Direito Administrativo 1001 Flashcards

1
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao
princípio da proporcionalidade.

A

Correto. O princípio da proporcionalidade exige da Administração Pública o exercício moderado da competência, observados os limites do ordenamento
em face da realidade social. De acordo com o referido princípio, ao praticar determinada conduta, o agente público deve tomar concreto o máximo de direitos fundamentais, evitando o sacrifício desnecessário de qualquer prerrogativa assegurada ao cidadão pelo ordenamento vigente. A proporcionalidade se desdobra nos postulados da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido restrito. Para que a medida seja necessária, o Poder Público deverá escolher a conduta que implicar menor restrição aos direitos daquele que for atingido pelo comportamento estatal. Há adequação quando determinada medida consiste no meio certo para levar à finalidade almejada. Por fim, a proporcionalidade em sentido restrito é a ponderação
que deve haver entre o gravame imposto e o beneficio trazido, ou seja, deve haver um equilíbrio entre os eventuais danos causados ao cidadão e as vantagens decorrentes do atingimento da finalidade pública. Portanto, correta a questão ao definir o princípio da proporcionalidade como aquele que veda imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

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2
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/2010) O ato do Presidente da República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.

A

Correto. A probidade está ligada à ideia de honestidade na Administração Pública. Não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade,
de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública. A Carta Magna prevê como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade na Administração, fato que enseja sua destituição do cargo
(CF/1988, art. 85, V).

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3
Q

(FCCITRE-AL/Analista/201 0) O dever de prestar contas abrange a prestação de contas aos munícipes das atividades particulares do administrador público.

A

Errado. O dever de prestar contas é inerente à Administração Pública, pois tem um caráter de um múnus público, ou seja, de um encargo assumido pelo gestor de -bens e interesses em relação à comunidade. Desse encargo, surge o dever de todo administrador público prestar contas de sua gestão administrativa. Essa prestação de contas abrange não só dinheiros públicos,
mas todos os atos do governo-e da administração. Atinge tanto os administradores de entidades e órgãos públicos como também os de entes paraestatais e os particulares que recebem subvenções estatais para aplicação
determinada (CF/1988, art. 70, parágrafo único). A Carta Magna prevê que essa prestação de contas seja feita ao órgão legislativo de cada Estado-membro, por meio do seu respectivo Tribunal de Contas, órgão auxiliar do
Poder Legislativo. O erro da questão está em asseverar que a prestação de contas abrange as atividades particulares do administrador público, quando,
na verdade, abrange apenas as suas atividades públicas.

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4
Q

(FCC/TRE-AL/Anatista/2010) A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de eficiência.

A

Errado. A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade diz respeito ao dever de probidade, boa-fé e moralidade administrativa, que é o princípio que orienta, dentro de um Estado de Direito, o agente a dirigir suas decisões administrativas de forma legítima ao interesse público, fundando-as impreterivelmente na Lei e na Ética Administrativa.

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5
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) 0 dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, mas não tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.

A

Errado. A Emenda Constitucional 19/1988 alterou a redação do caput do art. 37 da Carta Magna e consagrou expressamente a eficiência como princípio de observância obrigatória para a Administração Pública. Tal princípio vincula os comportamentos positivos da Administração em favor dos cidadãos.
Cabe ao Estado otimizar resultados e maximizar as vantagens de que se beneficiam os administrados, bem como uma maior produtividade e melhor qualidade nas atividades. Assim, O dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, e tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.

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6
Q

(FCC/TRE-AL/AnalistaI201 0) Pela inobservância do dever de probidade que caracterize improbidade administrativa, o administrador público está sujeito, dentre outras sanções, à perda da função pública, porém não à
suspensão dos direitos políticos.

A

Errado. Em qualquer ato de improbidade o seu responsável estará sujeito à perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio e ao ressarcimento integral do dano. De acordo com a natureza do ato de improbidade praticado, o agente também estará sujeito a pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário; e, ainda, à suspensão dos direitos políticos (Lei 8.429/1992, art. 12).

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7
Q

(FCC/AL-SP/Agente/201 0) O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração.

A

Errado. De fato, a Emenda Constitucional 19/1988 alterou a redação do caput do art. 37 da Carta Magna e consagrou expressamente a eficiência como princípio vinculante da Administração Pública. No entanto, a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

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8
Q

(FCC/AL-SP/Agente/2010) O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência.

A

Errado. O principio da moralidade se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança
jurídica e ao próprio Estado de Direito.

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9
Q

(FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.

A

Correto. A Administração Pública direta (União, Estado, Município e DF) e indireta (autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput).

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10
Q

(FCC/AL-SP/Agente/201 O) Os princípios da Administração Pública se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado.

A

Errado. Assevera a Carta Magna que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput). Assim, não há uma distinção entre as entidades de direito público (autarquias e fundações públicas) e as de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). Dessa forma, todas indistintamente deverão obedecer
aos princípios da Administração Pública.

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11
Q

(FCC/TCE-RO/Auditor/201 O) Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera
jurídica dos envolvidos.

A

Correto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa saíram do âmbito do direito processual -para o direito administrativo (Lei 9.784/1999, art. 2.°), considerando que a Carta Magna estabelece hoje expressamente esses
princípios para o processo administrativo. Assevera a Carta Magna que em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
(CF/1988, art. 5.°, LIV). Aplicando tais princípios, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado, isso impede que o processo de tomada de decisão pelo Poder Público seja um procedimento arbitrário. O contraditório e a ampla defesa são necessários para garantir ao atingido o direito de participar, em especial quando a repercussão for desfavorável ao envolvido, conforme aduz a assertiva.

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12
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) O princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em nível materialmente superior ao princípio da legalidade, uma vez que autoriza a Administração
Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em prol do aumento de produtividade e agilidade.

A

Errado. A eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração e não se encontra em nível superior a qualquer outro principio, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito. Ademais, tal principio não autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei, uma vez que esta só pode fazer aquilo que a lei autoriza
ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. Assim, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.

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13
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a Administração a impor restrições aos direitos dos particulares, independentemente de lei.

A

Errado. É em razão do interesse público que a Administração tem posição privilegiada em face dos administrados, com prerrogativas que não são
extensíveis aos particulares. A desapropriação é um exemplo da forma de manifestação desse princípio. Tal instituto permite que o Estado adquira a propriedade do particular, independentemente da sua vontade, tendo como fundamento uma razão de interesse público (CF/1988, art. 5.°, XXIV). É interessante observar que por meio de tal princípio a Administração Pública atinge direitos individuais e impõe restrições aos particulares, mas sempre mediante lei, uma vez que a validade da atividade administrativa fica condicionada à observância da norma legal.

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14
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) O princípio da eficiência autoriza as sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico a contratarem seus empregados mediante processo seletivo simplificado, observados os
parâmetros de mercado.

A

Errado. A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente
redução de desperdícios do dinheiro público. Diante disso, seria contraditório que tal princípio autorizasse a contratação de pessoal para qualquer ente da Administração Pública (direta ou indireta, prestador de serviço público ou explorador de atividade econômica) por meio de processo seletivo simplificado. O concurso público é uma exigência constitucional (CF/1988, art. 37, II) e deve ser observado por todos os entes que compõem a Administração Pública.

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15
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.

A

Correto. O princípio da publicidade é a divulgação dos atos do Poder Público, com a finalidade do conhecimento público; se a Administração é pública, públicos deverão ser os seus atos. O ato administrativo, como todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo
jurídico, irradiando, a partir de então, seus efeitos legais, produzindo, assim, direitos e deveres. Assim, pode-se dizer que a publicidade é condição de eficácia do ato administrativo, e este só goza de imperatividade e torna-se operante a partir da sua divulgação oficial. Um exemplo clara disso é a regra trazida pela Lei de Licitações ao determinar que é condição indispensável de eficácia dos contratos administrativos a publicação de seu extrato. Portanto, o contrato não publicado poderá até ser válido, mas não produzirá os seus efeitos enquanto não for publicado (Lei 8.666/1993, art. 61, parágrafo único).

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16
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica.

A

Errado. Pelo princípio da legalidade o administrador só poderá fazer aquilo que a lei autoriza ou permite. No entanto, tal princípio não exclui a atividade discricionária do administrador, uma vez que a Administração em
certos casos terá que usar a discricionariedade para efetivamente atender à finalidade legal e, como consequência, atender ao princípio da legalidade.
É interessante observar que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Esta é ilegal, ato praticado fora dos limites da lei; já aquela é liberdade de ação dentro da lei.

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17
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera- se atendido também o primeiro.

A

Errado. Nenhum princípio é subsidiário do outro, todos têm existência autônoma. O princípio da moralidade nada tem de subsidiário, ao contrário. A importância dada a ele é tão grande que os atos que atentem aos deveres Ele honestidade e lealdade são tipificados como atos de improbidade, sujeitando o seu infrator às penas da Lei 8.429/1992, tais como suspensão dos direitos políticos, perda do cargo ou função etc. É importante registrar que o fato de o administrador seguir a lei não significa, necessariamente, que agiu com moralidade. A conduta de acordo com o princípio da moralidade até se presume, mas não necessariamente praticar um ato dentro da legalidade implica dizer que ele também foi moral.

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18
Q

(FCC/TRE-RS/Técnico/201 O) Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da celeridade da duração do processo.

A

Correto. Os princípios básicos da Administração são aqueles expressos no caput do art. 37 da Constituição. Após a promulgação da EC 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios, também chamados de explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela emenda referida). A EC 45, chamada de Reforma do Poder Judiciário, introduziu o inciso DO(VIII ao art. 5.° da Carta Magna, afirmando que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação”. É interessante notar que o principio da eficiência traz ínsita a ideia de celeridade e simplicidade, sem procrastinações,
sem delongas, sem descumprimento de prazos e outros meios que possam impedir que o processo cumpra sua finalidade, consubstanciada na prática do ato decisório final. Enfim, a celeridade é o sentido dado à eficiência quando da aplicação ao processo administrativo.

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19
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) Dentre os princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, expressamente previstos na Lei 9.784/1999, NÃO se inclui o da obrigatoriedade.

A

Correto. Os princípios básicos da Administração são aqueles expressos no caput do art. 37 da Constituição. Após a promulgação da EC 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios, também chamados de explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela emenda referida). A Lei 9.784/1999, que trata dos processos administrativos no âmbito federal, também incluiu, em seu art. 2.°, a eficiência no rol dos princípios que informam a Administração Pública, ao lado dos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público.

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20
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf.”Direito Administrativo Brasileiro”, 34.a ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2008, p. 89) ensina: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’: para o administrador público significa ‘deve fazer assim’”. No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do direito administrativo brasileiro da legalidade.

A

Correto. Ao particular tudo é permitido, desde que não haja proibição legal em sentido contrário. Assim, em caso de omissão do legislador, o particular poderá agir, uma vez que a CF/1988, art. 5.°, II, enuncia que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ler, comando que desponta como uma garantia constitucional do cidadão. Assim, para prestigiar a autonomia da vontade, é estabelecida uma relação de não contradição à lei. Já para a Administração Pública, o princípio da legalidade apresenta-se de forma diversa, ou seja, ela só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação
à lei. Nesse caso, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.

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21
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, deve ser observada em todo e qualquer ato administrativo, sem exceção.

A

Errado. A publicidade, como princípio básico da Administração Pública, abrange toda a atuação estatal, seja no aspecto da divulgação oficial dos seus atos, seja na divulgação da conduta interna dos seus agentes. A desobediência ao dever de publicar os atos oficiais pode caracterizar improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, IV). No entanto, a própria Carta Magna traz exceções a tal principio, a saber: questões de segurança da sociedade e do Estado (art. 5.°, XXXIII), intimidade das
pessoas ou interesse social (art. 5. 0, X e LX). Um exemplo seria o art. 150 da Lei 8.112/1990, que estatui que a comissão do processo disciplinar exercerá as suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.

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22
Q

(FCCfTRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é elemento formativo do ato.

A

Errado. A publicidade não é elemento formativo do ato administrativo, é condição de sua eficácia. Dessa forma, mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para a sua exequibilidade, quando a lei a exige.

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23
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

A

Correto. O princípio da publicidade é a exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. Assim, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir os seus efeitos.

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24
Q

(FCC/TRE-FtS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é obrigatória apenas para os órgãos da Administração direta, sendo facultativa para as entidades da Administração indireta.

A

Errado. Os princípios básicos orientam toda a atividade da Administração Pública, assim, tanto a Administração Pública direta (União, Estado, Município, DF) quanto a Administração Pública indireta (Autarquia, Fundação,
Sociedade de economia mista e empresa pública) deverão obedecer aos princípios previstos na CF/1988, art. 37, caput.

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25
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, também pode ser usada para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, salvo no período eleitoral.

A

Errado. Não se deve confundir publicidade com propaganda pessoal, ademais, própria Carta Magna proíbe a publicidade que represente promoção pessoal do administrador: “a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art. 37, § 1.°, CF). Assim, a possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público viola o princípio da impessoalidade e desnatura o seu caráter educativo, informativo ou de orientação que
constam do comando constitucional.

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26
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/201 O) NÃO é situação que configura nepotismo, a sofrer a incidência da Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge de Governador para cargo de
Secretário de Estado.

A

Correto. A Súmula Vinculante 13 do STF veda o nepotismo em todos os Poderes de quaisquer dos entes federativos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercido de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”. Registre-se que o STF não estendeu os ditames da referida súmula aos agentes políticos, tendo em vista a natureza política do cargo exercido.

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27
Q

(FCC/TRT-9/Analista/201 O) O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional 19/1998, é o mais moderno princípio da função administrativa e exige resultados positivos para o serviçopúblico e satisfatório
atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

A

Correto. O princípio da eficiência -vincula os comportamentos positivos da Administração em favor dos cidadãos, bem como sua atividade interna instrumental da consecução das atuações finalísticas. Cabe ao Estado
otimizar resultados e maximizar as vantagens de que se beneficiam os administrados, mediante uma_melhor utilização dos recursos públicos, substituição de mecanismos obsoletos, bem como - uma maior produtividade e melhor qualidade nas atividades. Para tanto, é mister que haja uma gestão com efetiva participação democrática, capaz de, senão evitar, diminuir a burocratização e a lentidão administrativas e, ao mesmo tempo, obter maior rendimento funcional e rentabilidade social, sem desperdício de material ou de recursos humanos.

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28
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) Quanto ao princípio da motivação, não se admite a chamada motivação aliunde, consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.

A

Errado. A motivação aliunde é a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. A Lei 9.784/1999, art. 50, § 1.°, permite expressamente a referida motivação.

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29
Q

(FCC/TRT-9/Analista/201 O) A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, ou seja, sua divulgação oficial para conhecimento público é requisito imprescindível à própria formação do ato e consequente produção de efeitos jurídicos.

A

Errado. A publicidade não é elemento formativo do ato administrativo, é condição de sua eficácia. Dessa forma, mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para a sua exequibilidade, quando a lei a exige.

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30
Q

(FCC/MPU/Analista/2007) NÃO representa um dos princípios básicos da Administração Pública a pessoalidade.

A

Correto. É princípio básico da Administração a impessoalidade, e não, apessoalidade que é clara
violação à Carta Magna. O respeito à impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticando visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à
vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

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31
Q

(FCC/MPU/Analista/2007) Reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do direito administrativo, diz respeito à jurisprudência.

A

Correto. A jurisprudência é representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é considerada fonte secundária do direito administrativo e influencia a construção e a consolidação deste.

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32
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) O princípio da autotutela diz respeito ao controle que a Administração direta exerce sobre as entidades da Administração indireta.

A

Errado. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de revisão pelo Poder Judiciário. Tal princípio está sedimentado nas súmulas nº 346 “A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos” e nº 473 “A Administração pode anular os seus próprios atos, quandoeivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Por fim, a Lei nº 9.784/99, em seu art. 54 afirma que “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

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33
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Pelo princípio da finalidade, impõe-se à Administração Pública a prática, e tão só essa, de atos voltados para o interesse público.

A

Correto. O princípio da finalidade, considerado por muitos
administrativistas como princípio da impessoalidade, impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal de forma impessoal. A finalidade de todo ato administrativo é sempre o interesse público, o ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a Lei de Ação Popular conceituou como o “fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” do agente (Lei nº 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, “e”).

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34
Q

(FCC/TJ-PE/Técnico/201 2) A impessoalidade permite ao administrador público buscar objetivos ainda que sem finalidade pública e no interesse de terceiros.

A

Errado. Ao contrário do que afirma a questão, o princípio da supremacia do interesse público significa que este interesse prevalece sobre o interesse privado. Assegura-se com ele a prevalência do bem comum na hipótese de eventual conflito com interesses individuais de determinados grupos privados ou de um particular. A supremacia do interesse público viabiliza intervenções do Estado em relação ao exercício de direitos e liberdades individuais como ocorre, por exemplo, com a desapropriação, fundada no bem-estar geral. A superioridade aqui se refere ao interesse público fundado na utilidade social do comportamento ou omissão administrativa em questão.

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35
Q

(FCC/TJ-PEITécnico/2012) A lei para o particular significa pode fazer assim, e para o administrador público significa deve fazer assim.

A

Errado. A publicidade torna possível o efetivo controle dos atos administrativos e assegura a transparência necessária para se tentar contornar os riscos inerentes ao sigilo. Outrossim, o agente público exerce poder de titularidade alheia, devendo à sociedade prestar contas da forma pela
qual cumpriu o referido munus. Na seara administrativa, só se admite sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A CF/1988, art. 5º, XXXIII, fundamenta a ausência de publicidade em contratações que envolvam questões sigilosas como, por ex., é o caso da segurança nacional, quando há claramente outros interesses públicos concretamente envolvidos que transcendem o livre e amplo conhecimento dos atos administrativos, justificando a restrição ao princípio da publicidade.

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36
Q

(FCC/M PE-RS/Assessor/2008) Nenhum outro princípio deve ser observado pela Administração Pública além daqueles expressamente previstos na Constituição Federal.

A

Errado. Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da Administração Pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Carta Magna. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos; todos encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições constitucionais referentes à atuação da Administração Pública em geral. Portanto, encontramos princípios que deverão ser observados pelo Poder Público dentro e fora da Carta Magna,tais como razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, motivação expressos na Lei nº 9.784/99, art. 2º.

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37
Q

(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) A regra geral de proibição de greve nos serviços públicos, a faculdadede a Administração utilizarequipamentos e instalações de empresa que com ela contrata, e a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição, são consequências do princípio da continuidade do serviço público.

A

Correto. Por esse princípio entende-se que o serviço público, atividade da Administração Pública em sentido material, não pode parar. De tal princípio decorrem conseqüências importantes, tais como: limitações ao exercício do direito de greve no serviço público (CF/1988, art. 37, VII, determina que o direito de greve será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”); necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas; a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução do serviço público; a faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço e, com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público.

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38
Q

(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) São princípios da Administração Pública expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, especialidade, moralidade e autotutela.

A

Errado. A Constituição de 1988 faz expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, especialidade e autotutela não são princípios com previsão expressa na Carta Magna. A autotutela é uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, por conseqüência, o controle da legalidade. Tal princípio tem previsão nas súmulas nº 346 e 473, STF. Já o princípio da especialidade decorre dos princípios da indisponibilidade e da legalidade, ele está ligado à idéia da descentralização, ou seja, por meio desse fenômeno, a administração direta cria a administração indireta como forma de descentralizar a prestação de serviços e atividades, com vistas à especialização de função, assim, as pessoa da indireta ficam vinculadas às finalidades para as quais foram criadas.

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39
Q

(FCC/PGE-FU/Técnico/2009) A observância de medidas provisórias, pela Administração, ofende o princípio da legalidade porque elas não são consideradas lei formal.

A

Errado. Ao contrário do que foi afirmado na assertiva, a Administração Pública deverá obedecer às medidas provisórias, uma vez que elas perfazem no direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei. Assim, a medida provisória não pode ser considerada exceção à legalidade administrativa, ao contrário, trata-se de parte integrante do sistema jurídico vinculante do Poder Público e dos cidadãos, adequada às especificidades das realidades excepcionais em que incidirão.

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40
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) A Administração poderá praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omissão, estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.

A

Errado. A relação que o particular tem com a lei é de liberdade e autonomia da vontade, de modo que os ditames legais operam fixando limites negativos à atuação privada. Dessa forma, o silêncio da lei quanto ao regramento de determinada conduta é recebido na esfera particular como permissão para agir. Ao contrário, a relação do agente com a lei é de subordinação, assim, a ausência de disciplina legal sobre certo comportamento significa no âmbito da Administração Pública uma proibição de agir. De acordo com a CF/88, art. 84, IV, compete ao Presidente da República “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução”. Evidencia-se, destarte, que mesmo os decretos, inclusive quando expedem regulamentos, só podem ser produzidos
para ensejar execução fiel da lei, ou seja, pressupõem sempre uma dada lei da qual sejam os fiéis executores.

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41
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) A prática de atos por razões de conveniência e oportunidade é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo nestes casos não é definido em lei.

A

Errado. A prática de atos por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, atos discricionários, não é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo apesar de não estar definido em lei, é limitado por ela. Ato discricionário não se confunde com ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. Já o ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.

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42
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.

A

Correto. Pelo controle de legalidade verifica-se se o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico. Faz-se o confronto entre uma conduta administrativa e uma norma jurídica, que pode estar na Constituição, na lei ou em outro ato normativo primário, ou mesmo em ato administrativo de conteúdo impositivo para a própria Administração. Fazer o controle de legalidade desses atos é um dever a ser seguido pela Administração Pública para preservar o interesse público e, por conseqüência,
o princípio da legalidade.

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43
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O reconhecimento de circunstâncias excepcionais, como estado de sítio e estado de defesa, autoriza a Administração a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.

A

Errado. A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Carta Magna. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar
contingências excepcionais. É o caso das medidas provisórias (CF/88, art. 62, parágrafo único), estado de defesa (CF/88, art. 136) e estado de sítio (CF/88, art. 137 a
139). Tais atos são todos pautados pela legalidade e passíveis de correção judicial.

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44
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Agente/2009) Determinado agente público, realizando fiscalização, verifica tratar-se de caso de aplicação de multa administrativa. Tal agente, de ofício, lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à luz de princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que, em nome do princípio da autotutela, a Administração pode anular a autuação, caso nela constate vícios quanto à legalidade.

A

Correto. O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre os seus próprios atos. Como conseqüência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada dos atos administrativos por meio da anulação e da revogação. Assim pela autotutela, a Administração anula os ilegais e revoga os inconvenientes e inoportunos. Por fim, convém lembrar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (Decreto-Lei nº 200/67, art. 19).

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45
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) O princípio ou regra da Administração Pública que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário, é o da impessoalidade.

A

Correto. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Assim, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.

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46
Q

(FCC/DPE-SP/Oficia1/201 O) A aplicação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa na esfera administrativa estende-se aos processos administrativos, incluídos os disciplinares.

A

Correto. O princípio do contraditório e da ampla defesa tem amparo constitucional: “em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (CF/88, art. 5º, LV). Assim, está consagrada a exigência de um processo formal regular, realizado conforme a previsão legal, não podendo a Administração Pública proceder contra outrem dentro de um processo administrativo (inclusive no disciplinar), sem oferecer-lhe
contraditório e ampla defesa.

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47
Q

(FCC/DPE-SP/Agente/201 O) O Município instaurou processo administrativo contra determinado cidadão para cobrança de multa. Recusa-se o servidor municipal a conceder vista dos autos ao cidadão, que desconhece os motivos da autuação. A atitude do servidor é inconstitucional, na medida em que a concessão de vista está abrangida pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados ao administrado no processo administrativo.

A

Correto. De acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado. Não basta apenas intimar a parte para manifestar-se, é preciso também ouvi-la e permitir que ela faça a produção de suas provas o que só será possível se ela tiver vista dos autos, garantia também abrangida por tais princípios que têm previsão na Lei n º 9784/99, art.
2º e na CF/88, art. 5º, LIV e LV.

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48
Q

(FCC/DPE-SP/Agente/201 O) O mais recente princípio da Administração Pública Brasileira é o da eficiência.

A

Correto. O princípio da eficiência ganhou roupagem de princípio constitucional expresso por meio da EC nº 19/98, embora já existisse implicitamente na Lei Maior. Portanto,
é o princípio mais recente da Administração Pública.

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49
Q

(FCC/DPE-SP/Agente/201 O) O servidor público quando instado pela legislação a atuar de forma ética, não tem que decidir somente entre o que é legal e ilegal, mas, acima de tudo entre o que é honesto ou desonesto.

A

Correto. A atividade administrativa, ainda que desempenhada conforme as prescrições legais, não se justifica quando motivada por razões outras que não encontram garantia no interesse público. A norma ou atividade pode estar perfeita do ponto de vista legal, mas moralmente deficiente, caso não represente atitude ética e boa-fé, não sendo útil a adoção desta norma ou atividade. A moralidade consiste, pois, na honestidade, na ética, na boa-fé e na probidade administrativa que devem governar os agentes públicos no trato e na gestão dos negócios coletivos.

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50
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/2010) É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

A

Correto. Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. A falta de publicidade, porém, não retira a validade do ato, uma vez que a publicidade não se encontra no campo da validade, mas da eficácia. Portanto, a publicidade representa condição de eficácia dos administrativos, marcando o início da produção de seus efeitos externos, já que ninguém está obrigado a cumprir um ato administrativo se desconhece a sua existência.

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51
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 0) 0 administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos andamentos da lei e às -exigências do bem comum.

A

Correto. Pelo princípio da legalidade, o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei. Dessa forma, tal princípio representa a subordinação da Administração Pública à vontade da lei. No mesmo sentido, o princípio da supremacia do interesse público exige que o administrador atue cumprindo às exigências do bem comum, já que o Poder Público é defensor dos interesses coletivos.

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52
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática.

A

Correto. O motivo é requisito necessário à formação do ato administrativo e a motivação (dever que possui a Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato), alçada à categoria de princípio, é obrigatória ao exame de legalidade, da finalidade e da moralidade administrativa.

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53
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da moralidade.

A

Errado. O princípio da moralidade administrativa exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Já o princípio da legalidade, afirma que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

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54
Q

(FCC/TRE-AL/Técnico/201 O) A imposição de que o administrador e os agentes públicos tenham sua atuação pautada pela celeridade, perfeição técnica e economicidade traduz o dever de eficiência.

A

Correto. Acrescentado no art. 37, caput, da Carta Magna pela EC nº 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

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55
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Em razão do princípio da moralidade o administrador público deve exercer as suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento funcional.

A

Errado. A questão faz referência ao princípio da eficiência, uma vez que é este que exige do administrador público dever de exercer as suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento funcional. Já o princípio da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.

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56
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público não estão expressamente previstos na Constituição Federal.

A

Correto. O princípio da supremacia do interesse público e o da indiponibilidade do interesse público são considerados superprincípios, ou seja, deles derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo. Já o princípio da segurança jurídica, considerado viga mestra da ordem jurídica, tem previsão na Lei nº 9.784/99, art. 2º. Tais princípios, conforme assevera a assertiva, não têm previsão constitucional, ou seja, são princípios infraconstitucionais. No entanto, isso não significa menor importância diante dos princípios diretamente mencionados na Carta Magna, eles têm a mesma relevância sistêmica daqueles referidos no texto constitucional.

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57
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/2010) A publicidade é elemento formativo do ato e serve para convalidar ato praticado com irregularidade quanto à origem.

A

Errado. A publicidade é apenas um requisito de eficácia e moralidade do ato. Ela não é elemento formativo do ato. O ato irregular não se regulariza pela sua simples publicação e nem o ato regular dispensa sua publicação quando exigida esta por lei ou regulamento.

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58
Q

(fCC/TRE-AM/Analista/2010) Por força do princípio da publicidade, todo e qualquer ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado em jornal oficial.

A

Errado. A própria Carta Magna traz exceção ao princípio da publicidade, estabelecendo, nesses casos, a garantia do sigilo: CF/88, art. 5º, X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, aplicando a quem as violar o dever de indenizar por danos materiais e morais causados; CF/88, art. 5º, XXXIII, garante o direito à informação, ressalvadas aquelas que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, por fim, a CF/88, art. 5º, LX dispõe que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

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59
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) O princípio da segurança jurídica permite a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.

A

Errado. O princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da boa-fé ou proteção à confiança, proíbe a aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. Tal princípio, previsto na Lei nº 9.784/99, art. 2º, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a conseqüente mudança de orientação, em caráter normativo, vendando, assim, aplicação retroativa. Diversos institutos jurídicos refletem a proteção da segurança jurídica, tais como: decadência, prescrição, preclusão, usucapião, direito adquirido, irretroatividade da lei, coisa julgada e manutenção dos atos praticados por funcionário de fato.

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60
Q

(FCC/TRT-3/Técnico/2009) A aplicação do princípio da legalidade, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal, traz como consequência a obrigatoriedade de lei para criação de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto.

A

Correto. A criação dos cargos públicos deverá ser feita apenas mediante lei, no entanto, a extinção de cargos, quando vagos, poderá ser feita mediante decreto autônomo pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, IV, b). Assim, a Carta Magna trouxe a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum ato infraconstitucional. A disciplina dessa matéria pode ser objeto de delegação, pelo Presidente da República, a outras autoridades administrativas, nos termos do parágrafo único do art. 84 da Constituição.

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61
Q

(FCCITRT-3/Analista/2009) A prática de atos administrativos, balizando-se pelo princípio da legalidade a que se encontra submetida a Administração Pública, traz como consequência a submissão da Administração à lei, sem importar, contudo, a supressão do juízo de conveniência e oportunidade para a prática de atos discricionários.

A

Correto. A Administração Pública tem a sua conduta pautada pela lei, todos os atos que ela pratica devem ser submetidos ao princípio da legalidade, no entanto, isso não impede a prática de atos com margem de liberdade que são os chamados atos discricionários. Tais atos dão a opção ao agente público de, no caso concreto, decidir qual a melhor maneira de agir. É interessante observar que os atos discricionários não se confundem com os atos arbitrários. Ato arbitrário é ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. Já o ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.

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62
Q

(FCCÍrRT-7/Analista/2009) O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.

A

Errado. A própria Carta Magna traz exceção ao princípio da publicidade, estabelecendo, nesses casos, a garantia do sigilo: CF/88, art. 5º, X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, aplicando a quem as violar o dever de indenizar por danos materiais e morais causados; CF/88, art. 5º, XXXIII, garante o direito à informação, ressalvadas aquelas que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, por fim, a CF/88, art. 5º, LX dispõe que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Regulamentando o art. 5º, XXXIII, a Lei nº 11.111/2005 disciplina o acesso aos documentos públicos de interesse particular, interesse coletivo ou interesse geral, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 2º).

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63
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, na sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o_ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas

A

Correto. O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. O princípio da impessoalidade tem outro aspecto, que é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades, assim consagrado na Carta Magna: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Dessa forma, a presença de nomes, símbolos ou imagens de agentes ou autoridades nas propagandas governamentais compromete o conceito de res publica e, por conseqüência, o princípio da impessoalidade.

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64
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) Por força do princípio da segurança jurídica, não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.

A

Correto. O princípio da segurança jurídica visa à proteção da confiança e a garantia da certeza e estabilidade das relações ou situações jurídicas. Dessa forma, deverá ser observado o critério de interpretação da norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

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65
Q

(FCC/TFCT-7/Analista/2009) A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência.

A

Errado. Como conseqüência do princípio da continuidade dos serviços públicos, existem os institutos da suplência, delegação e substituição, que visam ao preenchimento das funções públicas temporariamente vagas, como no caso de doenças, afastamentos legais e outros garantindo a manutenção contínua dos serviços públicos. Tal princípio é um dever da Administração Pública não só de prestar os serviços públicos, mas disponibilizá-los aos administrados continuamente, sem interrupções.

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66
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A aplicação retroativa de nova interpretação desfavorável aos interesses do particular encontra respaldo no princípio da segurança jurídica.

A

Errado. O princípio da segurança jurídica está relacionado à necessidade de respeito, pela Administração, à boa-fé dos administrados que com ela interagem, no sentido de que, quando esses têm um determinado direito reconhecido pela Administração, não podem vir a ser prejudicados, ulteriormente, por mudanças de entendimento da própria Administração sobre aquela matéria. Caso a posição da Administração pudesse, a qualquer tempo, ser por ela modificada, vindo a prejudicar o particular, haveria uma insegurança geral. Todos os administrados devem ter segurança ao procederem conforme a posição da Administração.

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67
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da supremacia do interesse público não precisa estar presente no momento da elaboração da lei, mas apenas quando da sua aplicação em concreto.

A

Errado. O princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, deverá estar presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

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68
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) Os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser observados tanto nos processos administrativos punitivos como nos não punitivos.

A

Correto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa estão previstos na Carta Magna, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” São corolários do princípio do devido processo legal, caracterizados pela possibilidade de resposta, da utilização de todos os meios
de defesa em Direito admitidos e devem ser observados em todos os processos, punitivos ou não punitivos.

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69
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da motivação é exigível apenas nos atos discricionários.

A

Errado. Como regra, todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários, devem ser motivados, para que haja uma transparência na atuação administrativa e como garantia ao particular, a fim de que este possa se defender contra atos ilegais ou abusivos.
Excepcionalmente, pode haver determinadotipo de ato que, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, como ocorre com a exoneração de cargo em comissão. Nesse caso, como o cargo é definido em lei como de livre nomeação e livre exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

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70
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da eficiência sobrepõe-se a todos os demais princípios da Administração.

A

Errado. O princípio da eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

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71
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contemplados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública.

A

Correto. O rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput da Carta Magna. A Lei nº 9.784/99, art. 2º, faz referência a outros princípios, tais como, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, segurança jurídica. Ademais, temos também princípios que ordenam a conduta do administrador mas que não estão expressamente contemplados no direito objetivo como o da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público.

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72
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) Segundo o princípio da legalidade, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

A

Errado. Ao contrário do que afirma a assertiva, segundo o princípio da legalidade, a Administração só pode fazer o que a lei permite, autoriza. Em decorrência de tal princípio, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.

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73
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa.

A

Errado. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à idéia de descentralização administrativa, aplicado às pessoas integrantes da administração indireta. Quando o Estado cria pessoas jurídicas como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função,
a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos em lei; isto pelo fato de não terem a livre disponibilidade do interesse público.

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74
Q

(FCC/TRT-1 5/Analista/2009) O princípio da autotutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída.

A

Errado. O princípio da tutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela instituída. Ao contrário, o principio da autotutela, decorrência da súmula 473, STF, significa o controle que a Administração faz dos seus próprios atos, anulando quando ilegais ou revogando quando forem inconvenientes e inoportunos.

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75
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio dacontinuidade do serviço público é a possibilidade de reeleição dos chefes do Poder Executivo.

A

Errado. Pelo princípio da continuidade do serviço público o Estado deverá desempenhar as suas funções essenciais ou necessárias à coletividade de forma ininterrupta. Como conseqüência de tal princípio temos a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, a encampação da concessão de serviço público, a impossibilidade de quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução do serviço público etc.

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76
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da moralidade está ligado à ideia da probidade administrativa, do decoro e da boa-fé.

A

Correto. É nesse mesmo sentido que a Lei nº 9.784/99, parágrafo único, IV, define a moralidade nos processos administrativos como um dever de “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boafé”. E também a Lei nº 8.112/90, art. 166, II, elenca como deveres dos servidores públicos “ser leal às instituições que servir”. As exigências impostas pelo princípio da moralidade atingem os dois lados da relação jurídico-administrativa: além de vincular a Administração Pública, constitui dever imposto
também aos administrados “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé” (Lei nº 9.784/99, art. 4º, II).

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77
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da impessoalidade também é conhecido como princípio da finalidade.

A

Correto. O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Ao agir visando a finalidade pública prevista em lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.

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78
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da publicidade apresenta dupla acepção: exigência de publicação dos atos administrativos em órgão oficial como requisito de eficácia e exigência de transparência da atuação
administrativa.

A

Correto. O princípio da publicidade engloba o aspecto da transparência que é o dever da Administração Pública de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas e o aspecto da divulgação oficial dos atos administrativos, uma vez que é dever estatal a garantia da publicidade dos seus atos.

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79
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da impessoalidade tem por objetivo assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade.

A

Errado. O princípio da impessoalidade exige que a atividade administrativa seja exercida de modo a atender a todos os administrados, ou seja, a coletividade, e não a certos membros em detrimento de outros, devendo apresentar-se, portanto, de forma impessoal. Tal princípio tem aplicação ao administrado e ao administrador. Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por agente irregularmente investido n o cargo ou função, sob o fundamento de que os atos são do órgão, e não do agente público.

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80
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que a determine ou que a autorize.

A

Correto. O princípio da legalidade implica que a Administração Pública deve atuar de acordo com a lei e o Direito, de modo que a atuação administrativa esteja em compasso com ambos. Sabe-se que, no âmbito das relações privadas, vige a idéia de que tudo que não está proibido em lei está permitido. Já nas relações públicas, o princípio da legalidade envolve a idéia de que a Administração Pública só pode atuar enquanto autorizada ou permitida pela lei.

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81
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da autotutela significa que a Administração Pública exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

A

Correto. Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Esse poder é uma decorrência do princípio da legalidade e está consagrado nas súmulas do STF de nº 346: “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e nº 473: “a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

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82
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de todos os atos praticados pela Administração Pública.

A

Errado. O princípio da publicidade, inserido na CF/1988, art. 37, caput, exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei, uma delas está na própria Carta Magna, em seu art. 5º, XIV que assegura a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

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83
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) A regra estabelecida na Lei 9.784/1999 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, traduz o princípio da supremacia da prevalência do interesse público.

A

Correto. A competência representa uma atividade de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, ela é irrenunciável uma vez que estes exercem atividades objetivando o bem comum, portanto, exercitá-la não é livre decisão de quem a titulariza; trata-se de um poder-dever do administrador.

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84
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no direito administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal.

A

Errado. O texto constitucional estabelece expressamente em seu art. 37,caput, cinco princípios básicos a que a Administração Pública, direta e indireta,devem obedecer: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, este último inserido pela EC nº 19/1998.

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85
Q

(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões.

A

Correto. O princípio da fundamentação (motivação) implica à Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito. A Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput, abrigou, de forma expressa, o princípio da motivação como princípio da Administração Pública. Segundo o referido dispositivo, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. Via de regra, o ato administrativo deve ser sempre motivado, pouco importando que ele seja discricionário ou vinculado. A motivação pode ser prévia ou contemporânea à expedição do ato. Dessa forma, em razão do princípio da motivação, a Administração Pública deve fundamentar os atos que expede e revelar os motivos que ensejaram a sua atuação.

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86
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) O conteúdo do princípio constitucional da legalidade impede a realização de atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário, por ser este o poder que a lei admite ultrapassar os seus parâmetros para atender satisfatoriamente ao interesse público.

A

Errado. O conteúdo do princípio constitucional da legalidade não impede a realização de atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário. Ao contrário, a discricionariedade do administrador público se expressa dentro da lei, ou seja, é a própria lei que concede uma margem de liberdade para que o gestor dentro do caso concreto pratique atos discricionários para o atendimento do interesse público. Portanto, a discricionariedade é amparada pela lei, já a arbitrariedade é contrária a lei. Atos discricionários são atos legais, atos arbitrários são atos ilegais.

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87
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade e impõe que a execução de tais serviços seja realizada com presteza, perfeição e rendimento
funcional.

A

Errado. O erro da questão está em afirmar que o princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade. O referido princípio, introduzido no art. 37, caput, da Carta Magna pela EC nº 19/98, deve ser observado não apenas pela própria Administração Pública quando executa diretamente os seus serviços, como também por aqueles que prestam serviço por meio de delegação, os chamados concessionários e permissionários de serviços públicos.

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88
Q

(FCaTRT-22/Analista/2010) Em observância ao princípio da impessoalidade, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

A

Correto. A atuação da Administração Pública sempre deve ser a busca do interesse coletivo e o Princípio da Impessoalidade só vem a corroborar com esse entendimento quando veda perseguições e benefícios no âmbito da Administração. Assim, fere o princípio da impessoalidade o gestor que remove um servidor público com a finalidade de persegui-lo, bem como quando concede gratificação para um servidor específico com a clara finalidade de beneficiá-lo. A atuação do gestor deverá ser sempre objetiva, critérios subjetivos na gestão pública geram a invalidade do ato praticado por violação ao princípio em análise.

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89
Q

(FCCRRT-22/Analista/2010) O princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública, preservando, assim, situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior.

A

Correto. A assertiva trouxe a idéia que ficou expressa no art. 2º, inciso XIII, Lei nº 9784/99 que impõe que a interpretação da norma administrativa deve ser da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. Tal princípio tem uma íntima relação com a idéia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou
determinada interpretação como correta e adotou ao caso concreto, não poderá posteriormente anular seu ato por mudança de interpretação. Se assim não fosse, haveria uma insegurança para o administrado que o Direito não permite.

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90
Q

(FCCJIME-ALITécnico/2010) Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da legalidade.

A

Correto. O Princípio da Legalidade coloca a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e a responsabilidade de seu autor. Ao contrário, o Princípio da autonomia da vontade dá ao particular a liberdade de praticar todo e qualquer ato do seu interesse, desde que a lei não proíba.

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91
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/2010) A Administração Pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

A

Correto. O administrador Público tem o múnus, o poder-dever de agir, a obrigação de bem cuidar, de zelar, de gerir e de bem administrar a coisa pública com o objetivo de perseguir o interesse público. Como assevera a questão, é o encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

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92
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/2010) No desempenho dos encargos administrativos, o agente do Poder Público tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.

A

Errado. A assertiva está repleta de erros, vejamos: no desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público não tem liberdade de procurar qualquer objetivo. O objetivo a ser perseguido deverá sempre ser o interesse coletivo. Ademais, a sua atuação não pode ser diversa da prevista em lei, caso contrário seu ato será considerado ilegal. Por fim, outro erro da questão foi aduzir que os interesses a serem perseguidos deverão ser os do Governo, quando o correto seria dizer que o interesse público é o que deve ser perseguido.

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93
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/2010) Dentre os princípiosbásicos da Administração não se incluem o da publicidade e o da eficiência.

A

Errado. Dispõe a Carta Magna em seu art. 37, caput, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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94
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/201 1) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública a personalidade jurídica de direito privado.

A

Errado. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado e têm a sua criação autorizada por lei, conforme preceitua o art. 37, inciso XIX, da Carta Magna. Ambas se diferenciam em vários aspectos, dentre os quais a composição do seu capital em que a empresa pública tem o seu capital totalmente público, já a sociedade de economia mista tem um capital misto (público e privado); a forma de constituição delas também é diferente, enquanto a empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito, a sociedade de economia mista só pode ser S/A; por fim o foro para julgamento de suas ações, a depender da empresa pública (federal, estadual,
municipal), ela poderá ser processada e julgada na Justiça Federal ou Justiça Estadual, ao contrário, a Sociedade de Economia Mista (federal, estadual, municipal) irá para a Justiça Estadual.

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95
Q

(FCC/TRF1 /Analista/2011) NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.

A

Errado. Tanto a Sociedade de Economia Mista como a Empresa Pública têm entre suas características a possibilidade de desempenho de duas atividades: a prestação de serviços públicos e a exploração de atividade econômica, esta última com previsão no art. 173, da Carta Magna.

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96
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO possuem personalidade jurídica própria.

A

Errado. Os entes da Administração Indireta (Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) possuem personalidade jurídica própria, seja de direito público ou de direito privado e, portanto, capacidade de auto-administração e receita própria.

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97
Q

(FCC/TRT-22/Procurador/201 O) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a capacidade de autoadministração e sujeição a tutela.

A

Correto. As autarquias têm capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central. Elas têm a capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa pública política que lhes deu vida. As autarquias também sofrem o chamado controle administrativo ou tutela, que tem como objetivo assegurar que elas não se desviem dos seus fins institucionais, dos fins para os quais elas foram criadas.

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98
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

A

Errado. As autarquias e as fundações públicas sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. De outro lado, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime de direito privado.

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99
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal.

A

Errado. As fundações públicas, também chamadas de autarquias fundacionais, sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, inclusive no que diz respeito à seleção do seu pessoal, que é feita mediante prévio concurso público, e ao regime adotado, que é o estatutário.

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100
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e trabalhista.

A

Correto. As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária, ou seja, elas não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado bem como à legislação trabalhista, já que o seu regime de pessoal é o celetista.

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101
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária.

A

Errado. Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive no que diz respeito à matéria tributária. É vedada a concessão de benefícios fiscais exclusivos para as sociedades de economia mista, bem como para as empresas públicas exploradoras de atividade econômica. Tais entidades podem gozar de privilégios fiscais, desde que eles também sejam concedidos às empresas privadas.

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102
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens.

A

Errado. Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, inclusive no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. Em observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos, os bens das autarquias e fundações públicas não são passíveis de penhora, se submetendo seus débitos ao regime de precatório do art. 100, da Carta Magna.

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103
Q

(FCC/TRT-9/Analista/201 O) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A

Correto. Agente público para os fins da Lei de Improbidade Administrativa é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função com o Estado. Por ser uma definição bastante ampla, engloba também os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

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104
Q

(FCC/TRT-9/Analista/201 O) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou quando a União for sucessora da referida sociedade.

A

Correto. As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556, STF). No entanto, de acordo com a Súmula 517 do STF, as sociedades de economia mista terão foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente no processo.

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105
Q

(FCC/TRT-9/Analista/201 O) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração indireta.

A

Errado. A empresa pública tem o capital exclusivamente público, mas isso não impede que pessoas jurídicas de direito privado não participem dele. O art. 5º do Decreto-Lei nº 900/69 permite que, desde que a maioria do capital da empresa pública permaneça de propriedade da União, seja admitida, no capital da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.

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106
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária, inclusive a forma de sociedade “unipessoal”.

A

Correto. A expressão qualquer das formas admitidas em direito significa que a empresa pública poderá ter a estrutura de sociedade civil ou comercial, ou ainda, forma inédita prevista na lei que a instituiu. A empresa pública poderá ser inclusive unipessoal, que corresponde à empresa individual do direito privado, com a diferença de que a empresa pública tem personalidade jurídica e a constituição de empresa individual, no direito privado, não acarreta a criação de pessoa jurídica.

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107
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos.

A

Errado. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito público e não possuem amplos poderes normativos, mas poderes limitados pela lei.

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108
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/201 O) As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).

A

Errado. Apenas as sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). Já as empresas públicas podem ter qualquer forma admitida pelo direito, inclusive S/A.

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109
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/201 O) Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por lei específica.

A

Errado. O art. 37, inciso XIX da Carta Magna assevera que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Portanto, apenas a autarquia é criada, as demais são autorizadas por lei específica

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110
Q

(FCC/TCE-GO/Técnico/2009) Determinados entes da Administração indireta serão, obrigatoriamente, submetidos ao regime jurídico de direito privado se exercerem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. São eles: as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apenas.

A

Correto. A empresa pública e a sociedade de economia mista tem natureza jurídica de direito privado e podem exercer dupla atividade: prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica. São as únicas entidades da Administração Indireta que podem explorar atividade econômica, as demais pessoas (autarquias e fundações) só podem ser prestadoras de serviços públicos.

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111
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A autarquia será criada por lei complementar, cabendo à lei ordinária federal definir as áreas de sua atuação.

A

Errado. A autarquia é criada mediante lei específica (art. 37, XIX, CF), as demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei. A única que além de uma lei específica para sua autorização também precisa de uma lei complementar para definir a área de sua atuação é a fundação.

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112
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista a composição de seu capital.

A

Errado. É traço distinto às empresas públicas e sociedades de economia mista a composição de seu capital. Enquanto a empresa pública tem o seu capital exclusivamente público, a sociedade de economia mista pode ter o seu capital misto, público e privado.

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113
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) Pessoas jurídicas de direito privado não integram a Administração Pública direta.

A

Correto. A administração direta é formada apenas pelas pessoas jurídicas de direito público (União, Estado, Município, DF), já a administração indireta é formada pelas pessoas jurídicas de direito público (autarquia e fundação pública de direito público) e de direito privado (fundação pública de direito privado, empresa pública e sociedade de economia mista).

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114
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.

A

Errado. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

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115
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) As fundações públicas podem ter fins lucrativos.

A

Errado. As fundações públicas tem como única atividade a prestação de serviços públicos, dessa forma, elas não poderão ter fins lucrativos.

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116
Q

(FCC/TRE-PI/Analista/2009) As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente.

A

Errado. O erro da questão foi afirmar que há uma relação de subordinação entre a entidade autárquica e a sua criadora, quando na verdade, o que existe é um controle de finalidade, também chamado de tutela administrativa ou vinculação, mas não há subordinação.

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117
Q

(FCC/TRT-18/Analista/2008) As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal.

A

Correto. As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556, STF).

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118
Q

(FCC/TRT-18/Analista/2008) As empresas públicas podem ser estruturadas sob qualquer das formas admitidas em direito.

A

Correto. O art. 5º do Decreto-lei nº 200/67 determina que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito, assim, ela poderá ter a estrutura de sociedade civil ou de sociedade comercial, ou qualquer outra admitida em direito.

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119
Q

(FCC/TRT-1 8/Analista/2008) O capital das sociedades de economia mista é constituído por capital público e privado.

A

Correto. Ao contrário da empresa pública, que tem o seu capital exclusivamente público, a sociedade de economia mista pode ter capital público e privado.

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120
Q

(FCC/TRT-18/Analista/2008) No capital das empresas públicas pode ser admitida a participação de entidades da Administração indireta.

A

Correto. Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, é possível que seja admitida no capital da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.

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121
Q

(FCC/TRT-18/Analista/2008) As sociedades de economia mista não podem ser estruturadas sob a forma de sociedade anônima

A

Errado. Ao contrário do que foi aduzido na assertiva, a sociedade de economia mista só pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima

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122
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria.

A

Correto. O órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta e não tem personalidade jurídica própria, ao contrário da entidade que constitui unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria.

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123
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/201 1) Os órgãos públicos confundem-se com as pessoas físicas, porque congregam funções que estas vão exercer.

A

Errado. O órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer.

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124
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Os órgãos públicos são singulares quando constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.

A

Errado. Órgãos singulares são aqueles integrados por um único agente, ex. Presidência da República.

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125
Q

(FCCJIME-TO/Analista/2011) Os órgãos públicos não são parte integrante da estrutura da Administração Pública.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 1º, § 2º, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

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126
Q

(FCCITRE-TO/Analista/2011) Os órgãos públicos são compostos quando constituídos por vários agentes, sendo exemplo o Tribunal de Impostos e Taxas.

A

Errado. Órgãos compostos são aqueles constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões.

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127
Q

(FCCJTRE-AM/AnaIista/201 O) As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas a sua instituição depende de autorização legislativa.

A

Correto. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Portanto, apenas a autarquia é criada mediante lei, as demais terão a sua instituição autorizada por lei.

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128
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/2010) Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas não têm poderes políticos nem administrativos.

A

Errado. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, possuindo poderes políticos e administrativos. Sendo assim, fazem assua próprias leis e têm administração própria. No Brasil, as entidades estatais são a União, os
Estados, o DF e os Municípios.

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129
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.

A

Correto. Órgãos subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.

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130
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

A

Errado. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, sem personalidade jurídica e sem vontade própria, eles expressam a vontade do Estado.

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131
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) As organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público.

A

Errado. Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

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132
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) As organizações da sociedade civil de interesse público só podem distribuir dividendos após cinco anos da sua criação.

A

Errado. A organização da sociedade civil de interesse público é uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e, portanto, impedidas de distribuir dividendos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivos e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

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133
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) Classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizações sociais e as empresas públicas.

A

Errado. Terceiro setor é aquele composto por entidades da sociedade civil de fins públicos não lucrativos, formado pelos serviços sociais autônomos, as entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Portanto, ao contrário do que foi asseverado na questão, não integram o terceiro setor as empresas públicas e as autarquias.

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134
Q

(FCC/PGE-SP/Procurador/2009) Serviço Social Autônomo é órgão da Administração direta, criado mediante autorização legislativa, a quem se assegura autonomia administrativa e financeira.

A

Errado. Serviço social autônomo é todo aquele instituído por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, ex. SENAC, SESI, SESC, SEST, SENAR, SENAI, SEBRAE.

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135
Q

FCC/TRT-19/Analista/2008) Quando celebram termo de parceria com a Administração Pública, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIPs, como entidades do terceiro setor, passam a integrar a Administração direta.

A

Errado. A organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) não faz parte nem da administração direta nem da administração indireta, mas integra o chamado terceiro setor.

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136
Q

(FCCRCE-AP/Procurador/2010) Os Serviços Sociais Autônomos prestam atividade de cooperação e fomento, revestindo-se da forma de entes de natureza privada.

A

Correto. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São considerados entes parafiscais, de cooperação com o poder público. Não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos.

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137
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Os Serviços Sociais Autônomos atuam exclusivamente nos setores de saúde e cultura, sob a forma de organizações sociais

A

Errado. Os serviços sociais autônomos não atuam exclusivamente nos setores de saúde e cultura, mas em todos os serviços que não sejam exclusivos do Estado. Ademais, não estão organizados sob a forma de organizações sociais, mas de entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público.

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138
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Os Serviços Sociais Autônomos podem ter natureza jurídica de direito público ou privado.

A

Errado. Os serviços sociais autônomos têm a natureza jurídica apenas de entes de direito privado.

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139
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Os Serviços Sociais Autônomos podem se revestir da forma de fundações ou empresas estatais.

A

Errado. Os serviços sociais autônomos são instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações civis ou fundações. Por não terem fins lucrativos, não podem ser instituídos sob a forma de empresas estatais.

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140
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Os Serviços Sociais Autônomos prestam serviço público sob a modalidade de permissão, não se submetendo, no entanto, ao regime de concessões.

A

Errado. Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público.

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141
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira ser criada por lei, enquanto as empresas estatais podem ser constituídas por decreto.

A

Errado. Todas as pessoas da Administração Pública indireta são instituídas por meio de lei específica, ou através desta, autorizada sua instituição (art. 37, inciso XIX, CF). No caso da fundação, ela precisa ainda de uma lei complementar para definir a área de sua atuação.

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142
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira gozar de imunidade tributária, embora seus bens também não sejam protegidos pela impenhorabilidade e pela imprescritibilidade.

A

Errado. As autarquias gozam de imunidade tributária relativa aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, assim como tem os seus bens protegidos pela impenhorabilidade e imprescritibilidade.

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143
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira poder editar atos dotados de imperatividade e executoriedade, enquanto as estatais
são regidas pelo regime jurídico de direito privado.

A

Correto. Por ser regida pelo direito público, a autarquia pratica os seus atos revestidos de imperatividade e executoriedade, ao contrário, as empresas estatais por serem pessoas regidas pelo direito privado, seus atos não gozam de tais prerrogativas.

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144
Q

(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira integrar a Administração direta, embora não goze de juízo privativo, enquanto as
empresas estatais fazem parte da Administração indireta.

A

Errado. As autarquias, assim como as empresas estatais, integram a administração indireta. Elas também têm processo especial de execução previsto no art. 100 da Carta Magna, gozam ainda da impenhorabilidade dos seus bens, de juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição.

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145
Q

(FCC/TCE-RO/Procurador/201 O) As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, independentemente de integrarem a Administração direta ou indireta.

A

Errado. As pessoas integrantes da administração direta são todas de direito público. Já as pessoas integrantes da administração indireta podem ser de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

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146
Q

(FCC/TCE-RO/Procurador/2010) As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se, todas, aos princípios fixados na Constituição Federal, porém apenas os entes políticos são constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público.

A

Errado. As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se, todas, aos princípios fixados na Constituição Federal. No entanto, não são apenas os entes políticos que são constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público, as autarquias e fundações públicas também o são.

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147
Q

(FCC/TCE-RO/Procurador/201 O) As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se ao regime jurídico publicístico, exceto as empresas estatais, que são regidas, exclusivamente, pelo direito privado.

A

Errado. As empresas estatais não são regidas exclusivamente pelo direito privado. Na verdade, são submetidas a um regime de direito privado parcialmente derrogado pelo direito público e isso fica claro quando se submetem ao regime licitatório para aquisição de bens e serviços, bem como ao concurso público para o ingresso de seu pessoal.

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148
Q

(FCC/TCE-RO/Procurador/201 O) As entidades integrantes da Administração Pública possuem, todas, as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, especialmente no que diz respeito à imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens.

A

Errado. Apenas as autarquias e fundações públicas têm praticamente os mesmos privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública, dentre os quais processo especial de execução, impenhorabilidade dos seus bens, juízo privativo, prazos dilatados e duplo grau de jurisdição.

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149
Q

(FCCRCE-RO/Procurador/201 O) As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurídico de direito privado, não obstante seus bens, se -afetados a serviço público, possam estar protegidos pelo regime jurídico de direito público.

A

Correto. As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurídico de direito privado. No entanto, quando atuam na prestação de serviços públicos, em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos, seus bens são protegidos pela impenhorabilidade e imprescritibilidade.

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150
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Somente por medida provisória poderá ser criada autarquia, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

A

Errado. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia. A lei complementar, segundo o art. 19, inciso XIX, da CF, tem por finalidade apenas definir a área de atuação da fundação.

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151
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) Órgãos da Administração direta federal são pessoas jurídicas distintas da União.

A

Errado. Os órgãos são centros de competência integrantes da estrutura da administração direta e indireta e não tem personalidade jurídica própria, portanto, são entes despersonalizados.

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152
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) órgãos da Administração direta federal não estão subordinados funcionalmente ao Governo Federal.

A

Errado. Os órgãos estão sujeitos à hierarquia, subordinação dos seus entes criadores. Ao contrário das entidades que não sofrem subordinação, apenas controle finalístico, tutela administrativa.

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153
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) órgãos da Administração direta federal não detêm legitimidade ativa nem passiva para responder ou entrar com ações judiciais.

A
  1. Correto. O órgão não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não é sujeito de direitos e de obrigações. Portanto, o órgão não detém legitimidade ativa e nem passiva para responder ou ajuizar ações judiciais, isso compete à pessoa jurídica a qual ele pertence.
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154
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) A Administração direta é definida como soma das autarquias, fundações públicas e empresas públicas subordinadas ao governo de determinada esfera da Federação.

A
  1. Errado. As autarquias, fundações e sociedades de economia mista fazem da parte da administração pública indireta. Já a administração pública direta é o conjunto de serviços e órgãos integrados na estrutura administrativa da chefia do Poder Executivo e respectivos Ministérios ou Secretarias.
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155
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

A
  1. Correto. A administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. Já a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
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156
Q

(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) Sob a ótica da personalidade jurídica, além do Poder Executivo, a Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas podem ser considerados integrantes da Administração Pública direta.

A
  1. Correto. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. Dentre os integrantes da estrutura da administração direta, podemos citar como exemplos, o Poder Executivo, a Defensoria pública, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais e Contas.
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157
Q

(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) Os serviços públicos são descentralizados por meio da Administração indireta, também podendo ocorrer mediante atuação dos chamados concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos.

A
  1. Correto. A descentralização dos serviços públicos pode ocorrer por meio da outorga para os entes da administração pública indireta, assim como pode ocorrer por meio da delegação para os concessionários e autorizatários de serviços públicos.
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158
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) É exemplo de ente integrante da Administração indireta, em termos da organização administrativa brasileira, uma associação pública

A
  1. Correto. De acordo com a Lei nº 11107/05, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Se tiver personalidade de direito público, será uma associação pública e integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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159
Q

(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial dasempresas públicas. Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas.

A

Errado. É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas, uma vez que o seu capital é exclusivamente público. Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às autarquias e fundações públicas.

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160
Q

(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, seus bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares, seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas e não podem
submeter-se à chamada-recuperação judicial, recuperação extrajudicial e à falência.

A

Correto. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e seus bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares. No entanto, se forem prestadoras de serviços públicos, apesar de permanecerem com a natureza jurídica de direito privado, os seus bens receberão o mesmo tratamento que os bens públicos, ou seja, serão impenhoráveis e imprescritíveis. Seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas,previamente aprovados em concurso público e não podem se submeter à chamada recuperação judicial, recuperação extrajudicial e à falência, conforme vedação expressa no art. 2º, da Lei nº 11.101/2002 (Lei de Falências).

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161
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) São características das autarquias e fundações públicas processo especial de execução para os pagamentos por elas devidos, em virtude de sentença judicial; Impenhorabilidade dos seus bens.

A

Correto. As autarquias e as fundações públicas gozam de processo especial de execução previsto no art. 100, CF, bem como a impenhorabilidade e da imprescritibilidade dos seus bens, de juízo privativo, de prazos dilatados em juízo, de duplo grau de jurisdição e de imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços.

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162
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) São características das autarquias efundações públicas imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos simples em juízo.

A

Errado. São características das autarquias e das fundações públicas a imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos dilatados em juízo.

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163
Q

(FCC./TFIT-24/Analista/2011) São características das autarquias e fundações públicas presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; Não sujeição ao controle administrativo.

A

Errado.São características das autarquias e fundações públicas presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; e sujeição ao controle administrativo, também chamado de tutela administrativa.

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164
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) São características das autarquias efundações públicas prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens.

A

Errado. São características das autarquias e das fundações públicas os prazos dilatados em juízo; a impenhorabilidade e a imprescritibilidade dos seus bens, o duplo grau de jurisdição e o juízo privativo.

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165
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) São características das autarquias e fundações públicas processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

A

Errado. São características das autarquias e das fundações públicas processo de execução regido pelas normas aplicáveis à Fazenda Pública, previsto no art. 100, CF; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

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166
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO possuem patrimônio próprio.

A

Errado. Todos os entes da Administração Indireta possuem patrimônio próprio, personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, capacidade de autoadministração e receita própria.

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167
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO decorrem de descentralização por colaboração.

A

Correto. A descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito
privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço, é o que se faz na
concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

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168
Q

(FCC/PGM-Pl/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO detêm capacidade de autoadministração.

A

Errado. Os entes da Administração Indireta detêm capacidade de autoadministração.

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169
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO possuem personalidade jurídica própria.

A

Errado. Os entes da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

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170
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO se vinculam a órgãos da Administração direta.

A

Errado. Os entes da Administração Indireta vinculam-se a órgãos da Administração Direta por meio da chamada tutela administrativa.

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171
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a capacidade de autoadministração e descentralização territorial.

A

Errado. A descentralização territorial ou geográfica é aquela em que a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. Os Territórios Federais são também chamados de autarquias territoriais ou geográficas, em razão de sua personalidade jurídica de direito público. Diferem os territórios, entretanto, das autarquias e dos demais entes da administração indireta pelo fato de estas terem capacidade administrativa específica e receberem da lei competência para atuar numa área determinada, ao passo que os Territórios possuem capacidade administrativa genérica para atuação em diversas áreas. Portanto, as autarquias têm capacidade de autoadministração, no entanto, para serem fruto da descentralização territorial, elas deverão ter a natureza de autarquia territorial.

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172
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a descentralização por serviços ou funcional e capacidade política.

A

Errado. A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, ex. autarquias. No entanto, as autarquias não têm capacidade política, não legislam, apenas se autoadministram.

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173
Q

(FCC/TRT-3/Analista/2009) Nos termos do parágrafo 8.0 do art. 37, da Constituição-Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeirados órgãos e entidades da Administração indireta poderá ser reduzida, com base em contrato de gestão, por meio do qual o Poder Público estabelece, de acordo com as diretrizes governamentais, as metas de desempenho a serem cumpridas pela entidade;

A

Errado. Ao contrário do que assevera a assertiva, poderá ser ampliada, mediante contrato de gestão que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

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174
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a sujeição a tutela e capacidade
política.

A

Errado. No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração Indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a sujeição a tutela, mas nenhum ente da Administração Indireta possui capacidade política, que é a capacidade para fazer as suas próprias leis, só quem a possui são os entes da administração direta.

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175
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que correta mente aponta algumas de suas características é a capacidade de autoadministração e sujeição a tutela.

A

Correto. Não apenas as autarquias como todos os entes da
administração indireta tem capacidade de autoadministração e sujeição à tutela administrativa, exercido nos limites da lei pelo ente instituidor.

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176
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias o seu patrimônio é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica.

A

Correto. O patrimônio da autarquia é formado a partir da transferência de bens móveis e imóveis do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia.

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177
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, com função pública própria, típica e outorgada pelo Estado, criada por meio do registro de seus estatutos, segundo a lei que autoriza a sua criação.

A

Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público com função própria, típica e outorgada pelo Estado, criada mediante lei específica para a prestação de serviços públicos.

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178
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos administrativos, devendo observar os mesmos requisitos para sua expedição, sujeitando-se aos controles internos e ao exame de legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns ou especiais.

A

Correto. Por ser pessoa jurídica de direito público, os atos praticados pelos dirigentes das autarquias são verdadeiros atos administrativos e sofrem controle administrativo e controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

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179
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias por realizarem serviços públicos centralizados, despersonalizados e limitados, se acham integradas na estrutura orgânica do Executivo e hierarquizadas à tutela do órgão público vinculado.

A

Errado. As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, realizam serviços públicos descentralizados e não integram a estrutura orgânica do Executivo, mas sim a administração indireta, sofrendo apenas um controle finalístico do ente instituidor

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180
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que as institui, auferindo as vantagens tributárias e prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além de outros que lhes forem outorgados por lei especial.

A

Correto. As autarquias gozam das mesmas prerrogativas e sujeições da Fazenda Pública, tais como juízo privado,impenhorabilidade e imprescritibilidade dos seus bens e imunidade tributária com relação ao seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem,desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou às que destas decorram.

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181
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) 0 regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação pelo Poder Legislativo.

A

Errado. Os dirigentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista são investidos em seus cargos na forma que a lei ou seus estatutos estabelecerem. Quando se trata de entidade vinculada ao Poder Executivo, a nomeação do dirigente compete ao Chefe desse Poder. Quando a entidade for vinculada ao Legislativo ou ao Judiciário, deverá estar designada na lei ou nos estatutos da entidade a autoridade competente para a nomeação de seus dirigentes. No entanto, em nenhuma das situações apresentadas há a ratificação da escolha pelo Poder Legislativo. Nesse sentido, já decidiu o STF (ADI 1.642/MG, DJ 19/09/2008): “Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas.”

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182
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) 0 regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que seus bens são considerados de natureza
pública, motivo pelo qual não estão sujeitos à constrição judicial.

A

Errado. O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que seus bens são considerados de natureza privada, motivo pelo qual estão sujeitos à constrição judicial. Serão considerados bens públicos apenas os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

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183
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral.

A

Correto. O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, no entanto,se tais entidades receberem recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral, passarão a se submeter ao teto previsto na Carta Magna.

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184
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) 0 regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que essas entidades devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima.

A

Errado. As empresas públicas exploradoras de atividade econômica ou prestadora de serviços públicos podem ser constituídas sob qualquer forma permitida em direito. Já as sociedades de economia mista, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos só podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.

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185
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) 0 regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a licitação e a contratação de obras,
serviços, compras e alienações não precisam observar os princípios da Administração Pública.

A

Errado. O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham
atividade econômica em sentido estrito estabelece que a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações precisam necessariamente observar os princípios da Administração Pública.

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186
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Na denominação genérica de empresas estatais não se incluem as sociedades de economia mista.

A

Errado. Na denominação genérica de empresas estatais se incluem as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

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187
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Ocorre delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela-transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.

A

Errado. Ocorre outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública, como as pessoas da administração indireta. Já a delegação ocorre por meio de ato ou contrato para as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos.

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188
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) As autarquias são entes administrativos autônomos criados por lei específica, porém- sem personalidade jurídica.

A

Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica. No entanto, tais entes não têm autonomia porque não têm o poder de criar o próprio direito, mas apenas a capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa jurídica pública política que lhes deu vida.

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189
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade.

A

Correto. Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, ex. ministérios e secretarias. Já o serviço descentralizado é todo aquele que a Administração executa por meio de outros entes integrantes da administração indireta de forma descentralizada, ex. autarquias e fundações.

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190
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades lucrativas e típicas do Poder Público, mas de interesse coletivo.

A

Errado. As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e típicas do Poder Público, de interesse coletivo.

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191
Q

(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a penhorabilidade dos seus bens.

A

Errado. É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a impenhorabilidade e imprescritibilidade dos seus bens.

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192
Q

(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É -característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a necessidade de inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A

Errado. As fundações públicas de direito público são espécie do gênero autarquia (STF, RE 215.741/SE, DJ 04/06/1999), sendo chamadas de autarquias fundacionais. Assim como as autarquias elas são criadas por meio de lei e independem de inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

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193
Q

(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos.

A

Correto. Por se submeterem ao regime jurídico de direito público, as fundações públicas de direito público praticam verdadeiros atos administrativos que têm como característica, dentre outras, a presunção de veracidade e executoriedade.

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194
Q

(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a não sujeição à Lei de Licitações (Lei 8.66611993).

A

Errado. É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras a sujeição à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) para a aquisição de bens e serviços.

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195
Q

(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a extinção independente de lei.

A

Errado. É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a criação e extinção mediante lei.

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196
Q

(FCC/MPE-SEtrécnico/2009) Terá, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado uma sociedade de economia mista que exerça atividade econômica.

A

Correto. Não apenas a sociedade de economia mista que exerça atividade econômica tem personalidade jurídica de direito privado, como também a prestadora de serviços públicos. Em ambos os casos também necessariamente ela será constituída sob a forma de sociedade anônima.

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197
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) Sujeitos e organizações privadas que se comprometem com a realização de interesses coletivos e a proteção de valores supraindividuais, mediante contratos de gestão, integram o
terceiro setor.

A

Correto. O terceiro setor é formado por pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos não exclusivos do Estado. No caso específico da Organização Social (OS), ente integrante do terceiro setor, ela recebe a qualificação de OS após a celebração do contrato de gestão com o ente ao qual se acha vinculada.

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198
Q

(FCC/TCE-SP/Procurador/2011) Como característica comum às entidades integrantes da Administração indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a necessidade de lei autorizando a criação do ente.

A

Correto. Por meio de lei específica será criada autarquia e autorizada a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. Ou seja, todos os entes da administração indireta necessitam de uma lei específica para serem instituídos. Vale ressaltar que a fundação é a única entidade da administração indireta que precisa, além de uma lei específica para ser instituída, uma lei complementar para definir em que área ela irá atuar.

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199
Q

(FCC/TCE-SP/Procurador/2011) Como característica comum às entidades integrantes da Administração indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a submissão à autotutela da Administração direta.

A

Errado. Como característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a submissão à tutela da Administração Direta, o que caracteriza um controle finalístico, verifica-se por meio deste se a entidade está atuando de acordo com os fins para os quais ela foi criada. Não há subordinação ou hierarquia entre os entes da administração direta e indireta.

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200
Q

(FCC/TCE-SP/Procurador/2011) Como característica comum às entidades integrantes da Administração indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a necessidade de concurso público para preenchimento dos cargos em comissão.

A

Errado. O concurso é de observância obrigatória de todos os entes da administração indireta, mas apenas para os cargos efetivos. Os casos em comissão são de livre nomeação e de livre exoneração, portanto, independem de prévio concurso público.

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201
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) É correta a afirmação de que o exercício do poder regulamentar está consubstanciado na competência dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar fiel execução às leis.

A

Correto. O poder regulamentar designa a competência do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. O exercício do poder regulamentar se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares com previsão no art. 84, inciso IV, da CF.

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202
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar que é possível a utilização de meios indiretos de coação.

A

Correto. A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, é dividida em executoriedade e exigibilidade. A executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. Já a exigibilidade traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa. Ao contrário, na executoriedade os meios coercitivos são diretos, como a apreensão de mercadorias.

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203
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar que se constitui somente por atividades preventivas.

A

Errado. O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. Ele será preventivo quando o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade. Para isso é necessária a anuência da administração pública por meio de alvarás. Já a atividade repressiva de polícia administrativa é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.

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204
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao-poder de polícia, é correto afirmar que é puramente discricionário.

A
  1. Errado. Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos.
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205
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar que incide sobre pessoas.

A
  1. Errado. O poder de polícia não incide sobre pessoas, ele é um poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.
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206
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar que existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre, por exemplo, com o “procedimento irregular” e a “ineficiência no serviço; puníveis com pena de demissão.

A
  1. Correto. Regra geral, o poder disciplinar é discricionário. Há situações, porém, em que a lei descreve
    objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.
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207
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar que há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.

A
  1. Errado. Embora possa existir alguma discricionariedade na graduação de uma penalidade disciplinar, ou no enquadramento de determinada conduta, nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.
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208
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar que inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

A
  1. Errado. Ao contrário, existe discricionariedade quando a lei dá à Administração a escolha na ou graduação da penalidade. Assim, há discricionariedade na
    graduação de umapenalidade disciplinar ou no enquadramento de determinada conduta descrita na lei mediante a utilização de um conceito jurídico indeterminado.
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209
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmarque o poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.

A

Errado. Regra geral o poder disciplinar é discricionário, no entanto, há situações em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.

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210
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar que é possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.

A

Errado. Quando a Administração verifica que um servidor público ou um particular que com ela possua vinculação jurídica específica, praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo; não há discricionariedade quanto a punir ou não alguém que comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

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211
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que é possível a apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações superiores pelos subalternos.

A

Errado. Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos em conseqüência do dever de obediência, exceto quando manifestamente ilegais.

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212
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que, em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegação cabe à autoridade delegante.

A

Errado. De acordo com o art. 13, Lei nº 9784/99, os atos considerar-se-ão praticados pelo agente delegado, portanto, é o agente delegado e não o agente delegante a responsabilidade pelos atos praticados.

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213
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que as determinações superiores - com exceção das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierárquico.

A

Errado. Correta a questão ao dizer que as determinações superiores - com exceção das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas. No entanto, erra ao afirmar que tais ordens poderão ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierárquico, este deverá acatar e cumprir as ordens emanadas do superior na estrita conformidade como foram expedidas.

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214
Q

FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto é, tanto por vícios de legalidade quanto por razões de conveniência e oportunidade.

A

Correto. O superior detém o chamado poder de controle sobre os atos praticados pelos seus subordinados, dentro desse poder se inclui a manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, quando esta for conveniente e possível, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou inconvenientes.

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215
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que a avocação de ato pelo superior não desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado ato.

A

Errado. A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Quando o superior avoca a competência do seu subordinado, este fica liberado de toda e qualquer responsabilidade pelo ato praticado pelo seu superior por motivos óbvios, não foi ele quem praticou o ato e seria injusto e até ilegal que ele fosse responsabilizado pelo mesmo.

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216
Q

FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é discricionário apenas na gradação da penalidade; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração.

A

Errado. A Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, está obrigadaa instaurar procedimento administrativo para sua apuração. No entanto, terá discricionariedade na gradação de uma penalidade disciplinar ou no enquadramento de determinada conduta descrita na lei mediante a utilização de um conceito jurídico indeterminado.

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217
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

A

Correto. No exercício do poder hierárquico há as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências. Já no poder disciplinar há aplicação de sanção aos servidores ou a particulares ligados à Administração mediante algum vínculo jurídico específico. Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

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218
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio de procedimento legal.

A

Errado. Toda e qualquer aplicação de sanção administrativa exige motivação e direito ao contraditório e à ampla defesa.

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219
Q

FCC/TRT-22rfécnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos
à disciplina administrativa.

A

Errado. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, abrangendo também particulares ligados à Administração Pública mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).

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220
Q

(FCC/TFtT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.

A

Errado. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal. A aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, não caracteriza evidente bis in idem pois são esferas independentes.

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221
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2010) Pelo exercício do poder de polícia, a Administração está autorizada a cobrar taxa.

A

Correto. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O exercício desse poder é um dos fatos geradores da taxa, art. 145, inciso II, da Carta Magna e art. 78 do Código Tributário Nacional.

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222
Q

(FCC/PGM-Pl/Procurador/2010) NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime.

A

Correto. A polícia administrativa incide sobre bens, atividades, direitos, portanto, ela não é destinada à investigação de crimes que fica por conta da polícia judiciária. A linha diferencial entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é justamente na ocorrência ou não do ilícito penal.

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223
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) O poder de polícia tanto pode ser discricionário, o que ocorre na maioria dos casos, quanto vinculado.

A

Correto. Quando a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção, o poder de polícia será vinculado. No entanto, quando a Administração tiver que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, o poder de polícia será discricionário.

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224
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) 0 Poder Legislativo exerce o poder de polícia ao criar, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

A

Correto. Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja não apenas as atividades do Poder Executivo como também do Poder Legislativo, pode-se dizer que pelas leis criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos. Já o Poder Executivo poderá baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.

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225
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) O objeto do poder de polícia é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.

A

Correto. O poder de polícia é aquele que dispõe a Administração Pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade e a segurança nacional.

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226
Q

FCC/TRT-22/Analista/2010) 0 poder de polícia tem atributos específicos ao seu exercício, que são: a autoexecutoriedade e a tipicidade.

A

Errado. Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

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227
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) O Poder Legislativo aprova lei que proíbe fumar em lugares fechados, cujo texto prevê o seu detalhamento por ato do Poder Executivo. Sancionando a Lei, o Chefe do Poder Executivo edita, imediatamente, decreto detalhando a aplicação da norma, conforme previsto. Ao fazê-lo o Chefe do Poder Executivo exerce o poder regulamentar.

A

Correto. O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos que assumem a forma de decreto. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Ou seja, a lei já existe e o Chefe do Poder Executivo irá apenas regulamentar a respectiva lei.

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228
Q

(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de polícia.

A

Errado. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).

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229
Q

(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades decorre do poder normativo atribuído à Administração e que lhe permite estabelecer as sanções cabíveis aos administrados quando praticarem atos contrários à lei.

A

Errado. O poder disciplinar não atinge os administrados, esses são punidos por meio do poder de polícia. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a
ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex.
concessionários e permissionários de serviços públicos).

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230
Q

(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) 0 poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como àqueles dotados de autonomia funcional.

A

Correto. O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenhode suas atividades aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados (aqueles que têm uma relação direta com a Administração), bem como àqueles dotados de autonomia funcional (aqueles que têm uma relação indireta com a administração, ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).

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231
Q

(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se discricionariamente, permitindo a não aplicação de penalidades previstas em lei na hipótese de arrependimento e desde que não tenha havido prejuízo econômico ao erário.

A

Errado. Quando a Administração constata que um servidor público ou um particular que com ela possua vinculação jurídica específica praticou uma infração administrativa, ela e obrigada a puni-lo. Não há discricionariedade quanto a punir ou não alguém que comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

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232
Q

(FCC/TCE-RO/Auditor/201 O) O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades dirige-se exclusivamente aos servidores públicos sujeitos ao poder hierárquico estrito da Administração, não se aplicando a outras pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.

A

Errado. O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades dirige-se não apenas aos servidores públicos sujeitos ao poder hierárquico estrito da Administração, como também se aplica a outras pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.

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233
Q

(FCC/AL-SP/Agente/201 0) 0 poder disciplinar atribuído à Administração Pública autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

A

Correto. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).

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234
Q

(FCC/AL-SP/Agente/2010) O poder disciplinar atribuído à Administração Pública traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites preestabelecidos na lei.

A

Errado. O Poder de Polícia atribuído à Administração pública traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré-estabelecidos na lei.

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235
Q

(FCC/AL-SP/Agente/201 0) 0 poder disciplinar atribuído à Administração Pública caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.

A

Errado. O Poder Hierárquico atribuído à Administração pública caracterizasse como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.

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236
Q

(FCC/AL-SP/Agente/2010) 0 poder disciplinar atribuído à Administração Pública é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei.

A

Errado. O poder disciplinar é um poder-dever que possibilita à Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

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237
Q

(FCC/AL-SP/Agente/2010) O poder disciplinar atribuído à Administração Pública é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.

A

Errado. O Poder disciplinar atribuído à Administração pública é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados ligados à Administração Pública mediante algum vínculo jurídico, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.

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238
Q

(FCC/TRE-AC/Andista/201 0) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o dever de prestar contas aplica-se apenas aos ocupantes de cargos eletivos e aos agentes da Administração direta que tenham sob sua guarda bens ou valores públicos.

A

Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de prestar contas aplica-se a qualquer pessoa que tenham sob sua guarda bens ou valores públicos.

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239
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/201 01 Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o agente público, mesmo quando despido da função ou fora do exercício do cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se aos demais cidadãos.

A

Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o agente público, apenas quando no exercício de suas atividades inerentes ao cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se aos demais cidadãos.

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240
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/201 O) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o poder tem, para o agente público, o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que, quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.

A

Correto. O administrador público não tem a faculdade de exercer ou não os poderes da Administração, em consonância com os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, ele tem o poder-dever de agir, de exercitá-los.

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241
Q

(FCCÍTRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o dever de eficiência exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue com
ética, honestidade e boa-fé.

A

Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue com ética, honestidade e boa-fé.

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242
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o dever de probidade traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.

A

Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de eficiência traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.

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243
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) Dentre as características do poder disciplinar inclui-se a dispensabilidade da apuração regular da falta disciplinar para a aplicação da punição interna da Administração, tendo em vista a informalidade do poder disciplinar.

A

Errado. Não é possível no exercício do poder disciplinar que haja a dispensa da apuração regular da falta disciplinar uma vez que é obrigatória a instauração de um processo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa para a aplicação da penalidade, tendo vista a formalidade deste poder.

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244
Q

(FCC/TRE-AL/Anal ista/201 0) Dentre as características do poder disciplinar inclui-se a identidade de fundamentos entre a punição disciplinar e a criminal, assim como da natureza das penas.

A

Errado. Não há identidade entre o poder disciplinar e a punição criminal, já que está dentro do jus puniendi do Estado e é exercido pelo Poder Judiciário. Vale salientar que a natureza das respectivas penas são diversas, no poder disciplinar a pena é administrativa, já no poder punitivo do Estado a natureza da penalidade é criminal.

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245
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) Dentre as características do poder disciplinar inclui-se a vinculação obrigatória à prévia definição da lei sobre a infração e a respectiva sanção.

A

Errado. O poder disciplinar é, em regra, discricionário. Portanto, não há uma vinculação obrigatória à prévia definição da lei sobre a infração e a respectiva sanção, pois muitas vezes uma determinada conduta é descrita na lei mediante a utilização de um conceito jurídico indeterminado.

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246
Q

(FCC/TRE-AL/Ana lista/201 0) Dentre as características do poder disciplinar inclui-se a imprescindibilidade da motivação da punição disciplinar para a validade da pena.

A

Correto. O ato de aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado. Essa regra não comporta exceção, toda e qualquer aplicação de sanção administrativa exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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247
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) Dentre as características do poder discipl i nar inclui-se a discricionariedade ilimitada quanto ao dever de punir, cabendo à autoridade competente decidir entre instaurar ou não o procedimento
administrativo em caso de falta disciplinar.

A

Errado. Não há discricionariedade do administrador entre punir ou não diante de uma infração praticada, muito menos uma discricionariedade ilimitada. A autoridade administrativa competente deverá instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta disciplinar, sob pena de responsabilidade.

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248
Q

(FCC/DPE-SP/Defensor/201 0) A restrição de acesso a local de repartição pública, onde se realiza atendimento ao público, de determinada pessoa que rotineiramente ali comparece, causando tumultos aos trabalhos desenvolvidos, é admissível, com base no poder de polícia exercido em prol da coletividade.

A

Correto. A Administração Pública pode exercer poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

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249
Q

(FCC/TRT-9/Analistat2010) Na esfera federal, prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

A

Errado. A Lei nº 9873/99, art. 1º, caput, especificamente aplicável à esfera federal, estabelece um prazo prescricional de cinco anos das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia.

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250
Q

(FCC/TRT-9/Analista/201 0) Nem sempre o poder de polícia será discricionário, ou seja, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, como é o caso da autorização.

A

Errado. A autorização é um ato discricionário e pode ser simplesmente negada ao particular mesmo que este satisfaça todas as condições legais e regulamentares. É também um ato precário sendo passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular.

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251
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) No desempenho do poder de polícia, a Administração Pública não pode determinar medidas sumárias, isto é, sem a oitiva do particular; logo, ainda que se trate de situação de urgência, mister se faz a garantia da plenitude da defesa.

A

Errado. No caso de medidas urgentes, ex. desabamento, é possível a prática do ato administrativo fundamentado no poder de polícia sem a plenitude da defesa. No entanto, nada impede que após a prática do ato seja assegurado o contraditório e a ampla defesa aquele que se sentiu prejudicado.

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252
Q

(FCCITRT-9/Analista/201 O) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo direito administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.

A

Correto. Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.

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253
Q

(FCC/TRT-9/Analista/201 0) Os meios de atuação do poder de polícia compreendem somente duas categorias: atos administrativos preventivos, como, por exemplo, vistoria e fiscalização, e atos administrativos repressivos, como interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.

A

Errado. Os meios de atuação do poder de polícia englobam atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; bem como por meio de atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei e medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

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254
Q

(FCC/TRE-FtS/Anal ista/201 O) A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.

A

Correto. A discricionariedade do ato administrativo reside na escolha da oportunidade e da conveniência bem como do conteúdo do ato administrativo, nesse aspecto o administrador tem a liberdade de escolher como irá atuar em busca do interesse público.

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255
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010)- Poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

A

Errado. Poder disciplinar é o poder-dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

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256
Q

(FCC/TRE-RS/Analksta/201 O) Por força do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.

A

Errado. Por força do poder hierárquico o superior pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.

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257
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência
ainda não disciplinada em lei.

A

Correto. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares passou a existir no ordenamento constitucional vigente, a partir da EC 32/2001, a edição de decretos autônomos, decretos estes que não se destinam a regulamentar determinada lei, mas para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da Carta Magna.

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258
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional.

A

Correto. A Carta Magna, em seu art. 49, V, atribui competência ao Congresso Nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”.

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259
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) O poder disciplinar da Administração Pública e o poder punitivo do Estado (jus puniendi) exercido pelo Poder Judiciário não têm qualquer distinção no que se refere à sua natureza.

A

Errado. A natureza jurídica do poder disciplinar é diferente da natureza jurídica do poder punitivo do Estado. Enquanto no primeiro a Administração Pública tem a possibilidade de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e dos particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. contrato administrativo), no segundo o Estado, através do Poder Judiciário, reprime os crimes e contravenções tipificados nas leis penais. Assim, podemos dizer que toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que as pessoas que possuem algum vínculo específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar.

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260
Q

(FCC/TRF-4/Analista/201 O) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são apontados como relevantes e eficazes limitações impostas ao poder discricionário da Administração Pública.

A

Correto. A discricionariedade do administrador não é ilimitada, ele atua dentro da sua oportunidade e conveniência, mas sofrendo os limites da lei e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acaso esses limites sejam desrespeitados, o ato será anulado pelo próprio administrador ou pelo Poder Judiciário com efeitos ex tunc.

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261
Q

(FCC/TRF-4/Analista/201 O) A Administração Pública, como resultado do poder hierárquico, é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno.

A

Correto. Enquanto o poder disciplinar serve para punir aqueles que têm uma relação direta ou indireta com o Poder Público, o poder hierárquico confere ao administrador a prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno.

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262
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 0) Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder.

A

Correto. Abuso de poder é o gênero com duas espécies, desvio de poder e excesso de poder. O desvio de poder caracteriza-se por vício no elemento finalidade, já o excesso de poder por vício no elemento competência, o que torna o ato nulo.

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263
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/201 0) A polícia administrativa incide sobre os
bens, direitos e atividades da população do território

A

Correto. Enquanto a polícia judiciária incide sobre pessoas a polícia administrativa incide sobre
bens, atividades, direitos ou serviços dos indivíduos sempre em busca do interesse público.

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264
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/2010) O poder de polícia na área administrativa não difere do poder de polícia na área judiciária.

A

Errado. São poderes distintos, enquanto a polícia administrativa incide sobre bens, direitos, atividades,
serviços, a polícia judiciária (jus puniendi do Estado) incide sobre as pessoas na punição de infrações de natureza penal

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265
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) O poder de polícia é exercido por meio de medidas preventivas, vedadas as medidas repressivas.

A

Errado. O poder de polícia é exercido por meio de medidas preventivas, também sendo possível as medidas repressivas.

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266
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) O poder de polícia tem como atributos, dentre outros, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

A

Correto. O poder de polícia tem como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

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267
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) 0 poder de polícia tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade.

A

Errado. O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público.

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268
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) 0 poder de polícia não se subordina a limites, visto que, sendo prioritariamente discricionário, a forma de atuação fica ao livre-arbítrio da autoridade.

A

Errado. O poder de polícia é limitado não só pela lei como também pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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269
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/2010) No que se refere ao poder de polícia, tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.

A

Correto. Os meios de atuação do poder de polícia englobam atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; bem como por meio de atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei e medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

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270
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) No que se refere ao poder de polícia, na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal.

A

Errado. O Poder de Polícia, na área de atuação judiciária, tem por escopo punir os infratores da lei penal.

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271
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 0) No que se refere ao poder de polícia, possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade.

A

Errado. Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

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272
Q

(FCC/TRE-AM/Analista/201 0) No que se refere ao poder de polícia, a licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado.

A

Correto. A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Ex, construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado.

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273
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) São, respectivamente, exemplos da aplicação do poder disciplinar e do poder de polícia, no âmbito da Administração Pública, a aplicação de penalidade de demissão a servidor e a interdição de estabelecimento por razões sanitárias.

A

Correto. O poder disciplinar atinge os servidores públicos e dois exemplos de sua aplicação está na demissão do respectivo servidor ou na cassação da sua aposentadoria ou disponibilidade. Já o poder de polícia atinge o particular que descumpre as regras estabelecidas em prol do interesse público, as penalidades aplicadas nesse caso poderão ser por exemplo, a interdição de estabelecimento ou apreensão de mercadorias por razões sanitárias.

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274
Q

(FCC/DPE-MA/Defensor/2009) Dentre os chamados Poderes da Administração, aquele que pode ser qualificado como autônomo e originário em determinadas situações previstas na Constituição Federal é o poder regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder Executivo com fundamento direto na Constituição Federal.

A

Correto. A Carta Magna em seu art. 84, VI, prevê a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconstitucional.

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275
Q

(FCC/TJ-SElTécnico/2009) O poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei.

A

Correto. Os decretos de execução ou regulamentares servem para que o Chefe do Poder Executivo editem normas complementares à lei para a fiel execução desta. Os decretos de execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários, situam-se hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais.

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276
Q

(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) O poder hierárquico é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

A

Errado. O poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

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277
Q

(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) O poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

A

Correto. O poder de polícia tem como fundamento o interesse público, portanto, qualquer atividade que possa afetar tal interesse será controlado pelo referido poder.

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278
Q

(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) A avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus subordinados.

A

Correto. A avocação temporária de competência deverá ocorrer de forma excepcional e devidamente motivada pelo superior hierárquico que chama para si atribuições do seu subordinado (Lei nº 9784/99, art. 15).

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279
Q

(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) O poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) alcançando os atos administrativos.

A

Correto. O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da
federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) e o poder de polícia derivado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.

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280
Q

(FCC/TJ-AP/Técnico/2009) É exemplo que se refere ao poder regulamentar, em matéria de competências do Presidente da República, expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

A

Correto. O regulamento de execução, fruto do poder regulamentar, é um ato geral e abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadas necessárias à fiel execução de lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública.

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281
Q

(FCC/TJ-SE/Analista/2009) A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal.

A

Correto. Na polícia administrativa as infrações são administrativas, já na polícia judiciária as infrações
são de natureza penal.

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282
Q

(FCC/TJ-SE/Analista/2009) A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização.

A

Errado. A polícia administrativa envolve os atos de fiscalização, configurando uma atividade preventiva, traduzida no intuito de dissuadir os particulares de descumprirem as normas de polícia, bem como no de identificar prontamente os casos de inobservância dessas normas, limitando os danos decorrentes, ou mesmo evitando que aconteçam.

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283
Q

(FCC/TJ-SE/Analista/2009) A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia.

A

Correto. Os atributos do poder de polícia são discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

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284
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia aAdministração pode ditar e executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio estado.

A

Correto. O fundamento do poder de polícia é o interesse público, dessa forma, a Administração com base no referido poder poderá ditar e executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio estado.

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285
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia os atos praticados pela Administração, por serem discricionários, não podem ser objeto de contestação no Poder Judiciário.

A

Errado. No exercício do poder de polícia os atos praticados pela Administração, apesar serem discricionários, podem ser objeto de contestação no Poder Judiciário que faz sobre eles um controle de legalidade.

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286
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia a Administração não pode demolir construção ilegal nem pode inutilizar gêneros alimentícios.

A

Errado. No exercício do poder de polícia a Administração pode demolir construção ilegal nem pode inutilizar gêneros alimentícios, na sua atividade repressiva.

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287
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia o ato praticado pelo agente da Administração não se sujeita às condições de validade dos demais atos administrativos.

A

Errado. No exercício do poder de polícia o ato praticado pelo agente da Administração se sujeita às condições de validade dos demais atos administrativos. Acaso tais condições sejam desrespeitadas o ato praticado no exercício do poder de polícia será anulado.

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288
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia quando se tratar de ação preventiva, a aplicação da sanção dispensa o devido processo e a ampla defesa do autuado.

A

Errado. No exercício do poder de polícia quando se tratar de ação preventiva, a aplicação da sanção não dispensa o devido processo e a ampla defesa do autuado. Seja na sua atuação preventiva, seja na sua atuação repressiva, ao autuado deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa por ser uma garantia constitucional.

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289
Q

(FCC/TJ-PA/Analista/2009) Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.

A

Correto. A hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Nessa relação hierárquica podese dizer que o Executivo distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes.

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290
Q

(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) São atribuições da Administração Pública, decorrentes exclusivamente do poder hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar atividades dos órgãos subordinados, aplicar sanções disciplinares e editar atos regulamentares.

A

Errado. São atribuições da Administração Pública, decorrentes do poder hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar atividades dos órgãos subordinados. Já nas atribuições do poder disciplinar há a aplicação de sanções disciplinares e no poder regulamentar a edição de atos regulamentares.

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291
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2008) Sobre o poder de polícia é correto afirmar que a extensão do poder de polícia é restrita, limitando-se à segurança pública.

A

Errado. Sobre o poder de polícia judiciária é correto afirmar que a extensão do poder de polícia é restrito, limitando-se à segurança pública. Já na polícia administrativa há uma incidência sobre as atividades, bens, direitos e serviços dos particulares.

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292
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2008) Sobre o poder de polícia é correto afirmar que discricionariedade e autoexecutoriedade não são atributos do poder de polícia.

A

Errado. Os atributos do poder de polícia são a autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade.

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293
Q

(FCC/Metrô-SP/Analista/2008) Poder de polícia é a atividade exercida pela Polícia Civil na apuração de infração penal.

A

Errado. Poder de Polícia é a atividade exercida pela polícia administrativa na apuração de infrações administrativas.

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294
Q

(FCC/Metrô-SP/Analista/2008) Poder de polícia é a atividade exercida pela Polícia Militar na manutenção da ordem pública.

A

Errado. Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

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295
Q

(FCC/Metrô-SP/Analista/2008) Poder de polícia é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

A

Errado. Poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

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296
Q

(FCC/Metrô-SP/Analista/2008) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais.

A

Correto. Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

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297
Q

(FCCfTRF-5/Analista/2008) Sendo um dos poderes- administrativos, o poder disciplinar é o que permite à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

A

Correto. O poder disciplinar atinge aqueles que têm uma relação direta com o Poder Público (ex. servidores públicos) bem como aqueles que têm uma relação indireta (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).

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298
Q

(FCC/TRF-5/Analista/2008) Sendo um dos poderes administrativos, o poder disciplinar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar uma lei para a sua correta execução, ou de expedir decreto autônomo sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

A

Errado. Sendo um dos poderes administrativos, o Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar uma lei para a sua correta execução, ou de expedir decreto autônomo sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

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299
Q

(FCC/TRF-5/Analista/2008) Sendo um dos poderes administrativos, o poder disciplinar é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos.

A

Errado. Sendo um dos poderes administrativos, o Poder Hierárquico é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos.

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300
Q

(FCC/TRF-5/Analista/2008) Sendo um dos poderes administrativos, o poder disciplinar é o que a Administração exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade.

A

Errado. Sendo um dos poderes administrativos, o Poder de Polícia é o que a Administração exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade.

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301
Q

(FCC/TRT-1 4/Analista/2011) Considere a seguinte hipótese:a Administração Pública aplicou pena de suspensão a determinado servidor, quando, pela lei, era aplicável a sanção de repreensão. O fato narrado caracteriza vício no objeto do ato administrativo e acarretará sua anulação.

A

Correto. O objeto é um dos cinco elementos do ato administrativo. Como no direito privado, o objeto deve ser lícito (em conformidade com a lei), possível (ex. não é possível exonerar servidor já falecido), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento). No fato narrado pela questão a pena aplicada ao servidor foi a de suspensão quando a prevista em lei seria a de repreensão, configurando assim um vício no objeto e a conseqüente anulação do ato de punição.

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302
Q

(FCC/Nossa Caixa/Advogado/2011) Dentre outros, são exemplos de atos administrativos insuscetíveis de revogação licença para exercer profissão regulamentada em lei; certidão administrativa de dados funcionais de
servidor público

A

Correto. Não é possível a revogação de atos vinculados, atos que já produziram os seus efeitos, meros atos administrativos, atos que integram um procedimento, a revogação também não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato e não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula 473, STF. A licença para exercer profissão é ato vinculado e certidão é mero ato administrativo, assim como o atestado e o voto. Portanto, são insuscetíveis de revogação.

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303
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) A Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e permite que ele delegue algumas dessas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Se essas
autoridades praticarem um desses atos, sem que haja a necessária delegação, haverá vício de incompetência que, na hipótese, admite convalidação.

A

Correto. A convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. O art. 84, parágrafo único da Carta Magna traz a possibilidade de delegação da competência do Presidente da República para determinadas autoridades que só poderão exercê-la quando for editado o referido ato de delegação, caso contrário, haverá um vício no elemento competência. Quando isso ocorre admite-se a chamada convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.

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304
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que certidões e atestados são atos administrativos classificados como constitutivos, pois seu conteúdo constitui determinado
fato jurídico.

A

Errado. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o que caso da permissão, autorização, dispensa,aplicação de penal revogação. Certidões e atestados são atos enunciativos, ou seja, aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.

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305
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que autorização é ato declaratório de direito preexistente, enquanto licença-é ato constitutivo.

A

Errado. Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do fato, como a admissão, licença, homologação, isenção, anulação. Já o ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o que caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

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306
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que admissão é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito à prestação de um
serviço público.

A

Errado. Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a

Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

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307
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011 ) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que licença é ato administrativo unilateral e vinculado, enquanto autorização é ato administrativo unilateral e discricionário.

A

Correto. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Já a autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

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308
Q

(FCC/TRE-RN/Ana lista/2011 ) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que permissão, em sentido amplo, designa ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração, sempre de forma onerosa, faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

A

Errado. Permissão em sentido amplo designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

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309
Q

(FCC/TJ-PE/Juiz/2011) Conforme o direito federal vigente, como regra, não há necessidade de motivação de atos administrativos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções, dentre outros.

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310
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) Nos atos administrativos a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.

A

Errado. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex. licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer), esse atributo não se faz presente.

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311
Q

(FCC/TRE-RWTécnico/201 1 ) Nos atos administrativos a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.

A

Errado. Nos atos administrativos a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo e sempre ocorre por razões de ilegalidade.

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312
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) Nos atos administrativos o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos.

A

Errado. A finalidade é um elemento vinculado, nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Já o motivo, quando o ato é vinculado a lei determina que, à vista daquele fato, seja obrigatoriamente praticado aquele ato, com aquele conteúdo (ex. Concessão da licença-paternidade por cinco dias), quando o ato é discricionário, a lei autoriza a prática do ato, à vista de determinado fato. Constatado o fato, a administração pode, ou não, praticar o ato (ex. Lei 8112/90 diz que o servidor que não esteja em estágio probatório pode pedir licença não remunerada para tratar de interesses particulares), tal licença poderá ter a duração de até três anos, e será concedida, ou não, a
critério da administração federal.

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313
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) Nos atos administrativos a Administração pode autoexecutar suas decisões, empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.

A

Correto. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

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314
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc.

A

Errado. A invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex tunc (retroativos).

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315
Q

(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) João, servidor público federal, pretende retirar do mundo jurídico determinado ato administrativo, em razão de vício nele detectado, ou seja, por ter sido praticado sem finalidade pública. No caso, esse ato administrativo deve ser anulado.

A

Correto. Ato administrativo praticado sem finalidade pública deverá ser extinto por meio da anulação com efeitos ex tunc (retroativos).

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316
Q

FCC/TRF-1 /Técnico/201 t) Dentre outros, é exemplo de ato administrativo ordinatório, a circular.

A

Correto. Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los
no desempenho de suas atribuições. São considerados atos ordinatórios as instruções, circulares, portarias,
avisos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

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317
Q

(FCC/TRF-1 /Técnico/2011 )_NAO constitui exemplo, dentre outros, de ato administrativo enunciativo a homologação.

A

Correto. Ato administrativo enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, ex. certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos, razão pela qual esses atos não são considerados atos administrativos propriamente ditos, mas meros atos administrativos.

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318
Q

(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da presunção de legitimidade.

A

Correto. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

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319
Q

(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) O motivo do ato administrativo implica a anulação do ato, quando ausente o referido motivo.

A

Correto. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Dessa forma, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

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320
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) A Administração Pública exonerou ad nutum Carlos, sob a alegação de falta de verba. Se, a seguir, nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato de exoneração será ilegal por vício
quanto ao motivo.

A

Correto. A motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado. No caso da exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

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321
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Podem ser revogados os atos administrativos editados em conformidade com a lei.

A

Correto. A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

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322
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/201 1 ) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, a competência, no âmbito federal, é, em regra, indelegável.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 12, um órgão administrativo e o seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares. Já no art. 13 da referida lei é dito que não é possível a delegação da edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Portanto, a delegação é, em regra, delegável. Não será nos casos expressamente previstos em lei.

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323
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/201 1 ) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, o desvio de finalidade ocorre apenas se não for observado o fim público.

A

Errado. A finalidade pode ter duplo sentido (amplo e restrito), pode-se dizer que ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. O agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei.

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324
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/201 1 ) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, o motivo, se inexistente, enseja a anulação do ato administrativo.

A

Correto. Há vício no elemento motivo gerando a anulação do ato administrativo quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

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325
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, se houver vício no objeto e este for plúrimo, ainda assim não será possível aproveitá-lo em quaisquer de suas partes mesmo que
nem todas tenham sido atingidas pelo vício.

A

Errado. O objeto deve ser lícito, possível, moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado. No entanto, é possível aproveitar o ato acaso nem todas as partes do ato tenham sido atingidas pelo vício.

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326
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/201 1 ) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, a inobservância da forma não enseja a invalidade do ato.

A

Errado. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. O ato é ilegal por vício de forma quando a lei expressamente a exige ou quando determinada finalidade só possa ser alcançada por determinada forma.

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327
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que a convalidação sempre será possível quando houver vício no objeto do ato administrativo.

A

Errado. Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. O objeto ilegal não pode ser convalidado

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328
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.

A

Correto. A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica.

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329
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011 ) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que se admite convalidação quando o vício relacionar-se ao motivo do ato administrativo.

A

Errado. O motivo nunca pode ser convalidado, isso porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato.

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330
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/_2011) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que- se admite convalidação quando houver vício de incompetência em razão da matéria, como por exemplo, quando determinado Ministério pratica -
ato de competência de outro.

A

Errado. Não se admite a convalidação quando haja incompetência em razão da matéria porque nesse caso existe exclusividade de atribuições e competência exclusiva não pode ser delegada, Lei nº 9784/99, art. 13.

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331
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitos ex nunc.

A

Errado. No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitos ex tunc (retroativos).

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332
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, perfeitos são aqueles que já produziram todos seus efeitos, tornando-se definitivos e irretratáveis.

A

Errado. O ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado danos a terceiros. Já o ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.

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333
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, de expediente são os que a Administração pratica sem usar da sua supremacia.

A

Errado. Atos de gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, ou seja, aqui a Administração não usa da sua supremacia.

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334
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, de gestão são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública.

A

Errado. Considerada a classificação dos atos administrativos, de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública.

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335
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, consumados são os que estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completaram todo o seu ciclo de formação.

A

Errado. Considerada a classificação dos atos administrativos, perfeitos são os que estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.

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336
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, de império são aqueles praticados pela Administração usando dos seus poderes e prerrogativas de autoridade.

A

Correto. Atos de império são os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial,
sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum.

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337
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/2010) 0 revestimento exterior do ato administrativo, necessário à sua perfeição, é requisito conhecido como forma.

A

Correto. Forma é a exteriorização do ato administrativo, é o modo pelo qual a declaração se exterioriza, ex. o ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, de portaria, resolução etc.

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338
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/2010) A competência administrativa, em regra, enquanto requisito do ato administrativo, decorre da lei.

A

Correto. A competência decorre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições. É possível a delegação e a avocação de competência, desde que não se trate de competência a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.

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339
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A imperatividade é um atributo que não existe em todos os atos administrativos.

A

Correto. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex.Licença,autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer) esse atributo inexiste.

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340
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A autoexecutoriedade consiste em atributo existente em todos os atos administrativos.

A

Errado. A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, ela só é possível quando expressamente prevista em lei, em matéria de polícia administrativa (ex. apreensão de mercadoria) quando se trata de medida urgente.

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341
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) O atributo da tipicidade existe tanto em relação aos atos administrativos unilaterais quanto em relação aos contratos.

A

Errado. A tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque com relação a eles não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.

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342
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade.

A

Correto. É correto dizer que os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade. Se assim não fosse, toda a atividade administrativa seria diretamente questionável, obstaculizando o cumprimento dos fins públicos.

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343
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) Em relação ao objeto, o ato administrativo será sempre discricionário

A

Errado. Com relação ao objeto, o ato será vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim (ex. quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração). E será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos (ex. quando a lei diz que, para que a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa).

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344
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) O objeto do ato administrativo apenas será natural, não podendo ser acidental, diferentemente do que ocorre no negócio jurídico de direito privado.

A

Errado. O objeto do ato administrativo pode ser natural ou acidental. Objeto natural é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido em lei. Objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica; compreende o termo, o modo ou encargo e a condição.

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345
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) 0 silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê.

A

Correto. O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

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346
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de revogação da demissão.

A

Errado. Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de anulação da demissão por tratar-se de um ato ilegal.

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347
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato produz, enquanto a finalidade é o efeito imediato.

A

Errado. O objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Já a finalidade é o efeito mediato.

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348
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A revogação pode ser feita pelo Judiciário e pela própria Administração, mas a anulação compete apenas ao Poder Judiciário.

A

Errado. A revogação pode ser feita apenas pela Administração, mas a anulação é feita tanto pela
própria Administração como pelo Poder Judiciário.

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349
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A revogação atinge um ato administrativo não editado em conformidade com a lei

A

Errado. A anulação atinge um ato administrativo não editado em conformidade com a lei.

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350
Q

(FCC/TRT-22rfécnico/2010) A revogação opera efeitos ex tuna, enquanto a anulação produz efeitos ex nunc.

A

Errado. A revogação opera efeitos ex nunc, enquanto a anulação produz efeitos ex tunc.

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351
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A revogação poderá ocorrer mesmo se o ato administrativo já produziu seus efeitos.

A

Errado. Os atos vinculados não são passíveis de revogação, mas poderão ser anulados se forem ilegais.

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352
Q

(FCC/TRT-22/Técnico/2010) Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos

A

Correto. De acordo com a Súmula nº 473, STF não é possível a revogação de direitos já
adquiridos: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

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353
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) O atributo pelo qual os atos administrativos
se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância,
denomina-se imperatividade.

A

Correto. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância, decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio
de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.

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354
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) O motivo sempre está expresso na lei, não
podendo ser deixado ao critério do administrador

A

Errado. Considerando o motivo como o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, ele pode
ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas que
não dão margem a qualquer apreciação subjetiva. Já o motivo será discricionário quando a lei não o definir,
deixando-o ao critério da Administração e quando a lei define o motivo utilizando noções vagas, vocábulos
plurissignificativos, os chamados conceitos jurídicos indeterminados, que deixam à Administração a
possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa.

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355
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) No ato de punição do funcionário, o motivo
é a infração que ele praticou

A

Correto. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato
corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a
praticar o ato. No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou; na exoneração do
funcionário estável, é o pedido por ele formulado.

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356
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) A ausência de motivo ou a indicação de
motivo falso invalidam o ato administrativo.

A

Correto. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo, se o fato afirmado pela Administração não ocorreu ou quando o ato afirmado existe, mas é
ilegal, o motivo será ilegítimo. Nas duas situações o ato será invalidado.

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357
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) Motivação é a exposição ou indicação dos
motivos, -ou seja, demonstração por escrito dos fatos e fundamentos
jurídicos do ato.

A

Correto. Não se confundem motivo e motivação. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a
demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Ela diz respeito às
formalidades do ato, que integram o próprio ato.

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358
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) Quando a Administração motiva o ato,
mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos
forem verdadeiros.

A

Correto. De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, em consonância com a qual a
validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou
falsos, implicam a sua nulidade. Assim, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a
motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

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359
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) Utilizando documentos falsos, um cidadão
consegue autorização para desenvolver atividade comercial para a qual
é obrigatória a autorização para o exercício de sua atividade. Constatada
a irregularidade e, portanto, verificada a nulidade do ato administrativo
de autorização, esse ato pode ser anulado pela própria Administração
independentemente de provocação.

A

Correto. A autorização foi concedida com base em documentos ilegais, portanto deverá ser anulada
pela própria Administração que não precisa ser provocada para tanto já que ela age com base no seu poder
de autotutela.

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360
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A inexistência da forma induz a inexistência do ato administrativo.

A

Correto. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de
formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. Inexistente a forma, por conseqüência
inexiste o próprio ato administrativo.

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361
Q

(FCC/Metrá-SP/Advogado/2010) A finalidade é elemento vinculado de
todo ato administrativo, seja ele discricionário ou regrado.

A

Correto. A finalidade é elemento vinculado de todo ato administrativo, seja ele discricionário ou
regrado (vinculado). Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação,
mas sim a lei.

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362
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A alteração da finalidade expressa na
norma legal ou implícita no ordenamento da Administração caracteriza
o desvio de poder a invalidar o ato administrativo.

A

Correto. O desvio de poder ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim
diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, o ato deverá ser anulado já que a Administração fez
uso indevido da discricionariedade ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei.

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363
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A revogação ou a modificação do ato
administrativo não é vinculada, motivo pelo qual é prescindível a obediência
da mesma forma do ato originário.

A

Errado. A revogação do ato administrativo deve obedecer a mesma forma do ato originário, uma vez que
o elemento formal é vinculado tanto para a sua formação quanto para o seu desfazimento ou alteração.

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364
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) motivação é, em regra, obrigatória, só
não sendo quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela
incompatível.

A

Correto. A motivação é, em regra, obrigatória, seja para os atos vinculados, seja para os
atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à
própria Administração Pública. Quando a própria lei dispensar a motivação ou quando a natureza do ato for
incompatível com ela como é o caso da exoneração do cargo em comissão, ela não será obrigatória. É
interessante notar que ela não será obrigatória, mas nada impede que ocorra.

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365
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) A anulação é a declaração de invalidação de
um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração
ou pelo Poder Judiciário

A

Correto. A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou
ilegal, feita pela própria Administração sem precisar ser provocada, diante do seu pode de autotutela ou
pelo Poder Judiciário, desde que provocado, com efeitos ex tunc.

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366
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Em regra, a anulação dos atos administrativos
vigora a partir da data da anulação, isto é, não tem efeito retroativo.

A

Errado. A anulação dos atos administrativos retroage à data em que o ato foi praticado, efeitos ex tunc, ou
seja, a partir de então.

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367
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) A anulação feita pela Administração depende de provocação do interessado

A

Errado. A anulação feita pela Administração independe de provocação do interessado porque ela goza
do chamado poder de autotutela que permite anular e revogar seus próprios atos independentemente de
provocação.

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368
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) Quando concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se
produzindo os efeitos que lhe são inerentes. Tal situação refere-se ao ato administrativo perfeito, inválido e eficaz.

A

Correto. Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos porque já completou
todo o seu ciclo de formação, já o ato inválido é aquele que foi praticado em desacordo com a lei e o ato
eficaz é aquele que está produzindo seus efeitos. Quando concluído o seu ciclo de formação (ato perfeito) e
apesar de não se achar conformado com às exigências normativas (ato inválido), encontra-se produzindo os
efeitos que lhe são inerentes (ato eficaz). É interessante registrar que esse ato, apesar de inválido, irá
produzir seus efeitos em virtude da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Até ser declarado
ilegal, pela própria Administração ou pelo próprio Poder Judiciário ele irá produzir seus efeitos normalmente.

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369
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) A perfeição diz respeito à verificação da conformidade
do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei.

A

Errado. A validade diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi
praticado com adequação às exigências da lei.

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370
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) a ato pendente pode ser confundido com o
ato imperfeito, visto que ambos estão sujeitos a um termo ou condição.

A

Errado. O ato pendente está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir
efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.

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371
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Como regra, os efeitos da anulação dos
atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências
passadas, presentes e futuras do ato anulado.

A

Correto. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz
efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).

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372
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Revogação é a supressão de um ato
discricionário ilegítimo e ineficaz, realizada pela Administração e pelo
Judiciário, por não mais convir a sua existência.

A

Errado. Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e ineficaz, realizada pela
Administração e pelo Judiciário, por não mais convir a sua existência, com efeitos ex nunc.

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373
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Anulação é a declaração de invalidação
de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feito pela Administração ou
pelo Poder Judiciário.

A

Correto. Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, com efeito
ex tunc, feito pela Administração, independentemente de provocação por gozar do poder de autotutela, ou
pelo Poder Judiciário desde que provocado.

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374
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) O Poder Judiciário somente anula atos
ilegais, não podendo revogar atos inconvenientes ou inoportunos mas
formal e substancialmente legítimos, porque isso é atribuição exclusiva
da Administração.

A

Correto. Ao Poder Judiciário compete apenas o controle de legalidade dos atos administrativos,
anulando aqueles atos contrários à lei. Já à Administração, com base no seu poder de autotutela,
compete anular e revogar os seus próprios atos, fazendo não apenas o controle de mérito como também o
controle de legalidade.

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375
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Para a anulação do ato ilegal não se exigem
formalidades especiais, nem há prazo determinado para a invalidação,
salvo quando norma legal o fixar expressamente

A

Correto. De acordo com a Lei nº 9784/99, “O direito da Administração de anular os atos administrativos
de que decorram efeitos favoráveis pra os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Sendo assim, a regra geral é que não há prazo para anulação de atos administrativos, salvo quando a lei expressamente determinar prazo para determinado ato, como o fez o supracitado artigo.

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376
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) A competência_administrativa, sendo requisito
de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade
dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que
o permitam as normas reguladoras da Administração.

A

Correto. A competência é irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do agente,
imprescritível e improrrogável, ou seja, o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz
com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressaque assim
estabeleça. Mas a competência poderá ser delegada e avocada, nos termos da Lei nº 9784/99.

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377
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) A forma é o revestimento que exterioriza o
ato administrativo e consiste, portanto, em requisito vinculado. Logo, a
inexistência da forma vicia substancialmente o ato, tornando-o passível
de nulidade.

A

Errado. A forma é o revestimento que exterioriza o ato administrativo e consiste, portanto, em
requisito vinculado. Logo, a inexistência da forma, implica a inexistência do próprio ato.

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378
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) Convalidação consiste no suprimento da
invalidade de um ato administrativo e pode derivar de ato da Administração
ou de ato do particular afetado pelo provimento viciado, sendo
que, nesta hipótese, não terá efeitos retroativos.

A

Errado. A convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em
um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Ela é feita, em regra, pela
Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia
da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente,
convalidando o ato. Em ambos os casos o efeito da convalidação será retroativo, ou seja, ex tunc.

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379
Q

(FCC/TRT-9/Anatista/2010) Caso a Administração revogue várias autorizações
de porte de arma, -invocando como motivo o fato de um dos
autorizados ter se envolvido em brigas, referida revogação só será válida
em relação àquele que perpetrou a situação fática geradora do resultado
do ato.

A

Correto. Quando a Administração revoga várias autorizações de porte de arma, invocando como motivo
o fato de um dos autorizados ter se envolvido em brigas, referida revogação só será válida em
relação àquele que perpetrou a situação fática geradora do resultado do ato pelo simples fato de apenas
com relação a ele a referida autorização ter se tornado inconveniente e inoportuna. Os demais autorizados
que não se envolveram em briga não poderão ter as suas autorizações revogadas uma vez que não fizeram
parte da situação fática narrada.

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380
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) A ilegalidade torna -a ato passível de invalidação
pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de
anulação

A

Correto. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria Administração ou pelo
Judiciário, desde que provocado, por meio de anulação com efeitos ex tunc.

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381
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) O ato discricionário não pode-prescindir de
determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado
no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocaçãode função, haver transferência de competência, por ser modificação
discricionária

A

Errado. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma
prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; assim como também não pode ser transferida a
competência, apenas delegada e avocada conforme dispõe a Lei nº 9784/99.

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382
Q

(FCC/TRT-9/Analista/201 O) Não podem ser revogados atos que exauriram
os seus efeitos, pois a revogação supõe ato que ainda esteja produzindo
efeitos, como ocorre na autorização para porte de armas.

A

Correto. Não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação
não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há
mais que se falar em revogação. A revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos,
como ocorre coma a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo
estabelecido.

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383
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) O vício de finalidade admite convalidação,
sendo, portanto, hipótese de nulidade relativa.

A

Errado. A finalidade nunca poderá ser convalidada. Se o ato foi praticado contra o interesse público ou
com finalidade diversa da que decorre da lei, não poderá ser convalidado porque não se pode corrigir um
resultado que estava na intenção do agente que praticou e não no interesse público.

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384
Q

(FCC/TJ-PI/Assessor/201 0) Ocorre desvio de poder quando a autoridade
usa do poder discricionário para atingir finalidade alheia ao interesse
público.

A

Correto. No desvio de poder ou desvio de finalidade, o agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que
deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei. Ele pratica o ato no exercício da
sua competência, porém sem a observância do interesse público.

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385
Q

(FCC/TJ-PI/Assessor/2010) Se a Administração concedeu afastamento, por
dois meses, a determinado funcionário, a revogação do ato será possível
mesmo se já tiver transcorrido o aludido período

A

Errado. Não é possível a revogação de atos que já produziram os seus efeitos. No caso em análise a
Administração concedeu afastamento para um determinado servidor, durante o gozo da licença seria
possível a revogação, mas já tendo transcorrido o referido período não será mais possível porque a mesma
supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos.

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386
Q

(FCCITJ-PI/Assessor/2010) Na hipótese de dispensa de servidor exonerável
ad nutum, se forem dados os motivos para tanto, ficará a autoridade que
os deu sujeita à comprovação de sua real existência.

A

Correto. Dispensa de servidor ad nutum, ou seja, a qualquer tempo, independe de motivação em
razão da sua precariedade. Porém, se o ato for motivado a autoridade terá que comprovar que realmente os
motivos expostos aconteceram, caso contrário, tomando como base a Teoria dos Motivos
Determinantes, o referido ato será anulado.

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387
Q

(FCC/TJ-PI/Assessor/201 0) 0 vício de incompetência admite convalidação,
que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de
competência outorgada com exclusividade

A

Correto. Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a
convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência
outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou avocação,
conforme preceitua a Lei nº 9784/99 em seu art. 13.

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388
Q

(FCC/MPE-RN/Agente/2010) São atos administrativos de expediente todos
aqueles que a Administração Pública pratica sem usar da supremacia
sobre seus destinatários e, em regra, com discricionariedade

A

Errado. Atos de expediente são atos internos da Administração Pública, relacionados às rotinas de
andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativas, ex.
cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

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389
Q

(FCC/MPE-RN/Agente/201 O) São atos administrativos de gestão aqueles
que, tecnicamente, se destinam a dar andamento aos processos e papéis
que tramitam pelas repartições públicas

A

Errado. São atos administrativos de expediente aqueles que,
tecnicamente, se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições
públicas. Atos de gestão são aqueles praticados pela Administração na qualidade de gestora de seus
bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.

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390
Q

(FCC/MPE-RN/Agente/2010) São atos administrativos de efeitos externos
todos aqueles que alcançam os administrados, até os próprios servidores,
provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante
a Administração.

A

Correto. Atos externo ou de efeitos externos, são todos aqueles que alcançam os administrados, os
contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações,
negócios ou conduta perante a Administração; só entram em vigor ou execução depois de
divulgados pelo órgão oficial, dado o interesse do público no seu
conhecimento, ex. edital de concurso público.

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391
Q

(FCC/MPE-RN/Agente/2010) São atos administrativos de império aqueles
expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa,
alcançando os que se encontram na mesma situação

A

Errado. Atos de império, também chamados de atos de autoridade, são aqueles que a Administração
impõe coercitivamente aos administrados, criando a eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e
independente de anuência, ex: a desapropriação de um bem.

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392
Q

(FCC/MPE-RN/Agente/201 O) São atos administrativos gerais todos
aqueles destinados a produzir efeitos no recesso das repartições páhliras,
incidentes sobre órgão da Administração que os expediu.

A

Errado. Atos gerais são aqueles que atingem todas as pessoas que se encontram na mesma
situação; são os atos normativos praticados pela Administração, como regulamentos, portarias, resoluções,
circulares, instruções, deliberações, regimentos.

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393
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) O motivo ou causa é a situação
de -direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato
administrativo.

A

Correto. O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que
determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a
prática do ato, ex. na concessão de licença-paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do
servidor.

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394
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Os dirigentes das fundações e autarquias
não praticam atos administrativos típicos ou equiparados, não
sendo, portanto, passíveis de controle judicial próprio das autoridades
públicas.

A

Errado. Os dirigentes das fundações e autarquias praticam atos administrativos típicos ou
equiparados, sendo, portanto, passíveis de controle judicial próprio das autoridades públicas.

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395
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) 0 fato administrativo resulta sempre
do ato administrativo que o determina, resultando do cumprimento de
alguma decisão administrativa

A

Correto. Fatos administrativos são descritos como a materialização da função administrativa;
consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados “atos
materiais”, ex. apreensão de mercadoria. Um fato administrativo, em rega, resulta de um ato administrativo e
decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez
expressa a vontade da Administração mediante a edição de um ou mais atos administrativos, surge
como conseqüência um fato administrativo, ex. a demolição de um prédio (fato administrativo) pode
resultar de uma ordem de serviço da administração (ato administrativo).

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396
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A competência administrativa, por
ser de ordem pública, é improrrogável e intransferível.

A

Correto. A competência é de exercício obrigatório e não pode ser transferida, salvo os casos de
delegação e avocação legalmente admitidos na Lei nº 9784/99. A competência também é considerada
improrrogável uma vez que o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele
passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa que assim estabeleça.

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397
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A inobservância da forma vicia
substancialmente o ato, tornando-o passível de invalidação, desde que
necessária à sua perfeição e eficácia.

A

Correto. Quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, esse ato será
nulo se não observada a forma legalmente exigida. Caso não haja exigência de forma, o vício será
passível de convalidação sem a anulação do ato.

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398
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010)0 ato nulo gera direitos ou obrigações
às partes, criando situações ou gerando direitos e obrigações enquanto
não anulado, motivo pelo qual pode ser convalidado.

A

Errado. O ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes, não cria situações jurídicas
definitivas e não admite convalidação.

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399
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A Administração pode desfazer seus
próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que
o Judiciário só os pode invalidar quando ilegais

A

Correto. A Administração Pública dentro do seu poder de autotutela pode revogar seus próprio atos por
questão de mérito (oportunidade e conveniência) e anulá-los por questões de ilegalidade. Já o Poder
Judiciário tem o poder apenas de anular.

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Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Um ato inoportuno ou inconveniente
só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode
ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário.

A

Correto. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração com
efeitos ex nunc (não retroativos), já um ato ilegal pode ser anulado com efeitos ex tunc, tanto pela
Administração como pelo Judiciário.

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401
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Se a Administração praticou ato
ilegal, não pode ela anular ou revogar o ato por seus próprios meios
diante do litígio instaurado com o seu destinatário, devendo socorrer-se
do Judiciário.

A

Errado. Se a Administração praticou um ato ilegal ela deverá anulá-lo independentemente de
autorização do Poder Judiciário já que ela detém o chamado Poder de Autotutela que confere a ela o
poder de anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los quando forem inconvenientes ou
inoportunos, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

402
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A anulação de um ato administrativo
baseia-se em razões de conveniência ou de oportunidade, enquanto na
revogação, em razões de legitimidade ou legalidade.

A

Errado. A anulação de um ato administrativo baseia-se em razões de ilegalidade, já a sua revogação
por razões de oportunidade e conveniência.

403
Q

(FCC/TRF-4/Técn ico/201 O) A anulação do ato administrativo pode ser feita
pelo Judiciário, mas de forma discricionária, oportuna ou conveniente.

A

Errado. A anulação do ato administrativo pode ser feita tanto pela própria Administração Pública quanto
pelo Poder Judiciário de forma vinculada, já que o ato é ilegal, obrigatoriamente ele deverá ser anulado.

404
Q

(FCC/TRF-4/Técnico/201 O) A anulação da ato administrativo não poderá
ser feita pelo Judiciário, porque a titularidade é da Administração
Pública.

A

Errado. A anulação do ato administrativo tanto pode se feita pelo Poder Judiciário quando pela
própria Administração Pública, esta tem apenas a titularidade no tocante à revogação.

405
Q

(FCC/TRF-4/Técnico/2010) A anulação do ato administrativo é prerrogativa
do Poder Judiciário, não podendo ser feita pela Administração Pública.

A

Errado. A anulação do ato administrativo poderá ser feita tanto pelo Poder Judiciário quanto pela própria
Administração Pública com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.

406
Q

(FCC/TRF-4/Técnico1201 O) A anulação do ato administrativo pode ser
feita pela Administração Pública, de ofício ou mediante provocação.

A

Correto. A Administração Pública baseada no seu poder de autotutela poderá anular seus próprios
atos independentemente de autorização do Poder Judiciário, de oficio ou mediante provocação com efeitos ex
tunc.

407
Q

(FCC/TRF-4/Técnico/201 O) A anulação do ato administrativo não pode ser
feita pela Administração Pública, salvo em casos urgência e interesses.

A

Errado. De acordo com a Súmula 473, STF, “A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial.”

408
Q

(FCC/TRF-4/Analista/201 O) Em relação aos atos administrativos negociais,
é certo que podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua
espécie, mas nunca vinculados ou definitivos.

A

Errado. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que podem ser discricionários ou
precários, dependendo de sua espécie, assim como vinculados ou definitivos. Atos administrativos
negociais vinculados são aqueles que a Administração pratica por requerimento do particular, quando
este atende a todos os requisitos previstos em lei para a obtenção do ato, não cabendo escolha à
Administração. Já os atos negociais definitivos são aqueles que têm como embasamento um direito
individual do requerente, porém possuem interesse predominante da Administração. Estes podem ser
revogados. Portanto, em ambos os casos os atos são requeridos pelos particulares que tenham
interesse no ato, porém apenas os definitivos admitem revogação.

409
Q

(FCC/TRF-4/Analista/201 O) Em relação aos atos administrativos negociais,
é certo que podem ser considerados desta espécie as autorizações, as
apostilas e os atestados.

A

Errado. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que podem ser considerados desta
espécie a autorização, a licença e a permissão.

410
Q

(FCCJrRF-4/Analista/2010) Em relação aos atos administrativos negociais,
é certo que não produzem quaisquer efeitos concretos é individuais para
os administrados.

A

Errado. Os atos negociais produzem efeitos para os administrados, visto que estes requerem à
Administração que se pratique ato de interesse de ambas as partes, mesmo que seja interesse indireto
da Administração, ex. autorização ou permissão de uso de um bem público.

411
Q

(FCC/TRF-4/Analista/201 O) Em relação aos atos administrativos negociais,
é certo que não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de
vontade da Administração coincidentes com a pretensão do particular.

A

Correto. Atos negociais são os atos praticados pela Administração nos quais há uma declaração de
vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um
conteúdo tipicamente negocial, esses atos unilaterais de interesse recíproco da Administração e do
administrado, não são caracterizados como contratos.

412
Q

(FCCITRF-4/Analista/201 O) Em relação aos atos administrativos negociais,
é certo que são dotados, como os demais atos, de imperatividade ou
coercitividade.

A

Errado. Atos negociais são os atos praticados pela Administração nos quais há uma declaração de
vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, não há imperatividade ou coertividade
neles.

413
Q

(FCC/TRE-AL/Técnico/2010) Motivp e móvel do ato administrativo são
expressões que não se equivalem./

A

Correto. O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que
determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a
prática do ato. Já o móvel está ligado ao fim que o ato deverá buscar que é o fim público. São, portanto,
distintos.

414
Q

(FCC/TRE-AL/Técnico/2010) Motivo é o pressuposto de fato e de direito
que serve de fundamento ao ato administrativo.

A

Correto. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo, ou seja, é a causa imediata do ato administrativo, ex. na ordem para a demolição de
um prédio, o motivo é o perigo que ele representa, em decorrência da sua má conservação.

415
Q

(FCC/TRE-AIJTécnico/201 O) Motivo e motivação do ato administrativo
são expressões equivalentes

A

Errado. Enquanto motivo é a causa imediata do ato administrativo, motivação faz parte da forma
do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. A motivação é a declaração escrita
do motivo que determinou a prática do ato.

416
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) A imperatividade traduz a possibilidade
de a Administração Pública, unilateralmente, criar obrigações para os
administrados, ou impor-lhes restrições.

A

Correto. A imperatividade decorre do chamado poder extroverso do Estado, ou seja, da
prerrogativa que tem a Administração de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e
adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer
pessoa. É nesse sentido que a imperatividade confere à Administração a possibilidade de unilateralmente criar
obrigações e impor restrições aos administrados.

417
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) A presunção de legitimidade impede que
o ato administrativo seja contestado perante o Judiciário.

A

Errado. A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer
imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Tal presunção é relativa,
(iuris tantum), portanto, poderá ser o ato administrativo questionado perante a própria Administração
Pública ou pelo perante o Poder Judiciário.

418
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) A autoexecutoriedade está presente em
todo e qualquer ato administrativo.

A

Errado. A autoexecutoriedade não é um atributo presente em todos os atos administrativos.
Genericamente, afirma-se que a autoexecutoriedade é qualidade própria dos atos inerentes ao exercício de
atividades típicas da Administração, quando ela está atuando na condição de Poder Público. A
autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando
não expressamente prevista, em situações de urgência.

419
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) A imperatividade implica o reconhecimento
de que, até prova em contrário, o ato foi expedido com observância da lei

A

Errado. A presunção de legitimidade implica o reconhecimento de que, até prova em contrário, o ato foi
expedido com observância da lei.

420
Q

(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) A presença da autoexecutoriedade impede
a suspensão preventiva do ato pela via judicial.

A

Errado. A presença da autoexecutoriedade não impede a suspensão preventiva do ato pela via
judicial. A autoexecutoriedade dos atos administrativos apenas permite a sua
implementação material direta pela Administração, mas, sempre que o administrado entenda haver
desvio ou excesso de poder, ou quaisquer outras ilegalidades, poderá exercer seu direito de buscar a tutela
jurisdicional. O Poder Judiciário poderá declarar a nulidade do ato administrativo ou suspender
preventivamente a sua eficácia se assim considerar pertinentes as alegações do administrado.

421
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) Quando a lei estabelece a única solução possível
diante de determinada situação de fato, fixando todos os requisitos,
cuja existência a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer
margem de apreciação subjetiva, estamos diante de atos administrativos
discricionários.

A

Errado. Quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato,
fixando todos os requisitos, cuja existência a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer
margem de apreciação subjetiva, estamos diante de atos administrativos vinculados.

422
Q

(FCC/TCE-GO/Analista/2009) A anulação sempre se dá em caráter ex
nunc e respeita os efeitos produzidos durante a vigência do ato.

A

Errado. A revogação sempre se dá em caráter ex nunc e respeita os efeitos produzidos durante a
vigência do ato, de acordo com a Súmula 473, STF.

423
Q

(FCC/TCE-GO/Analista/2009) A revogação sempre se dá em caráter ex
tunc e desfaz os efeitos produzidos durante a vigência do ato, com ou
sem indenização.

A

Errado. A anulação sempre se dá em caráter ex tunc e desfaz os efeitos produzidos durante a vigência
do ato, com ou sem indenização.

424
Q

(FCC/TCE-GO/Ana lista/2009) Apenas os atos discricionários podem ser
objeto de revogação.

A

Correto. A revogação se dá por critérios de oportunidade e conveniência e apenas os atos
discricionários contam com essa margem de liberdade dada ao administrador. Assim, praticado o ato
discricionário, ele poderá ser revogado por ter perdido a sua utilidade. É interessante lembrar que o ato
discricionário poderá ser revogado ou anulado quando for ilegal e o ato vinculado poderá apenas ser
anulado.

425
Q

(FCC/TCE-GO/Analista/2009) Apenas os atos vinculados podem ser
objeto de anulação.

A

Errado. Tanto os atos vinculados como os atos discricionários se praticados em desconformidade
com a lei poderão ser anulados.

426
Q

(FCC/TCE-GO/Analista/2009) A revogação por conveniência e oportunidade
desobriga a Administração de indenizar o particular lesado

A

Errado. A revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato válido, mas que, segundo critério
discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Em regra, a revogação não gera para
a Administração o dever de indenizar. No entanto, acaso ela tenha gerado um prejuízo ao particular, este
terá o direito de ser indenizado.

427
Q

(FCC/TCE-GO/Analista/2009) O princípio da presunção de legalidade
dos atos administrativos impede sua apreciação pelo Poder Judiciário

A

Errado. O princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos não impede sua apreciação
pelo Poder Judiciário. Portanto, a referida presunção não impede que o particular questione o ato
administrativo perante o Poder Judiciário ou perante a própria Administração Pública, até mesmo
preventivamente em alguns casos.

428
Q

(FCC/TCE-GO/Analista/2009)- O princípio da presunção de legalidade
dos atos administrativos permite que a sua legalidade seja questionada,
embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário.

A

Correto. A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, ele deflui
da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de
norma legal que o preveja. Em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos,
ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que possam acarretar a
futura invalidação do ato. Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução e cumprimento de um ato
administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes, enquanto não anulado ou
sustado temporariamente os seus efeitos, pela Administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será
plenamente eficaz e válido, devendo ser cumprido.

429
Q

(FCC/TCE-GO/Analista/2009) O princípio da presunção de legalidade
dos atos administrativos torna verdadeiros, em caráter absoluto, os fatos
alegados pela Administração como motivos para edição do ato.

A

Errado. O princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos torna verdadeiros, em caráter
relativo (iuris tantum), os fatos alegados pela Administração como motivos para edição do ato.

430
Q

(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) A derrogabilidade e a prorrogabilidade são
características da competência administrativa.

A

Errado. A competência é inderrogável, seja pela vontade da
Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do
interesse público. A competência é também improrrogável, o fato de um órgão ou agente incompetente
praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa
que assim estabeleça.

431
Q

(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) Objeto ou conteúdo é o efeito imediato
que o ato produz.

A

Correto. Objeto ou conteúdo é o efeito imediato que o ato produz, é o próprio conteúdo do ato. Ao
contrário da finalidade que é o resultado mediato.

432
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Anulação é a declaração de invalidação de
um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração
ou pelo Poder Judiciário.

A

Correto. Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, com
efeitos ex tunc (retroativos), feita pela própria Administração, com base no seu Poder de Autotutela,
amparado na Súmula nº 473, STF ou pelo Poder Judiciário.

433
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Em regra, a anulação do ato jurídico produz
efeitos a partir da sua declaração, não retroagindo os seus efeitos.

A

Errado. A anulação do ato administrativo opera retroativamente (ex tunc), resguardados os efeitos já
produzidos perante terceiros de boa-fé. Já a revogação tem efeitos prospectivos (ex nunc).

434
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) O prazo para a Administração invalidar
seus próprios atos, salvo se expressamente previsto em norma legal, é
de-três anos.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 50, o direito da Administração de anular os
atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos,
contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

435
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) A Administração não pode revogar ato
administrativo por conveniência ou oportunidade.

A

Errado. A Administração pode revogar ato administrativo por

conveniência ou oportunidade, com efeitos ex nunc e anular ato administrativo ilegal com efeitos ex tunc.

436
Q

(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) A revogação do ato administrativo opera
efeitos ex tunc.

A

Errado. A revogação do ato administrativo opera efeitos ex nunc (prospectivos).

437
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2008) Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração
cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do
administrado.

A

Correto. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou
uma situação do administrado, ex. permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

438
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2008) Ato declaratório é aquele pelo qual a Administração
apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato
ou de direito.

A

Errado. Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece
determinada situação de fato ou de direito, ex. certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.

439
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2008) Autoexecutoriedade é atributo do ato
administrativo pelo qual ele pode ser posto em execução pela própria
Administração Pública.

A

Correto. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela
Administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a Administração
precise obter autorização judicial prévia. Tal atributo não tem o poder de afastar a apreciação judicial do ato,
apenas dispensa a Administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

440
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2008) Ato de gestão é o que a Administração
pratica usando da sua supremacia sobre o administrado ou servidor e
lhes impõe obrigatório atendimento.

A

Errado. Ato de império é o que a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o
administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

441
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2008) Ato discricionário é o que a Administração
pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário,
de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua
realização.

A

Correto. Ato discricionário é aquele que a Administração pode praticar com certa liberdade de
escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade
e sua conveniência administrativas. Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a
todos os elementos de um ato vinculado, ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade
quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto.

442
Q

(FCC/TRT-2/Analista/2008) Licença é ato administrativo vinculado por
meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para
o desempenho de certa atividade.

A

Correto. Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao
interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Por ser a licença um ato vinculado,
uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a Administração
concedê-la, Ex. concessão de um alvará para a realização de uma obra, a concessão de um alvará
para o funcionamento de um estabelecimento comercial, a licença para o exercício de uma profissão, a
licença para dirigir etc.

443
Q

(FCC/TRT-2/Analista/2008) Permissão é ato administrativo vinculado e
definitivo, pela qual a Administração consente que o particular execute
serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.

A

Errado. Permissão é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao
particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. O ato administrativo de
permissão, embora discricionário e precário, pode ter prazo determinado. A permissão pode ser
remunerada ou podem ser impostas condições a serem cumpridas pelo particular.

444
Q

(FCC/TRT-2/Analista/2008) Autorização é ato administrativo pelo qual a
Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem
público no seu próprio interesse.

A

Correto. Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a
Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público (autorização de uso) no
seu próprio interesse. A autorização é outorgada sem prazo determinado. Não há, regra geral,
indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em
que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de a sua revogação, antes do termo
final estipulado, ensejar direito a indenização do particular.

445
Q

(FCCfTRT-18fTécnico/2008) Mesmo quando o Estado pratica ato jurídico
regulado pelo direito civil ou comercial, ele pratica ato administrativo.

A

Errado. Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos
jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo
Poder Judiciário.

446
Q

(FCCJTRT-18/Técnico/2008) Ato administrativo é a realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa.

A

Errado. Fato administrativo é a realização material da Administração em cumprimento de alguma
decisão administrativa.

447
Q

(FCC/TRT-18/Técnico/2008) O ato administrativo é sempre bilateral

A

Errado. O ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade da Administração. Já o contrato
administrativo é sempre bilateral.

448
Q

(FCC/TRT-18/Técnko/2008) O ato administrativo pode pertencer ao direito público ou ao direito privado

A

Errado. O ato DA administração pode pertencer ao direito público ou ao direito privado

449
Q

(FCC/TRT-18/Técnico/2008) É considerado ato administrativo aquele praticado por entidade de direito privado no exercício de função delegada do Poder Público e em razão dela.

A

Correto. O ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, ex. concessionário
de serviços públicos.

450
Q

(FCC/TRT-2/Analista/2008) A Administração não pode anular os seus
próprios atos

A

Errado. Com base no seu poder de autotutela a A Administração pode anular e revogar seus próprios
atos.

451
Q

(FCC/TRT-2/Analista/2008) Os atos vinculados não são passíveis de
anulação

A

Errado. Os atos discricionários podem ser anulados (quando ilegais) ou revogados (quando legais,
porém inconvenientes e inoportunos), já os atos vinculados só podem ser anulados (quando ilegais).

452
Q

(FCC/TRT-2/Analista/2008) A anulação nunca produz efeitos retroativos
à data em que foi decretada a nulidade.

A

Errado. A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos) e a anulação efeitos ex tunc (retroativos).

453
Q

(FCC/TRT-2/Analista/2008) A anulação deve ocorrer quando há vício no
ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.

A

Correto. A anulação é a retirada de atos inválidos, com vício, ilegais por meio do controle de
legalidade ou legitimidade. Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos perante
terceiros de boa-fé. Pode ser efetuada pela Administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se
provocado. Pode incidir sobre atos discricionários ou vinculados.

454
Q

(FCC/TRT-2/Analista/2008) O Poder Judiciário, no exercício da função
jurisdicional, não pode anular ato- administrativo, só pode revogá-lo.

A

Errado. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular ato administrativo
fazendo um controle de legalidade, mas não pode revogá-lo porque o controle de mérito pertence apenas à
própria Administração Pública.

455
Q

(FCCRIRT-14/Analista/2011) Não é dever do administrado prestar informações
solicitadas pela Administração, pois caracterizaria afronta a
princípios constitucionais, como a liberdade e a democracia.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 4º, IV, são deveres dos administrado perante a
Administração, sem prejuízo de outros previstos em atos normativos, prestar as informações que lhe
forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos.

456
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) É possível, como regra, a renúncia de competências.

A

Errado. Conforme a Lei nº 9784/99, art. 11, a competência é
irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de
delegação e avocação legalmente admitidos.

457
Q

(FCCRRT-14/Analista/2011) Considera-se entidade a unidade de atuação
sem personalidade jurídica

A

Errado. Em consonância com a Lei nº 9784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de
personalidade jurídica.

458
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) É possível a impulsão, de ofício, do processo
pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á com prejuízo da atuação
de interessados, por prevalecer o interesse público.

A

Errado. É possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á
sem prejuízo da atuação de interessados, conforme dispõe a Lei nº 9784/99, art. 2º, parágrafo único, inciso
XII.

459
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) Autoridades e servidores deverão facilitar
o exercício dos direitos dos administrados.

A

Correto. O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que
deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, é o que dispõe a Lei nº
9784/99, art. 3º, inciso I.

460
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Se o recorrente alegar que a decisão
administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, não caberá à -
autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar
razões de aplicabilidade ou não da súmula, cabendo tal atribuição
apenas ao órgão competente para decidir o recurso.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 56, § 3º, que se o recorrente alegar que a decisão
administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão
impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as
razões de aplicabilidade ou não da súmula, conforme o caso.

461
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Quando a lei não fixar prazo diferente, o
recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de noventa
dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

A

Errado. De acordo com o art. 59, § 1º, da Lei nº 9784/99, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso
administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos
autos pelo órgão competente.”

462
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) 0 recurso interpõe-se por meio de requerimento
no qual _o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de
reexame, não podendo, nessa fase processual, juntar documentos.

A

Errado. Lei nº 9784/99, art. 60, dispõe que o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o
recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar
convenientes.

463
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Os cidadãos não têm legitimidade para
interpor recurso administrativo sobre direitos difusos, sendo legitimadas,
nessa hipótese, apenas as associações.

A

Errado. De acordo com o art. 58, inciso I, da Lei nº 9784/99, têm legitimidade para interpor
recurso administrativo, dentre outros, os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

464
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) O recurso não será conhecido quando
interposto perante órgão incompetente.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 9784/99, art.63, o recurso não será conhecido quando interposto
fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado e após exaurida a esfera
administrativa.

465
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) O não conhecimento do recurso administrativo
não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda
que ocorrida preclusão administrativa.

A

Errado. O não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de
ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa, Lei nº 9784/99, art. 63, § 2º.

466
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Das decisões administrativas cabe recurso,
o qual somente poderá impugnar as razões de legalidade da decisão, isto
é, não se presta para rediscussão de mérito.

A

Errado. Lei nº 9784/99, art. 56, caput, dispõe que das decisões administrativas cabe recurso, em
face de razões de legalidade e de mérito.

467
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Salvo disposição legal específica, é de cinco
dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir
da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida

A

Errado. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso
administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, art. 59, caput, da Lei
nº 9784/99.

468
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Havendo justo receio de prejuízo de difícil
ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida
ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito
suspensivo ao recurso.

A

Correto. É o inteiro teor do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9784/99, que assim dispõe: “Havendo
justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a
imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso”.

469
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Interposto o recurso, o órgão competente
para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações

A

Errado. De acordo com art. 62, da Lei nº 9784/99, “Interposto o recurso, o órgão competente para dele
conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem
alegações”.

470
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O recurso será dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a qual; se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o
encaminhará à autoridade superior

A

Errado. Dispõe o art. 56, § 1º
que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se
não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

471
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O processo administrativo, de que resulte
sanção, poderá ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso
da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a
inadequação da sanção aplicada.

A

Errado. Lei n 9.784, em seu art. 65, dispõe que os processos administrativos de que
resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício,
quando surgirem fatos novos OU circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
inadequação da sanção aplicada.

472
Q

(FCC/TRE-RNiTécnico/2011) Em regra, a interposição de recurso administrativo
depende de caução

A
  1. Errado. De acordo com a Lei n 9.784, art. 56, § 2º
    , salvo exigência legal, a interposição de recurso
    administrativo independe de caução.
473
Q

(FCC/TRE-RWTécnico/2011) 0 recurso administrativo tramitará no máximo
por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A

Errado. Lei n 9.784, em seu art. 57, dispõe que o recurso administrativo tramitará no máximo por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

474
Q

(FCCFTRE-RN/Técnico/2011) Tem legitimidade para interpor recurso
administrativo aquele cujo direito ou_interesse for indiretamente afetado
pela decisão recorrida.

A

Correto. A lei do processo administrativo coloca, em seu art. 58 um rol de legitimados para a interposição
recurso administrativo. São eles: os titulares de direitos e interesses queforem parte no processo; aqueles
cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e
associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a
direitos ou interesses difusos.

475
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) 0 interessado poderá, mediante manifestação
escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis.

A

Errado. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do
pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis, é o que dispõe o art. 51, da Lei nº 9784/99.

476
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) 0 interessado poderá, mediante manifestação
escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado.

A

Errado. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do
pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis, é o que dispõe o art. 51, da Lei nº 9784/99.

477
Q

(FCC/TRF-1/Analista/2011) A desistência do interessado, conforme o
caso, prejudica o prosseguimento do processo, ainda que a Administração
considere que o interesse público exija sua continuidade.

A

Errado. De acordo com o art. 51, § 2º
, da Lei nº 9784/99, a desistência ou renúncia do interessado,
conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o
interesse público assim o exige.

478
Q

(FCC/TRF-1/Analista/2011) O órgão competente não poderá declarar
extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato
superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término,
com decisão de mérito

A

Errado. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o
objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, é o que dispõe o
art. 52, da Lei nº 9784/99.

479
Q

(FCC/TRF-1/Analista/2011) Havendo vários interessados, a desistência
ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

A

Correto. É o que dispõe a redação do art. 51 § 1º, da Lei nº 9784/99 “Havendo vários interessados, a
desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado”.

480
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) Será permitida, em qualquer hipótese, a
avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente
inferior

A

Errado. A Lei 9.784, art. 15, dispõe que será permitida, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.

481
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) Poderá ser objeto de delegação, entre outras,
a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência
privativa do órgão administrativo.

A

Errado. Não é possível ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão
de recurso administrativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, Lei nº 9784/99,
art. 13.

482
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) O ato de delegação não pode ser anulado
ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível
ao Poder Judiciário.

A

Errado. De acordo com a Lei 9.784, art. 14, § 2º
, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo
pela autoridade delegante.

483
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) As decisões adotadas por delegação devem
mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo
delegado.

A

Correto. Dispõe a Lei 9.784, art. 14, § 3º
, que as decisões adotadas por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado

484
Q

(FCCITRT-4/Analista/2011) lnexistindo competência legal específica, o
processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior
grau hierárquico para decidir.

A

Errado. A Lei 9.784, art. 17, dispõe que inexistindo competência legal específica, o processo
administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

485
Q

(FCaTRE-TO/Analista/2011) lnexistindo competência legal específica,
o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de
menor grau hierárquico para decidir.

A

Correto. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo
deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, é exatamente o que
dispõe o art. 17 da Lei nº 9784/99.

486
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) O ato de delegação é revogável a qualquer
tempo pela autoridade delegante.

A

Correto. É exatamente a redação do art. 14, § 2º, da Lei nº 9784/99, que assim dispõe: “O ato de
delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante”.

487
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) 0 ato de delegação e sua revogação deverão
ser publicados no meio oficial.

A

Correto. “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial”, art. 14, caput, da
Lei nº 9784/99.

488
Q

(FCC/TRE-AP/Anatista/2011) lnexistindo disposição específica, em regra,
os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados
que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco
dias, improrrogáveis.

A

Correto. De acordo com o art. 14, §3º, da Lei nº 9784/99, as decisões adotadas por delegação devem
mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

489
Q

FCC/TRE-TO/Analista/201 1 ) A competência é renunciável e se exerce
pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os
casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

A

Errado. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi
atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, art. 11, da Lei nº
9784/99.

490
Q

FCC/TRT-1 2/Técnico/201 O) O administrado tem o dever de prestar as
informações que lhe forem solicitadas.

A

Correto. O administrado tem o dever de prestar as informações que lhe forem solicitadas, art. 4º, inciso
IV, da Lei nº 9784/99.

491
Q

FCC/TRT-1 2/Técnico/201 0) É direito do administrado formular alegações
e apresentar documentos antes da decisão.

A

Correto. É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão,
art. 3º, inciso III, da Lei nº 9784/99..

492
Q

(FCC/TRT-1 2/Técnico/201 O) O administrado tem o direito de ser tratado
com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

A

Correto. O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que
deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, art. 3º, inciso I, da Lei nº
9784/99.

493
Q

FCC/TRT-1 2/Técnico/201 O) O administrado deve fazer-se assistir, obrigatoriamente,
por advogado.

A

Errado. O administrado tem o direito de fazer-se assistir,
facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei, art. 3º, IV, da Lei nº 9784/99

494
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/201 O) São legitimados como interessados
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses
que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

A

Correto. São legitimados como interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm
direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, art. 9º, II, da Lei nº 9784/99.

495
Q

FCC/PGM-PI/Procurador/201 0) lnexistindo competência legal específica,
o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de
maior grau hierárquico para decidir.

A

Errado. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo
deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, art. 17, da Lei nº
9784/99.

496
Q

(FCC/PGM-Pl/Procurador/201 0) 0 recurso administrativo tramitará no máximo
por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A

Errado. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo
disposição legal diversa, art. 57 da Lei nº 9784/99.

497
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Um dos critérios a serem observados
no processo administrativo é a proibição de cobrança de despesas processuais,
ressalvadas as previstas em lei.

A

Correto. Um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a proibição de cobrança de
despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei, art. 2º, inciso XI, da Lei nº 9784/99.

498
Q

(FCC/TRE-AP/Analista/201 1 ) De acordo com a Lei 9.784/1999, o recurso
administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas,
salvo disposição legal diversa.

A

Correto. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, art. 14, §
2º, da Lei nº 9784/99.

499
Q

FCC/TRT-8/Analista/201 0) A competência é irrenunciável e se exerce
pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os
casos de delegação- e avocação legalmente admitidos.

A

Correto. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi
atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, art. 11, da Lei nº
9784/99.

500
Q

FCC/TRT-8/Analista/2010) Não será permitida, em qualquer caso, a
avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior,
salvo por delegação desta, nas matérias exclusivamente normativas.

A

Errado. Dispõe a Lei nº 9784/99, art. 15, que será permitida, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.

501
Q

(FCC/TRT-8/Analista/201 0) 0 ato de delegação e sua_revogação deverão
ser publicados no meio oficial.

A

Correto. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, art. 14, caput, da
Lei nº 9784/99.

502
Q

(FCC/TRT-8/Analista/201 O) Não pode ser objeto de delegação, além de
outros, a edição de atos de caráter normativo

A

Correto. Não podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo, art.
13, inciso I, da Lei nº 9784/99.

503
Q

(FCC/TRT-8/Analista/201 O) São deveres do administrado, perante a
administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, não
agir de modo temerário.

A

Correto. São deveres do administrado, perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em
ato normativo, não agir de modo temerário, Lei nº 9784/99, art. 4º, inciso II.

504
Q

(FCC/TRT-8/Analista/201 O) Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de indicação dos pressupostos de fato e
de direito que determinarem a decisão.

A

Correto. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de indicação
dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão, Lei nº 9784/99, em seu art. 2º, VII.

505
Q

(FCC/TRT-8/Analista/201 0) Os atos administrativos deverão ser motivados,
com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, salvo quando decidam
imotivadamente processos administrativos de concurso ou seleção
pública

A

Errado. Dispõe a Lei nº 9784/99, em seu art. art. 50, inciso III, que os atos administrativos deverão ser
motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, dentre outros, quando decidam
processos administrativos de concurso ou seleção pública.

506
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/201 0) Inexistindo competência legal específica,
o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de
menor grau hierárquico para decidir.

A

Correto. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo
deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, art.17, da Lei nº
9784/99.

507
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/201 O) Será permitida, em caráter excepcional e
por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária
de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

A

Correto. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a
avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, art. 15 da Lei nº 9784/99.

508
Q

(FCC/TRE-AP/Analista/201 1 ) Romilda, é interessada em processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Direta. Neste processo
foi intimada para comparecer em determinada diligência na véspera de
sua realização. Neste caso, a Lei 9.784/1999 foi desrespeitada, tendo em
vista que a intimação observará a antecedência mínima de cinco dias
úteis quanto à data de comparecimento.

A

Correto. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi
atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, art. 11, da Lei nº
9784/99.

509
Q

(FCC/TRE-AP/Analista/201 1 ) Segundo a Lei 9.784/1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é
certo que o ato de delegação especificará, dentre outras questões, as
matérias e os poderes transferidos, não podendo, porém, conter ressalva
de exercício da atribuição delegada

A

Correto. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e
considerar-se-ão editadas pelo delegado, art. 14, § 3º, da Lei nº 9784/99.

510
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) Quando-a lei não fixar prazo diferente, o
recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de quinze
dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, prorrogáveis
por igual período

A

Errado. De acordo com o art. 59 § 1º, da Lei nº 9784/99, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso
administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão
competente.

511
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Se o recorrente alegar que a decisão administrativa
contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade
prolatora da decisão impugnada encaminhar o recurso à autoridade
superior, sem qualquer manifestação

A

Errado. Dispõe a Lei nº 9784/99, em seu art. 64-A que se o recorrente alegar violação de enunciado
da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade
ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

512
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) O recurso administrativo tramitará - no máximo
por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, em seu art. 57, o recurso administrativo tramitará no
máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

513
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Não têm legitimidade para interpor recurso
aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela
decisão recorrida.

A

Errado. De acordo com o art. 58, inciso II da Lei nº 9784/99, Têm legitimidade para interpor
recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida.

514
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) O recurso será dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias,
o encaminhará à autoridade superior

A

Correto. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, art. 56, § 1º, da Lei nº 9784/99.

515
Q

(FCC/TJ-Pl/Assessor/2010) É possível a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso
administrativo.

A

Errado. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens
para admissibilidade de recurso administrativo, Súmula vinculante nº 21.

516
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) É cabível remoção a pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse da Administração, em virtude
de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados
for inferior ao número de vagas, em conformidade com normas
estabelecidas pelo Poder Público em que aqueles estejam designados.

A

Errado. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do
mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção a
pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração ocorre, dentre outras
hipóteses, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for
superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que
aqueles estejam lotados, Lei nº 8112/90, art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c.

517
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) Antonio, analista judiciário de um Tribunal
Regional do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá
auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a
referida vantagem no caso de falecimento, exoneração ou aquisição de
imóvel, esse servidor público perderá, de imediato, o auxílio-moradia,
mas receberá indenização equivalente a dois meses.

A

Errado. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas
pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no
prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. No caso de falecimento, exoneração,
colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia
continuará sendo pago por um mês, Lei nº 8112/90, art. 60-E.

518
Q

(FCC/TRE-AP/Técnico/2011) Deocleciano foi empossado como servidor
efetivo do cargo público”X”. De acordo com a Lei 8.112/1990, Deocleciano
terá o prazo de 15 dias para entrar em exercício, contados da data da
posse.

A

Errado. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
cargo em comissão ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese, não poderá ser superior ao auxíliomoradia
recebido por Ministro de Estado, Lei nº 8112/90, art. 60-D.

519
Q

(FCC/TRE-AP/Analista/2011) Lupércio é servidor ocupante do cargo em
comissão X. A autoridade administrativa competente pretende nomeá-lo
para ter exercício interinamente, em outro cargo de confiança, o cargo
Y, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Esta hipótese
é permitida pela Lei 8.112/1990, mas Lupércio deverá optar pela remuneração
de um dos cargos durante o período da interinidade.

A

Correto. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada
período de 12 (doze) anos, Lei nº 8112/90, art. 60-C.

520
Q

(FccrrRT-14/Anallsta/2011) De acordo com a Lei 8.112/1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, a remoção de servidor público
ocorre somente no âmbito do mesmo quadro.

A

Errado. O auxílio-moradia será concedido ao servidor que tenha se mudado do local de residência
para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes, Lei nº 8112/90, art. 60-B,
inciso V.

521
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) Antonio, analista judiciário de um Tribunal
Regional_do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a
referida vantagem tem valor limitado a vinte e cinco por cento da retribuição
do cargo ocupado pelo mencionado servidor, mas em hipótese
especial e temporária pode ser superior ao auxílio-moradia recebido pela
Presidência do Tribunal.

A

Errado. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo
em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. O valor do auxílio-moradia
não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. Lei nº
8112/90, art. 60-D, § 1º.

522
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) Alcebíades, servidor do Tribunal Regional do
Trabalho, 4.a Região, vem acumulando, ilegalmente, seu cargo de analista
judiciário com emprego em sociedade de economia mista federal, enquanto
Ana Maria, também analista judiciário, vem exercendo atividades incompatíveis
com o exercício do cargo e com o respectivo horário de trabalho.
Nesses casos, esses servidores públicos estarão sujeitos, respectivamente,
às penas de exoneração de ofício do cargo ou emprego e de demissão.

A

Errado. Exoneração não é penalidade. Nesses casos, esses servidores públicos estarão sujeitos,
respectivamente, às penas de demissão e suspensão, podendo esta ser convertida em multa. A Lei nº
8112/90 em seu art. 117, inciso XVIII dispõe que é proibido ao servidor exercer quaisquer atividades que
sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. Já o art. 130, § 2º da
referida Lei afirma que quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser
convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,
ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

523
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) Para os fins da Lei 8.112/1990, o servidor
público federal investido em cargo em comissão de órgão ou entidade
diversa da de sua lotação, receberá a remuneração do órgão cedente,
quando a cessão for exclusivamente para órgão ou entidade do Distrito
Federal.

A

Errado. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da
União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: para exercício de
cargo em comissão ou função de confiança e em casos previstos em leis específicas. Na hipótese do cargo
em comissão ou função de confiança, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o
ônus para o cedente nos demais casos. Lei nº 8112/90, art. 93, inciso I, § 1º.

524
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) É vedado o exercício de atividade remunerada
durante o período da licença por motivo de doença em pessoa
da família.

A

Correto. Conceder-se-á ao servidor licença, dentre outras, por motivo de doença em pessoa da família.
Durante o período do gozo da referida licença, fica vedado o exercício de atividade remunerada, Lei nº
8112/90, art. 81, inciso I, § 1º.

525
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) A licença para atividade política exige que o
servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas
funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessora mento, arrecadação
ou fiscalização, dele seja afastado, a partir do quinto dia seguinte ao do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o quinto dia
seguinte ao do pleito.

A

Errado. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e
que exerça cargo de direção,chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a
partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia
seguinte ao do pleito, Lei nº 8112/90, art. 86, § 1º.

526
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) Para os fins da licença para capacitação,
após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse
da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com
a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso
de capacitação profissional.

A

Correto. A Lei nº 8112/90, em seu art. 87 dispõe que após cada qüinqüênio de efetivo exercício,
o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

527
Q

(FCC/TRT-23fTécnico/2011) Sobre as férias dos servidores públicos civis
federais, prevista na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que o servidor fará
jus a trinta dias de férias, que não podem, em qualquer hipótese, ser
acumuladas com outro período.

A

Errado. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo
de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação
específica, Lei nº 8112/90, art. 77, caput.

528
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) Sobre as férias dos servidores públicos
civis federais, prevista na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que as férias
poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas
pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.

A

Correto. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo
de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação
específica, Lei nº 8112/90, art. 77, caput.

529
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) Sobre asférias dos servidores públicos civis
federais, prevista na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até um dia antes do início do
respectivo período, observando-se os demais preceitos estabelecidos
em lei.

A

Errado. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do
respectivo período, Lei nº 8112/90, art. 78, caput.

530
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) Sobre as férias dos servidores públicos civis
federais, prevista na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que é facultado ao
servidor público levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

A

Errado. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço, ou seja, não é possível faltar dois
dias e depois tirar somente 28 dias de férias, para compensar as faltas, Lei nº 8112/90, art. 77, § 3º.

531
Q

(FCCfTRT-23/Técnico/2011) Sobre as férias dos servidores públicos civis
federais, prevista na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que a indenização
relativa ao período de férias do servidor exonerado será calculada com
base na remuneração do mês posterior àquele em que for publicado o
ato exoneratório.

A

Errado. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa
ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de
efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. A indenização será calculada com base na
remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório, Lei nº 8112/90, art. 78, §§ 3º e 4º.

532
Q

(FCC/TRT-23fTécnico/2011) Ao servidor público é permitido atuar, como
procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro.

A

Correto. Advocacia administrativa é o patrocínio de interesse privado perante a Administração
Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, essa ação é tipificada como crime no art. 321, CP. É, por
outras palavras, o uso do cargo para intermediar vantagens para outrem perante a Administração.
Contudo, ficou ressalvada a possibilidade de atuação, como procurador ou intermediário, quando
se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau,e de cônjuge ou companheiro.

533
Q

(FCCfTRT-23/Técnico/2011) O servidor que acumular licitamente dois
cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão,
ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade
de horário e local com o exercício de um deles.

A

Errado. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos,
quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo
na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles,
declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos, Lei nº 8112/90, art. 120.

534
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) A penalidade administrativa de suspensão
será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência
e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita
a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias.

A

Errado. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e
de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não
podendo exceder de 90 (noventa) dias, Lei nº 8112/90, art. 130, caput.

535
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) NÃO é considerado preceito para o deslocamento
de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do
quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
o interesse do servidor público e a diferença de vencimentos.

A

Correto. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no
âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação
do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: interesse da administração, equivalência
de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, vinculação entre os graus de
responsabilidade e complexidade das atividades, mesmo nível de escolaridade,
especialidade ou habilitação profissional, compatibilidade entre as atribuições do
cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade, Lei nº 8112/90, art. 37.

536
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) Paulo, ao exercer o direito de petição, deve
saber que o prazo da prescrição será sempre contado da data do fato
ou do ato impugnado, independentemente de publicação, por ser de
ordem pública.

A

Errado. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da
ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado, Lei nº 8112/90, art. 110, parágrafo único.

537
Q

(FCC/TRT-4frécnico/2011) Paulo, ao exercer o direito de petição, deve
saber que, para o exercício desse direito, é assegurada vista do processo
em qualquer local, desde que ao servidor pessoalmente.

A

Errado. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na
repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído, Lei nº 8112/90, art. 113.

538
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) Paulo, ao exercer o direito de petição, deve
saber que o pedido de reconsideração e o recurso, em qualquer situação,
por terem- efeito suspensivo, não interrompem a prescrição.

A

Errado. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, Lei
nº 8112/90, art. 111.

539
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) Paulo, ao exercer o direito de petição, deve
saber que o recurso, salvo a revisão, será cabível nas hipóteses de indeferimento
ou deferimento do pedido de reconsideração.

A

Errado. Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os
recursos sucessivamente interpostos, Lei nº 8112/90, art. 107, incisos I e II.

540
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) Paulo, ao exercer o direito de petição, deve
saber que caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente
interpostos.

A

Correto. Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os
recursos sucessivamente interpostos, Lei nº 8112/90, art. 107, incisos I e II.

541
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) Dentre outras proibições previstas ao servidor
público federal, consta a de atuar, como procurador, junto a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais de parentes
até segundo grau.

A

Correto. Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, Lei
nº 8112/90, art. 117, inciso XI.

542
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) No que diz respeito ao vencimento e à remuneração,
é certo que o desconto incidente sobre remuneração ou provento
restringir-se-á aos casos de imposição legal de natureza administrativa.

A

Errado. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento, Lei nº 8112/90, art. 45, caput.

543
Q

(FCCRRT-4/Técnico/2011) No que diz respeito ao vencimento e à remuneração,
é certo que, quando o pagamento indevido houver ocorrido
no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita
imediatamente, em uma única parcela.

A

Correto. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão
previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo
máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. Quando o pagamento indevido houver
ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única
parcela, Lei nº 8112/90, art. 46, § 2º.

544
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) No que diz respeito ao vencimento e à
remuneração, é certo que não poderá haver, em qualquer hipótese, a
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros.

A

Errado. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a
favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em
regulamento, Lei nº 8112/90, art. 45, parágrafo único.

545
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) No que diz respeito ao vencimento e à remuneração,
é certo que não será passível de qualquer atualização os valores
recebidos pelo servidor público em cumprimento de tutela antecipada.

A

Errado. Na hipótese de valores recebidos em decorrência de
cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida,
serão eles atualizados até a data da reposição, Lei nº 8112/90, art. 46, § 3º.

546
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) No que diz respeito ao vencimento e à remuneração,
é certo que todas as reposições e indenizações ao erário, em
qualquer situação, deverão ser parceladas de ofício, para pagamento até
noventa dias.

A

Errado. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão
previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo
máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado, Lei nº 8112/90, art. 46, caput.

547
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) A ajuda de custo poderá ser concedida ao
servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato
eletivo.

A

Errado. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente,
vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro
que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. Será concedida ajuda
de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com
mudança de domicílio, Lei nº 8112/90, art. 56, caput.

548
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) No caso de falecimento, exoneração, colocação
de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de
imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

A

Correto. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas
pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no
prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. No caso de falecimento, exoneração,
colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia
continuará sendo pago por um mês, Lei nº 8112/90, art. 60-E.

549
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) As vantagens pecuniárias não serão
computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer
outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento.

A

Correto. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,
para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título
ou idêntico fundamento, Lei nº 8112/90, art. 50.

550
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) A partir do registro da candidatura e até
o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para
atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente
pelo período de dois meses

A

Errado. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a
sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da
eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período
de três meses, Lei nº 8112/90, art. 86, § 2º.

551
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) A licença poderá ser concedida ao servidor
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro por até trinta dias,
consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até
sessenta dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

A

Errado. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,
dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e
conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. A referida
licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes
condições: por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor e por
até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

552
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) A critério da Administração poderão ser
concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja
em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

A

Correto. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo,
desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo
de até três anos consecutivos, sem remuneração. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
pedido do servidor ou no interesse do serviço, Lei nº 8112/90, art. 91, parágrafo único.

553
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) A vacância do cargo público NÃO decorrerá
de reintegração.

A

Correto. Vacância é a situação do cargo público que está vago, ou seja, sem titular, e pode decorrer de
exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e
falecimento. Portanto, a vacância do cargo público não decorrerá de reintegração.

554
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento
de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços,
exceto nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou
entidade.

A

Errado. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às
necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou
entidade, Lei nº 8112/90, art. 37, § 1º.

555
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) A remoção somente admite duas modalidades:
a remoção de ofício, no interesse da Administração, e a remoção a
pedido, a critério da Administração.

A

Errado. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede. Entende-se por modalidades de remoção: de ofício, no interesse da
Administração; a pedido, a critério da Administração; a pedido, para outra localidade, independentemente
do interesse da Administração: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil
ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi
deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à
comprovação por junta médica oficial; em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o
número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo
órgão ou entidade em que aqueles estejam lotado, Lei nº 8112/90, art. 36, parágrafo único.

556
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) O servidor que não for redistribuído ou
colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade
do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou
entidade, até seu adequado aproveitamento

A

Correto. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do
quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. O servidor que não for
redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do
SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento, Lei nº
8112/90, art. 37, § 4º.

557
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) Remoção é o deslocamento do servidor, no
âmbito do mesmo quadro ou de outro quadro da Administração Pública
Federal, com obrigatória mudança de sede.

A

Errado. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com
ou sem mudança de sede, Lei nº 8112/90, art. 36, caput.

558
Q

(FCC/TRT-4/Técnico/2011) Nos termos da Lei 8.112/1990, às pessoas portadoras
de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso
público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, das vagas
oferecidas no concurso, serão reservadas até vinte e cinco por cento

A

Errado. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso
público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso, Lei nº 8112/90, art. 5º, § 2º.

559
Q

(FCC/TRT-1/Analista/2011) João, servidor público federal, aliciou seus
subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político.
Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato
narrado ensejará a aplicação da penalidade de advertência

A

Correto. Ao servidor é proibido, dentre outros, coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, sendo nesse caso aplicável a penalidade
de advertência, Lei nº 8112/90, art. 129.

560
Q

(FCC/TRT-1/Analista/2011) A Lei 8.112/1990, em seu Capítulo V, Seção
I, trata do afastamento do servidor público federal para servir a outro
órgão ou entidade. O servidor do Poder Executivo poderá ter exercício
em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro
próprio de pessoal, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
autorização expressa do Ministro do Planejamento, fim determinado e
prazo incerto.

A

Errado. Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo
poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de
pessoal, para fim determinado e a prazo certo, Lei nº 8112/90, art. 93, § 4º.

561
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.112/1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, a remoção de servidor público
não é cabível, a pedido, para outra localidade, a fim de acompanhar
companheiro, também servidor público civil da União, que foi deslocado
no interesse da Administração Pública.

A

Errado. Entende-se por modalidades de remoção: de ofício, no interesse da Administração; a pedido, a
critério da Administração; a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse
da Administração: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado nointeresse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às
suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica
oficial; em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior
ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados, Lei nº 8112/90, art. 36.

562
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) Ricardo foi designado para o exercício de
determinada função de confiança no âmbito da Administração Pública
Federal. A respeito do fato narrado, é correto afirmar que, para assumir a
mencionada função, Ricardo deve ser ocupante de cargo em comissão.

A

Errado. De acordo com o art. 37, V, da Carta Magna, as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

563
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) Ricardo foi designado para o exercício de
determinada função de confiança no âmbito da Administração Pública
Federal. A respeito do fato narrado, é correto afirmar que a função de
confiança destina-se a atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, ou seja, destina-se a situação emergencial e provisória

A

Errado. De acordo com o art. 37, V, da Carta Magna, as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

564
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) Ricardo foi designado para o exercício de
determinada função de confiança no âmbito da Administração Pública
Federal. A respeito do fato narrado, é correto afirmar que se exige concurso
público para a investidura na mencionada função de confiança.

A

Errado. Não há exigência de concurso público para o exercício da função de confiança, apenas que a
pessoa selecionada seja servidor efetivo.

565
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) Ricardo foi designado para o exercício de
determinada função de confiança no âmbito da Administração Pública
Federal. A respeito do fato narrado, é correto afirmar que Ricardo não
poderá exercer atribuição de chefia, uma vez que as funções de confiança
destinam-se somente às atribuições de direção e assessoramento.

A

Errado. De acordo com o art. 37, V, da Carta Magna, as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

566
Q

(FCC/TRT-I-4/Analista/2011) Ricardo foi designado para o exercício de
determinada função de confiança no âmbito da Administração Pública
federal. A respeito do fato narrado, é correto afirmar que, para assumir
a mencionada função, Ricardo deve ser servidor público ocupante de
cargo efetivo.

A

Correto. De acordo com o art. 37, V, da Carta Magna, as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

567
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.112/1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto
ao direito de petição, é correto afirmar que, por ser de ordem pública, a
prescrição não pode ser relevada pela Administração.

A

Correto. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração, Lei nº 8112/90,
art. 112.

568
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) De -acordo com a Lei 8.112/1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto
ao direito de petição, é correto afirmar que o pedido de reconsideração
e o recurso, mesmo quando cabíveis, não interrompem a prescrição.

A

Errado. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, Lei
nº 8112/90, art. 111.

569
Q

(FCaTRT-14/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.112/1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto
ao direito de petição, é correto afirmar que o direito de requerer prescreve
em dez anos quanto ao ato de cassação de aposentadoria.

A

Errado. O direito de requerer prescreve: em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos
resultantes das relações de trabalho; em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro
prazo for fixado em lei, Lei nº 8112/90, art. 110, Inciso I.

570
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.112/1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto
ao direito de petição, é correto afirmar que o direito de requerer prescreve
em dois anos quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos
resultantes das relações de trabalho.

A

Errado. O direito de requerer prescreve: em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos
resultantes das relações de trabalho; em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando
outro prazo for fixado em lei, Lei nº 8112/90, art. 110, Inciso I.

571
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.112/1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto
ao direito de petição, é correto afirmar que o prazo de prescrição será
contado da data da ciência pelo interessado, ainda que o ato tenha sido
devidamente publicado.

A

Errado. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data
da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado, Lei nº 8112/90, art. 110, parágrafo único.

572
Q

(FCC/TRT-14/Analista/2011) Nos termos da Lei 8.112/1990, o ex-servidor
público fica incompatível para nova investidura em cargo público federal,
pelo prazo de cinco anos, quando tiver sido demitido por valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade
da função pública.

A

Errado. Dispõe o art. 137 da Lei nº 8112/90 que a demissão ou a destituição de cargo em
comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em
cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Já o art. 117, inciso IX da referida Lei assevera que, ao
servidor é proibido valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e o inciso XI diz que ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

573
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) As penalidades de advertência e de suspensão
terão seus registros cancelados após o decurso de três e cinco anos
de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse
período, praticado nova infração disciplinar.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 8112/90, art. 131, caput, as penalidades de advertência e de
suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

574
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Será aplicada a sanção de advertência
ao servidor que utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares.

A

Errado. A demissão será aplicada, dentre outros, nos casos transgressão
dos incisos IX a XVI do art. 117, da Lei nº 8112/90, este último que ao servidor é proibido utilizar
pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

575
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais
proibições que não tipifiquem infração sujei-ta à penalidade de demissão,
não podendo exceder sessenta dias.

A

Errado. Lei nº 8112/90, art. 130, caput, dispõe que a suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

576
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Será punido com suspensão de até vinte
dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando
os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

A

Errado. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente,
recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os
efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação, Lei nº 8112/90, art. 130, § 1º.

577
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) A destituição de cargo em comissão exercido
por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infrações
sujeitas apenas à penalidade de demissão.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8112/90, art. 135, caput, a destituição de cargo em comissão
exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão.

578
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Considera-se acumulação proibida a
percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações
sejam acumuláveis na atividade.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8112/90, art. 118, § 3º, considera-se acumulação proibida a
percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo
quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

579
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) A proibição de acumular estende-se a cargos,
empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal,
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

A

Correto. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de
cargos públicos. A proibição de acumular estende- se a cargos, empregos e funções em autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal,
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, Lei nº 8112/90, art. 118, § 1º.

580
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) O servidor que acumular licitamente dois
cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão,
ficará afastado de ambos os cargos efetivos, mesmo que houver compatibilidade
de horário e local com o exercício de um deles.

A

Errado. Lei nº 8112/90, art. 120, caput, dispõe que o servidor vinculado ao regime desta Lei, que
acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará
afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário
e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades
envolvidos.

581
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) 0 servidor ocupante de cargo em comissão
ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente,
em outro cargo de confiança, com prejuízo das atribuições do
que atualmente ocupa, devendo optar pela remuneração de um deles
durante o período da interinidade.

A

Errado. Lei nº 8112/90, art. 119, caput, assevera que o servidor não poderá exercer mais de
um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. A
própria Lei traz exceção a regra no art. 9º, parágrafo único: servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem
prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um
deles durante o período da interinidade.

582
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) O servidor não poderá ser remunerado
pela participação em conselhos de administração e fiscal de empresas
públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas,
bem como de quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta
ou indiretamente, detenha participação no capital social.

A

Errado. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no
parágrafo único do art. 9º da Lei nº 8112/90, nem ser remunerado pela participação em órgão de
deliberação coletiva. Essa vedação não se aplica à remuneração devida pela participação em
conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas
subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou
indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser
legislação específica, Lei nº 8112/90, art. 119, parágrafo único.

583
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) Sobre o processo administrativo disciplinar,
previsto na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que da sindicância poderá
resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até
sessenta dias.

A

Errado. Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar
que da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta
dias, Lei nº 8112/90, art. 145, inciso II.

584
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) Sobre o processo administrativo disciplinar,
previsto na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que o processo disciplinar
poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando,
dentre outras hipóteses, se aduzirem circunstâncias suscetíveis de justificar
a inadequação da penalidade aplicada.

A

Correto. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício,
quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
inadequação da penalidade aplicada, Lei nº 8112/90, art. 174, caput.

585
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) Sobre o processo administrativo disciplinar,
previsto na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que o prazo para conclusão
da sindicância não excederá vinte dias, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da autoridade superior.

A

Errado. Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº
8.112/90, é correto afirmar que o prazo para conclusão da sindicância não excederá trinta dias, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

586
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) Sobre o processo administrativo disciplinar,
previsto na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que o afastamento -preventivo
do servidor, para evitar que influa na apuração da irregularidade, poderá
ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, salvo
se não concluído o processo.

A

Errado. Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº
8.112/90, é correto afirmar que o afastamento preventivo do servidor, para evitar que influa na apuração da
irregularidade, poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não
concluído o processo, art. 147, parágrafo único.

587
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) Sobre o processo administrativo disciplinar,
previsto na Lei 8.112/1990, é correto afirmar que, quando o relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá,
motivadamente, abrandar a penalidade proposta ou isentar o servidor
de responsabilidade, não podendo, todavia, agravar a pena.

A

Errado. Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº
8.112/90, é correto afirmar que quando o relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a
autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o
servidor de responsabilidade, não podendo, todavia, agravar a pena, Lei nº 8112/90, art. 168, parágrafo
único.

588
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo,
sem as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A

Errado. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei, Lei nº 8112/90, art. 41, caput.

589
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O vencimento do cargo efetivo, acrescido
de vantagens de caráter permanente, é redutível.

A

Errado. O vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens de caráter permanente, é
irredutível, Lei nº 8112/90, art. 41, § 3º.

590
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) As indenizações são incorporadas ao vencimento
ou provento.

A

Errado. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, Lei nº
8112/90, art. 49, § 1º.

591
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) As gratificações e os adicionais, em hipótese
alguma, incorporam-se a vencimentos ou proventos.

A

Errado. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e
condições indicados em lei, Lei nº 8112/90, art. 49, § 2º.

592
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) As vantagens pecuniárias não serão computadas,
nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros
acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

A

Correto. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,
para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título
ou idêntico fundamento, Lei nº 8112/90, art. 50.

593
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A responsabilidade do servidor público civil
resulta de ato apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou
função.

A

Errado. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte
em prejuízo ao erário ou a terceiros, Lei nº 8112/90, art. 122, caput.

594
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A responsabilidade do servidor público
civil somente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a
existência do fato.

A

Errado. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria, Lei nº 8112/90, art. 126.

595
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A responsabilidade do servidor público civil
de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público.

A

Errado. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,
até o limite do valor da herança recebida, Lei nº 8112/90, art. 122, § 3º.

596
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A responsabilidade do servidor público civil
decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo ao erário ou a terceiros.

A

Correto. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte
em prejuízo ao erário ou a terceiros, Lei nº 8112/90, art. 122, caput.

597
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A responsabilidade do servidor público civil
implicará a aplicação de sanção administrativa, que não poderá cumular-se
com demais sanções de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar
bis in idem.

A

Errado. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si,
Lei nº 8112/90, art. 125.

598
Q

(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) Só haverá posse nos casos de provimento de
cargo por nomeação.

A

Correto. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições,
os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados
unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Só haverá posse
nos casos de provimento de cargo por nomeação, Lei nº 8112/90, art. 13, § 4º.

599
Q

(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) A posse ocorrerá no prazo de quarenta e cinco
dias contados da publicação do ato de-provimento.

A

Errado. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de
provimento, Lei nº 8112/90, art. 13, § 1º.

600
Q

(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) A posse não poderá dar-se mediante procuração,
ainda que específica.

A

Errado. A posse poderá dar-se mediante procuração específica, Lei nº 8112/90, art. 13, § 3º.

601
Q

(FCC/TRF-1fTécnico/2011) 0 prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse.

A

Errado. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse, Lei nº 8112/90, art. 15, § 1º.

602
Q

(FCC/TRF-1/Técnico/2011) A posse em cargo público independe de
prévia inspeção médica oficial.

A

Errado. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, Lei nº 8112/90, art. 14,
caput.

603
Q

(FCC/TRF-1/Técnico/2011) O servidor que responder a processo disciplinar
poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente,
antes da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, acaso
aplicada.

A

Errado. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou
aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso
aplicada, Lei nº 8112/90, art.172, caput.

604
Q

(FCC/TRF-1/Técnico/2011) Ainda que a penalidade a ser aplicada exceder
a alçada da autoridade instauradora do processo, o feito será decidido
por esta mesma autoridade, tendo em vista sua vinculação para proferir
a decisão.

A

Errado. Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este
será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo, Lei nº 8112/90, art. 167, § 1º.

605
Q

(FCC/TRF-1/Técnico/2011) Havendo mais de um indiciado e diversidade
de sanções, o julgamento será cindido, a fim de que cada autoridade
aplique a pena correspondente a sua alçada.

A

Errado. Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à
autoridade competente para a imposição da pena mais grave, Lei nº 8112/90, art. 167, § 2º.

606
Q

(FCC/TRF-1rTécnico/2011) Verificada a ocorrência de vício insanável, a
autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia
superior declarará sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no
mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo
processo.

A

Correto. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do
processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo
ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo, Lei nº 8112/90, art. 169, caput.

607
Q

(FCC/TRF-1/Técnico/2011) Na extinção da punibilidade pela prescrição, a
autoridade julgadora não determinará o registro do fato nos assentamentos
individuais do servidor, pois tal julgamento não implica consequência
passível de ser registrada no prontuário do servidor.

A

Errado. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato
nos assentamentos individuais do servidor, Lei nº 8112/90, art. 170.

608
Q

(FCC/TRE-AP/Analista/2011) Clotilde, servidora pública civil federal, está
aposentada por invalidez. Na última perícia realizada para avaliação das
condições de sua saúde, uma junta médica oficial declarou insubsistentes
os motivos de sua aposentadoria determinando o retorno de Clotilde à
atividade. Neste caso, ocorreu a recondução

A

Errado. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do
servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês, Lei nº 8112/90, art.
60-E.

609
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) Antonio, analista judiciário de um Tribunal
Regional do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá
auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a
referida vantagem tem valor limitado a trinta por cento do valor do
cargo em comissão ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese,
não poderá ser superior ao auxílio-moradia recebido pelo respectivo
Presidente- do Tribunal.

A

Errado. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. O valor do auxíliomoradia
não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado, Lei nº
8112/90, art. 60-D, § 1º.

610
Q

(FCC/TRT-4JAnalista/2011) Antonio, analista judiciário de um Tribunal
Regional do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá
auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a
referida vantagem não será concedida por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos, ainda que o servidor mude de
cargo ou de Município de exercício do cargo.

A

Correto. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada
período de 12 (doze) anos, Lei nº 8112/90, art. 60-C.

611
Q

(FCC/TRT-4/Analista/2011) Antonio, analista judiciário de um Tribunal
Regional do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá
auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a
referida vantagem será concedida por prazo de até três anos quando
exercer cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, níveis 3, 4 e 5, de Natureza Especial, vedada qualquer
prorrogação.

A

Errado. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor que atender, dentre outros requisitos, a mudança
do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou
equivalentes, Lei nº 8112/90, art. 60-B, inciso V.

612
Q

(FCC/TRT-14/Técnico/2011) De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe
sobre o Regimento Jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das Fundações Públicas Federais, a ausência intencional
do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos acarretará a
penalidade de demissão.

A

Errado. O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da
remuneração de Ministro de Estado, Lei nº 8112/90, art.60-D, § 1º.

613
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Na substituição, o substituto assumirá
automaticamente, com prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do
cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.

A

Errado. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa,
o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar
pela remuneração de um deles durante o respectivo período, art. 38, § 1º, da Lei nº 8112/90.

614
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) A exoneração de ofício dar-se-á apenas
quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no
prazo estabelecido.

A

Errado. A exoneração de ofício dar-se-á quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em
exercício no prazo estabelecido ou quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, art.
34, parágrafo único, incisos I e II.

615
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Redistribuição é o deslocamento de cargo
em comissão,-ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal,
para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos
legais.

A

Errado. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do
quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do
órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos, art. 37, caput, Lei nº 8112/90.

616
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança
de sede.

A

Correto. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede, Lei nº 8112/90, art. 36, caput.

617
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) A redistribuição poderá ocorrer a pedido
ou ex officio- para ajustamento de lotação e da força de trabalho às
necessidades dos serviços.

A

Errado. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de
trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de
órgão ou entidade, Lei nº8112/90, art. 37, § 1º.

618
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Não é cabível_ recurso das decisões sobre
os recursos sucessivamente interpostos.

A

Errado. Caberá recurso: do indeferimento do pedido de reconsideração;das decisões sobre os
recursos sucessivamente interpostos, Lei nº 8112/90, art. 137, incisos I e II.

619
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) 0 recurso contra o indeferimento do pedido
de reconsideração não poderá ser recebido no efeito suspensivo.

A

Errado. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, Lei
nº 8112/90, art. 109.

620
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) 0 requerimento e o pedido de reconsideração
deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de
trinta dias.

A

Correto. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de
cinco dias e decididos dentro de trinta dias, Lei nº8112/90, art. 106, parágrafo único.

621
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) O prazo para interposição de pedido de
reconsideração ou de recurso é de quinze dias, a contar da publicação
ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

A

Errado. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, Lei nº 8112/90, art. 108.

622
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Se provido o pedido de reconsideração ou
o recurso, os efeitos da decisão não retroagirão à data do ato impugnado,
produzindo efeitos da data da decisão em diante.

A

Errado. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão
retroagirão à data do ato impugnado, Lei nº 8112/90, art. 109, parágrafo único.

623
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) O provento não poderá, em qualquer hipótese,
ser objeto de sequestro ou penhora, ainda que no caso de prestação
alimentícia.

A

Errado. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial, Lei nº 8112/90, art. 48.

624
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Nenhum servidor receberá remuneração ou
provento inferior a dois salários-mínimos.

A

Errado. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo, Lei nº 8112/90, art. 41, §
5º.

625
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Salvo por imposição legal ou mandado
judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

A

Correto. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento, Lei nº 8112/90, art. 45, caput.

626
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) As faltas justificadas decorrentes de caso
fortuito ou de força maior não poderão ser compensadas, não sendo
assim consideradas como efetivo exercício.

A

Errado. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser
compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício, Lei nº 8112/90,
art. 44, parágrafo único.

627
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) O vencimento do cargo efetivo, quando
acrescido das vantagens de caráter permanente, é redutível na parcela
autônoma da representação.

A

Errado. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é
irredutível, Lei nº 8112/90, art. 41, § 3º.

628
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) As funções de confiança, exercidas por
servidores ocupantes de cargos efetivos ou não, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A

Errado. As funções de confiança, exercidas apenas por servidores ocupantes de cargos efetivos,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

629
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) A expressão “emprego público” designa
uma unidade de atribuições e distingue-se do cargo público pelo tipo de
vínculo que liga o servidor ao Estado; portanto, o ocupante de emprego
público tem vínculo estatutário.

A

Errado. A expressão emprego público designa uma unidade de atribuições e distingue-se do
cargo público pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado; portanto, o ocupante de emprego
público tem vínculo celetista.

630
Q

(FCCITRE-TO/Técnico/2011) A função exercida por servidores contratados
temporariamente para atendimento de situações deexcepcional interesse
público exige, necessariamente, concurso público.

A

Errado. A função exercida por servidores contratados temporariamente para atendimento de situações
de excepcional interesse público não exige concurso público.

631
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) As várias competências previstas na Constituição
para os entes federativos são distribuídas entre os respectivos
órgãos, os quais dispõem de determinado número de cargos criados
por lei, que lhes confere denominação própria, atribuições e o padrão
de vencimento ou remuneração.

A

Correto. Os cargos só podem ser criados por meio de lei, esta lhes confere denominação, atribuição
e o valor do vencimento ou da remuneração.

632
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Exige-se concurso público não só para a
investidura em cargo ou emprego, como em todos os casos de função,
ou seja, as exercidas temporariamente para atender à necessidade de excepcional interesse público e as ocupadas para o exercício de funções
de confiança

A

Errado. A exigência de concurso público é apenas para emprego ou cargo efetivo, estão dispensados o
cargo em comissão e as funções exercidas temporariamente para atender necessidade de excepcional
interesse público e as ocupadas para o exercício de funções de confiança, estas últimas poderão ser
preenchidas por meio de um processo seletivo simplificado, Lei nº 8745/93, art. 3º.

633
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/2011) Na licença para o serviço militar, concluído
tal serviço, o servidor terá até quarenta dias sem remuneração para reassumir
o exercício do cargo.

A

Errado. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições
previstas na legislação específica. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem
remuneração para reassumir o exercício do cargo, Lei nº 8112/90, art. 85, parágrafo único.

634
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/2011) É possível o exercício de atividade remunerada
durante o período da licença por motivo de doença em pessoa
da família.

A

Errado. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de
doença em pessoa da família, Lei nº 8112/90, art. 81, inciso I,§ 3º.

635
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/2011) A licença ao servidor para acompanhar
cônjuge que foi deslocado para o exterior será pelo prazo máximo de
dois anos.

A

Errado. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro
que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato
eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração, Lei nº 8112/90, art. 84, § 1º.

636
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/2011) A licença concedida dentro de sessenta
dias do término de outra da mesma espécie será considerada como
prorrogação.

A

Correto. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será
considerada como prorrogação, art. 82, Lei nº 8112/90.

637
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/2011) A partir do registro da candidatura e até
o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para
atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente
pelo período de dois meses.

A

Errado. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor
fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses, Lei
nº 8112/90, art. 86, § 2º.

638
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no
cargo resultante de sua transformação.

A

Correto. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. A reversão far-se-á no
mesmo cargoou no cargoresultante de sua transformação. A
reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, Lei nº 8112/90, art. 25, § 1º.

639
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Não poderá reverter o aposentado que já
tiver completado sessenta e cinco anos de idade.

A

Errado. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade, Lei nº
8112/90, art. 27.

640
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Reversão é a investidura do servidor em
cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação
que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica.

A

Errado. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção
médica, Lei nº 8112/90, art. 24.

641
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Reversão é o retorno à atividade de servidor
em disponibilidade e far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em
cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente
ocupado.

A

Errado. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento
obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, art. 30,
da Lei nº 8112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, art. 25, caput, da referida
lei.

642
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) A reversão se fará no interesse da Administração,
desde que a aposentadoria ou disponibilidade não tenha sido
voluntária.

A

Errado. A reversão se fará no interesse da Administração, desde que a aposentadoria ou
disponibilidade, tenha sido voluntária, Lei nº 8112/90, art. 25, inciso II, alínea b.

643
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) É de quinze dias o prazo para o servidor
nomeado em cargo público entrar em exercício, contados da data da
publicação da sua posse.

A

Errado. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições,
os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados
unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. A posse ocorrerá no
prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, Lei nº 8112/90, art. 13, § 1º.

644
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) É vedada a posse em cargo público efetivo
ou em comissão, por procuração.

A

Errado. A posse poderá dar-se mediante procuração específica, Lei nº 8112/90, art. 13, § 3º.

645
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) A posse em cargo público efetivo independerá
de prévia inspeção médica oficial.

A

Errado. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, Lei nº 8112/90,
art. 14, caput.

646
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) A promoção interrompe o tempo de exercício,
sendo descontado do posicionamento na carreira a partir da data
da posse.

A

Errado. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo
posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor, Lei nº 8112/90, art. 17.

647
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Exercício é o efetivo desempenho das
atribuições do cargo público ou da função de confiança.

A

Correto. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de
confiança, Lei nº 8112/90, art. 15, caput.

648
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) O prazo prescricional de cinco anos, para o
exercício do direito de requerer, só se aplica para atos de demissão e de
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

A

Errado. O prazo prescricional de cinco anos, para o exercício do direito de requerer, se aplica para atos de
demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e
créditos resultantes das relações de trabalho, Lei nº 8112/90, art. 110, inciso I.

649
Q

(FCC,TRT-12fTécnico/2010) Cabe pedido de reconsideração à autoridade
que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser
renovado por uma única vez.

A

Errado. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a
primeira decisão, não podendo ser renovado, Lei nº 8112/90, art. 106, caput.

650
Q

(FCaTRT-12/Técnico/2010) O requerimento será dirigido à autoridade
competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que
estiver imediatamente subordinado o requerente.

A

Correto. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por
intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente, Lei nº 8112/90, art. 105.

651
Q

(FCCRRT-12/Técnico/2010) O pedido de reconsideração e o recurso,
quando cabíveis, suspendem o prazo prescricional.

A

Errado. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, Lei
nº 8112/90, art. 111.

652
Q

(FCCfTRT-12/Técnico/2010) É assegurado ao servidor o direito de requerer
aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo,
o qual deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro
de vinte dias.

A

Errado. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser
despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias, Lei nº 8112/90, art. 106,
parágrafo único.

653
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) Em se tratando de dano causado a terceiros,
não responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação
regressiva.

A

Errado. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em
ação regressiva, art. 122, §2º, Lei nº 8112/90.

654
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) A obrigação de-reparar o dano estende-se
aos sucessores e ex-cônjuges e contra eles será executada, até o limite
de 50% do valor da partilha ou da herança recebida.

A

Errado. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,
até o limite do valor da herança recebida, art. 122, §3º, Lei nº 8112/90.

655
Q

(FCCITRT-22/Analista/2010) As sanções civis, penais e administrativas
são inacumuláveis, embora independentes entre si.

A

Errado. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si,
Lei nº 8112/90, art. 65.

656
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) A responsabilidade administrativa do servidor
não poderá ser afastada no caso de absolvição criminal que negue
a existência do fato ou sua autoria.

A

Errado. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, art. 126, Lei nº 8112/90.

657
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) A responsabilidade civil decorre de ato
omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao
erário ou a terceiros.

A

Correto. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte
em prejuízo ao erário ou a terceiros, Lei nº 8112/90, art. 122, caput.

658
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) As faltas justificadas decorrentes de caso
fortuito não poderão, em qualquer caso, ser compensadas, não sendo
assim consideradas como efetivo exercício.

A

Errado. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser
compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício, Lei nº
8112/90, art. 44, parágrafo único.

659
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) Quando o pagamento indevido houver
ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será
feita imediatamente, em uma única parcela.

A

Correto. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha,
a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela, Lei nº 8112/90, art. 46, § 2º.

660
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) O vencimento, a remuneração e o provento
não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de
prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

A

Correto. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial, Lei nº 8112/90, art. 48.

661
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) É assegurada a isonomia de vencimentos
para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou
entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

A

Correto. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, Lei nº 8112/90, art. 41, § 4º.

662
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) Vencimento é a remuneração do cargo efetivo,
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A

Errado. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei, Lei nº 8112/90, art.41, caput.

663
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) As indenizações se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.

A

Errado. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, Lei nº
8112/90, art. 49, § 1º.

664
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) As faltas justificadas decorrentes de caso
fortuito não poderão ser compensadas, sendo assim não consideradas
como efetivo exercício.

A

Errado. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser
compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício, Lei nº 8112/90,
art. 44, parágrafo único.

665
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) Quando o pagamento indevido houver
ocorrido no mês anterior ou posterior ao do processamento da folha, não
haverá reposição, salvo se para o erro contribuiu o servidor, ao menos
culposamente.

A

Errado. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela, Lei nº 8112/90, art. 46, § 2º.

666
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) As gratificações e os adicionais incorporam-se
ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

A

Correto. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e
condições indicados em lei, Lei nº 8112/90, art. 49, § 2º.

667
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) O vencimento, a remuneração e o provento
poderão ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo nos casos de
prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

A

Errado. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou
penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial, Lei nº 8112/90,
art. 48.

668
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) A critério da Administração, poderão-ser concedidas
ao servidor ocupante de cargo efetivo ou em estágio probatório,
licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
consecutivos, com ou sem remuneração.

A

Errado. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo,
desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo
de até três anos consecutivos, sem remuneração, Lei nº 8112/90, art. 91, caput.

669
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) O servidor exonerado do cargo efetivo, ou
em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que
tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de
efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

A

Correto. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa
ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de
efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias, Lei nº 8112/90, art. 78, § 3º.

670
Q

(FCC/TRT-8/Analista/201 O) As férias poderão ser parceladas em até
três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da
Administração Pública.

A

Correto. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor,
e no interesse da administração pública, Lei nº8112/90, art. 77, § 3º.

671
Q

(FCC/TRT-8/Analista/201 O) A licença concedida dentro de sessenta
dias do término de outra da mesma espécie não será considerada como
prorrogação.

A

Errado. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie
será considerada como prorrogação, Lei nº8112/90, art. 82.

672
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) O servidor terá direito a licença, com remuneração,
durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção
partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de
sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

A

Errado. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a
sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral, Lei nº 8112/90, art. 86, caput.

673
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/201 O) A posse e o exercício ocorrerão no prazo de
trinta dias contados da publicação do ato de proclamação dos aprovados
no concurso, podendo ser prorrogado por igual prazo, uma única vez.

A

Errado. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, Lei nº
8112/90, art. 13, §1º. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em
exercício, contados da data da posse, Lei nº 8112/90, art. 15, §1º.

674
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/2010) A nomeação far-se-á, dentre outras hipóteses,
em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento
efetivo ou de carreira, inclusive na condição de interino para cargos de
confiança vagos.

A

Errado. A nomeação far-se-á, dentre outras hipóteses, em caráter efetivo, quando se tratar de
cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, em comissão, inclusive na condição de interino, para
cargos de confiança vagos, Lei nº 8112/90, art. 9º, incisos I e II.

675
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/201 O) O servidor que deva ter exercício em outro
município em razão de ter sido posto em exercício-provisório terá, no
mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação
do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para
a nova sede.

A

Correto. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido,
redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta
dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do
cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, Lei nº 8112/90, art.
18, caput.

676
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/2010) Pela posse há o efetivo desempenho das
atribuições da função de confiança, sendo de trinta dias o prazo para o
servidor aprovado em cargo público entrar em exercício, contados da
data do ato de provimento.

A

Errado. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de
confiança. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse, Lei nº 8112/90, art. 15, § 1º.

677
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/2010) A recondução é a reinvestidura do servidor
efetivo ou comissionado no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua aposentadoria
por decisão administrativa ou judicial, sem ressarcimento de eventuais
vantagens.

A

Errado. A reintegração é a reinvestidura do servidor efetivo ou comissionado no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão
por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de eventuais vantagens.

678
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) A obrigação de reparar o dano causado pelo
servidor não se estende aos seus sucessores hereditários.

A

Errado. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até
o limite do valor da herança recebida, Lei nº 8112/90, art. 122, § 3º.

679
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) As sanções penais, civis e administrativas
poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

A

Correto. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si,
Lei nº 8112/90, art. 125.

680
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/201 O) O servidor responde perante a Fazenda Pública,
em ação regressiva, por danos causados a terceiros desde que tenha
agido com dolo ou culpa.

A

Correto. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida, Lei nº 8112/90, art. 122, §
3º.

681
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) A responsabilidade penal abrange os crimes
e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

A

Correto. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa
qualidade, Lei nº 8112/90, art. 123.

682
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/201 O) A responsabilidade administrativa do servidor
será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do
fato ou sua autoria.

A

Correto. responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria, Lei nº 8112/90, art. 126.

683
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/201 O) Considera-se acumulação proibida a percepção
de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da
inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações
forem acumuláveis na atividade.

A

Correto. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público
efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem
acumuláveis na atividade, Lei nº 8112/90, art. 118, § 3º.

684
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) A proibição de acumular não se estende a
cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, sociedades
de economia mista e empresas públicas da União, dos Estados, dos
Territórios e dos Municípios.

A

Errado. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios, Lei nº 8112/90, art. 118, § 1º.

685
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/201 O) É permitida a acumulação de cargo em comissão
com dois cargos efetivos cumuláveis, desde que haja compatibilidade
de horários e autorização dos superiores hierárquicos do servidor.

A

Errado. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos,
quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,
salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles,
declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos, Lei nº 8112/90, art. 120.

686
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) A acumulação de cargos, sendo lícita, não fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

A

Errado. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da
compatibilidade de horários, Lei nº 8112/90, art. 118, § 2º.

687
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/201 O) É proibida a acumulação de dois cargos em
comissão, mesmo que um deles seja cargo de confiança interino.

A

Errado. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado
para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que
atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da
interinidade, Lei nº 8112/90, art. 9º, parágrafo único.

688
Q

(FCC/TRE-RS/Técnico/201 O) De acordo com a Lei 8.112/1990 NÃO poderá
ser concedida ao servidor em estágio probatório, dentre outras, a licença
para desempenho de mandato classista.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 8.112/90 NÃO poderá ser concedida ao servidor em estágio
probatório, dentre outras, a licença para desempenho de mandato classista, Lei nº 8112/90, art. 20, § 4º.

689
Q

(FCC/TRE-RS/Técnico/201 O) A reversão, prevista na Lei 8.112/1990, é
a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física
ou mental verificada em inspeção médica.

A

Errado. A readaptação, prevista na Lei nº 8.112/90, art. 24, caput, é a investidura do servidor
em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

690
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Sobre a exoneração de cargo público,
o servidor que, tendo tomado posse em cargo efetivo, não entrar em
exercício no prazo estabelecido, será exonerado a pedido.

A

Errado. Sobre a exoneração de cargo público, o servidor que, tendo tomado posse em cargo efetivo,
não entrar em exercício no prazo estabelecido, será exonerado de ofício, Lei nº 8112/90, art. 34, parágrafo
único, inciso II.

691
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Sobre a exoneração de cargo público, a
exoneração de ofício, de cargo efetivo, também pode ser feita pelo próprio
servidor.

A

Errado. A exoneração de ofício é feita pela própria Administração Pública, quando é feita pelo próprio
servidor ela é chamada de exoneração a pedido, Lei nº 8112/90, art. 34, caput.

692
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Sobre a exoneração de cargo público, a
exoneração de cargo em comissão pode ocorrer a juízo da autoridade
competente ou a pedido do próprio servidor.

A

Correto. Sobre a exoneração de cargo público, a exoneração de cargo em comissão pode ocorrer a
juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor, Lei nº 8112/90, art. 36, incisos I e II.

693
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Sobre a exoneração de cargo público, no
caso de não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor
ocupante de cargo efetivo não será exonerado, mas, sim, demitido.

A

Errado. Sobre a exoneração de cargo público, no caso de não satisfazer as condições do estágio
probatório, o servidor ocupante de cargo efetivo, será exonerado, jamais, demitido, pois a demissão
configura uma penalidade ao contrário da exoneração.

694
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Sobre a exoneração de cargo público, a exoneração
de função de confiança dar-se-á a pedido do servidor, apenas.

A

Errado. Sobre a exoneração de cargo público, a exoneração de função de confiança dar-se-á a pedido do
servidor ou de ofício, Lei nº 8112/90, art. 35, incisos I e II.

695
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) Dentre os fatores previstos na Lei 8.112/1990
para avaliação da aptidão e capacidade do servidor ocupante de cargo
efetivo, durante o estágio probatório, NÃO se inclui a autodeterminação.

A

Correto. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: assiduidade;disciplina; capacidade de
iniciativa; produtividade; responsabilidade, Lei nº 8112/90, incisos I a V.

696
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) De acordo com a Lei Federal 8.112/1990, NÃO
são formas de provimento de cargo público a ascensão e transferência.

A

Correto. De acordo com o artigo 8º da Lei n. 8.112/90, ascensão e transferência não são formas
de provimento de cargo público, tendo sido revogadas. Portanto, são formas de provimento:
nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

697
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) A penalidade de suspensão terá seus registros
cancelados, após o decurso de três anos de efetivo exercício se o
servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

A

Errado. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o
decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver,
nesse período, praticado nova infração disciplinar, Lei nº 8112/90, art. 131, caput.

698
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Será punido com suspensão de até trinta
dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando
os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

A

Errado. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente,
recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os
efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação, Lei nº 8112/90, art. 130, § 1º.

699
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Quando houver conveniência para o serviço,
a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de
vinte e cinco por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando
o servidor obrigado a permanecer em serviço.

A

Errado. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser
convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,
ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, Lei nº 8112/90, art. 130, § 2º.

700
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais
proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão,
não podendo exceder de noventa dias.

A

Correto. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e
de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não
podendo exceder de 90 (noventa) dias, Lei nº 8112/90, art. 130, caput.

701
Q

(FCC/TRF-1 /Analista/2011) No início do ano, é comum a ocorrência de
fortes tempestades, que, conforme têm mostrado os noticiários, estão
causando consequências avassaladoras em diversas regiões do país. Quando
chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando
casas e destruindo objetos, o Estado jamais responderá, por se tratar de
hipótese de força maior, causa excludente da responsabilidade estatal.

A

Errado. O erro da questão foi asseverar que o Estado jamais responde, a responsabilidade do Estado irá
depender de cada situação. Na hipótese de ocorrência de uma enchente, se ficar comprovado que os
serviços prestados pela Administração foram ineficientes, deverá ela ser responsabilizada. Entretanto,
na hipótese de ocorrência de uma enchente, mas os serviços prestados pela Administração foram
eficientes (ex. todo o sistema de escoamento em perfeitas condições) mas, mesmo assim, devido
a uma excepcional e imprevisível continuidade e intensidade das chuvas, não tenha tal serviço sido
suficiente, restará descaracterizada a responsabilidade do Estado, porque o dano terá decorrido exclusiva
e diretamente da situação de força maior, sem qualquer parcela de culpa imputável à Administração Pública.

702
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/201 0) Na responsabilidade civil do Estado,
são excludentes possíveis a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito
ou força maior, por aplicação da Teoria do Risco Administrativo.

A

Correto. O art. 37, §6º da Carta Magna regula a responsabilidade objetiva da Administração, na
modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação dos seus agentes. Tal responsabilidade
fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano, bem como no
caso fortuito e na força maior.

703
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/201 0) 0 princípio da responsabilidade jurídica
objetiva do Poder Público previsto na Constituição Federal tem como
característica ser inaplicável na hipótese de dano causado por pessoa
jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, hipótese
abarcada pela responsabilidade civil comum.

A

Errado. Dispõe a Carta Magna em seu art. 37, § 6º que as pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa. Portanto, não só as pessoas jurídicas de direito público como também as pessoas
jurídicas de direito privado, desde que prestadora de serviços públicos, responderão de acordo com as
regras da Teoria do Risco Administrativo.

704
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/201 0) 0 princípio da responsabilidade jurídica
objetiva do Poder Público previsto na Constituição Federal tem como
característica basear-se no risco administratglo, assim a pessoa jurídica
de direito público responde pelo dano causado a terceiro quando for
caracterizada a ação ou omissão administrativa, não se admitindo a
invocação das causas excludentes de responsabilidade.

A

Errado. O princípio da responsabilidade jurídica objetiva do Poder Público previsto na Constituição
Federal tem como característica basear-se no risco administrativo, assim a pessoa jurídica de direito
público responde pelo dano causado a terceiro quando for caracterizada a ação ou omissão administrativa,
admitindo-se a invocação das causas excludentes de responsabilidade, quais sejam: culpa exclusiva da
vítima, caso fortuito e força maior.

705
Q

(FCC/TCE-RO/Procurador/201 0) 0 Estado responde objetivamente pelos
danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa afirmar que
responde sempre que verificada a ocorrência de danos, prescindindo da
demonstração de nexo causal ou de culpa do servidor.

A

Errado. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes.
Isto significa afirmar que responde sempre que verificada a ocorrência de danos, devendo ser demonstrado
o nexo causal.

706
Q

(FCC/TCE-RO/Procurador/201 O) O Estado responde objetivamente pelos
danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa dizer que mesmo nos casos de excludentes de responsabilidade o Estado responde
integralmente pelos danos materiais potenciais.

A

Errado. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes,
exceto quando houver excludentes da sua responsabilidade, quais sejam, culpa exclusiva da vítima, caso
fortuito e força maior.

707
Q

(FCC/TCE-RO/Procurador/2010) 0 Estado responde objetivamente pelos
danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa afirmar que a
responsabilização do Estado não depende da demonstração da conduta
culposa ou de nexo causal, mesmo em casos de ato lícito.

A

Errado. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes.
Isto significa afirmar que a responsabilização do Estado da demonstração do nexo causal, em casos de ato
lícito ou ilícito.

708
Q

(FCCITCE-RO/Procurador/2010) 0 Estado responde objetivamente pelos
danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa dizer que o
Estado responde sempre e por qualquer ato de seus agentes, sejam atos
comissivos lícitos ou ilícitos.

A

Errado. Dispõe a Carta Magna em seu art. 37, § 6º que as pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa. Portanto, o Estado não responde por qualquer ato de seus agentes, mas apenas aqueles
atos praticados no exercício da função pública.

709
Q

(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) Um servidor público, condutor de uma
viatura oficial, deu causa a acidente de trânsito com veículo de particular.
Foram apurados danos materiais de grande vulto, equivalentes aos reparos
promovidos no veículo particular e às despesas médicas geradas pelo
atendimento ao motorista particular. O condutor da viatura particular
tem pretensão indenizatória para ressarcimento dos danos materiais.
Nesse caso, o Estado responde sob a modalidade objetiva, presumindo-se
a culpa do servidor, que poderá ser penalizado também disciplinarmente
na esfera administrativa.

A

Correto. Por ter havido uma ação, o Estado responde sob a modalidade objetiva, pela teoria do risco
administrativo, presumindo-se a culpa do servidor, que poderá ser penalizado também disciplinarmente na
esfera administrativa.

710
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) Praticando conduta que configure infração
administrativa, que acarrete dano à Administração e seja tipificada
como crime, o servidor público estará sujeito às consequências civis, administrativas
e penais, pois têm elas fundamento e natureza diversos.

A

Correto. Um mesmo ato lesivo de um agente público pode resultar em sua responsabilização
cumulativa nas esferas administrativa, cível e penal. Nesse caso, responderá o agente perante a
Administração Pública pela infração disciplinar, estando sujeito a uma das penalidades disciplinares
previstas nas leis administrativas, como a advertência, por exemplo. Responderá
também na esfera cível, em ação regressiva e, por fim, no âmbito criminal, pelo ilícito penal praticado.

711
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/201 0) Não incide responsabilidade civil, salvo
a penal e administrativa, para aquele que exerce, mesmo transitoriamente
ou sem remuneração, mandato, cargo ou função em órgão estatal, pela
prática de improbidade administrativa.

A

Errado. Incide responsabilidade civil, penal e administrativa, para aquele que exerce, mesmo
transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo ou função em órgão estatal, pela prática de
improbidade administrativa.

712
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A pena de suspensão significa o não
exercício das atribuições funcionais por certo tempo, com percepção dos
vencimentos correspondentes ao cargo.

A

Errado. A pena de suspensão significa o não exercício das atribuições funcionais por certo tempo, sem
percepção dos vencimentos correspondentes ao cargo.

713
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) Toda sanção disciplinar há de estar
associada a uma infração, a uma conduta que traduz descumprimento
de dever ou inobservância de proibição, de natureza funcional.

A

Correto. Toda sanção disciplinar há de estar associada a uma infração, a uma conduta que traduz
descumprimento de dever ou inobservância de proibição, de natureza funcional, Lei nº 8112/90, art. 128,
parágrafo único.

714
Q

(FCC/TRE-AC/Analista/2010) Com relação à responsabilidade civil do
Estado, a ação regressiva é uma ação judicial de natureza civil que a
Administração tem contra o agente público ou o particular prestador de
serviços públicos causador do dano a terceiros.

A

Correto. A ação regressiva é uma ação judicial de natureza civil que a Administração tem contra o
agente público ou o particular prestador de serviços públicos causador do dano a terceiros. O “direito de
regresso” deve ser exercido em uma ação própria (ação regressiva), posterior à ação movida contra a
Administração (ou delegatária) pela pessoa que sofreu o dano (ação de indenização).

715
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) O regime de responsabilidade previsto
no art. 37, § 6.° da-Constituição Federal brasileira adota a Teoria do Risco Integral, em que não se admitem causas excludentes ou mitigadoras da
responsabilidade estatal

A

Errado. O regime de responsabilidade previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal brasileira
adota a teoria do risco administrativo, em que se admitem causas excludentes ou mitigadoras da
responsabilidade estatal.

716
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) O regime de responsabilidade previsto
no art. 37, § 6.° da Constituição Federal brasileira alcança os atos praticados
por particulares prestadores de serviços públicos, em relação a usuários e
também a não usuários, desde que existente nexo causal entre o evento
causador do dano e a atividade objeto de delegação estatal.

A

Correto. É irrelevante perquirir se a vítima de dano causado por prestador de serviço público é, ou não,
usuária do serviço, bastando que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestador de
serviço público (RE 591,874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.08.2009).

717
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) O regime de responsabilidade previsto
no art. 37, § 6.° da Constituição Federal brasileira alcança os atos praticados
por pessoa de direito público ou de direito privado prestadora de serviços
públicos e atividades econômicas de relevante interesse coletivo.

A

Errado. O regime de responsabilidade previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal brasileira
alcança os atos praticados por pessoa de direito público ou de direito privado prestadora de serviços
públicos excluindo aquelas que exploram atividades econômicas, mesmo que de relevante interesse
coletivo.

718
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) O regime de responsabilidade previsto
no art. 37, § 6.° da Constituição Federal brasileira não se aplica aos
particulares, mesmo aos que prestam serviços públicos, visto que esses
têm sua responsabilidade regulada pelo Código Civil.

A

Errado. O regime de responsabilidade previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal brasileira
se aplica aos particulares que prestam serviços públicos, são os chamados delegatários de serviços públicos
(concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos).

719
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) O regime de responsabilidade previsto
no art. 37, § 6.° da Constituição Federal brasileira exclui os atos praticados
no exercício da função legislativa e jurisdicional.

A

Errado. Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.
Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular,
pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado e possibilita que o
indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados. A
responsabilidade pelos atos jurisdicionais, em regra, inexiste. No entanto, há uma exceção no caso de erro
judiciário, art. 5º, inciso LXXV, da Carta Magna, restrito apenas ao erro na esfera penal. No caso de revisão
criminal julgada procedente, no caso de erro judiciário cometido na esfera
penal, independentemente de dolo ou culpa, pode o Estado ser condenado, na esfera cível, a
indenizar a vítima do erro aplicando ao caso o art. 37, §6º da Constituição Federal.

720
Q

(FCC/AL-SP/Técnico/2010) A regra da responsabilidade objetiva do
Estado exige, segundo a previsão constitucional correspondente, que o
dano seja causado por agente público que atue nessa qualidade, sendo
considerados agentes públicos apenas aqueles que possuem vínculo
estatutário com a Administração Pública.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8429/92, art. 2º reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas
entidades mencionadas no artigo anterior.

721
Q

(FCC/TJ-Pl/Assessor/2010) A ação regressiva da Administração contra o
agente causador direto do dano transmite-se aos herdeiros e sucessores
do servidor culpado, podendo ser instaurada mesmo após a cessação do
exercício no cargo ou na função.

A

Correto. Pode a ação regressiva ser ajuizada mesmo depois de ter sido alterado ou extinto o vínculo
entre o servidor e a Administração Pública; nada impede, pois, seja o agente responsabilizado, ainda que
tenha antes pedido exoneração, esteja aposentado, em disponibilidade etc.

722
Q

(FCC/TJ-Pl/Assessor/2010) A teoria da irresponsabilidade do Estado,
adotada na época dos Estados absolutos, repousava fundamentalmente
na ideia de soberania, tendo os Estados Unidos e a Inglaterra abandonado
tal teoria respectivamente em 1946 e 1947.

A

Correto. A teoria da não responsabilização do Estado ante os atos de seus agentes que fossem
lesivos aos particulares assumiu sua maior notoriedade sob os regimes absolutistas. Ela estava baseada
na idéia de que não era possível ao Estado, personificado na figura do rei, lesar seus súditos. Os dois
últimos países a abandonar essa teoria foram Inglaterra e os Estados Unidos.

723
Q

(FCC/TJ-PI/Assessor/2010) As sociedades de economia mista e empresas
públicas não se aplicará a regra constitucional atinente à responsabilidade
do Estado, mas sim a responsabilidade disciplinada pelo direito privado,
quando não desempenharem serviço público.

A

Correto. As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade
econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que
respondem as demais pessoas privadas, regidas pelo Direito Civil ou pelo Direito Comercial.

724
Q

(FCC/TJ-Pl/Assessor/2010) Para que a Administração indenize prejuízos
causados a particulares por atos predatórios de terceiros ou por fenômenos
naturais, faz-se necessária a prova da culpa da Administração.

A

Correto. Quando terceiros causam danos às pessoas, depredando propriedades ou quando há
eventos da natureza, como vendavais e enchentes, que venham a causar prejuízos à população, a
indenização estatal só será devida se restar comprovada que determinada
omissão culposa da Administração concorreu para o surgimento do resultado danoso, ou seja, que o
dano não teria ocorrido se a Administração tivesse prestado adequadamente os serviços públicos
de que oordenamentojurídico lhe incumbe (responsabilidade subjetiva, na modalidade
culpa administrativa ou culpa anônima).

725
Q

(FCC/TJ-PI/Assessor/2010) No Brasil, a Constituição Federal de 1934 acolheu
o princípio da responsabilidade solidária entre Estado e funcionário.
Já a Constituição de 1946 adotou a teoria da responsabilidade subjetiva
do Estado.

A

Errado. No Brasil, a Constituição Federal de 1934 acolheu o princípio da responsabilidade solidária
entre Estado e funcionário. Já a Constituição de 1946 adotou a teoria da responsabilidade objetiva do
Estado.

726
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) Tendo ocorrido uma enchente causada
por chuvas, com danos a moradores locais, foi comprovado que os
serviços prestados pela Administração municipal foram ineficientes,
além do que os bueiros de escoamento das águas estavam entupidos
e sujos, principalmente pelo depósito acumulado de terra e argila.
Nesse caso, a Administração responderá pelos danos causados face à
responsabilidade subjetiva.

A

Correto. Na hipótese de ocorrência de uma enchente, se ficar comprovado
que os serviços prestados pela Administração foram ineficientes, deverá ela ser responsabilizada. Entretanto,
na hipótese de ocorrência de uma enchente, mas os serviços prestados pela Administração foram eficientes
(ex. todo o sistema de escoamento em perfeitas condições) mas, mesmo assim, devido a uma
excepcional e imprevisível continuidade e intensidade das chuvas, não tenha tal serviço sido
suficiente, restará descaracterizada a responsabilidade do Estado, porque o dano terá decorrido
exclusiva e diretamente da situação de força maior, sem qualquer parcela de culpa imputável à
Administração Pública.

727
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) A reparação do dano causado pela Administração
ao particular deve ser sempre por meio judicial, vedada
a forma amigável.

A

Errado. A reparação do dano causado pela Administração ao particular deve ser sempre por meio
judicial, sendo possível também a abertura de um processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, para o ressarcimento do prejuízo de forma amigável.

728
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) A responsabilidade civil prevista constitucionalmente,
seja por ação ou por omissão, está fundada na Teoria do
Risco Integral.

A

Errado. A responsabilidade civil prevista constitucionalmente, por ação daAdministração Pública, está
fundada na Teoria do Risco Administrativo.

729
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) Os atos jurisdicionais são absolutamente
isentos de responsabilidade civil.

A

Errado. A responsabilidade pelos atos jurisdicionais, em regra, inexiste. No entanto, há uma exceção no
caso de erro judiciário, art. 5º, inciso LXXV, da Carta Magna, restrito apenas ao erro na esfera penal. No
caso de revisão criminal julgada procedente, no caso de erro judiciário cometido na esfera penal,
independentemente de dolo ou culpa, pode o Estado ser condenado, na esfera cível, a indenizar a vítima do
erro aplicando ao caso o art. 37, §6º da Constituição Federal.

730
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) Os atos legislativos, em regra, não acarretam
responsabilidade extracontratual do Estado.

A

Correto. Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.
Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar
responsabilidade extracontratual para o Estado e possibilita que o indivíduo pleiteie o
reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.

731
Q

(FCC/TRT-23/Analista;2011) No que concerne ao pregão, admite, como
uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em
ambiente virtual, por meio da internet.

A

Correto. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação, nos termos de regulamentação específica, Lei nº 10520/2002, art. 2º, § 1º.

732
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, destina-se à
aquisição de bens e serviços comuns.

A

Correto. A Lei nº 10520/02, art. 1º assevera que para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser
adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

733
Q

(FCC/TRT-237Analista/2011) No que concerne ao pregão, os lances
ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.

A

Correto. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das
propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência
dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até
a proclamação do vencedor; Lei nº 10520/02, art. 4º, inciso VI e VIII.

734
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, poderá dar-se
no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A

Correto. O pregão é uma sexta modalidade de licitação – além das cinco arroladas no art. 22 da Lei nº
8666/96 -, instituída pela MP 2026/2000. Durante a vigência dessa medida provisória, o pregão constituía
modalidade de licitação somente aplicável no âmbito da União. No entanto, a Lei nº 10520/2002
estendeu o pregão para todas as esferas da Federação, passando a ser utilizado por todos os entes
federados, União, Estados, Municípios e DF.

735
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, existe, em
regra, limitação de valor para a contratação.

A

Errado. O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto
da contratação – aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.

736
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) A tomada de preço, modalidade de licitação
que exige publicidade, destina-se à contratação de vulto médio, a
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem às condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas.

A

Correto. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todasas condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação, Lei nº 8666/93, art. 22, § 2º.

737
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para contratação de
serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa
de notória especialização.

A

Correto. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para
a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação. Consideram-se serviços
técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, dentre outros, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras ou serviços, Lei nº 8112/90, art. 13, inciso IV.

738
Q

1FCC/TRE-RN/Analista/2011) É_inexigível a licitação para contratação
de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com
inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.

A

Errado. É dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira incumbida
estatutariamente de pesquisa, com inquestionável reputação
ético-profissional e sem fins lucrativos, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XIII.

739
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou
entidade.

A

Errado. É dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos
históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou
inerentes às finalidades do órgão ou entidade, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XV.

740
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição de
bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com
recursos concedidos por instituição de fomento à pesquisa credenciada
pelo CNPq para esse fim específico.

A

Errado. É dispensável a licitação para aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa
científica e tecnológica com recursos concedidos por instituição de fomento a pesquisa credenciada pelo
CNPq para esse fim específico, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XXI.

741
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição
de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes
militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações
de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à
escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante
da Força.

A

Errado. É dispensável a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos
contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior,
necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas
pelo Comandante da Força, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XXIX.

742
Q

(FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha aotratamento legal da modalidade
de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina
que no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até- a proclamação do vencedor.

A

Correto. É regra estranha ao pregão porque a Lei dispõe que o autor da oferta de valor mais baixo e
os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor, Lei nº 10520/2002, art. 4º, inciso VIII.

743
Q

(FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da modalidade
de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina
que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir
da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

A

Errado. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso,
não será inferior a 8 (oito) dias úteis, Lei nº 10520/2002, art. 4º, inciso V.

744
Q

(FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da modalidade
de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina
que para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério
de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.

A

Errado. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço,
observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital, Lei nº 10520/2002, art. 4º, inciso X.

745
Q

(FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da modalidade
de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina
que examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito
da sua aceitabilidade.

A

Errado. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao
pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, Lei nº 10520/02, art. 4º, inciso XI.

746
Q

(FCaTRF-1/Analista/2011) A modalidade de tomada de preços exige que
os interessados estejam devidamente cadastrados ou atendam a todas -as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data
do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A

Correto. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todasas condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação, Lei nº 8666/93, art. 22, § 2º.

747
Q

(FCC/TRT-24/Andista/2011) Para a contratação de serviço técnico de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com
empresa de notória especialização, é inexigível a licitação.

A

Correto. Para a contratação de serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal,
de natureza singular, com empresa de notória especialização, é inexigível a licitação, Lei nº 8666/93, art. 25,
inciso II e art. 13, inciso VI.

748
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das licitações,
é correto afirmar que o desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento
convocatório não torna inválido o procedimento licitatório.

A

Errado. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação
das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade, Lei nº
8666/93, art. 50.

749
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das licitações,
é correto afirmar que apenas o licitante lesado tem direito público
subjetivo de impugnar judicialmente procedimento licitatório que não
observou ditames legais.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 41, § 1º, a Administração não pode descumprir as
normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Qualquer cidadão é parte
legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da
faculdade prevista no § 1
o
do art. 113.

750
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das licitações,
é correto afirmar que a licitação não será sigilosa, sendo públicos
todos os atos de seu procedimento, como, por exemplo, o conteúdo das
propostas, inclusive quando ainda não abertas.

A

Errado. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu
procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, Lei nº 8666/93, art.
3º, § 3º.

751
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/201’1) No que concerne aos princípios das licitações,
é correto afirmar que é possível a abertura de novo procedimento
licitatório, ainda que válida a adjudicação anterior.

A

Errado. Pelo princípio da Adjudicação Compulsória não é possível a abertura de novo
procedimento licitatório, ainda que válida a adjudicação anterior.

752
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das licitações,
é correto afirmar que a Administração não poderá celebrar o
contrato com preterição da ordem de classificação das propostas, sob
pena de nulidade.

A

Correto. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação
das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade, Lei nº 8666/93,
art. 50.

753
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.666/1993 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade
convite como regra, são convidados em número mínimo de três pela
unidade administrativa.

A

Correto. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de
até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Lei nº 8666/93, art. 22, § 3º. Já o § 7º do
mesmo artigo dispõe que quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos
convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3
o
deste artigo,
essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
Ou seja, a regra é que sejam convidados um número mínimo de três, mas esse número poderá ser
reduzido por motivos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.

754
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.666/1993 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade
convite não precisam ser necessariamente do ramo pertinente ao objeto
do convite.

A

Errado. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a
qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Lei nº 8666/93, art. 22, § 3º.

755
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.666/1993 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade
convite devem ser previamente cadastrados.

A

Errado. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a
qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Lei nº 8666/93, art. 22, § 3º

756
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.666/1993 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade
convite, não poderão participar, os cadastrados na correspondente especialidade,
ainda que manifestem interesse até vinte e quatro horas antes
da apresentação das propostas.

A

Errado. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a
qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Lei nº
8666/93, art. 22, § 3º

757
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.666/1993 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade
convite são convocados obrigatoriamente por meio da publicação do
edital na imprensa oficial.

A

Errado. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa,
a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Lei nº 8666/93, art. 22, § 3º

758
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) No que concerne à modalidade de licitação
concurso, é correto afirmar que se destina à escolha de trabalho apenas
técnico ou científico, não sendo admitido para qualquer outra natureza
de trabalho.

A

Errado. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, Lei nº 8666/93, art. 22, § 4º.

759
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) No que concerne à modalidade de licitação
concurso, é correto afirmar que é possível, como forma de contraprestação
ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público.

A

Correto. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, Lei nº 8666/93, art. 22, § 4º.

760
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) No que concerne à modalidade de licitação
concurso, é correto afirmar que o edital deve ser publicado com antecedência
mínima de quarenta dias.

A

Errado. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração
aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, Lei nº 8666/93, art. 22, § 4º.

761
Q

(FCC/TRT-23frécnico/2011) No que concerne à modalidade de licitação
concurso, é correto afirmar que não é cabível, como forma de contraprestação
ao vencedor do certame, a instituição de prêmios.

A

Errado. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, Lei nº 8666/93, art. 22, § 4º.

762
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) No que concerne à modalidade de licitação
concurso, é correto afirmar que apenas interessados previamente cadastrados
podem participar do certame, não se admitindo a participação de
quaisquer interessados.

A

Errado. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias, Lei nº 8666/93, art. 22, § 4º.

763
Q

(FCCFTRE-RN/Técnico/2011) O princípio segundo o qual os critérios e
fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente
para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes
da licitação, denomina-, Julgamento Objetivo.

A

Correto. Julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos
específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das
propostas pela Administração.

764
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Nos casos em que couber convite, a
Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso,
a concorrência.

A

Correto. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços
e, em qualquer caso, a concorrência, Lei nº 8666/93, art. 23, § 4º.

765
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) A Lei 8.666/1993, que dispõe sobre
normas para licitações, admite a possibilidade de criação de outras
modalidades de licitação ou a combinação das referidas na mencionada
lei.

A

Errado. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste
artigo, art. 22, § 8º.

766
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) É inexigível licitação na contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

A

Errado. É dispensável licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XIII.

767
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) As frcitações serão efetuadas no local
onde for realizada a obra, objeto do certame, salvo motivo de interesse
público, devidamente justificado.

A

Errado. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo
por motivo de interesse público, devidamente justificado, Lei nº 8666/93, art. 20, caput.

768
Q

(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) O prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou da realização do evento será- 30 dias para concorrência,
quando o contrato a ser celebrado contemplar regime de empreitada
integral.

A

Errado. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será 45
dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar regime de empreitada integral, Lei nº
8666/93, art. 21, § 2º, inciso I, alínea b.

769
Q

(FCC/”TRT-22/Analista/2010) Sobre o Pregão previsto na Lei 10.520/2002,
é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os
referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo
de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de
tecnologia da informação, quando for o caso.

A

Correto. Sobre o Pregão previsto na Lei nº 10.520/2002, art. 5º, inciso III, é vedada a exigência de
pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão
superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da
informação, quando for o caso.

770
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) Sobre o Pregão previsto na Lei 10.520/2002,
as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo
sistema de registro de preços, previsto na Lei 8.666/1993, não poderão
adotar a modalidade de pregãb.

A

Errado. Sobre o Pregão previsto na Lei nº 10.520/2002, art. 11, as compras e contratações de
bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando
efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, poderão adotar a
modalidade de pregão.

771
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) Sobre o Pregão previsto na Lei 10.520/2002,
na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada
por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente
federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente,
por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal
de grande circulação.

A

Errado. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário
oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos
termos do regulamento de que trata o art. 2º; Lei nº 10.520/02, art. 4º, inciso I.

772
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) Sobre o Pregão previsto na Lei 10.520/2002,
na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o
pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade
e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do
objeto do certame ao licitante vencedor.

A

Correto. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora
da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e
a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, Lei nº 10.520/2002, art. 3º, inciso IV.

773
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) É dispensável a licitação para a aquisição
de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

A

Errado. É inexigível a licitação para a aquisição de materiais,
equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, Lei nº 8666/93, art. 25, inciso I.

774
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) É dispensável a licitação para a contratação
de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor
histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização.

A

Errado. É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de
arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
Lei nº 8666/93, art. 25, inciso II.

775
Q

(FCC/TRT-22/Analista/2010) É dispensável a licitação na contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição
dedicada à recuperação social -do preso, desde que a contratada detenha
inquestionável reputação ético-profissional, e não tenha fins lucrativos.

A

Correto. É dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada
à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional,
e não tenha fins lucrativos, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XI.

776
Q

(FCC/TRT-8/Analista/2010) Órgão da Administração Pública pretende
locar um imóvel destinado a instalar uma diretoria em cidade diversa
da sua sede. Encontrando um imóvel que pertence a uma Organização
Social, conforme disposição expressa na Lei de Licitações, para a
locação, é dispensável a licitação se, dentre outros requisitos, o imóvel
satisfaz as necessidades estatais e o aluguel é compatível com o valor
de mercado.

A

Correto. Órgão da Administração Pública pretende locar um imóvel destinado a instalar uma
diretoria em cidade diversa da sua sede. Encontrando um imóvel que pertence a uma Organização Social,
conforme disposição expressa na Lei de Licitações, para a locação, é dispensável a licitação se, dentre
outros requisitos, o imóvel satisfaz as necessidades estatais e o aluguel é compatível com o valor de mercado,
Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XXIV.

777
Q

(FCC/TCE-RO/Procurador/201 O) O procedimento licitatório para alienação
de bens da Administração é exigível para alienação de imóveis,
na modalidade concorrência, podendo ser adotada a modalidade leilão
para imóveis adquiridos em procedimento judicial ou por dação em
pagamento.

A

Correto. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas
as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da
alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão, Lei nº
8666/93, art. 19, incisos I a III.

778
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A Legislação de Regência das Licitações
(8.666/1993) estabelece, dentre outras hipóteses, que quando
todos os licitantes forem inabilitados ou a maioria das propostas forem
desclassificadas, a administração fica obrigada a fixar aos licitantes o
prazo de oito dias para a apresentação de nova documentação ou de
outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo
para cinco dias úteis.

A

Errado. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação
de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no
caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis, Lei nº 8666/93, art. 48, § 3º.

779
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2008) Quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo e total, estamos diante de um regime de contratação
indireta, a que a Lei de Licitações denomina empreitada por preço global.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 866/93, art. 6º, inciso VIII, alínea a, a execução indireta é a que o
órgão ou entidade contrata com terceiros sob vários regimes, dentre os quais o da empreitada por preço
global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

780
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A Legislação de Regência das Licitações
(8.666/1993) estabelece, dentre outras hipóteses, que nos casos em que
couber convite, a Administração não poderá utilizar a tomada de preços
e, em qualquer caso, a concorrência.

A

Errado. Lei nº 8666/93, art. 23, § 4º, dispõe que nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

781
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A Legislação de Regência das Licitações
(8.666/1993) estabelece, dentre outras hipóteses, que além de outras
hipóteses, é inexigível a licitação n celebração de contrato de programa
com entidade de sua administração direta ou indireta, para a prestação
de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em
contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

A

Errado. A Legislação de Regência das Licitações (8.666/93), estabelece, dentre outras hipóteses, que
além de outras hipóteses, é dispensável a licitação na celebração de contrato de programa com
entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada
nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

782
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A Legislação de Regência das Licitações
(8.666/1993) estabelece, dentre outras hipóteses, que na compra de bens
de natureza divisível ou indivisível e havendo risco de prejuízo para o
conjunto, é permitida a cotação de quantidade superior à demandada na
licitação, podendo o edital fixar quantitativo resultante da média apurada
para preservar a economia de escala.

A

Errado. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou
complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação
da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala, Lei
nº 8666/93, art. 23, § 7º.

783
Q

(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A Legislação de Regência das Licitações
(8.666/1993) estabelece, dentre outras hipóteses, que é facultada à Comissão
ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.

A

Correto. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, Lei nº 8666/93, art. 43,
§ 3º.

784
Q

(FCC/DPE-SPtAgente/201 O) Segundo nos informa a Lei 8.666/1993, que
institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, na
Seção III - Das Obras e Serviços, Artigo 7.0, Parágrafo 2. 0, as- obras e os
serviços só poderão ser licitadas quando houver aprovado peta autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do
processo licitatório o projeto básico.

A

Correto. Dispõe a Lei nº 8666/93, em seu art. 7, § 2º, que as obras e os serviços somente poderão ser
licitados, dentre outros, quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível
para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

785
Q

(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Instaurado procedimento licitatório, na
modalidade concorrência, todos os licitantes restaram inabilitados. Diante
de tal situação, a Administração poderá fixar aos licitantes prazo adicional,
previsto em lei, para apresentação de nova documentação.

A

Correto. É a hipótese da chamada licitação fracassada, dispõe a Lei nº 8666/93, art. 48, § 3º, que
quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração
poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de
convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

786
Q

(FCC/Bahiagás/Analista/201 O) Modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto é o Convite.

A

Errado. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto é a
Concorrência, Lei nº 8666/93, art. 22, § 1º.

787
Q

(FCC/PGE-AM/Procurador/201 0) 0 sistema de registro de preços, previsto
na lei de licitações, não obriga a Administração a firmar as contratações
que poderão advir dos preços registrados, mas garante ao beneficiário
da Ata de Registro de Preços a preferência de contratação em igualdade
de condições em relação a outros possíveis fornecedores.

A

Correto. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições,
Lei nº 8666/93, art. 15, § 4º.

788
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) A aquisição de bens imóveis pela Administração
pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o
único que convenha à Administração.

A

Correto. É dispensável a licitação dentre outras hipóteses, para a para a compra ou locação de
imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, Lei nº
8666/93, art. 24, inciso X.

789
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) De acordo- com a Lei 8.666/1993, nas
compras processadas pelo sistema de Registro de Preços, será observada,
dentre outras, a seguinte regra: os preços registrados serão publicados
anualmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 15, §2º, nas compras processadas pelo sistema de
Registro de Preços, será observada, dentre outras, a seguinte regra: Os preços
registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na
imprensa oficial.

790
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) De acordo com a Lei 8.666/1993, nas compras
processadas pelo sistema de Registro de Preços, será observada, dentre
outras, a seguinte regra: o registro de preços será precedido de ampla
pesquisa de mercado.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 8.666/93, nas compras processadas pelo sistema de Registro de
Preços, será observada, dentre outras, a seguinte regra: O registro de preços será precedido de ampla
pesquisa de mercado, Lei nº 8666/93, art. 15, § 1º.

791
Q

(FCCARE-RS/Anal ista/201 O) De acordo com a Lei 8.666/1993, nas compras
processadas pelo sistema de Registro de Preços, será observada, dentre
outras, a seguinte regra: a seleção será feita mediante concorrência ou
tomada de preços, conforme o valor estimado.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, nas compras processadas pelo sistema de Registro de
Preços, será observada, dentre outras, a seguinte regra: A seleção será feita mediante concorrência, art.
15, § 3º, inciso I. É interessante lembrar que o registro de preços também poderá ser feito através da
modalidade pregão: As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de
preços previsto no art . 15 da Le i nº 8.666 , de 21 de j unho de 1993 , poderão adotar a modalidade de pregão,
conforme regulamento específico, Lei nº 10.520/2002, art. 11.

792
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/2010) De acordo com a Lei 8.666/1993, nas compras
processadas pelo sistema de Registro de Preços, será observada, dentre
outras, a seguinte regra: validade do registro não superior a dois anos.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, nas compras processadas pelo sistema de Registro de
Preços, será observada, dentre outras, a seguinte regra: Validade do registro não superior a um ano, art. 15,
§ 3º, inciso I.

793
Q

(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) De acordo com a Lei 8.666/1993, nas compras
processadas pelo sistema de Registro de Preços, será observada, dentre
outras, a seguinte regra: para impugnar preço constante do quadro geral
em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado,
o impugnante deve ter participado da licitação.

A

Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em
razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, Lei nº 8666/93, art. 15, § 6º, inciso I.

794
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) A tomada de preços é restrita aos interessados
previamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.

A

Correto. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada
a necessária qualificação, Lei nº 8666/93, art. 22, § 2º.

795
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) A concorrência é a modalidade de licitação
cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, nas concessões de direito
real de uso.

A

Correto. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu
objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso,
observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro
internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País, Lei
nº 8666/93, art. 23, § 3º.

796
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) O convite, destinado às contratações de pequeno
valor, consiste na solicitação escrita de pelo menos três interessados
do ramo, necessariamente com cadastros prévios, para que apresentem
suas propostas no prazo mínimo de cinco dias.

A

Errado. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a
qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Lei nº 8666/93, art. 22, § 3º.

797
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) O leilão pode ser utilizado para alienação de
bens imóveis da Administração, cuja aquisição derivou de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliação.

A

Correto. O leilão pode ser utilizado para alienação de bens imóveis da Administração, cuja aquisição
derivou de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação, Lei nº 8666/93, art. 19, inciso III.

798
Q

(FCC/TRT-9/Analista/2010) O concurso é modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, e a contraprestação do Poder Público pode ser mediante instituição
de prêmios.

A

Correto. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração
aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, Lei nº 8666/93, art. 22, § 4º.

799
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A concorrência é a modalidade de
licitação que ocorre entre quaisqu9t interessados, que comprovem na fase
inicial de habilitação preliminar possuir requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para a execução de seu objeto, sendo empregada em
contratos de maior valor econômico.

A

Correto. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
para execução de seu objeto, Lei nº 8666/93, art. 22, § 1º.

800
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Na modalidade do convite, a Administração
Pública convoca pelo menos duas pessoas para contratar,
podendo participar os não convidados que manifestarem seu interesse
até 48 horas antes da data da apresentação das propostas.

A

Errado. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com antecedência de até
24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Lei nº
8666/93, art. 22, § 3º.

801
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A modalidade do leilão é utilizada
para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública,
apreendidos, ou ainda adquiridos em execução judicial, bem como imóveis
obtidos por meio de procedimento judicial, ou dação em pagamento (art.
22, § 5.°). A utilização é restrita a casos em que o valor da avaliação não
exceda o limite fixado.

A

Correto. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, Lei
nº 8666/93, art. 22, § 5º. Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia
não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea “b” desta Lei, a Administração poderá permitir o
leilão, esse limite fixada é de R$ 650.000, 00, art. 17, § 6º da referida Lei.

802
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) O pregão é_a mais recente entre as
modalidades, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns,de
qualquer valor. Caracteriza-se pela sua aplicação ser vinculada estritamente
ao valor do contrato, não sendo considerada prioritariamente a natureza
da prestação do serviço que virá a ser executado pelo particular.

A

Errado. Lei nº 10.520/2002, art. 1º, dispõe que para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser
adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

803
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A tomada de preços é a modalidade
de licitação que ocorre entre quaisquer interessados, que comprovem
na fase inicial de habilitação preliminar possuir requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

A

Errado. A Concorrência é a modalidade de licitação que ocorre entre quaisquer interessados,
que comprovem na fase inicial de habilitação preliminar,
possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto, Lei nº 8666/93,
art. 22, § 1º.

804
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial, para a aquisição ou restauração
de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde
que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

A

Errado. É dispensável a licitação, dentre outras hipóteses, para a aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos, de
autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, Lei nº
8666/93, art. 24, inciso XV.

805
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Nos casos em que couber convite,
a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso,
a concorrência.

A

Correto. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços
e, em qualquer caso, a concorrência, Lei nº 8666/93, art. 23, § 4º.

806
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Qualquer modificação no edital
exige nova divulgação, por forma igual ou diversa da que se deu o texto
original, reabrindo-se novo prazo, ainda que a alteração não afete a
formulação das propostas.

A

Errado. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas, Lei nº 8666/93, art. 21, §, 4º.

807
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) O prazo mínimo até o recebimento
das propostas ou da realização do evento será de 15 (quinze) dias para
tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” e de
20 (vinte) dias para “técnica e preço”.

A

Errado. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 30
(trinta) dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, Lei
nº 8666/93, art. 21 §2º.

808
Q

(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Convite é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data
do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A

Errado. Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada
a necessária qualificação, Lei nº 8666/93, art. 22, § 2º.

809
Q

(FCC/SEFIN-RO/Auditor/2010) Conforme estabelece a Lei 8.666/1993, o
prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização do evento
será de quarenta e cinco dias para tomada de preços, quando a licitação
for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

A

Errado. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 30
(trinta) dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, Lei
nº 8666/93, art. 21 §2º.

810
Q

(FCC/SEFIN-RO/Auditor/2010) Conforme estabelece a Lei 8.666/1993, o
prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização do evento
será de trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado
contemplar o regime de empreitada integral.

A

Errado. Conforme estabelece a Lei no 8.666/93, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou
a realização do evento será de 45 dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar
o regime de empreitada integral, Lei nº 8666/93, art.21 §2º.

811
Q

(FCC/SEFIN-RO/Auditor/2010) Conforme estabelece a Lei 8.666/1993,
o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização do
evento será de trinta dias para a concorrência, quando a licitação for do
tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

A

Errado. Conforme estabelece a Lei no 8.666/93, art. 21, § 2º, o prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou a realização do evento será de 45 dias para a concorrência, quando a licitação for do tipo
“melhor técnica” ou “técnica e preço”.

812
Q

(FCC/SEFIN-RO/Auditor/2010) Conforme estabelece a Lei 8.666/1993, o
prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização do evento
será de cinco dias úteis para a licitação na modalidade convite.

A

Correto. Conforme estabelece a Lei no 8.666/93, art. 21, § 2º, o prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou a realização do evento será de cinco dias úteis para a licitação na modalidade convite.

813
Q

(FCC/SEFIN-RO/Auditor/2010) Conforme estabelece a Lei 8.666/1993, o
prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização do evento
será de trinta dias para a licitação na modalidade concurso.

A

Errado. Conforme estabelece a Lei no 8.666/93, art. 21, § 2º, o prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou a realização do evento será de 45 dias para a licitação na modalidade concurso.

814
Q

(FCC/Sergipe Gás SA/Contador/201 O) Quando todos os licitantes forem
inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito
dias úteis para a apresentação de nova documentação, facultada, no caso
de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

A

Correto. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, facultada, no caso de convite, a redução
deste prazo para três dias úteis. É a chamada “licitação fracassada”, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº
8666/93.

815
Q

(FCC/Sergipe Gás SA/Contador/2010) A modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto e a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data
do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação são,
respectivamente, concorrência e tomada de preços.

A

Correto. A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu
objeto e a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação são, respectivamente, concorrência e tomada de preços, Lei nº 8666/93,
art. 22, §§ 1º e 2º.

816
Q

(FCC/TRF-4/Analista/2010) Na concorrência para a venda de bens imóveis,
a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento
de quantia da avaliação, correspondente a 3%.

A

Errado. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à
comprovação do recolhimento de quantia da avaliação, correspondente a
5%, Lei nº 8666/93, art. 18.

817
Q

(FCC/TRE-AL/Analista/201 O) De acordo com a Lei 8.666/1993, constituem
tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros, menor
preço e técnica e preço.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 45, § 1º, constituem tipos de licitação, exceto na
modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa
para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e
preço; IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real
de uso. Concurso é a única modalidade que não tem tipo de licitação.

818
Q

(FCC/TRT-8 /Técnico/2010) Para l contratação de obras e serviços de
engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, deve
ser feita licitação na modalidade Concorrência.

A

Correto. Para a contratação de obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, deve ser
feita licitação na modalidade Concorrência, Lei nº 8666/93, art. 23.

819
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) No que concerne à modalidade de licitação
leilão, é correto afirmar: o vencedor será o que oferecer o maior lance,
que deve ser sempre superior ao valor da avaliação.

A

Errado. No que concerne à modalidade de licitação leilão, é correto afirmar: O vencedor será o que
oferecer o maior lance, que deve ser igual ou superior ao valor da avaliação, Lei nº 8666/93, art. 22, § 5º.

820
Q

(FCCITRT-1 21Técnico/201 O) No que conceme à modalidade de licitação leilão,
é correto afirmar: os interessados devem estar previamente cadastrados.

A

Errado. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Não
há cadastramento na modalidade Leilão.

821
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) No que concerne à modalidade de licitação
leilão, é correto afirmar: destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de
produtos ilegalmente apreendidos.

A

Errado. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, Lei
nº 8666/93, art. 22, § 5º.

822
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) No que concerne à modalidade de licitação
leilão, é correto afirmar: não é destinada à alienação de bens imóveis da
Administração, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento.

A

Errado. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior
ao valor da avaliação, Lei nº 8666/93, art. 22, § 5º.

823
Q

(FCC/TRT-12/Técnico/2010) No que concerne à modalidade de licitação
leilão, é correto afirmar: destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de
bens móveis inservíveis para a Administração

A

Correto. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para
a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação, Lei nº 8666/93, art. 22, § 5º.

824
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2010) A Lei 8.666/1993 estabelece que o processo
licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública
sempre que o valor estimado para a licitação ou para um conjunto de
licitações simultâneas ou sucessivas for superior a cento e cinquenta
milhões de reais.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 39, caput, sempre que o valor estimado para uma
licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o
limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o processo licitatório será iniciado,
obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada,
com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a
publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar
todos os interessados.

825
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2010) A Lei 8.666/1993 estabelece que o processo
licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública
sempre que se tratar de licitação na modalidade tomada de preços

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 39, caput, sempre que o valor estimado para uma
licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100
(cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o processo licitatório será
iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade
responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do
edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos
mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações
pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

826
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2010) No pregão presencial, disciplinado pela Lei
10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta dessa
declaração importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação
do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

A

Correto. A Lei nº 10.520/02, em seu art. 4º, dispõe que a fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará várias regras, dentre as quais, declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos; A falta de manifestação imediata e motivada do
licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
pregoeiro ao vencedor.

827
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2010) Sem prejuízo de outras publicações,
devem ser publicados no Diário Oficial da União os avisos dos editais de
concorrência quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade
da Administração Pública Estadual, com recursos próprios

A

Errado. Sem prejuízo de outras publicações, devem ser publicados no Diário Oficial do Estado os
avisos dos editais de concorrência quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual, com recursos próprios, Lei nº 8666/93, art. 21, inciso II.

828
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2010) A autoridade competente, desde que
devidamente justificado, pode combinar as modalidades de licitação
previstas na lei, de forma a criar uma nova modalidade

A

Errado. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste
artigo, Lei nº 8666/93, art. 22, § 8º.

829
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2010) Na aquisição de bens comuns, a autoridade
competente pode optar pelo leilão, qualquer que seja o valor.

A

Errado. Na aquisição de bens comuns, a autoridade competente pode optar pelo Pregão, qualquer que
seja o valor.

830
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2010) Concurso é a modalidade de licitação
entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores.

A

Correto. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração
aos vencedores, Lei nº 8666/93, art. 22, § 4º.

831
Q

(FCC/MPE-RS/Secretário/2010) Para participar da licitação na modalidade
convite, os interessados devem estar prévia e devidamente
cadastrados.

A

Errado. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a
qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, Lei nº 8666/93, art. 22, § 3º.

832
Q

(FCC/TRE-AC,Técnico/2010) Sendo a licitação um procedimento administrativo
preparatório do futuro ajuste, não confere ao vencedor nenhum
direito ao contrato, apenas expectativa de direito.

A

Correto. A licitação nada mais é do que um procedimento administrativo para a escolha da melhor
proposta, ela antecede o futuro contrato a ser celebrado entre as partes. Por ser um administrativo
preparatório do futuro ajuste, não confere ao vencedor nenhum direito
ao contrato, apenas expectativa de direito.

833
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Em regra, as autarquias, as fundações públicas
e as empresas públicas não se subordinam ao regime da Lei de
Licitações.

A

Errado. Subordinam-se ao regime da Lei nº 8666/93, art. 1º, parágrafo único, além dos órgãos da
administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

834
Q

(FCC/TRE-ACiTécnico/2010) A licitação é procedimento obrigatório para
as compras e serviços contratados pela Administração Pública, vedada,
em qualquer hipótese, a sua dispensa

A

Errado. A licitação é procedimento obrigatório para as compras e serviços contratados pela Administração
Pública, vedada, em qualquer hipótese, porém a sua dispensa não é vedada. A própria Lei traz hipóteses
de contratação direta como a inexigibilidade de licitação no art. 24, a licitação dispensável e dispensada
nos arts. 24 e 17 respectivamente.

835
Q

(FCC/TRE-AUTécnico/2010) 0 direito de acompanhar o desenvolvimento
da licitação é restrito aos que dela participam como licitantes.

A

Errado. Dispõe o art. 41, § 1
o
que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1
o
do art. 113.

836
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) É vedado o sigilo na apresentação das
propostas no procedimento licitatório.

A

Errado. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu
procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, Lei nº 8666/93, art.
3º, § 3º.

837
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) Se a Administração levar o procedimento
licitatório a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; entretanto,
há direito subjetivo à adjudicação ainda que a Administração
opte, com justa causa, pela revogação do procedimento.

A

Errado. Se a Administração levar o procedimento licitatório a seu termo, a adjudicação só pode ser feita
ao vencedor; entretanto, não há direito subjetivo à adjudicação acaso a Administração opte, com justa
causa, pela revogação do procedimento, Lei nº 8666/93, art. 49, caput.

838
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) A publicidade é a mais ampla possível na
concorrência, em que o interesse maior da Administração é o de atrair
maior número de licitantes, e se reduz ao mínimo no convite, em que o
valor do contrato dispensa maior divulgação

A

Correto. A publicidade é a mais ampla possível na concorrência e com os maiores valores, em que o
interesse maior da Administração é o de atrair maior número de licitantes, e se reduz ao mínimo no convite,
em que o valor do contrato dispensa maior divulgação. No convite não há edital mas carta-convite que nãos
Será publicada na imprensa oficial mas, diz a Lei, em “local apropriado” da repartição.

839
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) É princípio de toda licitação que seu julgamento
se apoie em fatores concretos pedidos pela Administração, em
confronto com o ofertado pelos proponentes dentro do permitido no
edital ou convite.

A

Correto. O princípio do julgamento objetivo tem como fundamento que toda licitação e seu julgamento
se apóiem em fatores concretos pedidos pela Administração, em confronto com o ofertado pelos
proponentes dentro do permitido no edital ou convite.

840
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) A vinculação ao instrumento convocatório
significa que a Administração não pode descumprir normas e condições
por ela estabelecidas no edital da licitação, sendo, portanto, dirigida
apenas ao ente público.

A

Errado. A vinculação ao instrumento convocatório significa que a Administração não pode
descumprir normas e condições por ela estabelecidas no edital da licitação, sendo, dirigida não apenas ao
ente público mas a todos os licitantes.

841
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) A licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia.

A

Correto. O art. 5º do Decreto 3555/2000 estatui que A licitação na modalidade de pregão, na
forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia.

842
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) A licitação na modalidade de pregão, na
forma eletrônica, não se aplica às locações imobiliárias e alienações
em geral.

A

Correto. O art. 5º do Decreto 3555/2000 estatui que A licitação na modalidade de pregão, na
forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações
imobiliárias e alienações em geral.

843
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) Quando permitida a participação de empresas
estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas
mediante documentos equivalentes traduzidos por qualquer intérprete

A

Errado. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados
e traduzidos por tradutor juramentado, Decreto 3555/2000, art. 16, caput.

844
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) Até cinco dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o
ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

A

Errado. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, art. 12, Decreto 3555/2000.

845
Q

FCC/DNOCS/Agente/2010) Com relação ao pregão eletrônico, é correto
afirmar que o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens
entre o pregoeiro e os licitantes.

A

Correto. Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que o sistema disponibilizará campo
próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, art. 22, § 5º, Decreto 5450/2005.

846
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) Com relação ao pregão eletrônico, é correto
afirmar que a autoridade competente verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos na Lei Complementar competente.

A

Errado. Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que a autoridade competente
verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos no edital, Decreto 5450/2005, art. art. 22, § 5º.

847
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) Com relação ao pregão eletrônico, é correto
afirmar que a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada no livro de ata, com acompanhamento presencial de todos os
participantes.

A

Errado. Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que a desclassificação de proposta
será sempre fundamentada e registrada no livro de ata, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes, Decreto 5450/2005, art. 22, § 3º.

848
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) Com relação ao pregão eletrônico, é correto
afirmar que as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais
anexos estarão disponíveis na pasta de documentos armazenada
na secretaria do ente contratante.

A

Errado. Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que as propostas contendo a
descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, Decreto 5450/2005, art. 22, §
4º.

849
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) Com relação ao pregão eletrônico, é correto
afirmar que os licitantes poderão participar da sessão privada na internet,
devendo utilizar sua chave de acesso e senha.

A

Errado. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de
acesso e senha, Decreto 5450/2005, art. 22, § 1º.

850
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) A respeito do pregão eletrônico, considere:
após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será
convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no
prazo definido no edital.

A

Correto. A respeito do pregão eletrônico, considere: Após a homologação do procedimento licitatório, o
adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no
edital, Decreto 5450/2005, art. 27, § 1º.

851
Q

FCC/DNOCS/Agente/2010) A respeito do pregão eletrônico, considere:
na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a
comprovação das condições de-habilitação consignadas no edital, as quais
poderão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou
da ata de registro de preços.

A

Errado. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços, Decreto 5450/2005, art. 27, § 2º.

852
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) A respeito do pregão eletrônico, considere:
via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta
dias, salvo disposição específica do edital.

A

Errado. A respeito do pregão eletrônico, considere: Via de regra, o prazo de validade das propostas será
de cento e 60 dias, salvo disposição específica do edital, Decreto 5450/2005, art. 27, § 4º.

853
Q

(FCC/DNOCS/Agente/2010) A respeito do pregão eletrônico, considere:
a anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, mantendo-se
a ata de registro de preços.

A

Errado. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços,
Decreto 5450/2005, art. 27, § 1º.

854
Q

(FCMCM-PArrécnico/2010) No procedimento do pregão presencial,
disciplinado na Lei 10.520/2002, a autoridade competente designará,
dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora
da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.

A

Errado. No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei nº
10.520/2002, art. 3º, inciso IV, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou à
entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.

855
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) No procedimento do pregão presencial,
disciplinado na Lei 10.520/2002, as atribuições do pregoeiro e equipe
de apoio incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances,
a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação
do objeto do certame ao licitante vencedor.

A

Errado. Lei nº 10520/02, art. 3º, inciso IV, dispõe que no procedimento do pregão presencial,
disciplinado na Lei nº 10.520/2002, as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem
como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

856
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) No procedimento do pregão presencial,
disciplinado na Lei 10.520/2002, a convocação dos interessados será
efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo
ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme
o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização
de meios eletrônicos.

A

Errado. No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei nº
10.520/2002, art. 4º, inciso I, dispõe que a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação
local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, e facultativamente por meios
eletrônicos.

857
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das
propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da
publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis.

A

Errado. No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei nº
10.520/2002, art. 4º, inciso V, o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de
sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

858
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) No procedimento do pregão presencial, disciplinado
na Lei 10.520/2002, os licitantes poderão deixar de apresentar os
documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores — Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por
Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes
o direito de acesso aos dados nele constantes.

A

Correto. No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei nº
10.520/2002, art. 4º, inciso XIV, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação
que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o
direito de acesso aos dados nele constantes.

859
Q

(FCC/TCE-GO/Técnico/2009) A licitação poderá ser revogada apenas por
motivo de interesse público superveniente e comprovado.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 49, caput, a autoridade competente para a aprovação
do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.

860
Q

(FCC/TRT-3/Técnico/2009) A Prefeitura do Município Águas Torrentes
pretende contratar uma empresa para reformar o passeio da avenida
principal da cidade. O valor estimado do contrato é de R$ 1.510.000,00.
A licitação deverá ocorrer na modalidade Concorrência.

A

Correto. A Prefeitura do Município Águas Torrentes pretende contratar uma empresa para reformar o
passeio da avenida principal da cidade. O valor estimado do contrato é de R$ 1.510.000,00. A licitação
deverá ocorrer na modalidade Concorrência porque para obras e serviços de engenharia acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) essa é a modalidade que deverá ser adotada, art. 23, inciso
I, alínea c.

861
Q

(FCC/TRT-3/Técnico/2009) O conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para
contratações futuras é denominado Sistema de Registro de Preços.

A

Correto. Conforme dispõe o Decreto 3.931/2001, o Sistema de Registro de Preços - SRP – é um
conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de
serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

862
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A fase externa do pregão presencial (Lei
10.520/2002) será iniciada com #3 convocação dos interessados e observará,
dentre outras, a seguinte regra: o acolhimento de recurso
interposto por qualquer licitante importará a invalidação de todo o
processo licitatório.

A

Errado. A fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados
e observará, dentre outras, à seguinte regra: O acolhimento de recurso interposto por qualquer licitante
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, art. 4º, inciso XIX, da Lei nº
10520/2002.

863
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A fase externa do pregão presencial (Lei
10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará,
dentre outras, a seguinte regra: o prazo fixado para a apresentação das
propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a
oito dias úteis.

A

Errado. A fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados
e observará, dentre outras, à seguinte regra: O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis, art. 4º, inciso V, da Lei nº
10.520/2002.

864
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A fase externa do pregão presencial (Lei
10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará,
dentre outras, a seguinte regra: para julgamento e classificação das propostas,
será adotado o critério de menor preço, independentemente dos
prazos para fornecimento, das especificações técnicas e dos parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

A

Errado. A fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados
e observará, dentre outras, à seguinte regra: Para julgamento e classificação das propostas, será
adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, das
especificações técnicas e dos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital, art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002.

865
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A fase externa do pregão presencial (Lei
10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará,
dentre outras, a seguinte regra: do aviso de convocação constarão
a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dia e horário da
seção pública, e a íntegra do edital.

A

Errado. A fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados e
observará, dentre outras, à seguinte regra: Do aviso de convocação constarão a definição do objeto da
licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, art.
4º, inciso II, da Lei nº 10.520/2002.

866
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A fase externa do pregão presencial (Lei
10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará,
dentre outras, a seguinte regra: no curso da sessão, o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento
superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor.

A

Correto. A fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados e
observará, dentre outras, à seguinte regra: No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos,
até a proclamação do vencedor, Lei nº 10520/2002, art 4º, inciso VIII.

867
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) Pregão é a modalidade de licitação entre
interessados previamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data
do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A

Errado. Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados
previamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, art. 22, § 2º da Lei
nº 8666/93.

868
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) A licitação é inexigível quando houver inviabilidade
de competição. É o caso, por exemplo, da existência de um
único fornecedor.

A

Correto. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição.
É o caso, por exemplo, da existência de um único fornecedor, Lei nº 8666/93, art. 25, inciso I.

869
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) Os casos de licitação dispensável estabelecidos
em lei são taxativos e não exemplificativos.

A

Correto. Ao contrário das hipóteses de inexigibilidade de licitação presentes no art. 25 da Lei
nº 8666/93 em que o rol é meramente exemplificativo, os casos de licitação dispensável, estabelecidos
em no art. 24 da referida lei são taxativos.

870
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) A licitação destina-se a selecionar a proposta
mais vantajosa para a Administração Pública, mesmo contrariando o
princípio da isonomia.

A

Errado. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública,
observando o princípio da isonomia.

871
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) A licitação é obrigatória quando o vínculo
jurídico com o terceiro configurar cargo ou emprego público.

A

Errado. Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações, além dos órgãos da administração direta, os
fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Para todos esses entes a licitação é obrigatória, independente do vínculo jurídico configurar
cargo ou emprego público.

872
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) A alienação de bens imóveis de propriedade
da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de
acordo com a Lei 8.666/1993, independe da autorização legislativa na
hipótese de bens avaliados abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

A

Errado. De acordo com o art. 17 da Lei nº 8666/93, a alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas: quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.

873
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) A alienação de bens imóveis de propriedade
da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de
acordo com a Lei 8.666/1993, depende de prévia autorização legislativa,
avaliação e licitação na modalidade concorrência, independentemente
da forma de aquisição.

A

Errado. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, sob a
modalidade de concorrência ou leilão, Lei nº 8666/93, art. 19, inciso III.

874
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) A-alienação de bens imóveis de propriedade
da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de
acordo com a Lei 8.666/1993, depende de avaliação, autorização legislativa
e licitação na modalidade concorrência, tomada de preços ou convite, de
acordo com o valor do imóvel.

A

Errado. A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades
autárquicas e fundacionais, de acordo com a Lei nº
8.666/93, depende de avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade
concorrência.

875
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) A alienação de bens imóveis de propriedade
da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de
acordo com a Lei 8.666/1993, depende de prévia autorização legislativa,
avaliação e licitação, afastados tais requisitos na hipótese de venda a
outro órgão ou entidade da Administração Pública.

A

Errado. A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades
autárquicas e fundacionais, de acordo com a Lei nº
8.666/93, depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação na modalidade concorrência,
dispensada esta na venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo, Lei nº 8666/93, art. 17, inciso I, alínea e.

876
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) A alienação de bens imóveis de propriedade
da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de
acordo com a Lei 8.666/1993, poderá ser realizada pela modalidade de
leilão, quando adquiridos pela Administração em razão de procedimento
judicial ou dação em pagamento.

A

Correto. A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades
autárquicas e fundacionais, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 19, inciso III, poderá
ser realizada pela modalidade Concorrência ou Leilão, quando adquiridos pela
Administração em razão de procedimento judicial ou dação em pagamento.

877
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência
apenas para alienação de bens imóveis e móveis acima de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo incabível para obras,
compras e serviços.

A

Errado. Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência para compras e serviços acima de R$

  1. 000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
    reais) e para alienação de bens imóveis, Lei nº 8666/93, art. 23.
878
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência
para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais), obras acima de R$ t.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) e para alienação de bens imóveis.

A

Correto. Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência para compras e serviços acima de R$

  1. 000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
    reais) e para alienação de bens imóveis, Lei nº 8666/93, art. 23.
879
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência
apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), sendo incabível para compras e serviços.

A

Errado. Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência para compras e serviços acima de R$

  1. 000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
    reais) e para alienação de bens imóveis, Lei nº 8666/93, art. 23.
880
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência
apenas para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais), sendo incabível para obras.

A

Errado. Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência para compras e serviços acima de R$

  1. 000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
    reais) e para alienação de bens imóveis, Lei nº 8666/93, art. 23.
881
Q

(FCC/MPE-SE/Analista/2009) Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência
apenas para obras acirrw de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para commks e serviços acima de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais), sendo incabível para alienação de
bens de qualquer espécie.

A

Errado. Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência para compras e serviços acima de R$

  1. 000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
    reais) e para alienação de bens imóveis, Lei nº 8666/93, art. 23.
882
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no procedimento
licitatório admitem-se apenas os recursos de pedido de esclarecimentos,
impugnação e pedido de reconsideração.

A
Errado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, no procedimento licitatório admitem-se recurso, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação
ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d)
indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do
contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; f) aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária ou de multa. Também é cabível representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico e- pedido
de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso,
na hipótese do § 4
o
do art . 87 desta Le i, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
883
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no procedimento
licitatório, nenhum recurso terá efeito suspensivo, a não ser que
a autoridade administrativa competente assim o receba.

A

Errado. De acordo com o art. 109, da Lei nº 8666/93, o recurso previsto nas alíneas “a” (habilitação ou
inabilitação do licitante) e “b” (julgamento das propostas) do inciso I deste artigo terá efeito
suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse
público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

884
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no procedimento
licitatório não cabe recurso contra o indeferimento do pedido
de inscrição em registro cadastral.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 109, no procedimento licitatório é cabível recurso
contra o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.

885
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no procedimento
licitatório os prazos recursais serão todos de 3 (três) dias úteis,
se a licitação se desenvolver sob a modalidade de carta-convite.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 109, § no procedimento licitatório os prazos recursais
serão de 2 (dois) dias úteis, se a licitação se desenvolver sob a modalidade de carta-convite.

886
Q

(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no procedimento
licitatório o recurso contra a habilitação ou inabilitação dos
licitantes -terá efeito suspensivo.

A

Correto. De acordo com a Lei nº 8.666/93, no procedimento licitatório o recurso contra a habilitação ou
inabilitação dos licitantes terá efeito suspensivo, Lei nº 8666/93, art. 109, § 2º.

887
Q

(FCC/TRT-3/Analista/2009) A Prefeitura do Município Águas Azuladas
pretende contratar uma empresa para reformar o estádio de futebol
da cidade, com serviços de implantação de canaletas, execução de
cobertura em estrutura metálica e melhorias de acesso com execução
de pavimentação em concreto e piso em concreto. O valor estimado da
obra é de R$ 120.000,00. Considerando que não ocorreu nenhuma obra
anteriormente e que o gestor pretende receber as propostas no menor
prazo possível, a licitação deverá ocorrer na modalidade Convite.

A

Correto. É cabível a modalidade Convite, pois seus valores para obras e serviços de engenharia são de
até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); para compras e serviços não referidos no inciso anterior e para
outros serviços que não sejam de engenharia o valor do convite é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O
seu prazo de intervalo mínimo é de cinco dias úteis para convite. Portanto, a referida modalidade atende
aos requisitos dos valores e da exigüidade do tempo.

888
Q

(FCC/TRT-3/Analista/2009) Em uma concorrência pública, já ultrapassada
a fase de habilitação e abertos os envelopes de proposta dos licitantes,
vem ao conhecimento da comissão de licitação um fato superveniente
que levaria à inabilitação de um dos licitantes. Nessa situação, o licitante
em questão pode ser desclassificado com base em tal fato, sem prejuízo
para a validade do processo

A

Correto. Em uma concorrência pública, já ultrapassada a fase de habilitação e abertos os
envelopes de proposta dos licitantes, vem ao conhecimento da comissão de licitação um fato
superveniente que levaria à inabilitação de um dos licitantes. Nessa situação, o licitante em questão pode
ser desclassificado com base em tal fato, sem prejuízo para a validade do processo, é o que dispõe o art.
43, § 5º, da Lei nº 8666/93.

889
Q

(FCC/TRT-3/Analista/2009) A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Norte decidiu por licitara compra de merenda escolar para a Escola Municipal. O
montante previsto para a despesa para o ano era de R$ 700.000,00. Tendo
em vista que a arrecadação dar-se-ia durante o ano civil, em conformidade
com a Lei 8.666/1993, dentro de alternativas possíveis, o prefeito poderia
efetuar a abertura de um processo de licitação no valor de R$ 700.000,00,
na modalidade de concorrência, com previsão de entrega e pagamento
em 10 parcelas mensais.

A

Correto. A modalidade correta é a Concorrência, já que ultrapassa R$ 650.000,00 e não é obra ou
serviço de engenharia, Lei nº 8666/93, art. 23, inciso II.

890
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no processo de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte procedimento:
os documentos e propostas serão rubricados apenas pelos membros
da Comissão.

A

Errado. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela
Comissão, Lei nº 8666/93, art. 43, § 2º.

891
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no processo
de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte procedimento:
o julgamento e classificação das propostas serão feitos de acordo com
os critérios estabelecidos pela Comissão na sessão pública de abertura
dos envelopes.

A

Errado. De acordo com a Lei n
o
8.666/93, no processo de licitação deve ser observado, dentre
outros, o seguinte procedimento: o julgamento e classificação das propostas serão
feitos de acordo com os critérios estabelecidos no edital, Lei nº
8666/93, art. 43, inciso V.

892
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no processo de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte-procedimento: os envelopes dos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, serão arquivados no órgão que realizou a licitação e mantidos
pelo prazo de cinco anos, devendo ser inutilizados após esse prazo.

A

Errado. De acordo com a Lei n
o
8.666/93, art. 43, inciso II, no processo de licitação deve ser observado,
dentre outros, o seguinte procedimento: os envelopes dos concorrentes inabilitados, contendo as
respectivas propostas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua
denegação.

893
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no processo de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte procedimento: os envelopes contendo as propostas dos concorrentes
habilitados serão abertos depois da abertura e apreciação dos envelopes relativos à habilitação dos concorrentes e da devolução dos envelopes dos concorrentes inabilitados.

A

Correto. De acordo com a Lei n
o 8.666/93, art. 43, inciso II, no processo de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte procedimento: os envelopes contendo as propostas dos concorrentes
habilitados serão abertos depois da abertura e apreciação dos envelopes relativos à habilitação dos
concorrentes e da devolução dos envelopes dos concorrentes inabilitados.

894
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) De acordo com a Lei 8.666/1993, no processo
de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte procedimento:
a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será
feita em local fechado, com a presença apenas dos membros da Comissão,
e a dos envelopes contendo as propostas será feita em ato público
previamente designado.

A

Errado. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será
realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada
pelos licitantes presentes e pela Comissão, Lei nº 8666/93, art. 43, § 1º.

895
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) Aberta licitação para compra de materiais
de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente
pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida
sem prejuízo para a Administração, modificando as condições para
atrair interessados.

A

Errado. Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a
autoridade competente pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder
ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas as condições preestabelecidas, é a chamada “Licitação deserta” prevista no art. 24, inciso
V, da Lei nº 8666/93.

896
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A fase externa do pregão presencial (Lei
10.520/2002) é iniciada com a convocação dos interessados por meio de
publicação de aviso.

A

Correto. A fase externa do pregão presencial é iniciada com a convocação dos interessados
por meio de publicação de aviso, Lei n 10.520/2002, art. 4º, inciso I.

897
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) A Administração é vedado descumprir as
normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada.

A

Correto. À Administração é vedado descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha
estritamente vinculada, é o chamado princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto no art.
41, da Lei nº 8666/93.

898
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) Cumpre ao agente da Administração e ao
licitante respeitar os princípios da_moralidade e da probidade administrativa,
dentre outros.

A

Cumpre ao agente da Administração e ao licitante respeitar os princípios da moralidade e da
probidade administrativa, dentre outros, art. 3º da Lei nº 8666/93.

899
Q

(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação.

A

Correto. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu
procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, art. 3º, § 3º contemplando o
princípio da publicidade.

900
Q

(FCCfTRT-7/Analista/2009) O princípio da impessoalidade impõe vedação a distinções fundadas em caracteres pessoais dos interessados.

A

Correto. O princípio da impessoalidade impõe vedação a distinções fundadas em caracteres
pessoais dos interessados, para observar tal princípio a Administração deverá obedecer a
um outro princípio específicodo procedimento licitatório que é o julgamento
objetivo.

901
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O contratado é responsável pelos danos
causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato; no entanto, essa responsabilidade
é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento
pelo órgão interessado.

A

Errado. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, Lei nº 8666/93, art. 70.

902
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A execução do contrato deverá ser acompanhada
e fiscalizada por um representante da Administração especialmente
designado, não sendo permitida a contratação de terceiros para
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

A

Errado. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, Lei nº 8666/93, art. 67, caput.

903
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O contratado é obrigado a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.

A

Correto. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, Lei nº 8666/93, art. 69.

904
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A inadimplência do contratado, com
referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, além de
poder onerar o objeto do contrato e restringir a regularização e o uso
das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis

A

Errado. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
Registro de Imóveis, Lei nº 8666/93, art. 71, § 1º.

905
Q

(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O contratado, na execução do contrato,
sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá,
em qualquer hipótese, subcontratar partes da obra, do serviço ou do
fornecimento.

A

Errado. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em
cada caso, pela Administração, Lei nº 8666/93, art. 72.

906
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Dentre outras, são características dos contratos
administrativos a comutatividade e a formalidade.

A

Correto. Dentre outras, são características dos contratos administrativos a comutatividade (estabelece
obrigações recíprocas para ambas as partes), formalidade (em regra, deve ser escrito), consensual
(acordo de vontades), intuitu personae (deve ser executado pela própria pessoa que celebrou o contrato,
salvo as hipóteses de subcontratação legalmente admitidas).

907
Q

(FCCJTJ-AP/Notário/2011) Não cabe falar em rescisão judicial de um
contrato administrativo por motivo de inadimplemento pela Administração,
dada a posição de supremacia desta em relação ao particular.

A

Errado. É possível a rescisão judicial de um contrato administrativo por motivo de inadimplemento
pela Administração, Lei nº 8666/93, art. 78, inciso XIII.

908
Q

(FCC/TJ-AP/Notário/2011) O mero atraso no início da obra, serviço ou
fornecimento, ainda que injustificado, não é motivo para rescisão do
contrato administrativo.

A

Errado. O atraso no início da obra, serviço ou fornecimento é motivo para rescisão do contrato
administrativo, Lei nº 8666/93, art. 78, inciso IV.

909
Q

(FCC/TJ-AP/Notário/201 1) Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder
Público poderá rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento
no exercício de seu poder hierárquico.

A

Errado. Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder Público poderá rescindir unilateralmente o
contrato, por tratar-se de uma cláusula exorbitante, Lei nº 8666/93, art. 59, inciso II.

910
Q

(FCC/TJ-AP/Notário/2011) A rescisão unilateral tem caráter sancionador
e desobriga o Poder Público do pagamento de indenizações ou ressarcimento
de prejuízos ao contratado.

A

Errado. Sempre que a rescisão for decorrente de interesse público, caso fortuito ou força maior a
Administração estará obrigada a indenizar o contratado, Lei nº 8666/93, art. 79 §2º.

911
Q

(FCC/TJ-AP/Notário/2011) A comprovada ocorrência de caso fortuito ou
força maior que impeça a execução do contrato administrativo autoriza
a sua rescisão unilateral pelo Poder Público.

A

Correto. Sempre que a rescisão for decorrente de interesse público, caso fortuito ou força maior a
Administração estará obrigada a indenizar o contratado, Lei nº 8666/93, art. 79 §2º.

912
Q

(FCC/TRE-RN/Analista/2011) No que concerne ao denominado “fato da
Administração”, é correto afirmar: incide direta e especificamente sobre
determinado contrato administrativo.

A

Correto. No que concerne ao denominado “fato da Administração”, é correto afirmar: incide direta e
especificamente sobre determinado contrato administrativo. Ao contrário do “fato do Príncipe” que é uma
determinação gera e incide de forma indireta e reflexa sobre o contrato.

913
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Constitui motivo para rescisão do contrato
administrativo a alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

A

Correto. Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a alteração social ou a
modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, Lei nº 8666/93,
art. 78, inciso XI.

914
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/201 0) O recebimento provisório do objeto do contrato
é obrigatório, dentre outras hipóteses, nos casos de contratação de
gêneros perecíveis.

A

Errado. O recebimento provisório do objeto do contrato é dispensado, dentre outras hipóteses, nos
casos de contratação de gêneros perecíveis, Lei nº 8666/93, art. 74, inciso I.

915
Q

(FCC/TRT-8/Técnico/201 O) Os contratos administrativos típicos diferenciam-
se dos contratos privados, dentre outras características, pela
imposição de cláusulas exorbitantes

A

Correto. Os contratos administrativos típicos, aqueles regidos pelas regras do Direito Público,
diferenciam-se dos contratos privados, dentre outras características, pela imposição de cláusulas
exorbitantes que colocam a Administração Pública em posição de superioridade em relação ao particular
sob o fundamento da supremacia do interesse público.

916
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2010) Nos termos da Lei 8.666/1993, a duração do
contrato de aluguel de equipamentos de informática pode ter a duração
máxima de trinta e seis meses

A

Errado. Nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 57, inciso IV, a duração do contrato de aluguel de
equipamentos de informática pode ter a duração de até quarenta e oito meses.

917
Q

(FCC/MPE-RS/Agente/2010)- De acordo com a Lei 8.666/1993, a cláusula
declarando competente o foro da sede da Administração para dirimir
qualquer questão contratual tem natureza necessária, salvo, dentre outras
hipóteses, nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por
unidades administrativas com sede no exterior.

A

Correto. De acordo com a Lei n° 8.666/93, art. 55, § 2º, a cláusula declarando competente o foro
da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual tem natureza necessária, salvo, dentre
outras hipóteses, nos casos de aquisição de bens e serviços realizada
por unidades administrativas com sede no exterior.

918
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) A publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável
para sua eficácia.

A

Correto. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial
é condição indispensável para sua eficácia, Lei nº 8666/93, art. 61, parágrafo único.

919
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/201 O) É permitido o contrato verbal corrra Administração
no caso de pequenas compras de pronto pagamento e sempre que a autoridade competente entender desnecessário o instrumento
de contrato.

A

Errado. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de
pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco
por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de
adiantamento, Lei nº 8666/93, art. 60, parágrafo único.

920
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) O instrumento de contrato é facultativo
nos casos de licitação na modalidade convite ou nas dispensas e inexigibilidades
cujos preços estejam compreendidos nos limites daquela
modalidade.

A

Correto. O instrumento de contrato é facultativo nos casos de licitação na modalidade convite ou nas
dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites daquela modalidade, Lei nº
8666/93, art. 62, caput.

921
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/201 0) Nos casos em que o instrumento do contrato
for facultativo, ele pode ser substituído por outros instrumentos hábeis,
tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou ordem de execução de serviço.

A

Correto. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de
tomada de preços, bem como nas dispensas e
inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de
serviço, Lei nº 8666/93, art. 62, caput.

922
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/201 O) É permitido a qualquer licitante o conhecimento
dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e,
a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o
pagamento dos emolumentos devidos.

A

Correto. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo
processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento
dos emolumentos devidos, Lei nº 8666/93, art. 63.

923
Q

(FCC/Bahiagás/Técnico/201 O) O contratado não é responsável pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do serviço.

A

Errado. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do serviço, Lei nº 8666/93, art. 71, caput.

924
Q

(FCC/Bahiagás/Técnico/201 O) O contratado deverá manter preposto,
aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-
-lo na execução do contrato.

A

Correto. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço,
para representá-lo na execução do contrato, Lei nº
8666/93, art. 68.

925
Q

(FCC/Bahiagás/Técnico/201 0) A Administração rejeitará, em qualquer
hipótese, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento ainda
que de acordo com o contrato.

A

Errado. A Administração rejeitará, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, obra, serviço ou
fornecimento em desacordo com o contrato, Lei nº 8666/93, art. 76.

926
Q

(FCC/Bahiagás/Técnico/2010) 0 contrato deverá ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta
Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial

A

Correto. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou
parcial, Lei nº 8666/93, art. 66.

927
Q

(FCC/Bahiagás/Técnico/201 O) A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-
-lo e subsidiá-lo.

A

Errado. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.

928
Q

(FCC/TRE-RS/Técnico/201 0) Em função da sua característica principal,
consubstanciada na participação da Administração com supremacia de
poder, os contratos administrativos são dotados de certas peculiaridades,
as quais constituem as chamadas cláusulas exorbitantes.

A

Correto. Em função da sua característica principal, consubstanciada na participação da Administração
com supremacia de poder, os contratos administrativos são dotados de certas peculiaridades, as quais
constituem as chamadas cláusulas exorbitantes, tais como a extinção e a alteração unilateral do contrato
administrativo.

929
Q

(FCC/TRE-AL/Técnico/201 0) Quando não for obrigatório, o instrumento
do contrato pode ser substituído, dentre outros documentos, pela nota
de empenho de despesa.

A

Correto. Quando não for obrigatório, o instrumento do contrato pode ser substituído, dentre outros
documentos, pela nota de empenho de despesa, Lei nº 8666/93, art. 62, caput.

930
Q

(FCC/TRE-AL/Técnico/201 O) A minuta do futuro contrato não precisa
integrar o edital ou ato convocatório da licitação na modalidade tomada
de preços.

A

Errado. A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação, Lei nº
8666/93, art. 62, § 1º.

931
Q

(FCC/TRE-AL/Técnico/201 O) O contrato verbal com a Administração é
permitido na modalidade convite, desde que devidamente justificado
pela autoridade competente.

A

Errado. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de
pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco
por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de
adiantamento, Lei nº 8666/93, art. 60, parágrafo único.

932
Q

(FCC/TRE-AL/Técnico/201 O) A eficácia do contrato administrativo independe
da sua publicação na imprensa oficial.

A

Errado. A eficácia do contrato administrativo depende da sua publicação na imprensa oficial, Lei nº
8666/93, art. 61, parágrafo único.

933
Q

(FCC/TRE-AL/Técnico/201 O) A ordem de execução de serviço não é instrumento
hábil a substituir o instrumento do contrato, mesmo quando
este não seja obrigatório.

A

Errado. Oinstrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e
de tomada de preços, bem como nas dispensas e
inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de
serviço, Lei nº 8666/93, art. 62, caput.

934
Q

(FCC/TCE-GO/Técnico/2009) Os contratos administrativos são interpretados
de acordo com os preceitos de direito privado, aplicando-se
subsidiariamente as normas de direito público.

A

Errado. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria
geraldos contratos e as disposições de direito privado, Lei nº 8666/93, art. 54, caput.

935
Q

(FCC/TCE-GO/Técnico/2009) A rescisão do contrato administrativo por
iniciativa da Administração sempre implica indenização ao particular.

A

Errado. A rescisão do contrato administrativo por iniciativa da
Administração nem sempre implica indenização ao particular, Lei nº 8666/93, art. 79, § 2º.

936
Q

(FCC/TCE-GO/Técnico/2009) Os contratos administrativos podem ser
modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação
ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

A

Correto. Por constituir uma cláusula exorbitante, os contratos
administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao
interesse público, respeitados os direitos do contratado.

937
Q

(FCC/TRE-PlfTécnico/2009) Quanto a Administração Pública contrata
obra ou serviço por preço certo e total, diz-se que a contratação é pelo
regime de tarefa.

A

Errado. Quando a Administração Pública contrata obra ou serviço por preço certo e total, diz-se que a
contratação é pelo regime de empreitada por preço global, Lei nº 8666/93, art. 6º, inciso VIII, alínea a.

938
Q

(FCC/TRE-Pl/Técnico/2009) Ressalvadas as hipóteses de pequenas
compras de pronto pagamento, o contrato verbal com a Administração
Pública é nulo e de nenhum efeito.

A

Correto. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de
pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%
(cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de
adiantamento, Lei nº 8666/93, art. 60, parágrafo único.

939
Q

(FCC/TRE-PI/Técnico/2009) Aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente,
os princípios da teoria gerai dos contratos e as disposições
de direito privado.

A

Correto. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, Lei nº 8666/93, art. 54, caput.

940
Q

(FCC/TRE-PI/Técnico/2009) É dispensável constar cláusula referente ao
crédito pelo qual correrá a despesa.

A

Errado. É cláusula necessária, dentre outras, constar cláusula referente ao crédito pelo qual correrá a
despesa, Lei nº 8666/93, art. 55, inciso V.

941
Q

(FCC/TRE-PI/Técnico/2009) A garantia_pode ser exigida mesmo que não
prevista no instrumento convocatório.

A

Errado. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento
convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, Lei nº
8666/93, art. 56, caput.

942
Q

(FCC/TRE-PI/Técnico/2009) É permitido o contrato com prazo de vigência
indeterminado, nos casos de locação de imóvel.

A

Errado. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado, Lei nº 8666/93, art. 57, § 3º.

943
Q

(FCC/TRE-PI/Técnico/2009) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, desde
que plenamente justificadas.

A

Errado. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão
ser alteradas sem prévia concordância do contratado, Lei nº 8666/93, art. 58, § 1º.

944
Q

(FCC/MRE/Oficia1/2009) Os contratos regidos pela Lei de Licitações e
Contratos (Lei 8.666/1993), no âmbito da Administração Pública, podem
ser alterados, com a devida justificativa, pelos Tribunais de Contas, a
pedido da parte interessada.

A

Errado. Os contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), no âmbito da
Administração Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa, unilateralmente, pela
Administração ou por acordo das partes, Lei nº 8666/93, art. 65, inciso I e II.

945
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) NÃO integra o rol legal de cláusulas necessárias
em todo contrato administrativo, regido pela Lei 8.666/1993, a obrigação
ou a dispensa de o contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

A

Correto. Integra o rol legal de cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, regido pela Lei
nº 8.666/93, a obrigação de o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, art. 55, inciso XIII da referida lei.

946
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) Os contratos administrativos, regidos pela Lei
8.666/1993, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos, mas não as disposições de direito privado.

A

Errado. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado, Lei nº 8666/93, art. 54.

947
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) Os contratos administrativos proíbem, em
qualquer hipótese, a subcontratação total ou parcial do seu objeto.

A

Errado. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite
admitido, em cada caso, pela Administração, Lei nº 8666/93, art.
72.

948
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) Os contratos administrativos não podem, em
qualquer hipótese, ser modificados unilateralmente.

A

Errado. Os contratos administrativos podem ser modificados
unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado, Lei nº 8666/93, art. 58, inciso I.

949
Q

(FCC/TJ-AP/Analista/2009) Os contratos administrativos não incluem
cláusulas de respeito ao equilíbrio econômico-financeiro em virtude da
predominância, em qualquer caso, do interesse público.

A

Errado. Os contratos administrativos incluem cláusulas de respeito ao equilíbrio econômico-financeiro
em virtude da predominância, em qualquer caso, do interesse público, Lei nº 8666/93, art. 65, inciso II, alínea
d.

950
Q

(FCC/PGE-R.I/Técnico/2009) Quando a rescisão do contrato administrativo
se verifica independentemente da vontade de qualquer das partes,
diante da só ocorrência de fato extintivo do contrato previsto em lei, no
regulamento ou no próprio corpo do ajuste, está-se diante da rescisão
de pleno direito.

A

Correto. Rescisão de pleno direito é a que se verifica
independentemente de manifestação de vontade de qualquer das partes, diante da só ocorrência de
fato extintivo do contrato previsto na lei, no regulamento ou no próprio texto de ajuste, ex. falecimento
do contratado. Ocorrendo o fato extintivo, rompe-se automaticamente o contrato, devendo ambas as partes
cessar sua execução. Não há, portanto, necessidade de ato formal de rescisão, nem decretação
judicial, a rescisão de pleno direito resulta do próprio ato extintivo, sendo meramente declaratório
qualquer reconhecimento dessa situação.

951
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) Ao Poder Judiciário é vedado apreciar o mérito administrativo e, ao exercer o controle judicial, está restrito ao controle da legitimidade e legalidade do ato impugnado.

A

Correto. O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas
do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida sobre atos discricionários. Ao Poder
Judiciário é vedado apreciar o mérito administrativo e, ao exercer o controle judicial, está restrito ao controle da
legitimidade e legalidade do ato impugnado, uma vez que o controle de mérito (oportunidade e
conveniência) é de competência exclusiva da Administração Pública, portanto, só ela poderá fazê-lo. O
controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos é sempre um controle de
legalidade ou legitimidade. Se o Judiciário entender que o ato é ilegal ou ilegítimo, promoverá a sua
anulação, nunca a sua revogação, porque esta se refere a juízo de oportunidade e conveniência
administrativas, concernente a atos discricionários, e não à apreciação da validade do ato

952
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) Controle Administrativo é o poder de fiscalização
e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria
atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria
ou mediante provocação.

A

Correto. Controle Administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce
sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade (controle de legalidade) e mérito (controle de
mérito), por iniciativa própria ou mediante provocação. O controle de legalidade realizado pela
Administração confere a ela o poder de anular os seus próprios atos quando ilegais, já o controle de
mérito o poder de revogar seus atos quando se tornarem inconvenientes ou inoportunos.

953
Q

(FCaTRT-23/Analista/2011) O Controle que o Poder Legislativo exerce
sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas
na Constituição Federal, sob pena de afronta ao princípio de separação
de poderes.

A

Correto. Pelo fato de ser um controle externo, o controle legislativo somente pode ocorrer nas
situações e nos limites diretamente previstos no texto constitucional. As leis de qualquer ente federado,
as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar
hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta
Magna. Caso o façam, serão inconstitucionais por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos
Poderes.

954
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) No Controle Judicial, o Poder Judiciário
exerce o poder fiscalizador sobre a atividade administrativa do Estado,
alcançando, além dos atos administrativos do Executivo, atos do Legislativo
e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

A

Correto. O controle judiciário é aquele realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no
desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos
administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no
exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário.

955
Q

(FCC/TRT-23/Analista/2011) O Controle Legislativo alcança os órgãos
do Poder Executivo, as entidades da Administração indireta, mas
jamais o Poder Judiciário, mesmo quando este último executa função
administrativa.

A

Errado. O Controle Legislativo alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração
Indireta, inclusive o Poder Judiciário quando no exercício de sua atividade administrativa.

956
Q

(FCC/DPE-RS/Defensor/2011) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma independente, sistema de controle interno,
com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.

A

Errado. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
art. 74 da Carta Magna.

957
Q

(FCC/DPE-R5/Defensor/2011-) Os responsáveis pelo controle externo, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade
subsidiária.

A

Errado. Os responsáveis pelo controle externo, ao tomarem conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária, art. 74, § 1º, da Carta Magna.

958
Q

(FCC/DPE-RS/Defensor/2011) O controle externo exercerá a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas.

A

Correto. O controle externo exercerá a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da administração, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder, art. 70, caput, da Carta Magna.

959
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) A Administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

A

Correto. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
Súmula 473, STF.

960
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) 0 direito de petição é uma forma de controle
administrativo.

A

Correto. O direito de petição, com previsão constitucional, no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, é
uma forma de controle administrativo sob o fundamento do Estado Democrático de Direito e dirigido a
todos os Poderes.

961
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) O recurso hierárquico impróprio é o recurso
dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia
daquele que proferiu o ato recorrido.

A

Correto. Recurso hierárquico é o pedido do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o
ato. Pode ser próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente
superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso
mesmo, independe de previsão legal. Já o recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro
órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é
chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.

962
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) A expressão coisa julgada administrativa
significa que a decisão tornou-se irretratável pela própria Administração,
não impedindo que seja apreciada pelo Poder Judiciário se causar lesão
ou ameaça de lesão.

A

Correto. A expressão coisa julgada administrativa significa que a decisão tornou-se irretratável pela
própria Administração, ou seja, a sua eficácia é apenas no âmbito administrativo, nada impede a ida ao
Poder Judiciário com base no princípio da Inafastabilidade do Controle jurisdicional, art. 5º, XXXV da Carta
Magna.

963
Q

(FCC/TCM-PA/Técnico/2010) Os recursos administrativos podem ter
efeito suspensivo ou devolutivo, sendo que ambos são independentes
de previsão legal.

A

Errado. Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar
o reexame do ato pela Administração Pública. Eles podem ter efeito suspensivo ou devolutivo; este último é o
efeito normal de todos os recursos, independendo de norma legal; ele devolve o exame da matéria à
autoridade competente para decidir. O efeito suspensivo, como o próprio nome diz, suspende os efeitos do
ato até a decisão do recurso; ele só existe quando a lei o preveja expressamente. Assim, no silêncio da
lei, o recurso tem apenas efeito devolutivo.

964
Q

(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) O dever do Administrador Público de
prestar contas não alcança os particulares, mesmo que estes recebam
subvenções estatais.

A

Errado. O dever do Administrador Público de prestar contas alcança qualquer pessoa
física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária.

965
Q

(FCC/TJ-PI/Analista/2009) O exaurimento do prazo para apresentação de
recurso administrativo pelo interessado faz coisa julgada administrativa
e judicial.

A

Errado. O exaurimento do prazo para apresentação de recurso administrativo
pelo interessado faz apenas coisa julgada administrativa, portanto, a decisão se tornou irretratável
apenas para a própria Administração.

966
Q

(FCC/TJ-PI/Analista/2009) Suspenso o ato administrativo por meio de
recurso ou ainda que exaurido o prazo para o recurso, torna-se impossível,
em qualquer. caso, ao interessado, a utilização das vias judiciárias.

A

Errado. Suspenso o ato administrativo por meio de recurso ou ainda que exaurido o prazo para o
recurso, é possível, em qualquer caso, ao interessado, a utilização das vias judiciárias, art. 5º,
inciso XXXV, da Carta Magna.

967
Q

(FCCM-PI/Analista/2009) Recurso hierárquico é o pedido de reexame
do ato dirigido à mesma autoridade que o realizou, caracterizado pela
produção imediata dos efeitos devolutivo e suspensivo.

A

Errado. Pedido de reconsideração é a solicitação feita à própria autoridade que emitiu o ato,
ou proferiu a decisão, para que ela o aprecie novamente. Está previsto no art. 106 da Lei nº 8112/90, o prazo
para a decisão é de 30 dias, não podendo ser renovado; só é cabível se contiver novos argumentos;
caso contrário, caberá recurso à autoridade superior.

968
Q

(FCC/TJ-PI/Analista/2009) Revisão é o recurso de que se utiliza a autoridade
competente, sempre de ofício, para o reexame de matéria já julgada
e da qual o servidor público não mais pode recorrer.

A

Errado. Revisão é a petição apresentada em face de uma decisão administrativa que tenha
resultado na aplicação de sanção, visando a desfazê- la ou abrandá-la, desde que se apresentem fatos
novos que demonstrem a inadequação da penalidade aplicada.

969
Q

(FCC/TJ-Pl/Analista/2009) O efeito suspensivo do recurso administrativo
só existe quando a lei o preveja expressamente, pois no silêncio somente
terá o efeito devolutivo.

A

Correto. Os recursos administrativos, regra geral, possuem tão somente efeito devolutivo, que é um
efeito inerente a qualquer recurso, e significa simplesmente que a matéria recorrida é submetida a
nova apreciação e decisão pelo órgão com competência recursal. Para que um recurso tenha efeito
suspensivo, ou seja, suste a eficácia do ato que esteja sendo questionado no processo, ou,
conforme o caso, impeça a produção de efeitos da decisão recorrida, é necessária expressa previsão legal.
Assim, no silêncio da lei, o recurso tem apenas efeito devolutivo.

970
Q

(FCC/TRT-3/Analista/2009) O sistema de controle interno da Administração
Pública constitui o poder de fiscalização e correção que a Administração exerce, de forma ampla, sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito.

A

Correto. Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito
hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão
controlado, ou ainda o controle que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta de um
mesmo Poder. Com base no seu poder de autotutela a Administração Pública faz o seu próprio controle
interno, anulando os atos ilegais (controle de legalidade) e revogando os atos legais, porém, inconvenientes e
inoportunos (controle de mérito).

971
Q

(FCC/TRT-23/Técnico/2011) Os atos de improbidade administrativa praticados
contra o património de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento
do patrimônio ou da receita anual estão sujeitos às penalidades estabelecidas
na Lei de Improbidade Administrativa, com exceção da sanção
patrimonial, não aplicada na espécie.

A

Errado. Os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade para
cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio
ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a
contribuição dos cofres públicos.

972
Q

(FCC/TRT-14/Técnico/201-1) Márcio, servidor público federal, aceitou
promessa de receber vantagem econômica para tolerar a prática de jogo
de azar. Cumpre esclarecer que Márcio tinha ciência da ilicitude praticada.
Nos termos da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício
de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta,
indireta ou fundacional, o fato narrado constitui ato ímprobo que importa
enriquecimento ilícito.

A

Correto. Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar
a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de
qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem, Lei nº 8429/92, art. 9º, inciso V.

973
Q

(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) O servidor público que frustrar a licitude
de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente estará sujeito nos
termos da Lei de Improbidade Administrativa, dentre outras cominações,
à suspensão dos direitos políticos de dois a cinco anos, pagamento de
multa civil de até seis vezes o valor do dano e proibição de contratar
com o Poder Público, pelo prazo de três anos.

A

Errado. O servidor público que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente,
estará sujeito nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, dentre outras cominações, à suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

974
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/2011) Não é sujeito passivo de ato de improbidade
a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido
ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da
receita anual.

A

Errado. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o
patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem
como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, Lei nº 8429/92, art. 1º, parágrafo
único.

975
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/201-1) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por
ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á
o integral ressarcimento do dano.

A

Correto. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente
ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano, Lei nº 8429/92, art. 5º.

976
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/2011) O beneficiário do ato ímprobo não está sujeito
às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, porém
responderá, no âmbito cível, pelo ressarcimento do dano causado.

A

Errado. As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie
sob qualquer forma direta ou indireta, Lei nº 8429/92, art. 3º.

977
Q

(FCC/TRT-24Técnico/2011) O sucessor daquele que praticou o ato ímprobo
somente será responsável quando se tratar de ato de improbidade
administrativa que importe enriquecimento ilícito.

A

Errado. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está
sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança, Lei nº 8429/92, art. 8º.

978
Q

(FCC/TRT-24/Técnico/2011) A medida de indisponibilidade de bens
sempre atingirá o patrimônio integral do agente ímprobo, ainda que
ultrapasse o valor do dano, já que tem finalidade assecuratória.

A

Errado. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável
pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a
indisponibilidade dos bens do indiciado. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral
ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, Lei
nº 8429/92, art. 7º, parágrafo único.

979
Q

(FCC/TRT-14/Analista2011) De acordo com a Lei 8.429/1992, que dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
Administração Pública direta, indireta ou fundacional, a medida de indisponibilidade
de bens recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, na
hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito.

A

Correto. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ouensejar enriquecimento
ilícito, caberá a autoridadeadministrativa responsável pelo inquérito representar
ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. A
indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o
acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, Lei nº 8429/92, art. 7º, parágrafo único.

980
Q

(FCC/TRT-1/Analista/2011) 0 Prefeito de determinado Município realizou
contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente
autorizadas.Tal fato para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária
a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na
vontade consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora.

A

Correto. Conforme entendimento da doutrina e jurisprudencial para que se configure improbidade
administrativa nos casos do artigo 9 e 11 da Lei nº
8429, é necessário que o agente tenha atuado com dolo, entretanto, para o artigo 10º basta que o agente
tenha atuado com dolo e culpa. Dessa maneira, STJ:”8. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no
sentido de que se faz necessária a comprovação dos elementos subjetivos para que se repute uma
conduta como ímproba (dolo, nos casos dos artigos 11 e 9º e, ao menos, culpa, nos
casos do artigo 10), afastando-se a possibilidade de punição com base
tão somente na atuação do mal administrador ou em supostas contrariedades
aos ditames legais referentes à licitação, visto que nosso ordenamento jurídico
não admite a responsabilização objetiva dos agentes públicos.” (REsp
997564 / SP /RECURSO ESPECIAL/ 2007/0240143-1).

981
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos tTmos da Lei 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa causacj6r de lesão ao erário não pode ser
punido na modalidade culposa.

A

Errado. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa causador de
lesão ao erário pode ser punido na modalidade dolosa ou culposa, art. 10.

982
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito nem
sempre acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio
do agente público ou terceiro beneficiário.

A

Errado. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou
terceiro beneficiário, art. 12, inciso I.

983
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa consistente em agir negligentemente na
arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo
ao erário.

A

Correto. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa consistente em
agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário, art. 10, inciso X.

984
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa consistente em negar publicidade aos atos
oficiais corresponde a ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.

A

Errado. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa consistente em
negar publicidade aos atos oficiais corresponde a ato ímprobo que atenta contra os princípios da
Administração Pública, art. 11, inciso IV.

985
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa consistente em omissão de prestar contas,
quando esteja obrigado a fazê-lo, corresponde-a ato ímprobo causador
de prejuízo ao erário.

A

Errado. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa consistente em
omissão de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo que atenta
contra os princípios da Administração Pública, art. 11, inciso VI.

986
Q

(FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei 8.429/1992, revelar
ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da
respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica
capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, constitui ato
de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
Administração Pública.

A

Correto. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro,
antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da Administração Pública, art. 11, inciso VII.

987
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que as ações destinadas
a levar a efeitos as sanções previstas na lei podem ser propostas até
dois anos após o término do exercício de mandato.

A

Errado. De acordo com a Lei n
o
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto
afirmar que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei podem ser propostas até 05
anos após o término do exercício de mandato, art. 23, inciso I.

988
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que será punido com a
pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração
dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

A

Correto. De acordo com a Lei n
o
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto
afirmar que será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo
determinado, ou que a prestar falsa, art. 13, § 3º

989
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que a perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com a publicação
da sentença condenatória, ainda que recorrível.

A

Errado. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito
em julgado da sentença condenatória, Lei nº 8429/92, art. 20.

990
Q

(FCC-ITRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que as cominações da lei,
impostas ao responsável pelo ato de improbidade administrativa, não
podem, em qualquer hipótese, ser aplicadas cumulativamente.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto
afirmar que às cominações da lei, impostas ao responsável pelo ato de improbidade administrativa,
podem ser aplicadas cumulativamente, art. 12.

991
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que em qualquer fase do
processo, ainda que reconhecida a inadequação da ação de improbidade,
não poderá o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito.

A

Errado. De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto
afirmar que em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade,
poderá o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, art. 17, § 11.

992
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

A

Correto. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, art. 14, Lei nº 8429/92.

993
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Da decisão que receber ou rejeitar a petição
inicial na ação de improbidade administrativa caberá apelação com efeito
suspensivo.

A

Errado. Da decisão que receber ou rejeitar a petição inicial na ação de improbidade administrativa
caberá Agravo de Instrumento, art. 17, § 10, Lei nº
8429/92.

994
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) A ação principal, que terá o rito ordinário,
será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,
dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

A

Correto. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela
pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar, art. 17, caput, da Lei nº
8429/92.

995
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) É vedada a transação, acordo ou conciliação
nas ações que versem sobre improbidade administrativa

A

Correto. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que versem sobre improbidade
administrativa, art. 17, § 1º, Lei nº 8429/92.

996
Q

(FCC/TRE-TO/Analista/2011) O Ministério Público, se não intervir no
processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob
pena de nulidade.

A

Correto. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como
fiscal da lei, sob pena de nulidade, art. 17, § 4º, Lei nº 8429/92.

997
Q

(FCCTTRT-9/Técnico/2010) Para os efeitos da referida Lei, não se considera
agente público quem exerce, por eleição, mandato, cargo, emprego ou
função pública na União, nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios
ou em Território.

A

Errado. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo
anterior, Lei nº 8429/92, art. 2º.

998
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que
compõem seu patrimônio privado.

A

Correto. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração
dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, Lei nº 8429/92, art. 13, caput.

999
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) A indisponibilidade de bens é cabível apenas
quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público

A

Errado. A indisponibilidade de bens é cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao
patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, art. 7º, caput, da Lei nº 8429/92

1000
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por
ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á
o ressarcimento parcial do dano.

A

Errado. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou
de terceiro, dar-se-á o ressarcimento integral do dano, Lei nº 8429/92, art. 12, inciso II.

1001
Q

(FCC/TRT-9/Técnico/2010) As suas disposições são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob
qualquer forma direta ou indireta.

A

Correto. É a figura do terceiro (particular), a Lei de Improbidade e suas disposições são aplicáveis, no
que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, Lei nº 8429/92, art. 3º.