inicial e a
contestação, mas sempre até o saneamento do processo.
d) apenas os meios de prova previstos em lei são admitidos
processualmente.
e) não dependem de produção probatória os fatos havidos no processo
como controversos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Uma vez mais a questão da FCC é
respondida facilmente com base na literalidade do art. 335 do CPC, que permite
a aplicação das máximas de experiência do Juiz para julgar a lide. Vejamos:
“Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as
regras de experiência comum subministradas pela observação do que
ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica,
ressalvado, quanto a esta, o exame pericial”.
As demais assertivas, todas erradas, são facilmente descartadas, conforme será
visto a seguir:
Letra “A”: errada, pois não há um sistema tarifário em relação às provas, ou
seja, não estão hierarquizadas, inexistindo prova mais forte ou mais fraca em
nosso ordenamento processual. Isso é muito explorado pela FCC.
Letra “C”: errada, já que o art. 336 do CPC diz que, em regra, as provas são
produzidas em audiência.
Letra “D”: errada, pois o art. 332 do CPC permite também as provas
moralmente legítimas, independentemente de previsão legal.
Letra “E”: errada, pois se o fato é controverso, é porque existe dúvida. Se há
dúvida, temos que produzir as provas para demonstrar a veracidade ou não do
fato.

188
Q

19 - Q232129 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da
Juventude / Direito Processual Civil / Prova; ) São meios de prova:
a) somente aqueles que o juiz admitir em cada caso concreto.
b) apenas os meios especificados em lei.
c) somente as perícias, testemunhos e documentos.
d) todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, mesmo
que não especificados em lei.
e) tudo que se obtiver, lícita ou ilicitamente, desde que seja juntado ao
processo judicial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Novamente a questão da FCC trata das
espécies de provas admitidas no processo, informação prevista no art. 332 do
CPC, que será transcrito a seguir:
“Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,
ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a
verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
Vejam que não são apenas os meios de prova previstos em lei que podem ser
utilizados no processo. Também são admitidos os meios de prova moralmente
legítimos, mesmo que não previstos na lei, nos termos do artigo transcrito e
letra “D”, considerada correta. As demais assertivas não precisam ser
analisadas, pois tratam do mesmo assunto.

189
Q

20 - Q231621 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Prova; )
Geórgia é menor de 16 anos; Gilda é parte na causa; e Mariana foi
condenada por crime de falso testemunho em sentença transitada em
julgado. No que diz respeito à possibilidade de prestarem depoimento
como testemunhas, serão consideradas, respectivamente,
a) incapaz, suspeita e impedida.
b) impedida, suspeita e incapaz.
c) suspeita, incapaz e impedida.
d) incapaz, impedida e suspeita.
e) impedida, incapaz e suspeita.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A incapacidade, suspeição e
impedimento para atuar como testemunha são situações descritas no art. 405
do CPC, nos §§ 1º, 2º e 3º, que serão transcritos a seguir:
“Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as
incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: I - o interdito
por demência; II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los;
ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as
percepções; III - o menor de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o
surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.
§ 2o São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o
descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de
alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir
o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da
pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute
necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III
- o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do
menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e
outros, que assistam ou tenham assistido as partes. § 3o São
suspeitos: I - o condenado por crime de falso testemunho,
havendo transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus
costumes, não for digno de fé; III - o inimigo capital da parte, ou o seu
amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio”.
Vendo as situações destacadas no artigo, chegamos à conclusão de que as
testemunhas são, respectivamente, incapaz (menor de 16 anos), impedida
(parte na causa) e suspeita (condenada por falso testemunho). As
demais assertivas não precisam ser analisadas.

190
Q

21 - Q262208 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do
Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual Civil / Prova; ) No sistema
probatório vigente em nosso processo civil,
a) salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser
produzidas na petição inicial, pelo autor, e na resposta oferecida pelo réu.
b) vigora o sistema tarifado e hierarquizado, pelo qual cada prova tem
um peso específico a ser valorado rigidamente pelo juiz.
c) o ônus da prova não pode ser distribuído de maneira diversa em
nenhuma hipótese.
d) o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes;
deverá indicar na sentença, porém, os motivos que lhe formaram o
convencimento.
e) somente os meios legais expressos são hábeis para provar a verdade
dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta da questão da FCC está
novamente baseada no art. 131 do CPC, que trata do princípio do livre
convencimento motivado do Julgador. Lendo a assertiva “D”, percebe-se
que temos a transcrição do dispositivo legal mencionado. Vejamos:
“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram
o convencimento”.
As demais assertivas mostram-se erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, já que o art. 336 do CPC diz que as provas, salvo situações
especiais, são produzidas em audiência.
Letra “B”: errada, pois o sistema, como já dito tantas vezes, não é tarifário, mas
de livre convencimento motivado.
Letra “C”: errada, pois há previsão de distribuição do ônus da prova por
convenção das partes no art. 333 do CPC.
Letra “E”: errada, pois o art. 332 do CPC também permite as provas moralmente
legítimas, além das previstas em lei.

191
Q

22 - Q220041 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área
Administrativa / Direito Processual Civil / Prova; ) Considere as seguintes
assertivas a respeito da prova documental:
I. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento
relevante aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5
dias.
II. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também
dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que
ocorreram em sua presença.
III. As cartas, bem como os registros domésticos, não provam contra
quem os escreveu quando enunciam o recebimento de um crédito, havendo expressa disposição legal neste sentido.
IV. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público,
nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se
afirma APENAS em
a) I, III e IV.
b) I e II.
c) II e IV.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas apenas as assertivas I,
II e IV, conforme análise a seguir:
I. Correta, pois de acordo com o art. 398 do CPC, que diz ser necessária
a intimação da outra parte quando for juntado documento aos autos,
como garantia do contraditório.
II. Correta, em conformidade com o art. 364 do CPC, que possui a
redação que consta no item II.
III. Errada, já que o art. 376 do CPC afirma que tais documentos fazem
prova contra quem os escreveu.
IV. Correta, em conformidade com a redação do art. 366 do CPC.

192
Q

23 - Q299011 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Prova; ) O sistema probatório de
nosso ordenamento processual civil
a) é valorado pelo critério legal, aferindo-se as provas a partir de uma
rigorosa hierarquia.
b) conduz o juiz a proferir sentenças em que prevalece sua livre
convicção motivadamente.
c) é denominado sistema tarifado, cada prova possuindo um determinado
valor previamente conhecido.
d) não permite ao juiz que determine senão a produção das provas
requeridas por iniciativa da parte.
e) só admite a oitiva de testemunhas maiores e capazes, devidamente
compromissadas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A FCC se valeu novamente do art. 131
do CPC, que trata do princípio do livre convencimento motivado do Juiz
que em síntese pode ser assim entendido: não há prova mais fraca ou mais
forte, sendo que o Juiz é livre para se convencer por qualquer uma delas, desde
que motive o seu entendimento. Vejam que o convencimento é livre, com base
em qualquer prova, mas o Juiz deve dizer os motivos que o levaram a julgar
daquela forma. Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas
deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento”.
As demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errada, pois não se aplica o sistema da prova legal ou tarifário,
inexistindo hierarquia entre os meios de prova.
Letra “C”: errada, pois como já dito, não há prova mais fraca ou mais forte.
Letra “D”: errada, pois o art. 130 do CPC permite ao Juiz a produção de qualquer
meio de prova, mesmo que não requerido pelas partes. Tal artigo trata dos
poderes instrutórios do Juiz.
Letra “E”: errada, pois o menor com 16 anos, apesar de ser incapaz na órbita
civil, pode ser testemunha no processo, já que o art. 405, §1º do CPC diz que o
incapaz para ser testemunha é apenas o menor de 16 anos.

193
Q

24 - Q204031 ( Prova: FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de
Contas / Direito Processual Civil / Prova; Audiência; ) Na audiência, de
acordo com o Código de Processo Civil, as provas serão produzidas na
seguinte ordem:
a) o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e
depois do réu.
b) o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do
réu, o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos e serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e
pelo réu.
c) o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do
autor e depois do réu e serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo
autor e pelo réu.
d) o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do
autor e depois do réu e serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo
réu e pelo autor.
e) as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas, o juiz
tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu e o
perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A produção das provas em audiência
segue a ordem prescrita no art. 452 do CPC

194
Q

25 - Q125497 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área
Administrativa / Direito Processual Civil / Prova; ) Na demanda judicial
que A ajuizou contra B, C é bisneta de A; D é inimigo capital de B; E é
cônjuge de A e F possui interesse no litígio. Nestes casos, estão
impedidos de depor SOMENTE
a) D e F.
b) C e E.
c) C, D e E.
d) C, D, E e F.
e) E e F.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Os impedidos de depor constam
expressamente no art. 405, §2º do CPC, que possui a seguinte redação:
“§ 2o São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o
descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau,
de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo
se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa
ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a
prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II -
o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte,
como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa
jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido
as partes”.
Das situações descritas pela FCC, somente estão impedidas de depor as
testemunhas “C” e “E”, em virtude do parentesco e do fato de ser cônjuge,
respectivamente. As demais são situações de suspeição, previstas no art. 405,
§3º do CPC. Não há necessidade de serem analisadas todas as assertivas
em separado, pois tratam do mesmo tema.

195
Q

26 - Q111476 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Prova; )
Paulo ajuizou ação de cobrança de quantia em dinheiro em face de Pedro.
Pedro alegou já ter pago a dívida cobrada. Nesse caso, o ônus de provar a
existência da dívida ou a ocorrência do pagamento
a) independe de prova.
b) incumbe a Paulo.
c) incumbe a Pedro.
d) incumbe Pedro e a Paulo, respectivamente.
e) incumbe a Paulo e a Pedro, respectivamente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Temos dois fatos descritos pela FCC e
de devem ser provados:
a. Existência da dívida – fato constitutivo;
b. Pagamento – fato extintivo;
Com base no art. 333 do CPC, que trata da distribuição do ônus da prova,
podemos dizer que Paula deve provar a existência da dívida, ao passo que Pedro
deve provar o pagamento, já que o fato constitutivo deve ser provado pelo
autor, enquanto que o fato extintivo deve ser provado pelo réu. Vejamos
a redação do dispositivo legal:
“Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato
constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o
ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II -
tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.

196
Q

27 - Q111309 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Prova; ) A respeito
da prova testemunhal, considere:
I. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
II. O advogado que tenha assistido a qualquer das partes.
III. O que, por seus costumes, não for digno de fé.
Considera-se, dentre outros, impedida de depor a pessoa indicada
APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Lendo as hipóteses de impedimento
das testemunhas previstas no art. 405, §2º do CPC, percebe-se que apenas o
item II, que trata do Advogado que assistiu qualquer das partes, é realmente
hipótese de impedimento. Vejamos:
“§ 2o São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o
descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau,
de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo
se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa
ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a
prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II -
o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte,
como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa
jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido
as partes”.
As situações descritas em I e III são hipóteses de incapacidade e suspeição,
respectivamente, conforme §§1º e 3º do art. 405 do CPC. Tais situações são
sempre bastante lembradas nos concursos da FCC, quando o tema é prova
testemunhas. Não há necessidade de análise individual das demais
assertivas.

197
Q

28 - Q97344 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Prova; )
A respeito das provas, considere:
I. O depoimento pessoal de quaisquer das partes pode ser determinado
pelo juiz de ofício, independentemente de requerimento da parte
contrária.
II. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis
alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
III. O juiz não poderá determinar, de ofício, a realização de nova perícia,
mesmo se a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III
e) III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretos apenas os itens I e II,
conforme será analisado a seguir:
I. Correto, pois em conformidade com o art. 342 do CPC, o Juiz pode, de
ofício, determinação o comparecimento das partes.
II. Correto, em conformidade com o art. 350, § único do CPC.
III. Errado, pois o art. 437 do CPC permite a realização de nova perícia, de
ofício, pelo Juiz, quando o mesmo entender pela necessidade de nova
prova. Transcreve-se o dispositivo para conhecimento:
“Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da
parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer
suficientemente esclarecida”.

198
Q

29 - Q87582 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Processual Civil / Prova; ) Gabriel, Joana e Bruna são
testemunhas processuais do processo G. Gabriel é neto da autora. Joana
não é parente de nenhuma das partes mas já foi condenada por crime de
falso testemunho com sentença transitada em julgado. E, Bruna, também
sem vínculos familiares, possui interesse no litígio. Segundo o Código Civil
brasileiro, para testemunhar na lide, Gabriel, Joana e Bruna são,
respectivamente,
a) impedido, suspeito e suspeito.
b) suspeito, impedido e suspeito.
c) impedido, suspeito e impedido.
d) impedido, impedido e suspeito.
e) suspeito, suspeito e impedido.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Vejamos as três situações em
separado:
a. Gabriel – neto da autora: §2º do art. 405 do CPC – impedimento;
b. Joana – condenada por crime de falso testemunho: §3º do art. 405 do
CPC – suspeição;
c. Bruna – possui interesse no litígio – §3º do Art. 405 do CPC – suspeição.
Lendo o art. 405 do CPC, percebe-se que, na ordem, as testemunhas são:
impedida, suspeita e suspeita, conforme letra “A”, única considerada correta.
Vale a pena transcrever o dispositivo, pois muito cobrado nos concursos da FCC:
“Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as
incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: I - o interdito
por demência; II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade
mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los;
ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as
percepções; III - o menor de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o
surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.
§ 2o São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de
alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir
o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da
pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute
necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III -
o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do
menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e
outros, que assistam ou tenham assistido as partes. § 3o São
suspeitos: I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo
transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus costumes, não
for digno de fé; III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
IV - o que tiver interesse no litígio”.

199
Q

30 - Q82387 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Prova; ) Em um
procedimento ordinário, o réu arrolou duas testemunhas: João, que é seu
amigo íntimo, e Pedro, que tem interesse no litígio. Nesse caso, é lícito ao
autor, através de seu advogado, contraditar as testemunhas, arguindolhes
a) a suspeição.
b) o impedimento.
c) a incapacidade.
d) a suspeição e o impedimento, respectivamente.
e) o impedimento e a incapacidade, respectivamente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. As duas situações descritas – amizade
íntima e interesse no litígio – qualificam as testemunhas como suspeitas, de
acordo com o §3º do art. 405 do CPC, abaixo transcrito:
“§ 3o São suspeitos: I - o condenado por crime de falso testemunho,
havendo transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus
costumes, não for digno de fé; III - o inimigo capital da parte, ou o
seu amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas.

200
Q

31 - Q55871 ( Prova: FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico / Direito
Processual Civil / Prova; )
Analise as seguintes assertivas sobre as provas e sua produção em
processo de conhecimento pelo rito ordinário.
I. Em audiência de instrução, antes do depoimento pessoal das partes e
da oitiva de testemunhas, o perito prestará esclarecimentos e responderá
às perguntas previamente formuladas pelas partes, desde que intimado
com 5 dias de antecedência.
II. Caberá à parte que produziu judicialmente determinado documento o
ônus da prova quando a parte contrária contestar sua assinatura nele
postada, mesmo sem suscitar incidente de falsidade.
III. A inspeção judicial se dá sobre pessoas e coisas somente quando
requerida por qualquer das partes.
IV. Não viola o princípio dispositivo se o juiz determinar o
comparecimento de uma parte para tomar seu depoimento pessoal
mesmo quando este não for solicitado pela parte contrária.
V. A confissão é meio de prova que prevalece sobre as demais e por isso
é considerada a “rainha das provas”.
Está correto APENAS o que se afirma em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) II, III e IV.
d) II, IV e V.
e) III, IV e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas apenas as assertivas I,
II e IV, conforme será analisado a seguir:
I. Correto, em conformidade com o art. 452, I do CPC, que alude ao art.
435 do CPC, em relação ao prazo para intimação do perito.
II. Correto, pois de acordo com o art. 389, II do CPC.
III. Errado, já que o art. 440 do CPC prevê a realização da inspeção
judicial de ofício, ou seja, sem requerimento das partes.
IV. Correto, pois o Juiz tem o dever de buscar a verdade e, para isso, pode
determinar a produção de qualquer meio de prova, conforme art. 130
do CPC, determinando o comparecimento das partes, por exemplo.
V. Errado, pois não há prova mais forte ou mais fraca no nosso
ordenamento jurídico, haja vista que o art. 131 do CPC prevê o livre
convencimento motivado do Juiz.

201
Q

32 - Q37077 ( Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário
- Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Prova; ) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, se
pendente o processo em que foi feita,
a) não poder ser revogada até a prolação da sentença de primeiro grau.
b) pode ser revogada por ação anulatória.
c) pode ser revogada através de processo administrativo a ser interposto
perante a Corregedoria.
d) pode ser revogada por ação rescisória.
e) não pode ser revogada sem o trânsito em julgado da sentença.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A revogação da confissão quando a
mesma emana a erro, dolo ou coação, está expressamente prevista no art. 352
do CPC, assim redigido:
“Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode
ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em
que foi feita; II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado
a sentença, da qual constituir o único fundamento. Parágrafo único.
Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata
este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros”.
A matéria é simples, mas temos que prestar atenção em um pequeno detalhe:
a. Se a ação está em curso, deve-se ajuizar ação anulatória;
b. Se já houve o trânsito em julgado, deve-se ajuizar ação rescisória;
Na presente questão, o enunciado fala em “se pendente o processo em que foi
feita”, o que atrai a primeira situação, de ajuizamento de ação anulatória. As
demais assertivas não precisam ser analisadas.

202
Q

1 - Q357879 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador
/ Direito Processual Civil / Tutela Antecipada; ) Maria, deficiente visual,
foi impedida de ingressar nas dependências do metrô por estar
acompanhada de seu cão-guia. Argumentou, a empresa que opera o
metrô, que, naquele local, não é permitida a entrada de animais.
Indignada com o desrespeito à sua peculiar condição, Maria ajuizou ação
cominatória com pedido de tutela antecipada visando obrigar à empresa
permitir seu ingresso nas dependências do metrô junto de cão-guia, sob
pena de multa. Ao receber a inicial, o juiz indeferiu o pedido de liminar,
sustentando que o pedido antecipatório retrataria hipótese de provimento
cautelar, além de, em seu entendimento, não ser cabível fixação de multa
em sede de liminar. O juiz agiu de maneira.
a) totalmente incorreta, pois qualquer formalidade processual deve ser
afastada nos casos que envolvem direitos humanos.
b) parcialmente correta, pois, entendendo tratar-se de providência de
natureza cautelar, deveria, presentes os seus pressupostos, ter deferido a
medida em ca- ráter incidental, somente não sendo cabível a fixação de
multa em sede de liminar, a qual acarretaria periculum in mora inverso.
c) totalmente correta, pois, partindo da premissa de que o pedido
retrataria hipótese de provimento cautelar, o formalismo do processo não
permitiria o deferimento de antecipação de tutela, além de não ser cabível
a fixação de multa em sede de liminar, a qual acarretaria periculum in
mora inverso.
d) parcialmente correta, pois, partindo da premissa de que o pedido
retrataria hipótese de provimento cautelar, o formalismo do processo não
permitiria o deferimento de antecipação de tutela, mas, tivesse sido
formulado o pedido corretamente, poderia ter sido fixada multa, se
necessária a assegurar a eficácia do provimento.
e) totalmente incorreta, pois, entendendo tratar-se de providência de
natureza cautelar, deveria, presentes os seus pressupostos, ter deferido a
medida em caráter incidental, além da fixação de multa, se necessária a assegurar a eficácia do provimento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O Juiz errou ao indeferir o pedido de
tutela antecipada sob a alegação de que se trataria, na verdade, de tutela
cautelar. Além disso, errou ao afirmar não ser possível a fixação de multa para a
efetivação da decisão. Em primeiro lugar, mesmo em se tratando de tutela
cautelar, deveria ter o Juiz deferido o pedido de tutela antecipada caso presentes
os requisitos legais, uma vez que há previsão da denominada “fungibilidade”
entre a cautelar a antecipação de tutela, conforme art. 273, §7º do CPC, abaixo
transcrito:
“Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de
natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos
pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do
processo ajuizado”.
Em segundo lugar, há a possibilidade de fixação de multa para a efetivação da
decisão judicial, situação prevista no art. 287 do CPC, que alude aos artigos 461
e 461-A do CPC, de acordo com a transcrição abaixo:
“Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de
algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa,
poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de
descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela
(arts. 461, § 4o, e 461-A)”
Como as demais assertivas tratam exatamente do mesmo tema, não
precisam ser analisadas em separado.

203
Q

2 - Q359622 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz / Direito
Processual Civil / Tutela Antecipada; ) A antecipação da tutela;
a) poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão
fundamentada e irrecorrível.
b) não será concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
c) confunde-se com a concessão das medidas cautelares, já que iguais as
finalidades processuais, de garantia do provimento jurisdicional futuro.
d) pode ser concedida total ou parcialmente, dependendo da existência
de prova inequívoca e do convencimento do juiz da verossimilhança da
alegação, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou ainda da caracterização do abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu.
e) se indeferida, conduzirá à extinção do processo sem resolução do
mérito.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. As hipóteses e requisitos para a
concessão de tutela antecipada constam no art. 273 do CPC e forem reunidas na
letra “D”, única considerada correta. Vejamos:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu”.
Para que a tutela antecipada seja deferida, há que se demonstrar ao Juiz a
verossimilhança das alegações, isto é, o fumus boni iuris, que pode ser
entendido como a plausibilidade das alegações. Além disso, deve-se mostrar: 1.
O perigo da demora (periculum in mora); 2. O abuso do direito de defesa; 3.
Intuito protelatório do réu.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise abaixo:
Letra “A”: errada, pois a decisão é recorrível, por tratar-se de decisão
interlocutória, passível do recurso de agravo (art. 522 do CPC).
Letra “B”: errada, pois os pedidos incontroversos podem ser antecipados de
acordo com o §6º do art. 273 do CPC.
Letra “C”: errada, pois o §7º do art. 273 do CPC deixa claro que tutela cautelar e
tutela antecipada são distintas, com finalidades próprias, mas há possibilidade
de uma ser concedida no lugar da outra (fungibilidade).
Letra “E”: errada, pois se indeferida terá sido proferida uma decisão
interlocutória, sendo que o processo continuará para que o mérito seja
analisado.

204
Q

3 – Q242908 ( Prova: FCC – 2012 – TJ-GO - Juiz / Direito Processual
Civil / Tutela Antecipada; ) Pessoa aparentemente pobre ajuíza ação
contra o Município requerendo tutela antecipada para custeio de cirurgia
emergencial. Junta relatório médico dando conta da necessidade e da
urgência do procedimento. Ao decidir o pedido liminar,
a) tendo em vista tratar-se de procedimento irreversível, o juiz não
poderá deferir a antecipação da tutela.
b) caso defira a antecipação da tutela, o juiz poderá, de ofício, impor
multa diária para o caso de descumprimento.
c) se a sentença confirmar a antecipação da tutela, o recurso deverá ser
recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
d) em razão da urgência, a decisão que deferir a antecipação da tutela
não precisará explicitar os seus fundamentos.
e) caso não defira o pedido de antecipação de tutela, o juiz deverá
extinguir o processo sem julgamento de mérito.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A situação narrada é típica de
deferimento de antecipação de tutela no dia-a-dia. Quando há necessidade de
fornecimento de remédios ou procedimento cirúrgicos, o autor requer a
concessão de antecipação de tutela para que o Juiz determine ao réu a
realização do ato, sob pena de multa, que pode ser horária, diária, mensal, etc.
Na situação, estão presentes os pressupostos autorizadores da concessão de
tutela antecipada, que são: fumus boni iuris e periculum in mora, que podem ser
entendidos como plausibilidade do direito alegado e perigo da demora na
prestação jurisdicional. Vejam que a letra “B” está relacionada à norma prescrita
no aet. 287 do CPC, que diz ser possível a imposição de multa para a efetivação
da decisão. Vejamos:
“Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da
prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar
coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de
descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela
(arts. 461, § 4o, e 461-A)”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois estão presentes os pressupostos autorizadores. Além
disso, a não concessão pode gerar a morte da autora.
Letra “C”: errada, pois o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, já
que o art. 520, VII do CPC lista situações excepcionais, de recebimento da
apelação no efeito devolutivo, sendo que a confirmação da antecipação de tutela
se encontra ali descrito.
Letra “D”: errada, pois a decisão deve ser motivada, de acordo com o §1º do
art. 273 do CPC.
Letra “E”: errada, pois se trata de decisão interlocutória, o que faz com que o
processo continue, não sendo extinto com ou sem resolução do mérito.

205
Q

4 - Q231622 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário
- Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Tutela Antecipada; )
A tutela antecipada
a) poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados
mostrar-se incontroverso.
b) não poderá ser revogada pelo juiz no curso do processo, mas apenas
pelo Tribunal.
c) poderá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade do
provimento antecipado.
d) não poderá ser concedida quando houver fundado receio de dano de
difícil reparação.
e) não poderá ser modificada no curso do processo, mas apenas na
sentença final.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O que se afirma na letra “A”, sobre
deferimento de pedido incontroversos, está correta tendo em vista a previsão
contida no art. 273, §6º do CPC, abaixo transcrito:
“A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais
dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso”.
Se o autor formulou os pedidos “A” e “B” e o réu não contestou “B”, este pedido
pode ser antecipado uma vez mostrar-se incontroverso. As demais assertivas
estão erradas. Vejamos:
Letra “B”: errada, pois a decisão pode ser revogada ou modificada pelo próprio
Juiz, já que se trata de decisão provisória, conforme art. 273, §4º do CPC.
Letra “C”: errada, pois conforme §2º do art. 273 do CPC, não será concedida se
houver risco de irreversibilidade da decisão.
Letra “D”: errada, pois o inciso I do art. 273 do CPC traz tal hipótese como de
deferimento da tutela antecipada.
Letra “E”: errada, pois a alteração da decisão está prevista no art. 273 §4º da
CLT. A decisão, por ser provisória, pode ser modificada no curso do processo.

206
Q

5 - Q56695 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito
Processual Civil / Tutela Antecipada; ) Pode-se conceder a tutela
antecipada quando
a) o juiz, de ofício, verificar abuso de direito de defesa do réu.
b) ocorrerem indícios do direito do autor.
c) se procure assegurar o resultado prático do processo.
d) for hipótese de julgamento antecipado.
e) existam verossimilhança da alegação e prova inequívoca em favor do
autor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Conforme art. 273 do CPC, a concessão
da tutela antecipada depende da existência de uma prova inequívoca que
convença o Juiz da verossimilhança da alegação, o que é denominado de fumus
boni iuris. Vejamos:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação e”:
As outras assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois a concessão não pode ser de ofício, mas a requerimento
da parte.
Letra “B”: errada, pois não bastam indícios, mas demonstração de que a
alegação é verossímil, ou seja, que há uma forte probabilidade de existência do
direito.
Letra “C”: errada, pois não é hipótese descrita no art. 273 do CPC.
Letra “D”: errada, pois não é hipótese descrita no art. 273 do CPC.

207
Q

6 - Q50167 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área
Administrativa / Direito Processual Civil / Tutela Antecipada; ) O juiz NÃO
concederá, a requerimento da parte, antecipação, total ou parcial dos
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, mesmo que exista prova
inequívoca e se convença da verossimilhança da alegação, quando
a) houver receio de dano de difícil reparação.
b) houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
c) houver receio de dano irreparável.
d) caracterizado o abuso do direito de defesa.
e) caracterizado o manifesto propósito protelatório do réu.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Mesmo que estejam presentes os
pressupostos para a concessão da tutela antecipada, o pedido não será
concedido se houver risco de irreversibilidade do provimento antecipado,
conforme §2º do art. 273 do CPC. Se a decisão é provisória, deve ser possível a
reversão da mesma, caso o Juiz, na sentença, entenda por revogar a decisão por
verificar que o autor não possui o direito alegado. Vejamos:
“§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo
de irreversibilidade do provimento antecipado”.

208
Q

7 - Q11959 ( Prova: FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça / Direito
Processual Civil / Tutela Antecipada; ) A respeito da antecipação da
tutela pretendida no pedido inicial, é correto afirmar:
a) Não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade do
provimento antecipado.
b) Uma vez concedida, só poderá ser revogada ou modificada em grau de
recurso.
c) Se for concedida e não houver recurso do réu, o processo será julgado
extinto.
d) Não poderá ser concedida quando ficar caracterizado o manifesto
propósito protelatório do réu.
e) O juiz, na decisão que a concede, não precisa indicar, de modo claro e
preciso, as razões do seu convencimento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Novamente a FCC cobra a questão da
irreversibilidade do provimento antecipado, como impedimento ao deferimento
da decisão, conforme §2º do art. 273 do CPC, abaixo transcrito:
o pedido não será concedido se houver risco de irreversibilidade do
provimento antecipado, conforme §2º do art. 273 do CPC. Se a decisão é
provisória, deve ser possível a reversão da mesma, caso o Juiz, na sentença,
entenda por revogar a decisão por verificar que o autor não possui o direito
alegado. Vejamos:
“§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo
de irreversibilidade do provimento antecipado”.
As demais situações estão erradas, de acordo com a análise abaixo:
Letra “B”: errado, pois o próprio Juiz pode revogar a decisão, conforme §4º do
art. 273 do CPC.
Letra “C”: errado, pois o deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela
não gera a extinção do processo.
Letra “D”: errado, pois o intuito prolelatório do réu é um dos requisitos para o
deferimento, conforme art. 273, II do CPC.
Letra “E”: errado, pois a decisão deve ser motivada, conforme §1º do art. 273
do CPC.

209
Q

8 - Q479 ( Prova: FCC - 2007 - TJ-PE - Técnico Judiciário - Área
Administrativa / Direito Processual Civil / Tutela Antecipada; )
Com relação a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, é correto que
a) concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até
final julgamento.
b) o juiz poderá de ofício antecipar parcialmente os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, quando se convencer da verossimilhança da
alegação.
c) a tutela antecipada não poderá ser concedida quando um ou mais dos
pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
d) presentes os pressupostos legais, se concederá a antecipação da
tutela, inclusive quando houver perigo de irreversibilidade do provimento
antecipado.
e) a tutela antecipada poderá ser modificada por decisão fundamentada,
mas não poderá, em regra, ser revogada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O deferimento ou indeferimento da
tutela antecipada se dá por meio de decisão interlocutória, que nos termos do
art. 162, §2º do CPC, é a decisão que analisa questão incidente. Isso significa
dizer que o processo continua após o deferimento/indeferimento, já que se trata
de uma decisão no curso do processo. Com base no que foi dito, pode-se afirmar
que a letra “A” está correta, pois de acordo com o §5º do art. 273 do CPC,
abaixo transcrito:
“§ 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo
até final julgamento”.
As outras assertivas estão erradas, conforme análise abaixo:
Letra “B”: errada, pois o deferimento depende de pedido do autor, não sendo
possível a concessão de ofício, conforme art. 273 do CPC.
Letra “C”: errada, já que o §6º do art. 273 do CPC permite a concessão da tutela
antecipada quando o pedido mostrar-se incontroverso.
Letra “D”: errada, pois na hipótese de irreversibilidade não será concedida a
tutela antecipada, nos termos do art. 273, §2º do CPC.
Letra “E”: errada, pois pode ser modificada ou revogada, por decisão
fundamentada, nos termos do §4º do art. 273 do CPC.

210
Q

9 - Q53813 ( Prova: FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário -
Área Judiciária / Direito Processual Civil / Tutela Antecipada; ) A tutela
antecipada poderá:
I. ser revogada ou modificada, em regra, a qualquer tempo, em decisão
fundamentada.
II. ser concedida, ainda que haja perigo de irreversibilidade do
provimento antecipado.
III. ser concedida quando, existindo prova inequívoca, o juiz se convença
da verossimilhança das alegações e fique caracterizado o abuso do direito
de defesa.
IV. ser concedida quando um ou mais pedidos cumulados, ou parcela
deles, mostrar-se incontroverso.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o
que se afirma SOMENTE em
a) I e IV.
b) II e III.
c) I, II e III.
d) I, III e IV.
e) II, III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Apenas as assertivas I, III e IV estão
corretas, conforme análise a seguir realizada:
I. Correta, pois a modificação e revogação da tutela antecipada, por
decisão fundamentada, está de acordo com o §4º do art. 273 do CPC.
II. Errada, pois o §2º do art. 273 do CPC veda a concessão da medida se
houver risco de irreversibilidade.
III. Correta, já que tais requisitos encontram-se no art. 273, I e II do CPC.
IV. Correta, em conformidade com o §6º do art. 273 do CPC.

211
Q

10 - Q288711 ( Prova: FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador / Direito
Processual Civil / Prova; Audiência; ) Em ação de reparação de danos
por morte de genitor, o réu não contestou os fatos relacionados ao
evento, apenas impugnando os prejuízos sofridos pelo autor. Por ocasião
da audiência de instrução e julgamento,
a) deve haver a oitiva de todas as testemunhas arroladas pelo autor, até
o limite de 10 (dez), para a prova do evento e dos danos.
b) pode haver a limitação da oitiva a 3 (três) testemunhas para a prova
do dano material, bem como a denegação da oitiva daquelas que
presenciaram o evento.
c) pode o juiz decidir por tomar de ofício o depoimento pessoal das
partes, aplicando a pena de confissão à parte que se recusar a depor.
d) em hipótese da testemunha do autor negar os fatos impeditivos de seu
depoimento, a oitiva de testemunha da contradita, pode ocorrer em
audiência seguinte.
e) pode haver a dispensa do debate oral para desde logo ser proferida a
sentença.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Percebemos que na ação de reparação
de danos, dois são os fatos discutidos: o evento que gerou a morte e os danos
materiais. O réu não impugnou os fatos relacionados ao evento, fazendo-se
presumir que os mesmos são verdadeiros. Assim, não há necessidade de provar
os mesmos, pois o efeito da revelia faz com que tal prova seja desnecessária.
Logo, apenas devem ser produzidas provas sobre os danos. Temos, então,
apenas um fato a ser provado. Em relação às testemunhas, aplica-se o art. 407,
§ único do CPC, assim redigido:
“É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando
qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de
cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes”.
Na situação descrita pela FCC, como temos apenas um fato a ser provado, pode
o Juiz limitar a 3 (três) testemunhas, indeferindo as demais, conforme dito na
letra “B”. As demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errada, pois o evento não precisa ser provado, já que houve revelia
em relação ao mesmo, ou seja, os fatos a ele relacionados foram considerados
verdadeiros.
Letra “C”: errada, pois o depoimento depende de pedido da parte, conforme art.
343 do CPC.
Letra “D”: errada, já que o §1º do art. 414 do CPC deixa claro que a oitiva será
na mesma audiência.
Letra “E”: errada, pois as provas relacionadas aos danos devem ser produzidas
por tratar-se de fato controverso.

212
Q

11 - Q241042 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Procedimento ordinário; Audiência; ) A testemunha intimada a
comparecer à audiência, se
a) nada puder informar sobre os fatos, não será obrigada a comparecer.
b) deixar de comparecer, ficará impedida de depor em outra ocasião,
prejudicando a parte que a arrolou.
c) deixar de comparecer, será processada pelo crime de desobediência,
mas não poderá ser conduzida contra sua vontade.
d) deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida,
respondendo pelas despesas do adiamento.
e) não comparecer espontaneamente, deverá ser trazida pela parte que a
arrolou em outra sessão de audiência que o Juiz designar.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O que consta na letra “D”, sobre a
condução da testemunha (chamada de condução coercitiva) consta no art. 412
do CPC, assim redigido:
“A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do
mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza
da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo
justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do
adiamento”.
A partir do momento em que a testemunha é intimada, passa a ser obrigada à
comparecer ao ato (audiência), sendo que a ausência injustificada gera a
denominada condução coercitiva. As demais assertivas estão em dissonância
com a lei. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois uma vez intimada, deve comparecer, mesmo que venha a
dizer que não sabe de nada, que não tem conhecimento dos fatos.
Letra “B”: errada, pois o seu depoimento pode ser tomado em outra audiência
ou mesmo naquela audiência, após a condução coercitiva.
Letra “C”: errada, pois não há crime de desobediência, sendo prevista a
condução coercitiva, como já dito.
Letra “E”: errada, pois não há tal previsão, e sim, a de condução coercitiva.

213
Q

12 - Q204031 ( Prova: FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de
Contas / Direito Processual Civil / Prova; Audiência; ) Na audiência, de
acordo com o Código de Processo Civil, as provas serão produzidas na
seguinte ordem:
a) o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão
inquiridas, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu.
b) o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do
réu, o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos e serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e
pelo réu.
c) o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do
autor e depois do réu e serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo
autor e pelo réu.
d) o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do
autor e depois do réu e serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo
réu e pelo autor.
e) as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu serão inquiridas, o juiz
tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu e o
perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A produção das provas em audiência
segue a ordem prescrita no art. 452 do CPC

214
Q

13 - Q99973 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Audiência;
) A respeito da audiência de instrução e julgamento, considere:
I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das
partes.
II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá,
ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a
prova.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas as assertivas I e II, de
acordo com a análise a seguir:
I. Correta, pois de acordo com o art. 453, I do CPC. A convenção das
partes pode gerar o adiamento da audiência uma única vez.
II. Correta, pois se trata da redação do §3º do art. 453 do CPC.
III. Errada, pois no art. 331 do CPC, que alude à audiência preliminar, há a
previsão de fixação dos pontos controvertidos pelo Juiz, bem como a
especificação das provas que serão produzidas.

215
Q

14 - Q16196 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil /
Procedimentos; Procedimento ordinário; Audiência; ) No que se refere à
audiência de instrução e julgamento, de acordo com o Código de Processo
Civil, é certo que
a) a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo
justificado, o advogado de uma das partes, que deverá provar o
impedimento no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da abertura da audiência.
b) o Juiz não poderá dispensar a produção das provas requeridas pela
parte cujo advogado não compareceu à audiência.
c) o juiz tomará os depoimentos pessoais das partes, primeiro do réu e
depois do autor.
d) a audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que
só será admissível por duas vezes.
e) o perito prestará os esclarecimentos antes da oitiva dos depoimentos
pessoais das partes e das testemunhas arroladas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. As questões sobre a ordem de
produção das provas em audiência sempre são encontradas nas provas da FCC.
Aqui mais uma vez a questão é facilmente respondida com base no art. 452 do
CPC, que transcrito a seguir demonstra que o perito e os assistentes técnicos
são os primeiros a se pronunciarem na audiência, conforme dito corretamente
na letra “E” da questão. Vejamos:
“Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I
- o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II -
o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois
do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas
arroladas pelo autor e pelo réu”.
As demais assertivas estão erradas, nos termos seguintes:
Letra “A”: errada, pois o §1º do art. 453 do CPC diz que o Advogado deve provar
o impedimento até o início da audiência.
Letra “B”: errada, já que o §2º do art. 453 do CPC diz que pode o Juiz dispensar
a produção das provas requeridas pela parte cujo Advogado não compareceu à
audiência.
Letra “C”: errada, pois a ordem é sempre autor e depois o réu, conforme art.
452 do CPC.
Letra “D”: errada, pois a convenção das partes permite o adiamento da
audiência apenas uma vez, conforme art. 453 do CPC.

216
Q

15 - Q12736 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual
Civil / Procedimentos; Audiência; ) A respeito da audiência de instrução
e julgamento no processo civil, é INCORRETO afirmar que
a) os peritos e os assistentes técnicos serão ouvidos após os depoimentos
pessoais do autor e do réu.
b) o juiz, ao iniciar a instrução, ouvidas as partes, fixará os pontos
controvertidos sobre que incidirá a prova.
c) quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
d) poderá ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela
parte cujo advogado não compareceu à audiência.
e) poderá ser adiada, uma só vez, por convenção das partes.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “A”. O que se afirma na letra “A” está
errado, pois em desconformidade com o art. 452, I do CPC, que traz os
esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos como o primeiro meio de
prova a ser produzido, ou seja, antes dos depoimentos pessoais do autor e do
réu, conforme veremos a seguir na transcrição do dispositivo legal:
“Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o
perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz
tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III
- finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e
pelo réu”.
As outras assertivas estão corretas, conforme será visto a seguir:
Letra “B”: correta, pois se trata da redação do art. 451 do CPC.
Letra “C”: correta, em conformidade com o §3º do art. 453 do CPC.
Letra “D”: correta, conforme §2º do art. 453 do CPC.
Letra “E”: correta, de acordo com o inciso I do art. 453 do CPC.

217
Q

16 - Q24089 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Prova;
Procedimento ordinário; Audiência; ) Considere:
I. Testemunhas arroladas pelo autor.
II. Testemunhas arroladas pelo réu.
III. Depoimento pessoal do autor.
IV. Depoimento pessoal do réu.
V. Esclarecimentos do assistente técnico do autor.
De acordo com o Código de Processo Civil, essas provas serão produzidas
na audiência na seguinte ordem:
a) V, IV, III, II e I.
b) III, IV, I, II e V.
c) V, III, IV, I e II.
d) I, II, III, IV e V.
e) III, I, V, IV e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A ordem correta a de produção das
provas na audiência, conforme art. 452 do CPC, é a letra “C”, que fala,
respectivamente, em;
a. Esclarecimentos do assistente técnico do autor;
b. Depoimento pessoal do autor;
c. Depoimento pessoal do réu;
d. Testemunhas arroladas pelo autor;
e. Testemunhas arroladas pelo réu;
Novamente faremos a transcrição do dispositivo legal, para conhecimento:
“Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o
perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz
tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III
- finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e
pelo réu”.

218
Q

17 - Q53325 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Audiência; ) A
respeito da audiência e em conformidade com a lei processual civil, é
correto afirmar que
a) o autor responde pelas despesas acrescidas se ocorrer adiamento da
audiência por ausência justificada do réu.
b) a audiência poderá ser adiada por convenção das partes quantas vezes
estas reputarem necessário.
c) a audiência é una e contínua, não podendo em nenhuma hipótese ser
designada outra data para o seu prosseguimento.
d) os depoimentos pessoais das partes serão colhidos após os
esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos.
e) as testemunhas podem ser ouvidas em qualquer ordem,
independentemente de terem sido arroladas pelo autor ou pelo réu.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A primeira prova a ser produzida em
audiência se faz por meio dos esclarecimentos do perito e dos assistentes
técnicos, conforme art 452 do CPC. Após tal ato, são colhidos os depoimentos do
autor e do réu, para logo após serem ouvidas as testemunhas de autor e réu.
Assim, está correta a assertiva “D” quando afirma que os depoimentos pessoais
das partes serão colhidos após os esclarecimentos do perito e dos assistentes
técnicos. As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois quem dá causa ao adiamento é que deve responder pelas
custas acrescidas, conforme art. 453, §3º do CPC.
Letra “B”: errada, pois o adiamento da audiência, por convenção das partes,
pode ocorrer apenas uma vez, nos termos do art. 453, I do CPC.
Letra “C”: errada, pois o art. 455 do CPC permite a designação de audiência
para prosseguimento.
Letra “E”: errada, pois o art. 452 do CPC diz que primeiro são ouvidas as
testemunhas do autor e, depois, as do réu.

219
Q

18 - Q53617 ( Prova: FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área
Administrativa / Direito Processual Civil / Audiência; ) Em relação à audiência de instrução e julgamento, nos
termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar:
a) A audiência é una e contínua e deve obrigatoriamente ser concluída
num único dia
b) A audiência pode ser adiada por convenção das partes, o que só será
admitido duas vezes.
c) O Juiz deverá obrigatoriamente dispensar a produção das provas
requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
d) Incumbe ao advogado provar o impedimento de comparecimento até
24 horas antes da abertura da audiência.
e) Os peritos e assistentes técnicos prestarão os esclarecimentos
necessários solicitados pelas partes antes dos depoimentos pessoais e da
inquirição de testemunhas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A primeira prova a ser produzida em
audiência, conforme art. 452 do CPC, se dá por meio dos esclarecimentos do
perito e dos assistentes técnicos. Vejamos:
“Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o
perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz
tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III
- finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e
pelo réu”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, já que o art. 455 do CPC permite a designação de audiência
em prosseguimento.
Letra “B”: errada, pois o art. 453, I do CPC permite o adiamento da audiência,
por convenção das partes, por apenas uma vez.
Letra “C”: errada, pois o §2º do art. 453 do CPC diz que o Juiz poderá dispensar
a produção da prova, não sendo uma obrigação do mesmo.
Letra “D”: errada, pois deve comprovar o impedimento até o início da audiência,
conforme art. 453, §1º do CPC.

220
Q

19 - Q56860 ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 /
Direito Processual Civil / Procedimento ordinário; Audiência; ) Na
audiência observar-se-á o seguinte:
I. O Juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as
do réu e depois as do autor.
II. O Juiz exercerá o poder de polícia, ordenando que se retirem da sala
os que se comportarem inconvenientemente.
III. O perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de
esclarecimento que os advogados formularem durante a audiência.
IV. O depoimento pessoal do autor será tomado antes do depoimento
pessoal do réu.
São corretas
a) I e II.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Sobre o tema audiência, estão corretas
as assertivas II e IV, conforme análise a seguir:
I. Errada, pois a ordem correta traz as testemunhas do autor primeiro e
depois as do réu, conforme art. 452 do CPC.
II. Correta, em conformidade com a previsão do art. 445, II do CPC.
III. Errada, pois o perito e os assistentes técnicos não respondem aos
quesitos que foram formulados na audiência. Neste ato, apenas
prestam esclarecimentos, de acordo com o art. 452 do CPC.
IV. Correta, pois a ordem sempre é: autor e réu. Assim, primeiro é
tomado o depoimento pessoal do autor. Depois, do réu.

221
Q

20 - Q208188 ( Prova: FCC - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 -
Primeira Fase / Direito Processual Civil / Audiência; ) Relativamente à audiência preliminar de conciliação, prevista no artigo 331 do Código de
Processo Civil, pode-se afirmar corretamente:
a) Se versar a causa sobre direitos que permitam transação é obrigatória
a audiência preliminar de conciliação.
b) Deve ser realizada posteriormente ao saneamento do feito, no qual o
juiz fixa os pontos controvertidos e fixa as questões processuais
pendentes.
c) Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da
causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde
logo, sanear o processo e ordenar a produção de provas.
d) É obrigatória em todos os litígios, ainda que as circunstâncias da causa
evidenciem sua improbabilidade. A sua não realização, mesmo quando
não admitida a transação, constitui grave ofensa ao princípio do devido
processo legal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Apesar da audiência preliminar não
servir apenas para a conciliação, prevê o §3º do art. 331 do CPC a dispensa da
mesma caso não seja possível a obtenção de acordo, conforme dito na letra “C”.
Vejamos o dispositivo legal:
“§ 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as
circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o
juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da
prova, nos termos do § 2o”.
Vejamos os erros das demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois se o Juiz perceber que a conciliação não será
obtida, dispensará o ato e saneará o processo por meio de decisão
escrita.
Letra “B”: errada, pois o saneamento é feito na audiência preliminar.
Letra “D”: errada, pois como já vimos, o §3º do art. 331 do CPC permite
a dispensa da audiência preliminar.

222
Q

1 - Q378708 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; )
É defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa
da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado. Esse enunciado normativo
refere-se ao princípio processual da
a) obrigatoriedade da jurisdição.
b) eventualidade.
c) inércia jurisdicional.
d) adstrição ou congruência.
e) reciprocidade decisória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A limitação imposta ao Juiz, quando
de sua decisão, pelo pedido que foi formulado pelo autor, encontra-se em
conformidade com o princípio da adstrição ou congruência, que também é
chamado de princípio da correlação. Nas provas podemos encontrar as 3
denominações. A ideia é bem simples e está de acordo com os artigos 128 e 460
do CPC, a saber:
a. Se o autor pediu dano material apenas, não pode o Juiz conceder dano
moral.
b. Se o autor pediu R$10.000,00 de danos materiais, não pode o Juiz
condenar o réu em quantia superior.
Vejamos os dispositivos legais:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendolhe
defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei
exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de
natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade
superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado”.
As demais assertivas trazem situações totalmente distintas. Temos que ter
cuidado com os nomes: adstrição, correlação e congruência.

223
Q

2 - Q357691 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT -
Procurador Municipal / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa
Julgada; ) Em razão de acidente automobilístico, Alberto ajuizou ação de
indenização contra Maurício, que se defendeu alegando culpa exclusiva de
terceiro. Depois de julgado procedente o pedido, em decisão transitada
em julgado, Maurício ajuizou ação contra Alberto no âmbito da qual
demonstrou, por laudo particular anexado à petição inicial, que o acidente
ocorreu porque Alberto trafegava com veículo em mau estado de
conservação. Este segundo processo deverá ser
a) extinto sem resolução de mérito, porque, depois do trânsito em
julgado, reputam-se repelidas não somente as alegações efetivamente
realizadas, mas também as que poderiam ter sido feitas por ocasião da
defesa.
b) admitido, porque houve alteração dos polos ativo e passivo, mudança
da causa de pedir e juntada de documento essencial.
c) admitido, pois houve alteração da causa de pedir.
d) extinto com resolução de mérito, em razão da coisa julgada.
e) admitido, em razão da alteração dos polos ativo e passivo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A situação narrada dá conta de que
houve a análise da situação pelo Poder Judiciário, sendo que a situação foi
definitivamente julgada, com trânsito em julgado. Nessa situação, aplica-se o
art. 467 do CPC, que trata da coisa julgada material, conforme transcrição
abaixo:
“Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna
imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário
ou extraordinário”.
A partir do momento que a situação foi definitivamente julgada, não cabe mais o
ajuizamento de outra ação para rediscussão da questão. Caso essa segunda
ação seja ajuizada, deverá ser extinta sem resolução do mérito por existência de
coisa julgada, conforme art. 301, §1º do CPC:
“§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz
ação anteriormente ajuizada”.
Assim, por já existir coisa julgada sobre a situação, o art. 267, V do CPC
determina a extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes
termos:
“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V -
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de
coisa julgada”;
Vejam que apenas duas assertivas falam em extinção do processo, mas a letra
“D” traz a extinção com resolução do mérito, o que está totalmente errada. As
demais, que falam em admissão da ação, estão totalmente excluídas.

224
Q

3 - Q361191 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa
Julgada; ) Sobre sentença e coisa julgada, de acordo com o Código de
Processo Civil, considere:
I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica
condicional.
II. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo ou extintivo
do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em
consideração no momento de proferir a sentença, mas não poderá
considerar se o fato for modificativo do direito, diante da preclusão
consumativa.
III. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos
de declaração.
IV. Faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o
requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir
pressuposto necessário para o julgamento da lide.
V. A sentença que condenar a parte no pagamento de uma prestação,
consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de
hipoteca judiciária.
Está correto o que consta APENAS em
a) I, II e III.
b) I, IV e V.
c) I, III e IV.
d) II, IV e V.
e) II, III e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Apenas as assertivas I, IV e V estão
corretas, de acordo com a análise a seguir realizada:
I. Correta, pois em conformidade com o art. 460, § único do CPC.
II. Errada, já que o art. 462 do CPC diz que o fato a ser tomado em
consideração pelo Juiz pode ser constitutivo, modificativo ou extintivo
do direito.
III. Errada, pois o art. 463 do CPC diz que o Juiz poderá alterar a
sentença, inclusive de ofício, quando houver erro material ou de
cálculo, além da alteração por meio dos embargos de declaração.
IV. Correta, pois se trata do texto do art. 470 do CPC, que trata da ação
declaratória incidental.
V. Correta, em conformidade com o art. 466 do CPC.

225
Q

4 - Q359625 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; ) Em relação à sentença e à
coisa julgada,
a) a coisa julgada material é imutável, não podendo ser rescindida em
nenhuma hipótese prevista no direito processual pátrio.
b) a formação da coisa julgada abrange os motivos, desde que
importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença,
bem como a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da
sentença.
c) a sentença proferida ultra petita não é nula, podendo ser reduzida aos
limites do pedido pelo tribunal, no julgamento do apelo interposto.
d) o juiz decidirá de forma concisa ao extinguir o processo sem resolução
do mérito, prescindindo de fundamentação nessa hipótese.
e) a sentença deve ser certa, salvo se decidir relação jurídica condicional.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A sentença ultra petita é aquela que,
examinando o pedido do autor, condena o réu naquilo que foi pedido, mas em
quantidade superior ao pedido. Assim, se o autor pede R$10.000,00 de danos
materiais e a sentença condena o réu ao pagamento de R$30.000,00 de danos
materiais, a decisão é ultra petita, pois foi além do pedido, no que concerne à
quantidade. Conforme dito na letra “C”, o entendimento é que a mesma não é
nula, podendo ser reduzido o valor aos limites pedidos pelo autor, em eventual
julgamento de recurso. Assim, o réu, condenado em quantidade superior ao
pedido, poderá recorrer para reduzir a condenação, de R$30.000,00 para, no
máximo, R$10.000,00. As demais assertivas estão erradas, conforme análise a
seguir:
Letra “A”: errada, pois o art. 485 do CPC prevê o cabimento da ação rescisória
em várias situações, sendo que é possível a rescisão da coisa julgada naquelas
hipóteses.
Letra “B”: errada, pois o art. 469 do CPC diz que os motivos e a verdade dos
fatos não são abrangidos pela coisa julgada.
Letra “D”: errada, pois a fundamentação é imprescindível, apesar de poder ser
concisa, conforme art. 459 do CPC.
Letra “E”: errada, pois o art. 460, § único do CPC diz que a sentença deve ser
certa ainda que decida relação condicional.

226
Q

5 - Q332326 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria -
Área de Apoio Calculista / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa
Julgada; ) No que tange à sentença, é correto afirmar que
a) é defeso ao juiz, em regra, proferir sentença ilíquida, se o autor
houver formulado pedido certo.
b) é possível ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza
diversa da pedida, desde que perceba ser a mais adequada aos fatos
narrados na inicial.
c) a sentença deve ser certa, a não ser que decida relação jurídica
condicional.
d) a sentença deve sempre acolher ou rejeitar totalmente o pedido
formulado pelo autor, vedado o acolhimento ou rejeição parciais.
e) o relatório é requisito sempre facultativo da sentença nos julgamentos
do processo com resolução do mérito, sendo indispensáveis os
fundamentos e o dispositivo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A regra descrita no direito processual
civil, no tocante ao pedido, é que o mesmo deve ser certo e determinado,
conforme art. 286 do CPC, sendo que, nessa situação, o Juiz deve proferir
sentença líquida. Assim, se o autor afirma o que quer e na quantidade que quer,
a sentença deverá apreciar o pedido e, caso o julgue procedente, deverá indicar
logo a quantidade. Assim, se condena ao pagamento de danos materiais, já deve
indicar o valor da indenização, uma vez que o pedido foi certo e determinado, já
trazendo tais elementos. As demais assertivas estão erradas, conforme
análise a seguir:
Letra “B”: errada, pois o Juiz não pode proferir decisão de natureza diversa da
pedida, conforme art. 460 do CPC, uma vez que há a incidência do princípio da
congruência (correlação ou adstrição).
Letra “C”: errada, pois mesmo se decidir relação jurídica condicional, deverá ser
certa, conforme art. 460, § único do CPC.
Letra “D”: errada, pois o Juiz pode julgar parcialmente procedente o pedido
formulado pelo autor.
Letra “E”: errada, pois no CPC, conforme art. 458, o relatório é sempre
obrigatório, sendo dispensado apenas na Lei 9099/95 (juizados especiais cíveis).

227
Q

6 - Q332136 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria -
Área de Apoio Jurídico / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa
Julgada; ) Em ação indenizatória, João Pereira pede R$ 10.000,00 a título
de danos morais, porque seu nome foi indevidamente protestado pelo
réu, por dívida que já havia sido paga. O juiz, considerando os fatos
graves, julga procedente a demanda e condena o réu em R$ 15.000,00.
Ao apelar, o réu alegará que a sentença foi proferida
a) extra petitum, devendo o Tribunal anulá-la.
b) ultra petitum, podendo o Tribunal, em vez de anulá-la, reduzir o valor
ao máximo pleiteado na inicial.
c) citra petitum, devendo o Tribunal determinar ao juiz de Primeira
Instância que profira outra nos limites requeridos por João Pereira.
d) ultra petitum, devendo o Tribunal anulá-la.
e) extra petitum, podendo o Tribunal reduzir o valor da condenação ao
máximo de R$ 10.000,00 pedidos por João Pereira.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Percebam que o autor pediu a
condenação do réu ao pagamento de dinheiro e a sentença assim o fez. Ocorre
que o valor da condenação foi superior ao pedido, ou seja, condenou-se o réu ao
pagamento de R$15.000,00, sendo que o pedido foi de R$10.000,00. A
condenação, por ter sido em valor além do pedido, é considerada ultra petita,
sendo que o Tribunal deverá excluir a condenação que ultrapassou o pedido,
fixando nova condenação até o máximo pedido, conforme letra “B”. A decisão,
na situação, feriu o princípio da congruência, também chamado de adstrição ou
correção, previsto nos artigos 128 e 460 do CPC, abaixo transcritos:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta,
sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo
respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de
natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em
quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi
demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda
quando decida relação jurídica condicional”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado, pois excluídas
pelo estudo feito.

228
Q

7 - Q358892 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Sentença e Coisa Julgada; ) Pode o juiz, na sentença,
a) determinar, na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, a
expedição de mandado de imissão na posse, em favor do credor, caso se
trate de bem móvel.
b) condenar o réu em objeto diverso do que foi pedido, quando verificar
que o autor é pessoa pobre ou sem instrução.
c) deixar de fundamentar, quando se tratar de causa de pequena
complexidade.
d) impor, de ofício, multa diária a fim de assegurar o cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer.
e) deixar de apreciar o pedido, caso haja lacuna legal a respeito do fato
controvertido.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A previsão de imposição de multa
diária na sentença, a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer ou
não fazer, encontra-se previsto no §4º do art. 461 do CPC, abaixo transcrito:
“§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença,
impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se
for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável
para o cumprimento do preceito”.
Vejam que a fixação de multa pode ser de ofício, ou seja, sem requerimento da
parte, conforme dito na letra “D”. As demais estão erradas, conforme análise a
seguir:
Letra “A”: errada, pois o mandado de imissão na posse é para bens imóveis,
conforme art. 461, §2º do CPC.
Letra “B”: errada, pois não pode decidir o que não foi pedido, mesmo que a
parte seja pobre, em virtude do princípio da congruência.
Letra “C”: errada, pois a fundamentação é sempre indispensável, conforme art.
93, IX da CF/88 e art. 458 do CPC.
Letra “E”: errada, pois de acordo com o art. 126 do CPC, o Juiz não pode deixar
de julgar, mesmo que haja lacuna ou obscuridade na lei.

229
Q

8 - Q324851 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico
Judiciário / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; ) Quanto
à sentença e à coisa julgada, considere:
I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica
condicional.
II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma
vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não
emitida.
III. Os motivos fazem coisa julgada, desde que relevantes para
determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
Está correto o que consta em:
a) I e III, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I, II e III.
d) II, apenas
e) II e III, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas apenas as assertivas I e
II, conforme análise a seguir:
I. Correta, já que se trata da redação do art. 460, § único do CPC.
II. Correta, de acordo com o art. 466-A do CPC.
I. Errada, pois o art. 469, I do CPC afirma que os motivos não fazem
coisa julgada, mesmo que importantes para determinar a parte
dispositiva da sentença.

230
Q

9 - Q319946 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas
e de Registros - Provimento / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa
Julgada; ) Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo
Código de Defesa do Consumidor, o juiz concederá a tutela específica da
obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático
equivalente ao do adimplemento. A conversão da obrigação em perdas e
danos será admissível se
a) for impossível a tutela específica, apenas.
b) por elas optar o autor, apenas.
c) por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a
obtenção do resultado prático equivalente.
d) for impossível a obtenção do resultado prático equivalente, apenas.
e) for impossível a tutela específica ou obtenção do resultado prático
equivalente, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A conversão em perdas e danos será
admissível nas situações descritas na letra “C”, que constam no §1º do art. 461
do CPC, abaixo transcrito:
“§ 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor
o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do
resultado prático correspondente”.
Percebam que a conversão em perdas e danos pode ocorrer por opção do
autor ou se for impossível a tutela específica/obtenção do resultado prático correspondente. As demais assertivas ficam excluídas pela análise
feita.

231
Q

10 – Q280564 ( Prova: FCC – 2012 – TRT – 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; )
A sentença
a) ilíquida não pode ser anulada pelo tribunal de ofício, se o autor,
embora tenha formulado pedido certo e determinado, não impugnou para
alegar esse vício.
b) condicional é admissível nos casos em que envolvam direitos da
personalidade.
c) de mérito, depois de publicada, pode ser alterada de ofício para corrigir
evidente erro de fato.
d) que extinguir o processo sem a resolução do mérito, com base em
litispendência, não obsta a que autor intente de novo a ação.
e) que extingue o processo sem a resolução do mérito poderá ter
fundamentação concisa.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A única assertiva correta é a que
afirma a possibilidade de fundamentação concisa para a sentença que extingue o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 459 do CPC, abaixo
transcrito:
“O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou
em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção
do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma
concisa”.
Letra “A”: errada, pois se trata de vício de natureza absoluta, que pode ser
reconhecido pelo Tribunal, com a anulação da sentença, mesmo que não haja
alegação no recurso.
Letra “B”: errada, pois não é possível a sentença condicional, conforme art. 460,
§ único do CPC.
Letra “C”: errada, pois não é possível a correção do erro de fato, após publicação
da sentença, nos termos do art. 463 do CPC.
Letra “D”: errada, já que o art. 268 do CPC impede o ajuizamento novamente da
ação.

232
Q

11 - Q253841 ( Prova: FCC - 2012 - DPE-PR - Defensor Público / Direito
Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; ) Sobre a sentença e a coisa
julgada, é correto afirmar:
a) Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir
sentença ilíquida.
b) Formulado pedido certo e determinado, autor e réu têm interesse
recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
c) Processada uma causa de ressarcimento por danos causados em
acidente de veículo de via terrestre pelo rito comum sumário, o juiz
poderá proferir sentença ilíquida, deixando a fixação do montante da
condenação para a fase de liquidação, toda vez que entender ser a causa
complexa.
d) O fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, passível de
influir no julgamento da lide, porém surgido após a fase de saneamento
do processo, não poderá ser considerado pelo juiz de ofício em razão do
princípio da inalterabilidade da demanda.
e) Em razão da proibição de sentença extra petita, no caso de o autor ter
formulado pedido genérico, o juiz não poderá proferir sentença líquida.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O que se afirma na letra “A” está em
conformidade com o art. 459, § único do CPC, que trata da impossibilidade do
Juiz proferir sentença ilíquida quando o pedido formulado é certo. Vejamos:
“Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é
vedado ao juiz proferir sentença ilíquida”.
As demais assertivas estão erradas, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “B”: errada, pois o interesse recursal nasce de eventual condenação ou
improcedência dos pedidos, devendo-se verificar o teor da sentença para dizer
se autor ou réu possuem interesse em recorrer.
Letra “C”: errada, pois a complexidade da causa não gera a possibilidade do Juiz
proferir sentença ilíquida. Se o pedido foi certo, a sentença deve ser líquida,
independentemente daquela complexidade.
Letra “D”: errada, já que o art. 462 do CPC permite ao Juiz analisar tais fatos e
utilizá-los no julgamento.
Letra “E”: errada, pois se o peido for genérico, pode ser proferida sentença
ilíquida, ou sejam sem menção ao valor (quantidade). O que não pode ocorrer é:
pedido certo e determinado e sentença ilíquida, conforme art. 459, § único do
CPC.

233
Q

12 - Q368724 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Tecnico de Atividade
Judiciária / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; ) Em
relação à sentença,
a) é defeso ao juiz proferir sentença em objeto diverso do que foi pedido
contra o réu, mas poderá condená-lo em quantidade superior ou em
natureza diversa ao que foi pleiteado.
b) o juiz poderá proferir sentença ilíquida, mesmo que o autor tenha
formulado pedido certo.
c) o juiz poderá decidir em forma concisa nos casos de extinção do
processo sem resolução do mérito.
d) o juiz a proferirá rejeitando ou acolhendo, sempre totalmente, o
pedido formulado pelo autor.
e) deve ela conter sempre o dispositivo, não sendo necessários o relatório
e os fundamentos em certas hipóteses legais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A informação que consta na letra “C”
está em conformidade com o art. 459 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo
ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do
processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa”.
O Juiz deve fundamentar (motivar) todas as sentenças, mesmo aquelas em que
extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267 do CPC). Contudo,
naquelas situações, não precisa o Juiz “gastar folhas e folhas” de
fundamentação. Pode valer-se de fundamentação concisa. Cuidado com as
assertivas que afirmam que não precisa fundamentar! Devemos partir da
premissa de que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Vejamos
as demais assertivas, todas consideradas erradas:
Letra “A”: errada, pois nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC, não pode o
Juiz condenar em quantidade superior ou natureza diversa da pedida.
Letra “B”: errada, já que o art. 459, § único do CPC diz que o Juiz não poderá
proferir sentença líquida quando o pedido for certo.
Letra “D”: errada, pois o Juiz pode conceder totalmente, negar totalmente ou
julgar parcialmente procedente os pedidos do autor.
Letra “E”: errada, pois de acordo com o art. 458 do CPC, são requisitos
obrigatórios o relatório, a fundamentação e o dispositivo. Apenas nos juizados
especiais é que o relatório é dispensado, conforme Lei 9099/95.

234
Q

13 - Q262209 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do
Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; )
Assinale a alternativa correta.
a) Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e
indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou
extraordinário.
b) Fazem coisa julgada os motivos, desde que relevantes para determinar
o alcance da parte dispositiva da sentença, bem como a verdade dos
fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
c) Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à
mesma lide, a não ser, exclusivamente, em caso de erro material ou na
decisão de embargos declaratórios.
d) É possível à parte discutir, no curso do processo, as questões já
decididas, a cujo respeito operou-se a preclusão.
e) Uma vez proferida a sentença, e exaurida a jurisdição de primeiro
grau, é imprescindível recurso voluntário da parte, em qualquer hipótese,
para obstar a imediata formação de coisa julgada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O conceito de coisa julgada material,
trazido pela letra “A” está absolutamente correto, já que a FCC trouxe a redação
do art. 467 do CPC. Vejamos:
“Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna
imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário
ou extraordinário”.
Se não cabe qualquer recurso, é porque houve a formação da coisa julgada
material, que torna imutável e indiscutível a sentença. Tal decisão somente
poderá ser desconstituída, após o trânsito em julgado, de forma excepcional e
desde que a parte interessada ajuíze a ação rescisória, conforme art. 485 do
CPC. As outras assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errada, pois o art. 469 do CPC diz que os motivos e a verdade dos
fatos não fazem coisa julgada, ou seja, podem ser rediscutidos em outras ações.
Letra “C”: errada, pois mesmo nas situações de erro material e de interposição
do recurso de embargos de declaração, o Juiz não julga novamente as questões
decididas, mas sim, melhora, complementa a sentença proferida.
Letra “D”: errada, já que o art. 473 do CPC diz ser defeso tal discussão, pois a
preclusão faz com que não se possa voltar aos atos processuais já realizados.
Letra “E”: errada, pois existem hipóteses em que há o recurso necessário, de
ofício, também chamada de remessa necessária, previsto no art. 475 do CPC,
em que os autos do processo sobem ao tribunal para reanálise da decisão,
hipótese em que não há formação de coisa julgada.

235
Q

14 - Q215016 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Técnico Judiciário - Área
Judiciária - e Administrativa / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa
Julgada; ) Com relação aos requisitos essenciais da sentença é
INCORRETO afirmar:
a) Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma
vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não
emitida.
b) É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza
diversa da pedida.
c) A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação,
consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de
hipoteca judiciária.
d) A sentença deve ser certa, exceto quando decida relação jurídica
condicional.
e) Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la de oficio para Ihe retificar
erros de cálculo.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. Novamente a FCC cobra questão
diretamente relacionada à redação do art. 460, § único do CPC, assim redigido:
“Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida
relação jurídica condicional”
Ainda que a relação jurídica analisada seja condicional, deve o Juiz proferir
sentença certa, ou seja, que afirme as consequências que serão produzidas caso
haja o descumprimento das condições estabelecidas. As demais assertivas estão
totalmente corretas, conforme veremos abaixo:
Letra “A”: correta, de acordo com o art. 466-A do CPC.
Letra “B”: correta, conforme art. 460 do CPC que trata do princípio da
congruência.
Letra “C”: correta, conforme art. 466 do CPC.
Letra “E”: correta, em conformidade com o art. 463 do CPC, que permite a
alteração da sentença pelo juiz, após a publicação da sentença.

236
Q

15 - Q105099 ( Prova: FCC - 2011 - TJ-AP - Titular de Serviços de Notas
e de Registros / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; )
São requisitos essenciais da sentença, dentre outros,
a) os fundamentos em que o juiz analisará apenas as questões de fato.
b) os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de
direito.
c) os fundamentos em que conterão os nomes da partes, a suma do
pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais
ocorrências havidas no andamento do processo.
d) o relatório, em que o juiz analisará e resolverá as questões de fato e
de direito.
e) o dispositivo em que o juiz analisará as questões de fato e de direito.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Os requisitos essenciais da sentença
constam no art. 458 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que
conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu,
bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento
do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as
questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz
resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem”.
Os três requisitos são indispensáveis. A letra “B” faz menção correta aos
fundamentos da decisão. As demais assertivas estão erradas, conforme análise a
seguir:
Letra “A”: errada, pois analisa as questões de fato e de direito.
Letra “C”: errada, pois é no relatório que constam tais informações.
Letra “D”: errada, pois no relatório é feito um resumo dos principais
acontecimentos e dados do processo.
Letra “E”: errada, pois no dispositivo o juiz analisa e decide os pedidos
formulados pelo autor.

237
Q

16 - Q77347 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador / Direito
Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; ) Se, na decisão, o
magistrado, sem analisar o pedido deduzido, delibera sobre pedido não
formulado, a decisão será
a) válida.
b) ultra petita.
c) extra petita.
d) citra petita.
e) condicional.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A sentença extra petita é aquela em
que o Juiz decide sobre pedido que não foi formulado, como no seguinte
exemplo:
 João pediu danos materiais de R$10.000,00, sendo que o Juiz
concedeu R$10.000,00 de danos materiais e R$5.000,00 de
danos morais.
Vejam que os danos morais não foram pedidos, o que faz com que a decisão
seja considerada extra petita, por conceder algo que está fora do pedido, que
não foi pedido. Sobre a situação, aplica-se o princípio da congruência, também
denominado de correlação ou adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do CPC:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendolhe
defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei
exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de
natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade
superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas.

238
Q

17 - Q55876 ( Prova: FCC - 2010 - TJ-PI - Assessor Jurídico / Direito
Processual Civil / Execução; Sentença e Coisa Julgada; Cumprimento de
sentença; ) Analise as seguintes assertivas sobre o cumprimento de
sentença e sua respectiva impugnação:
I. Com o trânsito em julgado de uma sentença condenatória deverá o
credor solicitar a citação do devedor para pagar em 24 horas sob pena de
a condenação ser acrescida de multa de 10%.
II. Na legislação vigente, não mais subsiste ação autônoma para a
execução de sentença condenatória, prevalecendo o que a doutrina
chama de processo sincrético.
III. Mesmo se atribuído pelo juiz efeito suspensivo à impugnação ao
cumprimento de sentença, poderá o exequente prosseguir na execução se
prestar, nos próprios autos, caução suficiente e idônea arbitrada pelo
juiz.
IV. Assim como ocorre na execução por título extrajudicial, a impugnação
ao cumprimento de sentença pode ser apresentada sem que esteja o
juízo garantido, no prazo de 15 dias da intimação para pagamento
espontâneo.
V. A decisão que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença
poderá ser atacada por agravo de instrumento, salvo quando extinguir a
execução, quando deverá ser impugnada por apelação.
Está correto APENAS o que se afirma em
a) I, II e IV.
b) I, III e V.
c) II, III e IV.
d) II, III e V.
e) III, IV e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas II, III e V,
conforme análise a seguir:
I. Errada, pois de acordo com o art. 475-J do CPC, o devedor será
intimado para cumprir a obrigação em 15 dias, sob pena de multa de
10%.
II. Correta, pois com a alteração promovida em 2005, com a inserção do
art. 475-J e seguintes do CPC, não há mais ação de execução, e sim, a
fase de cumprimento de sentença, que caracteriza o denominado
processo sincrético, pois o processo é um só, com fases distintas
(acertamento do direito e cumprimento da decisão).
III. Correta, em conformidade com o §1º do art. 475-M do CPC.
IV. Errada, pois o art. 475-J §1º do CPC deixa claro que a impugnação
depende da garantia do juízo, que geralmente ocorre com a penhora
de bens.
V. Correta, em conformidade com o art. 475-M, §3º do CPC.

239
Q

18 - Q28033 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área
Judiciária / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; ) A
respeito da sentença, é correto afirmar que o juiz poderá
a) condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que
lhe foi demandado.
b) proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida.
c) alterá-la de ofício, após a publicação, para corrigir inexatidões
materiais, bem como para retificar erros de cálculo.
d) proferir sentença ilíquida quando o autor tiver formulado pedido certo.
e) deixar de analisar, na sentença, as questões de fato e de direito, desde
que na parte dispositiva, resolva a lide proposta.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Um dos dispositivos sobre sentença
mais cobrados em concursos públicos é o art. 463 do CPC, que será transcrito
abaixo para verificarmos o seu conteúdo:
“Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe
corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; II - por meio de
embargos de declaração”.
A primeira regra a ser lembrado é a seguinte: depois de publicada a sentença, o
Juiz não pode alterar o seu conteúdo, por mais errado que esteja. Se julgou
procedente quando deveria julgar improcedente, não poderá alterar a sentença.
Somente o tribunal poderá reformar/anular a decisão. Ocorre que em duas
situações o Juiz pode alterar aquela. Vejamos:
a. De ofício ou a requerimento: quando houver erros de cálculo ou
inexatidões materiais (erros de grafia, por exemplo).
b. A requerimento: quando a parte interpuser recurso de embargos de
declaração, conforme art. 535 do CPC.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois os artigos 128 e 460 do CPC não permitem tais
sentenças, pois violam o princípio da congruência (correlação ou adstrição).
Letra “B”: errada, pois o art. 460 do CPC proíbe tal conduta, por violar o
princípio da congruência.
Letra “D”: errada, pois se o pedido foi certo, a sentença deve ser líquida.
Letra “E”: errada, pois na fundamentação, requisito obrigatório das sentenças, o
juiz analisará as questões de fato e de direito.

240
Q

19 - Q56694 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito
Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; )
“A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão,
não poderá recorrer”. Esse enunciado, de texto legal, implica a ocorrência
de
a) contumácia.
b) coisa julgada.
c) preclusão consumativa.
d) perempção.
e) preclusão lógica.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O que se afirma na letra “E” consta
expressamente no art. 503 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a
decisão, não poderá recorrer”.
A situação é fácil de ser entendida: quem aceita a decisão não pode recorrer,
por serem atos incompatíveis. Se aceita é porque concorda com a decisão.
Quem recorre é porque discorda da decisão. A incompatibilidade entre os atos
impede a interposição do recurso se a parte, expressa ou tacitamente, aceitou a
decisão que lhe foi imposta. Realizar atos incompatíveis não é lógico, ou seja,
não é comum. Daí afirmar-se que a impossibilidade de interposição de
recursos decorrer da PRECLUSÃO LÓGICA, que impõe a perda da
possibilidade de realização de um ato processual (recurso) diante da existência
de um ato anterior, incompatível. As outras assertivas tratam de situações
diferentes, a saber:
Letra “A”: errada, pois contumácia está ligada a inércia da parte, o que não é a
hipótese.
Letra “B”: errada, já que a coisa julgada impede a rediscussão da matéria, pois
já ter sido decidida de forma definitiva, imutável, conforme art. 467 do CPC.
Letra “C”: errada, pois a preclusão consumativa retira da parte a possibilidade
de realizar um ato que já foi realizado anteriormente, impedindo a realização por
mais de uma vez. Lembre-se que o ato já foi consumado, o que impede a prática
do mesmo novamente.
Letra “D”: errada, pois perempção, prevista no art. 268, § único do CPC, retira
da parte que abandonou o processo por 3 vezes, a possibilidade de ajuizar a
ação novamente, ou seja, pela 4 vez. Retira-se o direito de ação por ter a parte
ajuizado a mesma ação por 3 vezes, tendo abandonado o processo em todas
elas, gerando a extinção dos mesmos sem resolução do mérito.

241
Q

20 - Q56698 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito
Processual Civil / Sentença e Coisa Julgada; ) Quanto à sentença:
a) uma vez publicada, exaure-se a jurisdição, não podendo o juiz alterála,
salvo por meio de embargos declaratórios, exclusivamente.
b) em que pesem seus requisitos essenciais, o relatório poderá ser
dispensado nos Juizados Especiais Cíveis.
c) não é necessária a fundamentação nos casos de extinção do processo
sem julgamento do mérito.
d) é defensável possa o juiz proferi-la, a favor do autor, de natureza
diversa da pedida, se não houver prejuízo ao réu.
e) a imposição de multa pelo juiz, na sentença, dependerá sempre de
provocação da parte interessada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Dentre os requisitos essenciais da
sentença, conforme art. 458 do CPC, encontramos o relatório, a
fundamentação e o dispositivo. Para os procedimentos do CPC, todos os
requisitos são obrigatórios. Ocorre que no procedimento dos juizados especiais,
regidos pela Lei nº 9099/95, há a possibilidade da sentença não conter o
relatório, uma vez que o mesmo pode ser dispensado, conforme art. 38 da Lei,
abaixo transcrito:
“Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz,
com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência,
dispensado o relatório”.
Tendo por base o dispositivo transcrito, chega-se à conclusão de que a letra “B”
está totalmente correta. As demais estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois o art. 463 do CPC diz que o Juiz também poderá alterar a
sentença para corrigir erros materiais e de cálculo.
Letra “C”: errada, já que todas as sentenças devem ser fundamentadas, mesmo
as que extinguem o processo sem resolução do mérito. O que permite o art. 459
do CPC é que o Juiz decida de forma concisa.
Letra “D”: errada, pois haveria violação ao princípio da congruência, previsto nos
artigos 128 e 460 do CPC.
Letra “E”: errada, já que pode ser fixada de ofício, conforme art. 461, §4º do
CPC, de ofício ou a requerimento da parte, de forma a que a decisão judicial seja
cumprida.

242
Q

21 - Q47561 ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Sentença e Coisa
Julgada; ) Considere as assertivas abaixo sobre os requisitos e efeitos da
sentença.
I. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação,
consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de
hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma
prescrita na Lei de Registros Públicos, ainda se estiver pendente arresto
de bens do devedor.
II. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a
obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título,
poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser
firmado.
III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da
propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será
acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a
oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
IV. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a
tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e,
tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade
caberá sempre ao credor individualizá-la na petição inicial.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que se afirma
APENAS em:
a) I, II e IV.
b) I, III e IV.
c) I, II e III.
d) II e III.
e) I e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Apenas as assertivas I, II e III estão
corretas, conforme será visto a seguir:
I. Correta, já que em total conformidade com o art. 466 do CPC.
II. Correta, pois essa é a redação do art. 466-B do CPC.
III. Correta, em conformidade com o art. 466-C do CPC.
IV. Errada, já que o art. 461-A §1º do CPC diz que a escolhe pode caber
ao autor ou ao réu, conforme transcrição do dispositivo a seguir:
“§ 1o Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e
quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a
escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada,
no prazo fixado pelo juiz”.

243
Q

22 - Q12806 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Oficial de
Justiça / Direito Processual Civil / Procedimentos; Sentença e Coisa
Julgada; ) Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la de ofício
a) para retificar erros de cálculo.
b) quando houver obscuridade.
c) quando houver contradição.
d) quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se.
e) quando se arrepender da solução dada ao caso.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Novamente a FCC se vale do art. 463
do CPC para trazer a informação acerca da possibilidade do Juiz alterar a decisão
depois de publicada, o que se mostra excepcional, conforme transcrição do
dispositivo a seguir:
“Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe
corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou
Ihe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração”.
Vejam que são duas as situações apenas em que o Juiz pode alterar a sentença
após publicá-la: correção de erros materiais ou de cálculo e por meio do
julgamento do recurso de embargos de declaração. Somente nas duas situações a sentença pode ser alterada pelo próprio Juiz, após ter sido dada
publicidade à mesma. As letras “B”, “C” e “D” trazem hipóteses de interposição
do recurso de embargos de declaração, mas da forma como foram mencionadas
estão erradas, pois não se mencionou a necessidade de interposição do recurso
de embargos de declaração. Por fim, a letra “E” é a mais absurda de todas.
Mesmo que o Juiz venha a se arrepender da sentença, por verificar que está
errada, não poderá alterá-la, pois depois de publicada compete à parte
interessada interpor recurso e ao Tribunal julgá-lo reformando/anulando a
sentença.

244
Q

23 - Q356878 ( Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP
- Procurador Legislativo / Direito Processual Civil / Cumprimento de
sentença; ) Em relação ao cumprimento de sentença, considere as
afirmações abaixo.
I. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória
quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não
foi atribuído efeito suspensivo.
II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao
credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em
autos apartados, a liquidação desta.
III. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já
fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante
da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a
requerimento do credor e observados os requisitos de lei, expedir-se-à
mandado de penhora e avaliação.
IV. No cumprimento da sentença, o devedor será citado para oferecer
defesa por meio de embargos no prazo de dez dias, com ou sem garantia
de penhora ou caução, a serem recebidos em regra somente no efeito
devolutivo e podendo versar sobre qualquer matéria de direito,
impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação.
Está correto o que se afirma em
a) I, III e IV, apenas.
b) I, II e III, apenas.
c) II, III e IV, apenas.
d) I, II, III e IV.
e) I, II e IV, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Apenas as assertivas I, II e III estão
corretas, de acordo com a análise abaixo realizada:
I. Correta, pois trata-se da redação do art. 475-I, §1º do CPC, que
diferencia as execuções provisória e definitiva.
II. Correta, em conformidade com o art. 475-I, §2º do CPC, que
possibilidade a liquidação e o cumprimento simultâneos.
III. Correta, de acordo com o art. 475-J do CPC, que disciplina o início da
fase de cumprimento da sentença que condena ao pagamento de
quantia.
IV. Errada, pois o art. 475-J, §1º do CPC fala em garantia do juízo e na
possibilidade de apresentação de impugnação ao cumprimento de
sentença, no prazo de 15 dias, que será recebido apenas no efeito
devolutivo, como regra geral.

245
Q

24 - Q357875 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE -
Procurador / Direito Processual Civil / Cumprimento de sentença; )
Alberto é condenado a pagar a Heitor determinada quantia em dinheiro,
por decisão transitada em julgado. Intimado, Heitor apresenta
impugnação, que, de acordo com o Código de Processo Civil, quando trata
da impugnação ao cumprimento de sentença
a) deve ser precedida de garantia do juízo, pode versar sobre todas as
questões tratadas no processo de conhecimento e, em regra, não possui
efeito suspensivo.
b) independe de garantia do juízo, pode versar sobre todas as questões
tratadas no processo de conhecimento e, em regra, possui efeito
suspensivo
c) deve ser precedida de garantia do juízo, pode versar, entre outros,
sobre excesso de execução, e, em regra, não possui efeito suspensivo.
d) deve ser precedida de garantia do juízo, pode versar, entre outros,
sobre excesso de execução, e, em regra, possui efeito suspensivo.
e) independe de garantia do juízo, pode versar, entre outros, sobre
excesso de execução, e, em regra, possui efeito suspensivo

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. As informações que constam
corretamente na letra “C” podem ser retiradas de alguns dispositivos legais, a
saber:
 Necessidade de garantia do juízo: Art. 475-J, §1º do CPC:
“§ 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o
executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou
pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de
quinze dias”.
 Alegação de excesso de execução: Art. 475-L §2º do CPC:
“§ 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de
execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprirlhe-
á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de
rejeição liminar dessa impugnação”.
 Ausência de efeito suspensivo: Art. 475-M do CPC:
“Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz
atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o
prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação”.
O que consta nas demais assertivas encontra-se errado, conforme será
demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois pode tratar apenas das questões arroladas no art. 475-L
do CPC.
Letra “B”: errada, pois depende garantia do juízo, pode versar apenas sobre
algumas matérias (art. 475-L do CPC) e não possui efeito suspensivo em regra.
Letra “D”: errada, pois não possui, em regra, efeito suspensivo.
Letra “E”: errada, já que depende da garantia do juízo e não possui, como regra,
efeito suspensivo.

246
Q

25 - Q308735 ( Prova: FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público / Direito
Processual Civil / Cumprimento de sentença; ) Em relação ao
cumprimento de sentença é correto afirmar:
a) O acordo extrajudicial homologado em juízo e a sentença arbitral
constituem títulos executivos judiciais.
b) Em regra, a impugnação ao cumprimento de sentença suspende o
curso do processo.
c) É necessária a prestação de caução para se dar início à execução
provisória.
d) Quando tiver havido recurso, o cumprimento da sentença deverá ser
processado perante o tribunal.
e) O crédito do perito, cujos honorários houverem sido aprovados por
decisão judicial, constitui título executivo judicial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O art. 475-N do CPC traz o rol dos
títulos executivos judiciais, trazendo, em especial, o acordo extrajudicial
homologado em juízo e a sentença arbitral, conforme transcrição do
dispositivo a seguir:
“Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: I – a sentença proferida
no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não
fazer, entregar coisa ou pagar quantia; II – a sentença penal
condenatória transitada em julgado; III – a sentença homologatória de
conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em
juízo; IV – a sentença arbitral; V – o acordo extrajudicial, de
qualquer natureza, homologado judicialmente; VI – a sentença
estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – o
formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou
universal. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o
mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no
juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso”.
As demais assertivas trazem informações inverídicas, conforme análise
a seguir:
Letra “B”: errada, pois a impugnação não possui, em regra, efeito suspensivo,
conforme art. 475-M do CPC.
Letra “C”: errada, pois somente para levantamento de depósito em dinheiro e
alienação de propriedade, conforme art. 475-O, III do CPC, é que se mostra
necessária a prestação de caução.
Letra “D”: errada, pois o cumprimento de sentença é sempre realizado em
primeiro grau de jurisdição. Trata-se de competência do primeiro grau, mesmo
que tenha sido interposto recurso.
Letra “E”: errada, pois constitui um título executivo extrajudicial, conforme art.
585, VI do CPC.

247
Q

26 - Q263446 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Processual Civil / Cumprimento de sentença; )
Em relação ao cumprimento de sentença, é correto afirmar:
a) É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória
quando se tratar de sentença impugnada por meio de recurso ao qual se
atribuiu efeito meramente devolutivo.
b) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, será
preciso aguardar a liquidação desta para se promover a execução única
do julgado.
c) Como regra, a impugnação ao cumprimento do julgado será recebida
no efeito suspensivo da execução.
d) Salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá
agravo, a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante
apelação.
e) Se houver penhora de bens do devedor, de imediato será nomeado
perito judicial para sua avaliação, como regra geral.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A diferença entre execução provisória e
definitiva consta corretamente na letra “A”, pois em conformidade com o art.
475-I §1º do CPC, abaixo transcrito:
“§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e
provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso
ao qual não foi atribuído efeito suspensivo”.
Nas demais assertivas encontramos erros, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errada, pois é possível realizar-se a execução e a liquidação ao
mesmo tempo, conforme art. 475-I, §2º do CPC.
Letra “C”: errada, pois a impugnação ao cumprimento é recebida, em regra,
apenas no efeito devolutivo, sendo que o efeito suspensivo é exceção, nos
termos do art. 475-M do CPC.
Letra “D”: errada, pois quando houver a extinção da execução o recurso cabível
será a apelação. Nas demais, agravo de instrumento, nos termos do art. 475-M
§3º do CPC.
Letra “E”: errada, pois o Oficial de Justiça realizará a avaliação, conforme art.
475-J §§1º e 2º do CPC.

248
Q

27 - Q248815 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual Civil / Cumprimento de
sentença; Liquidação de sentença; ) A respeito da liquidação e do
cumprimento de sentença, é correto afirmar:
a) Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada na
pessoa de seu advogado.
b) Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, sempre
ocorre a prescrição da pretensão ao crédito.
c) Far-se-á a liquidação por arbitramento quando, para determinar o
valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
d) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o
credor deverá promover a liquidação da parte ilíquida antes de requerer o
cumprimento da parte líquida.
e) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de cinco dias, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de vinte por cento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Como a liquidação é entendida como
uma fase do processo, não há necessidade de citação ou intimação pessoal do
devedor. Dispõe o art. 475-A, §1º do CPC que haverá a intimação na pessoa de
seu advogado, informação que consta corretamente na letra “A”, considerada
correta. Vejamos:
“§ 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada,
na pessoa de seu advogado”.
As demais assertivas estão incorretas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errada, pois haverá o arquivamento do processo, podendo ser
desarquivado posteriormente para o cumprimento, nos moldes do art. 475-J,
§5º do CPC.
Letra “C”: errada, pois a liquidação por arbitramento é realizada quando há
necessidade de prova pericial para se aferir o valor da condenação ou quando
houver determinação na sentença ou convenção das partes, conforme art. 475-C
do CPC.
Letra “D”: errada, pois pode haver o cumprimento da parte líquida e a liquidação
da ilíquida simultaneamente, conforme autorização contida no art. 475-J §2º do
CPC.
Letra “E”: errada, pois o prazo é de 15 dias e a multa é de 10%, conforme art.
475-J do CPC.

249
Q

28 - Q241040 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Cumprimento de sentença; ) Sobre o cumprimento de sentença é correto
afirmar:
I. É definitiva a execução de sentença transitada em julgado e provisória
quando se tratar de sentença impugnada por recurso recebido somente
no efeito devolutivo.
II. O devedor condenado em quantia certa será citado pessoalmente para
pagá-la no prazo de quinze dias, acrescida de multa de 10%.
III. A impugnação não poderá versar sobre penhora incorreta ou
avaliação errônea.
IV. Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o
executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,
podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
V. O excesso de execução poderá ser alegado em impugnação, tendo o
executado de declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena
de rejeição liminar dessa impugnação.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, III e V.
b) I, III e IV.
c) II, III e V.
d) I, IV e V.
e) II, IV e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Estão corretas as assertivas I, IV e V,
de acordo com a análise abaixo realizada:
I. Correta, em conformidade com o art. 475-I §1º do CPC.
II. Errada, pois o art. 475-J do CPC não traz a necessidade de intimação
pessoal do devedor, já que o mesma já sabe da condenação e de que,
se não a cumprir no prazo de 15 dias, haverá a incidência de multa de
10%.
III. Errada, pois uma das matérias que podem ser alegadas na
impugnação, conforme art. 475-L do CPC, versa exatamente sobre a
penhora incorreta ou avaliação errônea, conforme inciso III do
dispositivo mencionado.
IV. Correta, pois trata-se do texto do art. 475-J §1º do CPC.
V. Correta, pois tal necessidade consta expressamente no art. 475-L §2º
do CPC.

250
Q

29 - Q240543 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Execução;
Cumprimento de sentença; ) No cumprimento de sentença, o devedor
condenado ao pagamento de quantia certa
a) será citado para efetuar o pagamento em 24 horas ou nomear bens à
penhora, instaurando-se novo processo, pela execução.
b) poderá impugná-lo, alegando, apenas, causa extintiva da obrigação
posterior ao trânsito em julgado da sentença.
c) poderá impugná-lo, alegando nulidade da citação no processo de
conhecimento, ainda que ele não tenha corrido à revelia.
d) não poderá impugná-lo, salvo se o processo de conhecimento tiver
corrido à revelia.
e) deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, independentemente
de intimação pessoal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A fase de cumprimento de sentença,
que é regulamentada pelos artigos 475-J e seguintes do CPC, começa com a
determinação de pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
conforme art. 475-J do CPC, sem que o dispositivo faça menção à intimação
pessoal. Assim, está perfeita a assertiva “E” (mesmo que não fale em multa),
pois conforme o dispositivo abaixo transcrito. Vejamos:
“Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já
fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante
da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento
e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso
II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”.
As outras assertivas trazem informações inverídicas, em
desconformidade com a lei, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois esse era o sistema anterior à Lei nº 12.232/05, que
instituiu a fase de cumprimento de sentença.
Letra “B”: errada, pois o art. 475-L, VI do CPC diz que poderá ser alegada
qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que
superveniente à sentença.
Letra “C”: errada, pois o art. 475-L, I do CPC diz que a possibilidade de alegação
de nulidade de citação somente surge se o processo tiver corrido à revelia do
réu.
Letra “D”: errada, pois o art. 475-L do CPC traz diversas matérias que podem
ser levadas ao Poder Judiciário por meio da impugnação ao cumprimento de
sentença.

251
Q

30 - Q213382 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Cumprimento de sentença; Citação; ) Numa ação ordinária, o réu não foi
citado regularmente mas, mesmo assim, apresentou contestação e atuou
em todas as fases do processo, até o trânsito em julgado da decisão final.
Nesse caso, na fase do cumprimento da sentença,
a) poderá apresentar impugnação fundada na invalidade de citação.
b) poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação, por
tratar-se de ato processual indispensável à regularidade do processo.
c) só poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação
se demonstrar que se encontrava em local conhecido e poderia ter sido
citado, mas não o foi.
d) não poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação.
e) só poderá apresentar impugnação fundada na inexistência ou
invalidade da citação se demonstrar que não foram esgotados os meios para a sua localização.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão é simples, se lembrarmos do
art. 214, §1º do CPC, que trata do comparecimento espontâneo do réu ao
processo, que supre a ausência de citação. Vejam que o réu não foi citado
regulamente, mas apresentou contestação e atuou em todas as fases do
processo, o que significa dizer, em outras palavras, que compareceu
espontaneamente, tendo suprido a falta da citação. Logo, não há qualquer
nulidade a ser alegada. Por isso é que está correta a assertiva “D”, que afirma que o réu, na fase de cumprimento de sentença, não poderá apresentar
impugnação fundada em inexistência de citação, haja vista que o seu
comparecimento espontâneo. Vamos relembrar o artigo que trata da matéria:
“Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial
do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a
falta de citação”.
As demais assertivas ficam excluídas com a análise feita, pois afirmam a
possibilidade de alegação de vício, o que está descartado.

252
Q

1 - Q371258 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas
e de Registros - Remoção / Direito Processual Civil / Liquidação de
sentença; ) Paulo ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada
procedente em primeiro grau, cuja sentença condenatória determinou que
parte do valor da indenização devida seria fixada por meio de liquidação
de sentença por arbitramento. A sentença foi confirmada pelo E. Tribunal
de Justiça de Pernambuco e transitou em julgado. Com o retorno dos
autos à origem, Paulo inicia a fase de liquidação de sentença na forma
fixada em sentença e o Magistrado, antes de determinar a intimação da
parte contrária na pessoa de seu advogado, determina que a liquidação
da sentença seja feita por artigos, argumentando que o vencedor deverá
provar fato novo. Neste caso, a
a) liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a
coisa julgada.
b) decisão do Magistrado é nula, pois ofendeu a coisa julgada.
c) decisão do Magistrado é anulável, pois ofendeu a coisa julgada.
d) decisão do Magistrado é nula, pois foi prolatada de ofício, não havendo
requerimento de pelo menos uma das partes.
e) decisão do Magistrado é anulável, pois foi prolatada de ofício, não
havendo requerimento de pelo menos uma das partes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A coisa julgada se forma em relação
aos pedidos que foram analisados, ou seja, na hipótese da questão, o que
transita em julgado é a decisão que reconheceu o direito ao recebimento de
indenização e não a forma de liquidação, que pode ser alterada sem qualquer
ofensa à coisa julgado. Mesmo que a sentença que transitou em julgado tenha
determinado a liquidação por arbitramento, pode ser que seja realizada por
cálculos ou por artigos, como na situação em concreto, caso entenda o
Magistrado que se trata de espécie de liquidação apta a demonstração do
quantum debeatur. Vejam que a resposta adequada, letra “A”, é a mais simples delas e é a única que afirma não haver violação à coisa julgada. O entendimento
constante na letra “A” está de acordo com a Súmula nº 344 do STJ, abaixo
transcrita:
“A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende
a coisa julgada”
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois tratam do
mesmo assunto.

253
Q

2 - Q300443 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz / Direito Processual Civil
/ Liquidação de sentença; ) A liquidação da sentença
a) por arbitramento, far-se-á quando determinado pela sentença,
convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da
liquidação; nesse caso, o juiz nomeará perito e fixará prazo para entrega
do laudo.
b) depende na lei vigente da discriminação do cálculo pelo credor, sendo
defeso, em qualquer caso, valer-se o juiz de contador judicial, pelo
princípio da inércia processual.
c) por artigos, admite nova discussão da lide, com eventual modificação
da decisão que a originou.
d) implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do
julgamento.
e) só pode ser requerida com o trânsito em julgado da sentença ou
acórdão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A liquidação por arbitramento é
realizada quando há necessidade de realização de perícia para determinação da
quantia devida. Tal espécie de liquidação encontra-se prevista nos arts. 475-C e
D do CPC, abaixo transcritos:
“Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: I –
determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; II –
o exigir a natureza do objeto da liquidação”.
“Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o
perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Parágrafo único.
Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no
prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário,
audiência”.
O que se afirma corretamente na letra “A”, única considerada correta, contém as
informações inseridas nos dois dispositivos acima transcritos. As demais
assertivas estão erradas:
Letra “B”: errada, pois o art. 475-B §3º do CPC diz ser possível ao Juiz valer-se
de contador, não havendo qualquer invalidade, já que na liquidação deve-se
buscar, da melhor forma, encontrar o valor devido, inclusive valendo-se de
estudo técnico de um perito.
Letra “C”: errada, pois na liquidação não é possível rediscutir a decisão
liquidando.
Letra “D”: errada, já que o art. 475-A, §1º do CPC diz que a parte será intimada
via procurador, ou seja, Advogado.
Letra “E”: errada, pois pode ser requerida a liquidação provisória, consoante art.
475-A §2º do CPC.

254
Q

3 - Q280561 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Liquidação de sentença; ) A
liquidação de sentença
a) pode incorporar os juros moratórios, embora omissa a sentença
condenatória.
b) por arbitramento não pode ser convencionada pelas partes.
c) por artigos permite ao réu arguir a prescrição que não foi alegada no
processo que originou a sentença ilíquida transitada em julgado.
d) por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.
e) por artigos é admissível nas causas de ressarcimento por danos
causados em acidente de veículo de via terrestre.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação que consta na letra “A”,
única considerada correta, está em conformidade com a Súmula nº 254 do STF,
abaixo transcrita:
“INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS NA LIQUIDAÇÃO, EMBORA
OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO”.
Vejamos os erros das demais assertivas:
Letra “B”: errada, pois o art. 475-B, I do CPC prevê a liquidação por
arbitramento quando houver convenção entre as partes.
Letra “C”: errada, pois na liquidação não há possibilidade de rediscutir fatos
relacionados ao processo em que se originou a sentença liquidanda, conforme
Art. 475-G do CPC.
Letra “D”: errada, pois a Súmula nº 344 do STJ diz não haver ofensa à coisa
julgada.
Letra “E”: errada, pois tais ações tramitam pelo rito sumário e, portanto, a
sentença deve ser líquida, não havendo que se pensar em liquidação de
sentença.

255
Q

4 - Q270122 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador
Municipal / Direito Processual Civil / Liquidação de sentença; ) Uma
empresa de cartão de crédito foi condenada em uma ação de indenização
movida por uma Confederação Brasileira de um determinado esporte,
pelo uso indevido da logomarca da Confederação em determinada
campanha promocional, não sendo possível aferir o prejuízo sofrido pela
vencedora durante a regular instrução. Neste caso, a Confederação
vencedora deverá promover a liquidação por
a) cálculo, necessariamente após o trânsito em julgado da sentença
monocrática que julgou procedente a ação indenizatória.
b) artigos, necessariamente após o trânsito em julgado da sentença
monocrática que julgou procedente a ação indenizatória.
c) arbitramento, necessariamente após o trânsito em julgado da sentença
monocrática que julgou procedente a ação indenizatória.
d) arbitramento, que poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao
liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais
pertinentes.
e) artigos, que poderá ser requerida na pendência de recurso,
processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao
liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais
pertinentes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A situação deixa clara a necessidade
de realização de perícia para se aferir o valor da indenização devida à
confederação do esporte. Assim, nos termos do art. 475-C do CPC, tal forma de
liquidação será realizada quando “o exigir a natureza do objeto da liquidação”.
Além disso, poderá ser realizada a liquidação provisória, ou seja, na pendência
de recurso, seguindo-se o procedimento previsto no art. 475-A, §2º do CPC,
informações que constam na letra “D”, considerada correta. Vejamos:
“§ 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso,
processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao
liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais
pertinentes”.
As demais assertivas ficam excluídas, já que tratam de outras formas de
liquidação.

256
Q

5 – Q289163 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Liquidação de sentença; ) No que
concerne à liquidação de sentença, de acordo com o Código de Processo
Civil,
a) da decisão de liquidação caberá recurso de apelação sem efeito
suspensivo.
b) do requerimento de liquidação de sentença será a parte, em regra,
citada e intimada pessoalmente.
c) a liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso,
processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
d) na liquidação por artigos é possível nova discussão da lide ou
modificação da sentença que a julgou.
e) na liquidação por arbitramento, observar-se-á, no que couber, o
procedimento comum.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A assertiva “C” trata da possibilidade
de ser iniciada a liquidação provisória, ou seja, na pendência de recurso, sendo
que o que se afirma na assertiva correta é a redação do art. 475-A, §2º do CPC,
abaixo transcrito:
“§ 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso,
processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao
liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais
pertinentes”.
As demais assertivas estão erradas, conforme será demonstrado a
seguir:
Letra “A”: errada, pois caberá o recurso de agravo de instrumento, conforme
art. 475-H do CPC.
Letra “B”: errada, pois a intimação é feita por meio do Advogado, conforme art.
475-A, §1º do CPC.
Letra “D”: errada, pois o art. 475-G do CPC não permite a modificação do
julgado.
Letra “E”: errada, pois é na liquidação por artigos que se segue o procedimento
comum. Na liquidação por arbitramento, o procedimento a ser seguido consta no
art. 475-D do CPC.

257
Q

6 - Q248815 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual Civil / Cumprimento de
sentença; Liquidação de sentença; ) A respeito da liquidação e do
cumprimento de sentença, é correto afirmar:
a) Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada na pessoa de seu advogado.
b) Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, sempre
ocorre a prescrição da pretensão ao crédito.
c) Far-se-á a liquidação por arbitramento quando, para determinar o
valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
d) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o
credor deverá promover a liquidação da parte ilíquida antes de requerer o
cumprimento da parte líquida.
e) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já
fixada em liquidação, não o efetue no prazo de cinco dias, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de vinte por cento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Percebemos que a FCC está sempre
fazendo menção à forma de intimação da parte do início da liquidação, tema que
consta no art. 475-A §1º do CPC. A intimação não é pessoal, mas sim, por meio
do Advogado, conforme transcrição a seguir:
“§ 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada,
na pessoa de seu advogado”.
O que consta nas demais assertivas está errado, conforme será demonstrado a
seguir:
Letra “B”: errada, pois haverá arquivamento do processo, conforme art. 475-J
§5º do CPC.
Letra “C”: errada, pois se há necessidade de prova de fato novo, cabe a
liquidação por artigos, conforme art. 475-E do CPC.
Letra “D”: errada, já que pode haver a liquidação e execução simultâneas,
conforme art. 475-I §2º do CPC.
Letra “E”: errada, pois o art. 475-J do CPC fala em cumprimento em 15 dias, sob
pena de multa de 10%.

258
Q

7 - Q249338 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual Civil / Liquidação de sentença; ) A
liquidação de sentença
a) por arbitramento é necessária quando houver necessidade de alegar e
provar fato novo.
b) pode ser requerida na pendência do julgamento da apelação com
efeito suspensivo.
c) admite a discussão de matérias alheias à fixação do valor da
obrigação, desde que sejam de ordem pública.
d) por arbitramento não pode ser convencionada pelas partes, salvo se a
convenção antecedeu a decisão objeto da liquidação.
e) julgada improcedente é recorrível por apelação com efeito suspensivo
no prazo de quinze dias.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O que se afirma na letra “B”, de ser
possível a liquidação na pendência do julgamento da apelação com efeito
suspensivo, está correto, em conformidade com o art. 475-A, §2º do CPC, que
trata da liquidação provisória, que pode ser realizada independentemente do
recurso possuir ou não efeito suspensivo. Isso ocorre porque, lendo o
dispositivo, o mesmo apenas faz menção a recurso, sem qualquer informação
sobre os seus efeitos. Vejamos:
“§ 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso,
processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao
liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais
pertinentes”.
Já as demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois a liquidação por artigos é a que demanda a prova de
fatos novos, conforme art. 475-E do CPC.
Letra “C”: errada, já que o art. 475-G do CPC não permite a rediscussão de
matérias relacionadas ao processo de conhecimento.
Letra “D”: errada, pois uma das hipóteses de liquidação por arbitramento é a
partir da convenção das partes, de acordo com o art. 475-C, I do CPC.
Letra “E”: errada, já que o art. 475-H do CPC diz caber agravo de instrumento
da decisão que julgar a liquidação.

259
Q

8 - Q232329 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução
de Mandados / Direito Processual Civil / Liquidação de sentença; ) A
liquidação da sentença
a) poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em
autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o
pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
b) é determinada em toda e qualquer sentença condenatória.
c) permite discutir de novo a lide, com eventual modificação da sentença
que a determinou.
d) é recorrível por apelação.
e) far-se-á por arbitramento quando, para determinar o valor da
condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Novamente a FCC traz em uma
questão que é facilmente respondida com base no dispositivo do CPC que trata
da liquidação provisória, ou seja, a liquidação que é realizada na pendência de
recurso. O dispositivo mencionado é o art. 475-A, §2º do CPC, abaixo transcrito,
que é exatamente a resposta constante na letra “A”:
“§ 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso,
processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao
liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais
pertinentes”.
Vejamos o que tem de errado nas demais assertivas:
Letra “B”: errada, pois somente a sentença ilíquida é que será objeto de
liquidação. Se a sentença já é líquida, inicia-se logo a execução (ou
cumprimento de sentença).
Letra “C”: errada, pois não é possível modificar a sentença, conforme art. 475-G
do CPC.
Letra “D”: errada, pois é recorrível por agravo de instrumento, conforme art.
475-H do CPC.
Letra “E”: errada, pois se há necessidade de prova de fato novo, a liquidação
deverá ser realizada por artigos, conforme art. 475-E do CPC.

260
Q

9 - Q111477 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Liquidação de
sentença; ) Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo
aritmético, o credor requererá
a) a prévia remessa dos autos ao contador do juízo, para elaboração do
cálculo.
b) a liquidação da sentença por arbitramento.
c) o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória
discriminada e atualizada do cálculo.
d) a liquidação da sentença por artigos.
e) a nomeação de perito contábil, às expensas do executado, para
elaboração do cálculo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Se a liquidação depende apenas de
cálculos aritméticos é porque não há necessidade de perito, não é hipótese de
arbitramento, não há remessa ao contador do juízo, bem como não há
necessidade de prova de fato novo. Vejam que a única assertiva que demonstra
corretamente o procedimento a ser seguido é a letra “C”, que fala em instruir o
pedido de cumprimento com a memória discriminada e atualizada do cálculo,
que é a informação que consta no art. 475-B do CPC:
“Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender
apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da
sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a
memória discriminada e atualizada do cálculo”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois excluídas
automaticamente com a análise realizada.

261
Q

10 - Q87800 ( Prova: FCC - 2011 - TJ-PE - Juiz / Direito Processual Civil
/ Liquidação de sentença; ) No tocante à liquidação, é correto afirmar
que
a) de sua decisão caberá apelação.
b) quando esta se der por artigos, haverá necessidade de alegar e provar
fato novo para determinar o valor da condenação.
c) é sempre necessária, quando haja condenação em pecúnia.
d) é defensável que nela se discuta novamente a lide ou que se modifique
a sentença que a julgou.
e) seu requerimento pressupõe a formação anterior e necessária de coisa
julgada.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A única assertiva correta é a letra “B”,
que traz o art. 475-E do CPC, que trata da liquidação por artigos. Vejamos:
“Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar
o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato
novo”.
Se há necessidade de prova de fatos novos, a liquidação será por
ARTIGOS, seguindo-se o procedimento comum ordinário. As demais
assertivas estão totalmente erradas, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois caberá agravo de instrumento, conforme art. 475-H do
CPC.
Letra “C”: errada, pois a liquidação somente é necessária quando a sentença for
ilíquida, ou seja, quando não apontar o valor da condenação.
Letra “D”: errada, já que o art. 475-G do CPC diz que na liquidação não é
possível a rediscussão dos temas tratados na decisão liquidanda.
Letra “E”: errada, pois o art. 475-A §2º do CPC permite a liquidação provisória,
ou seja, mesmo que não haja trânsito em julgado.

262
Q

11 - Q77230 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor / Direito Processual
Civil / Liquidação de sentença; ) Se uma sentença transitada em julgado decidiu que a liquidação deve ser feita por artigos,
a) não poderá haver liquidação por arbitramento, porque a ordem judicial
não seria respeitada.
b) nada impede que a liquidação se faça por arbitramento, se o seu
procedimento se mostrar mais adequado.
c) a liquidação por arbitramento somente será admissível se for
necessário alegar e provar fato novo.
d) a liquidação por arbitramento somente será admissível se a liquidação
por artigos concluir pelo valor zero.
e) a liquidação por arbitramento poderá substituir a liquidação por artigos
apenas se houver convenção das partes.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O entendimento exposto na letra “B”,
de que pode ser realizada a liquidação de forma diversa daquela que consta na
sentença transitada em julgado, mostra-se correta, pois em conformidade com a
Súmula nº 344 do STJ. Realmente não há ofensa à coisa julgada se for realizada
a liquidação de forma diversa daquela definida na sentença. Vejamos o
entendimento do STJ:
“A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende
a coisa julgada”.
Assim, se definida por sentença que a liquidação seria por artigos, pode ser feita
por arbitramento se essa forma se mostrar mais adequada. Vejamos as demais
assertivas:
Letra “A”: errada, pois viola o entendimento da Súmula nº 344 do STJ.
Letra “C”: errada, pois se há necessidade de prova de fato novo é porque a
liquidação deve ser feita por artigos.
Letra “D”: errada, pois não há qualquer norma que afirme o que está dito na
assertiva.
Letra “E”: errada, pois se o Juiz concluir que a nova forma de liquidação é
benéfica, poderá realiza-la.

263
Q

12 - Q81912 ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador
Municipal - Prova tipo 3 / Direito Processual Civil / Liquidação de
sentença; ) A liquidação da sentença
a) não abre ensejo à realização de perícia.
b) é determinada de ofício pelo juiz, após a condenação no processo de
conhecimento.
c) pode ser feita pelo próprio credor, independentemente de cálculo do
contador judicial, nas hipóteses em que o valor da condenação for
facilmente determinável.
d) dá-se por artigos quando houver necessidade de perícia e prova em
audiência.
e) é julgada também por sentença, sendo recorrível por apelação.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O que se afirma na letra “C”,
considerada correta, consta no art. 475-B do CPC, que comumente é
denominada de liquidação por cálculos, pois há somente a apresentação de
memória de cálculo pelo próprio credor, com discussão em contraditório sobre a
correção ou incorreção daquela memória de cálculo. Vejamos:
“Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender
apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da
sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a
memória discriminada e atualizada do cálculo”.
Se os cálculos de liquidação dependem tão somente de cálculos aritméticos,
pode ser o credor o autor dos cálculos, sem necessidade de perícia ou qualquer
outro procedimento. Vejamos os erros das demais assertivas:
Letra “A”: errada, já que na liquidação por arbitramento é realizada prova
pericial, conforme art. 475-D do CPC.
Letra “B”: errada, pois sempre depende de requerimento da parte. Não há
liquidação realizada de ofício pelo Juiz.
Letra “D”: errada, pois a liquidação que depende de perícia é a realizada por
arbitramento. Na liquidação por artigos é que é realizada a prova do fato novo,
conforme art. 475-E do CPC.
Letra “E”: errada, pois é recorrível por agravo de instrumento, já que decidida
por decisão interlocutória, conforme art. 475-H do CPC.

264
Q

13 - Q59920 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz / Direito Processual Civil
/ Liquidação de sentença; ) É INCORRETO afirmar:
a) Procede-se à liquidação quando a sentença não de terminar desde logo
o valor devido.
b) Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
c) Como regra, a impugnação ao cumprimento de sentença não terá
efeito suspensivo.
d) Far-se-á liquidação por arbitramento quando, para determinar o valor
da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
e) É vedado, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a
sentença que a julgou.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “D”. Mais uma vez a resposta é
facilmente encontrada se lembrarmos o que leva à realização de cada espécie de
liquidação. Vejamos:
a. Simples cálculos: apresentação de memória de cálculos;
b. Perícia: liquidação por arbitramento;
c. Prova de fatos novos: liquidação por artigos.
A letra “D” está incorreta pois diz que a liquidação por arbitramento é aquela em
que há necessidade de prova de fatos novos. O correto seria dizer que a
liquidação por artigos é que está relacionada aos fatos novos, conforme art.
475-E do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da
condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo”.
As demais assertivas estão corretas:
Letra “A”: correta, de acordo com o art. 475-A do CPC.
Letra “B”: correta, em conformidade com o art. 475-H do CPC.
Letra “C”: correta, em conformidade com o art. 475-M do CPC.
Letra “E”: correta, conforme o art. 475-G do CPC.

265
Q

14 - Q378893 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz / Direito Processual
Civil / Execução; ) No tocante à execução por quantia certa contra
devedor solvente, é correto afirmar:
a) A citação do executado far-se-á para pagamento do débito em 24
horas, ou nomeação de bens à penhora.
b) Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera
impenhoráveis, mas poderão ser executados os bens inalienáveis, desde
que suntuosos.
c) A expropriação de bens do devedor consiste, exclusivamente, na
adjudicação em favor do exequente, na alienação por iniciativa particular
e na alienação em hasta pública.
d) À falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e rendimentos
dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação da prestação
alimentícia.
e) Mesmo após a adjudicação ou alienação dos bens, pode o executado, a
todo tempo, remir a execução, desde que pague ou consigne a
importância atualizada do débito, juros, custas e honorários advocatícios.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O que se afirma na letra “D”,
considerada correta, é a redação do art. 650 do CPC, que trata dos bens
relativamente impenhoráveis, ou seja, que podem ser penhorados na falta de
outros, desde que não sejam destinados à satisfação da prestação alimentícia.
Vejamos:
“Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e
rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de
prestação alimentícia”.
As demais assertivas estão erradas, de acordo com a análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois será aplicada a regra do cumprimento de sentença,
conforme art. 475-J do CPC, determinando-se o pagamento em 15 dias sob pena
de multa de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação.
Letra “B”: errada, pois o art. 649, I do CPC diz que os bens inalienáveis são
absolutamente impenhoráveis, sem exceção.
Letra “C”: errada, já que o art. 647 do CPC também menciona o usufruto como
forma de expropriação de bens.
Letra “E”: errada, já que o art. 651 do CPC diz que o devedor pode remir antes
da adjudicação ou alienação dos bens.

266
Q

15 - Q378894 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz / Direito Processual
Civil / Execução; ) Em relação aos embargos do devedor, é correto
afirmar:
a) A decisão relativa aos efeitos dos embargos, se recebidos no duplo
efeito ou somente no efeito devolutivo, é irrecorrível, por ausência de
gravame.
b) Uma vez opostos, como regra conceder-se-á o efeito suspensivo da
execução.
c) O Juiz os rejeitará liminarmente quando intempestivos, quando inepta
a petição inicial, ou quando manifestamente procrastinatórios.
d) Serão oferecidos no prazo de 10 dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação.
e) Quando houver mais de um executado, o prazo para embargar só se
iniciará após a citação de todos os devedores.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. É correto diz que o Juiz rejeitará
liminarmente os embargos quando intempestivos, quando inepta a petição inicial
ou quando manifestamente procrastinatórios, tudo em conformidade com o art.
739 do CPC, assim redigido:
“Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando
intempestivos; II - quando inepta a petição (art. 295); ou III - quando
manifestamente protelatórios”.
As demais assertivas estão erradas, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois o art. 739-A do CPC, que trata dos efeitos dos embargos
de devedor, deixa claro no §2º que há a possibilidade da parte requerer a modificação da decisão que tratou dos efeitos, diante da possibilidade de
gravame às partes.
Letra “B”: errada, pois o efeito suspensivo é situação excepcional. A regra geral,
conforme art. 739-A do CPC, é o recebimento apenas no efeito devolutivo.
Letra “D”: errada, pois o prazo é de 15 dias, conforme art. 738 do CPC.
Letra “E”: errada, pois o §1º do art. 738 do CPC deixa claro que os prazos são
independentes, que cada executado deverá apresentar os embargos no seu
prazo, contado da juntada aos autos do mandado cumprido.

267
Q

16 – Q378712 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Execução; ) No tocante à penhora de
bens, é INCORRETO afirmar:
a) Desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada a pequena
propriedade rural, assim definida em lei.
b) À falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e rendimentos
dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação
alimentícia.
c) São absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as
ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis
necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
d) O seguro de vida não pode ser penhorado.
e) A impenhorabilidade é oponível à cobrança do crédito concedido para a
aquisição do próprio bem.

A

A alternativa INCORRETA É A LETRA “E”. O que se afirma na letra “E” está
incorreto, pois em desconformidade com o art. 649, §1º do CPC, assim redigido:
“§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito
concedido para a aquisição do próprio bem”.
Vejam que o devedor não pode dizer que o seu apartamento é impenhorável,
por ser um bem de família, se o credor é o banco que lhe concedeu empréstimo
para aquisição do próprio bem. O mesmo ocorre com o taxista que adquiriu o seu carro por meio de financiamento bancário. Apesar do bem ser utilizado para
o desenvolvimento do seu trabalho, não pode alegar a sua impenhorabilidade.
As outras informações estão corretas, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “A”: correta, em conformidade com o art. 649, VIII do CPC.
Letra “B”: correta, de acordo com o art. 650 do CPC, que trata dos bens
relativamente impenhoráveis.
Letra “C”: correta, conforme art. 649, V do CPC, que são bens absolutamente
impenhoráveis.
Letra “D”: correta, conforme art. 649, VI do CPC.

268
Q

17 - Q357566 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Execução; )
Considere as afirmativas referentes aos embargos do devedor:
I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá opor-se à execução por meio de embargos.
II. Se opostos os embargos em reconhecida litigância de má-fé, as
sanções correspondentes serão promovidas no próprio processo de
execução, em autos apensos, operando-se por meio de compensação ou
por execução.
III. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15
dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará
audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no
prazo de dez dias.
Está correto o que consta em
a) I e III, apenas.
b) II e III, apenas.
c) II, apenas.
d) I, apenas.
e) I, II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Estão corretas as assertivas I, II e III,
conforme análise a seguir:
I. Correta, pois essa é a redação do art. 736 do CPC.
II. Correta, já que essa é a redação do art. 739-B do CPC.
III. Correta, pois é a redação do art. 740 do CPC, conforme transcrição a
seguir:
“Art. 740. Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo
de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido
(art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e
julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias”.

269
Q

18 - Q357681 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT -
Procurador Municipal / Direito Processual Civil / Execução; ) Valdir
celebrou contrato de empréstimo com Banco Europa, cujo instrumento foi
assinado por duas testemunhas. Porém, vendo-se em dificuldades
financeiras, ajuizou ação anulatória e formulou pedido de liminar para
impedir a execução do contrato. Não obstante, o Banco Europa ajuizou
ação de execução. Em sede de embargos, embora sem prestar caução,
Valdir pugnou pela suspensão da execução até julgamento da ação
anulatória, argumentando estar o débito sob discussão judicial. Este
pedido deverá ser
a) indeferido, porque a execução dos contratos bancários não admite
suspensão.
b) deferido, pois os embargos, por si só, suspendem, em regra, a
execução.
c) deferido, pois o débito está sob discussão judicial e a ação anulatória
poderá vir a ser julgada procedente.
d) indeferido, pois a propositura de ação referente ao débito, por si só,
não inibe o credor de promover-lhe a execução.
e) deferido apenas se as ações tramitarem perante o mesmo juízo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Percebam que a narrativa, apesar de
um pouco confusa, é simples de ser analisada. Diante do mesmo contrato,
tivemos o ajuizamento de duas ações:
a. Ação anulatória, ajuizada por Valdir em face do Banco;
b. Ação de execução, ajuizada pelo Banco em face de Valdir; Apesar das duas ações buscarem pretensões contrárias – anulação e execução –
podem tramitar normalmente, sem qualquer suspensão da execução, ainda mais
porque não há qualquer informação acerca do deferimento de liminar para
suspender qualquer ação que trata da execução do contrato. Se não há decisão
nesse sentido, é porque a execução pode seguir normalmente, conforme letra
“D”. As demais assertivas tratam do mesmo assunto, não havendo
necessidade de análise em separado.

270
Q

19 - Q360704 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Execução; ) A
respeito da execução em geral, considere:
I. Podem ser penhoradas cotas sociais de sociedade limitada por dívida
particular de sócio.
II. Ficam sujeitos à execução os bens gravados com ônus real em fraude
à execução.
III. O fiador, quando executado, não poderá nomear à penhora bens
livres e desembaraçados do devedor.
Está correto o que consta APENAS em
a) III.
b) I e III.
c) II e III.
d) II.
e) I e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Apenas as assertivas I e II estão
corretas, conforme análise que será realizada a seguir:
I. Correta, pois o art. 655, VI do CPC, ao tratar da ordem de preferência
para a penhora de bens, diz explicitamente acerca da possibilidade de
serem penhoradas as ações e quotas de sociedades empresárias.
II. Correta, de acordo com o art. 592, V do CPC, abaixo transcrito: “Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: V - alienados ou gravados
com ônus real em fraude de execução”.
III. Errada, pois o art. 595 do CPC permite ao fiador, quando executado,
nomear bens do devedor, conforme transcrição a seguir:
“Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens
livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém,
sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação
do direito do credor”.

271
Q

20 - Q359417 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Execução; ) No que concerne à execução por quantia certa contra
devedor solvente,
a) são, absolutamente, impenhoráveis os livros, as máquinas, as
ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis
necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
b) podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos
dos bens inalienáveis destinados à satisfação de prestação alimentícia.
c) o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários
advocatícios, até trinta dias após a adjudicação ou alienação dos bens
penhorados.
d) a impenhorabilidade é oponível à cobrança do crédito concedido para a
aquisição do próprio bem.
e) a impenhorabilidade não alcança quantias depositadas em caderneta
de poupança, qualquer que seja o valor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A alternativa correta levou em
consideração a impenhorabilidade absoluta de alguns bens descritos no art. 649
do CPC, em especial, aqueles descritos no inciso V do dispositivo legal, abaixo
transcrito: “V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício
de qualquer profissão”;
Tais bens não podem ser penhorados de maneira alguma, mesmo que não exista
qualquer outro bem. Por isso é que a impenhorabilidade é absoluta. As demais
assertivas possuem vícios. Vejamos:
Letra “B”: errada, pois o art. 650 do CPC diz que os bens não podem ser
penhorados casos sejam utilizados para pagamento de pensão alimentícia.
Letra “C”: errada, pois pode o executado remir a execução até a adjudicação ou
alienação, conforme art. 651 do CPC.
Letra “D”: errada, pois o §1º do art. 649 do CPC diz que a impenhorabilidade
não se opõe à cobrança de crédito concedido para aquisição do próprio bem.
Letra “E”: errada, pois alcança os valores depositados em caderneta de
poupança até 40 salários mínimos, conforme inciso X do art. 649 do CPC.

272
Q

21 - Q361336 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Execução; ) Na posse de mandado de penhora, o oficial de justiça se
dirige ao endereço residencial do devedor para a realização do ato.
Chegando ao local, o devedor atende o oficial, mas não permite sua
entrada, fechando as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens.
Neste caso, segundo o procedimento previsto pelo Código de Processo
Civil, o oficial de justiça.
a) prosseguirá no cumprimento do mandado, arrombando portas, móveis
e gavetas, onde presumir que se achem os bens, não sendo necessária
ordem judicial expressa de arrombamento.
b) prosseguirá no cumprimento do mandado, requisitando auxílio de força
policial para arrombar portas, móveis e gavetas, onde presumir que se
achem os bens, não sendo necessária ordem judicial expressa de
arrombamento.
c) comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento,
que deve ser expressa.
d) prosseguirá no cumprimento do mandado, arrestando tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que possíveis de serem
visualizados e identificados sem entrar na casa.
e) prosseguirá no cumprimento do mandado, arrombando portas, móveis
e gavetas, onde presumir que se achem os bens, não sendo necessária
ordem judicial expressa de arrombamento, e dará ordem de prisão ao
devedor por resistir ao cumprimento da ordem judicial de penhora.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A situação narrada pela FCC está
relacionada diretamente ao art. 660 do CPC, que fala em comunicação ao Juiz
com requerimento de ordem de arrombamento, que deve ser expressamente
deferida para que seja efetivada. Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a
penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz,
solicitando-lhe ordem de arrombamento”.
Com o deferimento da ordem, aplica-se o art. 651 do CPC, que assim diz:
“Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois
oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e
gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo
auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas,
presentes à diligência”.
As demais assertivas possuem erros, conforme será demonstrado a
seguir:
Letra “A”: errada, pois não há ordem de arrombamento implícita. Deve ser
requerida ao Juiz e por ele deferida.
Letra “B”: errada, pois não há ordem de arrombamento implícita. Deve ser
requerida ao Juiz e por ele deferida.
Letra “D”: errada, pois não há que se fazer o arresto, já que o devedor foi
encontrado. O art. 653 do CPC, que fala em arresto executivo, somente se aplica
se o devedor/executado não for encontrado.
Letra “E”: errada, pois não há ordem de arrombamento implícita. Deve ser
requerida ao Juiz e por ele deferida.

273
Q

22 - Q361338 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Execução; ) Sobre o procedimento de alienação em hasta pública,
previsto pelo Código de Processo Civil, considere:
I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de
um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los
englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de
maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação,
desde que não seja vil.
II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos
mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação
estejam encarregados.
III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em
prestações, desde que pague trinta por cento à vista.
IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo
estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da
caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá
requerer que a arrematação lhe seja transferida.
Está correto o que consta APENAS em
a) I, II e III.
b) III, IV e V.
c) I, III e IV.
d) II, IV e V.
e) I, II e V.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Estão corretas as assertivas III, IV e V,
conforme análise a seguir:
I. Errada, pois o art. 691 do CPC diz que para os bens que já possuem
lance, o valor deve ser igual ao do maior lance e para os demais bens,
o valor da avaliação. Vejamos a transcrição do dispositivo legal:
“Art. 691. Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de
um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los
englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço
igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço”.
II. Errada, pois vários outros não podem lançar, conforme art. 690-A do
CPC, abaixo transcrito para conhecimento:
“Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre
administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores,
curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou
liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e
responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja
administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz,
membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão
e demais servidores e auxiliares da Justiça”.
III. Correta, pois em conformidade com o art. 690, §1º do CPC.
IV. Correta, em conformidade com o art. 695 do CPC.
V. Correta, de acordo com o art. 696 do CPC.

274
Q

23 - Q357876 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE -
Procurador / Direito Processual Civil / Execução; ) Considerando que
Carlos e Daniel foram citados em execução de título executivo
extrajudicial, analise as proposições abaixo.
I. Se reconhecerem o crédito, Carlos e Daniel poderão, no prazo dos
embargos, depositar 30% do valor da execução, incluindo custas e
honorários, pagando o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês.
II. Caso tenham procuradores diferentes, Carlos e Daniel gozarão do prazo em dobro para apresentação de embargos.
III. Carlos e Daniel poderão, uma vez garantido o juízo, apresentar
embargos, no prazo de quinze dias, contado da data da juntada do último
mandado aos autos.
Está correto o que se afirma em
a) I, II e III.
b) I, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I e III, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Apenas a assertiva I está correta,
conforme será demonstrado a seguir:
I. Correta, em conformidade com o art. 745-A do CPC, que será
transcrito a seguir:
“Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o
executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês”.
II. Errada, pois o art. 738, §3º do CPC diz não se aplicar o art. 191 do
CPC em relação ao prazo para embargos.
III. Errada, pois o prazo é independente, conforme art. 738, §1º do CPC,
ou seja, da juntada de cada mandado de citação terá início o prazo
para o litisconsorte.

275
Q

24 - Q351048 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Execução; ) Carlos venceu ação de indenização por acidente do trabalho
contra a empregadora XIS Cosméticos. Por sua vez, quando do cumprimento da sentença, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica
de XIS Cosméticos e determinou a penhora dos bens de seu
administrador, Alaor. Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça constatou
que Alaor possui um único bem imóvel urbano no qual reside com sua
esposa, não escriturado como bem de família, além dos móveis que o
guarnecem, equipamentos de uso profissional e algumas obras de arte,
todos quitados. De acordo com lei especial que dispõe sobre a
impenhorabilidade do bem de família, a penhora
a) deverá recair sobre todos os bens, incluindo o imóvel, por tratar-se de
dívida decorrente de acidente do trabalho movida por empregado contra
empregadora.
b) deverá recair apenas sobre as obras de arte, tendo em vista que os
demais bens estão abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família.
c) deverá recair apenas sobre os equipamentos de uso profissional e
sobre as obras de arte, tendo em vista que os demais bens estão
abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família.
d) deverá recair sobre os móveis que guarnecem o imóvel, sobre os
equipamentos de uso profissional e sobre as obras de arte, tendo em
vista que apenas o imóvel está abrangido pela impenhorabilidade do bem
de família.
e) não deverá ser realizada, tendo em vista que todos os bens estão
abrangidos pela impenhorabilidade do bem de família.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A lei que trata do bem de família
recebe o nº 8009/90. Trata-se de lei especial que regulamenta o tema e
complementa, por exemplo, o art. 649 do CPC que fala dos bens absolutamente
impenhoráveis. Os principais pontos são transcritos para análise:
“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é
impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos
cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A
impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a
construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos
os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que
guarnecem a casa, desde que quitados”.
“Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de
transporte, obras de arte e adornos suntuosos”.
“Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta
lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal
ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo
único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de
vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá
sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse
fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil”.
Analisando o que foi dito pela FCC, verifica-se que o executado possui apenas
um imóvel, que não foi registrado como bem de família. Pela leitura do art. 5º
da Lei 8009/90, não há necessidade de tal registro quando se tratar de imóvel
único. Além disso, as obras de arte não estão abrangidas pela
impenhorabilidade, podendo ser, portanto, penhoradas como diz a letra “B”,
considerada correta. Vejamos os erros das demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois não pode recair sobre o imóvel e os móveis que o
guarnecem, salvo as obras de arte.
Letra “C”: errada, pois os equipamentos de uso profissional são absolutamente
impenhoráveis.
Letra “D”: errada, pois somente as obras de arte podem ser penhoradas.
Letra “E”: errada, pois as obras de arte podem ser penhoradas.

276
Q

25 - Q351052 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Execução; ) Em relação ao processo de execução, é correto afirmar:
a) A petição inicial da ação de execução prescinde da juntada do título
executivo.
b) É possível que ocorram várias penhoras sobre um mesmo bem.
c) O processo executivo não admite emenda à petição inicial.
d) A propositura da execução não interrompe a prescrição.
e) O credor precisa indicar, na petição inicial da execução, o valor
atualizado do débito, mas a cobrança da correção monetária deve ser
feita em processo autônomo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A informação de que é possível a
realização de várias penhoras sobre um mesmo bem é totalmente válida, sendo
muito comum no dia a dia forense. Imagine que o mesmo devedor é executado
em 3 processos, cada um no valor de R$100.000,00. O único bem passível de
penhora é um imóvel avaliado em R$300.000,00. Podemos realizar as três
penhoras sobre o mesmo bem, aliená-lo, efetuando o pagamento aos três
credores. As demais informações, das outras assertivas, estão totalmente
erradas conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois tal documento é imprescindível. Trata-se de documento
obrigatório, pois não há execução sem título executivo.
Letra “C”: errada, pois o art. 616 do CPC permite a emenda no prazo de 10 dias.
Letra “D”: errada, pois o art. 617 do CPC diz ser interrompida a prescrição.
Letra “E”: errada, pois a cobrança da correção monetária, juros, multas e etc,
será realizada nos próprios autos do processo, sendo contempladas no valor
atualizado do débito.

277
Q

26 - Q355316 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Execução; ) Em
ação promovida por José, João é condenado a indenizá-lo pelas
consequências decorrentes de lesão corporal dolosa, incluindo danos
materiais emergentes, arbitrados em quantia certa, e despesas com
tratamentos médicos futuros, até total recuperação de José. Ao executar
a sentença, transitada em julgado, José
a) deverá, primeiro, promover a liquidação por arbitramento da parte
ilíquida, para depois executar a decisão.
b) deverá, primeiro, promover a liquidação por artigos da parte ilíquida,
para depois executar a decisão.
c) poderá promover, simultaneamente, a execução da parte líquida e a
liquidação por artigos da parte ilíquida da decisão.
d) poderá promover, nos mesmos autos, a execução da parte líquida e a
liquidação por arbitramento da parte ilíquida da decisão.
e) poderá promover apenas a execução da parte líquida, pois é vedado ao
juiz proferir decisão sem determinação prévia do quantum debeatur.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez a questão é respondida
com base no art. 475-I §2º do CPC, que fala na possibilidade de ser requerida a
execução e a liquidação simultâneas. Vejamos:
“§ 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao
credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em
autos apartados, a liquidação desta”.
É exatamente o que se tem na situação narrada pela FCC. Um capítulo já é
líquido – danos morais – e o outro ilíquido – danos materiais – sendo que o
último deve ser liquidado por artigos em decorrência da necessidade de serem
provados fatos novos, que são os gastos necessários ao reestabelecimento do
acidentado. Não há que se falar em liquidação por arbitramento, pois não há
necessidade de produção de prova pericial para chegarmos ao valor da
condenação, mas sim, prova do que será realizado durante o tratamento para
chegarmos ao valor do dano. Assim, ficam excluídas as demais assertivas,
pois trazem formas diferentes de liquidação ou afirmam algo diferente
da possibilidade de execução e liquidação simultâneas.

278
Q

27 - Q350510 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Execução; ) Maria
Glória não pagou por roupas compradas em loja de Porto Seguro.
Executada, pois emitiu cheque que voltou sem a devida provisão de
fundos, procura advogado para embargar a execução, alegando a má
qualidade das roupas adquiridas. Esses embargos do devedor
a) são relativos aos títulos extrajudiciais e podem ser opostos independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação da
executada.
b) são relativos aos títulos extrajudiciais e podem ser opostos somente
após garantir-se o Juízo mediante penhora, caução ou depósito, no prazo
de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
da executada.
c) são relativos aos títulos extrajudiciais ou judiciais, podendo ser
opostos, após penhora, caução ou depósito, em dez dias após juntada aos
autos do mandado de citação da executada.
d) são relativos aos títulos judiciais ou extrajudiciais, podendo ser
opostos, independentemente de penhora, depósito ou caução, em quinze
dias após a data de citação da executada.
e) foram extintos após as últimas reformas processuais, hoje sendo
possível apenas a oposição de impugnações aos títulos executivos,
judiciais ou extrajudiciais.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Em primeiro lugar fica fácil perceber
que se trata de ação de execução de título extrajudicial, haja vista que o título é
um cheque “sem fundos”. Assim, a defesa do executado seguirá as regras
descritas nos artigos 736 e seguintes do CPC, que tratam dos embargos do
devedor. Vejamos o art. 736 e 738 do CPC, que respondem ao questionamento,
conforme letra “A”:
“Art. 736. O executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
embargos. Parágrafo único. Os embargos à execução serão
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
“Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação”.
Vejam que não há necessidade de garantia do juízo para a apresentação dos
embargos na execução por título extrajudicial, ou seja, não há necessidade de
penhora prévia. Além disso, os embargos serão apresentados no prazo de 15
dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, tudo conforme dito
na letra “A”, única considerada correta. Vejamos os erros das demais assertivas:
Letra “B”: errada, pois não depende de garantia do juízo.
Letra “C”: errada, pois não é judicial, o prazo não é de 10 dias e não precisa de
garantia do juízo.
Letra “D”: errada, pois não é a defesa nas execuções de títulos judiciais.
Letra “E”: errada, pois os embargos ainda estão previstos no art. 736 do CPC,
não tendo sido extintos pela lei.

279
Q

28 - Q332135 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria -
Área de Apoio Jurídico / Direito Processual Civil / Execução; ) Promovida
execução contra a empresa de guindastes Hulk - Serviços Pesados Ltda.,
são oferecidos embargos do devedor, antes mesmo de o Juízo estar
garantido por penhora ou caução de bens. Tais embargos
a) serão recebidos no efeito suspensivo, se for alegado excesso de
execução.
b) serão rejeitados liminarmente, pela ausência de garantia do Juízo.
c) serão julgados improcedentes, por não haver penhora ou caução de
bens por parte da embargante.
d) serão, em regra, recebidos no duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
e) serão recebidos, em regra, somente no efeito devolutivo.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Como já visto, os embargos do
devedor não dependem de garantia do juízo, ou seja, para a sua apresentação
não há necessidade de penhora ou caução, conforme pode ser verificado na
redação do art. 736 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”.
Assim, os embargos serão recebidos normalmente, sendo recebidos apenas no
efeito devolutivo, haja visto que o art. 739-A do CPC deixa claro que a regra
geral é o não recebimento no efeito suspensivo (ou seja, apenas no devolutivo).
“Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo”.
As demais assertivas ficam excluídas com a análise feita, não
demandando análise em separado.

280
Q

29 - Q314535 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador / Direito
Processual Civil / Recursos; Execução; ) Os embargos do devedor
a) são recebidos, em regra, somente no efeito devolutivo,
excepcionalmente admitindo-se seu recebimento no duplo efeito.
b) são cabíveis, como defesa, tanto no cumprimento de sentença como
na execução por título extrajudicial.
c) exigem somente julgamento meritório, não havendo hipótese de
rejeição liminar, por sua natureza.
d) para serem opostos, necessariamente, o executado terá garantido
previamente o Juízo.
e) seguem rito especial, não havendo possibilidade de audiência
instrutória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Um tema recorrente nas questões
sobre execução toca aos efeitos em que são recebidos os embargos do devedor:
apenas efeito devolutivo ou também no suspensivo? A resposta é simples pois
está explícita no art. 739-A do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. §
1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito
suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos,
o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao
executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a
execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes”.
A regra geral é o recebimento apenas no efeito devolutivo.
Excepcionalmente poderá ser deferido o efeito suspensivo se a parte requerer e
demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Vejamos os
erros das demais assertivas:
Letra “B”: errada, pois no cumprimento de sentença a defesa é por meio de
impugnação, conforme art. 475-M do CPC.
Letra “C”: errada, pois podem ser indeferidas liminarmente nas hipóteses do art.
739 do CPC.
Letra “D”: errada, pois o art. 736 do CPC dispensa a garantia do juízo.
Letra “E”: errada, pois o art. 740 do CPC demonstra a possibilidade de audiência
de instrução e julgamento.

281
Q

30 - Q371263 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas
e de Registros - Remoção / Direito Processual Civil / Execução; ) Analise
as seguintes assertivas sobre os bens de família:
I. O único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros é
impenhorável, desde que a renda obtida com a locação seja revertida
para a subsistência da família ou para o pagamento de outra moradia.
II. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
III. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de
imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça
está correto o que se afirma em
a) II, apenas.
b) I e II, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Todas as informações estão corretas,
conforme veremos a seguir:
I. Correto, em total conformidade com a Súmula nº 486 do STJ, abaixo
transcrita:
“É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.
II. Correto, conforme Súmula nº 364 do STJ, abaixo transcrita:
“O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
III. Correto, conforme Súmula nº 449 do STJ, abaixo transcrita:
“A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis
não constitui bem de família para efeito de penhora”.

282
Q

31 - Q371266 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas
e de Registros - Remoção / Direito Processual Civil / Execução; ) Italo
ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Maria e José,
casados. Maria é citada no dia 10 de novembro de 2012 e o mandado
citatório juntado em cartório no dia 13 de novembro de 2012. José, após
inúmeras tentativas, é citado no dia 22 de novembro de 2012 e o
respectivo mandado citatório é juntado aos autos no dia 25 de novembro
de 2012. Neste caso, o prazo para Maria e José embargarem a execução
é
a) de 15 dias contado da juntada aos autos do mandato de penhora.
b) de 15 dias contado da juntada do último mandado citatório cumprido.
c) autônomo e de 10 dias contado a partir da juntada do respectivo
mandado citatório.
d) autônomo e de 15 dias contado a partir da juntada do respectivo
mandado citatório.
e) de 10 dias contado da juntada do último mandado citatório cumprido.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A questão é respondida com base no
art. 738 do CPC, que fala no prazo de 15 dias para apresentação de embargos,
após a juntada do mandado de citação. Além disto, o dispositivo diz que o prazo
é autônomo para os executados, salvo se foram cônjuges, como no caso em
tela, hipótese em que o prazo de 15 dias será contado do último
mandado citatório cumprido. Muito cuidado com o detalhe de serem os
executados casados. Vejamos:
“Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1o
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles
embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório,
salvo tratando-se de cônjuges”.
Pelo fato de serem os executados casados é que a resposta correta é a
letra “B”. As demais ficam excluídas automaticamente.

283
Q

32 - Q292957 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Execução; ) A
impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei no 8.009/1990 NÃO
alcança
a) o imóvel residencial de irmãos que vivem juntos.
b) o terreno sem benfeitorias, único bem do casal.
c) o apartamento onde reside sozinho o devedor.
d) a casa que serve de residência à união entre pessoas do mesmo sexo.
e) o imóvel que serve de residência aos companheiros que vivem em
união estável.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A questão é interessante, porém, fácil
de ser respondida. A única situação que não é abrangida pela impenhorabilidade
do bem de família é a letra “B”, que fala em terreno sem benfeitorias, única
bem do casal. Por que a resposta é fácil? Porque em todas as demais situações
temos pessoas morando nos imóveis, sejam irmãos, seja sozinho, sejam
pessoas do mesmo sexo, sejam parceiros em união estável. A única situação em que não há ninguém morando no imóvel é aquele que traz um terreno sem
benfeitorias. Mesmo que seja o único bem do casal, não é considerado bem de
família. Assim, pode ser penhorado e vendido normalmente. As demais
assertivas não precisam ser analisadas. Apenas para complementação, a Lei
do bem de família é a nº 8009/90.

284
Q

33 - Q292836 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Execução; )
O executado pode remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários
advocatícios, antes
a) da efetivação da penhora de bens.
b) de adjudicados ou alienados os bens.
c) da avaliação dos bens penhorados.
d) da primeira praça ou leilão.
e) da segunda praça ou leilão.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Um dos temas mais cobrados nos
concursos, quando a questão trata da execução, é a possibilidade do executado
remir a execução. A resposta é sempre simples pois geralmente as bancas
querem saber o momento, tema que está explícito no art. 651 do CPC, abaixo
transcrito:
“Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o
executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários
advocatícios”.
Vejam que antes da adjudicação ou alienação dos bens, é possível ao
executado remir a execução.

285
Q

34 - Q286690 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça /
Direito Processual Civil / Execução; ) Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, foram encontrados os seguintes bens passíveis
de penhora:
I. Bens imóveis.
II. Pedras e metais preciosos.
III. Veículos de via terrestre.
IV. Quotas de sociedade empresária.
V. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.
A penhora observará preferencialmente a seguinte ordem:
a) III, I, IV, II e V.
b) I, III, V, II e IV.
c) I, II, III, IV e V.
d) II, III, I, IV e V.
e) III, IV, I, V e II.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A ordem de penhora a ser seguida,
com base no art. 655 do CPC, é a seguinte:
III. veículos de via terrestre;
I. Bens imóveis;
IV. Quotas de sociedade empresária;
II. Pedras e metais preciosos;
IV. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
O art. 655 do CPC, que estabelece a ordem de preferência dos bens que devem
ser penhorados, será transcrito a seguir para conhecimento:
“Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV
- bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de
sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa
devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida
pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros
direitos”.

286
Q

35 - Q77978 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador / Direito Processual
Civil / Execução; ) Em matéria de embargos do devedor, é correto afirmar:
a) O prazo para embargar será de 30 dias, contados da juntada do último
mandado citatório, quando os executados, em litisconsórcio, tiverem diferentes
procuradores.
b) Curador especial não tem legitimidade para opor embargos do devedor na
situação em que o executado é citado por hora certa e permanece revel.
c) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles
embargar conta-se a partir da juntada do último mandado de citação, salvo
tratando-se de cônjuges.
d) A citação do executado nas execuções por carta precatória será
imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive
por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada
dos autos de tal comunicação.
e) Os embargos serão apresentados no prazo de 15 dias, contados do termo de
penhora, depósito ou caução, e instruído com as cópias relevantes do processo
de execução.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A informação da FCC considerada
correta consta expressamente no art. 738, §2º do CPC, que trata do
procedimento a ser aplicado aos embargos do devedor, conforme transcrição a
seguir:
“§ 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será
imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante,
inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a
partir da juntada aos autos de tal comunicação”.
As demais assertivas mostram-se erradas, conforme demonstrado a
seguir:
Letra “A”: errada, pois o prazo é simples, de 15 dias, não se aplicando o art. 191
do CPC que determina a contagem em dobro, nos termos do art. 738, §3º do
CPC.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 196 do STJ diz deter legitimidade o curador
especial para a apresentação dos embargos.
Letra “C”: errada, pois o prazo de cada litisconsorte é independente, salvo de
foram cônjuges, conforme art. 738, §1º do CPC.
Letra “E”: errada, pois o prazo é de 15 dias contados da juntada aos autos do
mandado de citação, nos termos do art. 738 do CPC.

287
Q

36 - Q266522 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista
Judiciário - Execução de Mandados) Em relação à execução:
a) Podem ser executados os bens que a lei considera impenhoráveis ou
inalienáveis.
b) Entre outros, são absolutamente impenhoráveis os vestuários, bem
como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado
valor.
c) À falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e rendimentos
dos bens inalienáveis, mesmo que destinados à satisfação de prestação
alimentícia.
d) É penhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, de
qualquer valor, salvo se ficar provado que se destina à futura
aposentadoria do executado.
e) O seguro de vida é penhorável, por não ter natureza de crédito
alimentício.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Dentre os bens absolutamente
impenhoráveis, descritos no art. 649 do CPC, temos aqueles insertos no inciso
III, abaixo transcrito:
“III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do
executado, salvo se de elevado valor”;
O que consta nas demais assertivas está errado, conforme será visto a seguir:
Letra “A”: errada, pois os impenhoráveis não podem, pelo próprio nome, ser
penhorados, bem como os inalienáveis, conforme inciso I do art. 649 do CPC.
Letra “C”: errada, pois o aert. 650 do CPC deixa claro que, se forem destinados
ao pagamento de pensão alimentícia, não podem ser penhorados.
Letra “D”: errada, pois a impenhorabilidade absoluta da poupança é para o valor
de até 40 salários mínimos, conforme inciso X da Art. 649 do CPC.
Letra “E”: errada, pois o seguro é vida é absolutamente impenhorável, conforme
art. 649, VI do CPC.

288
Q

37 - Q248816 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual Civil / Execução; ) É
INCORRETO afirmar:
a) O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e
desembargados do devedor.
b) Os bens do sócio administrador de empresa, em regra, respondem
pelas dívidas da sociedade.
c) São títulos executivos extrajudiciais o crédito de serventuário de
justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas,
emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.
d) É definitiva a execução fundada em título extrajudicial.
e) Considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens
quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor
demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Os bens do sócio podem vir a
responder pelas dívidas da sociedade, caso, excepcionalmente, haja a
desconsideração da personalidade jurídica, instituto previsto nos artigos 28 do
CPC e 50 do CC. Assim, é incorreto dizer que os bens do sócio respondem pelas
dívidas da sociedade, o que consta na letra “B”. Para conhecimento, vamos
transcrever o art. 50 do Código Civil:
“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe
couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas
relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
As demais assertivas estão corretas, conforme será visto a seguir:
Letra “A”: correta, conforme art. 595 do CPC.
Letra “C”: correta, de acordo com o art. 585, VI do CPC.
Letra “D”: correta, pois essa é a regra geral do art. 587 do CPC.
Letra “E”: correta, de acordo com o art. 593 do CPC.

289
Q

38 - Q249333 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do
Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual Civil / Execução; ) Na execução,
a) verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, deverá indeferila
de imediato.
b) não pode ela fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao
mesmo negócio.
c) ela se realiza no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o
direito de preferência sobre os bens penhorados.
d) cumpre ao credor, ao requerê-la, pedir a intimação do devedor,
instruindo a inicial com os documentos pertinentes.
e) quando puder ser realizada por vários meios, o juiz mandará que se a
promova pelo modo menos gravoso para o credor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A informação que consta na letra “C”
está de acordo com o art. 612 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 612. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem
lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no
interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência
sobre os bens penhorados”.
As demais assertivas trazem informações erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois deverá determinar a emenda da petição inicial, de acordo
com o art. 616 do CPC.
Letra “B”: errada, pois a Súmula nº 27 do STJ permite que a execução esteja
fundada em mais de um título executivo extrajudicial.
Letra “D”: errada, pois o art. 614 do CPC diz que haverá a citação de executado
e não a intimação.
Letra “E”: errada, pois o meio é menos gravoso para o devedor, conforme art.
620 do CPC.

290
Q

39 - Q240543 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Execução;
Cumprimento de sentença; ) No cumprimento de sentença, o devedor
condenado ao pagamento de quantia certa
a) será citado para efetuar o pagamento em 24 horas ou nomear bens à
penhora, instaurando-se novo processo, pela execução.
b) poderá impugná-lo, alegando, apenas, causa extintiva da obrigação
posterior ao trânsito em julgado da sentença.
c) poderá impugná-lo, alegando nulidade da citação no processo de
conhecimento, ainda que ele não tenha corrido à revelia.
d) não poderá impugná-lo, salvo se o processo de conhecimento tiver
corrido à revelia.
e) deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, independentemente
de intimação pessoal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A fase de cumprimento de sentença,
conforme art. 475-J do CPC, começa com a intimação do devedor, via Advogado,
para que cumpra a determinação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10% e expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens, tudo em
conformidade com a letra “E”, que dispensa a intimação pessoal. Vejamos o
dispositivo:
“Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa
ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez
por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e
avaliação”.
As demais assertivas estão erradas, conforme demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois esse sistema foi substituído em 2005 pela fase de
cumprimento de sentença, de acordo com o art. 475-J do CPC.
Letra “B”: errada, pois o art. 475-L do CPC, em seu inciso VI, fala em causas
impeditivas ou extintivas da obrigação.
Letra “C”: errada, pois o inciso I do art. 475-L do CPC fala em nulidade de
citação apenas se o processo correu à revelia.
Letra “D”: errada, pois o art. 475-L do CPC traz diversas alegações, mesmo que
o processo não tenha corrido à revelia.

291
Q

40 - Q231481 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Execução; )
Numa execução, feita a penhora e efetivada a avaliação, requereram a
adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação: o exequente, um
credor concorrente que havia penhorado o mesmo bem, um filho do
executado, o cônjuge do executado e o pai do executado. Procedida
licitação entre os pretendentes, constatou-se a igualdade das respectivas
ofertas. Nesse caso, terá preferência o
a) cônjuge do executado
b) exequente.
c) filho do executado
d) credor concorrente.
e) pai do executado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A resposta consta no art. 685-A, §3º
do CPC, assim redigido:
“§ 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à
licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem”.
Vejam que o cônjuge do executado possui preferência caso todas as ofertas sejam iguais. Após, o descendente ou ascendente.

292
Q

1 - Q386760 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz / Direito Processual Civil
/ Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares.
Procedimentos cautelares nominados e inominados; ) No processo
cautelar, além dos procedimentos cautelares específicos, pode o juiz
determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver
fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao
direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Essa possibilidade
traduz o
a) princípio da imposição normativa do juízo.
b) princípio da instrumentalidade processual.
c) poder de coerção jurisdicional.
d) poder de antecipação tutelar do provimento jurisdicional pelo juiz.
e) poder geral de cautela do juiz.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O que consta como enunciado da
questão é a redação do art. 798 do CPC, que trata do poder geral de cautela,
instituto inserido na letra “E”, única considerada correta. Vejamos o dispositivo
mencionado:
“Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este
Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as
medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito
da outra lesão grave e de difícil reparação”.
Vejam que o Juiz age de forma genérica, atuando quando houver perigo de dano
em decorrência de urgência e da necessidade de proteção do direito. Age,
portanto, com cautela, valendo-se do processo cautelar para conferir tal
proteção, mesmo que não exista uma ação cautelar tipicamente prevista em lei.
Se o Juiz, por exemplo, determina o bloqueio da renda de um show,
determinando que o dinheiro que “entra na bilheteria” seja bloqueado, está
agindo com base no poder geral de cautela, já que não há uma ação típica para
tal proteção. As demais assertivas trazem situações totalmente diversas,
que não se encaixam na situação, razão pela qual não serão analisadas.

293
Q

2 - Q361339 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Processo
Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos
cautelares nominados e inominados; )
Sobre as medidas cautelares segundo o Código de Processo Civil,
a) será extinta se não for executada dentro de vinte dias.
b) só em casos excepcionais, ainda que não expressamente autorizados
por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das
partes.
c) a sentença ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao
pagamento de dinheiro, não se equipara à prova literal da dívida líquida e
certa, para efeito de concessão de arresto.
d) ficará suspensa a execução do arresto se o devedor, devidamente
intimado, pagar a dívida, ainda que não pague as custas processuais e
honorários advocatícios arbitrados pelo juiz.
e) o mandado de busca e apreensão será cumprido por dois oficiais de
justiça.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O que se afirma na letra “E”, se que o
mandado de busca e apreensão será cumprido por dois Oficiais de Justiça está
correta, pois de acordo com o art. 842 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos
quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas”.
Trata-se de uma questão muito comum nos concursos. Por isso temos que ter
cuidado e lembrar sempre. As demais assertivas estão erradas:
Letra “A”: errada, pois não há tal informação no código. O que ocorre, e que
seria um pouco próximo do que foi dito, consta no art. 808 do CPC, que fala que
a medida cautelar perderá a sua eficácia se não for executada em 30 dias,
sendo, por consequência, extinta.
Letra “B”: errada, já que o art. 797 do CPC diz que o deferimento de medida
sem oitiva da parte contrária somente ocorre nos casos excepcionais
expressamente previstos em lei.
Letra “C”: errada, pois o § único do art. 814 do CPC que a sentença, mesmo que
ilíquida, se equipara à prova literal da dívida.
Letra “D”: errada, pois o art. 819, I do CPC diz que devem ser pagas também as
parcelas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.

294
Q

3 - Q357872 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador
/ Direito Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal dos
provimentos cautelares. Procedimentos cautelares nominados e
inominados; ) Marcos tem sua obra embargada, em ação de nunciação
de obra nova ajuizada pelo Município do Recife, mas, ainda no curso do
processo, continua a construção, pondo em risco a apuração dos fatos
descritos na petição inicial. A medida cautelar específica, prevista pelo
Código de Processo Civil, para a referida hipótese, é a
a) ação de atentado, que será processada e julgada pelo juiz que
conheceu da causa principal, ainda que o processo se encontre no
Tribunal.
b) ação demolitória, que tem rito especial e não admite a concessão de
liminar sem justificação prévia
c) demolição imediata da obra, na via administrativa, com respaldo no
poder de polícia.
d) ação demolitória, que corre pelo rito sumário e admite a concessão de
liminar mesmo sem justificação prévia.
e) ação de atentado, que será processada e julgada pelo juiz que
conheceu da causa principal ou pelo Tribunal, caso o processo lá se
encontre.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Vejam que houve o embargo da obra,
que foi desrespeitado pelo réu da ação, que continuou a construir, podendo até
prejudicar a produção das provas. Diante da situação é cabível a ação de
atentado, prevista no art. 879 do CPC, já que:
“Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo: I - viola
penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; II - prossegue em
obra embargada; III - pratica outra qualquer inovação ilegal no
estado de fato”.
A finalidade da ação de atentado é fazer reestabelecer a situação anterior,
evitando-se que a construção continue, de forma a que possa ser apurada a
legalidade ou ilegalidade da prova na ação de nunciação de obra nova. Em
relação à competência, a regra a ser aplicada consta no § único do art. 880 do
CPC, sendo a informação também contida na letra “A”, única considerada
correta:
“Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo
juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se
encontre no tribunal”.
O cabimento da ação de atentado é bem específico, conforme art. 879 do
CPC, razão pela qual as demais ficam excluídas automaticamente.

295
Q

4 - Q359624 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz / Direito Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos
cautelares. Procedimentos cautelares nominados e inominados; ) Em
relação às ações cautelares, examine os enunciados seguintes:
I. A tutela cautelar não fica restrita às medidas típicas, podendo o juiz
conceder outras medidas atípicas com base no poder geral de cautela que
lhe confere a lei processual civil.
II. Cessa a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação
principal no prazo estabelecido em lei, se a medida não for executada em
trinta dias ou se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem
resolução do mérito.
III. O indeferimento da medida cautelar não obsta a que a parte intente a
ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento
cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do
autor.
Está correto o que consta em:
a) II e III, apenas.
b) I, II e III.
c) I, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I e III, apenas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As três assertivas estão corretas,
conforme será visto a seguir:
I. Correta, pois o art. 797 do CPC trata do poder geral de cautelar,
afirmando que o Juiz pode deferir outras medidas cautelares, além
daquelas previstas em lei, caso haja risco de dano ao direito.
II. Correta, pois são as hipóteses previstas no art. 808 do CPC, conforme
transcrição do dispositivo abaixo:
“Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: I - se a parte não
intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806; II - se não for
executada dentro de 30 (trinta) dias; III - se o juiz declarar extinto o
processo principal, com ou sem julgamento do mérito”.
III. Correta, já que a informação é, na verdade, a redação do art. 810 do
CPC.

296
Q

5 - Q351053 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário
- Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil / Processo Cautelar.
Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares
nominados e inominados; ) No que toca aos procedimentos cautelares
específicos, é correto afirmar:
a) a busca e apreensão pode recair sobre coisas, mas não sobre pessoas,
salvo se incapazes.
b) se houver periculum in mora, o arresto é sempre deferido de plano,
independentemente de caução, seja quem for o autor da ação.
c) se houver receio de que a prova venha a se tornar impossível na
pendência da ação principal, a produção antecipada pode consistir
inclusive em exame pericial.
d) realizado o sequestro, o juiz nomeará como depositário
necessariamente o autor da ação.
e) a exibição não tem lugar contra o inventariante.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Se houver risco de perda da prova,
como por exemplo, a possibilidade de que a testemunha venha a morrer, pode a
parte interessada valer-se de ação cautelar de produção antecipada de provas,
prevista no art. 846 e seguintes do CPC, sendo que a prova a ser produzida de
forma antecipada pode ser o interrogatório da parte, a oitiva de testemunhas ou
a realização de exame pericial, tudo em conformidade com a letra “C” e o art.
846 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em
interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial”.
As demais assertivas estão erradas, conforme será visto a seguir:
Letra “A”: errada, já que o art. 839 do CPC permite a busca e apreensão de
coisas e pessoas.
Letra “B”: errada, pois o art. 816 do CPC traz, dentre as situações de
deferimento do arresto sem justificação prévia, aquelas em que há prestação de
caução (garantia).
Letra “D”: errada, pois o art. 824 do CPC traz duas possibilidades para a
nomeação de depositário: pode ser pessoa indicada de comum acordo pelas
partes ou uma das partes.
Letra “E”: errada, já que o art. 844, II do CPC traz, dentre as hipóteses de
cabimento da exibição, a existência de documento em poder do inventariante.

297
Q

6 - Q348142 ( Prova: FCC - 2013 - MPE-SE - Analista - Direito / Direito
Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos
cautelares. Procedimentos cautelares nominados e inominados; ) Em
relação ao arresto,
a) o juiz concederá o arresto, independentemente de justificação prévia,
quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos
em lei, bem como se o credor prestar caução.
b) para sua concessão, é preciso prova literal da dívida, ainda que
ilíquida.
c) como regra, a sentença proferida no arresto faz coisa julgada na ação
principal.
d) julgada procedente a ação principal, o arresto consolida-se como tal.
e) caracterizada a inadimplência do devedor, sua concessão judicial é
automática.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Dentre as situações de deferimento do
arresto sem a justificação prévia, descritos no art. 816 do CPC, temos:
requerimento formulado pela União, Estado ou Município, bem como naquelas em que o credor prestar caução, o que está de acordo com a letra “A”. Vejamos
a transcrição do dispositivo legal:
“Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação
prévia: I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos
casos previstos em lei; II - se o credor prestar caução (art. 804)”.
As demais assertivas possuem os seguintes erros:
Letra “B”: errada, já que o requisito que consta no art. 814, I do CPC é prova
literal de dívida líquida e certa.
Letra “C”: errada, pois o art. 817 do CPC diz que não faz coisa julgada na ação
principal.
Letra “D”: errada, pois converte-se em penhora, nos termos do art. 818 do CPC.
Letra “E”: errada, pois deve haver pedido, uma vez que a parte deve ajuizar a
ação cautelar de arresto, não sendo automática.

298
Q

7 - Q328948 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do
Trabalho / Direito Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal
dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares nominados e
inominados; ) A sentença que indeferir a medida cautelar.
a) obsta a que a parte intente a ação de conhecimento se o juiz acolher a
alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
b) impede o ajuizamento da ação de conhecimento, se esta não for
proposta antes do trânsito em julgado daquela sentença, qualquer que
tenha sido o seu fundamento.
c) em nenhuma hipótese obsta a que a parte intente a ação de
conhecimento, porque não produz coisa julgada material.
d) retira um dos pressupostos processuais da ação de conhecimento, se
ela não for proposta em até trinta dias a partir do trânsito em julgado
daquela sentença.
e) só impede o ajuizamento da ação de conhecimento se o juiz
reconhecer que o autor é carecedor da ação cautelar, porque ambas
devem preencher os mesmos requisitos de admissibilidade.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O que consta na letra “A”, entendida
como correta, é a interpretação do art. 810 do CPC, que diz que o indeferimento
de medida cautelar impede o reajuizamento da ação se houve o reconhecimento
da prescrição ou da decadência. Nas demais situações a sentença de
improcedência não obsta o reajuizamento. Vejamos:
“Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a
ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento
cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito
do autor”.
As outras assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “B”: errada, pois não impede o ajuizamento, a não ser que tenha havido o
reconhecimento da prescrição ou decadência, conforme art. 810 do CPC.
Letra “C”: errada, pois se houver o reconhecimento da prescrição e decadência,
obstará o ajuizamento, conforme art. 810 do CPC.
Letra “D”: errada, pois não há tal situação prevista em lei.
Letra “E”: errada, pois somente impede, como já dito, se for reconhecida a
prescrição ou a decadência.

299
Q

8 - Q336186 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Processo Cautelar.
Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares
nominados e inominados; ) Em relação aos procedimentos cautelares
específicos, é correto afirmar que
a) a exibição tem lugar, mesmo que o documento esteja em poder de
terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro,
depositário ou administrador de bens alheios.
b) o juiz pode determinar a busca e apreensão de coisas, mas não de
pessoas.
c) os imóveis e as rendas que deles resultam não podem ser objeto de
sequestro.
d) a produção antecipada de provas tem cabimento quando a parte,
antes da ação principal, deseja verificar se sua pretensão tem viabilidade.
e) o arresto perdura mesmo depois da ocorrência do pagamento.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A ação cautelar de exibição, prevista
no art. 844 do CPC, tem lugar em três situações ali descritas, a saber:
“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição
judicial: I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente
repute sua ou tenha interesse em conhecer; II - de documento
próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio,
condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o
tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro,
depositário ou administrador de bens alheios; III - da escrituração
comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos
expressos em lei”.
A situação mencionada na letra “A”, de documento em poder de terceiros, como
inventariante, testamenteiro, etc, encontra-se prevista no inciso II do artigo
mencionado, conforme destacado acima. As demais assertivas estão erradas.
Vejamos:
Letra “B”: errada, pois a busca e apreensão, conforme art. 839 do CPC permite
que o ato se dê em relação à coisas e pessoas.
Letra “C”: errada, pois o art. 822, I e II do CPC deixa claro que os imóveis e os
frutos dele decorrentes podem ser objeto de sequestro.
Letra “D”: errada, pois a ação tem cabimento quando há risco de perda da
prova, conforme art. 846 do CPC, não servindo para analisar se há ou não o
direito alegado.
Letra “E”: errada, pois o pagamento faz cessar o arresto, conforme art. 820, I
do CPC.

300
Q

9 - Q314540 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador / Direito
Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos
cautelares. Procedimentos cautelares nominados e inominados; )
Em relação às medidas cautelares, é correto afirmar:
a) Não ocorrem os efeitos da revelia em tais medidas.
b) São elas instauradas, necessariamente, antes do curso do processo
principal, do qual é sempre dependente.
c) Em nenhuma hipótese serão determinadas pelo juiz sem audiência das
partes.
d) Podem elas ser substituídas, de ofício ou a requerimento de qualquer
das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa
para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão
ou repará-la integralmente.
e) O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar,
para contestar o pedido em dez dias, com a indicação das provas a serem
produzidas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. É correto diz que as medidas
cautelares podem ser substituídas pela prestação de caução ou outra garantia,
desde que seja suficiente para evitar a lesão ou repará-la, tudo em
conformidade com o art. 805 do CPC, conforme transcrição a seguir:
“Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a
requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou
outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada
e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois o art. 803 do CPC traz os efeitos da revelia como
consequência da ausência de defesa nos procedimentos cautelares.
Letra “B”: errada, pois podem ser antecedentes, isto é, ajuizadas antes da ação
principal, ou incidentais, ou seja, ajuizadas no curso da ação principal, tudo em
conformidade com o art. 796 do CPC.
Letra “C”: errada, pois em situações excepcionais pode ser determinada sem a
oitiva da parte contrária, conforme art. 797 do CPC.
Letra “E”: errada, já que o prazo do art. 802 do CPC, para apresentação de
defesa, é de 5 dias.

301
Q

10 - Q302243 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Processo
Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos
cautelares nominados e inominados; ) As medidas cautelares
a) são sempre específicas, pelo princípio da taxatividade, inexistindo
cautelares inominadas em nosso processo civil.
b) só podem ser concedidas após audiência prévia de justificação,
determinada prioritariamente pelo juiz.
c) mesmo que não sejam contestadas, não geram o efeito da revelia à
parte requerida.
d) por sua natureza de urgência, não admitem a designação de audiência
de instrução e julgamento.
e) podem ser instauradas antes ou no curso do processo principal, do
qual é sempre dependente.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O que se afirma na letra “E” é o que
consta no primeiro artigo do CPC que trata do processo cautelar, qual seja, art.
796, que diz ser o processo cautelar antecedente ou incidental, ou seja, que
pode ser ajuizado antes da ação principal ou no curso da mesma. Vejamos o
dispositivo legal:
“Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no
curso do processo principal e deste é sempre dependente”.
Importante que se diga que o processo cautelar é acessório em relação ao
processo principal, razão pela qual o dispositivo diz que é sempre dependente do
principal. As demais assertivas possuem erros, conforme análise abaixo
realizada:
Letra “A”: errada, pois além das cautelares típicas, também existem as atípicas,
não especificadas, que decorrem do denominado poder geral de cautela, previsto
no art. 798 do CPC.
Letra “B”: errada, pois podem ser deferidas sem justificação prévia, conforme
art. 797 e 804 do CPC.
Letra “C”: errada, pois os efeitos da revelia constam no art. 803 do CPC,
surgindo se não houver defesa na ação cautelar, que deve ser apresentada no
prazo de 5 dias.
Letra “D”: errada, já que o art. 803, § único do CPC prevê a designação de
audiência de instrução e julgamento se houver prova a ser produzida.

302
Q

11 - Q308736 ( Prova: FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público / Direito
Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos
cautelares. Procedimentos cautelares nominados e inominados; ) A
medida cautelar
a) de sequestro tem cabimento quando a parte pretende a exibição
judicial de documento comum às partes.
b) de produção antecipada de provas é cabível nos casos em que parte
tem dúvida sobre a existência de fato a ser objeto da ação principal.
c) em regra, não demanda a citação do réu.
d) pode ser requerida a qualquer tempo, pelos mesmos motivos, ainda
que tenha perdido a eficácia.
e) perde a eficácia com a extinção sem resolução de mérito do processo
principal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. As hipóteses de perda de eficácia da
medida cautelar constam no art. 808 do CPC, a saber:
“Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: I - se a parte não
intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806; II - se não for
executada dentro de 30 (trinta) dias; III - se o juiz declarar extinto
o processo principal, com ou sem julgamento do mérito”.
Vejam que a extinção do processo principal, com ou sem resolução do mérito,
faz cessar a eficácia da medida cautelar, pois a mesma é sempre dependente do
processo principal, não havendo que produzir efeitos se o principal já foi extinto.
Por isso é que está correta a letra “E”, que fala em extinção sem resolução do
mérito do processo principal. Vejamos os erros das demais assertivas:
Letra “A”: errada, pois na hipótese deve ser ajuizada a ação cautelar de
exibição, conforme art. 844 do CPC.
Letra “B”: errada, já que a ação cautelar de produção antecipada de provas tem
cabimento quando há risco de perda de prova e não dúvida em relação ao fato,
conforme art. 846 do CPC.
Letra “C”: errada, pois o réu será citado para apresentar defesa, em 5 dias,
conforme art. 802 do CPC.
Letra “D”: errada, pois o art. 808, § único do CPC diz que há necessidade de
novo fundamento.

303
Q

12 - Q286695 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça /
Direito Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal dos
provimentos cautelares. Procedimentos cautelares nominados e
inominados; ) João, caindo em insolvência, tenta alienar bens que
possui. Pedro, no urso de ação de anulação de casamento, está
dilapidando os bens do casal. Paulo, devedor, que possui bens de raiz,
intenta hipotecá-los, sem ficar com algum livre e desembaraçado
equivalente à dívida. Nesses casos, considerando que todos possuem
domicílio na cidade de Maceió, caberá, respectivamente,
a) arresto, sequestro e arresto dos bens.
b) sequestro, arresto e sequestro dos bens.
c) arresto, arresto e sequestro dos bens.
d) sequestro, sequestro e arresto dos bens.
e) arresto, sequestro e sequestro dos bens.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Temos na situação a necessidade de
ajuizamento das ações cautelares de arresto, sequestro e arresto, conforme será
demonstrado abaixo:
a. João, caindo em insolvência: trata-se de uma das situações descritas no
art. 813 do CPC, que trata do arresto. Vejamos:
“Art. 813. O arresto tem lugar: a) se ausenta ou tenta ausentar-se
furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar
bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de
terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim
de frustrar a execução ou lesar credores”;
b. Pedro, dilapidando os bens do casal: situação de ação cautelar de
sequestro, conforme art. 822 do CPC:
“Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de
anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando”;
c. Paulo, que tenta hipotecar os seus bens: hipótese novamente de arresto,
conforme art. 813 do CPC:
“Art. 813. O arresto tem lugar: III - quando o devedor, que possui
bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em
anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e
desembargados, equivalentes às dívidas”;

304
Q

13 - Q248812 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do
Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Processual Civil / Processo Cautelar.
Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares
nominados e inominados; ) Sobre as medidas cautelares, é correto
afirmar:
a) Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data do ajuizamento da ação, quando a liminar for concedida
em procedimento preparatório.
b) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar deixa de ter
eficácia durante o período de suspensão do processo.
c) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de
natureza cautelar, o juiz deverá determinar a emenda da inicial, não
podendo tomar uma pela outra.
d) O procedimento cautelar sempre antecede o processo principal.
e) Interposto recurso, serão requeridas, em regra, diretamente ao
tribunal.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A respeito da competência para o
processo cautelar, é sempre indispensável a leitura do art. 800 do CPC, que traz
uma regra geral quando a ação principal está no 1º grau de jurisdição e uma
importante regra quando houver a interposição de recurso. Vejamos:
“Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e,
quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação
principal. Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida
cautelar será requerida diretamente ao tribunal”
Como se percebe no art. 796 do CPC, o processo cautelar é sempre dependente
do processo principal. Assim, o processo cautelar será processado e julgado por
quem possui competência para a ação principal. Contudo, se já tiver sido
interposto o recurso, a ação cautelar será requerida diretamente no tribunal, que
possui competência a partir desse momento. As demais assertivas estão
erradas:
Letra “A”: errada, já que o art. 806 do CPC fala em prazo de 30 dias contados da
efetivação da medida cautelar e não do ajuizamento.
Letra “B”: errada, já que o art. 807, § único do CPC fala em conservação da
eficácia da medida cautelar durante a suspensão do processo.
Letra “C”: errada, pois a fungibilidade entre cautelar e antecipação de tutela,
instituto previsto no art. 273, §7º do CPC, autoriza a concessão da medida,
recebendo um pedido como se fosse o autor.
Letra “D”: errada, pois o art. 796 do CPC deixa claro que pode ser antecedente
ou incidental, ou seja, ajuizado após o início da ação principal.

305
Q

14 - Q241039 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Processo
Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos
cautelares nominados e inominados; ) O arresto tem lugar
a) quando, havendo disputa sobre a posse ou a propriedade de bens
móveis, houver fundado receio de rixas ou danificações.
b) quando o devedor sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.
c) quando, havendo disputa sobre a posse ou a propriedade de bens
imóveis, houver fundado receio de rixas ou danificações.
d) nos mesmos casos em que se admite o sequestro.
e) apenas quando o devedor, tendo ou não domicílio certo, cair em
insolvência.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. As hipóteses de cabimento da ação
cautelar de arresto estão descritas no art. 813 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio
certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou
deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o
devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se
furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens
que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou
tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro
qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar
credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta
aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou
alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos
demais casos expressos em lei”.
A primeira situação de cabimento do arresto foi logo contemplada pela letra “B”,
única considerada correta. Trata-se da situação em que o devedor não possui
domicílio certo e tenta ausentar-se ou alienar os bens que possui ou ainda, deixa
de pagar obrigação no prazo estipulado. Tais situações já permitem o
ajuizamento da cautelar de arresto para que haja o “bloqueio” dos bens do
devedor, efetivando evitar a deterioração do patrimônio e o não pagamento das
dívidas. Vejamos as assertivas erradas:
Letra “A”: errada, pois se trata de situação de cabimento do sequestro,
conforme art. 822 do CPC.
Letra “C”: errada, pois também é hipótese do art. 822 do CPC, ou seja, de
sequestro.
Letra “D”: errada, pois as hipóteses de arresto são diferentes das situações que
geram o sequestro.
Letra “E”: errada, pois a insolvência é uma das hipóteses de arresto, quando o
devedor possui domicílio certo, conforme art. 813, II, “b” do CPC.

306
Q

15 - Q240544 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Execução; Processo
Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos
cautelares nominados e inominados; ) Cabe sequestro
a) nos mesmos casos em que tem lugar o arresto.
b) quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los ou
hipotecá-los, sem ficar com algum livre equivalente às dívidas.
c) quando o devedor, que tem domicílio certo, se ausenta ou tenta
ausentar-se furtivamente.
d) de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a
propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas e danificações.
e) quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar
os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A primeira situação de cabimento da
ação cautelar de arresto é exatamente a que foi inserida pela FCC na letra “D”,
única considerada correta, que trata da possibilidade doe bens serem danificados
por rixa entre as partes. Vejamos:
“Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I
- de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for
disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de
rixas ou danificações”;
O que consta nas demais assertivas não pode ser considerada hipótese de
cabimento de cautelar de sequestro, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois as hipóteses de arresto (art. 813 do CPC) são diferentes
das situações de sequestro (Art. 822 do CPC).
Letra “B”: errada, pois é situação que enseja o cabimento da ação cautelar de
arresto, conforme art. 813, III do CPC.
Letra “C”: errada, pois também é situação de arresto, conforme art. 813, II, “a”
do CPC.
Letra “E”: errada, pois é a primeira hipótese do CPC para o arresto, conforme
art. 813, I do CPC.

307
Q

16 - Q236217 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial - Área
Jurídica / Direito Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal
dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares nominados e
inominados; ) Márcia ajuizou medida cautelar de arrolamento de bens
em face de seu marido, tendo em vista que ele está dissipando os bens
do casal antes de requerer o competente divórcio. De acordo com o
Código de Processo Civil brasileiro, quando a medida cautelar for
concedida em procedimento preparatório, caberá à parte propor a ação
competente no prazo de
a) sessenta dias, contados da data da distribuição da medida cautelar.
b) trinta dias, contados da data da distribuição da medida cautelar.
c) sessenta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
d) trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.
e) cento e vinte dias, contados da data da distribuição da medida
cautelar.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Trata-se de uma informação básica
sobre ação cautelar, mas que não pode ser esquecida de forma alguma. Qual é o
prazo para o ajuizamento da ação principal, quando a cautelar é ajuizada de
forma preparatória? A resposta consta no art. 806 do CPC, que fala em 30 dias
após a efetivação da medica cautelar. Vejamos:
“Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for
concedida em procedimento preparatório”.
O único cuidado que precisamos ter é com as variantes utilizadas para o prazo
de 30 dias. Não são 30 dias contados da distribuição da ação,
ajuizamento da ação ou qualquer outro. São 30 dias contados da
EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. As demais assertivas, por tratarem do
mesmo assunto, não precisam ser analisadas em separado, pois já excluídas
automaticamente com a análise feita.

308
Q

17 - Q220082 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Processual Civil / Citação; Processo Cautelar. Eficácia
temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares
nominados e inominados; ) O requerido será citado,
a) no procedimento cautelar de arresto, para, no prazo de 10 dias,
contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
b) no procedimento cautelar de arrolamento de bens, para, no prazo de
10 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
c) qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 15 dias,
contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
d) qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 dias,
contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
e) no procedimento cautelar de busca e apreensão, para, no prazo de até
48 horas, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. Todas as assertivas tratam do mesmo
tema, qual seja: prazo para a apresentação de defesa no processo
cautelar. As assertivas trazem diversos prazos, como 48h, 10 dias, 15 dias, etc,
mas a única assertiva adequada é a letra “D”, que diz ser de 5 dias o prazo para
defesa no processo cautelar, independentemente do procedimento, informação
que consta no art. 802 do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento
cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando
as provas que pretende produzir. Parágrafo único. Conta-se o prazo, da
juntada aos autos do mandado”:
As demais assertivas ficam excluídas com a análise realizada.

309
Q

18 - Q111836 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Processo
Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos
cautelares nominados e inominados; ) João é credor de José e ajuizou
contra o mesmo ação de cobrança, tendo a sentença líquida, pendente de
recurso, condenado o devedor ao pagamento de quantia em dinheiro.
José, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, sem ficar com algum,
livre e desembaraçado, equivalente à dívida que foi objeto da sentença.
Nesse caso, João deverá ajuizar a medida cautelar de
a) busca e apreensão.
b) sequestro.
c) produção antecipada de provas.
d) arresto.
e) exibição.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A situação descrita leva João ao
ajuizamento de ação cautelar de arresto, uma vez que José, que possui bens de
raiz, tentar vende-los provavelmente para que não tenha como pagar a dívida
posteriormente. Tal hipótese encontra-se expressamente prevista no art. 813 do
CPC, que traz a seguinte redação:
“Art. 813. O arresto tem lugar: III - quando o devedor, que possui
bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em
anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e
desembargados, equivalentes às dívidas”;
As demais assertivas não precisam ser analisadas, já que trazem outras ações
cautelares que não podem ser utilizadas no caso concreto.

310
Q

19 - Q97402 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) -
Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares.
Procedimentos cautelares nominados e inominados; ) Quando for
disputada a propriedade ou a posse de bens móveis, semoventes ou
imóveis, havendo fundado receio de rixas ou danificações, o juiz, a
requerimento da parte, poderá decretar
a) a exibição.
b) o arresto.
c) a produção antecipada de provas.
d) a busca e apreensão.
e) o sequestro.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A situação descrita, de possibilidade de
danificações em bens móveis, semoventes ou imóveis, em virtude de disputa,
gera o cabimento da ação cautelar de sequestro, conforme descrito no art. 822
do CPC

311
Q

20 - Q82389 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Processo Cautelar.
Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares
nominados e inominados; )
No que concerne aos procedimentos cautelares específicos, quando o
devedor, caindo em insolvência, tenta alienar bens imóveis que possui, a
fim de frustrar a execução, cabe
a) busca e apreensão.
b) sequestro.
c) arresto.
d) exibição.
e) produção antecipada de provas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez uma situação descrita no
art. 813 do CPC que leva ao ajuizamento de ação cautelar de arresto, já que o
estado de insolvência do devedor, que tentar vender bens de possui, foi incluída
como uma das situações merecedores da proteção via ação cautelar de arresto.
Vejamos:
“Art. 813. O arresto tem lugar: II - quando o devedor, que tem
domicílio: b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens
que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias;
põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete
outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução
ou lesar credores”;
As demais assertivas não precisam ser analisadas, já que trazem outras ações
cautelares que não podem ser utilizadas no caso concreto.

312
Q

21 - Q77346 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador / Direito
Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos
cautelares. Procedimentos cautelares nominados e inominados; )
As tutelas antecipadas e cautelares distinguem-se, em regra, por serem
ou não
a) provisórias.
b) urgentes.
c) sumárias.
d) temporárias.
e) satisfativas.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A única assertiva que traz
corretamente uma diferença entre a tutela antecipada e a cautelar é a letra “E”,
que diz que uma é satisfativa e a outra não. A tutela antecipada entrega ao
autor, no início do prazo, a fruição do bem, razão pela qual é satisfativa. Já a
tutela cautelar cria uma providência para evitar o perecimento do direito, sem
que haja a entrega do bem discutido ao autor da ação cautelar, não sendo,
portanto, satisfativa. Em uma ação em que se busca a retirada do nome do SPC,
por ter sido indevidamente incluída naquele sistema de proteção ao crédito, a
liminar de antecipação de tutela deferida, que determinada a retirada de
imediato do nome do cadastro restritivo, é uma medida satisfativa, já que
entrega ao autor o bem da vida, a retirada do nome. Já em uma ação cautelar
de sequestro, em que há a imobilização de um determinado bem no patrimônio
do devedor, para que seja possível a discussão da propriedade sem riscos de
perecimento do bem, não há a satisfação do direito, pois o bem não é entregue
ao autor, mas sim, é preservado no patrimônio do devedor para que não seja
possível a alienação ou outro ato de despojamento do bem (permuta, doação,
etc). As características previstas nas demais assertivas são inatas aos
dois institutos: antecipação de tutela e tutela cautelar.

313
Q

22 - Q75074 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Processual Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal
dos provimentos cautelares. Procedimentos cautelares nominados e
inominados; ) Com relação ao arresto, considere:
I. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em
segredo e de plano, reduzindo- se a termo o depoimento das
testemunhas.
II. Quando o arresto for requerido pela União, Estado ou Município, nos
casos previstos em lei, o juiz o concederá independentemente de
justificação prévia.
III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em
penhora.
IV. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor tanto que intimado, depositar em juízo a importância da dívida, inclusive, na
hipótese de não depositar os honorários de advogado que o juiz arbitrar e
as custas, tendo em vista a satisfação da obrigação principal.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se
afirma APENAS em
a) I e II.
b) I, II e III.
c) II e III.
d) II, III e IV.
e) III e IV.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Somente as assertivas I, II e III estão
corretas, conforme análise que será realizada a seguir:
I. Correta, pois se trata da redação do art. 815 do CPC.
II. Correta, em conformidade com o art. 816, I do CPC.
III. Correta, de acordo com o art. 818 do CPC.
IV. Errada, já que o art. 819, I do CPC diz que os honorários advocatícios
e as custas também devem ser depositadas ou pagas para que haja a
suspensão da execução do arresto.

314
Q

23 - Q77231 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor / Direito Processual
Civil / Processo Cautelar. Eficácia temporal dos provimentos cautelares.
Procedimentos cautelares nominados e inominados; ) A prescrição
alegada e acolhida no procedimento cautelar, por sentença transitada em
julgado,
a) poderá ser reexaminada no processo principal, desde que alegada pela
parte interessada.
b) não poderá ser reexaminada no processo principal, estando sujeita a
sua decisão à coisa julgada material.
c) poderá ser reexaminada no processo principal, porque sua decisão não
faz coisa julgada formal.
d) poderá ser reexaminada no processo principal, porque a matéria não está sujeita à preclusão consumativa.
e) não poderá ser redecidida em ação rescisória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O Art. 810 do CPC diz que, se for
reconhecida a prescrição e a decadência, não poderá ser ajuizada a ação
principal. Vejamos:
“Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a
ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento
cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito
do autor”.
Na hipótese, o que ocorre é que a decisão proferida no processo cautelar faz
coisa julgada no processo principal, sendo acobertada a decisão pela coisa
julgada material, como diz a letra “B”. Temos sempre que lembrar o seguinte:
reconhecida a prescrição ou decadência, há julgamento de mérito, conforme art.
269 do CPC, o que impede a rediscussão da situação. As demais assertivas
ficam excluídas com a análise realizada à luz do art. 810 do CPC.

315
Q

24 - Q378895 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz / Direito Processual
Civil / Procedimentos Especiais; ) Em relação à consignação em
pagamento, é correto afirmar:
a) Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira,
pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais
formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam
efetuados até cinco dias, contados da data do vencimento.
b) A sentença que concluir pela insuficiência do depósito consignado
remeterá as partes às vias ordinárias, defeso apurar nos próprios autos o
montante devido.
c) Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o
devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for
julgada procedente.
d) Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o
pagamento, o autor requererá o depósito, podendo os que o disputam levantá-lo proporcionalmente desde logo, se prestada caução nos autos.
e) Não oferecida a contestação, com a ocorrência da revelia, o Juiz
deverá julgar improcedente o pedido, sem condenação nas verbas
sucumbenciais, por ausência de resistência ao pedido.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O que consta na letra “A” como
alternativa correta da FCC nada mais é do que a redação do art. 892 do CPC,
que trata da consignação de parcelas periódicas, como ocorre quando se busca a
consignação de parcelas de um financiamento. Vejamos:
“Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a
primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e
sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os
depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do
vencimento”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise que será feita a seguir:
Letra “B”: errada, pois o art. 899, §2º do CPC diz que haverá a execução nos
próprios autos quando houver a conclusão pela insuficiência do depósito.
Letra “C”: errada, já que o art. 891 do CPC fala em julgamento de
improcedência ao final.
Letra “D”: errada, já que o art. 896 do CPC não fala em levantamento da
quantia proporcional, e sim, a citação dos réus para apresentação de defesa.
Letra “E”: errada, uma vez eu o art. 897 do CPC fala que a ação será julgada
procedente, com a quitação da obrigação por meio do depósito realizado.

316
Q

26 - Q373387 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Procedimentos Especiais; ) Suelen Carolina vende um fogão usado para
sua vizinha, Roberta Helena, que lhe paga com um cheque sem a devida
provisão de fundos. Só depois que o cheque prescreve Suelen resolve
procurar um advogado, a quem pede que proponha a ação contra
Roberta, que protelou o pagamento por meio de promessas não
cumpridas. O advogado de Suelen;
a) poderá propor execução contra Roberta Helena, tendo o cheque como
confissão de dívida, mas como está prescrito Roberta Helena só pagará o
débito se quiser, por configurar obrigação natural.
b) não poderá propor ação alguma contra Roberta Helena, pois a
prescrição fez com que Suelen perdesse seu direito à demanda.
c) poderá propor execução contra devedor solvente contra Roberta Helena, pois a prescrição do cheque não lhe retira a eficácia executiva.
d) poderá propor ação monitória contra Roberta Helena, pois o título está
prescrito mas representa prova escrita sem eficácia executiva.
e) poderá propor somente ação pelo rito ordinário contra Roberta Helena,
pois o título prescrito não repre- senta prova escrita para fins monitórios.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A ação monitória está prescrita no art.
1102-a e seguintes do CPC, sendo utilizada nas situações em que a parte possui
um documento que prova a dívida, mas não possui eficácia de título executivo,
como ocorre na situação em tela, pois o cheque está prescrito. Vejamos o
dispositivo legal:
“Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base
em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma
em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem”.
Assim, comparando a explicação acima e o dispositivo legal, podemos dizer que
está correta a assertiva “D” que afirma que o Advogado poderá propor ação
monitória contra Roberta Helena, pois o título está prescrito mas
representa prova escrita sem eficácia executiva. Não cabe processo de
execução pois o cheque está prescrito, não possui mais eficácia executiva.

317
Q

29 - Q361342 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Procedimentos Especiais; ) Sobre os procedimentos especiais previstos
pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
a) em ação de consignação em pagamento, realizado o depósito em até
cinco dias da data do cumprimento da obrigação, o devedor ficará isento
das custas a que tenha dado causa e honorários advocatícios.
b) em ação monitória, rejeitados os embargos o devedor terá dez dias
para realizar o pagamento que, se respeitados, isentará o cumpridor da
obrigação das custas e honorários advocatícios.
c) em embargos de terceiro, se o embargado não possuir advogado
constituído na ação principal deverá ser citado por edital.
d) em embargos de terceiro, julgando suficientemente provada a posse, o
juiz deferirá liminarmente a expedição de mandado de manutenção ou de
restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de
prestar caução.
e) quando a consignação em pagamento se fundar em dúvida sobre
quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum
pretendente, o juiz autorizará que o autor levante a quantia depositada
em seu favor.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A letra “D” traz uma parte do art. 1051
do CPC, que fala da necessidade de caução pelo autor dos embargos de terceiro
para que a coisa objeto da discussão seja liminarmente entregue ao mesmo.
Vejamos:
“Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá
liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de
manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá
os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos,
caso sejam afinal declarados improcedentes”.
O que consta nas demais assertivas está em desconformidade com a lei,
conforme será visto a seguir:
Letra “A”: errada, pois se ficar demonstrado que o devedor deu causa à mora,
arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Letra “B”: errada, pois o art. 1.102-C §3º do CPC manda seguir o procedimento
do cumprimento de sentença, que determina o pagamento em 15 dias, conforme
art. 475-J do CPC, incluindo custas e honorários advocatícios.
Letra “C”: errada, pois o art. 1.050, §3º do CPC diz que a citação será pessoa
caso o embargado não possua Advogado constituído dos autos principais.
Letra “E”: errada, pois o art. 895 do CPC apenas diz que serão citados os réus
para disputarem a quantia.

318
Q

31 - Q357878 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE -
Procurador / Direito Processual Civil / Procedimentos Especiais; ) Em
relação aos embargos de terceiro, é correto afirmar:
a) Exigem, para serem conhecidos, prova prévia, líquida e certa da posse.
b) São distribuídos livremente.
c) Possuem natureza exclusivamente possessória.
d) Não podem ser ajuizados por quem seja cônjuge de parte do processo
principal.
e) Suspendem o curso da ação principal, no todo ou em parte.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Os embargos de terceiro estão
previstos nos artigos 1.046 e seguintes do CPC, sendo muito utilizados quando
há penhora de bens de quem não é parte no processo. Vejamos:
“Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou
esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos
como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial,
arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe
sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos”.
Em relação à suspensão do processo principal, o art. 1.052 do CPC deixa claro
que tal suspensão pode ser total ou parcial, a depender da amplitude dos
embargos: se relacionados à todos os bens ou à parte deles. Vejamos:
“Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens,
determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal;
versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente
quanto aos bens não embargados”.
As demais assertivas estão erradas, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois não há necessidade de prova contundente da posse, pois
pode ser provada, inclusive, em audiência, conforme art. 1.050, §1º do CPC.
Letra “B”: errada, pois são distribuídos por dependência ao processo principal,
ou seja, são distribuídos para o mesmo juízo em que tramita a ação principal.
Letra “C”: errada, pois também há a possibilidade de serem discutidos outros
institutos diferentes da posse, como nas situações de penhor, hipoteca, etc,
conforme art. 1.047 do CPC.
Letra “D”: errada, pois o cônjuge pode ajuizar os embargos de terceiro para
proteger a posse dos bens dotais, nos termos do art. 1.046, §3º do CPC.

319
Q

32 - Q351051 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual Civil /
Procedimentos Especiais; ) Renan teve penhorado o microcomputador
pessoal em ação de execução ajuizada contra sua mãe. Realizada a
penhora, o bem passou à posse do credor. Para reaver a posse do bem,
Renan, instruindo a petição inicial com prova da posse, deverá ajuizar
a) ação de reintegração de posse, no âmbito do qual o juiz, depois de
justificação prévia, determinará a expedição de mandado de restituição
do microcomputador, que será recebido por Renan independentemente da
prestação de caução.
b) ação pauliana, no âmbito da qual o juiz, se julgar procedente o pedido,
anulará a penhora incidente sobre o microcomputador.
c) ação de reintegração de posse, no âmbito da qual o juiz, liminarmente
ou depois de justificação prévia, determinará a expedição de mandado de
restituição do microcomputador, que será recebido por Renan depois de
prestada caução.
d) embargos de terceiro, no âmbito do qual o juiz, depois de justificação
prévia, determinará a expedição de mandado de restituição do
microcomputador, que será recebido por Renan independentemente da
prestação de caução.
e) embargos de terceiro, no âmbito do qual o juiz, se julgar
suficientemente provada a posse, determinará a expedição de mandado
de restituição do microcomputador, que será recebido por Renan depois
de prestada caução.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A situação narrada nos traz à mente a
utilidade da ação de embargos de terceiro, previstos no art. 1.046 do CPC, pois
o microcomputador que foi penhorado é de propriedade de um terceiro em
relação ao processo. Vejam que a ré é a mão de Renan, sendo que o bem de
Renan é que foi penhorado. Na petição inicial dos embargos à execução pode o
autor requerer a expedição de liminar para que seja restituído imediatamente o
computador, desde que seja prestada caução (garantia), conforme art. 1.051 do
CPC e de acordo com a letra “E”. Vejamos:
“Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá
liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de
manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá
os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos,
caso sejam afinal declarados improcedentes”.
As demais assertivas mostram-se erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois se trata de uma apreensão realizada pelo Poder
Judiciário, razão pela qual não cabe ação de reintegração de posse.
Letra “B”: errada, pois a ação pauliana tem utilidade quando há a alienação de
bem em fraude contra credores, para que o bem vendido retorne ao patrimônio
do devedor e possa ser utilizado para o pagamento da dívida.
Letra “C”: errada, pelo que já foi dito na letra “A”.
Letra “D”: errada, pois há necessidade de prestação de caução, conforme art.
1.051 do CPC.

320
Q

33 - Q336187 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Procedimentos
Especiais; ) A ação monitória
a) segue o mesmo rito da ação de execução.
b) admite prova exclusivamente testemunhal.
c) demanda a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo
e pode ter como objeto a entrega de bem fungível.
d) permite que o réu ofereça embargos ao mandado monitório, desde que
deposite o valor integral do débito ou preste caução idônea.
e) leva, quando da rejeição dos embargos, à constituição de título
executivo extrajudicial.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O cabimento de ação monitória consta
no art. 1.102-A do CPC, que diz que será ajuizada tal ação quando houver prova
escrita sem eficácia de título executivo, ou seja, que não gere o cabimento da
ação de execução. Conforme dispõe a lei, pode ser a ação ajuizada para pagamento de quantia, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Vejamos:
“Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base
em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma
em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”
As demais assertivas estão erradas. Vejamos o motivo:
Letra “A”: errada, pois se houver a apresentação de embargos, a ação seguirá o
rito ordinário, conforme art. 1.102-C §2º do CPC.
Letra “B”: errada, pois a prova deve ser documental, para que a demanda
monitória seja ajuizada, sendo que, após a conversão para o rito ordinário,
todos os meios de prova passam a ser admitidos.
Letra “D”: errada, pois não há necessidade de depósito ou de caução para
apresentação de embargos, já que o art. 1.102-B do CPC não traz tais
requisitos.
Letra “E”: errada, já que o título formado é judicial, conforme §3º do art. 1.102-
C do CPC.

321
Q

42 - Q241041 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual Civil /
Procedimentos Especiais; ) A ação monitória compete
a) somente a quem possui título executivo.
b) a quem pretender, com base em depoimentos de testemunhas,
receber quantia certa que reputa devida.
c) a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título
executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou
de determinado bem móvel.
d) a quem não possuir prova escrita de seu crédito e deseja fazer essa
prova mediante outros meios permitidos no processo.
e) a quem deseja reivindicar coisa infungível com base em documento
escrito, bem como o recebimento de quantia em dinheiro com base em
documento escrito sem força executiva.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Mais uma vez uma questão sobre o
cabimento da ação monitória, situação que está descrita no art. 1.102-A do CPC.
Geralmente as questões da FCC que tratam da matéria estão preocupadas com a
identificação de seu cabimento. Vejamos:
“Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base
em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma
em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.
A ação cabe a quem possui prova documental sem eficácia de título executivo,
como um contrato sem assinatura de duas testemunhas, um cheque prescrito,
dentre outros. A redação do art. 1.102-A do CPC foi transcrito na letra “C”, considerada correta pela banca. As demais assertivas possuem erros que serão
demonstrados a seguir:
Letra “A”: errada, pois se a parte possui título executivo deve ajuizar ação de
execução e não ação monitória.
Letra “B”: errada, pois há necessidade de prova documental, como dito.
Letra “D”: errada, pois se não há prova escrita, não cabe a monitória.
Letra “E”: errada, já que o art. 1.102-A do CPC fala em coisa fungível.

322
Q

43 - Q213058 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Procedimentos
Especiais; ) Sobre a ação monitória, é correto afirmar que NÃO
a) pode a inicial fundar-se em mais de uma prova escrita sem eficácia de
título executivo.
b) pode a inicial ter por base nem fax, nem mensagem eletrônica (email).
c) cabe citação por edital.
d) é admissível a citação por hora certa.
e) depende de prévia segurança do juízo a oposição de embargos pelo
réu.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A defesa na ação monitória recebe o
nome de embargos monitórios ou simplesmente embargos. Trata-se de
defesa a ser apresentada em 15 dias, conforme art. 1.102-B do CPC. Não há
necessidade de garantia do juízo para a apresentação dos mesmos, ou seja, os
embargos dispensam qualquer depósito ou penhora para a sua apresentação,
regra que consta no art. 1.102-C §2º do CPC:
“§ 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão
processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário”.
As demais assertivas não podem ser consideradas corretas pelos
seguintes motivos:
Letra “A”: errada, pois não há qualquer restrição a que a monitória esteja
baseada em mais de um documento sem eficácia executiva, conforme Letra “B”: errada, pois são documentos sem eficácia executiva, podendo haver o
ajuizamento de ação rescisória com base neles.
Letra “C”: errada, pois a Súmula nº 282 do STJ permite a citação por edital na
ação rescisória.
Letra “D”: errada, pois não há qualquer regra que exclua a possibilidade de
citação por hora certa, mesmo porque a Súmula nº 196 do STJ permite tal
hipótese de citação na execução.

323
Q

45 - Q85323 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Procedimentos
Especiais; ) Paulo ajuizou ação monitória contra Pedro, com base em
prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteando o pagamento de
soma em dinheiro. Expedido o mandado de pagamento, Pedro o cumpriu
no prazo legal. Em consequência, Pedro ficará isento
a) do pagamento de custas e honorários advocatícios.
b) somente do pagamento das custas.
c) somente do pagamento dos honorários advocatícios.
d) somente do pagamento da correção monetária do débito.
e) do pagamento da correção monetária do débito, das custas e dos
honorários advocatícios.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Quem cumpre o mandado de
pagamento expedido na ação monitória fica isento do pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, conforme redação do art. 1.102-C §1º do CPC. Trata-se de uma forma de persuadir o devedor a cumprir o
mandado, evitando-se a apresentação de embargos e a conversão para o rito
ordinário. Vejamos o dispositivo legal, que exclui todas as demais assertivas:
“§ 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários
advocatícios”.

324
Q

46 - Q79968 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual
Civil / Procedimentos Especiais; ) Paulo é credor de Pedro, através de
cheque devolvido pelo estabelecimento bancário por insuficiência de
fundos. Após o decurso do prazo prescricional do cheque, pode este ser
usado para ajuizar
a) embargos de terceiro.
b) execução por quantia certa contra devedor solvente.
c) ação rescisória.
d) ação de consignação em pagamento.
e) ação monitória.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Para todas as provas, falou em
“cheque prescrito”, na hora você deve lembrar da ação monitória, pois a
Súmula nº 299 do STJ reconhece a possibilidade de ser ajuizada a ação
monitória na situação narrada pela FCC. Vejamos o entendimento sumulado do
STJ:
“É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.
As demais ficam excluídas automaticamente, pois não são cabíveis na
hipótese.

325
Q

30 - Q78866 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Atos, termos
Forma dos atos processuais; Prazos processuais; ) De acordo com a Lei
nº 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos
processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na
forma estabelecida por esta Lei, serão considerados originais para todos
os efeitos legais. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão
ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de
a) dez dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato,
os quais serão devolvidos à parte no prazo máximo de cento e vinte dias
corridos.
b) cinco dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato,
os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
c) dez dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato,
os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
d) cinco dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato,
os quais serão devolvidos à parte no prazo máximo de cento e vinte dias
corridos.
e) 48 horas contadas do envio de petição eletrônica comunicando o fato,
os quais serão devolvidos à parte no prazo máximo de cento e vinte dias
corridos.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A Lei 11.419/06, ao prever as regras
para o processo judicial eletrônico, já pensou na impossibilidade de digitalização
de alguns documentos, ou por possuírem tamanho muito grande ou por
impossibilidade técnica. Assim, afirmou que tais documentos devem ser
apresentados ao Poder Judiciário de forma física, no prazo de 10 dias a contar
do envio da petição comunicando o fato, sendo devolvidos às partes após o
trânsito em julgado. A informação consta expressamente no art. 10, §5º da Lei,
abaixo transcrito:
“§ 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável
devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser
apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias
contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais
serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado”.
Como todas as questões tratam do mesmo assunto, não precisam ser
analisadas em separado.

326
Q

31 - Q79390 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista
Judiciário - Execução de Mandados / Direito Processual do Trabalho /
Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no
processo do trabalho; Forma dos atos processuais; Prazos processuais;
) Segundo a Lei nº 11.419/2006, consideram-se realizados os atos
processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do
Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Quando
a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão
consideradas tempestivas as transmitidas até as
a) 18 horas do seu último dia.
b) 18 horas e 30 minutos do seu último dia.
c) 19 horas do seu último dia.
d) 24 horas do seu último dia.
e) 22 horas do seu último dia.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A resposta é encontrada facilmente no
art. 3º da Lei 11.419/06, que fala no atendimento de ato processual. Se hoje é o
último dia do meu prazo, posso encaminhar a petição, conforme lei do processo
eletrônico, até as 24 horas do último dia. Vejamos:
“Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio
eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do
que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Parágrafo único.
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo
processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até
as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia”.
As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado, pois tratam do
mesmo assunto.

327
Q

32 - Q240439 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário - Arquivologia / Arquivologia / Lei 11.419-06 informatização do
processo judicial; ) Segundo a Lei no 11.419, de 19 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, os
documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos
eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão
considerados
a) sigilosos.
b) originais.
c) vigentes.
d) inalienáveis.
e) imprescritíveis.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Os documentos digitalizados e
protocolados pelo PJe-JT possuem a mesma força probante dos originais. Tal
informação consta no caput do art. 13 da Resolução nº 94/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, conforme transcrição a seguir:
“Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os
documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça
do Trabalho e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público,
pelas procuradorias e por advogados públicos e privados têm a mesma
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e
fundamentada de adulteração”.
Vejam que os documentos digitalizados se equiparam aos documentos
originais.

328
Q

33 - Q351036 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Processual do Trabalho /
Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no
processo do trabalho; Comunicação dos atos processuais; ) De acordo
com a Lei nº 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico
em portal próprio, dispensando- se a publicação no órgão oficial, inclusive
eletrônico. Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o
intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação,
certificando-se nos autos a sua realização. A referida consulta deverá ser
feita em até
a) 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que
para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil
posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema que
tenha expediente no órgão comunicante.
b) 5 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que
para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da
disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente
de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.
c) 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que
para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da
disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente
de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.
d) 5 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que
para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil
posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no sis- tema que tenha expediente no órgão comunicante.
e) 15 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que
para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil
posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema que
tenha expediente no órgão comunicante.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. O tema “intimação” no processo
judicial eletrônico consta expressamente no art. 5º da Lei 11.419/06, sendo de
grande relevância para as questões de concursos. O que consta na letra “C”,
única considerada correta, está de acordo com o dispositivo legal mencionado,
transcrito abaixo:
“Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal
próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei,
dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o
Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando
efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos
autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos
em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada
como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida
nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias
corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de
considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do
término desse prazo. § 4o Em caráter informativo, poderá ser
efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio
da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos
do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
§ 5o Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo
possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for
evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual
deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade,
conforme determinado pelo juiz. § 6o As intimações feitas na forma
deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais
para todos os efeitos legais”.
As demais assertivas ficam excluídas de plano, pois trazem prazos equivocados.

329
Q

34 - Q353824 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos,
termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no
processo do trabalho; Forma dos atos processuais; ) Considere as
seguintes assertivas a respeito do Processo Judicial Eletrônico, de acordo
com a Lei no 11.419/06:
I. Para o disposto na referida Lei, considera-se meio eletrônico toda forma
de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação,
preferencialmente a rede mundial de computadores.
II. Para o disposto na referida Lei, considera-se transmissão eletrônica
qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos
digitais.
III. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo
processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às vinte e
quatro horas do seu último dia.
Está correto o que se afirma APENAS em :
a) III.
b) I e III.
c) I.
d) I e II
e) II e III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Apenas o item III está correto.
Vejamos:
I. Errado, pois esse é o conceito de transmissão eletrônica, conforme
art. 2º, II da Lei nº 11.419/06.
II. Errado, pois esse é o conceito de meio eletrônico, conforme art. 2º, I
da Lei nº 11.419/06.
I. Correto, pois de acordo com o § único do art. 3º da Lei nº 11.419/06,
transcrito abaixo:
“Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual,
serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e
quatro) horas do seu último dia”.

330
Q

35 - Q355305 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista
Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual do Trabalho / Atos, termos
e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do
trabalho; Forma dos atos processuais; Comunicação dos atos
processuais; ) Considere as seguintes assertivas a respeito do
Processo Eletrônico, nos termos da Lei no 11.419/06:
I. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações,
inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma
da respectiva lei.
II. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao
grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados
ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de
petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte
após o trânsito em julgado.
III. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio
de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta
a preservação e integridade dos dados, sendo obrigatória a formação de
autos suplementares.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) I e II.
c) II.
d) II e III.
e) III.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Apenas as assertivas I e II estão
corretas, conforme análise abaixo realizada:
I. Correta, pois o art. 5º, §6º da Lei nº 11.419/06 diz que todas as
intimações, notificações, citações serão por meio eletrônico, inclusive
para a Fazenda Pública, que não possui prerrogativa de forma:
“As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda
Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais”.
II. Correta, pois em conformidade com o art. 11, §5º da Lei nº
11.419/06:
“Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao
grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados
ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio
de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à
parte após o trânsito em julgado”.
III. Errada, pois o art. 12, §1º da Lei nº 11.419/06 diz que estão
dispensados os autos suplementares:
“Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de
sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta
a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação
de autos suplementares”.

331
Q

36 - Q357615 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho / Atos,
termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no
processo do trabalho; Forma dos atos processuais; ) No tocante ao
processo eletrônico, instituído pela Lei nº 11.419/2006, é correto
afirmar:
a) Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado
prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os
efetivados até às 22 horas do último dia.
b) Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, quando
terão início os prazos processuais.
c) Somente os atos processuais do processo eletrônico devidamente
autorizados pelos Presidentes dos Tribunais é que poderão ser assinados
eletronicamente na forma estabelecida na referida lei.
d) Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida na referida lei.
e) No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma
da referida lei.

A

A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A única assertiva correta traz a
redação do § único do art. 8º da Lei 11.419/06, assim redigido:
“Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas
eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total
ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial
de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo
eletrônico serão assinados eletronicamente na forma
estabelecida nesta Lei”.
As demais informações estão erradas, conforme será demonstrado a seguir:
Letra “A”: errada, pois são considerados os encaminhados até as 24 horas do
último dia, conforme art. 10, §1º da Lei 11.419/06.
Letra “B”: errada, pois o início do prazo é no primeiro dia útil àquele considerado
como de publicação, conforme §4º do art. 4º da Lei, abaixo transcrito
juntamente com o §3º do mesmo artigo:
“§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. §
4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que
seguir ao considerado como data da publicação”.
Letra “C”: errada, pois todos os atos serão assinados eletronicamente, conforme
demonstrado na análise da letra “D”.
Letra “E”: errada, pois as citações, intimações e notificações serão realizadas por
meio eletrônico, inclusive para a Fazenda Pública, conforme art. 9º da Lei 11.419/06.