Direito Civil Flashcards

1
Q

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a?

A

30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual é o prazo decadencial para anular o negócio concluído pelo representante em conflito com os interesses do representado?

A

180 dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

É nulo o negócio jurídico quando:

A

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Condição (SE): O negócio jurídico tem sua eficácia vinculada a evento futuro e incerto.

A
  • Resolutiva: o evento, quando ocorrido, dará fim ao negócio jurídico;
  • Suspensiva: o evento, quando ocorrido, dá início aos efeitos do negócio jurídico.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quando a condição invalida o negócio?

A

condição impossível, ilícita e imprevisível ou contraditória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Termo (QUANDO): O negócio jurídico está dependente da ocorrência de evento futuro e certo.

A

Há apenas um prazo para início do seu exercício, mas não para a aquisição do direito. O termo pode ser certo ou incerto, legal ou convencional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Encargo (DESDE QUE): impõe uma obrigação ao beneficiário de uma liberalidade.

A

Não suspende nem a aquisição nem o exercício do direito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Cite os defeitos do negócio jurídico:

A
  • erro
  • dolo
  • coação
  • estado de perigo
  • lesão

O vício social dos negócios jurídicos é a fraude contra credores. Ela ocorre quando um devedor aliena seu patrimônio para fugir de uma obrigação. O negócio fraudulento será anulado por meio da ação pauliana, também chamada de ação revocatória. Veja também que essa ação se restringe aos credores quirografários lesados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Conceito de erro:

A

O erro, ou ignorância, nada mais é do que “a falsa representação psicológica da realidade”, da situação em face da qual a pessoa se encontra.

Importante saber que ele deve ser substancial e principal para anular o negócio.

O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, mas não comporta anulação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Conceito de dolo:

A

O dolo nada mais é do que induzir alguém em erro, resumidamente.

Anulará o negócio somente quando ele for a sua causa. A omissão intencional pode caracterizar dolo.

Dolo incidental/acidental não anula o negócio, apenas se indeniza perdas e danos.

Se ambos sabiam do defeito, não é dolo invalidante, mas se caracteriza o dolo recíproco (bilateral), pelo que ninguém pode reclamar do negócio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Conceito de coação:

A

Existe coação quando a vontade é viciada por medo de dano a si, à família, a outrem ou aos bens, a partir de uma pressão física ou moral. Se a coação for contra terceiro, não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

Ameaça de exercício de direito e temor reverencial não caracterizam
coação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Conceito de estado de perigo:

A

Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Decore seus 5 pressupostos (dano / urgência e gravidade do dano ou perigo / relação de causa e efeito entre o perigo e o negócio / dolo / onerosidade excessiva)

Tal qual a coação, pode haver estado de perigo a uma pessoa que não seja de sua família. Nesse caso, o juiz decidirá segundo as circunstâncias do caso.

Diferentemente da coação, porém, o estado de perigo não se vincula a bens.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Conceito de lesão:

A

Tem 2 pressupostos: prestação desproporcional e estado de necessidade / inexperiência.

Cuidado para não confundir com o estado de perigo. Você deve atentar para as diferenças! Primeiro, na lesão ocorrida por inexperiência, o lesado às vezes sequer sabe que está sendo lesado. Segundo, e mais importante, a lesão independe de o lesador saber do estado de necessidade ou
inexperiência da contraparte. No estado de perigo, a desproporção da obrigação origina-se exatamente porque eu sei que o outro precisa, sob risco de perder bem jurídico mais importante a ela.

Não será anulado o negócio jurídico, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Conceito de fraude contra credores:

A

A fraude contra credores é classificada como um vício social. Ocorre fraude mesmo quando o próprio devedor não sabe que o ato vai gerar sua insolvência, que vai ficar quebrado.

Presumem-se fraudulentas dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Diferenças entre nulidades e anulabilidades do negócio jurídico:

A

NULIDADES:
- não convalescem pelo decurso do tempo (prescrição e decadência)
- devem ser pronunciadas de ofício pelo juiz
- nem o juiz nem as partes podem suprir
- podem ser alegadas por qualquer interessado e pelo MP

ANULABILIDADES:
- convalescem pelo decurso do tempo (decadência)
- não podem ser pronunciadas de ofício pelo juiz
- podem ser supridas
- não podem ser alegadas por qualquer um, apenas pelos interessados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Diferenças entre prescrição e decadência

A

PRESCRIÇÃO
- pode renunciar
- alegável por quem a aproveita, apenas
- pode ser conhecida de ofício pelo juiz
- se impede, suspende ou interrompe
- prazo sempre em anos

DECADÊNCIA
- não pode renunciar
- alegável por quem a aproveita e o MP
- deve ser alegada de ofício pelo juiz quando estabelecida por lei (no entanto, a decadência convencional somente pode ser alegada a quem aproveita e em qualquer grau de jurisdição.

  • não se impede, suspende ou interrompe (A única exceção fica por conta dos incapazes. Não corre prazo decadencial (situação de impedimento da decadência).
  • prazos em anos, meses e dias
17
Q

Causas de interrupção da prescrição:

A

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

A interrupção da prescrição poderá ocorrer somente uma vez

18
Q

A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros:

A

semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

§ 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

§ 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

19
Q

Dos prazos da prescrição

A

10 ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

1 ANO

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

3 ANOS:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

5 ANOS:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código.

20
Q

o possuidor de má-fé será responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa, ainda que o evento lesivo tenha sido determinado pela força maior…

A

escusandose perante o reivindicante somente quando demonstrado que o fato verificar-se-ia, mesmo que lá não mais permanecesse.

21
Q

O que é justo título?

A

É desnecessário o aspecto formal do instrumento para firmar o justo título, bastando que se observe a boa-fé, os usos e costumes.

ignore o vício impedidor da aquisição do bem

22
Q

Na posse de boa-fé, quais são os prazos para adquirir a coisa?

A

IMÓVEL: 10 ANOS
MÓVEL: 3 ANOS

23
Q

O que é o detentor da coisa?

A

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

e é admitida juridicamente a conversão da detenção em posse.

24
Q

A composse poderá ser classificada da seguinte forma:

A

Composse pro indiviso – quando as pessoas possuem uma fração ideal da coisa, sem se conseguir determinar exatamente qual parte pertence a cada um.

Composse pro diviso – quando há uma fração real da coisa, ou seja, é possível determinar exatamente a parte de cada um dos compossuidores.