Direito Administrativo 1001 Flashcards
(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao
princípio da proporcionalidade.
Correto. O princípio da proporcionalidade exige da Administração Pública o exercício moderado da competência, observados os limites do ordenamento
em face da realidade social. De acordo com o referido princípio, ao praticar determinada conduta, o agente público deve tomar concreto o máximo de direitos fundamentais, evitando o sacrifício desnecessário de qualquer prerrogativa assegurada ao cidadão pelo ordenamento vigente. A proporcionalidade se desdobra nos postulados da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido restrito. Para que a medida seja necessária, o Poder Público deverá escolher a conduta que implicar menor restrição aos direitos daquele que for atingido pelo comportamento estatal. Há adequação quando determinada medida consiste no meio certo para levar à finalidade almejada. Por fim, a proporcionalidade em sentido restrito é a ponderação
que deve haver entre o gravame imposto e o beneficio trazido, ou seja, deve haver um equilíbrio entre os eventuais danos causados ao cidadão e as vantagens decorrentes do atingimento da finalidade pública. Portanto, correta a questão ao definir o princípio da proporcionalidade como aquele que veda imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
(FCC/TRE-AL/Analista/2010) O ato do Presidente da República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.
Correto. A probidade está ligada à ideia de honestidade na Administração Pública. Não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade,
de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública. A Carta Magna prevê como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade na Administração, fato que enseja sua destituição do cargo
(CF/1988, art. 85, V).
(FCCITRE-AL/Analista/201 0) O dever de prestar contas abrange a prestação de contas aos munícipes das atividades particulares do administrador público.
Errado. O dever de prestar contas é inerente à Administração Pública, pois tem um caráter de um múnus público, ou seja, de um encargo assumido pelo gestor de -bens e interesses em relação à comunidade. Desse encargo, surge o dever de todo administrador público prestar contas de sua gestão administrativa. Essa prestação de contas abrange não só dinheiros públicos,
mas todos os atos do governo-e da administração. Atinge tanto os administradores de entidades e órgãos públicos como também os de entes paraestatais e os particulares que recebem subvenções estatais para aplicação
determinada (CF/1988, art. 70, parágrafo único). A Carta Magna prevê que essa prestação de contas seja feita ao órgão legislativo de cada Estado-membro, por meio do seu respectivo Tribunal de Contas, órgão auxiliar do
Poder Legislativo. O erro da questão está em asseverar que a prestação de contas abrange as atividades particulares do administrador público, quando,
na verdade, abrange apenas as suas atividades públicas.
(FCC/TRE-AL/Anatista/2010) A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de eficiência.
Errado. A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade diz respeito ao dever de probidade, boa-fé e moralidade administrativa, que é o princípio que orienta, dentro de um Estado de Direito, o agente a dirigir suas decisões administrativas de forma legítima ao interesse público, fundando-as impreterivelmente na Lei e na Ética Administrativa.
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) 0 dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, mas não tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.
Errado. A Emenda Constitucional 19/1988 alterou a redação do caput do art. 37 da Carta Magna e consagrou expressamente a eficiência como princípio de observância obrigatória para a Administração Pública. Tal princípio vincula os comportamentos positivos da Administração em favor dos cidadãos.
Cabe ao Estado otimizar resultados e maximizar as vantagens de que se beneficiam os administrados, bem como uma maior produtividade e melhor qualidade nas atividades. Assim, O dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, e tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.
(FCC/TRE-AL/AnalistaI201 0) Pela inobservância do dever de probidade que caracterize improbidade administrativa, o administrador público está sujeito, dentre outras sanções, à perda da função pública, porém não à
suspensão dos direitos políticos.
Errado. Em qualquer ato de improbidade o seu responsável estará sujeito à perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio e ao ressarcimento integral do dano. De acordo com a natureza do ato de improbidade praticado, o agente também estará sujeito a pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário; e, ainda, à suspensão dos direitos políticos (Lei 8.429/1992, art. 12).
(FCC/AL-SP/Agente/201 0) O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração.
Errado. De fato, a Emenda Constitucional 19/1988 alterou a redação do caput do art. 37 da Carta Magna e consagrou expressamente a eficiência como princípio vinculante da Administração Pública. No entanto, a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.
(FCC/AL-SP/Agente/2010) O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência.
Errado. O principio da moralidade se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança
jurídica e ao próprio Estado de Direito.
(FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.
Correto. A Administração Pública direta (União, Estado, Município e DF) e indireta (autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput).
(FCC/AL-SP/Agente/201 O) Os princípios da Administração Pública se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado.
Errado. Assevera a Carta Magna que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput). Assim, não há uma distinção entre as entidades de direito público (autarquias e fundações públicas) e as de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). Dessa forma, todas indistintamente deverão obedecer
aos princípios da Administração Pública.
(FCC/TCE-RO/Auditor/201 O) Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera
jurídica dos envolvidos.
Correto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa saíram do âmbito do direito processual -para o direito administrativo (Lei 9.784/1999, art. 2.°), considerando que a Carta Magna estabelece hoje expressamente esses
princípios para o processo administrativo. Assevera a Carta Magna que em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
(CF/1988, art. 5.°, LIV). Aplicando tais princípios, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado, isso impede que o processo de tomada de decisão pelo Poder Público seja um procedimento arbitrário. O contraditório e a ampla defesa são necessários para garantir ao atingido o direito de participar, em especial quando a repercussão for desfavorável ao envolvido, conforme aduz a assertiva.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) O princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em nível materialmente superior ao princípio da legalidade, uma vez que autoriza a Administração
Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em prol do aumento de produtividade e agilidade.
Errado. A eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração e não se encontra em nível superior a qualquer outro principio, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito. Ademais, tal principio não autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei, uma vez que esta só pode fazer aquilo que a lei autoriza
ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. Assim, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a Administração a impor restrições aos direitos dos particulares, independentemente de lei.
Errado. É em razão do interesse público que a Administração tem posição privilegiada em face dos administrados, com prerrogativas que não são
extensíveis aos particulares. A desapropriação é um exemplo da forma de manifestação desse princípio. Tal instituto permite que o Estado adquira a propriedade do particular, independentemente da sua vontade, tendo como fundamento uma razão de interesse público (CF/1988, art. 5.°, XXIV). É interessante observar que por meio de tal princípio a Administração Pública atinge direitos individuais e impõe restrições aos particulares, mas sempre mediante lei, uma vez que a validade da atividade administrativa fica condicionada à observância da norma legal.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) O princípio da eficiência autoriza as sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico a contratarem seus empregados mediante processo seletivo simplificado, observados os
parâmetros de mercado.
Errado. A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente
redução de desperdícios do dinheiro público. Diante disso, seria contraditório que tal princípio autorizasse a contratação de pessoal para qualquer ente da Administração Pública (direta ou indireta, prestador de serviço público ou explorador de atividade econômica) por meio de processo seletivo simplificado. O concurso público é uma exigência constitucional (CF/1988, art. 37, II) e deve ser observado por todos os entes que compõem a Administração Pública.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.
Correto. O princípio da publicidade é a divulgação dos atos do Poder Público, com a finalidade do conhecimento público; se a Administração é pública, públicos deverão ser os seus atos. O ato administrativo, como todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo
jurídico, irradiando, a partir de então, seus efeitos legais, produzindo, assim, direitos e deveres. Assim, pode-se dizer que a publicidade é condição de eficácia do ato administrativo, e este só goza de imperatividade e torna-se operante a partir da sua divulgação oficial. Um exemplo clara disso é a regra trazida pela Lei de Licitações ao determinar que é condição indispensável de eficácia dos contratos administrativos a publicação de seu extrato. Portanto, o contrato não publicado poderá até ser válido, mas não produzirá os seus efeitos enquanto não for publicado (Lei 8.666/1993, art. 61, parágrafo único).
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica.
Errado. Pelo princípio da legalidade o administrador só poderá fazer aquilo que a lei autoriza ou permite. No entanto, tal princípio não exclui a atividade discricionária do administrador, uma vez que a Administração em
certos casos terá que usar a discricionariedade para efetivamente atender à finalidade legal e, como consequência, atender ao princípio da legalidade.
É interessante observar que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Esta é ilegal, ato praticado fora dos limites da lei; já aquela é liberdade de ação dentro da lei.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera- se atendido também o primeiro.
Errado. Nenhum princípio é subsidiário do outro, todos têm existência autônoma. O princípio da moralidade nada tem de subsidiário, ao contrário. A importância dada a ele é tão grande que os atos que atentem aos deveres Ele honestidade e lealdade são tipificados como atos de improbidade, sujeitando o seu infrator às penas da Lei 8.429/1992, tais como suspensão dos direitos políticos, perda do cargo ou função etc. É importante registrar que o fato de o administrador seguir a lei não significa, necessariamente, que agiu com moralidade. A conduta de acordo com o princípio da moralidade até se presume, mas não necessariamente praticar um ato dentro da legalidade implica dizer que ele também foi moral.
(FCC/TRE-RS/Técnico/201 O) Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da celeridade da duração do processo.
Correto. Os princípios básicos da Administração são aqueles expressos no caput do art. 37 da Constituição. Após a promulgação da EC 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios, também chamados de explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela emenda referida). A EC 45, chamada de Reforma do Poder Judiciário, introduziu o inciso DO(VIII ao art. 5.° da Carta Magna, afirmando que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação”. É interessante notar que o principio da eficiência traz ínsita a ideia de celeridade e simplicidade, sem procrastinações,
sem delongas, sem descumprimento de prazos e outros meios que possam impedir que o processo cumpra sua finalidade, consubstanciada na prática do ato decisório final. Enfim, a celeridade é o sentido dado à eficiência quando da aplicação ao processo administrativo.
(FCC/TRT-9/Técnico/2010) Dentre os princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, expressamente previstos na Lei 9.784/1999, NÃO se inclui o da obrigatoriedade.
Correto. Os princípios básicos da Administração são aqueles expressos no caput do art. 37 da Constituição. Após a promulgação da EC 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios, também chamados de explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela emenda referida). A Lei 9.784/1999, que trata dos processos administrativos no âmbito federal, também incluiu, em seu art. 2.°, a eficiência no rol dos princípios que informam a Administração Pública, ao lado dos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf.”Direito Administrativo Brasileiro”, 34.a ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2008, p. 89) ensina: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’: para o administrador público significa ‘deve fazer assim’”. No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do direito administrativo brasileiro da legalidade.
Correto. Ao particular tudo é permitido, desde que não haja proibição legal em sentido contrário. Assim, em caso de omissão do legislador, o particular poderá agir, uma vez que a CF/1988, art. 5.°, II, enuncia que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ler, comando que desponta como uma garantia constitucional do cidadão. Assim, para prestigiar a autonomia da vontade, é estabelecida uma relação de não contradição à lei. Já para a Administração Pública, o princípio da legalidade apresenta-se de forma diversa, ou seja, ela só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação
à lei. Nesse caso, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.
(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, deve ser observada em todo e qualquer ato administrativo, sem exceção.
Errado. A publicidade, como princípio básico da Administração Pública, abrange toda a atuação estatal, seja no aspecto da divulgação oficial dos seus atos, seja na divulgação da conduta interna dos seus agentes. A desobediência ao dever de publicar os atos oficiais pode caracterizar improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, IV). No entanto, a própria Carta Magna traz exceções a tal principio, a saber: questões de segurança da sociedade e do Estado (art. 5.°, XXXIII), intimidade das
pessoas ou interesse social (art. 5. 0, X e LX). Um exemplo seria o art. 150 da Lei 8.112/1990, que estatui que a comissão do processo disciplinar exercerá as suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.
(FCCfTRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é elemento formativo do ato.
Errado. A publicidade não é elemento formativo do ato administrativo, é condição de sua eficácia. Dessa forma, mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para a sua exequibilidade, quando a lei a exige.
(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Correto. O princípio da publicidade é a exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. Assim, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir os seus efeitos.
(FCC/TRE-FtS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é obrigatória apenas para os órgãos da Administração direta, sendo facultativa para as entidades da Administração indireta.
Errado. Os princípios básicos orientam toda a atividade da Administração Pública, assim, tanto a Administração Pública direta (União, Estado, Município, DF) quanto a Administração Pública indireta (Autarquia, Fundação,
Sociedade de economia mista e empresa pública) deverão obedecer aos princípios previstos na CF/1988, art. 37, caput.
(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, também pode ser usada para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, salvo no período eleitoral.
Errado. Não se deve confundir publicidade com propaganda pessoal, ademais, própria Carta Magna proíbe a publicidade que represente promoção pessoal do administrador: “a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art. 37, § 1.°, CF). Assim, a possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público viola o princípio da impessoalidade e desnatura o seu caráter educativo, informativo ou de orientação que
constam do comando constitucional.
(FCC/PGE-AM/Procurador/201 O) NÃO é situação que configura nepotismo, a sofrer a incidência da Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge de Governador para cargo de
Secretário de Estado.
Correto. A Súmula Vinculante 13 do STF veda o nepotismo em todos os Poderes de quaisquer dos entes federativos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercido de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”. Registre-se que o STF não estendeu os ditames da referida súmula aos agentes políticos, tendo em vista a natureza política do cargo exercido.
(FCC/TRT-9/Analista/201 O) O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional 19/1998, é o mais moderno princípio da função administrativa e exige resultados positivos para o serviçopúblico e satisfatório
atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Correto. O princípio da eficiência -vincula os comportamentos positivos da Administração em favor dos cidadãos, bem como sua atividade interna instrumental da consecução das atuações finalísticas. Cabe ao Estado
otimizar resultados e maximizar as vantagens de que se beneficiam os administrados, mediante uma_melhor utilização dos recursos públicos, substituição de mecanismos obsoletos, bem como - uma maior produtividade e melhor qualidade nas atividades. Para tanto, é mister que haja uma gestão com efetiva participação democrática, capaz de, senão evitar, diminuir a burocratização e a lentidão administrativas e, ao mesmo tempo, obter maior rendimento funcional e rentabilidade social, sem desperdício de material ou de recursos humanos.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) Quanto ao princípio da motivação, não se admite a chamada motivação aliunde, consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
Errado. A motivação aliunde é a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. A Lei 9.784/1999, art. 50, § 1.°, permite expressamente a referida motivação.
(FCC/TRT-9/Analista/201 O) A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, ou seja, sua divulgação oficial para conhecimento público é requisito imprescindível à própria formação do ato e consequente produção de efeitos jurídicos.
Errado. A publicidade não é elemento formativo do ato administrativo, é condição de sua eficácia. Dessa forma, mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para a sua exequibilidade, quando a lei a exige.
(FCC/MPU/Analista/2007) NÃO representa um dos princípios básicos da Administração Pública a pessoalidade.
Correto. É princípio básico da Administração a impessoalidade, e não, apessoalidade que é clara
violação à Carta Magna. O respeito à impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticando visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à
vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.
(FCC/MPU/Analista/2007) Reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do direito administrativo, diz respeito à jurisprudência.
Correto. A jurisprudência é representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é considerada fonte secundária do direito administrativo e influencia a construção e a consolidação deste.
(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) O princípio da autotutela diz respeito ao controle que a Administração direta exerce sobre as entidades da Administração indireta.
Errado. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de revisão pelo Poder Judiciário. Tal princípio está sedimentado nas súmulas nº 346 “A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos” e nº 473 “A Administração pode anular os seus próprios atos, quandoeivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Por fim, a Lei nº 9.784/99, em seu art. 54 afirma que “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Pelo princípio da finalidade, impõe-se à Administração Pública a prática, e tão só essa, de atos voltados para o interesse público.
Correto. O princípio da finalidade, considerado por muitos
administrativistas como princípio da impessoalidade, impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal de forma impessoal. A finalidade de todo ato administrativo é sempre o interesse público, o ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a Lei de Ação Popular conceituou como o “fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” do agente (Lei nº 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, “e”).
(FCC/TJ-PE/Técnico/201 2) A impessoalidade permite ao administrador público buscar objetivos ainda que sem finalidade pública e no interesse de terceiros.
Errado. Ao contrário do que afirma a questão, o princípio da supremacia do interesse público significa que este interesse prevalece sobre o interesse privado. Assegura-se com ele a prevalência do bem comum na hipótese de eventual conflito com interesses individuais de determinados grupos privados ou de um particular. A supremacia do interesse público viabiliza intervenções do Estado em relação ao exercício de direitos e liberdades individuais como ocorre, por exemplo, com a desapropriação, fundada no bem-estar geral. A superioridade aqui se refere ao interesse público fundado na utilidade social do comportamento ou omissão administrativa em questão.
(FCC/TJ-PEITécnico/2012) A lei para o particular significa pode fazer assim, e para o administrador público significa deve fazer assim.
Errado. A publicidade torna possível o efetivo controle dos atos administrativos e assegura a transparência necessária para se tentar contornar os riscos inerentes ao sigilo. Outrossim, o agente público exerce poder de titularidade alheia, devendo à sociedade prestar contas da forma pela
qual cumpriu o referido munus. Na seara administrativa, só se admite sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A CF/1988, art. 5º, XXXIII, fundamenta a ausência de publicidade em contratações que envolvam questões sigilosas como, por ex., é o caso da segurança nacional, quando há claramente outros interesses públicos concretamente envolvidos que transcendem o livre e amplo conhecimento dos atos administrativos, justificando a restrição ao princípio da publicidade.
(FCC/M PE-RS/Assessor/2008) Nenhum outro princípio deve ser observado pela Administração Pública além daqueles expressamente previstos na Constituição Federal.
Errado. Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da Administração Pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Carta Magna. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos; todos encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições constitucionais referentes à atuação da Administração Pública em geral. Portanto, encontramos princípios que deverão ser observados pelo Poder Público dentro e fora da Carta Magna,tais como razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, motivação expressos na Lei nº 9.784/99, art. 2º.
(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) A regra geral de proibição de greve nos serviços públicos, a faculdadede a Administração utilizarequipamentos e instalações de empresa que com ela contrata, e a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição, são consequências do princípio da continuidade do serviço público.
Correto. Por esse princípio entende-se que o serviço público, atividade da Administração Pública em sentido material, não pode parar. De tal princípio decorrem conseqüências importantes, tais como: limitações ao exercício do direito de greve no serviço público (CF/1988, art. 37, VII, determina que o direito de greve será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”); necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas; a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução do serviço público; a faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço e, com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público.
(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) São princípios da Administração Pública expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, especialidade, moralidade e autotutela.
Errado. A Constituição de 1988 faz expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, especialidade e autotutela não são princípios com previsão expressa na Carta Magna. A autotutela é uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, por conseqüência, o controle da legalidade. Tal princípio tem previsão nas súmulas nº 346 e 473, STF. Já o princípio da especialidade decorre dos princípios da indisponibilidade e da legalidade, ele está ligado à idéia da descentralização, ou seja, por meio desse fenômeno, a administração direta cria a administração indireta como forma de descentralizar a prestação de serviços e atividades, com vistas à especialização de função, assim, as pessoa da indireta ficam vinculadas às finalidades para as quais foram criadas.
(FCC/PGE-FU/Técnico/2009) A observância de medidas provisórias, pela Administração, ofende o princípio da legalidade porque elas não são consideradas lei formal.
Errado. Ao contrário do que foi afirmado na assertiva, a Administração Pública deverá obedecer às medidas provisórias, uma vez que elas perfazem no direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei. Assim, a medida provisória não pode ser considerada exceção à legalidade administrativa, ao contrário, trata-se de parte integrante do sistema jurídico vinculante do Poder Público e dos cidadãos, adequada às especificidades das realidades excepcionais em que incidirão.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) A Administração poderá praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omissão, estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Errado. A relação que o particular tem com a lei é de liberdade e autonomia da vontade, de modo que os ditames legais operam fixando limites negativos à atuação privada. Dessa forma, o silêncio da lei quanto ao regramento de determinada conduta é recebido na esfera particular como permissão para agir. Ao contrário, a relação do agente com a lei é de subordinação, assim, a ausência de disciplina legal sobre certo comportamento significa no âmbito da Administração Pública uma proibição de agir. De acordo com a CF/88, art. 84, IV, compete ao Presidente da República “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução”. Evidencia-se, destarte, que mesmo os decretos, inclusive quando expedem regulamentos, só podem ser produzidos
para ensejar execução fiel da lei, ou seja, pressupõem sempre uma dada lei da qual sejam os fiéis executores.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) A prática de atos por razões de conveniência e oportunidade é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo nestes casos não é definido em lei.
Errado. A prática de atos por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, atos discricionários, não é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo apesar de não estar definido em lei, é limitado por ela. Ato discricionário não se confunde com ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. Já o ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.
Correto. Pelo controle de legalidade verifica-se se o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico. Faz-se o confronto entre uma conduta administrativa e uma norma jurídica, que pode estar na Constituição, na lei ou em outro ato normativo primário, ou mesmo em ato administrativo de conteúdo impositivo para a própria Administração. Fazer o controle de legalidade desses atos é um dever a ser seguido pela Administração Pública para preservar o interesse público e, por conseqüência,
o princípio da legalidade.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O reconhecimento de circunstâncias excepcionais, como estado de sítio e estado de defesa, autoriza a Administração a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.
Errado. A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Carta Magna. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar
contingências excepcionais. É o caso das medidas provisórias (CF/88, art. 62, parágrafo único), estado de defesa (CF/88, art. 136) e estado de sítio (CF/88, art. 137 a
139). Tais atos são todos pautados pela legalidade e passíveis de correção judicial.
(FCC/SEFAZ-SP/Agente/2009) Determinado agente público, realizando fiscalização, verifica tratar-se de caso de aplicação de multa administrativa. Tal agente, de ofício, lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à luz de princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que, em nome do princípio da autotutela, a Administração pode anular a autuação, caso nela constate vícios quanto à legalidade.
Correto. O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre os seus próprios atos. Como conseqüência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada dos atos administrativos por meio da anulação e da revogação. Assim pela autotutela, a Administração anula os ilegais e revoga os inconvenientes e inoportunos. Por fim, convém lembrar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (Decreto-Lei nº 200/67, art. 19).
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) O princípio ou regra da Administração Pública que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário, é o da impessoalidade.
Correto. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Assim, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.
(FCC/DPE-SP/Oficia1/201 O) A aplicação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa na esfera administrativa estende-se aos processos administrativos, incluídos os disciplinares.
Correto. O princípio do contraditório e da ampla defesa tem amparo constitucional: “em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (CF/88, art. 5º, LV). Assim, está consagrada a exigência de um processo formal regular, realizado conforme a previsão legal, não podendo a Administração Pública proceder contra outrem dentro de um processo administrativo (inclusive no disciplinar), sem oferecer-lhe
contraditório e ampla defesa.
(FCC/DPE-SP/Agente/201 O) O Município instaurou processo administrativo contra determinado cidadão para cobrança de multa. Recusa-se o servidor municipal a conceder vista dos autos ao cidadão, que desconhece os motivos da autuação. A atitude do servidor é inconstitucional, na medida em que a concessão de vista está abrangida pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados ao administrado no processo administrativo.
Correto. De acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado. Não basta apenas intimar a parte para manifestar-se, é preciso também ouvi-la e permitir que ela faça a produção de suas provas o que só será possível se ela tiver vista dos autos, garantia também abrangida por tais princípios que têm previsão na Lei n º 9784/99, art.
2º e na CF/88, art. 5º, LIV e LV.
(FCC/DPE-SP/Agente/201 O) O mais recente princípio da Administração Pública Brasileira é o da eficiência.
Correto. O princípio da eficiência ganhou roupagem de princípio constitucional expresso por meio da EC nº 19/98, embora já existisse implicitamente na Lei Maior. Portanto,
é o princípio mais recente da Administração Pública.
(FCC/DPE-SP/Agente/201 O) O servidor público quando instado pela legislação a atuar de forma ética, não tem que decidir somente entre o que é legal e ilegal, mas, acima de tudo entre o que é honesto ou desonesto.
Correto. A atividade administrativa, ainda que desempenhada conforme as prescrições legais, não se justifica quando motivada por razões outras que não encontram garantia no interesse público. A norma ou atividade pode estar perfeita do ponto de vista legal, mas moralmente deficiente, caso não represente atitude ética e boa-fé, não sendo útil a adoção desta norma ou atividade. A moralidade consiste, pois, na honestidade, na ética, na boa-fé e na probidade administrativa que devem governar os agentes públicos no trato e na gestão dos negócios coletivos.
(FCC/TRE-AM/Técnico/2010) É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Correto. Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. A falta de publicidade, porém, não retira a validade do ato, uma vez que a publicidade não se encontra no campo da validade, mas da eficácia. Portanto, a publicidade representa condição de eficácia dos administrativos, marcando o início da produção de seus efeitos externos, já que ninguém está obrigado a cumprir um ato administrativo se desconhece a sua existência.
(FCC/TRE-AM/Técnico/201 0) 0 administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos andamentos da lei e às -exigências do bem comum.
Correto. Pelo princípio da legalidade, o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei. Dessa forma, tal princípio representa a subordinação da Administração Pública à vontade da lei. No mesmo sentido, o princípio da supremacia do interesse público exige que o administrador atue cumprindo às exigências do bem comum, já que o Poder Público é defensor dos interesses coletivos.
(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática.
Correto. O motivo é requisito necessário à formação do ato administrativo e a motivação (dever que possui a Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato), alçada à categoria de princípio, é obrigatória ao exame de legalidade, da finalidade e da moralidade administrativa.
(FCC/TRE-AM/Técnico/201 O) Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da moralidade.
Errado. O princípio da moralidade administrativa exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Já o princípio da legalidade, afirma que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
(FCC/TRE-AL/Técnico/201 O) A imposição de que o administrador e os agentes públicos tenham sua atuação pautada pela celeridade, perfeição técnica e economicidade traduz o dever de eficiência.
Correto. Acrescentado no art. 37, caput, da Carta Magna pela EC nº 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Em razão do princípio da moralidade o administrador público deve exercer as suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Errado. A questão faz referência ao princípio da eficiência, uma vez que é este que exige do administrador público dever de exercer as suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento funcional. Já o princípio da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público não estão expressamente previstos na Constituição Federal.
Correto. O princípio da supremacia do interesse público e o da indiponibilidade do interesse público são considerados superprincípios, ou seja, deles derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo. Já o princípio da segurança jurídica, considerado viga mestra da ordem jurídica, tem previsão na Lei nº 9.784/99, art. 2º. Tais princípios, conforme assevera a assertiva, não têm previsão constitucional, ou seja, são princípios infraconstitucionais. No entanto, isso não significa menor importância diante dos princípios diretamente mencionados na Carta Magna, eles têm a mesma relevância sistêmica daqueles referidos no texto constitucional.
(FCC/TRE-AM/Analista/2010) A publicidade é elemento formativo do ato e serve para convalidar ato praticado com irregularidade quanto à origem.
Errado. A publicidade é apenas um requisito de eficácia e moralidade do ato. Ela não é elemento formativo do ato. O ato irregular não se regulariza pela sua simples publicação e nem o ato regular dispensa sua publicação quando exigida esta por lei ou regulamento.
(fCC/TRE-AM/Analista/2010) Por força do princípio da publicidade, todo e qualquer ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado em jornal oficial.
Errado. A própria Carta Magna traz exceção ao princípio da publicidade, estabelecendo, nesses casos, a garantia do sigilo: CF/88, art. 5º, X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, aplicando a quem as violar o dever de indenizar por danos materiais e morais causados; CF/88, art. 5º, XXXIII, garante o direito à informação, ressalvadas aquelas que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, por fim, a CF/88, art. 5º, LX dispõe que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) O princípio da segurança jurídica permite a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.
Errado. O princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da boa-fé ou proteção à confiança, proíbe a aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. Tal princípio, previsto na Lei nº 9.784/99, art. 2º, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a conseqüente mudança de orientação, em caráter normativo, vendando, assim, aplicação retroativa. Diversos institutos jurídicos refletem a proteção da segurança jurídica, tais como: decadência, prescrição, preclusão, usucapião, direito adquirido, irretroatividade da lei, coisa julgada e manutenção dos atos praticados por funcionário de fato.
(FCC/TRT-3/Técnico/2009) A aplicação do princípio da legalidade, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal, traz como consequência a obrigatoriedade de lei para criação de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto.
Correto. A criação dos cargos públicos deverá ser feita apenas mediante lei, no entanto, a extinção de cargos, quando vagos, poderá ser feita mediante decreto autônomo pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, IV, b). Assim, a Carta Magna trouxe a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum ato infraconstitucional. A disciplina dessa matéria pode ser objeto de delegação, pelo Presidente da República, a outras autoridades administrativas, nos termos do parágrafo único do art. 84 da Constituição.
(FCCITRT-3/Analista/2009) A prática de atos administrativos, balizando-se pelo princípio da legalidade a que se encontra submetida a Administração Pública, traz como consequência a submissão da Administração à lei, sem importar, contudo, a supressão do juízo de conveniência e oportunidade para a prática de atos discricionários.
Correto. A Administração Pública tem a sua conduta pautada pela lei, todos os atos que ela pratica devem ser submetidos ao princípio da legalidade, no entanto, isso não impede a prática de atos com margem de liberdade que são os chamados atos discricionários. Tais atos dão a opção ao agente público de, no caso concreto, decidir qual a melhor maneira de agir. É interessante observar que os atos discricionários não se confundem com os atos arbitrários. Ato arbitrário é ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. Já o ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.
(FCCÍrRT-7/Analista/2009) O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.
Errado. A própria Carta Magna traz exceção ao princípio da publicidade, estabelecendo, nesses casos, a garantia do sigilo: CF/88, art. 5º, X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, aplicando a quem as violar o dever de indenizar por danos materiais e morais causados; CF/88, art. 5º, XXXIII, garante o direito à informação, ressalvadas aquelas que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, por fim, a CF/88, art. 5º, LX dispõe que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Regulamentando o art. 5º, XXXIII, a Lei nº 11.111/2005 disciplina o acesso aos documentos públicos de interesse particular, interesse coletivo ou interesse geral, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 2º).
(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, na sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o_ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas
Correto. O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. O princípio da impessoalidade tem outro aspecto, que é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades, assim consagrado na Carta Magna: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Dessa forma, a presença de nomes, símbolos ou imagens de agentes ou autoridades nas propagandas governamentais compromete o conceito de res publica e, por conseqüência, o princípio da impessoalidade.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) Por força do princípio da segurança jurídica, não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.
Correto. O princípio da segurança jurídica visa à proteção da confiança e a garantia da certeza e estabilidade das relações ou situações jurídicas. Dessa forma, deverá ser observado o critério de interpretação da norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
(FCC/TFCT-7/Analista/2009) A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência.
Errado. Como conseqüência do princípio da continuidade dos serviços públicos, existem os institutos da suplência, delegação e substituição, que visam ao preenchimento das funções públicas temporariamente vagas, como no caso de doenças, afastamentos legais e outros garantindo a manutenção contínua dos serviços públicos. Tal princípio é um dever da Administração Pública não só de prestar os serviços públicos, mas disponibilizá-los aos administrados continuamente, sem interrupções.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) A aplicação retroativa de nova interpretação desfavorável aos interesses do particular encontra respaldo no princípio da segurança jurídica.
Errado. O princípio da segurança jurídica está relacionado à necessidade de respeito, pela Administração, à boa-fé dos administrados que com ela interagem, no sentido de que, quando esses têm um determinado direito reconhecido pela Administração, não podem vir a ser prejudicados, ulteriormente, por mudanças de entendimento da própria Administração sobre aquela matéria. Caso a posição da Administração pudesse, a qualquer tempo, ser por ela modificada, vindo a prejudicar o particular, haveria uma insegurança geral. Todos os administrados devem ter segurança ao procederem conforme a posição da Administração.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da supremacia do interesse público não precisa estar presente no momento da elaboração da lei, mas apenas quando da sua aplicação em concreto.
Errado. O princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, deverá estar presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) Os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser observados tanto nos processos administrativos punitivos como nos não punitivos.
Correto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa estão previstos na Carta Magna, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” São corolários do princípio do devido processo legal, caracterizados pela possibilidade de resposta, da utilização de todos os meios
de defesa em Direito admitidos e devem ser observados em todos os processos, punitivos ou não punitivos.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da motivação é exigível apenas nos atos discricionários.
Errado. Como regra, todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários, devem ser motivados, para que haja uma transparência na atuação administrativa e como garantia ao particular, a fim de que este possa se defender contra atos ilegais ou abusivos.
Excepcionalmente, pode haver determinadotipo de ato que, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, como ocorre com a exoneração de cargo em comissão. Nesse caso, como o cargo é definido em lei como de livre nomeação e livre exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da eficiência sobrepõe-se a todos os demais princípios da Administração.
Errado. O princípio da eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois outros princípios existem, previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contemplados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública.
Correto. O rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput da Carta Magna. A Lei nº 9.784/99, art. 2º, faz referência a outros princípios, tais como, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, segurança jurídica. Ademais, temos também princípios que ordenam a conduta do administrador mas que não estão expressamente contemplados no direito objetivo como o da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) Segundo o princípio da legalidade, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Errado. Ao contrário do que afirma a assertiva, segundo o princípio da legalidade, a Administração só pode fazer o que a lei permite, autoriza. Em decorrência de tal princípio, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa.
Errado. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à idéia de descentralização administrativa, aplicado às pessoas integrantes da administração indireta. Quando o Estado cria pessoas jurídicas como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função,
a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos em lei; isto pelo fato de não terem a livre disponibilidade do interesse público.
(FCC/TRT-1 5/Analista/2009) O princípio da autotutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída.
Errado. O princípio da tutela significa o controle que a Administração exerce sobre outra pessoa jurídica por ela instituída. Ao contrário, o principio da autotutela, decorrência da súmula 473, STF, significa o controle que a Administração faz dos seus próprios atos, anulando quando ilegais ou revogando quando forem inconvenientes e inoportunos.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio dacontinuidade do serviço público é a possibilidade de reeleição dos chefes do Poder Executivo.
Errado. Pelo princípio da continuidade do serviço público o Estado deverá desempenhar as suas funções essenciais ou necessárias à coletividade de forma ininterrupta. Como conseqüência de tal princípio temos a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, a encampação da concessão de serviço público, a impossibilidade de quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução do serviço público etc.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da moralidade está ligado à ideia da probidade administrativa, do decoro e da boa-fé.
Correto. É nesse mesmo sentido que a Lei nº 9.784/99, parágrafo único, IV, define a moralidade nos processos administrativos como um dever de “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boafé”. E também a Lei nº 8.112/90, art. 166, II, elenca como deveres dos servidores públicos “ser leal às instituições que servir”. As exigências impostas pelo princípio da moralidade atingem os dois lados da relação jurídico-administrativa: além de vincular a Administração Pública, constitui dever imposto
também aos administrados “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé” (Lei nº 9.784/99, art. 4º, II).
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da impessoalidade também é conhecido como princípio da finalidade.
Correto. O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Ao agir visando a finalidade pública prevista em lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da publicidade apresenta dupla acepção: exigência de publicação dos atos administrativos em órgão oficial como requisito de eficácia e exigência de transparência da atuação
administrativa.
Correto. O princípio da publicidade engloba o aspecto da transparência que é o dever da Administração Pública de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas e o aspecto da divulgação oficial dos atos administrativos, uma vez que é dever estatal a garantia da publicidade dos seus atos.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da impessoalidade tem por objetivo assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade.
Errado. O princípio da impessoalidade exige que a atividade administrativa seja exercida de modo a atender a todos os administrados, ou seja, a coletividade, e não a certos membros em detrimento de outros, devendo apresentar-se, portanto, de forma impessoal. Tal princípio tem aplicação ao administrado e ao administrador. Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por agente irregularmente investido n o cargo ou função, sob o fundamento de que os atos são do órgão, e não do agente público.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que a determine ou que a autorize.
Correto. O princípio da legalidade implica que a Administração Pública deve atuar de acordo com a lei e o Direito, de modo que a atuação administrativa esteja em compasso com ambos. Sabe-se que, no âmbito das relações privadas, vige a idéia de que tudo que não está proibido em lei está permitido. Já nas relações públicas, o princípio da legalidade envolve a idéia de que a Administração Pública só pode atuar enquanto autorizada ou permitida pela lei.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da autotutela significa que a Administração Pública exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Correto. Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Esse poder é uma decorrência do princípio da legalidade e está consagrado nas súmulas do STF de nº 346: “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e nº 473: “a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de todos os atos praticados pela Administração Pública.
Errado. O princípio da publicidade, inserido na CF/1988, art. 37, caput, exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei, uma delas está na própria Carta Magna, em seu art. 5º, XIV que assegura a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) A regra estabelecida na Lei 9.784/1999 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, traduz o princípio da supremacia da prevalência do interesse público.
Correto. A competência representa uma atividade de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, ela é irrenunciável uma vez que estes exercem atividades objetivando o bem comum, portanto, exercitá-la não é livre decisão de quem a titulariza; trata-se de um poder-dever do administrador.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no direito administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal.
Errado. O texto constitucional estabelece expressamente em seu art. 37,caput, cinco princípios básicos a que a Administração Pública, direta e indireta,devem obedecer: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, este último inserido pela EC nº 19/1998.
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões.
Correto. O princípio da fundamentação (motivação) implica à Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito. A Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput, abrigou, de forma expressa, o princípio da motivação como princípio da Administração Pública. Segundo o referido dispositivo, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. Via de regra, o ato administrativo deve ser sempre motivado, pouco importando que ele seja discricionário ou vinculado. A motivação pode ser prévia ou contemporânea à expedição do ato. Dessa forma, em razão do princípio da motivação, a Administração Pública deve fundamentar os atos que expede e revelar os motivos que ensejaram a sua atuação.
(FCC/TRT-4/Analista/2011) O conteúdo do princípio constitucional da legalidade impede a realização de atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário, por ser este o poder que a lei admite ultrapassar os seus parâmetros para atender satisfatoriamente ao interesse público.
Errado. O conteúdo do princípio constitucional da legalidade não impede a realização de atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário. Ao contrário, a discricionariedade do administrador público se expressa dentro da lei, ou seja, é a própria lei que concede uma margem de liberdade para que o gestor dentro do caso concreto pratique atos discricionários para o atendimento do interesse público. Portanto, a discricionariedade é amparada pela lei, já a arbitrariedade é contrária a lei. Atos discricionários são atos legais, atos arbitrários são atos ilegais.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade e impõe que a execução de tais serviços seja realizada com presteza, perfeição e rendimento
funcional.
Errado. O erro da questão está em afirmar que o princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade. O referido princípio, introduzido no art. 37, caput, da Carta Magna pela EC nº 19/98, deve ser observado não apenas pela própria Administração Pública quando executa diretamente os seus serviços, como também por aqueles que prestam serviço por meio de delegação, os chamados concessionários e permissionários de serviços públicos.
(FCaTRT-22/Analista/2010) Em observância ao princípio da impessoalidade, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Correto. A atuação da Administração Pública sempre deve ser a busca do interesse coletivo e o Princípio da Impessoalidade só vem a corroborar com esse entendimento quando veda perseguições e benefícios no âmbito da Administração. Assim, fere o princípio da impessoalidade o gestor que remove um servidor público com a finalidade de persegui-lo, bem como quando concede gratificação para um servidor específico com a clara finalidade de beneficiá-lo. A atuação do gestor deverá ser sempre objetiva, critérios subjetivos na gestão pública geram a invalidade do ato praticado por violação ao princípio em análise.
(FCCRRT-22/Analista/2010) O princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública, preservando, assim, situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior.
Correto. A assertiva trouxe a idéia que ficou expressa no art. 2º, inciso XIII, Lei nº 9784/99 que impõe que a interpretação da norma administrativa deve ser da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. Tal princípio tem uma íntima relação com a idéia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou
determinada interpretação como correta e adotou ao caso concreto, não poderá posteriormente anular seu ato por mudança de interpretação. Se assim não fosse, haveria uma insegurança para o administrado que o Direito não permite.
(FCCJIME-ALITécnico/2010) Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da legalidade.
Correto. O Princípio da Legalidade coloca a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e a responsabilidade de seu autor. Ao contrário, o Princípio da autonomia da vontade dá ao particular a liberdade de praticar todo e qualquer ato do seu interesse, desde que a lei não proíba.
(FCC/TRE-AM/Analista/2010) A Administração Pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.
Correto. O administrador Público tem o múnus, o poder-dever de agir, a obrigação de bem cuidar, de zelar, de gerir e de bem administrar a coisa pública com o objetivo de perseguir o interesse público. Como assevera a questão, é o encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.
(FCC/TRE-AM/Analista/2010) No desempenho dos encargos administrativos, o agente do Poder Público tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.
Errado. A assertiva está repleta de erros, vejamos: no desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público não tem liberdade de procurar qualquer objetivo. O objetivo a ser perseguido deverá sempre ser o interesse coletivo. Ademais, a sua atuação não pode ser diversa da prevista em lei, caso contrário seu ato será considerado ilegal. Por fim, outro erro da questão foi aduzir que os interesses a serem perseguidos deverão ser os do Governo, quando o correto seria dizer que o interesse público é o que deve ser perseguido.
(FCC/TRE-AM/Analista/2010) Dentre os princípiosbásicos da Administração não se incluem o da publicidade e o da eficiência.
Errado. Dispõe a Carta Magna em seu art. 37, caput, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
(FCC/TRE-TO/Analista/201 1) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública a personalidade jurídica de direito privado.
Errado. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado e têm a sua criação autorizada por lei, conforme preceitua o art. 37, inciso XIX, da Carta Magna. Ambas se diferenciam em vários aspectos, dentre os quais a composição do seu capital em que a empresa pública tem o seu capital totalmente público, já a sociedade de economia mista tem um capital misto (público e privado); a forma de constituição delas também é diferente, enquanto a empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito, a sociedade de economia mista só pode ser S/A; por fim o foro para julgamento de suas ações, a depender da empresa pública (federal, estadual,
municipal), ela poderá ser processada e julgada na Justiça Federal ou Justiça Estadual, ao contrário, a Sociedade de Economia Mista (federal, estadual, municipal) irá para a Justiça Estadual.
(FCC/TRF1 /Analista/2011) NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.
Errado. Tanto a Sociedade de Economia Mista como a Empresa Pública têm entre suas características a possibilidade de desempenho de duas atividades: a prestação de serviços públicos e a exploração de atividade econômica, esta última com previsão no art. 173, da Carta Magna.
(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO possuem personalidade jurídica própria.
Errado. Os entes da Administração Indireta (Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) possuem personalidade jurídica própria, seja de direito público ou de direito privado e, portanto, capacidade de auto-administração e receita própria.
(FCC/TRT-22/Procurador/201 O) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a capacidade de autoadministração e sujeição a tutela.
Correto. As autarquias têm capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central. Elas têm a capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa pública política que lhes deu vida. As autarquias também sofrem o chamado controle administrativo ou tutela, que tem como objetivo assegurar que elas não se desviem dos seus fins institucionais, dos fins para os quais elas foram criadas.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.
Errado. As autarquias e as fundações públicas sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. De outro lado, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime de direito privado.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal.
Errado. As fundações públicas, também chamadas de autarquias fundacionais, sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, inclusive no que diz respeito à seleção do seu pessoal, que é feita mediante prévio concurso público, e ao regime adotado, que é o estatutário.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e trabalhista.
Correto. As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária, ou seja, elas não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado bem como à legislação trabalhista, já que o seu regime de pessoal é o celetista.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária.
Errado. Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive no que diz respeito à matéria tributária. É vedada a concessão de benefícios fiscais exclusivos para as sociedades de economia mista, bem como para as empresas públicas exploradoras de atividade econômica. Tais entidades podem gozar de privilégios fiscais, desde que eles também sejam concedidos às empresas privadas.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens.
Errado. Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, inclusive no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. Em observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos, os bens das autarquias e fundações públicas não são passíveis de penhora, se submetendo seus débitos ao regime de precatório do art. 100, da Carta Magna.
(FCC/TRT-9/Analista/201 O) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Correto. Agente público para os fins da Lei de Improbidade Administrativa é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função com o Estado. Por ser uma definição bastante ampla, engloba também os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
(FCC/TRT-9/Analista/201 O) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou quando a União for sucessora da referida sociedade.
Correto. As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556, STF). No entanto, de acordo com a Súmula 517 do STF, as sociedades de economia mista terão foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente no processo.
(FCC/TRT-9/Analista/201 O) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração indireta.
Errado. A empresa pública tem o capital exclusivamente público, mas isso não impede que pessoas jurídicas de direito privado não participem dele. O art. 5º do Decreto-Lei nº 900/69 permite que, desde que a maioria do capital da empresa pública permaneça de propriedade da União, seja admitida, no capital da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária, inclusive a forma de sociedade “unipessoal”.
Correto. A expressão qualquer das formas admitidas em direito significa que a empresa pública poderá ter a estrutura de sociedade civil ou comercial, ou ainda, forma inédita prevista na lei que a instituiu. A empresa pública poderá ser inclusive unipessoal, que corresponde à empresa individual do direito privado, com a diferença de que a empresa pública tem personalidade jurídica e a constituição de empresa individual, no direito privado, não acarreta a criação de pessoa jurídica.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos.
Errado. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito público e não possuem amplos poderes normativos, mas poderes limitados pela lei.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/201 O) As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
Errado. Apenas as sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). Já as empresas públicas podem ter qualquer forma admitida pelo direito, inclusive S/A.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/201 O) Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por lei específica.
Errado. O art. 37, inciso XIX da Carta Magna assevera que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Portanto, apenas a autarquia é criada, as demais são autorizadas por lei específica
(FCC/TCE-GO/Técnico/2009) Determinados entes da Administração indireta serão, obrigatoriamente, submetidos ao regime jurídico de direito privado se exercerem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. São eles: as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apenas.
Correto. A empresa pública e a sociedade de economia mista tem natureza jurídica de direito privado e podem exercer dupla atividade: prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica. São as únicas entidades da Administração Indireta que podem explorar atividade econômica, as demais pessoas (autarquias e fundações) só podem ser prestadoras de serviços públicos.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) A autarquia será criada por lei complementar, cabendo à lei ordinária federal definir as áreas de sua atuação.
Errado. A autarquia é criada mediante lei específica (art. 37, XIX, CF), as demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei. A única que além de uma lei específica para sua autorização também precisa de uma lei complementar para definir a área de sua atuação é a fundação.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista a composição de seu capital.
Errado. É traço distinto às empresas públicas e sociedades de economia mista a composição de seu capital. Enquanto a empresa pública tem o seu capital exclusivamente público, a sociedade de economia mista pode ter o seu capital misto, público e privado.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) Pessoas jurídicas de direito privado não integram a Administração Pública direta.
Correto. A administração direta é formada apenas pelas pessoas jurídicas de direito público (União, Estado, Município, DF), já a administração indireta é formada pelas pessoas jurídicas de direito público (autarquia e fundação pública de direito público) e de direito privado (fundação pública de direito privado, empresa pública e sociedade de economia mista).
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
Errado. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) As fundações públicas podem ter fins lucrativos.
Errado. As fundações públicas tem como única atividade a prestação de serviços públicos, dessa forma, elas não poderão ter fins lucrativos.
(FCC/TRE-PI/Analista/2009) As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente.
Errado. O erro da questão foi afirmar que há uma relação de subordinação entre a entidade autárquica e a sua criadora, quando na verdade, o que existe é um controle de finalidade, também chamado de tutela administrativa ou vinculação, mas não há subordinação.
(FCC/TRT-18/Analista/2008) As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal.
Correto. As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556, STF).
(FCC/TRT-18/Analista/2008) As empresas públicas podem ser estruturadas sob qualquer das formas admitidas em direito.
Correto. O art. 5º do Decreto-lei nº 200/67 determina que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito, assim, ela poderá ter a estrutura de sociedade civil ou de sociedade comercial, ou qualquer outra admitida em direito.
(FCC/TRT-1 8/Analista/2008) O capital das sociedades de economia mista é constituído por capital público e privado.
Correto. Ao contrário da empresa pública, que tem o seu capital exclusivamente público, a sociedade de economia mista pode ter capital público e privado.
(FCC/TRT-18/Analista/2008) No capital das empresas públicas pode ser admitida a participação de entidades da Administração indireta.
Correto. Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, é possível que seja admitida no capital da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.
(FCC/TRT-18/Analista/2008) As sociedades de economia mista não podem ser estruturadas sob a forma de sociedade anônima
Errado. Ao contrário do que foi aduzido na assertiva, a sociedade de economia mista só pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima
(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria.
Correto. O órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta e não tem personalidade jurídica própria, ao contrário da entidade que constitui unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria.
(FCC/TRE-TO/Analista/201 1) Os órgãos públicos confundem-se com as pessoas físicas, porque congregam funções que estas vão exercer.
Errado. O órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer.
(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Os órgãos públicos são singulares quando constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.
Errado. Órgãos singulares são aqueles integrados por um único agente, ex. Presidência da República.
(FCCJIME-TO/Analista/2011) Os órgãos públicos não são parte integrante da estrutura da Administração Pública.
Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 1º, § 2º, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
(FCCITRE-TO/Analista/2011) Os órgãos públicos são compostos quando constituídos por vários agentes, sendo exemplo o Tribunal de Impostos e Taxas.
Errado. Órgãos compostos são aqueles constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões.
(FCCJTRE-AM/AnaIista/201 O) As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas a sua instituição depende de autorização legislativa.
Correto. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Portanto, apenas a autarquia é criada mediante lei, as demais terão a sua instituição autorizada por lei.
(FCC/TRE-AM/Analista/2010) Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas não têm poderes políticos nem administrativos.
Errado. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, possuindo poderes políticos e administrativos. Sendo assim, fazem assua próprias leis e têm administração própria. No Brasil, as entidades estatais são a União, os
Estados, o DF e os Municípios.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.
Correto. Órgãos subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.
Errado. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, sem personalidade jurídica e sem vontade própria, eles expressam a vontade do Estado.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) As organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público.
Errado. Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) As organizações da sociedade civil de interesse público só podem distribuir dividendos após cinco anos da sua criação.
Errado. A organização da sociedade civil de interesse público é uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e, portanto, impedidas de distribuir dividendos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivos e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.
(FCC/TRT-7/Analista/2009) Classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizações sociais e as empresas públicas.
Errado. Terceiro setor é aquele composto por entidades da sociedade civil de fins públicos não lucrativos, formado pelos serviços sociais autônomos, as entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Portanto, ao contrário do que foi asseverado na questão, não integram o terceiro setor as empresas públicas e as autarquias.
(FCC/PGE-SP/Procurador/2009) Serviço Social Autônomo é órgão da Administração direta, criado mediante autorização legislativa, a quem se assegura autonomia administrativa e financeira.
Errado. Serviço social autônomo é todo aquele instituído por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, ex. SENAC, SESI, SESC, SEST, SENAR, SENAI, SEBRAE.
FCC/TRT-19/Analista/2008) Quando celebram termo de parceria com a Administração Pública, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIPs, como entidades do terceiro setor, passam a integrar a Administração direta.
Errado. A organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) não faz parte nem da administração direta nem da administração indireta, mas integra o chamado terceiro setor.
(FCCRCE-AP/Procurador/2010) Os Serviços Sociais Autônomos prestam atividade de cooperação e fomento, revestindo-se da forma de entes de natureza privada.
Correto. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São considerados entes parafiscais, de cooperação com o poder público. Não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Os Serviços Sociais Autônomos atuam exclusivamente nos setores de saúde e cultura, sob a forma de organizações sociais
Errado. Os serviços sociais autônomos não atuam exclusivamente nos setores de saúde e cultura, mas em todos os serviços que não sejam exclusivos do Estado. Ademais, não estão organizados sob a forma de organizações sociais, mas de entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Os Serviços Sociais Autônomos podem ter natureza jurídica de direito público ou privado.
Errado. Os serviços sociais autônomos têm a natureza jurídica apenas de entes de direito privado.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Os Serviços Sociais Autônomos podem se revestir da forma de fundações ou empresas estatais.
Errado. Os serviços sociais autônomos são instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações civis ou fundações. Por não terem fins lucrativos, não podem ser instituídos sob a forma de empresas estatais.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Os Serviços Sociais Autônomos prestam serviço público sob a modalidade de permissão, não se submetendo, no entanto, ao regime de concessões.
Errado. Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira ser criada por lei, enquanto as empresas estatais podem ser constituídas por decreto.
Errado. Todas as pessoas da Administração Pública indireta são instituídas por meio de lei específica, ou através desta, autorizada sua instituição (art. 37, inciso XIX, CF). No caso da fundação, ela precisa ainda de uma lei complementar para definir a área de sua atuação.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira gozar de imunidade tributária, embora seus bens também não sejam protegidos pela impenhorabilidade e pela imprescritibilidade.
Errado. As autarquias gozam de imunidade tributária relativa aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, assim como tem os seus bens protegidos pela impenhorabilidade e imprescritibilidade.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira poder editar atos dotados de imperatividade e executoriedade, enquanto as estatais
são regidas pelo regime jurídico de direito privado.
Correto. Por ser regida pelo direito público, a autarquia pratica os seus atos revestidos de imperatividade e executoriedade, ao contrário, as empresas estatais por serem pessoas regidas pelo direito privado, seus atos não gozam de tais prerrogativas.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira integrar a Administração direta, embora não goze de juízo privativo, enquanto as
empresas estatais fazem parte da Administração indireta.
Errado. As autarquias, assim como as empresas estatais, integram a administração indireta. Elas também têm processo especial de execução previsto no art. 100 da Carta Magna, gozam ainda da impenhorabilidade dos seus bens, de juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição.
(FCC/TCE-RO/Procurador/201 O) As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, independentemente de integrarem a Administração direta ou indireta.
Errado. As pessoas integrantes da administração direta são todas de direito público. Já as pessoas integrantes da administração indireta podem ser de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).
(FCC/TCE-RO/Procurador/2010) As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se, todas, aos princípios fixados na Constituição Federal, porém apenas os entes políticos são constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público.
Errado. As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se, todas, aos princípios fixados na Constituição Federal. No entanto, não são apenas os entes políticos que são constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público, as autarquias e fundações públicas também o são.
(FCC/TCE-RO/Procurador/201 O) As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se ao regime jurídico publicístico, exceto as empresas estatais, que são regidas, exclusivamente, pelo direito privado.
Errado. As empresas estatais não são regidas exclusivamente pelo direito privado. Na verdade, são submetidas a um regime de direito privado parcialmente derrogado pelo direito público e isso fica claro quando se submetem ao regime licitatório para aquisição de bens e serviços, bem como ao concurso público para o ingresso de seu pessoal.
(FCC/TCE-RO/Procurador/201 O) As entidades integrantes da Administração Pública possuem, todas, as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, especialmente no que diz respeito à imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens.
Errado. Apenas as autarquias e fundações públicas têm praticamente os mesmos privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública, dentre os quais processo especial de execução, impenhorabilidade dos seus bens, juízo privativo, prazos dilatados e duplo grau de jurisdição.
(FCCRCE-RO/Procurador/201 O) As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurídico de direito privado, não obstante seus bens, se -afetados a serviço público, possam estar protegidos pelo regime jurídico de direito público.
Correto. As entidades integrantes da Administração Pública sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurídico de direito privado. No entanto, quando atuam na prestação de serviços públicos, em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos, seus bens são protegidos pela impenhorabilidade e imprescritibilidade.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) Somente por medida provisória poderá ser criada autarquia, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
Errado. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia. A lei complementar, segundo o art. 19, inciso XIX, da CF, tem por finalidade apenas definir a área de atuação da fundação.
(FCC/TJ-AP/Analista/2009) Órgãos da Administração direta federal são pessoas jurídicas distintas da União.
Errado. Os órgãos são centros de competência integrantes da estrutura da administração direta e indireta e não tem personalidade jurídica própria, portanto, são entes despersonalizados.
(FCC/TJ-AP/Analista/2009) órgãos da Administração direta federal não estão subordinados funcionalmente ao Governo Federal.
Errado. Os órgãos estão sujeitos à hierarquia, subordinação dos seus entes criadores. Ao contrário das entidades que não sofrem subordinação, apenas controle finalístico, tutela administrativa.
(FCC/TJ-AP/Analista/2009) órgãos da Administração direta federal não detêm legitimidade ativa nem passiva para responder ou entrar com ações judiciais.
- Correto. O órgão não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não é sujeito de direitos e de obrigações. Portanto, o órgão não detém legitimidade ativa e nem passiva para responder ou ajuizar ações judiciais, isso compete à pessoa jurídica a qual ele pertence.
(FCC/MPE-SE/Analista/2009) A Administração direta é definida como soma das autarquias, fundações públicas e empresas públicas subordinadas ao governo de determinada esfera da Federação.
- Errado. As autarquias, fundações e sociedades de economia mista fazem da parte da administração pública indireta. Já a administração pública direta é o conjunto de serviços e órgãos integrados na estrutura administrativa da chefia do Poder Executivo e respectivos Ministérios ou Secretarias.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
- Correto. A administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. Já a administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) Sob a ótica da personalidade jurídica, além do Poder Executivo, a Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas podem ser considerados integrantes da Administração Pública direta.
- Correto. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. Dentre os integrantes da estrutura da administração direta, podemos citar como exemplos, o Poder Executivo, a Defensoria pública, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais e Contas.
(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) Os serviços públicos são descentralizados por meio da Administração indireta, também podendo ocorrer mediante atuação dos chamados concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos.
- Correto. A descentralização dos serviços públicos pode ocorrer por meio da outorga para os entes da administração pública indireta, assim como pode ocorrer por meio da delegação para os concessionários e autorizatários de serviços públicos.
(FCC/TJ-AP/Analista/2009) É exemplo de ente integrante da Administração indireta, em termos da organização administrativa brasileira, uma associação pública
- Correto. De acordo com a Lei nº 11107/05, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Se tiver personalidade de direito público, será uma associação pública e integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial dasempresas públicas. Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas.
Errado. É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas, uma vez que o seu capital é exclusivamente público. Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às autarquias e fundações públicas.
(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, seus bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares, seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas e não podem
submeter-se à chamada-recuperação judicial, recuperação extrajudicial e à falência.
Correto. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e seus bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares. No entanto, se forem prestadoras de serviços públicos, apesar de permanecerem com a natureza jurídica de direito privado, os seus bens receberão o mesmo tratamento que os bens públicos, ou seja, serão impenhoráveis e imprescritíveis. Seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas,previamente aprovados em concurso público e não podem se submeter à chamada recuperação judicial, recuperação extrajudicial e à falência, conforme vedação expressa no art. 2º, da Lei nº 11.101/2002 (Lei de Falências).
(FCC/TRT-24/Analista/2011) São características das autarquias e fundações públicas processo especial de execução para os pagamentos por elas devidos, em virtude de sentença judicial; Impenhorabilidade dos seus bens.
Correto. As autarquias e as fundações públicas gozam de processo especial de execução previsto no art. 100, CF, bem como a impenhorabilidade e da imprescritibilidade dos seus bens, de juízo privativo, de prazos dilatados em juízo, de duplo grau de jurisdição e de imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços.
(FCC/TRT-24/Analista/2011) São características das autarquias efundações públicas imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos simples em juízo.
Errado. São características das autarquias e das fundações públicas a imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos dilatados em juízo.
(FCC./TFIT-24/Analista/2011) São características das autarquias e fundações públicas presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; Não sujeição ao controle administrativo.
Errado.São características das autarquias e fundações públicas presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; e sujeição ao controle administrativo, também chamado de tutela administrativa.
(FCC/TRT-24/Analista/2011) São características das autarquias efundações públicas prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens.
Errado. São características das autarquias e das fundações públicas os prazos dilatados em juízo; a impenhorabilidade e a imprescritibilidade dos seus bens, o duplo grau de jurisdição e o juízo privativo.
(FCC/TRT-24/Analista/2011) São características das autarquias e fundações públicas processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Errado. São características das autarquias e das fundações públicas processo de execução regido pelas normas aplicáveis à Fazenda Pública, previsto no art. 100, CF; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO possuem patrimônio próprio.
Errado. Todos os entes da Administração Indireta possuem patrimônio próprio, personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, capacidade de autoadministração e receita própria.
(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO decorrem de descentralização por colaboração.
Correto. A descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito
privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço, é o que se faz na
concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
(FCC/PGM-Pl/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO detêm capacidade de autoadministração.
Errado. Os entes da Administração Indireta detêm capacidade de autoadministração.
(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO possuem personalidade jurídica própria.
Errado. Os entes da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).
(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração indireta NÃO se vinculam a órgãos da Administração direta.
Errado. Os entes da Administração Indireta vinculam-se a órgãos da Administração Direta por meio da chamada tutela administrativa.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a capacidade de autoadministração e descentralização territorial.
Errado. A descentralização territorial ou geográfica é aquela em que a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. Os Territórios Federais são também chamados de autarquias territoriais ou geográficas, em razão de sua personalidade jurídica de direito público. Diferem os territórios, entretanto, das autarquias e dos demais entes da administração indireta pelo fato de estas terem capacidade administrativa específica e receberem da lei competência para atuar numa área determinada, ao passo que os Territórios possuem capacidade administrativa genérica para atuação em diversas áreas. Portanto, as autarquias têm capacidade de autoadministração, no entanto, para serem fruto da descentralização territorial, elas deverão ter a natureza de autarquia territorial.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a descentralização por serviços ou funcional e capacidade política.
Errado. A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, ex. autarquias. No entanto, as autarquias não têm capacidade política, não legislam, apenas se autoadministram.
(FCC/TRT-3/Analista/2009) Nos termos do parágrafo 8.0 do art. 37, da Constituição-Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeirados órgãos e entidades da Administração indireta poderá ser reduzida, com base em contrato de gestão, por meio do qual o Poder Público estabelece, de acordo com as diretrizes governamentais, as metas de desempenho a serem cumpridas pela entidade;
Errado. Ao contrário do que assevera a assertiva, poderá ser ampliada, mediante contrato de gestão que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a sujeição a tutela e capacidade
política.
Errado. No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração Indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a sujeição a tutela, mas nenhum ente da Administração Indireta possui capacidade política, que é a capacidade para fazer as suas próprias leis, só quem a possui são os entes da administração direta.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração indireta, a assertiva que correta mente aponta algumas de suas características é a capacidade de autoadministração e sujeição a tutela.
Correto. Não apenas as autarquias como todos os entes da
administração indireta tem capacidade de autoadministração e sujeição à tutela administrativa, exercido nos limites da lei pelo ente instituidor.
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias o seu patrimônio é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica.
Correto. O patrimônio da autarquia é formado a partir da transferência de bens móveis e imóveis do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia.
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, com função pública própria, típica e outorgada pelo Estado, criada por meio do registro de seus estatutos, segundo a lei que autoriza a sua criação.
Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público com função própria, típica e outorgada pelo Estado, criada mediante lei específica para a prestação de serviços públicos.
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos administrativos, devendo observar os mesmos requisitos para sua expedição, sujeitando-se aos controles internos e ao exame de legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns ou especiais.
Correto. Por ser pessoa jurídica de direito público, os atos praticados pelos dirigentes das autarquias são verdadeiros atos administrativos e sofrem controle administrativo e controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias por realizarem serviços públicos centralizados, despersonalizados e limitados, se acham integradas na estrutura orgânica do Executivo e hierarquizadas à tutela do órgão público vinculado.
Errado. As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, realizam serviços públicos descentralizados e não integram a estrutura orgânica do Executivo, mas sim a administração indireta, sofrendo apenas um controle finalístico do ente instituidor
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Quanto às autarquias nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que as institui, auferindo as vantagens tributárias e prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além de outros que lhes forem outorgados por lei especial.
Correto. As autarquias gozam das mesmas prerrogativas e sujeições da Fazenda Pública, tais como juízo privado,impenhorabilidade e imprescritibilidade dos seus bens e imunidade tributária com relação ao seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem,desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou às que destas decorram.
(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) 0 regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação pelo Poder Legislativo.
Errado. Os dirigentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista são investidos em seus cargos na forma que a lei ou seus estatutos estabelecerem. Quando se trata de entidade vinculada ao Poder Executivo, a nomeação do dirigente compete ao Chefe desse Poder. Quando a entidade for vinculada ao Legislativo ou ao Judiciário, deverá estar designada na lei ou nos estatutos da entidade a autoridade competente para a nomeação de seus dirigentes. No entanto, em nenhuma das situações apresentadas há a ratificação da escolha pelo Poder Legislativo. Nesse sentido, já decidiu o STF (ADI 1.642/MG, DJ 19/09/2008): “Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas.”
(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) 0 regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que seus bens são considerados de natureza
pública, motivo pelo qual não estão sujeitos à constrição judicial.
Errado. O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que seus bens são considerados de natureza privada, motivo pelo qual estão sujeitos à constrição judicial. Serão considerados bens públicos apenas os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.
(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral.
Correto. O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, no entanto,se tais entidades receberem recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral, passarão a se submeter ao teto previsto na Carta Magna.
(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) 0 regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que essas entidades devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima.
Errado. As empresas públicas exploradoras de atividade econômica ou prestadora de serviços públicos podem ser constituídas sob qualquer forma permitida em direito. Já as sociedades de economia mista, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos só podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.
(FCC/PGE-AM/Procurador/2010) 0 regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a licitação e a contratação de obras,
serviços, compras e alienações não precisam observar os princípios da Administração Pública.
Errado. O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham
atividade econômica em sentido estrito estabelece que a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações precisam necessariamente observar os princípios da Administração Pública.
(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Na denominação genérica de empresas estatais não se incluem as sociedades de economia mista.
Errado. Na denominação genérica de empresas estatais se incluem as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Ocorre delegação quando o Estado cria uma entidade e a ela-transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.
Errado. Ocorre outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública, como as pessoas da administração indireta. Já a delegação ocorre por meio de ato ou contrato para as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos.
(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) As autarquias são entes administrativos autônomos criados por lei específica, porém- sem personalidade jurídica.
Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica. No entanto, tais entes não têm autonomia porque não têm o poder de criar o próprio direito, mas apenas a capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa jurídica pública política que lhes deu vida.
(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade.
Correto. Serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, ex. ministérios e secretarias. Já o serviço descentralizado é todo aquele que a Administração executa por meio de outros entes integrantes da administração indireta de forma descentralizada, ex. autarquias e fundações.
(FCC/MPE-RS/Assessor/2008) As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades lucrativas e típicas do Poder Público, mas de interesse coletivo.
Errado. As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e típicas do Poder Público, de interesse coletivo.
(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a penhorabilidade dos seus bens.
Errado. É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a impenhorabilidade e imprescritibilidade dos seus bens.
(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É -característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a necessidade de inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Errado. As fundações públicas de direito público são espécie do gênero autarquia (STF, RE 215.741/SE, DJ 04/06/1999), sendo chamadas de autarquias fundacionais. Assim como as autarquias elas são criadas por meio de lei e independem de inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos.
Correto. Por se submeterem ao regime jurídico de direito público, as fundações públicas de direito público praticam verdadeiros atos administrativos que têm como característica, dentre outras, a presunção de veracidade e executoriedade.
(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a não sujeição à Lei de Licitações (Lei 8.66611993).
Errado. É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras a sujeição à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) para a aquisição de bens e serviços.
(FCC/MPE-AP/Técnico/2009) É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a extinção independente de lei.
Errado. É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras, a criação e extinção mediante lei.
(FCC/MPE-SEtrécnico/2009) Terá, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado uma sociedade de economia mista que exerça atividade econômica.
Correto. Não apenas a sociedade de economia mista que exerça atividade econômica tem personalidade jurídica de direito privado, como também a prestadora de serviços públicos. Em ambos os casos também necessariamente ela será constituída sob a forma de sociedade anônima.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) Sujeitos e organizações privadas que se comprometem com a realização de interesses coletivos e a proteção de valores supraindividuais, mediante contratos de gestão, integram o
terceiro setor.
Correto. O terceiro setor é formado por pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos não exclusivos do Estado. No caso específico da Organização Social (OS), ente integrante do terceiro setor, ela recebe a qualificação de OS após a celebração do contrato de gestão com o ente ao qual se acha vinculada.
(FCC/TCE-SP/Procurador/2011) Como característica comum às entidades integrantes da Administração indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a necessidade de lei autorizando a criação do ente.
Correto. Por meio de lei específica será criada autarquia e autorizada a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. Ou seja, todos os entes da administração indireta necessitam de uma lei específica para serem instituídos. Vale ressaltar que a fundação é a única entidade da administração indireta que precisa, além de uma lei específica para ser instituída, uma lei complementar para definir em que área ela irá atuar.
(FCC/TCE-SP/Procurador/2011) Como característica comum às entidades integrantes da Administração indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a submissão à autotutela da Administração direta.
Errado. Como característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a submissão à tutela da Administração Direta, o que caracteriza um controle finalístico, verifica-se por meio deste se a entidade está atuando de acordo com os fins para os quais ela foi criada. Não há subordinação ou hierarquia entre os entes da administração direta e indireta.
(FCC/TCE-SP/Procurador/2011) Como característica comum às entidades integrantes da Administração indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a necessidade de concurso público para preenchimento dos cargos em comissão.
Errado. O concurso é de observância obrigatória de todos os entes da administração indireta, mas apenas para os cargos efetivos. Os casos em comissão são de livre nomeação e de livre exoneração, portanto, independem de prévio concurso público.
(FCC/TRT-4/Analista/2011) É correta a afirmação de que o exercício do poder regulamentar está consubstanciado na competência dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar fiel execução às leis.
Correto. O poder regulamentar designa a competência do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. O exercício do poder regulamentar se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares com previsão no art. 84, inciso IV, da CF.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar que é possível a utilização de meios indiretos de coação.
Correto. A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, é dividida em executoriedade e exigibilidade. A executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. Já a exigibilidade traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial. A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa. Ao contrário, na executoriedade os meios coercitivos são diretos, como a apreensão de mercadorias.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar que se constitui somente por atividades preventivas.
Errado. O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. Ele será preventivo quando o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade. Para isso é necessária a anuência da administração pública por meio de alvarás. Já a atividade repressiva de polícia administrativa é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao-poder de polícia, é correto afirmar que é puramente discricionário.
- Errado. Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar que incide sobre pessoas.
- Errado. O poder de polícia não incide sobre pessoas, ele é um poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar que existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre, por exemplo, com o “procedimento irregular” e a “ineficiência no serviço; puníveis com pena de demissão.
- Correto. Regra geral, o poder disciplinar é discricionário. Há situações, porém, em que a lei descreve
objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar que há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.
- Errado. Embora possa existir alguma discricionariedade na graduação de uma penalidade disciplinar, ou no enquadramento de determinada conduta, nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar que inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
- Errado. Ao contrário, existe discricionariedade quando a lei dá à Administração a escolha na ou graduação da penalidade. Assim, há discricionariedade na
graduação de umapenalidade disciplinar ou no enquadramento de determinada conduta descrita na lei mediante a utilização de um conceito jurídico indeterminado.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmarque o poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.
Errado. Regra geral o poder disciplinar é discricionário, no entanto, há situações em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar que é possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.
Errado. Quando a Administração verifica que um servidor público ou um particular que com ela possua vinculação jurídica específica, praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo; não há discricionariedade quanto a punir ou não alguém que comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que é possível a apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações superiores pelos subalternos.
Errado. Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos em conseqüência do dever de obediência, exceto quando manifestamente ilegais.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que, em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegação cabe à autoridade delegante.
Errado. De acordo com o art. 13, Lei nº 9784/99, os atos considerar-se-ão praticados pelo agente delegado, portanto, é o agente delegado e não o agente delegante a responsabilidade pelos atos praticados.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que as determinações superiores - com exceção das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierárquico.
Errado. Correta a questão ao dizer que as determinações superiores - com exceção das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas. No entanto, erra ao afirmar que tais ordens poderão ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierárquico, este deverá acatar e cumprir as ordens emanadas do superior na estrita conformidade como foram expedidas.
FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto é, tanto por vícios de legalidade quanto por razões de conveniência e oportunidade.
Correto. O superior detém o chamado poder de controle sobre os atos praticados pelos seus subordinados, dentro desse poder se inclui a manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de atos com defeitos sanáveis, quando esta for conveniente e possível, a anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou inconvenientes.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar que a avocação de ato pelo superior não desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado ato.
Errado. A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Quando o superior avoca a competência do seu subordinado, este fica liberado de toda e qualquer responsabilidade pelo ato praticado pelo seu superior por motivos óbvios, não foi ele quem praticou o ato e seria injusto e até ilegal que ele fosse responsabilizado pelo mesmo.
FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é discricionário apenas na gradação da penalidade; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração.
Errado. A Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, está obrigadaa instaurar procedimento administrativo para sua apuração. No entanto, terá discricionariedade na gradação de uma penalidade disciplinar ou no enquadramento de determinada conduta descrita na lei mediante a utilização de um conceito jurídico indeterminado.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Correto. No exercício do poder hierárquico há as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências. Já no poder disciplinar há aplicação de sanção aos servidores ou a particulares ligados à Administração mediante algum vínculo jurídico específico. Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio de procedimento legal.
Errado. Toda e qualquer aplicação de sanção administrativa exige motivação e direito ao contraditório e à ampla defesa.
FCC/TRT-22rfécnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos
à disciplina administrativa.
Errado. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, abrangendo também particulares ligados à Administração Pública mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).
(FCC/TFtT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.
Errado. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal. A aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, não caracteriza evidente bis in idem pois são esferas independentes.
(FCC/MPE-RS/Secretário/2010) Pelo exercício do poder de polícia, a Administração está autorizada a cobrar taxa.
Correto. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O exercício desse poder é um dos fatos geradores da taxa, art. 145, inciso II, da Carta Magna e art. 78 do Código Tributário Nacional.
(FCC/PGM-Pl/Procurador/2010) NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa a inspeção em estabelecimento, destinada à investigação de crime.
Correto. A polícia administrativa incide sobre bens, atividades, direitos, portanto, ela não é destinada à investigação de crimes que fica por conta da polícia judiciária. A linha diferencial entre a polícia administrativa e a polícia judiciária é justamente na ocorrência ou não do ilícito penal.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) O poder de polícia tanto pode ser discricionário, o que ocorre na maioria dos casos, quanto vinculado.
Correto. Quando a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção, o poder de polícia será vinculado. No entanto, quando a Administração tiver que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, o poder de polícia será discricionário.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) 0 Poder Legislativo exerce o poder de polícia ao criar, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
Correto. Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja não apenas as atividades do Poder Executivo como também do Poder Legislativo, pode-se dizer que pelas leis criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos. Já o Poder Executivo poderá baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) O objeto do poder de polícia é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.
Correto. O poder de polícia é aquele que dispõe a Administração Pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade e a segurança nacional.
FCC/TRT-22/Analista/2010) 0 poder de polícia tem atributos específicos ao seu exercício, que são: a autoexecutoriedade e a tipicidade.
Errado. Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
(FCC/TRT-8/Analista/2010) O Poder Legislativo aprova lei que proíbe fumar em lugares fechados, cujo texto prevê o seu detalhamento por ato do Poder Executivo. Sancionando a Lei, o Chefe do Poder Executivo edita, imediatamente, decreto detalhando a aplicação da norma, conforme previsto. Ao fazê-lo o Chefe do Poder Executivo exerce o poder regulamentar.
Correto. O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos que assumem a forma de decreto. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Ou seja, a lei já existe e o Chefe do Poder Executivo irá apenas regulamentar a respectiva lei.
(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de polícia.
Errado. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).
(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades decorre do poder normativo atribuído à Administração e que lhe permite estabelecer as sanções cabíveis aos administrados quando praticarem atos contrários à lei.
Errado. O poder disciplinar não atinge os administrados, esses são punidos por meio do poder de polícia. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a
ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex.
concessionários e permissionários de serviços públicos).
(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) 0 poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como àqueles dotados de autonomia funcional.
Correto. O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenhode suas atividades aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados (aqueles que têm uma relação direta com a Administração), bem como àqueles dotados de autonomia funcional (aqueles que têm uma relação indireta com a administração, ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).
(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se discricionariamente, permitindo a não aplicação de penalidades previstas em lei na hipótese de arrependimento e desde que não tenha havido prejuízo econômico ao erário.
Errado. Quando a Administração constata que um servidor público ou um particular que com ela possua vinculação jurídica específica praticou uma infração administrativa, ela e obrigada a puni-lo. Não há discricionariedade quanto a punir ou não alguém que comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.
(FCC/TCE-RO/Auditor/201 O) O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades dirige-se exclusivamente aos servidores públicos sujeitos ao poder hierárquico estrito da Administração, não se aplicando a outras pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.
Errado. O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades dirige-se não apenas aos servidores públicos sujeitos ao poder hierárquico estrito da Administração, como também se aplica a outras pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.
(FCC/AL-SP/Agente/201 0) 0 poder disciplinar atribuído à Administração Pública autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Correto. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).
(FCC/AL-SP/Agente/2010) O poder disciplinar atribuído à Administração Pública traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites preestabelecidos na lei.
Errado. O Poder de Polícia atribuído à Administração pública traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré-estabelecidos na lei.
(FCC/AL-SP/Agente/201 0) 0 poder disciplinar atribuído à Administração Pública caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.
Errado. O Poder Hierárquico atribuído à Administração pública caracterizasse como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.
(FCC/AL-SP/Agente/2010) 0 poder disciplinar atribuído à Administração Pública é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei.
Errado. O poder disciplinar é um poder-dever que possibilita à Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.
(FCC/AL-SP/Agente/2010) O poder disciplinar atribuído à Administração Pública é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.
Errado. O Poder disciplinar atribuído à Administração pública é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados ligados à Administração Pública mediante algum vínculo jurídico, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.
(FCC/TRE-AC/Andista/201 0) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o dever de prestar contas aplica-se apenas aos ocupantes de cargos eletivos e aos agentes da Administração direta que tenham sob sua guarda bens ou valores públicos.
Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de prestar contas aplica-se a qualquer pessoa que tenham sob sua guarda bens ou valores públicos.
(FCC/TRE-AC/Analista/201 01 Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o agente público, mesmo quando despido da função ou fora do exercício do cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se aos demais cidadãos.
Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o agente público, apenas quando no exercício de suas atividades inerentes ao cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se aos demais cidadãos.
(FCC/TRE-AC/Analista/201 O) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o poder tem, para o agente público, o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que, quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.
Correto. O administrador público não tem a faculdade de exercer ou não os poderes da Administração, em consonância com os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, ele tem o poder-dever de agir, de exercitá-los.
(FCCÍTRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o dever de eficiência exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue com
ética, honestidade e boa-fé.
Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue com ética, honestidade e boa-fé.
(FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que o dever de probidade traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.
Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de eficiência traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) Dentre as características do poder disciplinar inclui-se a dispensabilidade da apuração regular da falta disciplinar para a aplicação da punição interna da Administração, tendo em vista a informalidade do poder disciplinar.
Errado. Não é possível no exercício do poder disciplinar que haja a dispensa da apuração regular da falta disciplinar uma vez que é obrigatória a instauração de um processo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa para a aplicação da penalidade, tendo vista a formalidade deste poder.
(FCC/TRE-AL/Anal ista/201 0) Dentre as características do poder disciplinar inclui-se a identidade de fundamentos entre a punição disciplinar e a criminal, assim como da natureza das penas.
Errado. Não há identidade entre o poder disciplinar e a punição criminal, já que está dentro do jus puniendi do Estado e é exercido pelo Poder Judiciário. Vale salientar que a natureza das respectivas penas são diversas, no poder disciplinar a pena é administrativa, já no poder punitivo do Estado a natureza da penalidade é criminal.
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) Dentre as características do poder disciplinar inclui-se a vinculação obrigatória à prévia definição da lei sobre a infração e a respectiva sanção.
Errado. O poder disciplinar é, em regra, discricionário. Portanto, não há uma vinculação obrigatória à prévia definição da lei sobre a infração e a respectiva sanção, pois muitas vezes uma determinada conduta é descrita na lei mediante a utilização de um conceito jurídico indeterminado.
(FCC/TRE-AL/Ana lista/201 0) Dentre as características do poder disciplinar inclui-se a imprescindibilidade da motivação da punição disciplinar para a validade da pena.
Correto. O ato de aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado. Essa regra não comporta exceção, toda e qualquer aplicação de sanção administrativa exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) Dentre as características do poder discipl i nar inclui-se a discricionariedade ilimitada quanto ao dever de punir, cabendo à autoridade competente decidir entre instaurar ou não o procedimento
administrativo em caso de falta disciplinar.
Errado. Não há discricionariedade do administrador entre punir ou não diante de uma infração praticada, muito menos uma discricionariedade ilimitada. A autoridade administrativa competente deverá instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta disciplinar, sob pena de responsabilidade.
(FCC/DPE-SP/Defensor/201 0) A restrição de acesso a local de repartição pública, onde se realiza atendimento ao público, de determinada pessoa que rotineiramente ali comparece, causando tumultos aos trabalhos desenvolvidos, é admissível, com base no poder de polícia exercido em prol da coletividade.
Correto. A Administração Pública pode exercer poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
(FCC/TRT-9/Analistat2010) Na esfera federal, prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Errado. A Lei nº 9873/99, art. 1º, caput, especificamente aplicável à esfera federal, estabelece um prazo prescricional de cinco anos das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia.
(FCC/TRT-9/Analista/201 0) Nem sempre o poder de polícia será discricionário, ou seja, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, como é o caso da autorização.
Errado. A autorização é um ato discricionário e pode ser simplesmente negada ao particular mesmo que este satisfaça todas as condições legais e regulamentares. É também um ato precário sendo passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) No desempenho do poder de polícia, a Administração Pública não pode determinar medidas sumárias, isto é, sem a oitiva do particular; logo, ainda que se trate de situação de urgência, mister se faz a garantia da plenitude da defesa.
Errado. No caso de medidas urgentes, ex. desabamento, é possível a prática do ato administrativo fundamentado no poder de polícia sem a plenitude da defesa. No entanto, nada impede que após a prática do ato seja assegurado o contraditório e a ampla defesa aquele que se sentiu prejudicado.
(FCCITRT-9/Analista/201 O) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo direito administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
Correto. Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.
(FCC/TRT-9/Analista/201 0) Os meios de atuação do poder de polícia compreendem somente duas categorias: atos administrativos preventivos, como, por exemplo, vistoria e fiscalização, e atos administrativos repressivos, como interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.
Errado. Os meios de atuação do poder de polícia englobam atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; bem como por meio de atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei e medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
(FCC/TRE-FtS/Anal ista/201 O) A discricionariedade do poder discricionário diz respeito apenas à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.
Correto. A discricionariedade do ato administrativo reside na escolha da oportunidade e da conveniência bem como do conteúdo do ato administrativo, nesse aspecto o administrador tem a liberdade de escolher como irá atuar em busca do interesse público.
(FCC/TRE-RS/Analista/2010)- Poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Errado. Poder disciplinar é o poder-dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
(FCC/TRE-RS/Analksta/201 O) Por força do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.
Errado. Por força do poder hierárquico o superior pode distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes.
(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência
ainda não disciplinada em lei.
Correto. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares passou a existir no ordenamento constitucional vigente, a partir da EC 32/2001, a edição de decretos autônomos, decretos estes que não se destinam a regulamentar determinada lei, mas para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da Carta Magna.
(FCC/TRE-RS/Analista/2010) Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional.
Correto. A Carta Magna, em seu art. 49, V, atribui competência ao Congresso Nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”.
(FCC/TRF-4/Analista/2010) O poder disciplinar da Administração Pública e o poder punitivo do Estado (jus puniendi) exercido pelo Poder Judiciário não têm qualquer distinção no que se refere à sua natureza.
Errado. A natureza jurídica do poder disciplinar é diferente da natureza jurídica do poder punitivo do Estado. Enquanto no primeiro a Administração Pública tem a possibilidade de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e dos particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. contrato administrativo), no segundo o Estado, através do Poder Judiciário, reprime os crimes e contravenções tipificados nas leis penais. Assim, podemos dizer que toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que as pessoas que possuem algum vínculo específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar.
(FCC/TRF-4/Analista/201 O) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são apontados como relevantes e eficazes limitações impostas ao poder discricionário da Administração Pública.
Correto. A discricionariedade do administrador não é ilimitada, ele atua dentro da sua oportunidade e conveniência, mas sofrendo os limites da lei e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acaso esses limites sejam desrespeitados, o ato será anulado pelo próprio administrador ou pelo Poder Judiciário com efeitos ex tunc.
(FCC/TRF-4/Analista/201 O) A Administração Pública, como resultado do poder hierárquico, é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno.
Correto. Enquanto o poder disciplinar serve para punir aqueles que têm uma relação direta ou indireta com o Poder Público, o poder hierárquico confere ao administrador a prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno.
(FCC/TRE-AM/Técnico/201 0) Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder.
Correto. Abuso de poder é o gênero com duas espécies, desvio de poder e excesso de poder. O desvio de poder caracteriza-se por vício no elemento finalidade, já o excesso de poder por vício no elemento competência, o que torna o ato nulo.
(FCC/TCM-PA/Técnico/201 0) A polícia administrativa incide sobre os
bens, direitos e atividades da população do território
Correto. Enquanto a polícia judiciária incide sobre pessoas a polícia administrativa incide sobre
bens, atividades, direitos ou serviços dos indivíduos sempre em busca do interesse público.
(FCC/TRE-AL/Analista/2010) O poder de polícia na área administrativa não difere do poder de polícia na área judiciária.
Errado. São poderes distintos, enquanto a polícia administrativa incide sobre bens, direitos, atividades,
serviços, a polícia judiciária (jus puniendi do Estado) incide sobre as pessoas na punição de infrações de natureza penal
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) O poder de polícia é exercido por meio de medidas preventivas, vedadas as medidas repressivas.
Errado. O poder de polícia é exercido por meio de medidas preventivas, também sendo possível as medidas repressivas.
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) O poder de polícia tem como atributos, dentre outros, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Correto. O poder de polícia tem como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) 0 poder de polícia tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade.
Errado. O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público.
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) 0 poder de polícia não se subordina a limites, visto que, sendo prioritariamente discricionário, a forma de atuação fica ao livre-arbítrio da autoridade.
Errado. O poder de polícia é limitado não só pela lei como também pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
(FCC/TRE-AM/Analista/2010) No que se refere ao poder de polícia, tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.
Correto. Os meios de atuação do poder de polícia englobam atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; bem como por meio de atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei e medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 O) No que se refere ao poder de polícia, na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal.
Errado. O Poder de Polícia, na área de atuação judiciária, tem por escopo punir os infratores da lei penal.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 0) No que se refere ao poder de polícia, possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade.
Errado. Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
(FCC/TRE-AM/Analista/201 0) No que se refere ao poder de polícia, a licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado.
Correto. A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Ex, construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado.
(FCC/TJ-AP/Analista/2009) São, respectivamente, exemplos da aplicação do poder disciplinar e do poder de polícia, no âmbito da Administração Pública, a aplicação de penalidade de demissão a servidor e a interdição de estabelecimento por razões sanitárias.
Correto. O poder disciplinar atinge os servidores públicos e dois exemplos de sua aplicação está na demissão do respectivo servidor ou na cassação da sua aposentadoria ou disponibilidade. Já o poder de polícia atinge o particular que descumpre as regras estabelecidas em prol do interesse público, as penalidades aplicadas nesse caso poderão ser por exemplo, a interdição de estabelecimento ou apreensão de mercadorias por razões sanitárias.
(FCC/DPE-MA/Defensor/2009) Dentre os chamados Poderes da Administração, aquele que pode ser qualificado como autônomo e originário em determinadas situações previstas na Constituição Federal é o poder regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder Executivo com fundamento direto na Constituição Federal.
Correto. A Carta Magna em seu art. 84, VI, prevê a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconstitucional.
(FCC/TJ-SElTécnico/2009) O poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei.
Correto. Os decretos de execução ou regulamentares servem para que o Chefe do Poder Executivo editem normas complementares à lei para a fiel execução desta. Os decretos de execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários, situam-se hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais.
(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) O poder hierárquico é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Errado. O poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) O poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
Correto. O poder de polícia tem como fundamento o interesse público, portanto, qualquer atividade que possa afetar tal interesse será controlado pelo referido poder.
(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) A avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus subordinados.
Correto. A avocação temporária de competência deverá ocorrer de forma excepcional e devidamente motivada pelo superior hierárquico que chama para si atribuições do seu subordinado (Lei nº 9784/99, art. 15).
(FCC/TJ-SE/Técnico/2009) O poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) alcançando os atos administrativos.
Correto. O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da
federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) e o poder de polícia derivado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.
(FCC/TJ-AP/Técnico/2009) É exemplo que se refere ao poder regulamentar, em matéria de competências do Presidente da República, expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.
Correto. O regulamento de execução, fruto do poder regulamentar, é um ato geral e abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadas necessárias à fiel execução de lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública.
(FCC/TJ-SE/Analista/2009) A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal.
Correto. Na polícia administrativa as infrações são administrativas, já na polícia judiciária as infrações
são de natureza penal.
(FCC/TJ-SE/Analista/2009) A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização.
Errado. A polícia administrativa envolve os atos de fiscalização, configurando uma atividade preventiva, traduzida no intuito de dissuadir os particulares de descumprirem as normas de polícia, bem como no de identificar prontamente os casos de inobservância dessas normas, limitando os danos decorrentes, ou mesmo evitando que aconteçam.
(FCC/TJ-SE/Analista/2009) A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia.
Correto. Os atributos do poder de polícia são discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia aAdministração pode ditar e executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio estado.
Correto. O fundamento do poder de polícia é o interesse público, dessa forma, a Administração com base no referido poder poderá ditar e executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio estado.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia os atos praticados pela Administração, por serem discricionários, não podem ser objeto de contestação no Poder Judiciário.
Errado. No exercício do poder de polícia os atos praticados pela Administração, apesar serem discricionários, podem ser objeto de contestação no Poder Judiciário que faz sobre eles um controle de legalidade.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia a Administração não pode demolir construção ilegal nem pode inutilizar gêneros alimentícios.
Errado. No exercício do poder de polícia a Administração pode demolir construção ilegal nem pode inutilizar gêneros alimentícios, na sua atividade repressiva.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia o ato praticado pelo agente da Administração não se sujeita às condições de validade dos demais atos administrativos.
Errado. No exercício do poder de polícia o ato praticado pelo agente da Administração se sujeita às condições de validade dos demais atos administrativos. Acaso tais condições sejam desrespeitadas o ato praticado no exercício do poder de polícia será anulado.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) No exercício do poder de polícia quando se tratar de ação preventiva, a aplicação da sanção dispensa o devido processo e a ampla defesa do autuado.
Errado. No exercício do poder de polícia quando se tratar de ação preventiva, a aplicação da sanção não dispensa o devido processo e a ampla defesa do autuado. Seja na sua atuação preventiva, seja na sua atuação repressiva, ao autuado deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa por ser uma garantia constitucional.
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Correto. A hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Nessa relação hierárquica podese dizer que o Executivo distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes.
(FCC/DPE-SP/Defensor/2009) São atribuições da Administração Pública, decorrentes exclusivamente do poder hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar atividades dos órgãos subordinados, aplicar sanções disciplinares e editar atos regulamentares.
Errado. São atribuições da Administração Pública, decorrentes do poder hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar atividades dos órgãos subordinados. Já nas atribuições do poder disciplinar há a aplicação de sanções disciplinares e no poder regulamentar a edição de atos regulamentares.
(FCC/MPE-RS/Secretário/2008) Sobre o poder de polícia é correto afirmar que a extensão do poder de polícia é restrita, limitando-se à segurança pública.
Errado. Sobre o poder de polícia judiciária é correto afirmar que a extensão do poder de polícia é restrito, limitando-se à segurança pública. Já na polícia administrativa há uma incidência sobre as atividades, bens, direitos e serviços dos particulares.
(FCC/MPE-RS/Secretário/2008) Sobre o poder de polícia é correto afirmar que discricionariedade e autoexecutoriedade não são atributos do poder de polícia.
Errado. Os atributos do poder de polícia são a autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade.
(FCC/Metrô-SP/Analista/2008) Poder de polícia é a atividade exercida pela Polícia Civil na apuração de infração penal.
Errado. Poder de Polícia é a atividade exercida pela polícia administrativa na apuração de infrações administrativas.
(FCC/Metrô-SP/Analista/2008) Poder de polícia é a atividade exercida pela Polícia Militar na manutenção da ordem pública.
Errado. Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
(FCC/Metrô-SP/Analista/2008) Poder de polícia é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Errado. Poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
(FCC/Metrô-SP/Analista/2008) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais.
Correto. Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
(FCCfTRF-5/Analista/2008) Sendo um dos poderes- administrativos, o poder disciplinar é o que permite à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Correto. O poder disciplinar atinge aqueles que têm uma relação direta com o Poder Público (ex. servidores públicos) bem como aqueles que têm uma relação indireta (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).
(FCC/TRF-5/Analista/2008) Sendo um dos poderes administrativos, o poder disciplinar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar uma lei para a sua correta execução, ou de expedir decreto autônomo sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Errado. Sendo um dos poderes administrativos, o Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar uma lei para a sua correta execução, ou de expedir decreto autônomo sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
(FCC/TRF-5/Analista/2008) Sendo um dos poderes administrativos, o poder disciplinar é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos.
Errado. Sendo um dos poderes administrativos, o Poder Hierárquico é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos.
(FCC/TRF-5/Analista/2008) Sendo um dos poderes administrativos, o poder disciplinar é o que a Administração exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade.
Errado. Sendo um dos poderes administrativos, o Poder de Polícia é o que a Administração exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade.
(FCC/TRT-1 4/Analista/2011) Considere a seguinte hipótese:a Administração Pública aplicou pena de suspensão a determinado servidor, quando, pela lei, era aplicável a sanção de repreensão. O fato narrado caracteriza vício no objeto do ato administrativo e acarretará sua anulação.
Correto. O objeto é um dos cinco elementos do ato administrativo. Como no direito privado, o objeto deve ser lícito (em conformidade com a lei), possível (ex. não é possível exonerar servidor já falecido), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento). No fato narrado pela questão a pena aplicada ao servidor foi a de suspensão quando a prevista em lei seria a de repreensão, configurando assim um vício no objeto e a conseqüente anulação do ato de punição.
(FCC/Nossa Caixa/Advogado/2011) Dentre outros, são exemplos de atos administrativos insuscetíveis de revogação licença para exercer profissão regulamentada em lei; certidão administrativa de dados funcionais de
servidor público
Correto. Não é possível a revogação de atos vinculados, atos que já produziram os seus efeitos, meros atos administrativos, atos que integram um procedimento, a revogação também não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato e não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula 473, STF. A licença para exercer profissão é ato vinculado e certidão é mero ato administrativo, assim como o atestado e o voto. Portanto, são insuscetíveis de revogação.
(FCC/TRT-14/Analista/2011) A Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e permite que ele delegue algumas dessas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Se essas
autoridades praticarem um desses atos, sem que haja a necessária delegação, haverá vício de incompetência que, na hipótese, admite convalidação.
Correto. A convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. O art. 84, parágrafo único da Carta Magna traz a possibilidade de delegação da competência do Presidente da República para determinadas autoridades que só poderão exercê-la quando for editado o referido ato de delegação, caso contrário, haverá um vício no elemento competência. Quando isso ocorre admite-se a chamada convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.
(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que certidões e atestados são atos administrativos classificados como constitutivos, pois seu conteúdo constitui determinado
fato jurídico.
Errado. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o que caso da permissão, autorização, dispensa,aplicação de penal revogação. Certidões e atestados são atos enunciativos, ou seja, aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que autorização é ato declaratório de direito preexistente, enquanto licença-é ato constitutivo.
Errado. Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do fato, como a admissão, licença, homologação, isenção, anulação. Já o ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o que caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
(FCC/TRE-RN/Analista/2011) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que admissão é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito à prestação de um
serviço público.
Errado. Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a
Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
(FCC/TRE-RN/Analista/2011 ) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que licença é ato administrativo unilateral e vinculado, enquanto autorização é ato administrativo unilateral e discricionário.
Correto. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Já a autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
(FCC/TRE-RN/Ana lista/2011 ) Quanto às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que permissão, em sentido amplo, designa ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração, sempre de forma onerosa, faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
Errado. Permissão em sentido amplo designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
(FCC/TJ-PE/Juiz/2011) Conforme o direito federal vigente, como regra, não há necessidade de motivação de atos administrativos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções, dentre outros.
(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) Nos atos administrativos a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.
Errado. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex. licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer), esse atributo não se faz presente.
(FCC/TRE-RWTécnico/201 1 ) Nos atos administrativos a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.
Errado. Nos atos administrativos a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo e sempre ocorre por razões de ilegalidade.
(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) Nos atos administrativos o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos.
Errado. A finalidade é um elemento vinculado, nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Já o motivo, quando o ato é vinculado a lei determina que, à vista daquele fato, seja obrigatoriamente praticado aquele ato, com aquele conteúdo (ex. Concessão da licença-paternidade por cinco dias), quando o ato é discricionário, a lei autoriza a prática do ato, à vista de determinado fato. Constatado o fato, a administração pode, ou não, praticar o ato (ex. Lei 8112/90 diz que o servidor que não esteja em estágio probatório pode pedir licença não remunerada para tratar de interesses particulares), tal licença poderá ter a duração de até três anos, e será concedida, ou não, a
critério da administração federal.
(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) Nos atos administrativos a Administração pode autoexecutar suas decisões, empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.
Correto. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
(FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc.
Errado. A invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex tunc (retroativos).
(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) João, servidor público federal, pretende retirar do mundo jurídico determinado ato administrativo, em razão de vício nele detectado, ou seja, por ter sido praticado sem finalidade pública. No caso, esse ato administrativo deve ser anulado.
Correto. Ato administrativo praticado sem finalidade pública deverá ser extinto por meio da anulação com efeitos ex tunc (retroativos).
FCC/TRF-1 /Técnico/201 t) Dentre outros, é exemplo de ato administrativo ordinatório, a circular.
Correto. Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los
no desempenho de suas atribuições. São considerados atos ordinatórios as instruções, circulares, portarias,
avisos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
(FCC/TRF-1 /Técnico/2011 )_NAO constitui exemplo, dentre outros, de ato administrativo enunciativo a homologação.
Correto. Ato administrativo enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, ex. certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos, razão pela qual esses atos não são considerados atos administrativos propriamente ditos, mas meros atos administrativos.
(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da presunção de legitimidade.
Correto. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
(FCC/TRF-1 /Técnico/2011) O motivo do ato administrativo implica a anulação do ato, quando ausente o referido motivo.
Correto. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Dessa forma, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
(FCC/TRF-1 /Analista/2011) A Administração Pública exonerou ad nutum Carlos, sob a alegação de falta de verba. Se, a seguir, nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato de exoneração será ilegal por vício
quanto ao motivo.
Correto. A motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado. No caso da exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Podem ser revogados os atos administrativos editados em conformidade com a lei.
Correto. A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
(FCC/TRE-TO/Técnico/201 1 ) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, a competência, no âmbito federal, é, em regra, indelegável.
Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 12, um órgão administrativo e o seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares. Já no art. 13 da referida lei é dito que não é possível a delegação da edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Portanto, a delegação é, em regra, delegável. Não será nos casos expressamente previstos em lei.
(FCC/TRE-TO/Técnico/201 1 ) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, o desvio de finalidade ocorre apenas se não for observado o fim público.
Errado. A finalidade pode ter duplo sentido (amplo e restrito), pode-se dizer que ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. O agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei.
(FCC/TRE-TO/Técnico/201 1 ) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, o motivo, se inexistente, enseja a anulação do ato administrativo.
Correto. Há vício no elemento motivo gerando a anulação do ato administrativo quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
(FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, se houver vício no objeto e este for plúrimo, ainda assim não será possível aproveitá-lo em quaisquer de suas partes mesmo que
nem todas tenham sido atingidas pelo vício.
Errado. O objeto deve ser lícito, possível, moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado. No entanto, é possível aproveitar o ato acaso nem todas as partes do ato tenham sido atingidas pelo vício.
(FCC/TRE-TO/Técnico/201 1 ) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, a inobservância da forma não enseja a invalidade do ato.
Errado. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. O ato é ilegal por vício de forma quando a lei expressamente a exige ou quando determinada finalidade só possa ser alcançada por determinada forma.
(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que a convalidação sempre será possível quando houver vício no objeto do ato administrativo.
Errado. Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. O objeto ilegal não pode ser convalidado
(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.
Correto. A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica.
(FCC/TRE-TO/Analista/2011 ) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que se admite convalidação quando o vício relacionar-se ao motivo do ato administrativo.
Errado. O motivo nunca pode ser convalidado, isso porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato.
(FCC/TRE-TO/Analista/_2011) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que- se admite convalidação quando houver vício de incompetência em razão da matéria, como por exemplo, quando determinado Ministério pratica -
ato de competência de outro.
Errado. Não se admite a convalidação quando haja incompetência em razão da matéria porque nesse caso existe exclusividade de atribuições e competência exclusiva não pode ser delegada, Lei nº 9784/99, art. 13.
(FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitos ex nunc.
Errado. No que diz respeito ao instituto da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em determinado ato, com efeitos ex tunc (retroativos).
(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, perfeitos são aqueles que já produziram todos seus efeitos, tornando-se definitivos e irretratáveis.
Errado. O ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado danos a terceiros. Já o ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, de expediente são os que a Administração pratica sem usar da sua supremacia.
Errado. Atos de gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, ou seja, aqui a Administração não usa da sua supremacia.
(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, de gestão são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública.
Errado. Considerada a classificação dos atos administrativos, de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis dentro da repartição pública.
(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, consumados são os que estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completaram todo o seu ciclo de formação.
Errado. Considerada a classificação dos atos administrativos, perfeitos são os que estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
(FCC/TRT-8/Técnico/2010) Considerada a classificação dos atos administrativos, de império são aqueles praticados pela Administração usando dos seus poderes e prerrogativas de autoridade.
Correto. Atos de império são os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial,
sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum.
(FCC/TRT-8/Técnico/2010) 0 revestimento exterior do ato administrativo, necessário à sua perfeição, é requisito conhecido como forma.
Correto. Forma é a exteriorização do ato administrativo, é o modo pelo qual a declaração se exterioriza, ex. o ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, de portaria, resolução etc.
(FCC/TRT-8/Técnico/2010) A competência administrativa, em regra, enquanto requisito do ato administrativo, decorre da lei.
Correto. A competência decorre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições. É possível a delegação e a avocação de competência, desde que não se trate de competência a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A imperatividade é um atributo que não existe em todos os atos administrativos.
Correto. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex.Licença,autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer) esse atributo inexiste.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A autoexecutoriedade consiste em atributo existente em todos os atos administrativos.
Errado. A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, ela só é possível quando expressamente prevista em lei, em matéria de polícia administrativa (ex. apreensão de mercadoria) quando se trata de medida urgente.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) O atributo da tipicidade existe tanto em relação aos atos administrativos unilaterais quanto em relação aos contratos.
Errado. A tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque com relação a eles não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade.
Correto. É correto dizer que os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade. Se assim não fosse, toda a atividade administrativa seria diretamente questionável, obstaculizando o cumprimento dos fins públicos.
(FCC/TRT-12/Técnico/2010) Em relação ao objeto, o ato administrativo será sempre discricionário
Errado. Com relação ao objeto, o ato será vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim (ex. quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração). E será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos (ex. quando a lei diz que, para que a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa).
(FCC/TRT-12/Técnico/2010) O objeto do ato administrativo apenas será natural, não podendo ser acidental, diferentemente do que ocorre no negócio jurídico de direito privado.
Errado. O objeto do ato administrativo pode ser natural ou acidental. Objeto natural é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido em lei. Objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica; compreende o termo, o modo ou encargo e a condição.
(FCC/TRT-12/Técnico/2010) 0 silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê.
Correto. O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.
(FCC/TRT-12/Técnico/2010) Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de revogação da demissão.
Errado. Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de anulação da demissão por tratar-se de um ato ilegal.
(FCC/TRT-12/Técnico/2010) O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato produz, enquanto a finalidade é o efeito imediato.
Errado. O objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Já a finalidade é o efeito mediato.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A revogação pode ser feita pelo Judiciário e pela própria Administração, mas a anulação compete apenas ao Poder Judiciário.
Errado. A revogação pode ser feita apenas pela Administração, mas a anulação é feita tanto pela
própria Administração como pelo Poder Judiciário.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A revogação atinge um ato administrativo não editado em conformidade com a lei
Errado. A anulação atinge um ato administrativo não editado em conformidade com a lei.
(FCC/TRT-22rfécnico/2010) A revogação opera efeitos ex tuna, enquanto a anulação produz efeitos ex nunc.
Errado. A revogação opera efeitos ex nunc, enquanto a anulação produz efeitos ex tunc.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) A revogação poderá ocorrer mesmo se o ato administrativo já produziu seus efeitos.
Errado. Os atos vinculados não são passíveis de revogação, mas poderão ser anulados se forem ilegais.
(FCC/TRT-22/Técnico/2010) Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos
Correto. De acordo com a Súmula nº 473, STF não é possível a revogação de direitos já
adquiridos: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
(FCC/TRT-22/Analista/2010) O atributo pelo qual os atos administrativos
se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância,
denomina-se imperatividade.
Correto. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância, decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio
de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) O motivo sempre está expresso na lei, não
podendo ser deixado ao critério do administrador
Errado. Considerando o motivo como o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, ele pode
ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções precisas que
não dão margem a qualquer apreciação subjetiva. Já o motivo será discricionário quando a lei não o definir,
deixando-o ao critério da Administração e quando a lei define o motivo utilizando noções vagas, vocábulos
plurissignificativos, os chamados conceitos jurídicos indeterminados, que deixam à Administração a
possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) No ato de punição do funcionário, o motivo
é a infração que ele praticou
Correto. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato
corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a
praticar o ato. No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou; na exoneração do
funcionário estável, é o pedido por ele formulado.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) A ausência de motivo ou a indicação de
motivo falso invalidam o ato administrativo.
Correto. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo, se o fato afirmado pela Administração não ocorreu ou quando o ato afirmado existe, mas é
ilegal, o motivo será ilegítimo. Nas duas situações o ato será invalidado.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) Motivação é a exposição ou indicação dos
motivos, -ou seja, demonstração por escrito dos fatos e fundamentos
jurídicos do ato.
Correto. Não se confundem motivo e motivação. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a
demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Ela diz respeito às
formalidades do ato, que integram o próprio ato.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) Quando a Administração motiva o ato,
mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos
forem verdadeiros.
Correto. De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, em consonância com a qual a
validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou
falsos, implicam a sua nulidade. Assim, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a
motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
(FCC/TRT-22/Analista/2010) Utilizando documentos falsos, um cidadão
consegue autorização para desenvolver atividade comercial para a qual
é obrigatória a autorização para o exercício de sua atividade. Constatada
a irregularidade e, portanto, verificada a nulidade do ato administrativo
de autorização, esse ato pode ser anulado pela própria Administração
independentemente de provocação.
Correto. A autorização foi concedida com base em documentos ilegais, portanto deverá ser anulada
pela própria Administração que não precisa ser provocada para tanto já que ela age com base no seu poder
de autotutela.
(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A inexistência da forma induz a inexistência do ato administrativo.
Correto. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de
formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. Inexistente a forma, por conseqüência
inexiste o próprio ato administrativo.
(FCC/Metrá-SP/Advogado/2010) A finalidade é elemento vinculado de
todo ato administrativo, seja ele discricionário ou regrado.
Correto. A finalidade é elemento vinculado de todo ato administrativo, seja ele discricionário ou
regrado (vinculado). Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação,
mas sim a lei.
(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A alteração da finalidade expressa na
norma legal ou implícita no ordenamento da Administração caracteriza
o desvio de poder a invalidar o ato administrativo.
Correto. O desvio de poder ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim
diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, o ato deverá ser anulado já que a Administração fez
uso indevido da discricionariedade ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei.
(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) A revogação ou a modificação do ato
administrativo não é vinculada, motivo pelo qual é prescindível a obediência
da mesma forma do ato originário.
Errado. A revogação do ato administrativo deve obedecer a mesma forma do ato originário, uma vez que
o elemento formal é vinculado tanto para a sua formação quanto para o seu desfazimento ou alteração.
(FCC/Metrô-SP/Advogado/2010) motivação é, em regra, obrigatória, só
não sendo quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela
incompatível.
Correto. A motivação é, em regra, obrigatória, seja para os atos vinculados, seja para os
atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à
própria Administração Pública. Quando a própria lei dispensar a motivação ou quando a natureza do ato for
incompatível com ela como é o caso da exoneração do cargo em comissão, ela não será obrigatória. É
interessante notar que ela não será obrigatória, mas nada impede que ocorra.
(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) A anulação é a declaração de invalidação de
um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração
ou pelo Poder Judiciário
Correto. A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou
ilegal, feita pela própria Administração sem precisar ser provocada, diante do seu pode de autotutela ou
pelo Poder Judiciário, desde que provocado, com efeitos ex tunc.
(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Em regra, a anulação dos atos administrativos
vigora a partir da data da anulação, isto é, não tem efeito retroativo.
Errado. A anulação dos atos administrativos retroage à data em que o ato foi praticado, efeitos ex tunc, ou
seja, a partir de então.
(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) A anulação feita pela Administração depende de provocação do interessado
Errado. A anulação feita pela Administração independe de provocação do interessado porque ela goza
do chamado poder de autotutela que permite anular e revogar seus próprios atos independentemente de
provocação.
(FCC/TRF-4/Analista/2010) Quando concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se
produzindo os efeitos que lhe são inerentes. Tal situação refere-se ao ato administrativo perfeito, inválido e eficaz.
Correto. Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos porque já completou
todo o seu ciclo de formação, já o ato inválido é aquele que foi praticado em desacordo com a lei e o ato
eficaz é aquele que está produzindo seus efeitos. Quando concluído o seu ciclo de formação (ato perfeito) e
apesar de não se achar conformado com às exigências normativas (ato inválido), encontra-se produzindo os
efeitos que lhe são inerentes (ato eficaz). É interessante registrar que esse ato, apesar de inválido, irá
produzir seus efeitos em virtude da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Até ser declarado
ilegal, pela própria Administração ou pelo próprio Poder Judiciário ele irá produzir seus efeitos normalmente.
(FCC/TRF-4/Analista/2010) A perfeição diz respeito à verificação da conformidade
do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei.
Errado. A validade diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi
praticado com adequação às exigências da lei.
(FCC/TRF-4/Analista/2010) a ato pendente pode ser confundido com o
ato imperfeito, visto que ambos estão sujeitos a um termo ou condição.
Errado. O ato pendente está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir
efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Como regra, os efeitos da anulação dos
atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências
passadas, presentes e futuras do ato anulado.
Correto. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz
efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Revogação é a supressão de um ato
discricionário ilegítimo e ineficaz, realizada pela Administração e pelo
Judiciário, por não mais convir a sua existência.
Errado. Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e ineficaz, realizada pela
Administração e pelo Judiciário, por não mais convir a sua existência, com efeitos ex nunc.
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Anulação é a declaração de invalidação
de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feito pela Administração ou
pelo Poder Judiciário.
Correto. Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, com efeito
ex tunc, feito pela Administração, independentemente de provocação por gozar do poder de autotutela, ou
pelo Poder Judiciário desde que provocado.
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) O Poder Judiciário somente anula atos
ilegais, não podendo revogar atos inconvenientes ou inoportunos mas
formal e substancialmente legítimos, porque isso é atribuição exclusiva
da Administração.
Correto. Ao Poder Judiciário compete apenas o controle de legalidade dos atos administrativos,
anulando aqueles atos contrários à lei. Já à Administração, com base no seu poder de autotutela,
compete anular e revogar os seus próprios atos, fazendo não apenas o controle de mérito como também o
controle de legalidade.
(FCC/Bahiagás/Analista/2010) Para a anulação do ato ilegal não se exigem
formalidades especiais, nem há prazo determinado para a invalidação,
salvo quando norma legal o fixar expressamente
Correto. De acordo com a Lei nº 9784/99, “O direito da Administração de anular os atos administrativos
de que decorram efeitos favoráveis pra os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Sendo assim, a regra geral é que não há prazo para anulação de atos administrativos, salvo quando a lei expressamente determinar prazo para determinado ato, como o fez o supracitado artigo.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) A competência_administrativa, sendo requisito
de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade
dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que
o permitam as normas reguladoras da Administração.
Correto. A competência é irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do agente,
imprescritível e improrrogável, ou seja, o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz
com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressaque assim
estabeleça. Mas a competência poderá ser delegada e avocada, nos termos da Lei nº 9784/99.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) A forma é o revestimento que exterioriza o
ato administrativo e consiste, portanto, em requisito vinculado. Logo, a
inexistência da forma vicia substancialmente o ato, tornando-o passível
de nulidade.
Errado. A forma é o revestimento que exterioriza o ato administrativo e consiste, portanto, em
requisito vinculado. Logo, a inexistência da forma, implica a inexistência do próprio ato.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) Convalidação consiste no suprimento da
invalidade de um ato administrativo e pode derivar de ato da Administração
ou de ato do particular afetado pelo provimento viciado, sendo
que, nesta hipótese, não terá efeitos retroativos.
Errado. A convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em
um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Ela é feita, em regra, pela
Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia
da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente,
convalidando o ato. Em ambos os casos o efeito da convalidação será retroativo, ou seja, ex tunc.
(FCC/TRT-9/Anatista/2010) Caso a Administração revogue várias autorizações
de porte de arma, -invocando como motivo o fato de um dos
autorizados ter se envolvido em brigas, referida revogação só será válida
em relação àquele que perpetrou a situação fática geradora do resultado
do ato.
Correto. Quando a Administração revoga várias autorizações de porte de arma, invocando como motivo
o fato de um dos autorizados ter se envolvido em brigas, referida revogação só será válida em
relação àquele que perpetrou a situação fática geradora do resultado do ato pelo simples fato de apenas
com relação a ele a referida autorização ter se tornado inconveniente e inoportuna. Os demais autorizados
que não se envolveram em briga não poderão ter as suas autorizações revogadas uma vez que não fizeram
parte da situação fática narrada.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) A ilegalidade torna -a ato passível de invalidação
pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de
anulação
Correto. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria Administração ou pelo
Judiciário, desde que provocado, por meio de anulação com efeitos ex tunc.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) O ato discricionário não pode-prescindir de
determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado
no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocaçãode função, haver transferência de competência, por ser modificação
discricionária
Errado. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma
prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; assim como também não pode ser transferida a
competência, apenas delegada e avocada conforme dispõe a Lei nº 9784/99.
(FCC/TRT-9/Analista/201 O) Não podem ser revogados atos que exauriram
os seus efeitos, pois a revogação supõe ato que ainda esteja produzindo
efeitos, como ocorre na autorização para porte de armas.
Correto. Não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação
não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há
mais que se falar em revogação. A revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos,
como ocorre coma a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo
estabelecido.
(FCC/TRT-9/Analista/2010) O vício de finalidade admite convalidação,
sendo, portanto, hipótese de nulidade relativa.
Errado. A finalidade nunca poderá ser convalidada. Se o ato foi praticado contra o interesse público ou
com finalidade diversa da que decorre da lei, não poderá ser convalidado porque não se pode corrigir um
resultado que estava na intenção do agente que praticou e não no interesse público.
(FCC/TJ-PI/Assessor/201 0) Ocorre desvio de poder quando a autoridade
usa do poder discricionário para atingir finalidade alheia ao interesse
público.
Correto. No desvio de poder ou desvio de finalidade, o agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que
deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei. Ele pratica o ato no exercício da
sua competência, porém sem a observância do interesse público.
(FCC/TJ-PI/Assessor/2010) Se a Administração concedeu afastamento, por
dois meses, a determinado funcionário, a revogação do ato será possível
mesmo se já tiver transcorrido o aludido período
Errado. Não é possível a revogação de atos que já produziram os seus efeitos. No caso em análise a
Administração concedeu afastamento para um determinado servidor, durante o gozo da licença seria
possível a revogação, mas já tendo transcorrido o referido período não será mais possível porque a mesma
supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos.
(FCCITJ-PI/Assessor/2010) Na hipótese de dispensa de servidor exonerável
ad nutum, se forem dados os motivos para tanto, ficará a autoridade que
os deu sujeita à comprovação de sua real existência.
Correto. Dispensa de servidor ad nutum, ou seja, a qualquer tempo, independe de motivação em
razão da sua precariedade. Porém, se o ato for motivado a autoridade terá que comprovar que realmente os
motivos expostos aconteceram, caso contrário, tomando como base a Teoria dos Motivos
Determinantes, o referido ato será anulado.
(FCC/TJ-PI/Assessor/201 0) 0 vício de incompetência admite convalidação,
que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de
competência outorgada com exclusividade
Correto. Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a
convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência
outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou avocação,
conforme preceitua a Lei nº 9784/99 em seu art. 13.
(FCC/MPE-RN/Agente/2010) São atos administrativos de expediente todos
aqueles que a Administração Pública pratica sem usar da supremacia
sobre seus destinatários e, em regra, com discricionariedade
Errado. Atos de expediente são atos internos da Administração Pública, relacionados às rotinas de
andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativas, ex.
cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
(FCC/MPE-RN/Agente/201 O) São atos administrativos de gestão aqueles
que, tecnicamente, se destinam a dar andamento aos processos e papéis
que tramitam pelas repartições públicas
Errado. São atos administrativos de expediente aqueles que,
tecnicamente, se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições
públicas. Atos de gestão são aqueles praticados pela Administração na qualidade de gestora de seus
bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
(FCC/MPE-RN/Agente/2010) São atos administrativos de efeitos externos
todos aqueles que alcançam os administrados, até os próprios servidores,
provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante
a Administração.
Correto. Atos externo ou de efeitos externos, são todos aqueles que alcançam os administrados, os
contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações,
negócios ou conduta perante a Administração; só entram em vigor ou execução depois de
divulgados pelo órgão oficial, dado o interesse do público no seu
conhecimento, ex. edital de concurso público.
(FCC/MPE-RN/Agente/2010) São atos administrativos de império aqueles
expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa,
alcançando os que se encontram na mesma situação
Errado. Atos de império, também chamados de atos de autoridade, são aqueles que a Administração
impõe coercitivamente aos administrados, criando a eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e
independente de anuência, ex: a desapropriação de um bem.
(FCC/MPE-RN/Agente/201 O) São atos administrativos gerais todos
aqueles destinados a produzir efeitos no recesso das repartições páhliras,
incidentes sobre órgão da Administração que os expediu.
Errado. Atos gerais são aqueles que atingem todas as pessoas que se encontram na mesma
situação; são os atos normativos praticados pela Administração, como regulamentos, portarias, resoluções,
circulares, instruções, deliberações, regimentos.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) O motivo ou causa é a situação
de -direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato
administrativo.
Correto. O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que
determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a
prática do ato, ex. na concessão de licença-paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do
servidor.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Os dirigentes das fundações e autarquias
não praticam atos administrativos típicos ou equiparados, não
sendo, portanto, passíveis de controle judicial próprio das autoridades
públicas.
Errado. Os dirigentes das fundações e autarquias praticam atos administrativos típicos ou
equiparados, sendo, portanto, passíveis de controle judicial próprio das autoridades públicas.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) 0 fato administrativo resulta sempre
do ato administrativo que o determina, resultando do cumprimento de
alguma decisão administrativa
Correto. Fatos administrativos são descritos como a materialização da função administrativa;
consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados “atos
materiais”, ex. apreensão de mercadoria. Um fato administrativo, em rega, resulta de um ato administrativo e
decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez
expressa a vontade da Administração mediante a edição de um ou mais atos administrativos, surge
como conseqüência um fato administrativo, ex. a demolição de um prédio (fato administrativo) pode
resultar de uma ordem de serviço da administração (ato administrativo).
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A competência administrativa, por
ser de ordem pública, é improrrogável e intransferível.
Correto. A competência é de exercício obrigatório e não pode ser transferida, salvo os casos de
delegação e avocação legalmente admitidos na Lei nº 9784/99. A competência também é considerada
improrrogável uma vez que o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele
passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa que assim estabeleça.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A inobservância da forma vicia
substancialmente o ato, tornando-o passível de invalidação, desde que
necessária à sua perfeição e eficácia.
Correto. Quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, esse ato será
nulo se não observada a forma legalmente exigida. Caso não haja exigência de forma, o vício será
passível de convalidação sem a anulação do ato.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010)0 ato nulo gera direitos ou obrigações
às partes, criando situações ou gerando direitos e obrigações enquanto
não anulado, motivo pelo qual pode ser convalidado.
Errado. O ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes, não cria situações jurídicas
definitivas e não admite convalidação.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) A Administração pode desfazer seus
próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que
o Judiciário só os pode invalidar quando ilegais
Correto. A Administração Pública dentro do seu poder de autotutela pode revogar seus próprio atos por
questão de mérito (oportunidade e conveniência) e anulá-los por questões de ilegalidade. Já o Poder
Judiciário tem o poder apenas de anular.
(FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) Um ato inoportuno ou inconveniente
só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode
ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário.
Correto. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração com
efeitos ex nunc (não retroativos), já um ato ilegal pode ser anulado com efeitos ex tunc, tanto pela
Administração como pelo Judiciário.