Direito Processual Civil Flashcards
1 - Q314536 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )
O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada. O princípio processual que informa essa delimitação é o da
a) duração razoável do processo.
b) eventualidade.
c) imparcialidade.
d) adstrição ou congruência.
e) celeridade ou economia processuais.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”.Um dos princípios mais importantes em direito processual civil recebe o nome de congruência, mais comum, ou adstrição. Esse princípio encontra-se nos artigos 128 e 460 do CPC e possui uma idéia muito simples: o Juiz deve julgar de acordo com o que foi pedido pelo autor, ou seja, dentro dos limites que foram impostos pelo mesmo. Vejamos os dispositivos legais para continuarmos a explicação:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendolhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”.
O princípio da congruência ou adstrição, diz que o Juiz está limitado, ao julgar, àquilo que foi pedido pelo autor. Não pode o Magistrado, em regra, decidir o que não foi pedido, sob pena de nulidade da sua sentença. Alguns vícios podem surgir quando se viola o principio em estudo. A decisão pode ser considerada, quando isso ocorre, em:
Extra petita:nessa situação, o Juiz profere sentença julgando algo que não foi pedido, ou seja, julga “fora” do pedido, com um dano moral que não consta do pedido inicial do autor.
Ultra petita: aqui o vício decorre da quantidade ser superior ao pedido, ou seja, a decisão defere algo “além” do pedido, como na hipótese de um pedido de condenação ao pagamento de danos morais de R$100.000,00 e uma condenação de R$150.000,00.
Citra ou infra petita: na situação, o vício decorre do fato da decisão não ter julgado todos os pedidos que foram feitos, ou seja, a decisão é omissa em relação à algum pedido formulado pelo autor.
Os demais princípios tratam de outros assuntos, conforme análise abaixo:
Letra “A”: duração razoável do processo, conforme art. 5º, LXXVIII da CF/88, o processo não pode demorar mais do que o tempo razoável, necessário a um bom julgamento.
Letra “B”: eventualidade, previsto no art. 300 do CPC, aplicável à defesa do réu. Diz que o réu deve levar ao processo toda a defesa existente, num único momento, que é o prazo previsto em lei.
Letra “C”: imparcialidade, diz que o Juiz deve tratar as partes igualmente, conforme art. 125 do CPC.
Letra “E”: celeridade ou economia processuais, traz a idéia de que devem ser trilhados os caminhos mais céleres para o término do processo, evitando os gastos de tempo e dinheiro desnecessários, também de acordo com o art. 125
do CPC.
2 - Q265148 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) “É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. No que se refere ao princípio processual civil trata-se
a) da eventualidade ou especificidade.
b) da correlação ou congruência.
c) do livre convencimento e persuasão racional.
d) da legalidade e isonomia processuais.
e) da inafastabilidade da jurisdição.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Vejam que a ideia é a mesma da questão anterior, sendo que a redação da questão é a transcrição do art. 460 do CPC, que trata do princípio da congruência. Ocorre que na questão anterior o
princípio também era chamado de adstrição. Agora surge uma nova nomenclatura, que é correlação. Assim, se a questão falar em congruência, correlação ou adstrição, estará mencionando a situação em que o Juiz deve julgar de acordo com o pedido formulado pelo autor, sob pena da sentença ser considerada extra petita, ultra petita ou infra (citra) petita. As demais assertivas tratam de outros princípios que serão objeto de análise nas demais questões sobre o tema.
3 - Q249331 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) Pelo princípio da eventualidade, deve o
a) réu comportar-se de modo leal no processo, salvo eventual contraposição à má-fé processual do autor.
b) juiz aproveitar os atos processuais, ainda que praticados por forma equivocada, se atingiram sua finalidade e não houve prejuízo à parte adversa.
c) juiz fundamentar cada tópico da sentença, para a hipótese de interposição de eventual recurso de apelação.
d) juiz ater-se ao pedido formulado, ao proferir sentença, salvo eventual matéria aferível de ofício.
e) réu alegar toda a defesa que tiver contra o autor, na contestação, de forma especificada.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O princípio da eventualidade está previsto no art. 300 do CPC, conforme transcrição a seguir:
“Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”. Percebam que o dispositivo legal diz que é na contestação (e não em qualquer outro momento) que o réu deve alegar toda a matéria de defesa. Aqui reside o princípio da eventualidade, pois marca um momento adequado ao oferecimento de toda a defesa. Vejam que não pode o réu apresentar a sua defesa “aos poucos”, ao longo do processo, pois cabe ao mesmo trazer ao processo todas as suas alegações naquele determinado
momento – contestação – sob pena de preclusão, ou seja, sob pena de perder a possibilidade de alegar as suas matérias de defesa. Quando, em determinada questão, você ler princípio da eventualidade, lembre-se de EVENTO,
MOMENTO, pois a contestação é o evento certo, correto, adequado para o réu trazer as suas alegações de defesa, conforme letra “E” da questão.
Letra “A”: trata do princípio da probidade processual, também conhecido como boa-fé processual, conforme art. 14 do CPC.
Letra “B”: trata do princípio da instrumentalidade das formas, conforme art. 154 do CPC.
Letra “C”: trata do princípio do livre convencimento motivado da sentença, conforme art. 131 do CPC.
Letra “D”: trata do princípio da congruência, também denominado de correlação ou adstrição, conforme artigos 128 e 460 do CPC.
4 - Q242183 ( Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) A prioridade na tramitação do processo judicial em todas as instâncias é expressamente garantida por lei federal às
a) pessoas com doenças graves.
b) crianças, adolescentes e idosos.
c) crianças, adolescentes e às mulheres vítimas de violência doméstica.
d) pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social.
e) pessoas com deficiência.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.A regra sobre a prioridade na tramitação dos processos judiciais encontra-se no art. 1211-A do CPC, abaixo transcrito:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como
parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Vejam que a única situação que se encaixa na letra da lei é a que trata de doenças graves, conforme letra “A” da questão. Dizer que idosos possuem prerrogativa está errado, pois a lei não diz idoso, e sim, quem possui idade superior a 60 (sessenta) anos e é assim que deve estar na
assertiva para ser considerada correta. As demais não precisam ser analisadas em separado.
5 - Q262204 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )O Código de Processo Civil prevê que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a falta de sua citação. Nessa norma vislumbra-se o princípio processual
a) da instrumentalidade dos atos processuais.
b) da eventualidade.
c) da congruência ou adstrição.
d) da persuasão racional.
e) do livre convencimento do juiz.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.A regra descrita na questão encontra-se no art. 214, §1º do CPC, abaixo transcrito:
“Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação”.
A ideia é bem simples: a citação é indispensável para a validade do processo. Sem a citação o processo é nulo. Ocorre que, mesmo sem citação, pode ser que o réu tenha conhecimento do processo, por qualquer outro meio, como a hipótese de ter um amigo que trabalhe no fórum, saiba do processo e o avise. Nessa situação, o réu conhecerá o processo e apresentará a defesa, sem que nenhum prejuízo seja verificado. A norma foi descumprida, pois não houve citação, não a finalidade do ato foi alcançada, já que o réu ficou sabendo do processo e apresentou defesa. Se a finalidade foi atingida e não houve prejuízo, não há qualquer nulidade. Isso que foi dito consta expressamente no art. 154 do CPC, que trata do princípio da instrumentalidade das formas. Vejamos:
“Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir,
reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe
preencham a finalidade essencial”.
Sempre que a questão trouxer a palavra finalidade, há 99% de chance de estar tratando do princípio da instrumentalidade (ou instrumentalidade das formas), pois essa é a palavra-chave.
Letra “B”: o princípio da eventualidade, previsto no art. 300 do CPC, trata da apresentação da defesa pelo réu, que deve trazer todos os seus argumentos na contestação.
Letra “C”: o princípio da congruência ou adstrição diz que o Juiz deve julgar tendo como limite o pedido do autor, conforme artigos 128 e 460 do CPC.
Letra “D”: o princípio da persuasão racional diz que a apreciação da prova é livre, sem que se possa dizer que existe prova “mais fraca ou mais forte”.
Letra “E”: o princípio do livre convencimento do Juiz está previsto no art. 131 do CPC, diz que o Juiz é livre para apreciar a prova, mas deve fundamentar a sua decisão.
6 - Q299009 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) Em relação aos princípios fundamentais do processo civil, o
a) da instrumentalidade significa que nenhuma nulidade processual é passível de convalidação, pois o que é nulo não produz efeito algum nos autos.
b) da eventualidade é o que determina ao réu a interposição de reconvenção ou de pedido contraposto.
c) da congruência é o que determina ao autor que só cumule pedidos coerentes entre si.
d) inquisitivo é o que dá às partes a liberdade de instauração e impulso processuais.
e) da demanda é o que determina que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando requerida pela parte.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O princípio da demanda também é conhecido como dispositivo ou inércia, estando previsto em dois artigos do CPC, a saber: 2ª e 262, abaixo transcritos:
“Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
“Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
Esse princípio destaca que o Juiz não julgará sem antes ser provocado pela parte autora, que por meio da petição inicial leva o conflito ao conhecimento do Poder Judiciário. O Juiz não pode instaurar o processo de ofício, ou seja, sem requerimento da parte. As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errado, pois o art. 154 do CPC diz que a nulidade pode ser convalidada, ou seja, deixar de ser reconhecida, quando não houver prejuízo à parte, por ter o ato atingido a sua finalidade.
Letra “B”: errado, pois o princípio da eventualidade diz que o réu deve alegar toda a sua defesa na contestação, conforme art. 300 do CPC.
Letra “C”: errado, pois o princípio da congruência, previsto no art. 128 e 460 do CPC, afirma que o Juiz deve julgar limitado aos pedidos formulados pelo autor.
Letra “D”: errado, pois o princípio inquisitivo prevê a possibilidade do Juiz praticar atos de ofício, ou seja, mesmo sem pedido da parte.
7 - Q204621 ( Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )
O princípio geral do processo que atribui às partes toda a iniciativa, seja na instauração do processo, seja no seu impulso, é o princípio
a) do devido processo legal.
b) inquisitivo.
c) dispositivo.
d) da eventualidade.
e) da verdade real.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. A assertiva não está totalmente correta, pois fala em iniciativa das partes na instauração do processo e no seu impulso, como sendo reflexos do princípio dispositivo, também chamado de inércia ou demanda. Vejam que o art. 262 do CPC possui a seguinte redação:
“O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se
desenvolve por impulso oficial”.
São duas situações distintas:
1. Começo do processo, ou seja, a sua instauração, que depende de requerimento da parte, que é reflexo do princípio dispositivo.
2. Impulso do processo, ou seja, andamento do processo, que é feito por iniciativa do Juiz e, por isso, é reflexo do princípio inquisitivo.
A assertiva correta trata apenas do princípio dispositivo, o que não está correto, mas a FCC considerou adequada em virtude da frase “que atribui às partes toda a iniciativa”. Assim, quando a FCC falar em iniciativa das partes, marque princípio dispositivo como correto, pois são as expressõe chave desse princípio. As demais assertivas trazem situações totalmente erradas:
Letra “A”: devido processo legal diz que a normas processuais devem ser cumpridas por todos, sob pena de nulidade do processo.
Letra “B”: inquisitivo trata da realização de atos processuais de ofício, pelo Juiz.
Letra “D”: o princípio da eventualidade está relacionado à apresentação da defesa do réu, na contestação, sob pena de preclusão, conforme art. 300 do CPC.
Letra “E”: verdade real está ligada à produção de provas, que deve buscar o que realmente aconteceu no mundo dos fatos, retratando-o nos autos para que a sentença reconheça a verdade.
8 - Q87792 ( Prova: FCC - 2011 - TJ-PE - Juiz / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )
É correto afirmar que
a) o princípio da eventualidade concerne aos limites do pedido inicial formulado.
b) a coerência dos argumentos expostos caracteriza o princípio da congruência ou adstrição.
c) o princípio isonômico previsto processualmente é meramente formal e abstrato, ao contrário de igual princípio constitucional.
d) o princípio da iniciativa da parte rege o processo civil, não comportando exceções.
e) é possível ao juiz, por sua própria iniciativa, determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente procrastinatórias.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A afirmação feita na letra “E” está de acordo com o princípio dos poderes instrutórios do Juiz, previsto no art. 130 do CPC, que será abaixo transcrito:
“Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
O Juiz pode determinar a produção de qualquer meio de prova que entenda necessário ao seu convencimento, já que, para julgar, deve estar certo do que ocorreu na situação versada nos autos. Além disso, com base em seus poderes instrutórios, pode indeferir a produção de provas requeridas pelas partes, por entendê-las inúteis ou procrastinatórias, ou o processo, para ganhar tempo, atrasar a decisão do Magistrado. As demais assertivas estão totalmente erradas. Vejamos:
Letra “A”: errado, pois esse princípio é o da congruência, correlação ou adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do CPC.
Letra “B”: errado, pois essa coerência é necessária como um requisito da petição inicial, conforme art. 282 do CPC, já que a exposição dos fatos é sempre necessária (causa de pedir).
Letra “C”: errado, pois a isonomia processual é material, ou seja, a isonomia que traz um tratamento desigual aos desiguais, conforme art. 1211-A do CPC, que fala em tramitação privilegiada aos maiores de 60 anos e doentes graves.
Letra “D”: errado, pois existem exceções ao princípio dispositivo (iniciativa das partes), já que o impulso é oficial e existem matérias (de ordem pública), que podem ser reconhecidas de ofício, conforme art. 301, §4º do CPC. seja, requeridas apenas para atrasar.
9 - Q77338 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; )
A garantia do juiz natural
a) permite a criação de tribunal para julgar determinado caso.
b) confere aos tribunais, indiscriminadamente, o poder de avocação de processos.
c) possibilita a derrogação e a disponibilidade das competências.
d) inviabiliza a edição de regras de competência determinada por prerrogativa de função.
e) admite a pré-constituição, por lei, de critérios objetivos de determinação da competência.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.Que órgão jurisdicional julgará eventual pedido meu de reparação de danos? A resposta já existe. A regra já está pré-estabelecida em lei. A lei diz o local competente para o ajuizamento da ação (competência territorial), bem como o tipo de Vara que julgará a matéria (competência material). Vejam que o órgão julgador não será escolhido ou criado após o ajuizamento da ação. Esse princípio, que prevê que o Juiz competente será pré-determinado através de critérios objetivos, é denominado de princípio do Juiz natural, garantia prevista no art. 5º, LIII da CF/88, assim redigido: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”;
Também o art. 5º, XXXVII da CF/88 trata do princípio, ao dizer que:
“não haverá juízo ou tribunal de exceção”;
O tribunal de exceção, proibido pela CF, é aquele criado para julgar determinado conflito, ou seja, escolhido para julgar um fato determinado ou determinada pessoa. A proibição decorre da ideia de que o mesmo não será imparcial, já que criado ou instituído para aquele caso. As demais assertivas não precisam ser analisadas em separado.
10 - Q81905 ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3 / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) O princípio da congruência significa que
a) os atos processuais que não tragam prejuízo devem ser aproveitados pelo juiz.
b) o juiz deve julgar livremente, mas oferecendo as razões de seu convencimento.
c) o juiz deve ser congruente, ou seja, coerente na apreciação das provas.
d) toda matéria de fato ou de direito deve ser arguida por ocasião da contestação.
e) o juiz deve julgar adstrito ao que foi pedido pelo autor em sua inicial.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Se lembrarmos que o princípio da correlação também é chamado de adstrição, teríamos maior facilidade em lembrar que o juiz está adstrito ao que foi pedido pelo autor em sua inicial, conforme previsto em dois importantes e indispensáveis dispositivos do CPC, a saber: 128 e 460, que serão novamente transcritos:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”.
Ao julgar, o Magistrado deve manter-se dentro dos limites que foram impostos pelo autor em sua petição inicial. Alguns exemplos facilitam o entendimento:
Se o autor pediu dano material, não pode o Juiz conceder dano moral.
Se o autor pediu R$100.000,00 de danos morais, não pode o Juiz
conceder R$120.000,00 de danos morais.
Sabemos que a FCC, além de congruência, também utiliza os nomes adstrição e correlação. As demais assertivas não precisam ser analisadas, pois trazem outras situações totalmente diferentes e erradas.
11 - Q59697 ( Prova: FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; Da Jurisdição e Ação; ) É princípio informativo do processo civil o princípio
a) dispositivo, significando que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
b) da inércia, significando que o processo se origina por impulso oficial, mas se desenvolve por iniciativa da parte.
c) da congruência, significando que o juiz deve ser coerente na exposição de suas razões de decidir.
d) da eventualidade, significando que as partes devem comparecer em todos os atos do processo, manifestando- se eventualmente.
e) da instrumentalidade das formas, significando que o ato deve ser considerado em si mesmo, sem preocupações teleológicas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Já se sabe que o princípio dispositivo também é denominado de inércia, trazendo a ideia de que a parte é quem provoca o Poder Judiciário, levando ao mesmo os fatos e fundamentos jurídicos, bem como formulando os pedidos. O Juiz não pode julgar aquilo que não foi levado pelo autor, sob pena de ferir o princípio dispositivo. A última parte do art. 128 do CPC traz a redação que consta na letra “A”, considerada correta. Vejamos:
“O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.
Se a lei impõe a iniciativa da parte, como sendo o princípio dispositivo, caso o Juiz conheça de questões não suscitadas, não alegadas pela parte, estará ferindo o referido princípio. As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “B”: errado, pois é o contrário. O processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, conforme artigos 2º e 262 do CPC.
Letra “C”: errado, pois a coerência do Juiz, na sentença, faz parte do livre convencimento motivado, previsto no art. 131 do CPC.
Letra “D”: errado, pois o princípio da eventualidade diz que o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, conforme art. 300 do CPC.
Letra “E”: errado, pois a finalidade do ato deve ser considerada, conforme art. 154 do CPC.
12 - Q56692 ( Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) O princípio processual da congruência ou adstrição significa:
a) o juiz deve ser coerente na fundamentação de sua sentença e adstrito aos fatos da causa.
b) veda-se ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido inicial.
c) o réu deve rebater, coerentemente, toda a matéria levantada na inicial em sua contestação, sob pena de preclusão.
d) após a contestação, o juiz vincula-se ao pedido e à causa de pedir iniciais, que não podem ser alterados.
e) não havendo prejuízo, os atos processuais devem ser aproveitados, ainda que não atendam a seus requisitos formais.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. Novamente a FCC cobra uma questão sobre o princípio da congruência, talvez o mais explorado nas provas da referida banca examinadora. Uma vez mais, diz-se que o princípio da congruência (também adstrição e correlação) atesta a necessidade do Juiz julgar de acordo com o pedido do autor ou, conforme dito pelo art. 460 do CPC:
“Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional”.
Se o autor pediu “pedra”, não pode o Juiz conceder “pau”. Se pediu “duas pedras”, não pode o Juiz conceder “três pedras”, pois estaria por ferir o princípio em estudo. Vejamos as demais assertivas:
Letra “A”: errado, pois essa ideia, apesar de correta, não está relacionada ao princípio da congruência.
Letra “C”: errado, pois essa é o princípio da eventualidade.
Letra “D”: errado, pois o pedido, mesmo após a contestação, pode ser alterado, desde que haja consentimento do autor, bem como não seja após o saneamento, conforme artigos 264 e 294 do CPC, que tratam do princípio da inalterabilidade da demanda.
Letra “E”: errado, pois esse é o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 154 do CPC.
13 - Q25282 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - ÁreaAdministrativa / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; Prova; Do Juiz; ) Em matéria de valoração da prova pelo juiz, o Código de Processo Civil adota o princípio da
a) persuasão racional.
b) prova legal.
c) livre convicção.
d) proporcionalidade.
e) oralidade.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.Em nosso sistema processual não há prova mais forte ou mais fraca. Assim, não se pode dizer que a prova testemunhal é mais forte ou mais fraca que a prova documental. Não se pode afirmar que o documento prova mais ou menos que a testemunha. Há uma liberdade para que o Juiz determine a produção das provas, analise-as e julgue.
Esse é o sistema denominado de persuasão racional. O sistema da prova legal é o que diz que uma prova é mais forte que outra, o que está totalmente dispensado conforme análise acima. A letra “C” não está correta, que trata da livre convicção, está errado, pois não trata da valoração da prova, e sim, do julgamento. As demais assertivas estão erradas.
14 - Q56849 ( Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; ) O princípio da inércia da jurisdição significa que
a) nenhum Juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
b) todos os atos processuais dependem de preparo.
c) a lei processual só admite a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição, se houver recurso voluntário da parte.
d) o Juiz não determinará a emenda da petição inicial, salvo se o réu argüir sua inépcia.
e) ao Juiz é vedado impulsionar o processo, cabendo somente à parte requerer o que entender necessário.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O princípio da inércia, também denominado de demanda ou dispositivo, está previstos em dois artigos, a saber: 2ª e 262 do CPC, transcritos a seguir:
“Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão
quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
“Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
Em síntese: o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, o que significa dizer que a parte não precisa requerer que o processo se desenvolva, mas apenas tenha início. As demais assertivas tratam de outras situações, que não estão relacionadas ao princípio da inércia. Esse simplesmente está relacionado ao início do processo, com a apresentação da petição inicial.
15 - Q300432 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; Competência; )
Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que
a) a jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente.
b) a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes.
c) em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido.
d) a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional.
e) a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Jurisdição é o poder-dever-função do Estado de, quando provocado, julgar o conflito que lhe foi apresentado. Se sofro um acidente que me gera prejuízo, o causador deve me indenizar. Ao ajuizar a ação de indenização, o Estado prestará a sua jurisdição, analisando e julgando o pedido. O Estado assumiu para si o poder de julgar. Ao ser provocado, desenvolve um dever seu. Além disso, julgar é uma das funções do Estado. Essa jurisdição é una, não se divide, não se fraciona, pois é o Estado que a detém.
Ocorre que o Estado possui vários órgãos jurisdicionais, como a Justiça Comum Estadual e Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral. Além disso, essas Justiças são divididas em órgãos de primeiro grau (as Varas) e os Tribunais. Aos diversos órgãos jurisdicionais a lei confere “parte da jurisdição”, ou seja, eles podem julgar parte dos conflitos apresentados, de acordo com o local, a matéria,
a pessoa, etc. Essa “parte da jurisdição” é denominada de competência. Essa competência é classificada pela FCC, em sua letra “E”, como “capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional”.
As demais assertivas estão erradas. Vejamos:
Letra “A”: errada, pois também existe a jurisdição voluntária, que trata de situações não conflituosas, mas que dependem da decisão do Juiz.
Letra “B”: errada, pois a arbitragem é um meio alternativo à jurisdição, pois somente o Estado a possui e não as partes.
Letra “C”: errada, pois existem situações em que o Juiz pode agir de ofício, como nas situações em que reconhece a existência de normas de ordem pública, conforme art. 301, §4º do CPC.
Letra “D”: errada, pois a jurisdição é típica do Estado, que a realiza por meio do Poder Judiciário e não dos membros do Ministério Público.
16 - Q286689 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; )
No que concerne à natureza jurídica da ação, as afirmativas de que “não há ação sem direito”, “não há direito sem ação” e de que “a ação segue a natureza do direito” são consequências do conceito formulado pela teoria
a) do direito subjetivo instrumental.
b) do direito autônomo e concreto.
c) do direito autônomo e abstrato.
d) clássica ou imanentista.
e) do direito de fazer agir o Estado e não do direito de agir.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A teoria clássica ou imanentista dizia que o direito de ação era parte do direito material e que existe em função desse último. A ideia era assim: se tenho direito a ser indenizado, tenho direito de ação, ou seja, ir ao Poder Judiciário pedir a indenização. Se não tenho direito a ser indenizado, não tenho direito de ação. A teoria clássica ou imanentista “ligava uma coisa à outra”. Não se via o direito de ação como um direito autônomo, e sim, uma parte do direito material. O direito de ação é autônomo e abstrato, pois independe da existência do direito material. Mesmo não tendo direito a ser indenizado, posso ajuizar uma ação de indenização para, ao final, receber a sentença de improcedência. Vejam que não tive o direito material reconhecido, mas exerci o direito de ação. Claro que há a necessidade de preencher certos requisitos, as condições da ação, pensadas por Liebman, que criou a teoria eclética, ao falar em: legitimidade das partes, interesse processuais e possibilidade jurídica do pedido.
17 - Q79552 ( Prova: FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; )A indeclinabilidade é uma característica
a) da ação.
b) da jurisdição.
c) do processo.
d) da lide.
e) do procedimento.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A indeclinabilidade é uma característica da jurisdição, prevista no art. 126 do CPC, abaixo transcrito antes da explicação:
“O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”.
Uma vez provocado o Estado, que exercerá a jurisdição, a fim de julgar aquilo que foi pedido, deve aquele decidir, mesmo que não haja norma jurídica sobre o assunto. Mesmo que o Juiz “vasculhe” todo o ordenamento jurídico e perceba que o legislador não tenha criado norma jurídica sobre o assunto, deve julgar, utilizando-se das técnicas do art. 126 do CPC, como a analogia, costumes e princípios gerais do direito. A ideia é que o Estado não pode deixar de julgar. Não pode deixar de dar uma resposta ao autor. Uma vez requerida a jurisdição, essa é indeclinável.
18 - Q77223 ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; )
A jurisdição contenciosa civil
a) é divisível.
b) é atividade substitutiva.
c) é exercida pelo Tribunal de Contas da União.
d) é exercida por membro do Ministério Público.
e) não pressupõe território.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. A jurisdição é exercida pelo Estado, por meio do Poder Judiciário, razão pela qual não é exercida pelos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público. Somente os Juízes, que são membros do Poder Judiciário, exercem esse poder-dever-função do Estado. Mas vejam que a jurisdição somente é exercida quando as partes não conseguem, de comum acordo, resolver os seus conflitos. Se bato no carro de outra pessoa e a indenizo voluntariamente, nós resolvemos o problema antes existente. Mas se não a indenizo, cria-se um conflito de interesses que será resolvido pelo Poder Judiciário, caso o autor exerça o direito de ação. Ao decidir e condenar, o Estado está substituindo a vontade das partes, o que significa dizer que a jurisdição é uma atividade substitutiva, pois o Estado impõe uma decisão em substituição à vontade das partes, já que a minha vontade era ficar inadimplente, mas o Estado impôs a condenação e retirou a quantia do meu patrimônio, contrariando a minha vontade.
19 - Q59693 ( Prova: FCC - 2010 - TJ-MS - Juiz / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; Contestação; )
Fala-se que uma ação é idêntica à outra quando tiver
a) fundamentos e pedidos de mesma natureza.
b) a mesma natureza.
c) o mesmo pedido e as mesmas partes.
d) o mesmo pedido, as mesmas partes e mesma causa de pedir.
e) o mesmo pedido e mesma causa de pedir.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”.Cada ação é identificada por meios doe seus elementos. São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido. Se duas ou mão ações possuírem os mesmos elementos da ação, serão consideradas idênticas. Essa informação consta no art. 301, §2º do CPC, que será transcrito a seguir:
“Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
Se as duas ações idênticas estiverem em curso, ou seja, tramitando ao mesmo tempo, teremos o vício denominado de litispendência. Se for ajuizada ação idêntica à outra que já foi julgada, em definitivo, teremos o vício denominado de
coisa julgada.
20 - Q12613 ( Prova: FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Processual Civil / Princípios Gerais do Processo; Da Jurisdição e Ação; )
Jurisdição é
a) a faculdade atribuída ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situações jurídicas ocorridas na vida em sociedade.
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.
c) o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto.
d) o direito individual público, subjetivo e autônomo, de pleitear, perante o Estado a solução de um conflito de interesses.
e) o instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. Jurisdição vem de jus dicere, ou seja, de dizer o direito. O Estado “diz o direito” nos casos concretos que lhe são apresentados, ou seja, afirma nos processos qual é a norma (o direito) a ser
aplicada naquele caso concreto. Trata-se de um dever, já que a jurisdição é um poder-dever-função do Estado. Não se trata de faculdade do Estado, pois a partir do momento que trouxe para si esse poder, passou a ser obrigado a dizer o direito quando provocado. A jurisdição não é um “instrumento” como dito na letra “E”, pois o instrumento de que se vale o Estado para exercer o poder jurisdicional é o processo. Já o direito de ir ao Poder Judiciário, descrito na letra “D”, é o direito de ação.
21 - Q25201 ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; ) A respeito da jurisdição e da ação, considere:
I. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
II. O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.
III. Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.
É correto o que se afirma APENAS em
a) II.
b) II e III.
c) I.
d) I e II.
e) I e III.
A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.Somente as assertivas I e III estão corretas, conforme análise a seguir:
I. Correto, pois esse o princípio da inércia, também chamado de demanda ou dispositivo, previsto no art. 2º e 262 do CPC.
II. Errado, pois o direito de ação é subjetivo e não depende da existência do direito material, já que é abstrato.
III. Correto, pois nas situações de jurisdição voluntária não há lide, mas é uma situação em que a intervenção do Estado é necessária, como no divórcio consensual. Trata-se, como dito, de administração pública de interesses privados.
22 - Q286 ( Prova: FCC - 2007 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e
Ação; ) É totalmente correto afirmar que o direito de ação é um direito
a) subjetivo, privado, autônomo e concreto.
b) subjetivo, público, autônomo e abstrato.
c) objetivo, público e vinculado ao resultado do processo.
d) objetivo, privado e vinculado ao resultado do processo.
e) objetivo, privado, concreto e abstrato.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”. O direito de ação é subjetivo, público, autônomo e abstrato, conforme análise a seguir:
Subjetivo: pois exercidos pelos sujeitos que se entendem que houve violação aos seus direitos.
Público: pois exercido em face do Estado, pois se pede àquele a resolução dos conflitos.
Autônomo: pois diferente do direito material. Existem dois direitos: o material e o processual (ação).
Abstrato:pois independe do reconhecimento do direito material. Mesmo que não haja direito material, ou seja, mesmo que o direito do autor não seja reconhecido (sentença de improcedência), o direito de ação terá existido e exercido.
23 - Q1010 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; ) A respeito da jurisdição e da ação, é correto afirmar que
a) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade de documento.
b) é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
c) não é necessário ter interesse e legitimidade para propor ou contestar a ação.
d) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica.
e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da falsidade de documento.
A alternativa CORRETA É A LETRA “B”.O art. 4º do CPC, que trata da ação declaratória, diz que:
“Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - da
autenticidade ou falsidade de documento. Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito”.
O fato de ter havido a violação do direito, não impede o autor de buscar apenas a declaração de existência do direito, apesar do mais comum ser a busca pela condenação, como uma forma de reparar a lesão. As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errado, pois contraria o art. 4º, II do CPC.
Letra “C”: errado, pois são condições da ação necessárias ao ajuizamento da ação, conforme art. 3º do CPC.
Letra “D”: errado, pois contraria o § único do art. 4º do CPC.
Letra “E”: errado, pois contraria o art. 4º, II do CPC.
24 - Q1375 ( Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual Civil / Da Jurisdição e Ação; ) No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
a) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e membros do Ministério Público em todo o território nacional.
b) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado, nos casos e formas legais.
c) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade.
d) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio.
e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência de relação jurídica.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”.A assertiva “D” fala que ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio, o que está totalmente correto, pois a regra é a legitimidade ordinária, ou seja, somente o titular do direito pode ir ao Poder Judiciário. Apenas excepcionalmente é que alguém pode ir ao Poder Judiciário pedir, em nome próprio, direito alheio, o que é chamado de legitimidade extraordinária. Vejamos o art. 6º do CPC:
“Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.
As demais assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:
Letra “A”: errada, pois os membros do Ministério Público não exercem jurisdição, já que esse é exercida somente pelo Estado, por meio do Poder Judiciário.
Letra “B”: errada, pois o princípio da inércia, previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, traz a necessidade de requerimento da parte.
Letra “C”: errada, pois o art. 3º do CPC também fala em interesse processual, alem do art. 267 do CPC trazer a possibilidade jurídica do pedido como condições da ação.
Letra “E”: errada, pois o art. 4º, I do CPC traz essa possibilidade.