Direito Administrativo 1001 Flashcards
(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao
princípio da proporcionalidade.
Correto. O princípio da proporcionalidade exige da Administração Pública o exercício moderado da competência, observados os limites do ordenamento
em face da realidade social. De acordo com o referido princípio, ao praticar determinada conduta, o agente público deve tomar concreto o máximo de direitos fundamentais, evitando o sacrifício desnecessário de qualquer prerrogativa assegurada ao cidadão pelo ordenamento vigente. A proporcionalidade se desdobra nos postulados da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido restrito. Para que a medida seja necessária, o Poder Público deverá escolher a conduta que implicar menor restrição aos direitos daquele que for atingido pelo comportamento estatal. Há adequação quando determinada medida consiste no meio certo para levar à finalidade almejada. Por fim, a proporcionalidade em sentido restrito é a ponderação
que deve haver entre o gravame imposto e o beneficio trazido, ou seja, deve haver um equilíbrio entre os eventuais danos causados ao cidadão e as vantagens decorrentes do atingimento da finalidade pública. Portanto, correta a questão ao definir o princípio da proporcionalidade como aquele que veda imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
(FCC/TRE-AL/Analista/2010) O ato do Presidente da República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.
Correto. A probidade está ligada à ideia de honestidade na Administração Pública. Não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade,
de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública. A Carta Magna prevê como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade na Administração, fato que enseja sua destituição do cargo
(CF/1988, art. 85, V).
(FCCITRE-AL/Analista/201 0) O dever de prestar contas abrange a prestação de contas aos munícipes das atividades particulares do administrador público.
Errado. O dever de prestar contas é inerente à Administração Pública, pois tem um caráter de um múnus público, ou seja, de um encargo assumido pelo gestor de -bens e interesses em relação à comunidade. Desse encargo, surge o dever de todo administrador público prestar contas de sua gestão administrativa. Essa prestação de contas abrange não só dinheiros públicos,
mas todos os atos do governo-e da administração. Atinge tanto os administradores de entidades e órgãos públicos como também os de entes paraestatais e os particulares que recebem subvenções estatais para aplicação
determinada (CF/1988, art. 70, parágrafo único). A Carta Magna prevê que essa prestação de contas seja feita ao órgão legislativo de cada Estado-membro, por meio do seu respectivo Tribunal de Contas, órgão auxiliar do
Poder Legislativo. O erro da questão está em asseverar que a prestação de contas abrange as atividades particulares do administrador público, quando,
na verdade, abrange apenas as suas atividades públicas.
(FCC/TRE-AL/Anatista/2010) A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de eficiência.
Errado. A obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade diz respeito ao dever de probidade, boa-fé e moralidade administrativa, que é o princípio que orienta, dentro de um Estado de Direito, o agente a dirigir suas decisões administrativas de forma legítima ao interesse público, fundando-as impreterivelmente na Lei e na Ética Administrativa.
(FCC/TRE-AL/Analista/201 0) 0 dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, mas não tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.
Errado. A Emenda Constitucional 19/1988 alterou a redação do caput do art. 37 da Carta Magna e consagrou expressamente a eficiência como princípio de observância obrigatória para a Administração Pública. Tal princípio vincula os comportamentos positivos da Administração em favor dos cidadãos.
Cabe ao Estado otimizar resultados e maximizar as vantagens de que se beneficiam os administrados, bem como uma maior produtividade e melhor qualidade nas atividades. Assim, O dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, e tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.
(FCC/TRE-AL/AnalistaI201 0) Pela inobservância do dever de probidade que caracterize improbidade administrativa, o administrador público está sujeito, dentre outras sanções, à perda da função pública, porém não à
suspensão dos direitos políticos.
Errado. Em qualquer ato de improbidade o seu responsável estará sujeito à perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio e ao ressarcimento integral do dano. De acordo com a natureza do ato de improbidade praticado, o agente também estará sujeito a pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário; e, ainda, à suspensão dos direitos políticos (Lei 8.429/1992, art. 12).
(FCC/AL-SP/Agente/201 0) O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração.
Errado. De fato, a Emenda Constitucional 19/1988 alterou a redação do caput do art. 37 da Carta Magna e consagrou expressamente a eficiência como princípio vinculante da Administração Pública. No entanto, a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.
(FCC/AL-SP/Agente/2010) O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência.
Errado. O principio da moralidade se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança
jurídica e ao próprio Estado de Direito.
(FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.
Correto. A Administração Pública direta (União, Estado, Município e DF) e indireta (autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput).
(FCC/AL-SP/Agente/201 O) Os princípios da Administração Pública se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado.
Errado. Assevera a Carta Magna que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/1988, art. 37, caput). Assim, não há uma distinção entre as entidades de direito público (autarquias e fundações públicas) e as de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). Dessa forma, todas indistintamente deverão obedecer
aos princípios da Administração Pública.
(FCC/TCE-RO/Auditor/201 O) Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera
jurídica dos envolvidos.
Correto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa saíram do âmbito do direito processual -para o direito administrativo (Lei 9.784/1999, art. 2.°), considerando que a Carta Magna estabelece hoje expressamente esses
princípios para o processo administrativo. Assevera a Carta Magna que em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
(CF/1988, art. 5.°, LIV). Aplicando tais princípios, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado, isso impede que o processo de tomada de decisão pelo Poder Público seja um procedimento arbitrário. O contraditório e a ampla defesa são necessários para garantir ao atingido o direito de participar, em especial quando a repercussão for desfavorável ao envolvido, conforme aduz a assertiva.
(FCC/TCE-AP/Procurador/201 O) O princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em nível materialmente superior ao princípio da legalidade, uma vez que autoriza a Administração
Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em prol do aumento de produtividade e agilidade.
Errado. A eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração e não se encontra em nível superior a qualquer outro principio, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito. Ademais, tal principio não autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei, uma vez que esta só pode fazer aquilo que a lei autoriza
ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. Assim, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a Administração a impor restrições aos direitos dos particulares, independentemente de lei.
Errado. É em razão do interesse público que a Administração tem posição privilegiada em face dos administrados, com prerrogativas que não são
extensíveis aos particulares. A desapropriação é um exemplo da forma de manifestação desse princípio. Tal instituto permite que o Estado adquira a propriedade do particular, independentemente da sua vontade, tendo como fundamento uma razão de interesse público (CF/1988, art. 5.°, XXIV). É interessante observar que por meio de tal princípio a Administração Pública atinge direitos individuais e impõe restrições aos particulares, mas sempre mediante lei, uma vez que a validade da atividade administrativa fica condicionada à observância da norma legal.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) O princípio da eficiência autoriza as sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico a contratarem seus empregados mediante processo seletivo simplificado, observados os
parâmetros de mercado.
Errado. A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente
redução de desperdícios do dinheiro público. Diante disso, seria contraditório que tal princípio autorizasse a contratação de pessoal para qualquer ente da Administração Pública (direta ou indireta, prestador de serviço público ou explorador de atividade econômica) por meio de processo seletivo simplificado. O concurso público é uma exigência constitucional (CF/1988, art. 37, II) e deve ser observado por todos os entes que compõem a Administração Pública.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.
Correto. O princípio da publicidade é a divulgação dos atos do Poder Público, com a finalidade do conhecimento público; se a Administração é pública, públicos deverão ser os seus atos. O ato administrativo, como todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo
jurídico, irradiando, a partir de então, seus efeitos legais, produzindo, assim, direitos e deveres. Assim, pode-se dizer que a publicidade é condição de eficácia do ato administrativo, e este só goza de imperatividade e torna-se operante a partir da sua divulgação oficial. Um exemplo clara disso é a regra trazida pela Lei de Licitações ao determinar que é condição indispensável de eficácia dos contratos administrativos a publicação de seu extrato. Portanto, o contrato não publicado poderá até ser válido, mas não produzirá os seus efeitos enquanto não for publicado (Lei 8.666/1993, art. 61, parágrafo único).
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/201 O) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica.
Errado. Pelo princípio da legalidade o administrador só poderá fazer aquilo que a lei autoriza ou permite. No entanto, tal princípio não exclui a atividade discricionária do administrador, uma vez que a Administração em
certos casos terá que usar a discricionariedade para efetivamente atender à finalidade legal e, como consequência, atender ao princípio da legalidade.
É interessante observar que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Esta é ilegal, ato praticado fora dos limites da lei; já aquela é liberdade de ação dentro da lei.
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera- se atendido também o primeiro.
Errado. Nenhum princípio é subsidiário do outro, todos têm existência autônoma. O princípio da moralidade nada tem de subsidiário, ao contrário. A importância dada a ele é tão grande que os atos que atentem aos deveres Ele honestidade e lealdade são tipificados como atos de improbidade, sujeitando o seu infrator às penas da Lei 8.429/1992, tais como suspensão dos direitos políticos, perda do cargo ou função etc. É importante registrar que o fato de o administrador seguir a lei não significa, necessariamente, que agiu com moralidade. A conduta de acordo com o princípio da moralidade até se presume, mas não necessariamente praticar um ato dentro da legalidade implica dizer que ele também foi moral.
(FCC/TRE-RS/Técnico/201 O) Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da celeridade da duração do processo.
Correto. Os princípios básicos da Administração são aqueles expressos no caput do art. 37 da Constituição. Após a promulgação da EC 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios, também chamados de explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela emenda referida). A EC 45, chamada de Reforma do Poder Judiciário, introduziu o inciso DO(VIII ao art. 5.° da Carta Magna, afirmando que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação”. É interessante notar que o principio da eficiência traz ínsita a ideia de celeridade e simplicidade, sem procrastinações,
sem delongas, sem descumprimento de prazos e outros meios que possam impedir que o processo cumpra sua finalidade, consubstanciada na prática do ato decisório final. Enfim, a celeridade é o sentido dado à eficiência quando da aplicação ao processo administrativo.
(FCC/TRT-9/Técnico/2010) Dentre os princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, expressamente previstos na Lei 9.784/1999, NÃO se inclui o da obrigatoriedade.
Correto. Os princípios básicos da Administração são aqueles expressos no caput do art. 37 da Constituição. Após a promulgação da EC 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios, também chamados de explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela emenda referida). A Lei 9.784/1999, que trata dos processos administrativos no âmbito federal, também incluiu, em seu art. 2.°, a eficiência no rol dos princípios que informam a Administração Pública, ao lado dos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público.
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf.”Direito Administrativo Brasileiro”, 34.a ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2008, p. 89) ensina: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’: para o administrador público significa ‘deve fazer assim’”. No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do direito administrativo brasileiro da legalidade.
Correto. Ao particular tudo é permitido, desde que não haja proibição legal em sentido contrário. Assim, em caso de omissão do legislador, o particular poderá agir, uma vez que a CF/1988, art. 5.°, II, enuncia que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ler, comando que desponta como uma garantia constitucional do cidadão. Assim, para prestigiar a autonomia da vontade, é estabelecida uma relação de não contradição à lei. Já para a Administração Pública, o princípio da legalidade apresenta-se de forma diversa, ou seja, ela só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação
à lei. Nesse caso, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.
(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, deve ser observada em todo e qualquer ato administrativo, sem exceção.
Errado. A publicidade, como princípio básico da Administração Pública, abrange toda a atuação estatal, seja no aspecto da divulgação oficial dos seus atos, seja na divulgação da conduta interna dos seus agentes. A desobediência ao dever de publicar os atos oficiais pode caracterizar improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, IV). No entanto, a própria Carta Magna traz exceções a tal principio, a saber: questões de segurança da sociedade e do Estado (art. 5.°, XXXIII), intimidade das
pessoas ou interesse social (art. 5. 0, X e LX). Um exemplo seria o art. 150 da Lei 8.112/1990, que estatui que a comissão do processo disciplinar exercerá as suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.
(FCCfTRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é elemento formativo do ato.
Errado. A publicidade não é elemento formativo do ato administrativo, é condição de sua eficácia. Dessa forma, mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para a sua exequibilidade, quando a lei a exige.
(FCC/TRE-RS/Analista/201 O) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Correto. O princípio da publicidade é a exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público. Assim, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir os seus efeitos.
(FCC/TRE-FtS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é obrigatória apenas para os órgãos da Administração direta, sendo facultativa para as entidades da Administração indireta.
Errado. Os princípios básicos orientam toda a atividade da Administração Pública, assim, tanto a Administração Pública direta (União, Estado, Município, DF) quanto a Administração Pública indireta (Autarquia, Fundação,
Sociedade de economia mista e empresa pública) deverão obedecer aos princípios previstos na CF/1988, art. 37, caput.