Direito Financeiro Flashcards
A lei que instituir as diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. C/E
Errado. Quem estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas é o plano plurianual, conforme art. 165, § 1º, da CF/88
O Poder Executivo publicará, até 20 dias após o encerramento de cada trimestre, relatório resumido da execução orçamentária. C/E
Errado. A publicação ocorrerá em até TRINTA dias depois do término de cada BIMESTRE. Art. 164 § 3º, da CF/88
A lei orçamentária anual compreenderá o orçamente de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha parte do capital social com direito a voto. C/E
Errado. Com efeito, o orçamento de investimento será das empresas em que a União, direta ou indireta, possua a MAIORIA do capital social com direito a voto.
Art. 165, § 5º, II, da CF/88
Os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. C/E
Correto. É o que prevê o art. 165, §7º, da CF/88.
Lembrar que o orçamento da seguridade social NÃO é utilizado para reduzir desigualdades inter-regionais, conforme o aludido dispositivo constitucional.
A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição (1) e (2), nos termos da lei.
Art. 165, § 8º, da CF/88
(1) a autorização para abertura de créditos suplementares
(2) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita
As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso (1), (2) OU (3).
Art. 166, § 3º, da CF/88
(1) sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(2) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluída as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF
(3) sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante critérios especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. C/E
Correto. Teor do art. 166, $
§ 8º, da CF/88
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. C/E
Errado. Na verdade, as emendas individuais serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL, sendo que metade desse valor deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 166, § 9º, da CF/88
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro é possível. C/E
Correto. Há essa possibilidade, conforme o art. 167, III, da CF/88, desde que haja prévia autorização legislativa
É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios. C/E
Correto. Art. 167, X, da CF/88
Os créditos especiais e suplementares terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. C/E
Errado. O correto seria “os créditos especiais e EXTRAORDINÁRIOS”.
Art. 167, § 2º, da CF/88
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa. C/E
Correto. Teor do art. 167, § 5º, da CF/88, que foi incluído pela EC nº 85/2015
O resultado do BACEN, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o quinto dia útil subsequente à aprovação dos balanços bimestrais. C/E
Errado. Na verdade, o aludido resultado, de fato, constitui receita do Tesouro Nacional, mas ele será transferido até o DÉCIMO dia útil subsequente à aprovação dos balanços SEMESTRAIS.
Art. 7º da LRF (LC 101/00)
Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na LRF, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. C/E
Errado. Conforme o art. 8º da LRF, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso deve ser realizado pelo Executivo em até TRINTA dias após a publicação dos orçamentos.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MP promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. C/E
Correto. Art. 9º da LRF.