Direito do Trabalho Flashcards
(Cespe/Técnico Judiciário/Área Administrativa/TST/2008) Aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, observado, sempre, o mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Gabarito: Certo.
Comentário
O fundamento correto seria o art. 7º, XXI, da CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.” Contudo, com a publicação da Lei nº 12.506/2011, a partir de 13/10/2011, a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
(OAB/MG) São efeitos jurídicos pertinentes ao exercício de cargo ou função de confiança, EXCETO:
a) Possibilidade de reversão ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
b) Transferência da localidade de serviço, independente de sua anuência, todavia, existindo real necessidade de serviços.
c) Presunção relativa quanto à não incidência de horas extras em favor do empregado, em face das prerrogativas do cargo de elevada fidúcia tornarem-se incompatíveis com a sistemática do controle de jornada.
d) Inexistência da possibilidade de pedido equiparatório salarial, nos termos do art. 461 da CLT, em face da percepção da denominada gratificação funcional.
Gabarito: Letra D.
Comentário
Porque independente de exercer cargo de confiança ou desempenhar atividade tipicamente intelectual, se o empregado faz a prova de que realizava as mesmas atividades de outro empregado, paradigma, que auferia um salário maior, sem haver entre eles tempo de serviço na função superior a 2 anos e estando ambos na mesma localidade, fará jus ao pleito de equiparação salarial e diferenças, tudo isto consubstanciado pela aplicação do princípio da isonomia, em que não há restrição do pedido equiparatório a determinadas profissões ou cargos.
(UnB/Cespe – Exame de Ordem 2008.2) Pedro foi eleito para exercer o cargo de diretor da sociedade anônima da qual já era empregado havia 12 anos. Segundo o estatuto da sociedade anônima, o mandato de diretor era de 2 anos. Segundo orientação do TST, nessa situação hipotética, durante o período em que Pedro estiver exercendo o cargo de diretor, seu contrato de trabalho ficará:
a) Rescindido.
b) Interrompido.
c) Suspenso.
d) Prorrogado.
Gabarito: Letra C.
Comentário
Neste caso, cabe a aplicação da Súmula nº 269 do TST: “O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.”
(Analista – MPU 2013) O empregado que faltar ao trabalho em um dia da semana ou que não for pontual perderá o direito ao pagamento do descanso semanal remunerado.
Gabarito: Certo.
Comentário
Com base no o art. 6º, caput, da Lei nº 605/49, o Descanso Semanal Remunerado não será remunerado caso o empregado durante a semana faltar de forma injustificada ou não cumprir integralmente a jornada de trabalho ao longo da semana. Assim, o empregado perderá apenas a remuneração, mas continuará com o direito de folgar este dia.
NÃO é característica do contrato de trabalho ser:
a) Consensual.
b) Intuitu personae.
c) Sinalagmático.
d) Oneroso.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
Gabarito: Letra E.
Comentário
O contrato de trabalho é consensual, intuitu personae em relação ao empregado, sinalagmático e oneroso. As principais características do contrato de trabalho são: a bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo. O contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 da CLT).
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador com as características de:
a) Pessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica.
b) Impessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica.
c) Pessoalidade, continuidade, exclusividade e subordinação.
d) Pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação.
e) Pessoalidade, continuidade, confidencialidade e subordinação.
Gabarito: Letra D.
Comentário
Conforme o art. 3º da CLT, para que um trabalhador seja considerado um empregado é necessário a constatação das seguintes características: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Há que se ressaltar que a banca organizadora preferiu colocar “continuidade” no lugar de “não eventualidade”. Cabe destacar que a “exclusividade” não é uma característica necessária para configurar uma relação de emprego.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O percentual do adicional de periculosidade é de:
a) 40%.
b) 30%.
c) 10%.
d) 50%.
e) 20%.
Gabarito: Letra B.
Comentário
De acordo com o art. 193, § 1º, da CLT, o percentual a ser pago a título de adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico.
Os dissídios individuais trabalhistas podem seguir o procedimento ordinário e sumariíssimo. Sobre esse último (sumariíssimo) é incorreto:
a) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
b) Todas as provas serão produzidas em audiência única, sendo que sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
c) Estão excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
d) Esse procedimento é determinado pelo valor dos dissídios individuais, que não exceda a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
e) Nas reclamações enquadradas nesse procedimento, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação.
Gabarito: Letra D.
Comentário
O rito sumariíssimo exige que a causa não ultrapasse 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, conforme o art. 852-A, caput, da CLT.
O truck system consiste no pagamento dos salários:
a) Por meio de cheque.
b) Por meio de “vales” aos caminhoneiros.
c) Em prestações in natura.
d) Metade em “vales” e metade em dinheiro.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
Gabarito: Letra C.
Comentário
Em conformidade com o art. 462, § 2º, da CLT veda o truck system, que é o pagamento do salário em prestações in natura pelas empresas que possuem armazéns, coagindo os empregados a receberem os seus salários exclusivamente em mercadorias dos armazéns, como exemplo.
Quando um trabalhador é contratado, seu registro será obrigatoriamente feito pelo empregador. Para esse registro, segundo a CLT, podem ser adotados livros, fichas ou cadastro no sistema eletrônico, conforme:
a) Instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
b) Instruções a serem expedidas pelo respectivo sindicato.
c) Modelo único aprovado pelo Ministério do Trabalho.
d) Modelo único aprovado pelo respectivo sindicato.
e) Modelo único aprovado pelo Ministério do Trabalho e pelo respectivo sindicato.
Gabarito: Letra A.
Comentário
Pelo que dispõe o art. 29 da CLT:
“Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue o item seguinte:
Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior, havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o acréscimo de 100% da remuneração por ele devida. Certo ou Errado.
Gabarito: Errado.
Comentário
A resposta desta questão é encontrada em recente publicação de OJ (2010):
OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos da OJ 410/SBDI-I/TST, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da CF, importando no seu pagamento em dobro. Em seu recurso de revista, a Reclamante aponta contrariedade à OJ 410/SBDI-I/TST e violação ao art. 7º,
XV, da CF. Contudo, constata-se da leitura do acórdão do TRT que não há sucumbência da parte recorrente no tocante ao presente tema, uma vez que o Tribunal manteve a sentença quanto ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal remunerado não usufruídos a cada conjunto de 7 dias de trabalho. Recurso de revista não conhecido, no particular. TST Enunciado nº 146 – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 – Ex-Prejulgado nº 18 – Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Trabalho em Domingos e Feriado – Pagamento – Compensação. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Em relação ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, é INCORRETO afirmar que:
a) A contribuição do segurado trabalhador rural contratado sob esta modalidade é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário de contribuição.
b) Além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, são assegurados os demais direitos de natureza trabalhista.
c) Sua contratação só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.
d) A contratação que, dentro do período de um ano, superar três meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
e) O produtor rural pessoa física poderá realizar sua contratação para o exercício de atividades de natureza temporária.
Gabarito: Letra D.
Comentário
A Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, em seu art. 14, § 1º, diz que:
“Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 1º A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.” (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
A Constituição Federal, em seu art. 7º, elenca uma série de direitos trabalhistas, EXCETO:
a) A proteção em face da automação, na forma da lei.
b) O reajuste anual dos salários por índice nunca inferior ao dos rendimentos da caderneta de poupança.
c) A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
d) A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
e) A licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Gabarito: Letra B.
Comentário
A resposta é cópia, ipsis litteris, do art. 7º da CF, exceto a assertiva B:
“XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
b) o reajuste anual dos salários por índice nunca inferior ao dos rendimentos da caderneta de poupança.”
Desta feita, não consta no rol de direitos assegurados aos trabalhadores, sendo o que está previsto é a garantia do salário mínimo com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo do trabalhador, nos termos do inciso IV.
(VI Exame de Ordem Unificado – OAB) Determinada empresa encontra-se instalada em local de difícil acesso, não servida por transporte público regular. Em razão disso, fornece condução para o deslocamento de seus empregados, da residência ao trabalho e vice-versa, mas cobra deles 50% do valor do custo do transporte. Na hipótese, é correto afirmar que:
a) O tempo de deslocamento será considerado hora in itinere.
b) O tempo de deslocamento não será considerado hora in itinere porque é custeado pelo empregado, ainda que parcialmente.
c) O empregado tem direito ao recebimento de vale-transporte.
d) Metade do tempo de deslocamento será considerada hora in itinere porque é a proporção da gratuidade do transporte oferecido.
Gabarito: Letra A.
Comentários
Neste caso, a matéria é postulada pelo art. 58, § 2º, da CLT:
“§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
Ainda a Súmula nº 320 do TST, segundo a qual “o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à
percepção das horas in itinere”.
Diante de tudo isso, o empregado não tem direito ao vale-transporte, posto que este se destina à utilização “efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público” (art.1º da Lei nº 7.418/85).
(FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT 24ª Região – 2011) Em determinada reclamação trabalhista, Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Este documento, de acordo com Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho:
a) Não possui valor probante, uma vez que as Convenções Coletivas de Trabalho devem ser anexadas aos autos obrigatoriamente por meio de cópias com carimbo do órgão representativo da categoria em questão.
b) Não possui valor probante, pois os instrumentos normativos que acompanham a reclamação ou a contestação devem ser obrigatoriamente cópias autenticadas em razão da relevância jurídica.
c) Possui valor probante incontestável, tratando-se de documento comum a ambas as partes e de fácil acesso.
d) Não possui valor probante, uma vez que foi extraído da internet e não de órgãos oficiais.
e) Possui valor probante, desde que não haja impugnação do seu conteúdo, eis que se trata de documento comum a ambas as partes.
Gabarito: Letra C.
Comentário
Verifica-se a fundamentação na OJ nº 36 da SDI-1 do TST: “O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.”
(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT 9ª Região –2010) No recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença:
a) Desde que renovado em contrarrazões, não se aplicando, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.
b) Ainda que não renovado em contrarrazões, não se aplicando, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.
c) Ainda que não renovado em contrarrazões, aplicando-se, inclusive, ao caso de pedido não apreciado na sentença.
d) Desde que renovado em contrarrazões e apreciado na sentença, bastando a apreciação na fundamentação.
e) Desde que renovado em contrarrazões, apreciado na sentença com manifestação expressa no relatório e na fundamentação.
Gabarito: Letra B.
Comentário
Trata-se de questão baseada na Súmula nº 393 do TST: “O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.”
(Cesgranrio – 2010 – Petrobras – Profissional Júnior – Direito) Os altos empregados são assim entendidos como aqueles que, dentro do universo interno empresarial de hierarquia e distribuição de poderes, acabam por concentrar prerrogativas de direção e gestão próprias do empregador. Trata-se de ocupantes de cargos de chefia, direção ou demais funções de gestão que se caracterizam pela elevada fidúcia do empregador e recebem tratamento legislativo diferenciado, posto que, não raras vezes, a sua atuação confunde-se com a do próprio titular do empreendimento. São eles:
a) Os empregados ocupantes de cargos ou funções de gestão ou de confiança, regidos pelo art. 62, II, da CLT, com exceção do setor bancário.
b) Os empregados ocupantes de cargos ou funções de confiança bancários, regidos pelo art. 222 da CLT.
c) Os acionistas minoritários com o status jurídico de empregados subordinados.
d) Os prepostos da pessoa jurídica com o status jurídico de empregados subordinados.
e) A figura do diretor eleito, exclusivamente, que tenha sido empregado da empresa.
Gabarito: Letra A.
Comentários
O art. 62, II, da CLT dispõe:
“Art. 62, II – Não estão abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial; (…)
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.”
Portanto, observa-se que o legislador demonstra dois requisitos caracterizadores do cargo de confiança:
1º) possuir encargos de gestão, ou seja, possibilidade de dar ordens, admitir, demitir, punir, etc.;
2º) percepção de gratificação de função no montante de no mínimo 40% sobre o salário do cargo efetivo. Já a Lei nº 8.966/94 alterou a redação do art. 62 da CLT, dispensando a exigência do “mandato legal” para caracterização do cargo de confiança, bastando para tanto a investidura em encargos de gestão, seja de forma tácita ou expressa, em que pese para alguns atos da rotina da empresa seja necessário, às vezes, a autorização expressa.
Súmula nº 287 do TST: “A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando–se-lhe o art. 62 da CLT.”
Nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, é pressuposto configurador da relação de emprego a:
a) Prestação de serviços por pessoa jurídica a um tomador.
b) Impessoalidade em relação ao empregado.
c) Eventualidade dos serviços prestados.
d) Subordinação jurídica.
e) Não onerosidade.
Gabarito: Letra D.
Comentário
Nem todas as vezes, portanto, o empregado é subordinado economicamente ao empregador. Exemplo: vários jogadores de futebol. Já a subordinação técnica também não é requisito, eis que muitos empregados dominam a área de atuação mais que seus empregadores. A doutrina majoritária entende que a subordinação jurídica é que preenche o requisito para caracterização da relação de emprego, pois o trabalhador está subordinado ao empregador em virtude das normas vigentes.
(FCC – 2009 – DPE-MA – Defensor Público) Relação de trabalho é:
a) Espécie, da qual relação de emprego é o gênero.
b) Gênero, do qual relação de emprego é espécie.
c) Espécie de prestação de serviços que não se regula pela Consolidação das Leis do Trabalho, nem pelo estatuto dos servidores públicos ou pelo Código Civil.
d) Gênero, que se equipara à prestação de serviços subordinada.
e) Exclusivamente contrato de emprego, porque a carteira em que se registram os contratos é de “trabalho e previdência social”, não de “emprego e previdência social”.
Gabarito: Letra B.
Comentários
A relação de trabalho é conceito mais amplo, genérico, em que toda situação que envolva o trabalhador pode ser considerada como tal. Na relação de emprego, é imprescindível a presença dos princípios evidenciados pelos arts. 2º e 3º, da CLT:
“Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”
“Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Vale salientar que após a EC nº 45, a Justiça Laboral passou a ser competente para apreciar as causas referentes a qualquer relação de trabalho e não só à relação de emprego.
Os “turmeiros” ou “gatos” que agenciam o trabalho do “boia-fria”:
a) Não estabelecem com ele vínculo empregatício, não sendo equiparados a empregador.
b) Estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação jurídica existente.
c) Estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação econômica existente.
d) Estabelecem com ele vínculo empregatício, sendo equiparados a empregador na forma da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) Estabelecem com ele vínculo empregatício uma vez que suportam o risco do negócio em razão da capacidade econômico-financeira existente.
Gabarito: Letra A.
Comentários
O contrato de trabalho e o estabelecimento de relação empregatícia necessitam da dicotomia entre pessoa jurídica, individual ou coletiva, como empregador, e pessoa física, na qualidade de empregado. Sendo assim, os turmeiros ou gatos apenas agenciam a relação entre patrão e empregado e não estabelecem vínculo empregatício.
Súmula nº 331, I, TST: “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.”
Q331450 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal / Direito do Trabalho / Princípios, Fontes e Generalidades do Direito do Trabalho; ) No estudo das fontes e princípios do Direito do Trabalho,
a) a CLT relaciona expressamente a jurisprudência como fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrativas e pela Justiça do Trabalho em caso de omissão da norma positivada.
b) o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT.
c) a sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito.
d) o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa.
e) o princípio da primazia da realidade do direito do trabalho estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepõe à verdade real.
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. Realmente o caput do art. 8º da CLT prevê a jurisprudência dentre as fontes supletivas do direito do trabalho, ou seja, a aplicação da jurisprudência quando houver omissão do direito do trabalho. Vejamos:
“As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
Caso não existem disposições legais ou contratuais sobre determinada matéria em direito do trabalho, o Juiz, que não pode deixar de julgar (art. 126 do CPC), bem como as autoridade administrativas (Ministério do Trabalho, por exemplo), decidirão conforme os julgados anteriormente proferidos pela Justiça do Trabalho (jurisprudência), pela analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito do trabalho, bem como pelos usos e costumes e do direito comparado.
As demais assertivas estão erradas, pelos fundamentos a seguir:
Letra “B”: errada, pois o direito comum não é fonte primária, e sim, subsidiária, conforme parágrafo único do art. 8º da CLT, abaixo transcrito:
“O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.
Letra “C”: errada, pois a sentença normativa é considerada pela doutrina como uma fonte forma heterônoma do direito do trabalho, pois criada pelo Poder Judiciário, aplicando-se aos empregados e empregadores de forma indiscriminada, bastando que façam parte das categorias em disputa no dissídio coletivo.
Letra “D”: errada, pois a norma mais favorável é aplicável em favor dos empregados, aplicando-se a norma mais conveniente aos interesses do obreiro (empregado).
Letra “E”: errada, pois houve a inversão. Os fatos se sobrepõem às formalidades, isto e, a verdade real (o que ocorreu no dia-a-dia) é mais importante que a verdade formal (demonstrada pelos documentos).
Q330535 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito do Trabalho / Princípios, Fontes e Generalidades do Direito do Trabalho) A doutrina clássica conceitua os princípios como sendo “proposições que se colocam na base de uma ciência, informando-a”. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da
a) norma mais favorável ao trabalhador.
b) imperatividade das normas trabalhistas.
c) intangibilidade salarial.
d) disponibilidade dos direitos trabalhistas.
e) continuidade da relação de emprego.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. O direito do trabalho não adota o princípio da disponibilidade dos direitos trabalhistas, e sim, DA INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS, já que o empregado não pode, regra geral, renunciar aos direitos conquistados. Os direitos conquistados ao longo dos séculos pelos empregados não podem sofrer renúncia, disposição, isto é, os empregados não podem “abrir mão daqueles”. Os demais princípios são aplicáveis e serão analisadas rapidamente abaixo:
Letra “A”: norma mais favorável ao empregado: havendo conflito entre normas e dúvida sobre a sua aplicação, deve ser aplicada a “melhor norma para o empregado”, ou seja, aquele que seja mais favorável.
Letra “B”: imperatividade das normas trabalhistas: as normas trabalhistas são de ordem pública, criadas pelo Estado no seu interesse de proteger os trabalhadores.
Letra “C”: intangibilidade salarial: os salários não podem ser reduzidos, a não ser por negociação coletiva, assim como os descontos nos salários somente podem ocorrer em situações previstas em lei (art. 462 da CLT).
Letra “E”: continuidade da relação de emprego: a idéia é de que o contrato de trabalho é firmado por prazo indeterminado, ou seja, sem data para o seu fim. Além disso, toda interpretação é que o empregado não deu causa ao término do contrato, conforme Súmula nº 212 do TST.
Q208220 ( Prova: FCC - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase / Direito do Trabalho / Princípios, Fontes e Generalidades do Direito do Trabalho; ) NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 8o, da CLT:
a) a analogia.
b) o direito comparado.
c) a jurisprudência.
d) o acordo coletivo de trabalho.
A alternativa CORRETA É A LETRA “D”. A questão em análise demonstra a importância do art. 8º da CLT para as provas da FCC. Muitas vezes essa banca pergunta acerca das fontes supletivas e subsidiárias do direito do trabalho. Assim, caso não haja lei acerca da determinada matéria, sabe-se que o Magistrado não pode deixar de julgar, conforme art. 126 do CPC, que trata do princípio da indeclinabilidade. Para resolver a lacuna, o Magistrado Trabalhista se vale de diversos instrumentos, tais como a analogia, o direito comparado e a jurisprudência, descritas nas alternativas “a”, “b” e “c”, respectivamente. Somente o acordo coletivo de trabalho, nessa questão, não é considerado fonte supletiva ou subsidiária, pois se trata de FONTE FORMAL AUTÔNOMA, de aplicação principal no direito do trabalho, e não supletiva. O Magistrado deve aplicar as regras contidas em acordo coletivo de trabalho à ação proposta, de imediato, por ser tratar de fonte do direito. A sua aplicação não é, portanto, supletiva.
Alternativa “A”: a analogia é fonte supletiva, pois o Magistrado aplica ao caso concreto uma norma que disciplina situação parecida.
Alternativa “B”: o direito comparado também é fonte supletiva, pois o Juiz do Trabalho aplica a norma de outro país, que regula e mesma situação, ao caso concreto aqui no Brasil.
Alternativa “C”: por fim, a jurisprudência também é aplicada supletivamente, sendo os julgados uniformes dos Tribunais acerca de determinada matéria.
Q270064 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador Municipal / Direito do Trabalho / Princípios, Fontes e Generalidades do Direito do Trabalho; )
As Convenções e Acordos Coletivos são fontes
a) heterônomas, classificadas quanto a sua origem como fontes extraestatais e profissionais.
b) autônomas, classificadas quanto a sua origem como fontes estatais.
c) autônomas, classificadas quanto a sua origem como fontes extraestatais e profissionais.
d) heterônomas, classificadas quanto à vontade das pessoas como fontes imperativas.
e) autônomas, classificadas quanto à vontade das pessoas como fontes imperativas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”. As convenções coletivas de trabalho e os acordos coletivos de trabalho, previstos no art. 616 da CLT e que serão estudados na aula de direito coletivo do trabalho, são classificados como FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO, pois são criados pelos próprios sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregados e empregadores, diretamente (como no caso do acordo coletivo, pelo empregador) ou por meio dos representantes das categorias, como nas convenções, em que temos os sindicatos dos empregados e dos empregadores. Por serem criadas pelos próprios sujeitos das relações de emprego e não pelo Estado, são classificadas, quanto à sua origem, como FONTES EXTRAESTATAIS, DE ORIGEM PROFISSIONAL. Tais informações constam na alternativa “C”, única correta na questão.
Alternativa “A”: errada, pois afirma que são fontes formais heterônomas, ou seja, impostas pelo Estado, o que está errado.
Alternativa “B”: errada, já que afirma que em relação à fonte, são Estatais. Vimos que são extraestatais, ou seja,autônomas.
Alternativa “D”: errado, pois não são heterônomas, e sim, autônomas.
Alternativa “E”: errado, pois apesar de serem autônomas, não são imperativas em relação à vontade das partes, já que as partes não são obrigados à firmá-las, como ocorre, principalmente, com os acordos coletivos de trabalho, firmados por uma ou mais empresas e o sindicato dos empregados.