Aula 01 - Aplicação da lei penal Flashcards

1
Q

Teoria da atividade

A

Importa no momento quando foi praticado a conduta/delito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Princípio da Legalidade

A

Diz que somente lei anterior pode estabelecer infrações penais e cominar penas. Desse princípio se desdobra em outras dois: Princípio da Reserva Legal e o da Anterioridade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Princípio da Reserva Legal

A

Esse princípio diz que somente lei em sentido estrito/formal (no papel) é que pode criminalizar condutas e cominar penas.

*Nem Medida provisória, nem Decreto não pode criminalizar conduta. Ou seja, nada que não seja lei em sentido estrito pode criminalizar ou agravar a condição do réu.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Princípio da Anterioridade

A

Significa que uma lei penal só pode ser aplicada a um determinado fato criminoso, se esse fato é praticado após ou durante sua vigência.
Se o fato foi praticado antes da lei penal, ela não pode ser aplicada ao agente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sucessão de leis penais no tempo - Atividade da lei penal

A

Significa que a lei penal só se aplica enquanto ela vigora. E só se aplica aos fatos praticados durante a sua vigência. Essa é a regra geral

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sucessão de leis penais no tempo - Extra-atividade da lei penal benéfica: Retroatividade e Ultraatividade

A

Retroatividade - É a aplicação da lei penal a um fato praticado antes da sua vigência. “ A lei não retroagirá, exceto quando for para beneficiar” está é a exceção.

Ultra-atividade - É a aplicação da lei penal BENÉFICA mesmo após sua revogação. A lei penal benéfica continua a ser aplicada, pois, ela foi revogada à uma lei mais grave que ela, assim a lei anterior volta a ser aplicada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Leis temporárias ou excepcionais no tempo

A

A lei temporária ou excepcional continua regendo o fato praticado durante sua vigência, mesmo após já ter sido revogada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Vacatio Legis

A

É o período entre a publicação da lei e a entrada em vigor da lei. Durante o período Vacatio Legis a lei não produz efeitos, mesmo que seja uma lei benéfica ela não trará qualquer benefício ao agente, justamento por estar durante o período vacatio legis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Hipóteses em caso de superveniência da lei -

A

É o fenômeno da sucessão das leis penais no tempo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Hipóteses em caso de superveniência da lei - Lei nova incriminadora

A

É a situação em que o fato não era considerado criminoso, era um fato atípico (não previsto em nenhum tipo penal). Sobrevêm uma nova lei e criminaliza aquele fato. Ou seja, o fato não era crime, passou a ser por conta de nova lei incriminadora. - Ela não tem eficácia retroativa, pois ela é mais gravosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Hipóteses em caso de superveniência da lei - Novatio Legis in Pejus (prejuízo)

A

É uma lei nova que agrava a situação do agente. Já era considerado um fato criminoso, a lei nova agrava a situação de alguma forma. - Também não tem eficácia retroativa, só é aplicado dali para frente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Hipóteses em caso de superveniência da lei - Novatio Legis in Mellius

A

É a lei nova para melhor, lei que beneficia o agente, abrandando a situação do agente. - Tem eficácia retroativa, pode ser aplicada antes aos fatos de sua entrada em vigor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Hipóteses em caso de superveniência da lei - Abolitio Criminis

A

É a descriminalização da conduta. A conduta era considerada criminosa, e deixou de ser por a lei não considerar como uma conduta criminosa. - Tem eficácia retroativa.

A abolitio criminis faz cessar a pena e os efeitos penais da condenação. Ou seja, antes da abolitio criminis, ao cumprir a pena, o agente seria considerado reincidente se a cometesse novamente. Mas em caso de abolitio os efeitos penais de um crime abolitio não o torna reincidente, mas sim, réu primário.

Os efeitos extras penais da condenação - permanecem, a abolitio não extingue esses efeitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Tópicos sobre a Lei penal no Tempo - Abolitio Criminis x Continuidade típico-normativa

A

Não confundir os dois. A abolitio é a descriminalização da conduta.
Na continuidade típico-normativa, temos quando um art. é extinto mas uma conduto continua sendo criminalizada, em outro artigo por exemplo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Tópicos sobre a Lei penal no Tempo - Juízo competente para a aplicação da lei nova mais benéfica:

A

A súmula 611 do STF diz que se a lei nova entrar em vigor antes da execução da pena cabe ao juízo da condenação, ou seja, se a lei nova entra em vigor durante o processo cabe ao juízo.

Mas, se essa lei nova mais benéfica entra em vigor à execução penal, caberá ao juízo da execução penal aplicar a lei nova mais benéfica. Entretanto, a doutrina diz que isso só se aplica a um mero cálculo aritmético.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Tópicos sobre a Lei penal no Tempo - Quais são as teorias para explicar quando Lei nova que traz benefício e prejuízo ao infrator.

A

Duas teorias para solucionar o problema: A teoria da ponderação diferenciada: Tenta combinar os elementos das duas leis, aplicando o que é de mais benéfico na lei nova e aplicar, mas aquilo mais gravoso não se aplica.

A teoria da ponderação unitária - Diz que o agente deve escolher a lei que se encaixa melhor, e que for mais benéfica para ele. O infrator decide a melhor lei para o seu caso. É a TEORIA ADOTADA PELO STF E STJ.

17
Q

Tópicos sobre a Lei penal no Tempo - Lei nova mais grave e crimes continuados e permanentes

A

Súmula 711 - Aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início do crime.

*Isto não ofende o princípio da irretroatividade, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE, porque neste caso, a lei mais grave está sendo aplicada, a uma crime que ainda está sendo praticado durante, e não a um crime já foi praticado.
Ambas as hipóteses servem tanto para os crimes permanentes quanto para os continuados.

Os crimes permanentes são feitos durante uma continuação do delito (sequestro). Os continuados são feitos em várias etapas/dias (ex: roubo de caixa numa loja feito na segunda até sexta pegando de 10 em 10 reais).

18
Q

Tópicos sobre a Lei penal no Tempo - Retroatividade da lei penal em branco no caso de alteração da norma complementar

A

Uma norma penal em branco, é uma norma que depende de complementação para que possa ser validamente aplicada. Ex: Art 33 da lei de drogas, não diz quais são as substâncias entorpecentes, e é necessário que haja a complementação do Art.33 por outra norma, neste caso, uma portaria da ANVISA.

é possível que haja retroatividade no caso de alteração da norma complementadora? Se a alteração é da norma em branco - Iremos aplicar as mesmas regras. Ex; Surge nova lei dizendo que a pena para tra´fico de drogas agora será mais branda, de 02 a 04 anos de reclusão, é uma norma mais benéfica que alterou a norma penal em branco.

Se a alteração for da norma complementar - Se for uma norma não excepcional podetemos ter a retroatividade se for uma norma penal benéfica.
Se for norma excepcional NÃO RETROAGE nem sem for benéfica.

19
Q

Lei penal NO ESPAÇO - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade

A

Diz que se considera praticado o crime no lugar onde ocorreu a conduta (ação ou omissão), bem como, onde se produzir ou deveria se produzir o resultado.

*Mnemônico  para lugar do crime- L U T A - 
L = lugar
U = Ubiquidade 
T = Tempo
A = Atividade.
20
Q

Lei penal NO ESPAÇO - Lugar do Crime - Territorialidade

A

é a regra aplicada na lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime for cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.

território geográfico - terras dentro das fronteiras; mar territorial; o espaço aéreo; o subsolo.

território brasileiro por extensão - navios e aeronaves ou embarcações brasileiras de natureza pública/privadas e mercantes ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem. Crime acontecendo nesses locais aplica-se o princípio da territorialidade.

ex: Se aeronave/embarcação brasileira privada estiver atracada em um porto em outro país, neste momento, não é considerado território brasileiro, só será território brasileiro ao entrar alto-mar.

Entretanto, as embarcações públicas do gov. brasileiro ou a serv. do gov. será território nacional por extensão aonde quer que se encontre.

21
Q

Lei penal NO ESPAÇO - Lugar do Crime -Extraterritorialidade

A

Crimes cometidos fora do Brasil, a princípio não é aplicado a lei penal brasileira, mas existem algumas exceções, em que crimes ocorridos fora do Brasil será aplicada a lei penal mais brasileira. > Extraterritorialidade.

22
Q

Lei penal NO ESPAÇO - Lugar do Crime -Extraterritorialidade Incondicionada

A

Hipóteses:
a) crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da Rep - Mesmo no exterior será aplicada a lei brasileira, mesmo se cometido por um estrangeiro.

b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF, Estado, território, Município, Empresa Pública, SEMs, Autarquias ou Fundações Públicas instituídas pelo P. Público - José é brasileiro e mora em Buenos Aires vai até o banco do brasil na Arg, e puto por não conseguir sacar dinheiro destrói a agência. Ele comete crime contra patrimônio da União, mesmo que na Arg, responderá por lei brasileira.
c) Contra a Adm. Púb, por quem está a seu serviço - Ex: Diplomata praticando corrupção em país estrangeiro, irá responder no brasil por lei brasileira.
d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil - Quando um brasileiro pratica genocídio em outro país, é possível a aplicação da lei penal brasileira. Para domiciliados também. Ex: Peter cidadão inglês domiciliado no Brasil pratica genocídio também responderá no brasil seguindo o princípio da personalidade ativa e o princípio do domicilio.

23
Q

Lei penal NO ESPAÇO - Lugar do Crime -Extraterritorialidade Condicionada

A

É possível a aplicação da lei penal brasileira a crime cometidos no exterior, desde que hajam alguma condições. Hipóteses:

a) Crime que por tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir - Princípio da Justiça Universal
b) Crimes praticado por brasileiro - É aplicável lei penal brasileira fora do Brasil, porque quem praticou o crime é cidadão brasileiro. ex: João matou Hernandez (Mexicano) em Miami, não se configura a extraterritorialidade mas José por ser brasileiro poderá responder mediante a lei brasileira.
c) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados - Princípio da Bandeira/Pavilhão ou Representação, pois foi praticado dentro de uma embarcação/aeronave de bandeira brasileira que estava em outro país e não foi julgado no mesmo. Então há a hipótese de extraterritorialidade condicionada.

Condições para a aplicação da extraterritorialidade condicionada - Entrar o agente no território nacional; e se o fato for punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade); estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou ter cumprido pena; se o agente foi perdoado ou extinto puni. no estrangeiro.

24
Q

Lei penal NO ESPAÇO - Lugar do Crime -Extraterritorialidade Hipercondicionada

A

Crime cometido por estrangeiro CONTRA brasileiro fora do Brasil - princ. da personalidade passiva

hipóteses: Mesmas condições da extraterritorialidade condicionada; não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição; haver requisição do Min. da Justiça (autorizado pelo MP)

25
Q

Lei Penal em Relação às pessoas- Quem são os Sujeitos da infração penal?
Mortos são sujeitos? Pessoa Jurídica é suj. ativo? Responsabilização de pessoa jur. em crime ambiental?

A
  • Suj. Passivo imediato - P. física ou jurídica que sofre/vítima do delito
  • Suj Passivo mediato - É o Estado, pois atenta contra a ordem púb e também imediato quando acontece crimes contra a Adm. Púb.

Suj. Ativo - É aquele que pratica a infração penal, quem comete o delito. é a pessoa física, mas há a possibilidade/responsabilidade da p. jurídica.

*Os mortos não são sujeitos passivos imediatos de crimes.
*O STF entende pessoa jurídica pode ser considerado suj. ativo, mas só pode ser responsabilizado por Crime ambiental, pois há regulamentação na CF pra isto.
Antes era exigida a dupla imputação (responsabilização da PJ. e da pessoa física da empresa na denúncia), Hoje o STF NÃO ADOTA ESSA TEORIA, ou seja, é Possível que um PJ. seja processada criminalmente por um crime ambiental.

26
Q

Lei Penal em Relação às pessoas - Imunidades Diplomáticas

A

Essas imunidades se baseia no princípio da reciprocidade, previstas na Convenção de Viena.

Existe portanto, ao agente diplomático - imunidade total de jurisdição, em relação à qualquer crime que ele vier a praticar no país onde ele exerce suas funções, isso significa que em caso de crime de diplomata ele será julgado de acordo com a lei brasileira, não ficará impune, mas estará sujeito a lei penal de seu país de origem.

aos agentes consulares - exercem as funções internas (emissões de passaportes, etc), esses agentes NÃO POSSUEM IMUNIDADE TOTAL DE JURISDIÇÃO, crimes cometidos em exercício da função em outro país estão sujeitos a lei daquele determinado país.

AMBOS SÃO IRRENUNCIÁVEIS.

27
Q

Lei Penal em Relação às pessoas - Imunidades parlamentares

A

Imunidade parlamentares absoluta (ou material) - É a imunidade dada relativa à opinião, palavras e votos. A doutrina entende que ao parlamentar que cometer um ato considerado de injúria, esse fato será atípico em relação a sua imunidade material, assim, não respondendo por crime de injúria/ofensa.

  • É estendida aos Dep. Estaduais e Fed.
  • Aos vereadores também é dado a imunidade material, mas somente se ele estiver no exercício do mandato, e se o faz no exercício onde atua. Ex: Se um vereador de Niterói faz injúrias à alguém numa rádio de Pernambuco, ele não terá esta imunidade, pois foge do seu município.

Imunidade parlamentar relativa - É a imunidade relativa ao foro e a prisão (inclusive prisão cautelar) e ao processo, na qual se um parlamentar cometer crimes após a sua diplomação e for denunciado, a casa à qual pertence (CD ou Senado), pode pedir a iniciativa para sustar o andamento da ação até o término do mandato (só o partido político poderá pedir).

  • Não se aplica aos vereadores
  • São imunidades relativas ao cargo e não à pessoa, assim não podem ser renunciadas, tanto a absoluta quanto a relativa.
  • As imunidades permanecem mesmo em Estado de Sítio, mas poderão ser suspensas em razão de ato parlamentar praticado fora do recinto.
28
Q

Analogia no Direito Penal

A

não é uma técnica de interpretação da lei penal, mas sim uma TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO da lei penal, buscando suprir a falta de uma lei. A analogia no Dir. Penal só é possível ser for benéfica ao réu.

*No dir processual penal pode ser benéfica e maléfica ao réu.

A analogia do Dir. Penal usa de uma outra norma parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que estes não fiquem sem solução.

A analogia no Dir. Penal NUNCA PODERÁ SER USADA PRA PREJUDICAR o réu, mas é possível em favor do réu.

29
Q

Pena cumprida no exterior

A

A pena cumprida no exterior reduz/atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (penas da natureza diversa), ou nela é computada quando idênticas (na msm natureza).

ex:joão praticou crime no estrangeiro de extraterritorialidade incondicionada, foi condenado no país e cumpriu pena de 02 anos, veio ao Brasil e foi processado pelo mesmo crime, e sentenciado a pena de 06 anos. Como já cumpriu 02, o juiz abaterá 02 anos dos 06, sobrando 04 para ser cumprida no Brasil.

30
Q

Eficácia da Sentença estrangeira

A

Sentença estrangeira que produz as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, segundo o STJ. para:

I - Obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - Sujeitá-lo a medida de segurança

A homologação depende do pedido da parte interessada, e depende da existência de Tratado de extradição para sujeitar o agente a medida de segurança.

31
Q

Contagem do Prazo - como se dá a contagem da sentença?

A

Conta-se a partir dos dias, os meses e os anos pelo calendário gregoriano (comum)

32
Q

Frações que não são computáveis na Pena

A

Desprezam-se as frações de dia ( nas penas de liberdades e restritivas de direitos), e aquilo que for inferior a 1 dia.
ex: Se o autor de um crime é condenado a 15 dias de prisão, aumentada da metade = 22 dias e 12 horas, despreza-se as 12 horas, e fica 22 dias de pena.
Não computa-se os centavos das multas.

33
Q

Conflito aparente de normas - como solucionar

A

É quando há um fato criminoso que exista dúvida a qual norma aplicar e se seria possível a aplicação de mais de uma norma penal.

Soluciona-se da seguinte forma: Havendo uma lei especial que regulamenta uma determinada situação, NÃO SE APLICA AS REGRAS DO CP. Caso Haja uma lei específica regulamentando, irão se aplicar o CP.

Para solucionar esses conflitos podemos usar os princípios da Especialidade, Subsidiariedade, da consumação (ou absorção) e da alternatividade.

34
Q

Conflito aparente de normas - como solucionar através do Princípio da Especialidade

A

Quando entre um conflito aparente entre duas normas sendo que uma delas “especial”, possui todos os elementos da outra (norma geral), acrescida de alguns caracteres especializantes.

ex; José subtrai, mediante destreza o celular de Maria. Temos o conflito de normas jpa que temos o art. 155 furto, e a 2° norma do art.155 parágrafo 4, inciso ii do CP furto qualificado com destreza. Irá então se aplicar a norma mais específica para a situação, pois furto é a norma geral, já na 2° é mais específico, pois contém caracteres da anterior e mais algumas.

35
Q

Conflito aparente de normas - como solucionar através do Princípio da Subsidiariedade

A

Pode ser aplicado para resolver o conflito de duas normas em que uma é mais abrangente que a outra das seguintes formas:
Tácita - Aqui a norma penal não é expressamente subsidiária, mas seu caráter subsidiário poderá ser aferido no caso concreto.

Expressa - A norma penal subsidiária, já informa que sua aplicação só será cabível se não for previsto norma mais grave para o fato. ex: Art. 314, extravio, sonegação ou inutilizações de livre ou documento. Se realizada tal conduta e a mesma não constituir crime mais grave - o agente só responde só responde se este fato não constitui um crime mais grave. Se o agente pratica essa conduta ele não responde pelo crime exposto no título do art. pois este é subsidiário, ele responde pelo crime mais grave.

36
Q

Conflito aparente de normas - como solucionar através do Princípio da Consumação (Absorção)

A

Ocorre quando um delito considerado o fim último da conduta do agente, absorve outro que é considerado crime meio, se aplica nas seguintes hipóteses:

de antefato ou pós fato impunível - o agente pratica fatos que estão na mesma linha causal do crime principal, mas responde apenas pelo crime principal, pois considera-se que estes fatos anteriores são impuníveis. Ex: Agente invade uma casa para furtar, neste caso a invasão de domicílio é considerada um antefato impunível.

Crime progressivo - O agente querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave. Ex: José querendo matar Maria, começa a desferir golpes com ma barra de ferro (lesão corporal art.129) causando-lhe a morte (homícidio 121). Todavia o crime meio (lesão corporal) é absorvido pelo crime-fim (homicídio) respondendo o agente apenas pelo crime fim (que era sua intenção desde o início).

Progressão criminosa - Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção. Ex: José quer lesionar Maria, após lesionar, muda sua intenção e quer matar, cometendo o homicídio. Assim, responderá pelo homicídio que absorve a lesão corporal.

37
Q

Conflito aparente de normas - como solucionar através do Princípio da Alternatividade

A

Seria aplicado na hipótese dos chamados “tipos penais mistos ou alternativos” Em que o tipo penal estabelece várias condutas que apresentam delito e a prática de qualquer uma delas já consuma o delito, mas a prática de mais de uma delas no mesmo contexto fático, não configura pluralidade de delitos.
ex: Art 213 CP estupro - O agente que constranger à vítima a conjunção carnal e a prática de sexo oral, responderá por apenas um delito de estupro, e não por dois crimes de estupro.

Para lembrar dos princípios de conflito entre as normas usar o Mnemônico -
P.E.S.C.A

38
Q

Conflito aparente de normas - Princípios - Mnemônico para lembrar

A
P.E.S.C.A
P - Princípios
E - Especialidade
S - Subsidiariedade
C - Consumação
A - Alternatividade