Direito Penal Flashcards

1
Q

Efeito penal primário é a pena.
Efeito penal secundário, por exemplo, é a reincidência, a inscrição no rol dos culpados.

Os efeitos extrapenais, por sua vez, dividem-se como?

A

GENÉRICOS: são aqueles que incidem sobre toda e qualquer condenação, estando previstos no art. 91 do CP, sendo apenas dois: obrigação de reparar o dano e confisco. São automáticos.

  • O confisco recai apenas sobre os instrumentos e sobre o produto do crime. O produto do crime (producta sceleris) é a vantagem direta auferida pelo infrator em decorrência da prática do crime.

ESPECÍFICOS: são aqueles que recaem apenas sobre condenações relativas a determinados crimes, e não a todos os crimes em geral. Não são automáticos, exceto quando se tratar de crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, pois nesse caso o efeito será automático.

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2
Q

Cite os efeitos extrapenais específicos.
(não são automáticos)

A

● Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (a)
nos crimes praticados com abuso de poder ou violação
de dever para com a Administração Pública – pena igual
ou superior a 01 ano; b) Nos demais casos – pena
superior a 04 anos.

● Incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou
curatela, nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão
cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo
poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou
contra tutelado ou curatelado.

  • a perda (como efeito secundário da condenação) do poder familiar,
    da tutela ou curatela também poderá ser determinada nos casos de crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (assim definidos os crimes praticados num contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher ou em situação de menosprezo ou
    discriminação à condição de mulher).

● Inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como
meio para a prática de crime doloso.

● Perda dos bens presumidamente fruto de enriquecimento
ilícito (incompatíveis com evolução patrimonial lícita
presumida do agente) – Somente para crimes com pena
máxima cominada superior a 06 anos de reclusão.

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3
Q

No caso de condenação por crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, incidirão os seguintes efeitos secundários extrapenais específicos (e automáticos!):

A
  • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública – pena igual ou superior a 01 ano; b) Nos demais casos – pena
    superior a 04 anos.
  • incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela
  • vedação de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena.
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4
Q

São crimes imprescritíveis:

A
  • Racismo (inclusive a injúria racial, hoje prevista no art. 2º -A da Lei 7.716/89)

-Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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5
Q

A prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

A

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Prescrição das penas restritivas de direito: aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

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6
Q

Qual é o prazo prescricional da pena de multa?

A

Se a multa for cominada ou aplicada isoladamente, o prazo será de 2 anos.

Porém, se a multa for aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade ou cominada cumulativamente ou alternativamente à pena privativa de liberdade, o prazo de prescrição será o mesmo estabelecido para a pena privativa de liberdade.

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7
Q

Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, começa a correr o prazo prescricional a partir de quando?

A

Da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

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8
Q

São causas impeditivas da prescrição:

A

I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

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9
Q

O que é prescrição retroativa?

A

Ela ocorre antes da sentença, mas só pode ser reconhecida depois da sentença, eis que só neste momento teremos o novo patamar para o cálculo (a pena aplicada).

CUIDADO! Tal previsão (vedação à prescrição retroativa tendo como marco inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa) é muito prejudicial ao réu, pois lhe retira uma possibilidade de ver sua punibilidade extinta. Desta forma, NÃO poderá retroagir para alcançar crimes praticados ANTES de sua entrada em vigora (Em 2010). Assim, aos crimes praticados ANTES da Lei 12.234/10, é possível aplicarmos a prescrição retroativa entre a data da consumação do delito e o recebimento da denúncia ou queixa.

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10
Q

Se o condenado é reincidente, o prazo de prescrição da pretensão EXECUTÓRIA aumenta-se em um terço.

A

Não se aplica tal aumento aos prazos de prescrição da pretensão punitiva, conforme SÚMULA Nº 220 DO STJ: “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

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11
Q

PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA (ANTECIPADA, PROJETADA OU VIRTUAL): Tal
modalidade, uma criação jurisprudencial, nunca teve fundamento no CP. Consiste na configuração da prescrição tendo como base uma eventual futura pena a ser aplicada ao acusado.

A

Isto não existe e atualmente é vedado pelo STJ, que sumulou o entendimento no sentido de que isso não possui qualquer previsão legal

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12
Q

PRESCRIÇÃOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Os menores não são julgados de acordo com as normas do CP, mas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A

Contudo, as normas referentes à prescrição são aplicáveis às medidas socioeducativas (sanções penais aplicáveis aos adolescentes). Vejamos a SÚMULA 338 DO STJ: “a prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas”.

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13
Q

Quando começa fluir o prazo da prescrição EXECUTÓRIA?

A

STF: o termo inicial da contagem do prazo de prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para AMBAS AS PARTES.

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14
Q

O perdão concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita?

A

SIMM, a todos aproveita (o querelado pode se recusar a receber o perdão).

Se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros. Pode ser tácito ou expresso, e pode ser oferecido até o trânsito em julgado.

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15
Q

Súmula 522 do STJ (crime de falsa identidade)

A

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Tanto faz se é oral ou escrita.

O que não pode ocorrer é a apresentação de documento falso com o fim de se fazer passar por outra pessoa, pois neste caso teremos USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304 do CP).

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16
Q

Falsicar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar
documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

E se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do
cargo?

A

Aumenta-se a pena de sexta parte, ou seja, não é um indiferente penal.

  • Os crimes contra a fé pública somente são punidos na modalidade dolosa
17
Q

Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público os seguintes documentos:

A

Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Frise-se que a OAB não integra a administração pública, logo, seus documentos são considerados documentos PARTICULARES para fins penais.

18
Q

A falsicação de um cartão de débito emitido por banco privado é considerada falsidade ideológica?

A

NÃÃO!
Tal conduta congura uma falsidade material, e sendo o cartão de débito
equiparado a documento particular, há o crime de falsicação de documento particular.

*clonagem de cartão também é falsificação de documento particular.

19
Q

Conceitue falsidade ideológica.

A

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO ou ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante.

20
Q

O agente que altera selo destinado a controle tributário comete crime de?

A

falsificação de papéis públicos

21
Q

Quando se consuma o crime de falsidade material de documento público?

A

se consuma no momento em que há a falsicação, seja pela fabricação, seja pela adulteração do documento. A utilização posterior ou a ocorrência de
prejuízo são irrelevantes para fins de consumação.

22
Q

O crime de falsidade ideológica é crime próprio?

A

NÃÃO!
É crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.

Só se admite a forma TENTADA na modalidade COMISSIVA (ou seja, por ação), não sendo cabível na forma omissiva.

23
Q

Os atos preparatórios não são puníveis em EM REGRA (art. 31 do
CP). Existem, portanto, exceções. Exemplos:

A

Alguns tipos penais autônomos criminalizam condutas que são meros atos preparatórios para outros delitos, como é o caso do delito de petrechos de
falsicação de moeda (art. 291 do CP), que congura uma das exceções à impunibilidade dos atos preparatórios.

24
Q

Do que se trata o princípio da consunção?

A

Absorção do crime-meio pelo crime-fim.

Por exemplo: Aquele que utilizar laudo médico falso para, sob a alegação de possuir doença de natureza grave, furtar-se ao pagamento de tributo, deverá ser condenado apenas pela prática do delito de sonegação fiscal se a falsidade ideológica for cometida com o exclusivo objetivo de fraudar o Fisco.

25
Q

Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou CEDER a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

(art. 308, CP)

A

Trata-se, segundo a doutrina, de uma modalidade específica do delito de falsa identidade, também chamado de crime de “uso de documento de identidade alheio”.

26
Q

Cite exemplos do crime de falsidade de documento público que se parece com o crime de falsidade ideológica.

  • parece muito que são crimes praticados por empregadores
A

Falsificação de documento público:

Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social DO EMPREGADO ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
27
Q

Vemos que a circunstância “de curso legal no país ou no estrangeiro” é uma elementar do tipo de moeda falsa, de forma que, ausente esta circunstância no objeto falsicado, estará afastada a caracterização do delito de moeda falsa, NO ENTANTO…

A

o §4º do art. 289 estende os efeitos do tipo penal do caput à conduta daquele que desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

28
Q

Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301)

A

CRIME PRÓPRIO: Art. 301, caput - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

CRIME COMUM: § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

  • Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
29
Q

Quais são os bens tutelados no crime de moeda falsa?

A

Não é apenas o patrimônio de quem possa ser prejudicado com o recebimento da cédula, mas também, e principalmente, a fé que as pessoas depositam nas cédulas que circulam no país, sob pena de se instalar o caos, numa total descrença acerca da legitimidade de toda e qualquer cédula que os cidadãos recebam.

30
Q

Fraudes em certames de interesse público

A

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I - concurso público;

II - avaliação ou exame públicos;

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior (MESMO FACULDADE PARTICULAR); ou

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

31
Q

NOVIDADE

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

A

§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

    § 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo:   (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)

I – o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial; (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

II – aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata o caput deste artigo; ou (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

§ 3º Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do § 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial: (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

§ 4º Equipara-se a atividade comercial, para efeito do disposto no § 3º deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

32
Q

O § 1° do art. 327 estabelece o funcionário público por equiparação, todavia, não abrange quem?

A

Tal equiparação não abrange os funcionários de empresas contratadas para exercer atividades atípicas da administração pública (empresa contratada eventualmente para realização de um coquetel para recepção
de uma autoridade estrangeira, por exemplo.

33
Q

Caso o funcionário público seja ocupante de cargo em comissão ou Função de Direção e Assessoramento na administração púbica é uma majorante (causa de aumento) do crime de peculato…

A

Contudo, o legislador não incluiu as autarquias no §2º do art. 327, de forma que tal majorante não se aplica aos funcionários destas entidades (posição majoritária da Doutrina e posição mais recente do STJ)

34
Q

O que acontece no caso do peculato culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível?

A

estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o
trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

35
Q

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Este delito também é conhecido como “peculato-estelionato”, pois o agente mantém em erro o particular.

A

Exige-se que o funcionário público se valha de alguma facilidade proporcionada pela sua condição de funcionário público.

CUIDADO! A Doutrina entende que se o erro foi provocado dolosamente pelo funcionário público, com o intuito de enganar o particular, ele deverá responder pelo delito de estelionato.