Direito Penal aula 00 - Disposições Constitucionais Aplicáveis ao Dir Penal. Flashcards
Qual o conceito de Direito Penal?
PROTEGER OS BENS JURÍDICOS MAIS IMPORTANTES, e CRIAR NORMAS (tipos penais), para que seja aplicada SANÇÃO PENAL.
O Direito Penal é um ramo do Direito Público cuja a função é selecionar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade e buscar protegê-los, por meio da criação de normas de conduta (ou tipos penais), que uma vez violadas podem gerar a aplicação de uma sanção penal.
Cite as fontes do Direito Penal.
Fontes do Dir. Penal -
- fontes materiais - Estado/União, é a União que produz o Dir. Penal
- fontes formais: -
a) fontes imediatas - A lei em sentido estrito/formal, a CF e tratados internacionais
b) fontes mediatas - Os costumes, princípios gerais do Direito; Atos administrativos, doutrina e jurisprudência
Cite o Princípio da Legalidade.
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Cite o Princípio da Individualização da Pena
AS PENAS NÃO PODEM SER IGUALADAS, CADA INDIVÍDUO RESPONDERÁ DE ACORDO COM SEU HISTÓRICO.
Art 5° - A lei regulará a individualização da pena [..]. É o princípio que garante que as penas dos infratores NÃO sejam IGUALADAS, mesmo que tenham praticado os mesmos crimes. Isto, porque cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada um receber apenas a punição que lhe é devida.
Cite o Princípio da Intranscendência da Pena
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Portanto, quem deve responder pela pena é quem praticou a infração penal.
A pena não pode ser passada pra alguém. *Se alguém foi condenado e morreu, a pena morre junto com ele, é extinta. ENTRETANTO, a obrigação de reparar os danos e o perdimento de bens pode ser cobrados dos herdeiros no limite do valor da herança.
Cite o Princípio da Limitação das Penas (Ou humanidade)
Não haverá penas -
a) de morte (salvo em caso de guerra declarada);
b) pena de caráter perpétuo;
c) De trabalhos forçados
d) de banimento (expulsão);
e) cruéis.
Cite o Princípio da Presunção de Inocência ou Não Culpabilidade.
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer consequências disto) antes do trânsito em julgado.
ATENÇÃO !!! - O STF relativizou o princípio dizendo que É POSSÍVEL execução provisória da pena criminal, quando já houver decisão condenatória proferida por órgão colegiado de 2° grau de jurisdição. O STF diz que o princípio tem uma limitação que não é o trânsito em julgado, a limitação é a 2° instância.
Princípio da Ofensividade (ou lesividade)
A condutada criminalizada pela lei deve OFENDER (lesão, ameação de lesão, risco de dano), significamente um bem jurídico relevante para a sociedade.
Não basta que o fato seja formalmente típico (tenha previsão como crime) para que seja considerado crime. É necessário que este fato ofenda por meio de lesão ou exposição a risco de lesão, de maneira, o bem jurídico protegido pela normal penal.
Ex: Uma lei que considera cuspir na rua , essa norma não ofende de maneira significativa qualquer bem jurídico para a sociedade.
Cite o Princípio da Alteridade, e a autolesão é punível?
O FATO OCORRIDO deve CAUSAR LESÃO a um TERCEIRO.
O Dir. Penal não pune a AUTOLESÃO, assim, aquele que se lesiona fisicamente não pratica crime.
PARA LEMBRAR = ALTER = OUTRO 3º
Cite o Princípio da Confiança
Todos possuem o direito de atuar acreditando que as pessoas irão agir de acordo com as normas da sociedade. Ninguém pode ser punido por agir com essa expectativa. Este princípio é destinado aos crimes culposos.
Cite o Princípio da Adequação Social
Um crime mesmo que ainda tipificado pela lei, não será considerado criminoso se for tolerado pela sociedade. Ex; Adultério.
Cite o Princípio do Non Bis in Idem
Ninguém pode ser punido, processado, e utilizado fato/condição/circunstância contra duas vezes.
PARA LEMBRAR - BIS = 2x vezes
Cite o Princípio da Proporcionalidade
As penas devem proporcionais à gravidade do fato. Assim, como as sanções devem ser aplicada ao fato previsto.
Cite o Princípio da Intervenção Mínima (Última Ratio)
Princípio de caráter fragmentário e subsidiário do Dir. Penal. Este princípio limita o poder estatal, estabelecendo uma regra a ser seguida para conter possíveis abusos/arbítrios do Estado.
Portanto, A criminalização de condutas só deve ocorrer quando for extremamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses, cuja a proteção pelo Dir. Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência pacífica da sociedade.
O DIR. PENAL NÃO DEVE SER USADO COMO PRIMEIRA OPÇÃO, MAS SIM ÚLTIMA, QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO.
Cite o Princípio da Fragmentariedade
Inspirado no princípio da intervenção mínima, diz que
O DIR PENAL. NÃO DEVE SE PREOCUPAR EM PROTEGER TODO E QUALQUER BEM JURÍDICO
pois isto, seria uma utilização indevida do Dir. Penal, uma intervenção máxima.