Direito Civil Flashcards
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a?
30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Qual é o prazo decadencial para anular o negócio concluído pelo representante em conflito com os interesses do representado?
180 dias
É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Condição (SE): O negócio jurídico tem sua eficácia vinculada a evento futuro e incerto.
- Resolutiva: o evento, quando ocorrido, dará fim ao negócio jurídico;
- Suspensiva: o evento, quando ocorrido, dá início aos efeitos do negócio jurídico.
Quando a condição invalida o negócio?
condição impossível, ilícita e imprevisível ou contraditória.
Termo (QUANDO): O negócio jurídico está dependente da ocorrência de evento futuro e certo.
Há apenas um prazo para início do seu exercício, mas não para a aquisição do direito. O termo pode ser certo ou incerto, legal ou convencional.
Encargo (DESDE QUE): impõe uma obrigação ao beneficiário de uma liberalidade.
Não suspende nem a aquisição nem o exercício do direito.
Cite os defeitos do negócio jurídico:
- erro
- dolo
- coação
- estado de perigo
- lesão
O vício social dos negócios jurídicos é a fraude contra credores. Ela ocorre quando um devedor aliena seu patrimônio para fugir de uma obrigação. O negócio fraudulento será anulado por meio da ação pauliana, também chamada de ação revocatória. Veja também que essa ação se restringe aos credores quirografários lesados.
Conceito de erro:
O erro, ou ignorância, nada mais é do que “a falsa representação psicológica da realidade”, da situação em face da qual a pessoa se encontra.
Importante saber que ele deve ser substancial e principal para anular o negócio.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, mas não comporta anulação.
Conceito de dolo:
O dolo nada mais é do que induzir alguém em erro, resumidamente.
Anulará o negócio somente quando ele for a sua causa. A omissão intencional pode caracterizar dolo.
Dolo incidental/acidental não anula o negócio, apenas se indeniza perdas e danos.
Se ambos sabiam do defeito, não é dolo invalidante, mas se caracteriza o dolo recíproco (bilateral), pelo que ninguém pode reclamar do negócio.
Conceito de coação:
Existe coação quando a vontade é viciada por medo de dano a si, à família, a outrem ou aos bens, a partir de uma pressão física ou moral. Se a coação for contra terceiro, não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Ameaça de exercício de direito e temor reverencial não caracterizam
coação.
Conceito de estado de perigo:
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Decore seus 5 pressupostos (dano / urgência e gravidade do dano ou perigo / relação de causa e efeito entre o perigo e o negócio / dolo / onerosidade excessiva)
Tal qual a coação, pode haver estado de perigo a uma pessoa que não seja de sua família. Nesse caso, o juiz decidirá segundo as circunstâncias do caso.
Diferentemente da coação, porém, o estado de perigo não se vincula a bens.
Conceito de lesão:
Tem 2 pressupostos: prestação desproporcional e estado de necessidade / inexperiência.
Cuidado para não confundir com o estado de perigo. Você deve atentar para as diferenças! Primeiro, na lesão ocorrida por inexperiência, o lesado às vezes sequer sabe que está sendo lesado. Segundo, e mais importante, a lesão independe de o lesador saber do estado de necessidade ou
inexperiência da contraparte. No estado de perigo, a desproporção da obrigação origina-se exatamente porque eu sei que o outro precisa, sob risco de perder bem jurídico mais importante a ela.
Não será anulado o negócio jurídico, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Conceito de fraude contra credores:
A fraude contra credores é classificada como um vício social. Ocorre fraude mesmo quando o próprio devedor não sabe que o ato vai gerar sua insolvência, que vai ficar quebrado.
Presumem-se fraudulentas dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Diferenças entre nulidades e anulabilidades do negócio jurídico:
NULIDADES:
- não convalescem pelo decurso do tempo (prescrição e decadência)
- devem ser pronunciadas de ofício pelo juiz
- nem o juiz nem as partes podem suprir
- podem ser alegadas por qualquer interessado e pelo MP
ANULABILIDADES:
- convalescem pelo decurso do tempo (decadência)
- não podem ser pronunciadas de ofício pelo juiz
- podem ser supridas
- não podem ser alegadas por qualquer um, apenas pelos interessados.